N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 43/1996
Aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/08/2000“Altera a Resolução nº 43/96 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a inadequação de alguns aspectos normativos estabelecidos pela Resolução nº 43/96 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 02/08/2000“Art. 4º Revoguem-se a Resolução nº 43/96 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 4º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB contidas na...”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 8º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde terá a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos para a conclusão, de acordo com a Resolução n.º 43/96 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 81“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do artigo 33 e o 8 2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/1979 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 12/09/1996“Art. 3º - Revogadas a Resolução Nº 16/79 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.” fonte: texto · confiança média
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 6º“pete à Diretoria do Centro ou às Diretorias, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar, o encaminhamento do projeto de criação, após aprovação no(s) respectivo(s) Conselho(s) de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 99“Art. 99 ou Art. 105 do Regimento Geral, conforme seja, respectivamente, o curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 13“Parágrafo Único - O Colegiado do curso ou programa de Pós-Graduação será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 14“Art. 14 - São atribuições do Colegiado de curso ou programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I Propor alterações ao regulamento e/ou estrutura curricular do curso ou programa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 14“exames exigidos de acordo com o inciso II dos Artigos 99 e 105 do Regimento Geral;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 17“Art. 17 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 19“Parágrafo Unico - As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 24“Parágrafo Único - Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB c regulamento dos cursos ou programas, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 34“Art. 34 - Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do Art. 170, do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 45“Art. 45 - Os exames de que tratam os incisos II dos Art. 99 e 105, do Regimento Geral da UFPB, serão efetuados por uma comissão designada pelo Colegiado, obedecendo ao regulamento do curso ou programa.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 51“Art. 51 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso ou programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 58“Art. 58 - Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 58“b) ter atendido as exigências dos incisos T e II do Art. 99 do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 58“b) ter atendido as exigências dos incisos I e II do Art. 105 do Regimento Geral;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 64“Art. 64 - Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 68“Art. 68 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $ 1º do artigo 108, do Regimento Geral, c nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/1979
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 12/2000← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000← REVOGA (total) Res. CONSEPE 12/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 03/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 432 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 400 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 400 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 387 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 384 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 368 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 43/96 Aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do artigo 33 e o 8 2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 12 de setembro de 1996 (Processo nº 031.098/95-13),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º - Do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, anexo à presente Resolução, constam 74 (setenta e quatro) artigos que constituem seu texto, distribuídos da seguinte forma:
Título 1 - “Das Disposições Preliminares”, com dois 2 (dois) capítulos:
Capítulo I - Da Natureza e dos Objetivos dos Cursos e Programas;
Capítulo II - Da Criação e Alteração dos Cursos e Programas.
Título II - “Da Organização Geral e do Funcionamento dos Cursos e Programas”, com 3 (três) capítulos:
Capítulo 1 - Da Organização Geral dos Cursos e Programas;
Capítulo II - Da Estrutura dos Cursóse Programas;
Capítulo HI - Do Funcionamento dos Cursos e Programas.
Título HI - “Das Disposições Gerais e Transitórias”, com 2 (dois) capítulos:
Capítulo I - Das Disposições Gerais;
Capítulo II - Das Disposições Transitórias.
¶Art. 3º - Revogadas a Resolução Nº 16/79 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 12 de setembro de 1996. Néroáldo tes de Azevêdo
Presidente
-* ANEXO À RESOLUÇÃO Nº43/96 DO CONSEPE
1a
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
te CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS E PROGRAMAS
¶Art. 1º - A Pós-Graduação Stricto Sensu, na UFPB, compreendendo os níveis de Mestrado e de Doutorado, destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento sócio-cultural.
Parágrafo Único - Os níveis de que trata o caput deste artigo são distintos e autônomos, podendo o Mestrado constituir-se em etapa inicial para o Doutorado.
¶Art. 2º - Os cursos de Mestrado integram ensino, pesquisa e extensão e visam a um domínio e aprofundamento do conhecimento numa área específica ou interdisciplinar, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração e apresentação de uma dissertação, compatível com as características da área do conhecimento.
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¶Art. 3º - Os cursos de Doutorado pressupõem o domínio ce aprofundamento numa área específica ou interdisciplinar e visam à produção de conhecimento, demonstrado através de uma investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma tese, que represente real contribuição para o conhecimento da área de atuação.
¶Art. 4º - Cada curso ou programa de Pós-Graduação Stricto Sensu terá tanto sua própria denominação quanto a(s) da(s) área(s) de concentração explicitada(s) em seu regulamento, segundo as normas ou convenções vigentes no âmbito da Pós-Graduação do país.
. CAPÍTULO IH DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS CURSOS E PROGRAMAS
em Art. 5º - A criação de cursos ou programas de Pós-Graduação dependerá de projeto encaminhado ao Conselho de Centro ao qual estejam vinculados os departamentos que assumam a maior responsabilidade pela oferta de disciplinas ao referido curso ou programa.
