N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 52/2022
Revoga a Resolução nº 01/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 01/2016 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de mestrado em Serviço Social;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 51/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 51/2022 do Consepe, que criou o curso de Doutorado em Serviço Social, do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 17/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2022 do Consuni, que autorizou a criação do curso de doutorado em Serviço Social, do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 202/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 29 de novembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 01/2016 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/12/2022“Art. 3º. Revoga-se a Resolução 01/2016 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 66“IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 50“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 50“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 85“Art. 85 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo I, art. 45“§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 67“Parágrafo único. Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em...”
- citaRes. CONSUNI 202/1977 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), stricto sensu, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“b) um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPB, nos Cursos de Mestrado e Doutorado, classificados(as)...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Serviço Social, desde que...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Serviço Social, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 01/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/2022→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 17/2022→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 202/1977
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 325 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 302 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 288 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 288 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 277 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 26 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 52/2022
Revoga a Resolução nº 01/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 29 de novembro de 2022 (Processo nº 23074.064057/2022-35) e Considerando os termos da Resolução nº 202/77 do Consuni, que cria o Curso de Pós-Graduação em Serviço Social; Considerando os termos da Resolução nº 01/2016 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de mestrado em Serviço Social; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social; Considerando os termos da Resolução nº 17/2022 do Consuni, que autorizou a criação do curso de doutorado em Serviço Social, do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social; e Considerando os termos da Resolução nº 51/2022 do Consepe, que criou o curso de Doutorado em Serviço Social, do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Política Social, Serviço Social e Desenvolvimento Regional, e três linhas de pesquisa: a) Formação da Sociedade
Brasileira, Teoria Social e Diversidade Sociocultural; b) Serviço Social, Questão Social e Trabalho; e c) Política Social, Direitos Sociais, Território e Desenvolvimento Regional.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Revoga-se a Resolução 01/2016 do Consepe.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de dezembro de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 52/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), stricto sensu, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 202/77 do Conselho Universitário, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos, respectivamente, nos termos dos
§§ 1º e 2° deste artigo, com área de concentração em Política Social, Serviço Social e Desenvolvimento Regional.
§1º O Curso de Mestrado integra ensino e pesquisa, visando à formação qualificada de docentes e pesquisadores com aprofundamento de conhecimentos sobre as políticas sociais e o serviço social, com foco no desenvolvimento regional e diversidade sociocultural, por meio do rigor teórico e metodológico na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de dissertação coerente com o desenvolvimento científico da área de Serviço Social.
§2º O Curso de Doutorado integra ensino e pesquisa, visando à qualificação em alto nível de docentes e pesquisadores, por meio da produção de conhecimentos demonstrada em estudos avançados, consubstanciada na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de uma tese que represente contribuição original para a área de Serviço Social, Política Social e áreas afins.
¶Art. 2º O PPGSS oferece estágio pós-doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, em consonância com as linhas de pesquisa e com aprovação do colegiado, conforme resolução do Consepe.
§3 A Área de Concentração do Programa, “Política Social, Serviço Social e Desenvolvimento Regional”, abrange 3 (três) linhas de pesquisa:
a) linha 1. Formação da Sociedade Brasileira, Teoria Social e Diversidade Sociocultural;
b) Linha 2. Serviço Social, Questão Social e Trabalho;
c) Linha 3. Política Social, Direitos Sociais, Território e Desenvolvimento Regional.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social tem como objetivos:
I – Formar docentes e pesquisadores em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos na área de conhecimento de Serviço Social, para atuar no magistério superior e no desenvolvimento da pesquisa interdisciplinar;
II – Fomentar atividades de pesquisa acadêmico-científica, na área de Política Social, Serviço Social e Desenvolvimento Regional, tendo em vista a produção, a inovação, o aprofundamento e a difusão de conhecimentos, com inserção e impacto sociais;
III - Contribuir para o avanço da produção do conhecimento e elaboração de propostas de política social, respondendo às expressões da questão social, com destaque para a Região Nordeste;
IV – Promover o intercâmbio e a cooperação acadêmico-científica com instituições e redes de ensino e pesquisa nacionais e internacionais das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e afins.
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:
I – O presente Regulamento;
II – A Legislação Federal do Ensino Superior;
III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
IV – O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I – Da Organização
¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá sua Estrutura organizacional e funcional na forma de:
a) Um Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
b) Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
c) Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 6º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção II – Do Colegiado
¶Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Serviço Social é órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
¶Art. 8º O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:
a) todos os docentes do corpo permanente do Programa, sendo o coordenador o presidente do Colegiado ou o vice-coordenador na ausência do primeiro;
b) um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento Geral da UFPB, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, podendo os demais professores colaboradores e visitantes participar com direito a voz e sem direito a voto;
c) um representante discente por curso, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
d) um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§1º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§2º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.
