UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/1996

UFPB-CONSEPE-RES-04-1996
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Aprova a reestruturação do Curso de Pós-Graduação em Ciências Sociais, em nível de Mestrado, ministrado pelo CCHLA

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1983 em: Anexo, art. 46“Art. 46 - Para os alunos ingressos no Curso de Mestrado em Ciências Sociais até o período letivo 95.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento do Curso determinado pela Resolução nº 010/83...”
  • cita
    Res. CONSUNI 108/1979 em: Anexo, art. 1º“Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, do Conselho...”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: Anexo, art. 5º“Art. 5º - O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 1º“Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, do Conselho...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 5º“Art. 5º - O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º - As atribuições do Colegiado e do Coordenador do Programa são as definidas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“9º - As atribuições do secretário do Programa são as definidas no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 43“Art. 43 - Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação da Universidade...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/96 Aprova a reestruturação do Curso de Pós- Graduação em Ciências Sociais, em nível de Mestrado, ministrado pelo CCHLA.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 33, alínea “d”, de seu Estatuto e tendo em vista as deliberações adotadas em plenário da | Câmara, em reunião do dia 28/02/1995 (Processo nÊ 23074.003033/96-41),

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação do Curso de Mestrado em Ciências Sociais, ministrado no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, que passa a ser denominado Programa de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado.

Art. 2º - A reestruturação de que trata o art. 1º desta Resolução também implicou a reformulação da Estrutura Curricular bem como adaptações no Regulamento, tendo em vista a nova denominação e a reformulação aludida.

Art. 3º - O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, contendo a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado, passa a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.

Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, João Pessoa, 07 de março de 1996.

MY =) = AZ NEROALDO PONTES DE AZEVEDO PRESIDENTE

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ANEXO À RESOLUÇÃO nº 04/96 - CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, do Conselho Universitário, está estruturado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação, as estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba e terá nova denominação, qual seja: Programa de Pós-Graduação em Sociologia que reger-se-á pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.

Parágrafo Único - O Programa de Pós-Graduação em Sociologia abrangerá a pós- graduação “stricto” e “lato sensu”.

Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação em Sociologia destinar-se-á a graduados em Ciências Sociais e áreas afins e possui os seguintes objetivos:

I - Preparar pesquisadores e docentes do ensino superior, em Sociologia.

Il - Preparar profissionais de alto nível, visando ao desenvolvimento da produção científica em Sociologia, capacitados para analisar e intervir em realidades sociais em processo de transformação permanente.

Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Sociologia terá como área de concentração “CULTURA, POLÍTICA E TRABALHO”.

Parágrafo Unico - Caberá ao Colegiado do Programa propor ao CONSUNI a criação e/ou a desativação de áreas de concentração sempre que houver condições e conveniências que justifiquem.

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CAPÍTULO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º - A Administração do Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á através do Colegiado do Programa como Orgão Deliberativo e da Coordenação do Programa como seu Orgão Executivo.

Art. 5º - O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.

Art. 6º - A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

Art. 7º - As atribuições do Colegiado e do Coordenador do Programa são as definidas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.

Art. 8º - A Coordenação do Programa terá uma secretaria a ela subordinada, e que se constitui no Orgão Executivo dos serviços administrativos dirigidos por um secretário.

Art. . 9º - As atribuições do secretário do Programa são as definidas no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO E DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 10 - Para receber o título de Mestre em Sociologia, o aluno deverá apresentar dissertação que evidencie domínio do tema e capacidade de sistematização e de pesquisa, além de perfazer, no mínimo, um total de 28 (vinte e oito) créditos assim distribuídos:

I - 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias; Il | -10 (dez) créditos em disciplinas optativas.

Art. 11 - A estrutura curricular do Programa, constituída das disciplinas com respectivos créditos e Departamentos responsáveis, consta do anexo a este Regulamento e dele faz parte integrante.

$ 1º - A escolha de disciplinas optativas se faz de acordo com o tema do projeto de pesquisa para dissertação, ouvido o orientador.

$ 2º - O orientador deverá ser indicado, no máximo, até o início do segundo período regular do estudante no Programa.

