N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2016
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 27/2016 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“014047/2016-68/2016-68), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CI 2/2013 em: Anexo I, art. 4º“§4º A consulta para Coordenador e Vice Coordenador do PPGPC atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI Nº 002/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático administrativa do PPGPC são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. São atribuições do Coordenador do PPGPC, além daquelas constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, representar o Programa...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia Clínica, deverá o aluno do PPGPC, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 193 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 168 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 168 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 164 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 28/2016 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074. 014047/2016-68/2016-68), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho Universitário, que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 27/2016 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Tratamento e Prevenção Psicológica, e duas linhas de pesquisa: a) Prevenção e Promoção da Saúde; e b) Avaliação Psicológica, Tratamento e Reabilitação em Saúde.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, em nível de Mestrado Acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CLÍNICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDAE FEDERAL DA PARAÍBA.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Clínica (PPGPC), associado ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em nível de Mestrado Acadêmico, será regido de acordo com o que dispõem:
I – a Legislação Federal de Ensino Superior;
II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;
IV – este Regulamento.
¶Art. 2º. O PPGPC tem por objetivo formar pesquisadores na área de Tratamento e Prevenção Psicológica para o exercício da docência no ensino superior. Contribuirá para a produção do conhecimento científico fundamentado no compromisso ético-político, desenvolvendo estratégias de cuidado que respondam às questões emergentes de saúde da cultura contemporânea, a partir das práticas da Psicologia Clínica e da avaliação de programas preventivos, de tratamento e de reabilitação.
¶Art. 3º. O PPGPC terá como área de concentração Tratamento e Prevenção Psicológica, com duas linhas de pesquisa: 1) Prevenção e Promoção da Saúde; e 2) Avaliação Psicológica, Tratamento e Reabilitação em Saúde.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 4º. A administração do PPGPC far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo, de uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado, e de uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
§1º O Colegiado do PPGPC será constituído pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Vice Coordenador(a), pelos professores do quadro permanente e pelos demais representantes previstos no Regulamento Geral.
§2º O Colegiado reunir-se-á com a metade mais um de seus membros, descontando-se do número total os casos daqueles que estejam em licença oficial ou com licença médica.
§3º Os mandatos do Coordenador, Vice Coordenador será de dois anos, podendo haver uma única recondução.
§4º A consulta para Coordenador e Vice Coordenador do PPGPC atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI Nº 002/2013.
¶Art. 5º. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático administrativa do PPGPC são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento.
¶Art. 6º. São atribuições do Coordenador do PPGPC, além daquelas constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, representar o Programa junto a entidades e fóruns de caráter cultural, científico, tecnológico, agências de fomento e sociedades científicas.
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
¶Art. 7º. As inscrições dos candidatos à seleção do PPGPC serão abertas mediante Edital, elaborado pela Comissão de Seleção e aprovado pelo Colegiado, obedecendo ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, publicado pela Coordenação e divulgado da forma mais ampla possível, inclusive através da página eletrônica do Programa, disponível na rede mundial de computadores.
§1º. É requisito para inscrição no PPGPC ser portador (a) de diploma de graduação em Psicologia ou áreas afins (Ciências Humanas, Ciências Sociais, Educação, Ciências da Saúde e Ciências Médicas) ou mediante a apresentação de documento equivalente, ou declaração de provável formando até o prazo final da matrícula institucional no programa para o ano letivo do Edital correspondente.
§2º. Candidatos que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro devem apresentar o diploma revalidado no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pósgraduação.
¶Art. 8º. Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação do PPGPC nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
II – Fotocópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;
III – Fotocópia do Histórico Escolar de graduação mais recente;
IV – Currículo na Plataforma Lattes, ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
V – Uma fotocópia das carteiras de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI – Para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, esta última para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI - Requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo.
§1° Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no PPGPC.
§2° A Comissão de Seleção do PPGPC deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 9º. Além dos documentos especificados no Art. 8°, também poderão ser exigidos outros documentos especificados no Edital.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 10. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGPC será feito pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado, a qual será composta, no mínimo, por 3 (três) docentes permanentes credenciados no Programa.