§3º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exames de pré-banca;
g) exame de trabalho final;
h) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;
i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
j) outros interesses do Programa.
IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa em nível de Mestrado e/ou Doutorado acadêmicos e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do Comitê da Área de Serviço Social da Capes;
V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII – fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX – decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII – decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII – decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV – apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII – propor convênios e acordos de cooperação;
VIII – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XX – opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação no curso de mestrado e a tese no curso de doutorado.
Seção III – Da Coordenação
¶Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11 O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada em norma específica do PPGSS.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 12 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 9º deste regulamento;
VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos (as);
XII – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);
XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção IV – Da Secretaria
¶Art. 13 A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 14 Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;
III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;
IV – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;
V – orientar, receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VII – controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos, projetos e trabalhos finais;
VIII – organizar e divulgar o horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;
IX – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
X – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa de Pós-Graduação e necessárias a sua avaliação;
XI – secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;
XII – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações e defesas de pré-banca, qualificação e de trabalho final, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;
XIII – assistir o coordenador e vice-coordenador, na realização das atividades burocráticas;
XIV – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social será constituído de acordo com o art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo comitê de Área de Serviço Social da Capes, por professores e/ou pesquisadores, portadores de
título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Docentes permanentes;
II – Docentes colaboradores;
III – Docentes visitantes.
¶Art. 16 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III – orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do Programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB;
V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes
pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.
§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.
¶Art. 17 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 18 Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 19 A liberação de docente para atuação no PPGSS deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.
Seção I – Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 20 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art.15 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento Programa;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo comitê da área de Serviço Social da Capes.
§2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 21 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação periódica (conforme calendário da CAPES) de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;
§1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa;
§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.
Seção II – Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 22 Será garantido a todo(a) aluno(a) de PPGSS um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado ou Doutorado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou internacional, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§8º No caso de haver mais de um orientador, todos deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§11. Além dos casos previstos nos §9º e §10, a troca de orientador e coorientador será permitida apenas com justificativa do orientador e/ou do orientando e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador ou coorientador.
§12. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerandose as temáticas dos anteprojetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos por docente, de acordo com as recomendações do Comitê da Área de Serviço Social da Capes.
¶Art. 23 Compete ao orientador:
I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;
IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;
V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII – emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;
IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação ou da tese em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 9º, inciso III, deste regulamento;
XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;
XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 24 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 25 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 26 O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 22 §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.
§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e/ou doutorandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPB, nos Cursos de Mestrado e Doutorado, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I – Dos(as) Aluno(a)s Regulares
¶Art. 28 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do PPGSS.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 46 deste regulamento.
§2º Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas
¶Art. 29 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 23 incisos I a III deste regulamento;
II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V – encaminhar o projeto de dissertação ou de tese, que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VI – apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 73 deste regulamento;
VII – realizar estágio de docência conforme determinações específicas do art. 57 deste regulamento e em consonância com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 30 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único: Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 31 Poderá ser admitido como aluno especial do Curso de Mestrado do PPGSS, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB em Serviço Social ou em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais, que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.
§1º O candidato a aluno especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado nos últimos 5 (cinco) anos.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.
§3º O número máximo de vaga disponível para aluno especial, em cada período letivo, será definido pelo docente da disciplina.
§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar apenas disciplinas eletivas do Programa dos cursos de Mestrado ou Doutorado.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 32 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de PósGraduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
Parágrafo único. Para fins do curso de Doutorado, somente serão admitidos alunos especiais que já tenham concluído a Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, e estejam participando de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão ou produção intelectual, relacionadas a uma linha de pesquisa do Programa.
¶Art. 33 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados e mestres que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da UFPB.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I – Da Inscrição e Seleção
¶Art. 34 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de PósGraduação em Serviço Social da UFPB será devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano e/ou em regime de fluxo contínuo, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo.
¶Art. 35 Poderão inscrever-se para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGSS os candidatos que preencham os seguintes pré-requisitos:
I – para o curso de Mestrado: graduados em Serviço Social ou áreas afins.
II – para o curso de Doutorado: mestres e/ou doutores em Serviço Social ou áreas afins.
¶Art. 36 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social exigir-se-á:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido, requerendo ao coordenador do programa a inscrição no processo seletivo;
b) 02(duas) fotografias 3x4;
c) fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documento equivalente;
d) histórico escolar do curso de graduação;
e) curriculum lattes devidamente comprovado, referente aos últimos três anos;
f) fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se de estrangeiro;
g) prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
h) declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no PICDT (Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica), quando for o caso;
i) anteprojeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
j) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa, se for o caso;
l) outros documentos exigidos pela Chamada Pública.
