N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a autorização de criação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, através da Resolução nº 21/2008;” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 1º“aduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESSPDH está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESSPDH está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 7/2002
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2004
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDENCIA AGRARIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2008 (Processo nº 23074.006705/08-49),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB-NCDH e pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia, ambos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além da Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB, Campus I, em doze meses.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso será financiado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP – Ministério da Justiça/DEPAE/CEGEDESP, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 9 de maio de 2008.
Marcelo de Figueiredo Lopes
Presidente
Reitor em exercício
ANEXO I À RESOLUCÃO No 21/2008 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO Curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATo SENSU, EM NIVEL DE Especialização, DENOMINADO CURSO DE Especialização em SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESSPDH está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, e no Edital de Credenciamento nº. 001/2007 da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça, destinado ao credenciamento e contratação de Instituições de Ensino Superior para ministrar cursos de especialização para Seguranças Públicas.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH da UFPB com a co-participação do Programa de Pós-Graduação de Sociologia – PPGS do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores e conferencistas convidados de outras Universidades.
¶Art. 3º O Curso será financiado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, órgão do Ministério da Justiça, nos termos do Edital nº. 001/2007, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 4º. O curso destina-se à capacitação de profissionais de segurança pública (policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e guardas municipais) e membros de Fóruns, Conselhos de Segurança e de Direitos Humanos, todos portadores do diploma de graduação.
¶Art 5º. O curso oferecerá 50 (cinqüenta) vagas, sendo que 40 vagas serão distribuídas entre as forças policiais: 17 vagas para Polícia Militar, 10 vagas para Polícia Civil, 05 vagas para Bombeiros, 03 vagas para Polícia Federal, 02 vagas para Polícia Rodoviária Federal, 03 Guarda Municipal, conforme preconiza o Edital n.º 001/2007 da SENASP.
Parágrafo único. As 10 (dez) vagas restantes serão preenchidas com membros de Fóruns, Conselhos de Segurança, além de entidades de Direitos Humanos, que sejam portadores do diploma de Graduação.
¶Art. 6º O Curso terá como objetivo geral formar especialistas em Segurança Pública e Direitos Humanos na perspectiva do Estado Democrático de Direito consoante diretrizes da Matriz Curricular Nacional para a formação de profissionais em Segurança Pública.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação do Curso, que atuará como órgão executivo;
II – Colegiado do Curso, que atuará como órgão deliberativo;
III – Secretaria do Curso.
SEÇÃO
I DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 8º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.
Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
¶Art. 9º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.
¶Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;
II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
V - solicitar à Administração Superior da UFPB, instância de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em contrato;
VI - solicitar à Administração Superior da UFPB a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;
VII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;
VIII - organizar e promover, em integração com os Departamentos, Instituições e Órgãos parceiros, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
IX - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de trinta dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia - PPGS, ao Conselho do CCHLA e à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.
SEÇÃO
II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 11. O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente;
II - por representante dos três departamentos que participem do Curso com o maior número de disciplinas;
III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares na forma da legislação em vigor.
¶Art. 12. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
¶Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;
II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;
III - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
IV - aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação;
V - analisar os casos omissos no presente regulamento.
SEÇÃO
III DA SECRETARIA
¶Art. 14. São atribuições da Secretaria:
I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do Curso, definidas pelo Coordenador.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, exigir-se-ão:
I - apresentação do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo MEC;
II - apresentação de Curriculum Vitae comprovado, incluindo o Histórico Escolar;
III - anteprojeto de pesquisa;
IV - formulário de inscrição preenchido;
V - uma foto 3 x 4;
VI - cópia da carteira de identidade.
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 17. As inscrições para o processo seletivo serão efetuadas na Secretaria do NCDH da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Coordenação do Curso, podendo ainda ser encaminhada pelos correios (sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) ao endereço do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
§2º A data limite para postagem de todos os documentos corresponderá ao último dia de inscrição previsto neste Regulamento.
§3º Os candidatos poderão também se inscrever por intermédio de um procurador devidamente legalizado para este fim.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de 03 (três) professores do Colegiado, designados pelo Coordenador do Curso.
¶Art. 19. A seleção para o preenchimento das dez vagas reservadas para os membros de Fóruns, Conselhos de Segurança, além de entidades de Direitos Humanos, será realizada obedecendo aos mesmos critérios e procedimentos concernentes à seleção dos agentes de segurança pública.
¶Art. 20. Serão adotados os seguintes critérios de seleção:
I - prova escrita sobre os textos indicados;
II - análise do anteprojeto de pesquisa;
III - entrevista.
¶Art. 21. Os candidatos receberão uma pontuação de 0 a 10 para cada item da seleção e serão classificados em ordem decrescente.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.
§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.
§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.
¶Art. 23. Não será permitido trancamento de matrícula.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 24. O Curso terá 390 horas-aula, equivalendo a 26 créditos.
§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática.
§3º O Curso terá uma duração de doze meses, incluindo a ministração das nove disciplinas, a elaboração e a defesa das Monografias de conclusão de Curso.
CAPÍTULO
III DA MONOGRAFIA
¶Art. 25. O Trabalho Final de Curso, definido como Monografia, terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso.
