UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 81/2013

UFPB-CONSEPE-RES-81-2013
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 03...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 35“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art.34. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do Consepe.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art.42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista nos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 45 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 81/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 03 de dezembro de 2013 (Processo nº 23074. 027972/13-81), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, a ser ministrado pelo Departamento de Fundamentação da Educação (DFE) do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula, distribuídas em dez disciplinas, além Trabalho Final.

Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em 12 meses.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CE/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB e suas atividades acadêmicas ocorrerão à distância com a utilização da Plataforma Moodle e presencialmente nos seguintes polos:

I – Polo de João Pessoa-PB;

II - Polo de Cajazeiras-PB;

III - Polo de Campina Grande-PB;

IV – Cuité-PB;

V – Monteiro-PB; e

VI - Polo de Patos-PB.

Art. 7º O Curso oferecerá um total de seiscentas vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 8º O Curso será financiado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo I à Resolução No 81/2013 do CONSEPE que aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I. REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007 e Resolução 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará a metodologia de educação a distância.

Art. 2º O II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica visa a especializar coordenadores pedagógicos em exercício na Educação Básica, capacitando-os em temáticas relacionadas à Educação Básica, com vistas a subsidiar ações educativas nas escolas e na comunidade em geral.

Parágrafo único. O curso oferecerá seiscentas vagas ofertadas integralmente para a rede municipal de ensino, distribuídas entre os polos de João Pessoa, Cajazeiras Campina Grande, Cuité, Monteiro e Patos.

Art. 3º O curso terá como compromisso desenvolver e/ou ampliar nos profissionais gestores a capacidade para:

I - compreender a educação escolar como direito social básico e como instrumento de emancipação humana no contexto de uma sociedade com justiça social;

II - atuar na coordenação pedagógica da educação e do ensino visando à efetivação o direito à educação básica com qualidade social;

III - desenvolver de práticas caracterizadas pela transparência, pelo trabalho coletivo, pela participação da comunidade nas decisões e pela postura ética criativa e crítica;

IV - aplicar práticas e processos que conduzam ao trabalho coletivo e à participação nos processos decisório da educação e da escola e fortalecendo a gestão democrática do ensino como principio legal e formativo fundamental;

IV - dominar e implementar mecanismos e estratégias que favoreçam a realização da gestão democrática, em especial dos órgãos colegiados, dentre eles o Conselho Escolar;

V - participar ativamente dos processos de elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, assegurando o participação coletiva e colegiada;

VI - atuar de forma consciente no sentido do fortalecimento dos processos de descentralização da educação e na escola, da autonomia escolar e do financiamento público da educação;

VII - intervir na formulação e implementação das políticas do campo educacional de modo a consolidar a realização da direito à educação básica e a gestão democrática do ensino;

VIII - selecionar e aplicar ferramentas tecnológicas no campo da organização dos processos e trabalho nos sistemas e unidades de ensino, tomando essas ferramentas como fundamentais ao fortalecimento da gestão democrática.

Art. 4º O Curso terá como objetivo geral formar, em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) coordenadores pedagógicos que atuam em instituições públicas de educação básica, visando à ampliação de suas capacidades de análise e resoluções de problemas, elaboração e desenvolvimentos de projetos e atividades no âmbito da gestão escolar com ênfase no processo de ensino aprendizagem, na perspectiva da gestão democrática e na efetivação do direito a educação escolar com qualidade escolar.

Parágrafo único. O Curso terá como objetivos específicos:

a) contribuir para reflexão sobre o trabalho pedagógico a gestão democrática que favoreçam a formação cidadã do estudante;

b) possibilitar a vivência de processos de produção de conhecimento que busquem uma melhor compreensão da escola em suas determinações;

c) estimular o desenvolvimento de práticas de coordenação do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar;

d) colaborar para a reflexão da prática do coordenador pedagógico junto ao professor na realização do processo de ensino-aprendizagem;

e) possibilitar o aprofundamento dos debates sobre a construção coletiva do projeto pedagógico, bem como da articulação, integração e organização das ações pedagógicas.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será administrado pelo Centro de Educação (CE), sob a responsabilidade do Departamento de Fundamentação da Educação (DFE) e da Coordenação Escola de Gestores da Educação Básica.

