UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2008

UFPB-CONSEPE-RES-17-2008
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2008, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pelo senhor Presidente ad referendum deste...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CNE/CES e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CESF-2008 obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós –...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art.11. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.

Curso de Especialização em Saúde da Família-2008, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 17/2008

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2008, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pelo senhor Presidente ad referendum deste Conselho ocorrida em 24 de abril de 2008 (Processo nº 23074.004574/08-00),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2008- CESF-2008, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CNE/CES e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 450 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 10 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo Nacional de Saúde, o Curso oferecerá um total de 70 vagas.

§ 1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais de saúde que atuam nas Equipes do Programa Saúde da Família de municípios paraibanos.

§ 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 17/2008 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA-2008, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família – CESF-2008 tem como objetivo geral qualificar profissionais da saúde portadores de diploma de graduacão em cursos de nível superior que atuam na Estratégia de Saúde da Família e docentes da UFPB envolvidos com a formação de recursos humanos em saúde, com base na perspectiva da Educação Permanente e no conceito/princípio da Integralidade, de modo a produzir competências técnica e ético-política para desempenhar suas atividades profissionais na atenção básica de saúde, através de ações de abordagem coletiva e de abordagem clínica individual e, na formação de recursos humanos em saúde, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS, no Estado da Paraíba.

Art. 2º O CESF-2008 terá duração de 450 horas-aula, sendo 210 horas em sala de aula e 240 horas em atividades de prática no trabalho.

Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação e Resolução nº 56/96 do CONSEPE/UFPB.

Art 4º O CESF-2008 será ministrado sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art 5º O CESF-2008 será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde e oferecerá duas turmas com 35 vagas cada uma, totalizando 70 vagas assim distribuídas:

I - vinte vagas para profissionais de saúde que atuam nas Equipes de Saúde da Família - ESF de municípios paraibanos conveniados com a UFPB onde se desenvolve o Estágio Rural Interdisciplinar - ERI;

II - vinte vagas para profissionais que atuam nas ESF no município de João Pessoa, que oferece campo de prática para graduandos da área de saúde;

III - vinte vagas para profissionais que atuam nos municípios paraibanos, exceto João Pessoa, que aderiram e concluíram as atividades do Projeto Desenvolvimento de Sistemas Locais de Educação Permanente em Saúde - DESLEPS; e

IV - oferecidas 10 (dez) vagas para docentes da UFPB que desenvolvem atividades de docência em Unidades de Saúde da Família.

§1º Os recursos para a operacionalização do Curso, repassados à FUNAPE pelo Ministério da Saúde mediante convênio já firmado, serão executados pela referida fundação.

§2º A FUNAPE deverá prestar contas ao Ministério da Saúde do recurso executado de conformidade com as normas estabelecidas no convênio e deverá encaminhar mensalmente saldo dos recursos para a Coordenação do Curso/NESC/UFPB.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará também, com uma secretaria acadêmica e com 06 (seis) tutores.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DO CURSO

Art.7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III – por trêss representantes do corpo docente; e

IV - por um representante do corpo discente.

§ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso.

II – decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do Curso;

V – acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, referendados pelo colegiado do NESC/UFPB.

§1º. Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;

§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

Art. 10. Os serviços de Coordenação serão realizados pelo Coordenador, auxiliado diretamente pelo Vice-Coordenador, conforme atribuições delegadas, dispondo de serviços de apoio do NESC/UFPB e dos tutores.

Art.11. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I – indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do

artigo 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II – submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

III – supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV -- organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;

V - manter contato com os instrutores do Curso orientando-os quanto ao conteúdo voltado para a Estratégia Saúde da Família, priorizando o enfoque na Atenção Básica, dirigindo o processo de aprendizagem sob a concepção da Educação Permanente em Saúde;

VI – organizar e coordenar as oficinas para a construção do conteúdo programático do curso tendo como parâmetros os eixos norteadores das Unidades Pedagógicas;

VII – promover articulações com os serviços de saúde, gestores, controle social e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre o conteúdo teórico e as práticas inerentes à Saúde da Família;

VIII – solicitar o pagamento de serviços à FUNAPE, mediante ofícios assinados conjuntamente pela Coordenação do Curso e por um representante do NESC.

IX – solicitar mensalmente a FUNAPE, mediante ofícios assinados conjuntamente pelos Coordenadores Administrativo e Financeiro do Curso, extratos bancários e demonstrativos financeiros das contas do convênio.

X - elaborar o plano de trabalho do curso com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do curso, dos tutores e profissionais em qualificação;

XI - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;

XII -remeter à PRPG – Coordenação Geral de Pós-Graduação/ Subcoordenação dos Cursos lato sensu – todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo.

XIII – elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do NESC e do Conselho de Centro;

XIV - promover avaliações do curso ao longo do mesmo com a participação de docentes, tutores e aluno/profissionais e ao final do curso realizar oficina de avaliação com a participação de docentes, tutores, aluno/profissionais, gestores e representantes dos usuários.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art.12. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do CESF/2008 será vinculada ao NESC/CCS/UFPB.