§1º O candidato deverá apresentar no ato da inscrição ou após o ingresso no Programa (antes da solicitação da Pré-Banca e de banca de Qualificação), de acordo com o art. 62 deste regulamento, o documento comprovante de aprovação em exame obrigatório de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Estrangeira (espanhol, inglês, francês italiano ou alemão), dentro do prazo de validade de 3 (três) anos (no caso de candidato já aprovado neste exame), sendo uma língua estrangeira para o curso de Mestrado e duas línguas estrangeiras para o Curso de
Doutorado.
§2º O coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou mestrado ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.
§3º As inscrições serão efetuadas, pelo candidato ou pelo procurador habilitado, por meio de sistema eletrônico, em conformidade com o Edital de Seleção.
¶Art. 37 A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
¶Art. 38 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
Parágrafo único: O processo seletivo poderá constar de prova escrita, entrevista, análise do Curriculum Vitae, além de outros critérios constantes no edital de seleção.
¶Art. 39 O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:
a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos por orientador;
c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
Parágrafo único: A passagem do(a) aluno(a) do mestrado para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, só será possível após análise e decisão do colegiado do Programa, a partir de critérios estabelecidos em resolução específica do PPGSS.
¶Art. 40 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 9º, incisos XI e XII, deste regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de PósGraduação em Serviço Social, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 41 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 9º, inciso III, a, deste regulamento.
Parágrafo único: O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 42 A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
Parágrafo único: Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
¶Art. 43 Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II – Da Matrícula
¶Art. 44 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindose condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 36,
§3º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação ou mestrado reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 36, §3º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).
§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato vise à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de 4 (quatro) anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 46 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 49 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos critérios estabelecidos no art. 30 deste regulamento.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo(a) aluno(a), e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 47 Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área do PPGSS ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGSS, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.
Seção III – Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 48 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 49 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um período letivo para o mestrado e de dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter aos exames de pré-banca, qualificação nem à defesa do trabalho final.
§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes das bolsas.
¶Art. 50 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.
¶Art. 51 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I – Dos Prazos e da Estrutura Curricular
¶Art. 52 O número mínimo de créditos para a integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social é de 26 (vinte e seis) créditos para o Mestrado e de 36 (trinta e seis) créditos para o Doutorado, compreendendo disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e atividades especiais ou estudos especiais:
§1º No curso de Mestrado, o(a) aluno(a) deverá integralizar, no mínimo:
a) 20 (vinte) créditos em disciplinas e práticas obrigatórias, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias e mais 2 (dois) créditos em atividades de estágio de docência, a ser realizado em um período letivo;
b) 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas;
c) 2 (dois) créditos em atividades programadas ou estudos especiais.
§2º No curso de Doutorado, o(a) aluno(a) deverá integralizar, no mínimo:
a) 24 (vinte quatro) créditos em disciplinas e práticas obrigatórias, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias e mais 4 (quatro) créditos em atividades de estágio de docência, a ser realizado em dois períodos letivos, consecutivos ou não;
b) 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas;
c)4 (quatro) créditos em Atividades Programadas ou Estudos Especiais.
§3º. Não serão atribuídos créditos às atividades de exames de pré-banca, exame de qualificação, elaboração e defesa de Trabalho Final.
§4º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que tenham subtítulos e conteúdos diferentes.
§5º O(A) aluno(o) regular do curso de doutorado do PPGSS poderá cursar disciplina obrigatória do mestrado como disciplina eletiva.
§6º O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.
¶Art. 53 Para a conclusão do Curso em nível de Mestrado observar-se-á prazo mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Para a conclusão do Curso em nível de Doutorado, exigir-se-á o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa de dissertação ou tese.
¶Art. 54 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 53 deste regulamento e de acordo com o disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.
§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão dos cursos, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação no exame de pré-banca ou exame de qualificação.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido, neste regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A coordenação do PPGSS deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 55 Os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social abrangerá disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e atividades acadêmicas.
§1º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas (estágio de docência).
§2º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas eletivas: Tópicos Especiais e Atividades Programadas, elencadas no Anexo II, em mais de um período letivo, desde que os subtítulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.
¶Art. 56 A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de 2 (dois) créditos para o Mestrado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado.
Parágrafo único: As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "Estudos Especiais em...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 57 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGSS deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, conforme disposto no Artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§1º O Estágio de docência consiste na participação do mestrando ou doutorando em atividades de ensino na graduação em Serviço Social ou em outro curso de graduação da área humanística, com a supervisão do orientador de dissertação ou tese e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão a nota final do aluno.