Art. 6º Os recursos serão gerenciados mediante uma estrutura descentralizada, sob a responsabilidade da Universidade Federal Paraíba, com a coordenação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e em colaboração com o Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO CAPÌTULO I DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), sete professores do Curso, um representante do corpo técnico e um representante do corpo discente de cada polo.

Art. 9º Ao Colegiado do Curso compete:

I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do Curso;

II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnicocientífica;

III - pronunciar-se sobre atos praticados pela coordenação ou por professores, quando necessário;

IV - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos dissertativos;

V - decidir em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira convocação.

Art.10. O Coordenador, fazendo-se presente à reunião do Colegiado do Curso, presidirá a reunião.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador caberá ao Vice-Coordenador a presidência da reunião.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um coordenador e um vice-coordenador.

§1º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

§2º. Caberá ao coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.

§3º. O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 12. Compete ao Coordenador:

I - convocar as reuniões do Colegiado do Curso, com no mínimo, 48 horas de antecedência e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

II - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;

IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;

V - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades destes;

VI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de cada atividade do curso;

VII - apresentar ao CE e PRPG os relatórios parcial e final do Curso;

VIII - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do setor.

CAPÍTULO IV DA SECRETÁRIA

Art.13. À Secretária compete:

I - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação destes, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom funcionamento do Curso;

III - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;

VI - participar das reuniões do Colegiado do Curso, responsabilizando-se pela elaboração das atas.

VII - zelar pela atualização contínua do movimento acadêmico e registro de desempenho de alunos e professores.

VIII - proceder às expedições de correspondências, bem, como, demais documentações relativas ao andamento do Curso e desempenho de alunos.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art.14. Constituem requisitos para participação no curso:

I - ter concluído curso de graduação em Pedagogia ou qualquer outra licenciatura;

II - pertencer à rede pública municipal de educação básica, incluindo a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial e a Educação Profissional;

III - ser Coordenador Pedagógico em exercício, na Rede Municipal de Ensino (Escola de Educação Básica, incluído aqueles de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Profissional);

IV - ter disponibilidade para dedicar, no mínimo, 10 horas semanais ao curso;

V - estar disposto a compartilhar o curso com o coletivo da escola;

VI - evidenciar disposição para construir, com a comunidade escolar e local, o Projeto Político Pedagógico no estabelecimento de ensino onde atua;

VII - ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais nos locais previstos.

Parágrafo único. Poderão participar, no máximo, dois participantes por escola.

Art.15 A Coordenação do Curso processará as inscrições para seleção, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro na página do Centro de Educação na rede Mundial de Computadores.

Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.

Art.16. Para a inscrição dos candidatos à seleção do II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica serão exigidos os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - cópia da RG e CPF;

III - uma foto 3x4;

IV - documento comprobatório da conclusão de curso de graduação;

V - histórico escolar da graduação;

VI - Curriculum vitae com documentação comprobatória;

V – documento comprobatório de que pertence ao quadro permanente magistério público municipal e de que está desempenhando a função de Coordenador Pedagógico.

§1º. O coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;

§2º. Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo;

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A seleção será realizada de acordo com os critérios preestabelecidos no edital, em regime de classificação dos candidatos para preenchimento das seiscentas vagas oferecidas pelo Curso.

Art. 18. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará de:

I - avaliação e pontuação do curriculum vitae e histórico escolar;

II - prova escrita sobre o tema ligado à natureza do Curso

Parágrafo único: A pontuação mínima para aprovação será de 7,0 (sete) em cada item seletivo (prova e avaliação do currículo vitae e histórico escolar)

Art.19. A comissão de seleção dos candidatos ao Curso será constituída pelo Coordenador do Curso e uma comissão de professores designados pela Coordenação. SEÇÂO III DA MATRÍCULA

Art.20. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretária do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art.21. A falta da efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art.22. É vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.

Art.23. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de licenciatura.

CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art.24. II O Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica terá duração de 405 horas, distribuídas em dez disciplinas e exigirá a elaboração de uma monografia como Trabalho Final.

Art.25. O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimento com a sua Coordenação.