$ 1º - Tratando-se da criação de curso ou programa de natureza interdisciplinar, o projeto deverá ser encaminhado aos Conselhos de Centros aos quais estejam vinculados os departamentos que assumam a responsabilidade pela oferta de disciplinas ao referido curso ou programa.
g 2º - Cada Conselho de Centro estudará a viabilidade do projeto, consultando os departamentos envolvidos.
$ 32 - O projeto de criação de curso ou programa de Pós-Graduação poderá ser apresentado por Departamento, Órgão da Administração Universitária ou ainda por uma ou mais Instituição(ões)
interessada(s). $ 4º - Do projeto de criação mencionado no caput deste artigo deverá constar: I Identificação do curso: denominação, nível(is), área(s) de concentração, vinculação e previsão
de início; II Histórico: descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Instituição, e relacionadas com a(s) área(s) de concentração do curso ou programa proposto; NI. Justificativa da proposta: explicitação da proposta de criação evidenciando sua relevância, objetivos, articulação entre ensino, pesquisa e extensão e entre Pós-Graduação e Graduação;
IV. Corpo Docente: discriminação do quadro dos docentes permanentes e dos participantes eventuais, contendo as seguintes informações individualizadas: nome, maior titulação, regime de trabalho, departamento em que é lotado, disciplina(s) pela(s) qual(is) será responsável, linha(s) de pesquisa em que estará envolvido e número inicial de orientandos previstos; Curriculum Vitae: currículo sucinto dos docentes que integrarão o corpo docente, com destaque para os trabalhos mais recentes relacionados com a(s) área(s) de concentração do curso ou programa;
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V. Estrutura Acadêmica: regulamento e estrutura curricular, com ementas e bibliografia relevante de cada disciplina bem como a relação da(s) linha(s) de pesquisa de cada área de concentração do curso ou programa;
VI. Infra-Estrutura Física e Financeira: situação atual dos laboratórios, oficinas e demais instalações para o funcionamento do curso ou programa; lista dos principais títulos de periódicos da(s) área(s) de concentração assinados pelo Sistema de Bibliotecas da Instituição; informação sobre facilidades de acesso à informação à distância e fontes de recursos €
: convênios já existentes ou possíveis de se concretizarem, como suporte ao curso ou programa. g 5º - É condição indispensável para a apreciação do projeto de criação de novo curso ou programa de Pós-Graduação de âmbito local, pelos órgãos competentes da Instituição, que o Corpo Docente Permanente do mesmo seja formado por docentes do quadro da UFPB portadores do título de Doutor ou Livre Docente na(s) área(s) de concentração oferecida(s) pelo curso ou programa. $ 6º - Tratando-se da criação de novo Programa de Pós-Graduação de âmbito regional ou nacional, a ser desenvolvido em convênio com outra(s) instituição(ões), o Corpo Docente Permanente do mesmo poderá ser formado por docentes pertencentes às instituições convenentes, assegurada a titulação de Doutor ou Livre Docente na(s) área(s) de concentração oferecida(s) pelo Programa.
¶Art. 6º - Compete à Diretoria do Centro ou às Diretorias, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar, o encaminhamento do projeto de criação, após aprovação no(s) respectivo(s) Conselho(s) de Centro, para apreciação dos órgãos superiores competentes da Instituição, atendidas as exigências estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo Estatuto e/ou Regimento das Instituições envolvidas, por este Regulamento e por legislação específica.
¶Art. 7º - Aprovada pelo Conselho Universitário a criação do curso ou programa de Pós-Graduação, a estrutura curricular pela Câmara do CONSEPE, no campus de sua jurisdição e, finalmente, o respectivo regulamento pelo CONSEPE pleno, o primeiro Coordenador e o Vice-Coordenador deverão ser escolhidos nos termos do Art. 16 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Após a criação e as escolhas de que trata o caput deste artigo deverá o Coordenador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura da Resolução do CONSEPE, encaminhar, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o projeto do curso ou programa para exame do GTC/CAPES - Grupo Técnico Consultivo da CAPES - visando sua integração ao Sistema Nacional de Pós-Graduação.
¶Art. 8º - Compete à Diretoria do Centro ou às Diretorias, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar, o encaminhamento de proposta de alteração do regulamento ou estrutura curricular, após aprovação no(s) respectivo(s) Conselho(s) de Centro, para apreciação da Câmara do CONSEPE, no campus de sua jurisdição.
¶Art. 9º - Os projetos de criação de cursos ou programas, bem como as propostas de alteração de seus regulamentos ou estruturas curriculares, inclusive de áreas de concentração, serão encaminhados para apreciação dos órgãos superiores competentes da Instituição através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que emitirá parecer técnico.
Parágrafo Único - As alterações mencionadas no caput deste artigo dependerão de proposta do Colegiado do curso ou programa ao Conselho de Centro, ou Conselhos de Centro, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar.
. TÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS E PROGRAMAS
— CAPÍTULOI DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS
¶Art. 10 - Os cursos e programas de Pós-Graduação terão regulamentos próprios, dos quais deverão, obrigatoriamente, constar: IL Natureza e objetivos; H. Estrutura Curricular assim discriminada:
a) número total de créditos exigidos para a integralização do curso ou programa;
b) elenco de disciplinas ou atividades, por área de concentração, especificando-se: a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o número de créditos, o(s) pré-requisito(s), as ementas e o departamento responsável;
c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento da exigência do inciso II do
¶Art. 99 ou Art. 105 do Regimento Geral, conforme seja, respectivamente, o curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente;
Número de períodos regulares por ano letivo;
Requisitos para inscrição; : AA
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Critérios de seleção;
Requisitos para a matrícula; Procedimentos para trancamento de matrícula e interrupção de estudos; Sistema de avaliação; Critérios de transferências de alunos; Critérios de aproveitamento de estudos; Critérios de desligamento discente do curso ou programa; Requisitos para obtenção do título de Mestre ou Doutor.
Parágrafo Único - Na elaboração do regulamento do curso ou programa, será assegurada sua autonomia acadêmico-administrativa, tanto em relação ao conteúdo dos incisos relacionados no caput deste artigo, quanto em relação à inclusão de outros itens, julgados convenientes.
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¶Art. 11 - Serão requisitos obrigatórios na organização de todos os cursos ou programas de Pós-Graduação da UFPB:
l. Ingresso mediante seleção; Il Matrícula por disciplina; HI. | Adoção do sistema de créditos;
IV. Apuração do rendimento escolar através de fregiiência e aproveitamento;
V. Prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 4 (quatro) anos, para conclusão do Mestrado e mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 6 (seis) anos, para a conclusão do Doutorado.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DOS CURSOS E PROGRAMAS
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 12 - Os cursos ou programas de Pós-Graduação terão sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
a) um Colegiado de Curso, como órgão deliberativo;
b) uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
c) uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo Único - Os regulamentos dos cursos ou programas de Pós-Graduação poderão estabelecer mecanismos de interação e participação de todo o corpo docente e discente do curso ou programa, através de assembléias gerais e/ou de outros meios regulamentados pelo respectivo Colegiado.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 13 - O Colegiado do curso ou programa é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
Parágrafo Único - O Colegiado do curso ou programa de Pós-Graduação será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 14 - São atribuições do Colegiado de curso ou programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I Propor alterações ao regulamento e/ou estrutura curricular do curso ou programa, inclusive de área(s) de concentração; H. Aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do curso ou programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a: seleção de candidatos; orientação e co-orientação acadêmica; orientação e co-orientação de trabalhos finais; exames exigidos de acordo com o inciso II dos Artigos 99 e 105 do Regimento Geral; exame de suficiência; exame de adaptação curricular; avaliação de projetos de trabalhos finais; exame de qualificação do Doutorado; avaliação da apresentação ou defesa prévia do trabalho final; exame de trabalhos finais. Proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do curso ou programa; Decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do curso ou programa;
V. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (TES);
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Fixar o número máximo de vagas do curso ou programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação do trabalho final; Decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
Decidir sobre o reingresso de alunos;
Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor; Decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;
Decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
Homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas "a”, "d”, "er, "Ê "gr, "h" , "re e 2 do inciso H deste artigo;
Apreciar o relatório anual das atividades do curso ou programa;
Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao curso ou programa, elaborado pela Coordenação;
Propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro respectivo;
. Decidir sobre a passagem de aluno do Mestrado para o Doutorado, antes do término do curso
de Mestrado.
Parágrafo Único - Entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de Mestrado, e a tese, nos cursos de Doutorado.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 15 - A Coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 16 - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.
¶Art. 17 - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
MI. Mil.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
A
Submeter à apreciação do Colegiado do curso ou programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do curso ou programa;
Julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, na forma deste Regulamento;
Submeter à apreciação do Colegiado do curso ou programa os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regulamento;
Submeter à apreciação do Colegiado do curso ou programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
Submeter à análise do Colegiado do curso ou programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral e deste Regulamento;
Indicar ao Colegiado do curso ou programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do Art. 14 deste Regulamento;
Propor ao Colegiado do curso ou programa o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
Submeter à decisão do Colegiado do curso ou programa os pedidos de reingresso de alunos, formalmente desligados do curso ou programa, na forma deste Regulamento;
Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos aprovados e classificados após cada processo seletivo;
Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, até 30 (trinta) dias úteis, após a matrícula em disciplinas, a relação dos alunos matriculados em cada período letivo, com as respectivas disciplinas;
Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas;
Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma;
Comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os trancamentos de matrícula e desligamento de alunos;
Preparar a documentação necessária, visando à integração do curso ou programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;
Preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do curso ou programa pela CAPES;
Preparar a documentação necessária à avaliação do curso ou programa pelos órgãos competentes;
- Elaborar, anualmente, o relatório das atividades do curso ou programa e encaminhá-lo ao
Colegiado; Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo curso ou programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
o XIX. Organizar, em integração com os departamentos , estágios, seminários, encontros e outras : atividades equivalentes;
XX. Promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso ou programa;
XXI. Promover, a cada ano, auto-avaliação do curso ou programa, com a participação de docentes e alunos.
¶Art. 18 - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
ia SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 19 - A Secretaria do curso ou programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso ou programa.