§2º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo, equivalente a 2 (dois) créditos, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, equivalentes a 4 (quatro) créditos.
§3º Serão consideradas atividades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e práticas sob a supervisão do professor da disciplina;
b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§4º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do PPGSS para aprovação.
§5º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição a qual foi ou é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.
§6º Nos casos de estágio de docência no âmbito de agências de fomento e de Programas Acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.
Seção II – Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 58 O(a) aluno(a) de mestrado e doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica e elaboração do trabalho final.
¶Art. 59 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado conforme os critérios previstos no respectivo plano de curso e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no Art. 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§3º Os estudos especiais de que trata o art. 56 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 60 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 61 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I – excelente;
II – bom;
III – regular;
IV – insuficiente.
Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 62 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira: espanhol, inglês, francês, italiano e alemão, realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pela Capes é obrigatório, devendo ser apresentado o documento de aprovação no ato da inscrição para a seleção ou no decorrer do curso, antes da solicitação da formação de Pré-Banca no Mestrado e de banca de Qualificação no Doutorado.
§1º Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação será de uma língua estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de doutorado.
§2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, entre espanhol, inglês, francês italiano e alemão, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.
§4º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pela CAPES, devendo estar no prazo de validade de 3 (três) anos.
§5º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pósintermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.
Seção III – Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 63 O aproveitamento de estudos está definido conforme o art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no PPGSS ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo PPGSS, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos de disciplinas não obrigatórias, como aproveitamento de estudos para alunos(as) do mestrado e do doutorado, obtidos em disciplinas isoladas cursadas no PPGSS ou em outros Programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes, sendo, 4 (quatro) créditos para o mestrado e 8 (oito) créditos para o doutorado.
§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de PósGraduação em Serviço Social, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 01 disciplina.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGSS, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGSS, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o
aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§12 Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o(a) aluno(a), após apreciação do(a) Orientador(a), através de requerimento, submeterá ao Colegiado do PPGSS a(s) disciplina(s) e atividades especiais passível(eis) de aproveitamento
§13 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 59, §1º, deste regulamento;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 55 deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do PPGSS decidirá sobre a equivalência.
Seção IV – Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;
II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, seja nos textos finais de dissertação ou tese;
V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou exame de qualificação do doutorado;
VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII – obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final de dissertação ou tese;
VIII – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 61 deste regulamento;
IX – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único: O(a) aluno(a) desligado do PPGSS somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I– Do Exame de Pré-Banca e Qualificação
¶Art. 65 Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidas para a integralização dos cursos de Mestrado ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo(a) orientador(a), o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Pré-banca do Mestrado, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses ou ao Exame de Qualificação do Doutorado, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, a contar a partir do mês de matrícula no Programa.
§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o(a) aluno(a), após aprovação do orientador, encaminhará à Secretaria do Programa, versão preliminar de seu trabalho final.
I – Para o Curso de Mestrado, a versão preliminar do trabalho final para Prébanca deverá conter, no mínimo:
a) memorial com informações acerca da trajetória acadêmica, dos estudos realizados e pesquisa em andamento, das leituras realizadas e do estado em que se encontra a dissertação;
b) introdução − Capítulo I − contendo os referenciais teóricos, o corpus documental da pesquisa, com a abordagem teórico-metodológica e apresentação dos demais capítulos;
c) sumário da dissertação com plano de trabalho contendo estrutura da dissertação e os dados da pesquisa realizada ou em andamento.
d) uma proposta de artigo científico, com conteúdo da dissertação, seguindo modelo de periódico científico indexado classificado, nos estratos A e B qualis CAPES ou equivalente internacional, a ser publicado com anuência e/ou coautoria do orientador.
II – Para o Curso de Doutorado, a versão preliminar do trabalho final para qualificação deverá conter, no mínimo:
a) memorial com informações acerca da trajetória acadêmica, das pesquisas realizadas e em andamento, das leituras realizadas e do estado em que se encontra a tese;
b) introdução – Parte ou Capítulo I − contendo os referenciais teóricos, o corpus documental da pesquisa, com a abordagem teórico-metodológica e apresentação dos demais capítulos;
c) Parte ou Capítulo II, com a argumentação analítica e interpretação dos dados, como parte consistente da estrutura da tese a ser defendida;
d) sumário da tese com plano de trabalho para cada capítulo, contendo problematização, objetivos e metodologia a serem desenvolvidas para a apresentação da tese;
e) proposta de dois artigos científicos, seguindo modelo de periódico científico indexado classificado, nos estratos A e B qualis CAPES ou equivalente
internacional, publicados ou para submissão, com anuência e/ou coautoria do orientador.
§2º O material concernente à dissertação ou à tese exigido para o exame de prébanca ou qualificação será avaliado pelo professor orientador e por mais dois professores indicados pelo primeiro e aprovados pelo Colegiado.