Art.26. As disciplinas do curso, constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, serão desenvolvidas em Salas Ambiente.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art.27. Concluídos os créditos, o aluno deverá apresentar a monografia dentro do prazo fixado pela portaria da PRPG, que estabelece o período do Curso.

Art.28. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as monografias dos alunos.

§1º O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a monografia passará a exercer a função de orientador.

§2º Quando o professor escolhido para ser orientador não pertencer ao corpo docente do Curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao Colegiado, acompanhado do Curriculum Vitae do professor preferido.

Art.29. Caberá ao orientador e ao orientando traçar a sistemática de orientação da monografia.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art.30. A avaliação do rendimento escolar do II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica obedecerá às normas constantes na legislação que rege a matéria em âmbito nacional e da UFPB.

Art.31. No Curso, o aluno será avaliado durante todo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Art.32. O rendimento escolar de cada uma das disciplinas será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela. CONCEITO A B

SIGNIFICADO Excelente Bom

GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9

C D

Regular Reprovado

7,0 a 7,9 0, a 6,9

Art.33. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação por motivo superior devidamente justificado, a realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e a Coordenação do Curso.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art.34. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art.35. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:

I - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;

III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução nº 56/96 do Consepe.

Art.36. Para obtenção do Certificado do Curso, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular, conforme os Critérios de avaliação estabelecidos;

II - ter integralizado os créditos das disciplinas oferecidas, conforme a Estrutura Curricular constante no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento;

III - ter apresentado a Monografia de fim de Curso obtendo aprovação.

Art.37. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente permanente da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Parágrafo único. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que não pertença ao quadro permanente da UFPB ou professor pertencente à rede pública estadual ou municipal, ativo ou inativo, obedecido o art. 39 deste Regulamento.

Art.38. A titulação dos membros do corpo docente do Curso é o título de Doutor ou Mestre na área de conhecimento do Curso ou em área afins.

Art. 39. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 37 e 38 deste Regulamento.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada, sucessivamente, pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art.40. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art.42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista nos encontros presenciais;

II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.43. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e pelo Consepe, em última instância, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, quando for o caso.

Art.44. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art.45. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do Consepe.

Anexo II à Resolução No 81/2013 do CONSEPE que aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

Introdução ao Curso e ao ambiente virtual Realidade Escolar e Trabalho Pedagógico Projeto Político-Pedagógico e Organização do Ensino Currículo, Cultura e Conhecimento Escolar Avaliação Escolar Práticas e Espaços de Comunicação na Escola Aprendizagem Escolar e Trabalho Pedagógico Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica Tópico Especial Metodologia do Trabalho Científico Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 15 30 45 45 45 45 45 45 45 45 -405

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução ao Curso e ao ambiente virtual Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Apresentação, diretrizes e orientações gerais do curso. Familiarização dos cursistas com a linguagem adotada na plataforma, com os ambientes e ferramentas de navegação, disponíveis para os momentos de formação no Curso.

2. Disciplina: Realidade Escolar e Trabalho Pedagógico Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Análise crítica e de conjunto da prática do coordenador pedagógico. Aspectos históricos, sociais, culturais e políticos presentes na configuração do contexto educacional brasileiro e da escola mediados pelos dados oficiais. Políticas e programas nacionais implantados nas escolas brasileiras. A organização do trabalho pedagógico escolar, a gestão democrática e a mediação do coordenador pedagógico. Desafios para escola na atualidade: disciplina, liberdade, autonomia e violência na escola.

3. Disciplina: Projeto Político-Pedagógico e Organização do Ensino Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Aspectos históricos, legais e políticos do planejamento escolar e de ensino na perspectiva democrática. Planejamento escolar e do ensino: conceituação, objetivos e finalidades. O Projeto Político Pedagógico e a análise da realidade escolar: condições para sua elaboração e implementação. O Projeto Político-Pedagógico e participação dos profissionais da educação no processo de democratização da gestão escolar. O PDE-Escola e sua relação com o Projeto Pedagógico da Escola. O Projeto Político-Pedagógico e a atuação do Conselho Escolar e do Conselho e Séries/Ciclos e a construção de relações interpessoais na perspectiva democrática.