Parágrafo Unico - As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 20 - Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
1. Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; IL Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; HI. Manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do curso ou programa;
IV. — Manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V. Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
3
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS E PROGRAMAS
SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 21 - O corpo docente do curso ou programa de Pós-Graduação será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I. Permanente - docente do quadro da UFPB, que atua de forma mais direta, intensa e contínua no curso ou programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição, que atua no curso ou programa, nas mesmas condições anteriormente referidas, deste inciso;
[IR Participante - docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no curso ou programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição, que atua no curso ou programa nas mesmas condições anteriormente referidas, deste inciso;
HH. Visitante - docente de outra Instituição, ou com vínculo temporário na UFPB, que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do curso ou programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 22 - Os membros do corpo docente do curso ou programa serão credenciados pelos respectivos Colegiados.
g 1º- Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
$ 2º - O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do curso ou programa.
$ 3º - A liberação de docente para atuação em curso ou programa de Pós-Graduação deverá ser autorizada pelo Departamento ou Órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador do curso ou programa.
g 4º - O regulamento de cada curso ou programa definirá as normas e prazos de validade do credenciamento de docentes.
¶Art. 23 - Dentre os membros do corpo docente credenciado de um curso ou programa, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores orientadores. $ 1º- Na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderá haver três tipos de orientadores:
. ALI
a) orientador acadêmico; a b) orientador de trabalho final;
c) co-orientador. $ 2º - Ao orientador acadêmico, indicado pelo Coordenador em comum acordo com o aluno, antes da matrícula em disciplinas do primeiro período letivo regular, compete:
a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa de estudo;
b) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
c) acompanhar o desempenho do aluno no atendimento às disciplinas;
d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno; És f) emitir parecer prévio em processos iniciados pelo aluno, quando necessário por solicitação do Coordenador, para apreciação do Colegiado; £) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o programa de estudos previamente planejado;
h) auxiliar o aluno na escolha do orientador de trabalho final;
i) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa de estudos previamente planejado. $ 3º Ao orientador de trabalho final, escolhido pelo aluno e homologado pelo Colegiado, nos termos do
¶Art. 55 deste Regulamento, além das funções descritas no parágrafo anterior, compete:
a) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, outro orientador de o trabalho final ou um co-orientador;
b) assistir ao aluno na preparação do projeto de trabalho final;
c) autorizar a avaliação do projeto de trabalho final;
d) acompanhar o aluno na execução da dissertação ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
e) autorizar o aluno a apresentar ou defender o trabalho final.
$ 4º - Ao co-orientador, escolhido pelo aluno de comum acordo com o orientador de trabalho final, compete:
a) substituir o orientador de trabalho final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Curso, no caso em que o orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de um outro campus.
"SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AOS CURSOS E PROGRAMAS
SEÇÃO I DA SELEÇÃO 2,
¶Art. 24 - A admissão aos cursos ou programas de Pós-Graduação far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XI do Art. 14 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB c regulamento dos cursos ou programas, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES para cursos similares ou idênticos aos de origem, oferecidos pela UFPB, a critério dos respectivos Colegiados, desde que haja vaga no curso ou programa pretendido e disponibilidade de orientador acadêmico e/ou de trabalho final.
¶Art. 25 - As inscrições para seleção aos cursos ou programas de Pós-Graduação serão abertas mediante Edital, elaborado pelo Colegiado do curso ou programa, a ser divulgado da forma mais abrangente possível juntamente com a Diretoria do Centro ou Centros, quando se tratar de curso ou programa interdisciplinar, devendo-se processar na Coordenação do curso ou programa.
Parágrafo Único - O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do curso ou programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final, do corpo docente permanente.
¶Art. 26 - Para a inscrição dos candidatos à seleção dos cursos ou programas, exigir-se-ão os documentos indicados pelo regulamento de cada curso ou programa. $ 1º- O Coordenador do curso ou programa deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato. $ 2º - Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do curso ou programa de Pós-Graduação, a cuja
seleção se inscreve. A/ / /
“
$ 3º - Da decisão do Coordenador do curso ou programa caberá recurso ao Colegiado do curso ou programa, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 27 - A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no inciso II do Art. 14 deste Regulamento.
Parágrafo Único - O processo de seleção será normatizado no regulamento do curso ou programa.
