N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2026
Revoga a Res. CONSUNI 05/1996 e disciplina o processo eleitoral da representação técnico-administrativa em educação nos conselhos deliberativos superiores.
Localizada no SIGRH; texto ainda não lido. Data conforme SIGRH (sessão).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 05/1996 nesta norma: art. 19 → na outra: norma inteiraefeito desde 03/03/2026“Art. 19. Revoga a Resolução nº 05/1996 do Consuni.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.112/1990 em: art. 4º“II – os servidores técnico-administra vos legalmente afastados da Instituição, de acordo com o Art. 81 da Lei 8.112/1990 (RJU).”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º“§2º. A quan dade de representantes tulares, com seus respec vos suplentes, para os Conselhos delibera vos Superiores (Conselho Universitário – CONSUNI, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se o Estatuto, o Regimento Geral e demais normas institucionais da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- art. 19→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 05/1996
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 40 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 19 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2026 Revoga a Resolução nº 05/1996 e disciplina o processo eleitoral para escolha da representação TécnicoAdministra va em Educação, junto aos Conselhos Delibera vos Superiores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026 (Processo nº 23074.092879/2025-63); RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art 1º. Esta resolução tem por obje vo regulamentar as normas gerais do processo eleitoral, dos representantes da categoria de servidores Técnico-Administra vos em Educação – TAE, junto aos Conselhos delibera vos Superiores da Universidade Federal do Paraíba – UFPB.
§1º. O mandato dos representantes será de dois anos, permi da uma recondução por igual período, vedada a reeleição consecu va após dois mandatos.
§2º. A quan dade de representantes tulares, com seus respec vos suplentes, para os Conselhos delibera vos Superiores (Conselho Universitário – CONSUNI, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e Conselho Curador), será definida em Edital das eleições, respeitando os limites do Estatuto da UFPB vigente.
§3º. O edital das eleições será elaborado pela Secretaria dos Órgão Delibera vos da Administração Superior (SODS) e subme do à aprovação nos respec vos Conselhos.
§4º. No caso de vacância de tular e respec vo suplente, por perda de mandato, renúncia, afastamento de longa duração, transferência ou aposentadoria, o(a)s candidato(a)s não eleito(a)s, na quan dade das vagas, serão convocado(a)s a assumir o mandato, obedecendo à ordem da votação, e cumprirá o tempo restante para a conclusão dos 02 (dois) anos. Caso este
período seja inferior a 6 (seis) meses, não será considerado para fins de reeleição.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO ELEITORAL
¶Art. 2º. A organização e execução do processo eleitoral serão de responsabilidade de uma Comissão Eleitoral designada por Portaria da Reitoria, composta por membros tulares e respec vos suplentes, escolhidos entre os integrantes dos conselhos delibera vos superiores, observada a seguinte composição:
I – quatro membros tulares, com seus respec vos suplentes, indicados pelo Conselho Universitário, quando for para preencimento das vagas deste conselho;
II - quatro membros tulares, com seus respec vos suplentes, indicados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for para preencimento das vagas deste conselho;
III – dois membros tulares, com seus respec vos suplentes, indicados pelo Conselho Curador, quando for para preencimento das vagas deste conselho;
§1º. A Comissão Eleitoral será acrescida de uma representação indicada pelo Sindicato da categoria, com seu respec vo suplente, sendo está deliberada em reunião do respec vo conselho.
§2º. É vedada a par cipação de candidatos na Comissão Eleitoral, assim como a par cipação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de candidatos, devendo ser imediatamente subs tuído pela representação suplente.
¶Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral;
II – dar publicidade ao processo eleitoral, desde a sua abertura;
III – receber e analisar as inscrições dos candidatos(as);
IV – providenciar a lista de candidatos e eleitores;
V – homologar as inscrições dos candidatos(as);
VI – divulgar as candidaturas homologadas;
VII – totalizar e divulgar o resultado das eleições;
VIII – deliberar sobre os recursos interpostos;
VIII – zelar pelo cumprimento do Calendário Eleitoral.
§1º. A Comissão Eleitoral terá o apoio da Administração Superior para desempenhar suas a vidades durante o processo eleitoral.
§2º. A Comissão Eleitoral ex nguir-se-á automa camente ao finalizarem seus encargos com a eleição e homologação do pleito.
CAPÍTULO III DOS ELEITORES
¶Art. 4º. São eleitores:
I – os servidores técnico-administra vos a vos;
II – os servidores técnico-administra vos legalmente afastados da Ins tuição, de acordo com o Art. 81 da Lei 8.112/1990 (RJU).
§1º. Não estarão aptos a votar os servidores técnico-administra vos em educação licenciados para tratar de interesses par culares e servidores que estejam cedidos à UFPB.
§2º. A lista dos servidores(as) aptos a votar será amplamente divulgada pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição, garan do a impugnação pelas candidaturas.