Art. 12 - Além das exigências curriculares constantes deste Regulamento o aluno deverá

ser aprovado em exame de Proficiência em uma língua estrangeira (inglês ou francês) que deverá ser realizado até o final do segundo período letivo regular do estudante no Programa.

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Parágrafo Único - A verificação da proficiência em língua estrangeira será efetivada de acordo com o que dispõe o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 13 - A critério do Colegiado do Programa, poderão ser reconhecidos créditos obtidos em outros cursos da Universidade, ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 40% (quarenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do Programa.

Art. 14 - As atividades didáticas anuais constantes de 02 (dois) períodos letivos regulares, podendo todavia, passar a módulos trimestrais, dependendo de decisão do Colegiado.

Parágrafo Unico - Sempre que haja professores disponíveis, ou a Universidade viabilize financeiramente a vinda de professores de outras Instituições de Ensino Superior, ou especialistas em matérias de interesse do Programa, poderão ser oferecidos cursos nos períodos de recesso escolar.

Art. 15 - Anualmente, no segundo período letivo, serão avaliados pelo Colegiado do Programa a qualidade e desempenho das atividades de pesquisa, ensino e extensão do Programa e, a partir desta avaliação, será elaborado um planejamento para o ano subsequente.

. CAPÍTULO IV . DA ADMISSÃO AO PROGRAMA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 16 - A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á após classificação em processo de seleção.

Art. 17 - Poderão concorrer a vagas, no Programa de Pós-Graduação em Sociologia, graduados em Ciências Sociais e áreas afins.

Art. 18 - O Programa de Pós-Graduação em Sociologia oferecerá anualmente, um máximo de 15 (quinze) vagas e um mínimo de 05 (cinco), estipuladas de acordo com a disponibilidade de docentes para orientação de dissertação.

Art. 19 - A inscrição de candidatos ao processo de seleção far-se-á na forma que determina a secção 1, do Capítulo III, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da

Universidade Federal da Paraíba.

Art. 20 - No ato de inscrição, os candidatos à seleção deverão ainda entregar na secretaria: Plano de Estudo e “Curriculum Vitae”.

$ 1º- O Plano de Estudo constará de Anteprojeto de Pesquisa para dissertação nas linhas de pesquisa apresentadas pelo Programa de Pós-Graduação.

$ 2º - No “Curriculum Vitae” deverão constar, destacadamente, a experiência profissional e trabalhos publicados e/ou realizados pelo candidato.

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Art. 21 - A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia far-se-á após classificação em processo de seleção, que constará de: exames escritos, entrevistas, análise de “Curriculum Vitae” e de plano de estudo.

$ 1º - A entrevista com o candidato versará sobre o conteúdo dos documentos apresentados e mencionados no caput deste artigo, particularmente do Plano de Estudo e “Curriculum Vitae”.

$ 2º - Os programas e dispositivos regulamentares sobre a seleção serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.

$ 3º - A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão designada pelo Colegiado do Programa, e será constituída de 03 (três) membros do corpo docente.

Art. 22 - O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 23 - Caberá ao Colegiado do Programa homologar os resultados apresentados em relatório pela Comissão de Seleção.

Art. 24 - O Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação concomitantemente, ou não, com as atividades do Programa, e sem direito à crédito.

Art. 25 - Caberá ao Colegiado do Programa, se julgar necessário, baixar normas complementares para o processo de seleção e resolver casos omissos.

CAPÍTULO V DA MATRÍCULA

Art. 26 - As matrículas dos alunos recém-selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa, efetivar-se-ão na forma prevista na Secção II, do Capítulo III, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 27 - O deferimento de pedido de matrícula bem como de trancamento de disciplinas caberá ao Coordenador do Programa, observada a Legislação em vigor e ouvidos previamente o Orientador do aluno e o Professor da disciplina.

Art. 28 - O Colegiado do Programa poderá deferir pedido de alunos especiais, consultados, previamente, os professores das disciplinas solicitadas.

$ 1º - Embora ao aluno especial seja dispensado, em sala de aula, o mesmo tratamento que ao aluno regularmente selecionado, ele não terá direito aos créditos da(s) disciplinas(s) cursada(s), podendo no entanto requerer o aproveitamento da(s) disciplina(s) cursada(s), após ter sido aprovado no processo regular de seleção do Programa de Pós-Graduação.