¶Art. 28 - O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 29 - A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do curso ou programa, e sem direito a crédito.
Parágrafo Único - O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de 06 (seis) meses.
¶Art. 30 - Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do curso ou programa que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno reingressante.
¶Art. 31 - Havendo convênio firmado entre a UFPB c Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do curso ou programa:
a) fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do Art. 24 deste Regulamento.
b) instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes. g 1º - A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo, será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio. $ 2º - Compete à Coordenação do curso ou programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 32 - O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, de acordo com o regulamento do curso ou programa, se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
g 1º - A matrícula prévia será feita na Secretaria do curso ou programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
$ 2º - Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $ 2º do artigo 26 deste Regulamento, deverão, quando da matrícula prévia no curso ou programa, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
$ 3º - O aluno reingressante, definido nos termos do Art. 30 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.
g 4º - A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no curso ou programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 33 - Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do curso, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 37 deste Regulamento.
$ 1º - Não será permitida, no período de integralização do curso ou programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
$ 2º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: “trabalho de dissertação” ou “trabalho de tese”, conforme o nível do curso ou programa.
g 3º - A orientação acadêmica que assistirá o estudante, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos, será feita segundo normas específicas do regulamento de cada curso ou programa.
¶Art. 34 - Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do Art. 170, do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
g 1º - A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do curso ou programa, com base em critérios especificados em seu regulamento.
$ 2º - O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 09 (nove) créditos em curso ou programa de Mestrado ou de Doutorado.
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$ 3º - A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso ou programa de Pós- Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
¶Art. 35 - Por recomendação do orientador de trabalho final, poderá um mestrando da UFPB requerer matrícula em curso ou programa de Doutorado conexo desta Instituição, sem que tenha obtido o grau de Mestre.
$ 1º - O requerimento do aluno, para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o caput deste artigo, será analisado e julgado pelo Colegiado do curso ou programa, de acordo com critérios estabelecidos em seu regulamento.
$ 2º - A análise e o julgamento de que trata o parágrafo anterior, serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.
$ 3º - Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a matrícula prévia no Mestrado.
SEÇÃO HI . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 36 - Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do curso ou programa.
g 1º - O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas c aquiescência do orientador acadêmico ou de trabalho final.
$ 2º - Não constará do histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
g3º- É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 37 - O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador acadêmico ou de trabalho final, a critério do Colegiado.
$ 1º - O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será determinado pelo regulamento de cada curso ou programa, não podendo ultrapassar o período de 06 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do curso ou programa.
$ 2º - O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do curso ou programa.
¶Art. 38 - Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do curso ou programa.
SUBCAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 39 - O número mínimo de créditos para a integralização dos cursos ou programas de Pós-Graduação é de: À. 22 (vinte e dois) para o Mestrado; H. 35 (trinta e cinco) para o Doutorado.
Parágrafo Unico - Não serão atribuídos créditos ao trabalho final.
¶Art. 40 - Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 41 - A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos para o Mestrado ce 04 (quatro) créditos para o Doutorado.
g 1º - As tarefas e estudos especiais, de que trata o caput deste artigo, deverão ser especificados nos regulamentos dos cursos ou programas.
g 2º - A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o Artigo 40 deste Regulamento.
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$ 3º - A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso ou programa de Pós- Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
¶Art. 35 - Por recomendação do orientador de trabalho final, poderá um mestrando da UFPB requerer matrícula em curso ou programa de Doutorado conexo desta Instituição, sem que tenha obtido o grau de Mestre.
$ 1º - O requerimento do aluno, para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata o caput deste artigo, será analisado e julgado pelo Colegiado do curso ou programa, de acordo com critérios estabelecidos em seu regulamento.
$ 2º - A análise e o julgamento de que trata o parágrafo anterior, serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.
$ 3º - Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado, a matrícula prévia no Mestrado.
SEÇÃO III ] DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 36 - Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do curso ou programa.
$ 1º- O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador acadêmico ou de trabalho final.
$ 2º - Não constará do histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
8 3º - É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 37 - O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador acadêmico ou de trabalho final, a critério do Colegiado.
$ 1º - O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será determinado pelo regulamento de cada curso ou programa, não podendo ultrapassar o período de 06 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do curso ou programa.
$ 2º - O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do curso ou programa.
¶Art. 38 - Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do curso ou programa.
SUBCAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 39 - O número mínimo de créditos para a integralização dos cursos ou programas de Pós-Graduação é de: Í. 22 (vinte e dois) para o Mestrado; H. 35 (trinta e cinco) para o Doutorado.
Parágrafo Unico - Não serão atribuídos créditos ao trabalho final.
¶Art. 40 - Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 41 - A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos para o Mestrado e 04 (quatro) créditos para o Doutorado.
g 1º - As tarefas e estudos especiais, de que trata o caput deste artigo, deverão ser especificados nos regulamentos dos cursos ou programas.