§1° O processo seletivo será eliminatório e classificatório tendo como critérios gerais de seleção a pontuação obtida nos seguintes quesitos, segundo edital específico a ser aprovado pelo Colegiado, para cada processo seletivo:
I - Conhecimentos específicos;
II – Exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês, ou francês, ou espanhol). A critério do Colegiado do Programa, o candidato poderá apresentar o exame de língua estrangeira realizado por uma universidade pública brasileira ou outros órgãos federais reconhecidos para tal fim. A nota mínima a ser considerada como atendendo às exigências para esse exame é 7,0.
III - Titulação;
IV - Produção científica.
§2° A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGPC sendo as mesmas concedidas conforme os requisitos das agências de fomento, devendo ocorrer por meio de processo a ser definido pelo Colegiado.
¶Art. 11. A seleção dos candidatos será feita de acordo com os critérios e documentos especificados no Edital de Seleção, respeitando o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 12. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na Secretaria do PPGPC, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção, mediante apresentação da documentação exigida. Somente após esse processo o aluno será
vinculado à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular do programa.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a), perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo seletivo e a vaga será destinada ao próximo candidato classificado.
¶Art. 13. O Colegiado do PPGPC destinará o aluno para um Orientador, em conformidade com o art. 31 do Regulamento Geral.
¶Art. 14. Na época estabelecida pelo calendário escolar do PPGPC, elaborado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, antes do início de cada período letivo, o aluno deve dirigir-se à Coordenação do programa com o requerimento de matrícula instruído com a concordância do Orientador para efetuar sua matrícula nas disciplinas e trabalho de dissertação.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados na seleção deverão, no ato da matrícula institucional, satisfazer à exigência do §1º do Art. 7° deste Regulamento, sendo que o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.
¶Art. 15. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com a concordância do Orientador.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 16. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, ouvido previamente o Orientador e homologado pelo Colegiado.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.
§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Curso.
§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência.
¶Art. 17. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO V DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS
¶Art. 18. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§2º O número de vagas e aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGPC, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos das disciplinas optativas, sendo vetada a matrícula em disciplinas obrigatórias.
§4º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de frequência e aproveitamento em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGPC.
§5º Os alunos regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas oferecidas pelo PPGPC.
¶Art. 19. A critério do Colegiado poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas isoladas, aqueles de graduação da UFPB, cujas áreas de formação sejam aquelas compatíveis com as atividades do PPGPC.
§1º Será permitida a matrícula de aluno especial de graduação, na qualidade mencionada no caput deste artigo, em apenas uma disciplina por semestre letivo.
§2º O aluno admitido em disciplina isolada poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do processo seletivo, como aluno regular.
CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 20. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado.
§1º As transferências de que trata o caput deste artigo, serão admitidas desde que o Programa tenha vagas disponíveis e disponibilidade de um Orientador.
§2º Será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
CAPÍTULO VII DO CORPO DOCENTE
¶Art. 21. O Corpo Docente do PPGPC será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou titulação equivalente, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:
I – Permanente: a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as
funções administrativas necessárias; b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso; c) Professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa
II – Participante (Colaborador): a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa; b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso.
III – Temporário (Visitante): docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 22. Os critérios mínimos para o credenciamento e descredenciamento dos docentes do PPGPC serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este Regulamento, respeitando o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, atendendo os seguintes requisitos:
I – ter produção científica qualificada com aderência à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no programa;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;
III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa;
IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
¶Art. 23. O credenciamento de docentes terá validade por 3 (três) anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado. O descredenciamento de um docente, permanente ou colaborador, se dará por decisão do Colegiado no caso de ser observado o não atendimento do(s) mesmo(s) às necessidades do PPGPC, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando os seguintes critérios:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras ou outras atividades quando convocado;
II – produção científica qualificada comprovada e atualizada nos últimos três anos.
§1º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
§2º A mudança de categoria de docentes do Programa deve ser solicitada pelo mesmo ao Coordenador e será avaliada pelo Colegiado seguindo os mesmos critérios e norma complementar descrito no Art. 22.
CAPÍTULO VIII DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 24. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PPGPC um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formalmente sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§2º Apenas os docentes credenciados no PPGPC poderão orientar trabalhos no âmbito do programa.
§3º A mudança de orientador seguirá o disposto no art. 33 do Regulamento Geral.