4. Disciplina: Currículo, Cultura e Conhecimento Escolar Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Currículo escolar como espaço de poder, cultura, ideologia e hegemonia. Tendências atuais na organização curricular. Currículo na educação básica: diretrizes curriculares, parâmetros curriculares nacionais, base nacional curricular para a Educação Básica (SEB/MEC Projeto Indagações Curriculares), e orientações curriculares específicas da escola, do município e do estado. Planejamento curricular como um instrumento de viabilização do direito à educação.

5. Disciplina: Avaliação Escolar Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Aspecto histórico e político da avaliação da aprendizagem. Finalidades, procedimentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem. Conceituação, princípios e procedimentos de avaliação institucional. Organização do projeto de auto-avaliação da escola. Caracterização das políticas de avaliação implantadas no Brasil em larga escala, compreensão de seus delineamentos, instrumentos e resultados. Articulação entre auto-avaliação e avaliação externa.

6. Disciplina: Práticas e Espaços de Comunicação na Escola Carga horária: 45horas-aula. Ementa: A coordenação pedagógica e a gestão dos processos de comunicação e dos fluxos de informação no ambiente educativo em articulação com as instâncias colegiadas da escola. As dimensões ética, estética, política e pedagógica dos ambientes comunicacionais e das tecnologias da informação e da comunicação. Educação e comunicação como práticas culturais. Processos educativos mediados por ambientes comunicacionais e seus espaços e tempos de sociabilidades, de produção e circulação de informações e de conhecimentos, de atuações políticas e de participação social.

7. Disciplina: Aprendizagem Escolar e Trabalho Pedagógico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A centralidade da aprendizagem nas práticas educativas escolares. Os sujeitos da aprendizagem. A relação entre coordenadores e professores no processo de ensino e aprendizagem. A ampliação dos espaços de aprendizagem e novas possibilidades de atuação do professor na escola.

8. Disciplina: Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Política educacional e o princípio da gestão democrática: implicações necessárias no desenvolvimento e universalização da escola. A escola e a sala de aula como o locus de materialização da política educacional. Gestão democrática da educação e da escola: o trabalho de coordenação pedagógica. Financiamento da educação escolar pública: pressupostos, implicações e sua relação com a organização do trabalho escolar e com o direito à educação. O

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano de Ações Articuladas (PAR): implicações na organização e gestão do trabalho pedagógico escolar.

9. Disciplina: Tópico Especial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Estudo de temas específicos que perpassam a organização do trabalho pedagógico, escolhido entre um dos temas: 9.1. Tema: Leitura e Formação de Mediadores Ementa: A escola como ambiente de formação de leitores. A mediação pedagógica e o letramento literário na escola. Aprendizagens informacionais no contexto da biblioteca escolar. Leituras de professores, relatos autobiográficos e a formação de mediadores de leitura. 9.2. Tema: Qualidade da Educação Básica Ementa: A qualidade da educação escolar. Indicadores da qualidade na educação. Problematizar conceitos e definições de “qualidade” na educação. 9.3. Tema: Políticas e Programas de Educação (PNE, PDE, PAR) Ementa: Políticas e programas atuais para a educação básica. Impactos das políticas nacionais de educação e de demandas locais na organização do trabalho escolar. 9.4. Tema: Fundamentos do Direito à Educação Ementa: Perspectivas histórico-teóricas do direito à educação. Direitos humanos e direito à educação no Brasil. O papel do Estado na viabilização do direito à educação. A viabilização da educação como um direito no Brasil. O direito à educação: limites e perspectivas. 9.5. Tema: Oficina Tecnológica: construindo sítios na Web Ementa: Conceitos básicos sobre Internet e Web. Tecnologia na educação. Implementando o sítio - montagem do sítio. Publicando na Web. Mantendo o sítio. 9.6. Tema: Saúde na Escola Ementa: Território e lugar - espaços de saúde. Questões da saúde no Projeto PolíticoPedagógico da escola. Saúde como direito de cidadania. 9.7. Tema: Conselhos Escolares e Gestão Democrática Ementa: Gestão democrática como princípio constitucional. Conselho escolar como mecanismo de democratização da gestão escolar. Papel do conselho escolar na melhoria da educação básica.

10. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Orientação teórico-metodológica para o desenvolvimento do Trabalho de Final de Curso. Estrutura e normas técnicas para a produção do Trabalho de Conclusão do Curso.