$ 2º - A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o Artigo 40 deste Regulamento.
RAP
¶Art. 42 - Será oferecida, necessariamente, a todos os alunos dos cursos ou programas de Pós-Graduação a Stricto Sensu a oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas, no total de 04 Ê (quatro) créditos, em caráter optativo ou obrigatório, conforme a especificação de suas estruturas curriculares.
$ 1º A critério de cada curso ou programa a(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo, poderá(ão) caracterizar-se como Estágio-Docência.
$ 2º - O Estágio-Docência deverá ser normatizado no regulamento de cada curso ou programa.
¶Art. 43 - O total de créditos em disciplinas obrigatórias, por área de concentração, não poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento) dos créditos necessários à integralização curricular.
- SEÇÃON É DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
E Art. 44 - Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante conceitos, de acordo com a seguinte classificação:
| BB | | Bom comdiritoacrédito, | [DD | Reprovado, semdircoa crédito |
g 1º - Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: A=90a 10,0 B=7,0a 8,9 C=60a 6,9 D=0,0a 5,9 $ 2º - Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula:
— 3NA+2NB+ NC CRA=YA+NB+NC+ND
onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com os conceitos A, B, C cD.
$ 3º - Será reprovado, conferindo-se conceito D, o aluno que não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) da fregiência na disciplina.
$ 4º - O aluno que obtiver conceito “D”, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no histórico escolar e considerando-se apenas o segundo, para efeito do cálculo do CRA.
$ 5º - O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no histórico escolar.
— $ 6º - No caso em que o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo
resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA,.
$ 7º - As tarefas e os estudos especiais de que trata o Art. 41 deste Regulamento, serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e terão os conceitos anotados no histórico escolar do aluno.
¶Art. 45 - Os exames de que tratam os incisos II dos Art. 99 e 105, do Regimento Geral da UFPB, serão efetuados por uma comissão designada pelo Colegiado, obedecendo ao regulamento do curso ou programa.
g 1º O(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s) deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do ingresso do aluno no curso ou programa.
g 2º - O(s) resultado(s) deste(s) exame(s) constará(ão) no histórico escolar do aluno com o conceito APROVADO ou REPROVADO, juntamente com o período de sua realização.
$ 3º - O aluno reprovado no(s) exame(s) de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo(s) até o limite do prazo estabelecido pelo regulamento do curso ou programa.
$ 4º - Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados por curso ou programa, em cada período
letivo, obedecendo ao calendário escolar.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 46 - Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
a) a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, com disciplina da estrutura curricular do curso ou programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura curricular do curso ou programa.
“
& 1º - Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. $ 2º - Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, podcrá haver necessidade da adaptação curricular.
$ 3º. A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, scrá Ícita de acordo com o regulamento do curso ou programa.
$ 4º - A aceitação de créditos em disciplinas, de que trata o caput deste artigo, somente scrá feito caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
$ 5º - É vedada a accitação de créditos, de que trata o parágrafo anterior, conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no Art. 41 deste Regulamento.
$ 6º - O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos.
¶Art. 47 - A equivalência de disciplinas c a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto nos incisos IV ec V do Art. 14 deste Regulamento, serão estabelecidas no regulamento de cada curso ou programa.
Parágrafo Único - Quando do aprovcitamento de estudos serão observadas as seguintes normas, relativas à disciplina cursada cm outra TES :
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 40 deste Regulamento; ao
b) a equivalência cntre nota c lmss, caso necessário, será feita de acordo com o $ 1º do
¶Art. 44 deste Regulamento c anotado no histórico escolar do aluno, que servirá para o cálculo do CRA, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
c) em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no histórico escolar do aluno o conceito APROVADO, juntamente com a sigla da TES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 48 - O título de Mestre, para cfeito de aproveitamento cm curso ou programa dc Doutorado, poderá equivaler a um número determinado de créditos, a critério do Colegiado do curso ou programa, dc acordo com seu regulamento.
g 1º - É vedada a aplicação do Art. 48 conjuntamenic com o Art.47.
$ 22 - O CRA obtido no curso ou programa de Mestrado será utilizado no curso ou programa de Doutorado, cm caso do aproveitamento de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 49 - O aproveitamento dc estudos realizados por aluno reingressante e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão em curso de Mestrado ou Doutorado, dependerá de decisão do Colegiado do curso ou programa.
Parágrafo Único - Para alunos reingressantes, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento A e B.
¶Art. 50 - O aluno poderá requerer cxamc de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do curso ou programa.
$ 1º- A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do histórico escolar do aluno com o respectivo conccito.
$ 2º - A reprovação em cxame dc suficiência deverá constar do histórico escolar do aluno com o conceito "D"
$ 3º - O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será determinado pelo regulamento de cada curso ou programa.