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB a saber:

I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matricula;

II- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula de alunos;

III – manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 14. Poderão se inscrever à seleção ao CESF-2008:

I - professores da UFPB que desempenhem atividades de docência na rede pública de serviços de saúde, para os quais ficam asseguradas 10 vagas;

II - profissionais da saúde que atuam nas Equipes de Saúde da Família de municípios contemplados com as vagas propostas nesse curso, segundo Art. 5º - incisos I, II e III.

Art. 15. As inscrições dos candidatos serão realizadas pela Secretaria do NESC, nos turnos manhã e tarde (8:00 as 12:00 h e 14:00 as 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:

I - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

II - formulário de inscrição devidamente preenchido;

III - cópias dos documentos de Identificação e 02 (duas) fotos 3 X 4;

IV - comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho profissional.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art.17. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.

§1º A Tabela de Pontuação para a análise de currículo e a composisão da nota final do processo seletivo, considerando a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo, serão estabelecidas pelo Colegiado do Curso e divulgadas no Edital de Seleção.

§2º. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na Secretaria do NESC.

Art.18. Os profissionais selecionados para participar do CESF-2008, cuja relação de selecionados será fornecida pelo NESC/UFPB, após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

Parágrafo único. Para matrícula será exigida carta de liberação para as atividades teóricas e práticas do Curso de Especialização em Saúde da Família, assinada pelo Gestor Municipal e/ou Gestor de Saúde.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DO CURSO

Art. 19. No CESF-2008 a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por unidades e módulos. Haverá sete (07) unidades distribuídas em dois (02) módulos que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais) integradas entre si por momentos de dispersão, com carga horária variando de 60 a 90 horas, e fixadas em cronograma preestabelecido.

Art. 20. O CESF-2008 será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centrar-se-á especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte do aluno/profissional, de conhecimentos e habilidades a partir da experiência dos mesmos, de modo a possibilitar a aprendizagem auto-dirigida.

§1º O aluno/profissional será estimulado, através do raciocínio clínico, subordinado aos conhecimentos envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas.

§2º O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversas modalidades de ensino-aprendizagem, dentre eles: aulas expositivas, mesas-redondas, estudos de caso e seminários temáticos.

Art 21. No CESF-2008 os momentos de concentração e dispersão são combinados em seqüências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art 22. No CESF-2008 os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como inter-módulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CESF-2008 obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE, em seu artigo 35.

Art. 24. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional nas unidades, a monografia e a freqüência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada unidade e no Trabalho Final é 7,0;

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por unidade é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

III - será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

SEÇÃO II

DO TRABALHO FINAL

Art. 25. Para realização do Trabalho Final o aluno/profissional será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto nos parágrafos 1 e 2 do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§1º O Trabalho Final deverá ser realizado de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno/profissional.

§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§3º O Trabalho Final deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 26. Para fins de apresentação do Trabalho Final o aluno/profissional deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares da monografia no prazo de 60 dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.

Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 28. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

§1º A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador da monografia e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 26 deste Regulamento.

§2º O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho.

§2º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB, para atribuir um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

§2º No caso em que tenha sido emitido o conceito de Indeterminado na avaliação, nova apresentação da monografia deverá ser examinada, preferencialmente, pela mesma banca ex

§3º Após a apresentação da monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno/profissional encaminhar à Coordenação do Curso 04 (quatro) exemplares encadernados e 03 (três) CD da versão final.

§4º É vedado à Coordenação do Curso de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.

Art. 30. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez):

CONCEITO                    SIGNIFICADO                GRAU

A Excelente                     9,0 a 10,0

B                                  Bom                            8,0 a 8,9

C                                  Regular                        7,0 a 7,9

D                                  Reprovado                    0,0 a 6,9

Art. 31.. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 33. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 34. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.

Art. 36. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 37. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu .

Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2008 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA-2008, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICA

PRÁTICA

MÓDULO I

01

O Território

30

30

02

Modelo de Atenção

30

30

03

Ações de Saúde da Família

30

30

04

Gestão da Saúde da Família

30

30

05

O Trabalho na Estratégia de Saude da Família

30

30

MÓDULO

II 06

Tutoria em Saúde

30

30

07

Metodologia da Pesquisa

30

60

08

Trabalho Final de Curso

-

-

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

450

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: O Território

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Proporcionar um conhecimento do Território enquanto espaço vivo e identificação de determinantes do processo saúde doença e da oferta do cuidado.

2. Disciplina: Modelo de Atenção

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: A evolução das Políticas Públicas de Saúde. Contextualizar histórico-social e politicamente a Estratégia de Saúde da Família e discutir as necessidades de organização para viabilizar o Modelo de Atenção estabelecido pelo SUS.

3. Disciplina: Ações de Saúde da Família

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Discussão das linhas de cuidado por grupos populacionais e por agravo.

4. Disciplina: Gestão da Saúde da Família

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Identificar e compreender os dispositivos e ferramentas apropriados para a gestão do cuidado na Estratégia Saúde da Família.

5. Disciplina: O Trabalho na Estratégia de Saude da Família

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Mapear o processo de trabalho na Saúde da família identificando e refletindo sobre as dimensões da organização do Trabalho, bem como da educação para o trabalho.

6. Disciplina: Tutoria em Saúde

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Discussão de metodologias educacionais que possibilitem o desenvolvimento de ações de tutoria na rede de serviços.

7. Disciplina: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 90 horas-aula.

Ementa: Elementos para a construção de investigações em saúde.