§1º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Corpo Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§2º A Monografia será construída durante todo o período do Curso, a partir do anteprojeto apresentado na seleção.
§3º O aluno terá, no máximo, três meses após a integralização dos créditos, para concluir e defender a sua Monografia, que será submetida à apreciação de uma banca examinadora constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo Colegiado.
§4º Os conceitos utilizados para a avaliação da Monografia serão:
a) A = Ótimo (Aprovado com distinção);
b) B = Bom (Aprovado);
c) C = Regular (Aprovado);
d) I = Indeterminado;
e) D = Reprovado.
§5º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, dois meses, para a reformulação da Monografia a ser submetida à banca examinadora que deverá ser preferencialmente a mesma..
§6º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.
CAPÍTULO
IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 26. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA
EM NOTA
A
Ótimo, com direito a crédito
9 a 10
B
Bom, com direito a crédito
8 a 8,9
C Regular, com direito a crédito
7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito
0,0 a 6,9
§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência numa disciplina.
§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.
CAPÍTULO
V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO
VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 28. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I - relação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
IV - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido.
¶Art. 29. Para a obtenção do Certificado de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas de cada disciplina;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
III - ter integralizado os 26 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
IV - ter defendido a monografia de fim de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".
Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno receberá uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 30. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 31. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 32. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 34. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2008 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE Especialização em SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES..
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
Metodologia da Pesquisa
45
02
Oficinas de Monografia
15
03
Fundamentos dos Direitos Humanos e da Cidadania
60
04
Estado Democrático de Direito e Segurança Pública
60
05
Criminologia e Segurança Pública
45
06
Violência, Territorialidade e Diversidade
45
07
Mídia, Segurança Pública e Direitos Humanos
30
08
Gestão e Segurança Pública
45
09
Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas em Segurança
45
10
Monografia
--
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
390
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A Realidade Social e a Construção do Conhecimento Científico. A Construção do Objeto de Pesquisa. A Fundamentação Teórico-metodológica da Pesquisa. Pesquisa qualitativa e quantitativa.. Os Métodos e as Técnicas de Coleta e Análise de Dados. A pesquisa em segurança pública e direitos humanos. Normas Técnicas. Os elementos textuais, sua forma e conteúdo. Aspectos éticos da pesquisa. A natureza da pesquisa, os métodos e processos de investigação. O trabalho monográfico, sua constituição, finalidade e acompanhamento.
2. Disciplina: Oficinas de Monografia
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Técnicas de investigação. A escrita científica.
3. Disciplina: Fundamentos dos Direitos Humanos e da Cidadania
Carga horária: 60horas-aula.
Ementa: Fundamentos históricos, filosóficos, jurídicos e antropológicos dos direitos humanos. Multiculturalismo, Diversidade e Alteridade. A construção do sujeito social e da cultura no contexto da segurança.
4. Disciplina: Estado Democrático de Direito e Segurança Pública
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Formação do Estado e da cidadania no Brasil. Estado democrático de direito. Democracia participativa. Política de segurança pública no Brasil.
5. Disciplina: Criminologia e Segurança Pública
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Escola Positiva Penal e o Nascimento da Criminologia: os papéis de Ferri e Garofolo no conceito criminológico de crime. Etiologia Criminal: da antropologia criminal aos modelos sociológicos. A teoria Ecológica de Chicago. As teorias funcionais de Parsons e Merton. O labelling aproach e a idéia de reação social. A Criminologia Crítica Contemporânea: análise do pensamento de Alessandro Baratta. Dados e Fontes de Criminalidade no Brasil e na Paraíba.
6. Disciplina: Violência, Territorialidade e Diversidade
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Concepções, fatores, formas de manifestação da violência. Espaço social, territorialidade e violência. Discriminação racial. Homofobia. Violência de gênero, contra crianças e adolescentes e pessoas idosas. Vulnerabilidade Social e grupos em situação de risco. A violência no mundo e no Brasil. Estratégias de enfrentamento da violência.
7. Disciplina: Mídia, Segurança Pública e Direitos Humanos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Análise crítica dos conteúdos sobre violência e segurança na mídia. Manifestações de violações aos direitos humanos na/da mídia. Direitos de Cidadania e Mídia. Formas de controle público sobre os meios de comunicação. De consumidor a cidadão diante da mídia: mecanismos do cidadão defender-se perante a violência nos/dos meios de comunicação: Retificação, Retratação, Réplica, Resposta, Reparação.
8. Disciplina: Gestão e Segurança Pública
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Estado, Administração Pública e Cidadania. Da administração à Gestão Pública. Organização e Estratégia de Gestão. Gestão e Planejamento das Relações Públicas. Gestão e Modelos de Ação Policial. Qualidade e relação com os cidadãos. Estratégias de inovação na gestão operacional da política de segurança pública. Análise das Modalidades de Ação Reativas e Preventivas em Segurança Pública. Descentralização e Integração em Segurança Pública. Modalidades de Ação Interativa. Estratégias de avaliação da gestão.
9. Disciplina: Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas em Segurança
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Processos de elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas em segurança. Instrumentos e indicadores de avaliação das políticas públicas em segurança. Análise de Custos e conseqüência da violência no Brasil.
10