$ 2º - O número de disciplinas, que poderá ser cursado pelo aluno especial, fica limitado ao máximo de 09 (nove) créditos.

MM

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CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 29 - O desligamento e o abandono de aluno do Programa serão disciplinados pelos Artigos 37 e 38 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO vm DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30 - A verificação do aproveitamento escolar dos alunos efetivar-se-á na forma disposta do Capítulo V, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31 - O professor terá plena autonomia para estabelecer quantitativa e qualitativamente as atividades que lhe parecerem convenientes ao processo de avaliação de alunos, desde que isto não conflite com o contido deste Regulamento ou das Normas Complementares em vigor baixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 32 - O exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, constará de trabalho escrito, que será definido e avaliado por uma comissão de 03 (três) professores indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do Programa.

$ 1º - Os membros dessa comissão deverão ser docentes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, e, pelo menos, 01 (um) deles deve já haver ministrado a disciplina de referência em Curso ou Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”.

$ 2º - Não será aceita inscrição, no exame de suficiência, de aluno reprovado em curso regular da disciplina de referência, ou em exame anterior desta modalidade.

CAPÍTULO VIII DA ORIENTAÇÃO

Art. 33 - A orientação acadêmica dos alunos efetivar-se-á nos termos referidos no artigo 21 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

$ 1º - O número máximo de alunos em orientação acadêmica por professor orientador será de 03 (três).

$ 2º - Poderá ser orientador acadêmico qualquer professor que pertença ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia.

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Art. 34 - Compete ao professor orientador:

I - Realizar entrevista com o aluno, no sentido de orientá-lo na organização do seu plano de curso, no exercício de atividades de pesquisa e assisti-lo em sua formação;

Il | - Dar parecer em pedidos de cancelamento ou trancamento de matrícula.

Art. 35 - A orientação das dissertações, ou trabalhos finais equivalentes dos alunos, desenvolver-se-á de acordo com o artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 36 - O Colegiado do Programa emitirá e manterá sempre atualizada a relação dos professores, vinculados ao Programa, que em sendo Doutores ou Livre Docentes, podem atuar como orientadores de dissertação.

Art. 37 - Cada professor orientador de dissertação, poderá, no máximo, assistir, como tal a 05 (cinco) alunos.

Art. 38 - Para indicação de professor orientador, que não tenha titulação de Doutor ou Livre Docente, o Colegiado do Programa constituirá Comissão, de 03 (três) docentes do Programa a fim de avaliar o “Curriculum Vitae” do professor, averiguando sua formação e experiência no campo específico de orientação solicitada.

CAPÍTULO IX DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 39 - A elaboração e defesa de dissertação, necessária à obtenção do grau de Mestre em Sociologia, deverá obedecer às normas definidas no Capítulo VII, do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, relativas aos cursos de Mestrado.

Parágrafo Unico - Não serão atribuídos créditos à dissertação referida neste artigo.

Art. 40 - A primeira etapa do processo de pesquisa cujo resultado final constitui a dissertação do Mestrado, constará na elaboração, pelo aluno, do projeto desta pesquisa.

Parágrafo Único - O Projeto de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado em sua versão inicial no âmbito da disciplina Pesquisa Social I e em versão mais elaborada - teórica e empiricamente - como trabalho final da disciplina Pesquisa Social II.

Art. 41 - A apresentação pelo aluno do projeto de pesquisa mencionado no caput do

artigo 42 deverá ocorrer, em sua versão definitiva (projeto de dissertação), no terceiro período letivo, sob a pena de desligamento do Programa.

Art. 42 - O projeto de dissertação do aluno será avaliado por uma comissão composta de 03 (três) professores, entre os quais, o Orientador, designado pelo Colegiado do Programa.

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Art. 43 - Para a obtenção do grau de Mestre em Sociologia o aluno terá que cumprir as exigências estabelecidas no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação da Universidade Federal da Paraíba e neste Regulamento.

CAPÍTULO X ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - O presente Regulamento estará sujeito às demais normas existentes e as que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 45 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, observado o Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação da Universidade Federal da Paraíba e em última instância pelo CONSEPE.