8 4º - O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 51 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso ou programa o aluno que:
E Obtiver conceito "D" duas vezes, durante a integralização do curso;
HW. | Obtiver, cm qualquer período lectivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Cocficicnte de Rendimento Acadêmico (CRA) inferior a 1,0 (um);
DI. Obtiver, a partir do segundo período letivo c até quando estiver cursando disciplinas, o CRA acumulado inferior a 1,5 (um vírgula cinco);
IV. Não for aprovado nas atividades previstas no Art. 29 deste Regulamento;
V. Não for aprovado nos exames de proficiência em língua estrangeira c de qualificação do Doutorado, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento c o regulamento do curso ou programa;
VI. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo cstabclccido nos artigos 98 c 104 do Regimento Geral da UFPB, respectivamente, para Mestrado e Doutorado;
VII. Obtiver o conceito REPROVADO, na apresentação ou defesa do trabalho final.
VIII. Estiver em situação de abandono de curso ou programa.
¶Art. 52 - Será considerado em abandono de curso ou programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo Unico - O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 37 , deste Regulamento.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 53 - A dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 54 - A tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá ser um trabalho original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado.
¶Art. 55 - Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um orientador de trabalho final, credenciado pelo curso ou programa, e aprovado pelo Colegiado.
g 1º A escolha do orientador de trabalho final poderá recair, ou não, no orientador acadêmico.
$ 2º - Aprovado pelo Colegiado como orientador de trabalho final, o docente passará a ser também o orientador acadêmico.
g 3º - Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do trabalho final.
$ 4º - O regulamento de cada curso ou programa deverá estabelecer as normas específicas para orientação do trabalho final.
¶Art. 56- Dependendo do tema do trabalho final, o orientador poderá convidar um segundo orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo curso ou programa .
Parágrafo Unico - O convite de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito de comum acordo com o aluno.
¶Art. 57 - Independentemente do tema do trabalho final, o Coordenador deverá fazer a indicação de um co-orientador, pertencente ao quadro de docentes de UFPB, previamente credenciado pelo Curso ou programa, no caso do orientador de trabalho final ausentar-se da Instituição, por período maior que três meses, ou pertencer a outra Instituição.
Parágrafo Único - A escolha de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita de comum acordo com o orientador de trabalho final e o aluno.
¶Art. 58 - Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e regulamento de cada curso ou programa, satisfazer aos seguintes itens:
I. Se dissertação de Mestrado:
a) ter projeto de dissertação aprovado e/ou ter recomendação formal do orientador de trabalho final, para apresentação da dissertação;
b) ter atendido as exigências dos incisos T e II do Art. 99 do Regimento Geral. H. Se tese de Doutorado:
a) ter projeto de tese aprovado e/ou ter recomendação formal do orientador de trabalho final para defesa da tese;
b) ter atendido as exigências dos incisos I e II do Art. 105 do Regimento Geral;
Parágrafo Único - O regulamento de cada curso ou programa deverá estabelecer normas específicas para
as atividades de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 59 - Os trabalhos de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado, na sua elaboração e apresentação/defesa, deverão obedecer às normas contidas no "Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese" adotado pela PRPG.
$ 1º - O não cumprimento do que determina o caput deste artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do curso ou programa a que pertencer o aluno.
& 2º - No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o certificado de término de curso ou o diploma.
¶Art. 60 - A apresentação ou defesa do trabalho final será feita publicamente.
¶Art. 61 - Para fins de apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno encaminhar, inicialmente,
à Coordenação do Curso ou programa, no mínimo 04 (quatro) exemplares da dissertação de Mestrado e 06 (seis) exemplares da tese de Doutorado. 4 /DÃ
$ 1º - Após a apresentação ou defesa do trabalho final, e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso ou programa, no mínimo outros 03 (três) exemplares da versão final acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG, devidamente preenchido.
$ 2º - A homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
$ 3º - Fica vedado à Coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final, antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.
¶Art. 62 - O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso II do Art. 14 deste Regulamento ec composta do orientador de trabalho final, e mais: I (dois) especialistas para a dissertação de Mestrado e um suplente; HW. (quatro) especialistas para a tese de Doutorado e dois suplentes. g 1º - Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes. $ 2º - A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente. $3º- A data para a apresentação ou defesa do trabalho final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de trabalho final, no prazo abaixo especificado, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 61:
a) entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, para dissertação de Mestrado;
b) entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, para a tese de Doutorado.
¶Art. 63 - No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado com Distinção;
b) aprovado;
c) indeterminado;
d) reprovado. $ 1º - Cabe ao regulamento de cada curso ou programa explicitar os critérios da aprovação com Distinção. $ 2º - No caso de ser atribuído o conceito INDETERMINADO, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição. $ 3º - A atribuição do conceito INDETERMINADO implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 (seis) meses para reelaboração e nova apresentação da dissertação de Mestrado, ou de 1 (um) ano, para a nova defesa de tese de Doutorado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito INDETERMINADO. g 4º - No caso de nova apresentação do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
d SEÇÃO VI. DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 64 - Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e do regulamento do curso ou programa.
g 1º- A obtenção do grau, a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado.