§3º O material exigido para o exame de pré-banca ou qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas ou por meio digital, no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do exame.
§4º No Exame de pré-banca e de qualificação o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§5º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o(a) ou qualificação aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§6º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data de realização do primeiro exame
§7º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em formulário específico e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
Seção II – Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 66 Para a defesa do trabalho final de dissertação ou tese, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do PPGSS e Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB, satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
II – ter cumprido o número mínimo de créditos para conclusão do Mestrado ou Doutorado, conforme estabelecido neste regulamento;
III – ter sido aprovado(a) no exame de pré-banca (Mestrado) ou Exame de Qualificação (Doutorado);
IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
a) apresentar certidão de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, quando aplicável;
b) para o doutorado, comprovar a aceitação ou publicação de 1 (um) artigo em periódico nos estratos A1 a B2 da classificação Qualis/Capes da área de Serviço Social e/ou afins.
§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho e propor (ou não) submissão a banca examinadora.
¶Art. 67 Os trabalhos de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa e obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único. Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em outra língua a critério do Colegiado do PPGSS.
¶Art. 68 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§1º: Admitir-se-á a defesa de trabalho final do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§2º Em caso excepcional se admitirá o envio de parecer escrito e assinado de membro de banca ao invés da presença física ou por meio eletrônico.
¶Art. 69 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador do PPGSS a sua apresentação pública.
§1º O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 66, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) um exemplar impresso ou em formato digital da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado;
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 66.
§2º Para fins de apresentação ou defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) deverá encaminhar aos membros da banca examinadora, de comum acordo com o(a) Orientador(a), os exemplares da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
¶Art. 70 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no art. 9º, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pelo(a) orientador(a) e, nos casos em que houver, coorientador(a), ambos(as) sem direito a julgamento, e por:
I – dois especialistas, sendo no mínimo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa, no caso do curso de Mestrado.
II - quatro especialistas, sendo no mínimo dois externos ao Programa e três suplentes, sendo dois externos ao Programa, no caso do curso de Doutorado.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no §1º do art. 69 deste regulamento.
§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 71 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º O candidato ao título de Mestre ou de Doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, constante no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 72 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
¶Art. 73 Após a aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o(a) aluno(a) deverá, no prazo máximo de 2 (dois) meses, encaminhar à Coordenação do Programa, bem como à Biblioteca Central, versão do Trabalho Final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, juntamente com o atesto do orientador de que as exigências da banca examinadora foram cumpridas, ou via SIGAA, por meio de auto depósito, conforme fluxo estabelecido pela PPGSS.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre ou de Doutor em Serviço Social, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 75 A expedição de diploma de Mestre e Doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 74 deste regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa, no prazo máximo de 3 (três) meses após a entrega da Dissertação ou Tese em versão final, encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 74, §2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 76 O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 77 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse Programa.
¶Art. 78 Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, art. 88B, art. 88-C, art. 88-D e art. 88 E, o Programa nomeará uma comissão compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 79 Diante da constatação de plágio, o colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 64 deste regulamento, desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 80 Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho de Centro ao qual o Programa é vinculado, será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 81 O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 82 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao
calendário escolar e programar o próximo período letivo dos cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos.
Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 83 O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 84 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no
art. 21, §§ 4ºe 5º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese, quanto em qualquer publicação delas resultante.
¶Art. 85 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
¶Art. 86 Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrarse no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, mediante solicitação formal.
¶Art. 87 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.