Art. 46 - Para os alunos ingressos no Curso de Mestrado em Ciências Sociais até o período letivo 95.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento do Curso determinado pela Resolução nº 010/83 do CONSEPE, ficando o presente Regulamento com validade para os alunos que iniciarem o Programa de Pós-Graduação em Sociologia, em nível de Mestrado, a partir do período 96.1.

Art. 47 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

(Ds (Apr

Ze

ANA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ANEXO | DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA

ESTRUTURA CURRICULAR DO MESTRADO

1- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1.1 - Cultura, Política e Trabalho.

2 - INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS 2.1 - Disciplinas Obrigatórias (Teórico - Metodológicas): 18 (dezoito) créditos. 2.2 - Disciplinas Optativas: 10 (dez) créditos.

Total de Créditos : 28 (vinte e oito) créditos.

3- PRE - REQUISITOS Nenhuma disciplina exige pré - requisito.

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4- ELENCO DE DISCIPLINAS

50058 84106 84114 84122 84130 84149

4.2 -

84157 84165 84173 84327 84335 84343 84181 8419X 84203 84211 8422X 84238 84246 84254 56455 82472 84262 84270

84284 84297 84300 84319

DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS NO ENSINO DAS DISCIPLINAS:

Disciplinas Obrigatórias (Teórico - Metodológicas)

Metodologia do Ensino Superior Teoria Sociológica |

Teoria Sociológica Il

Metodologia das Ciências Sociais Pesquisa Social |

Pesquisa Social Il

Disciplinas Optativas

Teoria Sociológica II

Estágio Docência

Estudos Especiais em Ciências Sociais 1 Estudos Especiais em Ciências Sociais II Leitura Dirigida I

Leitura Dirigida II

Trabalho e Teoria Social

Trabalho, Gênero e Cotidiano Tecnologia, Trabalho e Trabalhadores Trabalhadores e Sindicalismo Sociologia das Profissões

Sociedade e Cidadania

Cultura e Política

Estado e Políticas Públicas

Sociedade e Política no Nordeste Teoria Política Contemporânea Cultura e Modos de Vida

Família, Grupos Etários e Relações de Gênero

Religião e Sociedade

Imagens e Sociedade

Sociedade e Natureza

Teoria Antropológica Contemporânea

DCS - Departamento de Ciências Socias / CCHLA

DME - Departamento de Metodologia da Educação / CE

DME/CE DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA

DME/CE DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA

DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA DCS/CCHLA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ANEXO Il DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA

EMENTAS DAS DISCIPLINAS QUE CONSTITUEM A ESTRUTURA CURRICULAR DO MESTRADO

5 - EMENTAS DAS DISCIPLINAS 5.1. Disciplinas Obrigatórias

Metologia do Ensino Superior - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Teorias de ensino e estratégias instrucionais. Programação de sistemas de instrução individualizada: estratégias, pesquisa e treinamento. Programação de estratégias de instrução socializada: estratégias, pesquisa e treinamento. Ensino de comunicação de massa. Instrução institucionalizada: treinamento funcional e educação permanente. Avaliação da aprendizagem. Técnicas modernas de ensino.

Teoria Sociológica 1 - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Os autores clássicos e respectivas escolas: Marx, Durkheim, Weber, Tonnies, Simmel, Tarde, Pareto. A sociologia funcionalista, a sociologia compreensiva, a sociologia crítica, a sociologia formalista.

Teoria Sociológica II - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Desdobramentos das teorias clássicas - o estrutural funcionalismo; o marxismo ocidental (estruturalismo, a escola de Frankfurt, o marxismo analítico); a sociologia fenomenológica; a sociologia da ação; autores contemporâneos, as micro-teorias.

Metodologia das Ciências Sociais - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Epistemologia, Teoria e Metodologia. Conhecimento científico e realidade social: objetividade e subjetividade. Os paradigmas das ciências sociais. Principais correntes teórico-metodológicas na Sociologia: o positivismo, a dialética, os enfoques compreensivos, o estrutural-funcionalismo, o estruturalismo. A pesquisa empírica: construção de instrumentos. Técnicas de coleta e análise de dados: a enquete, a entrevista, a biografia, a história de vida, a observação participante, a pesquisa ação, etc.