§3º. Os pedidos de impugnação serão julgados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do recurso.
CAPÍTULO IV DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 5º. Poderão ser candidatos(as) para os Conselhos Superiores os servidores(as) Técnico-Administra vos em Educação que preencham os requisitos dispostos nos incisos I e II do Art. 4º, exceto os servidores que se encontram afastados para a qualificação profissional strito sensu ou de longa duração em tempo integral até o dia da inscrição.
§1º. Os candidatos(as), ao se inscreverem, comprometem-se a acatar as normas deste Regimento e do Edital.
§2º. Para cada candidatura deverá ser informado o nome do suplente.
tular e o nome do
¶Art. 6º. Os candidatos(as) enviarão inscrição via sistema eletrônico ins tucional, devidamente assinado pelo tular e pelo suplente, anexando foto 3x4 e outras informações solicitadas, a fim de divulgação das candidaturas para toda a Comunidade.
§1º. As inscrições serão realizadas no período previsto no edital de convocação da eleição, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ins tucional.
§2º. A Comissão Eleitoral avaliará os pedidos de inscrição quanto aos requisitos legais e publicará a lista de candidaturas homologadas e indeferidas no site eletrônico da SODS, até 30 dias antes da eleição, respeitando os prazos previstos no calendário eleitoral.
§3º. Os casos de indeferimento serão devidamente jus ficados, com base neste Regimento e demais legislações per nentes, constando na mesma publicação a que se refere o parágrafo anterior.
CAPÍTULO V DA CAMPANHA E VOTAÇÃO
¶Art. 7º. A campanha eleitoral poderá ocorrer exclusivamente no período definido em edital, sendo vedadas prá cas que atentem contra o Código de É ca do Servidor Público ou contra o funcionamento das a vidades da UFPB.
¶Art. 8º. Na realização de suas campanhas, os(as) candidatos(as) se obrigam a preservar o meio ambiente e a evitar qualquer dano ao patrimônio da Ins tuição, ficando expressamente proibida a afixação de propaganda eleitoral em paredes, muros ou em qualquer espaço que não os dos quadros de avisos, bem como a u lização de outdoor nas campanhas, a distribuição de camisas, bonés e qualquer objeto de uso pessoal, exceto botons e adesivos.
¶Art. 9º. A votação será direta, secreta e por meio eletrônico ins tucional. Será facultada a u lização de cédulas em papel apenas em casos excepcionais, conforme deliberação da Comissão Eleitoral.
¶Art. 10. O voto será faculta vo, sendo facultado a cada eleitor votar em tantas candidaturas quantas forem as vagas em disputa, consideradas as chapas composta por tular e suplente.
CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
¶Art. 11. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, acompanhada pelos fiscais de chapas, com supervisão ins tucional e com posterior homologação pelo respec vo Conselho.
¶Art. 12. Serão considerados(as) eleitos(as), para a representação nos Conselhos Superiores Delibera vos, as chapas que ob verem o maior número de votos, em ordem decrescente, até o limite de vagas do respec vo Conselho.
¶Art. 13. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de serviço na UFPB;
II – maior idade.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
¶Art. 14. Recursos e impugnações deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, em primeira instância, de até 2 (dois) dias corridos da data da publicação da decisão ou do ato pra cado, e, caso este prazo termine em um dia não ú l, será prorrogado para o primeiro dia ú l subsequente.
§1º. Na interposição de recurso ou impugnação, o(a) interessado(a) deve apresentar as razões de sua inconformidade, bem como os meios de prova que julgar necessários.
§2º. A Comissão Eleitoral responderá aos recursos interpostos ou impugnações em até 3 (três) dias corridos após o recebimento do recurso, julgando sua admissibilidade (tempes vidade e per nência) e o mérito do pedido, respondendo diretamente ao recorrente, via e-mail.
§3º. Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral em sede recursal, caberá recurso ao respec vo Conselho, no prazo definido em edital, que responderá em até 7 (sete) dias úteis corridos após o recebimento do recurso.
§ 4º. Os recursos não terão efeito suspensivo.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 15 . As eleições para os Conselhos Superiores não ocorrerão de forma simultanêa.
¶Art. 16. O servidor Técnico-Administra vo não poderá exercer mandato simultaneamente em mais de um Conselho, seja tular ou suplente.
¶Art. 17. A nomeação dos eleitos será feita por Portaria da Reitoria, após deliberação do respec vo Conselho.
¶Art. 18.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se o Estatuto, o Regimento Geral e demais normas ins tucionais da UFPB.
¶Art. 19. Revoga a Resolução nº 05/1996 do Consuni.
¶Art. 2 0 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de março de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 10/02/2026 RESOLUÇÃO Nº 05/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 5) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/03/2026 13:19 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 5, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/03/2026 e o código de verificação: 53c5f2e9ac