¶Art. 88 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 52/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
I.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E ATIVIDADE ACADÊMICA A Estrutura Acadêmica Curricular do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social consiste em disciplinas obrigatórias específicas para o curso de Mestrado; disciplinas obrigatórias específicas para o curso de Doutorado; disciplinas eletivas, atividades programadas e atividade acadêmica prática obrigatória (estágio de docência) comuns aos dois cursos, conforme apresenta os quadros a seguir: Quadro A – Créditos Necessários para Integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado CURSO DE MESTRADO CURSO DE DOUTORADO mínimo 26 vinte e seis créditos mínimo 36 trinta e seis créditos 18 (dezoito) créditos em disciplinas 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias – específicas do Mestrado obrigatórias - específicas do Doutorado 2 (dois) créditos em atividades de estágio de docência (obrigatório)
4 (quatro) créditos em atividades de estágio de docência (obrigatório)
4 (quatro) créditos em disciplinas (eletivas comuns aos dois cursos)
8 (oito) créditos em disciplinas (eletivas comuns aos dois cursos)
2 (dois) créditos em atividades (eletivas comuns aos dois cursos)
4 (quatro) créditos em atividades (eletivas comuns aos dois cursos)
Quadro B - Disciplinas Obrigatórias Específicas do Curso de Mestrado do PPGSS (Comuns às três linhas de pesquisa)
Nº
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA
CH
1 Estado, Crise do Capitalismo e Serviço Social
4
0
4
60
Social 2 Política Desenvolvimento Regional 3 Metodologia da Pesquisa Seminário de Projetos de 4 Pesquisa
4
0
4
60
4
0
4
60
2
0
2
30
e
Seminário de Elaboração de Dissertação I Seminário de Elaboração de 6 Dissertação II 5
2
0
2
30
2
0
2
30
Quadro C - Disciplinas Obrigatórias específicas do Curso de Doutorado do PPGSS (Comuns às três linhas de pesquisa)
Nº
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA
Estado, Formação Social 1 Brasileira e Desenvolvimento Regional 2 Estudos Avançados em Serviço Social 3 Estudos Avançados em Pesquisa Seminário de Elaboração de 4 Tese I Seminário de Elaboração de 5 Tese II Seminário de Elaboração de 6 Tese III Seminário de Elaboração de 7 Tese IV
CH
4
0
4
60
4
0
4
60
4
0
4
60
2
0
2
30
2
0
2
30
2
0
2
30
2
0
2
30
Quadro D - Atividade acadêmica prática Nº
1
ATIVIDADE ACADÊMICA Estágio de Docência (Obrigatória)
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL 01 semestre para o 2 mestrado 0 02 semestres para o 4 doutorado
CH 30 60
I.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS E ATIVIDADES PRGRAMADAS Quadro E* - Disciplinas Eletivas e Atividades Programadas (Comuns aos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGSS) Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 Pensamento Social e Serviço
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL 4
0
4
CH 60
Social Fundamentos do Serviço Social, 2 4 0 4 60 Trabalho e Questão Social Fundamentos da Política Social: 3 matrizes conceituais do sistema 4 0 4 60 de proteção social brasileiro Políticas Públicas, Planejamento 4 4 0 4 60 e Gestão Democracia, Lutas Sociais e 5 4 0 4 60 Diversidade Sociocultural Sociedade, Território e 6 4 0 4 60 Desenvolvimento Regional 7 Tópicos Especiais em L1 4 0 4 60 8 Tópicos Especiais em L1.1 4 0 4 60 9 Tópicos Especiais em L1.2 4 0 4 60 10 Tópicos Especiais em L2 4 0 4 60 11 Tópicos Especiais em L2.1 4 0 4 60 12 Tópicos Especiais em L2.2 4 0 4 60 13 Tópicos Especiais em L3 4 0 4 60 14 Tópicos Especiais em L3.1 4 0 4 60 15 Tópicos Especiais em L3.2 4 0 4 60 16 Atividades Programadas 2 0 2 30 * O(a) estudante poderá cursar as disciplinas de tópicos mais de uma vez, desde que tenham subtítulos e conteúdos diferentes. O que impede que o tópico seja cursado em duplicidade.
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA E FLUXOGRAMA DAS DISCIPLINAS
II.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE MESTRADO (DO) DO1 – Estado, Crise do Capitalismo e Serviço Social Fundamentos do Estado moderno (dos jusnaturalistas aos liberais). O Projeto Civilizatório da Modernidade (capitalismo, liberalismo e razão moderna). Crítica marxista e gramsciana ao Estado Moderno. Estado e reprodução da força de trabalho na sociedade capitalista. O Welfare State, Crise do Capitalismo e o Projeto neoliberal. Contradições das Políticas Sociais e do Serviço Social no Estado Moderno e o Projeto ético-político profissional. DO2 - Política Social e Desenvolvimento Regional Estado, capitalismo e política social. Democracia e política social. Autocracia e política social. Pós-Guerra, Guerra fria e políticas de desenvolvimento. A economia política da CEPAL. Experiências de desenvolvimento regional no Brasil. Sustentabilidade e crise do desenvolvimentismo. A atualidade do desenvolvimento regional. DO3 - Metodologia da Pesquisa Constituição e percursos históricos dos conhecimentos. As Ciências Naturais e as Ciências Sociais. Conhecimento científico, teoria, metodologia e realidade social. Principais correntes teórico-metodológicas nas Ciências Sociais: positivismo, dialética,
enfoques compreensivos, estrutural-funcionalismo, estruturalismo. Delineamentos da Pesquisa Social. Fenômeno social, problema social e questão de pesquisa. DO4 - Seminário de Projetos de Pesquisa A construção de projetos de pesquisa. A Investigação qualitativa e quantitativa: técnicas e instrumentos de coleta de dados. Discussão a apresentação dos projetos de dissertação: avaliação dos avanços e das dificuldades teórico-metodológicos e de desenvolvimento do trabalho de pesquisa. DO5 - Seminário de Elaboração de Dissertação I Apresentação sob a forma de seminários do andamento dos projetos de pesquisa: etapas realizadas, reflexão analítica sobre os dados coletados, resultados alcançados, dificuldades e soluções encontradas no desenvolvimento da pesquisa, as normas de elaboração do trabalho científico. Apresentação da versão preliminar da dissertação para submissão à pré-banca. DO6 - Seminário de Elaboração de Dissertação II Processo de construção e etapas da elaboração da dissertação do mestrando. Apresentação da versão da dissertação para submissão à banca final.
