N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopedagogia, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 6º“spectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto € Regimento da...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto do Curso teve aprovação, respectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto do Curso teve aprovação, respectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº32/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de
Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopedagogia, sob a responsabilidade do Centro de Educação — CE, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.005895/03-36),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopedagogia, a ser ministrado pelo Departamento de Fundamentação da Educação - DFE, do Centro de Educação - CE, Campus Ê
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo integral e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em oito disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CE/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, em 16 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com à Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Ministrado com os recursos do Centro de Educação, o Curso oferecerá um total de 30 vagas gratuitas, não cobrando taxas de inscrição, matrícula ou anuidade.
l Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unive (dade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 2 de setembro de 2003.
Presidente
DA dr
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 32/2003 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Psicopedagogia tem como objetivos:
I - desenvolver nos especializandos a capacidade de pesquisar, analisar e interpretar a sua realidade escolar;
II - desenvolver nos especializandos a capacidade de intervir na realidade escolar onde trabalha com vistas à melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem;
HI - desenvolver nos especializandos a habilidade de formar em seus educandos cidadãos conscientes das suas obrigações, deveres e direitos.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Psicopedagogia será aberto à matrícula de graduados em Psicologia e Pedagogia e terá vigência transitória.
¶Art. 3º O Curso será realizado sob a modalidade regular e terá a duração de 16 meses.
Parágrafo Unico. O prazo máximo para a conclusão do curso inclui a apresentação da Monografia.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Psicopedagogia terá carga horária de 360 horas-aula, perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como de iniciação à pesquisa.
CAPÍTULO IH DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º A realização do Curso se dará sob a responsabilidade de docentes do Departamento de Fundamentação da Educação - DFE e do Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP.
¶Art. 6º O Projeto do Curso teve aprovação, respectivamente, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da PRPG e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto € Regimento da UFPB, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, na Resolução nº 09/98 do CONSUNI, assim como na legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001/CNE/CES.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A Administração Geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso como órgão executivo e da Secretaria.
Parágrafo Único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de Coordenação Pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice- Coordenador, como Vice-Presidente, por três docentes e por uma representação estudantil.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
$ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Educação, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação de Monografia;
d) acompanhamento do regime didático do Curso;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;
II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outros cursos de Pós-Graduação desta ou de outra IES;
HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso de Especialização em Psicopedagogia caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos, bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do Curso;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas do Curso;
III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;
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IV - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista a assegurar à integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;
V - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
VI - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 10 deste Regulamento;
VII - remeter à Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias, após O início do mesmo:
VIII - promover, ao término do Curso, uma avaliação do mesmo, com a participação de docentes e discentes;
IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, dos Departamentos e do Conselho de Centro.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo Único. A Secretaria do Curso vincula-se à Coordenação do Curso.
¶Art. 14. Compete à Secretária do Curso, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
| - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos:
LIL - manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações das monografias;
VI - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Psicopedagogia, mediante Edital publicado pela Diretoria do Centro de Educação em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso Superior de Psicologia ou Pedagogia;
E - Curriculum Vitae (acompanhado de comprovantes);
III - dois retratos 3x4;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - cópia da Cédula de Identidade.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.
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$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição, à vista regularidade da documentação apresentada.
$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório, constando de três etapas:
I - análise do Curriculum Vitae;
II - prova escrita sobre temas relacionados à Psicopedagogia:
HI - entrevista realizada com os candidatos aprovados na etapa anterior.
¶Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos, que variam de O a 10, pautado nos seguintes critérios:
I - Curriculum Vitae — experiência na área de Psicopedagogia — quatro pontos;
II - experiência em pesquisa — um ponto;
HI - participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados à Psicopedagogia — dois pontos.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 19. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga;
$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas;
$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto no $ 1º do artigo 16 deste Regimento deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O Curso terá duração de 360 horas.
¶Art. 21. O Projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 22. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas apenas as horas-aulas em
disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
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¶Art. 23. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a aulas teóricas/práticas conforme exigência da disciplina ou outras atividades didáticas em que haja assistência do docente.
¶Art. 24. O Curso será desenvolvido obedecendo ao semestre letivo da UFPB — Campus 1.
¶Art. 25. Ao término de cada semestre letivo haverá um encontro da Coordenação com o Colegiado para avaliar o andamento do Curso e aprovar o relatório parcial das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. O Trabalho Final do Curso se define como Monografia, que será realizada individualmente, e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno o termo: Monografia.
¶Art. 27. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 28. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.
$ 2º A orientação se dará formalmente, a partir do aceite do orientador, que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 29. Para apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
HI - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
WI - ter formalizado junto à Coordenação a recomendação do orientador, sendo marcada a data de defesa da Monografia.
¶Art. 30. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 31. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, quatro exemplares do trabalho, no prazo máximo de 02 meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.
Sg 1º Após a apresentação final do trabalho e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação pelo Colegiado do Curso do relatório final do orientador.
¶Art. 32. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora composta do Orientador da Monografia, dois Especialistas e um suplente.
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$ 1º Os Especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.
$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo Orientador da Monografia.
$3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Orientador da Monografia, e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 31.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
IH — aprovado;
WI — indeterminado;
IV — reprovado.
$ 1º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.
$ 2º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
$ 3º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito A de todos os membros da Banca Examinadora.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$ 1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO 1 SIGNIFICADO
A Excelente, com direito a crédito ou o
l . * | equivalente em horas-aula o
B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
é Regular, com direito a crédito ou O equivalente em horas-aula
D Reprovado, com direito a crédito ou O equivalente em horas-aula
$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
CONCEITO I NOTA A 9,0 a 10,0 B 80a8,9 C | 7,09 7,9 D 0,04 6,9
$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a 7,0(sete inteiros), ou seja, conceito €.
$ 4º Será atribuído o conceito D ao aluno que: 8
a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina. $ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. $ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s), anteriormente, pelo aluno com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$ 2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalente, na forma disposta por este Regulamento.
$ 3º Será anotado o conceito Aprovado.
$ 4º Será feita a menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36. Os certificados do Curso de Especialização em Psicopedagogia deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
[ - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido no Anexo II à Resolução do CONSEPE, que aprovou este Regulamento:
HI - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 37. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:
I - currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação(ou parecer que O credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
HI - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
II - for reprovado na apresentação final da Monografia.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. A coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Psicopedagogia são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Sub- Coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa.
¶Art. 43. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.
¶Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 32/2003 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
N IDENTIFICAÇÃO DAS DISC IPLINAS CARGA
HORÁRIA PSICOPEDAGOGIA 05 | CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO Il 45
SICOPATOLOGIA DA APRENDIZAGEM
06 |P 07 | PSICOPEDAGOGIA Il 8 ÍDIDÁTICA APLICADA APSICOPEBAGOGIA ss :
45
45 0 DIDÁTICA APLICADA A PSICOPEDAGOGIA 45 CS IMONORAMA MONOGRAFIA E 60
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 3