Pesquisa Social 1 - (03 créditos teóricos , 45 horas) Seminário de projetos de dissertação; fases de elaboração de projetos: a escolha da temática, a construção do objeto; o referencial teórico, os objetivos, a operacionalização.

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Pesquisa Social II - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Pesquisa de campo e ou teórica preliminar sob responsabilidade do orientador onde o aluno deverá apresentar resultados frente a uma banca examinadora. Esses resultados deverão constar de um projeto avançado, plano de continuidade e resultados preliminares que evidenciam a viabilidade da pesquisa e seu término no tempo previsto

5.2- Disciplinas Optativas

Teoria Sociológica II - (03 créditos teóricos , 45 horas) Aprofundamento de uma escola ou autor clássico e/ou contemporâneo.

Estágio Docência - (03 créditos teóricos , 45 horas)

O aluno (exclusivamente para graduados em Ciências Sociais) assume uma disciplina na graduação (do Departamento de Ciências Sociais) sob a supervisão de um professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Objetiva permitir ao aluno uma experiência prática de didática no ensino da Sociologia no 3º Grau.

Estudos Especiais em Ciências Socias I- (01 crédito teórico, 15 horas)

Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do PPGS sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.

Estudos Especiais em Ciências Socias II- (02 créditos teóricos, 30 horas)

Cursos de curta duração com professores convidados, ou mesmo do quadro do PPGS sob temas específicos de interesse das linhas de pesquisa, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.

Leitura Dirigida I - (01 crédito teórico, 15 horas) O aluno, sob responsabilidade do orientador ou professor especialista num tema de interesse da dissertação, trabalha sobre uma bibliografia específica.

Leitura Dirigida W - (02 créditos teóricos, 30 horas) O aluno, sob responsabilidade do orientador ou professor especialista num tema de interesse da dissertação, trabalha sobre uma bibliografia específica.

Trabalho e Teoria Social - (03 créditos teóricos , 45 horas)

O trabalho na teoria sociológica; sua centralidade na vida social. A divisão do trabalho e as classes sociais. A formação da classe trabalhadora. Trabalho e mobilidade social, ocupacional e espacial. Trabalho e conflito. Mercados de trabalho. A sociedade industrial e pós-industrial. Questões metodológicas na análise do trabalho.

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Trabalho, Genero e Cotidiano - (03 créditos teóricos , 45 horas)

A divisão sexual do trabalho, as representações sobre o trabalho; seus impactos na vida cotidiana, cultura e trabalho; transformações no mundo do trabalho e vida social; a família trabalhadora, trajetórias profissionais e pessoais, estratégias de sobrevivência. A Antropologia do trabalho.

Tecnologia, Trabalho e Trabalhadores - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Inovações tecnológicas e seus impactos no mundo do trabalho; reestruturação produtiva, terceirização e precarização do trabalho; qualificação e desqualificação; ideologias participacionistas na organização do trabalho; perspectivas.

Trabalhadores e Sindicalismo - (03 créditos teóricos , 45 horas)

As formas de organização dos trabalhadores; as greves e a formação dos sindicatos; organização do trabalho, formas de dominação e resistência; evolução histórica do sindicalismo, impasses e perspectivas.

Sociologia das Profissões - (03 créditos teóricos , 45 horas) Profissões como grupos sociais: Profissão e espaço social. Saber, Poder e Mercado. Formas de diferenciação e/ou distinção social. A Comunidade Profissional. Profissão, Projeto e Mobilidade.

Sociedade e Cidadania - (03 créditos teóricos , 45 horas)

O cidadão e a cidade grega (a comunidade política); o Estado moderno e os limites da cidadania; a era das revoluções: a sociedade na cena política; os direitos do homem e do cidadão; apartação e exclusão (gênero, classe, raça, credo, estigma).

Cultura e Política - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Cultura Política. The Civic Culture de Almond e Verba. O behaviorismo e o estudo das atitudes políticas. Atitudes políticas e representações sociais da política. A renovação metodológica nos estudos sobre cultura política. A cultura política brasileira: a cultura política na obra dos analistas da cultura brasileira; as pesquisas sobre as atitudes políticas dos brasileiros; as pesquisas sobre as representações sociais da política.