II.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE DOUTORADO (DO) DO1- Estado, Formação Social Brasileira e Desenvolvimento Regional A formação do Estado e da sociedade civil no Brasil. Dependência, desenvolvimento e formação do mercado interno no Brasil. Nação e Região. Democracia e Cultura Política. Questão urbana nas regiões brasileiras. Desenvolvimento sustentável e crítica do desenvolvimentismo. Neoliberalismo e desenvolvimento regional. Relações patriarcais, étnico-raciais, gêneros, classes, sexualidade e povos tradicionais. DO2 - Estudos Avançados em Serviço Social Os Fundamentos do Serviço Social no contexto nacional e internacional - ênfase na realidade latinoamericana. O projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro e a organização social e estratégica internacional da categoria. Os desafios postos a Formação Profissional no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e produção do conhecimento, no contexto da financeirização da educação superior. Trabalho profissional: as distintas experiências de inserção sócio-ocupacionais em nível regional (desigualdades regionais), nacional (particularidades da questão social no Brasil) e internacional (imigração, tráfico humano, envelhecimento, refugiados). O avanço do conservadorismo e da precarização: os impactos na profissão (tecnificação, pejotização, subsunção dos fundamentos às novas tecnologias de informação). A atuação de Assistente Sociais em tempos de recrudescimento das consequências destrutivas do capitalismo: situações de emergência e calamidade pública. Redes colaborativas em Serviço Social: uma agenda internacional.
DO3 - Estudos Avançados em Pesquisa A produção dos saberes e do conhecimento científico em suas diferentes abordagens teórica-metodológicas. Pesquisa integrativa e pesquisa sistemática na construção do corpo teórico da pesquisa científica. Técnicas de pesquisa, análise e tratamento dos dados na pesquisa qualitativa. A questão da amostragem, validade e confiabilidade dos dados nas pesquisas em ciências humanas e sociais. Debate sobre os fundamentos e a utilização de softwares de análise de dados nas pesquisas qualitativas e quantitativas. As particularidades da pesquisa qualitativa no Serviço Social. DO2 - Seminário de Elaboração de Tese I Desenvolvimento da tese. Acompanhamento e responsabilidade do(a) orientador(a). DO3 - Seminário de Elaboração de Tese II Desenvolvimento da tese. Acompanhamento e responsabilidade do(a) orientador(a). DO4 - Seminário de Elaboração de Tese III Desenvolvimento da tese. Acompanhamento e responsabilidade do(a) orientador(a). DO5 - Seminário de Elaboração de Tese IV Desenvolvimento da tese. Acompanhamento e responsabilidade do(a) orientador(a).
II.3 – DISCIPLINAS ELETIVAS E ATIVIDADES PROGRAMADAS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO (DE) DE1 - Pensamento Social e Serviço Social A Razão Moderna e as matrizes fundantes do pensamento social. Tendências teóricometodológicas do pensamento social contemporâneo e o Serviço Social brasileiro. Novos desafios colocados ao Serviço Social: formação, produção do conhecimento e áreas de intervenção profissional. Desafios e perspectivas do pensamento social e do Serviço Social no século XXI. DE2 - Fundamentos do Serviço Social, Trabalho e Questão Social O Serviço Social como expressão das relações sociais de produção e reprodução da vida social. Fundamentos da formação social capitalista. O mercado de trabalho e o proletariado moderno. O processo de produção e reprodução da questão social na sociedade capitalista. O capitalismo no Brasil, determinantes históricos da questão social. A reestruturação produtiva: organização flexível e precarização do trabalho. Estado e questão social: formas de enfrentamento. O debate contemporâneo da questão social no serviço social. As configurações da questão social em diferentes conjunturas da sociedade brasileira: pauperismo, desemprego e as novas expressões da questão social. DE3 - Fundamentos da Política Social: matrizes conceituais do sistema de proteção social brasileiro O Estado Protetor: os princípios da proteção social e da Seguridade Social. Marcos históricos da seguridade social na Europa e no Brasil. Os modelos de sistemas de