$ 2º - Do relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;
c) histórico escolar parcial do aluno.
¶Art. 65 - A expedição do certificado ou diploma, de Mestre ou Doutor, será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do Art. 64.
Parágrafo Único - Caberá à Coordenação do curso ou programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo autorizando a expedição do certificado ou diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos:
a) ofício ao Coordenador;
b) relatório final do orientador;
c) certificado de homologação do relatório final do orientador;
d) histórico escolar final do pós-graduado;
e) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas; 9) fotocópia do diploma de graduação;
£) fotocópia da carteira de identidade;
h) um exemplar do trabalho em sua versão final.
¶Art. 66 - O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto , na forma da legislação específica. Aa
- TÍTULO HI ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 67 - A Coordenação, em nível de administração superior, dos cursos ou programas de Pós- Graduação compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós- Graduação, que é o órgão central do controle acadêmico. g 1º - Os Coordenadores de todos os cursos ou programas formarão, juntamente com representantes das Associações dos Pós-Graduandos (APGs), o Conselho Consultivo da Coordenação Geral de Pós-Graduação, E devendo reunir-se, ao menos semestralmente, para avaliação conjunta do funcionamento dos cursos ou programas e para o debate dos problemas pertinentes à Pós-Graduação Stricto Sensu. $ 2º - O Conselho Consultivo, formado pelos Coordenadores de curso ou programa e por um representante de cada uma das Associações de Pós-Graduandos da Instituição, poderá assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa em matéria de Pós-Graduação. $ 3º- A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa terá competência para emitir normas e instruções às Coordenações de cursos ou programas, para a racionalização dos seus serviços e rotinas administrativas, visando a um melhor funcionamento de suas atividades. a g 4º As atividades de Pós-Graduação desenvolvidas nos campi do interior serão supervisionadas pela Coordenação Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa, subordinada, administrativamente, à Pró-Reitoria para Assuntos do Interior e, funcionalmente, à PRPG. $ 5º - Funcionará junto à Coordenação Setorial, mencionada no parágrafo anterior, uma Secretaria de Pós-Graduação incumbida do controle acadêmico dos cursos c programas de Pós-Graduação dos campi do interior, em articulação com a Coordenação Geral de Pós-Graduação e sob sua supervisão.
¶Art. 68 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $ 1º do artigo 108, do Regimento Geral, c nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 (vinte e quatro) créditos em Curso de Mestrado ou de Doutorado, incluindo 04 (quatro) créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s), desistirem formalmente de apresentar ou defender a respectiva dissertação ou tese.
Parágrafo Único - A desistência de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do curso ou programa.
¶Art. 69 - A Universidade poderá, através do CONSUNI, extinguir ou desativar temporariamente qualquer um dos seus cursos ou programas de Pós-Graduação ou apenas área(s) de concentração dos mesmos.
g 1º - Dar-se-á a extinção de curso e programa se for verificada a sua inviabilidade ou quando não permanecerem válidos os motivos que lhe justificaram a criação.
$ 2º A desativação temporária de um curso ou programa ou área(s) de concentração implica a suspensão
Ps provisória do processo de admissão de alunos para o curso ou programa ou para a(s) área(s) desativada(s).
$ 3º - A extinção ou desativação temporária poderão ser solicitadas ao CONSUNI e ao CONSEPE, respectivamente, pela PRPG ou pelo colegiado do curso ou programa, ouvido o Conselho de Centro a que estiver vinculado ou Conselhos de Centro no caso de curso ou programa interdisciplinar.
$ 4º - Quando a extinção ou desativação temporária de um curso ou programa tiver sido solicitada pela PRPG, o Colegiado do mesmo deverá ser inicialmente ouvido.
¶Art. 70 - Os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da Universidade e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do orientador de trabalho final, sendo obrigatória a menção da Universidade quando de sua divulgação.
g 1º - No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB ce de outra Instituição, como previsto no Artigos 56 e 57, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa c os direitos do que reza o caput deste artigo.
$ 2º - É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 71 - Os atuais cursos ou programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB cujo corpo docente não está de acordo com o Art. 21 deste Regulamento terão um prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de entrada em vigor deste Regulamento, para se adequarem ao citado artigo. ae
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¶Art. 72 - Pebane adaga comi ger ste efron. « adora
o período letivo 96.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente anteriormente a esta Resolução.
¶Art. 73 - Os Colegiados dos cursos ou programas deverão ajustar os seus regulamentos a estas normas no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da vigência deste Regulamento, para aprovação pelo CONSEPE, ouvidos os respectivos Conselhos de Centro.
¶Art. 74 - Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do curso ou programa, ouvido o Conselho de Centro ou Conselhos de Centro quando se tratar de curso ou programa Interdisciplinar.