Estado e Políticas Públicas - (03 créditos teóricos , 45 horas)

A formação e a evolução do Estado Moderno em relação à clássica distinção entre cidadania civil, cidadania política e cidadania social. A relação entre o conceito de Políticas Públicas e as concepções do Estado Liberal. Os elementos constitutivos do Estado Providência (Estado de Bem Estar). Conceitos e características das Políticas Públicas no Estado Providência. Sociedade Civil, controle social e Políticas Públicas. Os dilemas das Políticas Públicas na crise do Estado contemporâneo. Evolução do conceito de Políticas Públicas no Estado brasileiro.

Sociedade e Política no Nordeste - (03 créditos teóricos , 45 horas) A discussão em torno da pertinência dos conceitos de Região e de Nordeste: as várias definições, a identidade histórica; a tendência a homogenização e a heterogeneidade das áreas nordestinas. A ideologia do regionalismo. A questão regional e suas várias conotações: atraso e subdesenvolvimento; disparidades intrer-regionais de desenvolvimento. Tensões e conflitos sociais. A pobreza, a seca. O Nordeste como espaço para o capital; A questão regional e a questão nacional. As políticas públicas e a questão regional. A política: mudanças e permanências na estrutura de dominação oligárquica, as elites e a organização popular. Os movimentos sociais, política e igreja. A política partidária eleitoral. Negociação política e governismo.

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Teoria Política Contemporânea - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Teoria política contemporânea em relação aos grandes paradigmas das Ciências Sociais no séc. XX: marxismo, estruturalismo, análise sistêmica e funcionalismo. Os grandes temas: Democracia, liberalismo, socialismo, autoritarismo, totalitarismo, estado e sociedade civil. O declínio do contratualismo e o surgimento do socialismo utópico e o anarquismo: o marxismo. O leninismo. A social-democracia e a terceira via. O marxismo ocidental e o pós-marxismo. As teorias liberais e a crítica ao socialismo. A teoria dos jogos. As grandes questões políticas do final do século XX. A decadência do Estado de bem estar-social, o neo-liberalismo e a desintegração do bloco socialista.

Cultura e Modos de Vida - (03 créditos teóricos , 45 horas)

O conceito de cultura e/na sua historicidade. Ethos, disposições, visões de mundo. Formas de apropriação da natureza e tipos de sociedade. Diversidade cultural e formas localizadas de entendimento do mundo. Noções de entendimento e práticas sociais.

Família, Grupos Etários e Relações de Gênero - (03 créditos teóricos , 45 horas) Estudos de família e parentesco. Família e Gênero. Formas de divisão etária e sexual do trabalho. Espaços sociais e práticas locais. A questão do tempo: ciclos de vida: juventude: envelhecimento.

Religião e Sociedade - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Estrutura e morfologia do sagrado: ritos e mitos. Estrutura dos arquétipos e símbolos sagrados. As religiões reveladas. As ordens iniciáticas. Seitas e movimentos religiosos. Sincretismo religioso. Religião-Política-Poder. Tendências ecumenistas.

Imagens e Ciências Sociais - (03 créditos teóricos , 45 horas)

O visível e o invisível: sobre o olhar. Signo, Significado e Significante. Denotação e Conotação. Imagem e Analogia. Imagem e Representação. Imagem e Representações do Tempo e do Espaço. Imagem e Narração. Imagem e Sentido. Imagem, Imaginário e Imaginação. Estruturas Sociais e Criação de Imagens. Imagem e Memória. A imagem fotográfica, filmica e videográfica e suas utilizações pelas Ciências Sociais. Questões metodológicas do uso das imagens nas Ciências Sociais.

Sociedade e Natureza - (03 créditos teóricos , 45 horas)

Princípios éticos e filosóficos da relação sociedade/natureza e o surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos, sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento, cultura, ciência e tecnologia e processos produtivos. Racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento. Problemática do meio ambiente repercussões no campo das teorias do desenvolvimento e planetarização. Conceitos de desenvolvimento sustentável.

Teoria Antropológica Contemporânea - (03 créditos teóricos , 45 horas) Aprofundamento de uma escola ou autor clássico e/ou contemporâneo.