proteção social e de seguridade social. O sistema de seguridade social brasileira: assistência social, saúde e previdência social. Capitalismo contemporâneo, ofensiva neoliberal e as mudanças na seguridade social. Fundo Público e Financiamento da seguridade social. Tendências da seguridade social brasileira no contexto de neoliberalismo. DE4 - Políticas Públicas, Planejamento e Gestão O Estado e as políticas públicas no Brasil: conceitos, princípios estruturantes e marcos históricos. Mudanças e (des)continuidades no planejamento e na gestão das políticas públicas no Brasil, no contexto de crise e de reforma do Estado. Estado burocráticoautoritário, reformas neoliberais e descentralização institucional. A participação da sociedade na elaboração e implementação de políticas públicas. A intersetorialidade no planejamento e gestão das políticas. Financiamento e captação de recursos. Instrumentos de gestão: planejamento, projetos, planos executivos e orçamentários. Sistema de monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos sociais. DE5- Democracia, Lutas Sociais e Diversidade Sociocultural A disciplina traz o debate sobre a relação entre Democracia, Lutas sociais, Cultura política e participação social. Perspectivas teóricas e conceituais sobre classes sociais e sociedade civil. O Estado capitalista e a luta de classes. Teorias sobre o debate sobre velhos e “novos” movimentos sociais. Lutas sociais no cenário contemporâneo ameaças à democracia e criminalização dos movimentos sociais e suas relações com as opressões de classe, gênero e raça/etnia. Participação social no Brasil. Ativismo, Protestos, Associativismo e os desafios às IP (Instituições participativas). Lutas Sociais (Movimentos Sociais e Redes Sociais). Identidade, Igualdade. Diferença, Gênero, Raça e Interculturalidade DE6 - Sociedade, Território e Desenvolvimento Regional As categorias natureza e território no debate da teoria social crítica. O processo de transformação da relação homem e natureza na sociedade capitalista. Relações sociais capitalistas e constituição do território. As diferentes abordagens sobre o conceito de território e sua apropriação pelas políticas governamentais. A relação entre sociedade e território enquanto processos e práticas de resistência, estruturação, transformação e apropriação do território nas dimensões da sociabilidade, da política, da cultura e da produção material.
DE7 - Tópicos Especiais em L1 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 01, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE8- Tópicos Especiais em L1.1 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 01, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática.
DE9 - Tópicos Especiais em L1.2 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 01, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE10 - Tópicos Especiais em L2 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 02, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE11 - Tópicos Especiais em L2.1 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 02, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE12 - Tópicos Especiais em L2.2 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 02, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE13 - Tópicos Especiais em L3 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 03, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE14 - Tópicos Especiais em L3.1 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 03, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE15 - Tópicos Especiais em L3.2 (subtítulo a especificar) Disciplina com conteúdos relacionados à linha de pesquisa 03, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática. DE16 - Atividades Programadas (subtítulo a especificar) Atividade programática, com temáticas específicas, ministrada por docentes do PPGSS, professores visitantes ou convidados. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expressem a especificidade de sua temática.
Fluxograma do Mestrado Acadêmico em Serviço Social
FL U X O G RA M A M E ST RA D O
Estado, Crise do Capitalismo e Política Social 1º SEMEST RE
Política Social e Desenvolvimento Regional 01 disciplina Eletiva da Linha de 04 créditos
1º AN O
Seminário de Projetos de Pesquisa 2º SEMEST RE
Metodologia da Pesquisa
MEST RADO EM SERVIÇO SOCIAL
Seminário de Elaboração de Dissertação I Estágio de Docência 1º SEMEST RE
Defesa de Pré- banca 01 Atividade Programada ou 01 Estudos especiais
2º AN O
Seminário de Elaboração de Dissertação II 2º SEMEST RE
Defesa da Dissertação
Fluxograma do Doutorado Acadêmico em Serviço Social
FL U X O G RA M A M E ST RA D O
Estado, Crise do Capitalismo e Política Social 1º SEMEST RE
Política Social e Desenvolvimento Regional 01 disciplina Eletiva da Linha de 04 créditos
1º AN O
Seminário de Projetos de Pesquisa 2º SEMEST RE
Metodologia da Pesquisa
MEST RADO EM SERVIÇO SOCIAL
Seminário de Elaboração de Dissertação I Estágio de Docência 1º SEMEST RE
Defesa de Pré- banca 01 Atividade Programada ou 01 Estudos especiais
2º AN O
Seminário de Elaboração de Dissertação II 2º SEMEST RE
Defesa da Dissertação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 29/11/2022 RESOLUÇÃO Nº 52/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 52) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/12/2022 10:34 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 52, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 19/12/2022 e o código de verificação: 9e600f9e1d
