UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 02/2006

UFPB-CURADOR-RES-02-2006
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 05/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 05/04/2006“o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 02/2006-Curador)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CURADOR 05/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 1ºefeito desde 05/04/2006“Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005:” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 02/2006

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária realizada no 29 de março de 2006, considerando o que consta do Processo nº 23074.037027/05-31,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar § 6º ao artigo 1º da Resolução nº 05/2005:

Art. 1º ..................................................

..............................................

§ 6º O aluno da UFPB que solicitar ingresso como graduado, de acordo com o inciso II, alínea c, do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB, fica isento da taxa estabelecida no item 2.2 da Tabela 1 a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de abril de 2006.

Antônio Gualberto Filho

Presidente