¶Art. 25. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do PPGPC, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um Coorientador de Trabalho Final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d e f do
¶Art. 15 do Regulamento Geral;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
Parágrafo único. A escolha do Orientador deverá ser solicitada à Coordenação do Programa acompanhado de um Plano de Trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo orientando, dentro do prazo máximo de 24 meses, respeitando assim os tempos máximos de permanência do estudante no Programa, de acordo com o Art. 32 deste Regulamento.
CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 26. As disciplinas do PPGPC obedecerão às seguintes características:
I – cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, práticas laboratoriais e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos;
II – a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 27. O número mínimo de créditos para a integralização do PPGPC, em nível de Mestrado Acadêmico, é de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:
I – disciplinas obrigatórias: (20) vinte créditos;
II – disciplinas eletivas e/ou Estudos Especiais: (02) dois créditos;
III – atividade acadêmica, denominada “estágio de docência”: (02) dois créditos.
§1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação nem ao Exame de Pré-banca.
§2º As escolhas das disciplinas de formação complementar optativas serão realizadas de comum acordo com o Orientador Acadêmico ou com o Orientador de Trabalho Final.
¶Art. 28. A atividade de “Estágio de Docência” será obrigatória e deverá ser desenvolvida pelo aluno do mestrado durante um período letivo em atividades docentes junto a um professor do PPGCP.
§1º Será responsabilidade do Colegiado do Programa designar um professor para supervisionar o estágio do aluno.
§2º O estágio docência deverá ser realizado até o final do terceiro semestre de matrícula do aluno.
§3º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de crédito para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).
¶Art. 29. A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno, até o máximo de dois créditos.
Parágrafo único. Serão consideradas como Estudos Especiais: seminários, conferências, colóquios, minicursos, defesa de dissertações ou outras atividades reconhecidas pelo Colegiado do programa.
¶Art. 30. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGPC, em nível de mestrado acadêmico, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como unidades responsáveis, constam do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.
¶Art. 31. A juízo do Colegiado do Programa, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos as unidades responsáveis no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.
¶Art. 32. A duração do curso de Mestrado Psicologia Clínica será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§2º. Em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, o Colegiado do PPGPC poderá admitir a prorrogação do prazo de, no máximo, 06(seis) meses, para a conclusão da dissertação.
¶Art. 33. A critério do Colegiado do PPGPC poderão ser aceitos créditos, até o limite de sessenta por cento (60%) dos créditos mínimos necessários para integralização do
curso, como o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular no programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PPGPC;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGPC.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior deverá ser submetida ao Colegiado através de um plano de trabalho pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a), com a ciência do(s) demais professor(es) envolvidos, quando for o caso.
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação PPGPC, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§9º. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGPC, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§10. O coordenador do PPGPC encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§11. O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado PPGPC.
¶Art. 34. O ano escolar constará de 2 (dois) períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo PPGPC nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO X DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 35. Será designada pelo Colegiado uma Comissão de Bolsas, composta por, no mínimo, 2 docentes, 1 discente e pelo Coordenador do programa, como seu presidente.
§1º Os representantes docentes serão designados pelo Colegiado, enquanto o discente por seus pares.
§2º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro da Comissão.
§3º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de um (01) ano, podendo ser reconduzido uma única vez.
¶Art. 36. Compete à Comissão de Bolsas:
I – examinar as solicitações dos candidatos à bolsa;
II – decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado em norma complementar a este regimento;
III – divulgar para o corpo docente e discente os critérios utilizados;
IV – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das atividades realizadas.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado.
CAPÍTULO XI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 37. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada descrita no art. 66, 2º do Regulamento Geral.
§3º A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado, caso este percentual não seja obtido.
§4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas.
¶Art. 38. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho final” será feita pelo orientador ou comissão designada pelo colegiado do Programa ao final de cada período letivo de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 39. Os professores das disciplinas do PPGPC submeterão à Coordenação do Programa, até quarenta e cinco (45) dias contados a partir do encerramento da disciplina, um histórico circunstanciado da disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.
CAPÍTULO XII DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 40. O(A) aluno(a) do PPGPC deverá submeter-se a um Exame de Pré-banca no prazo de até 18 (dezoito) meses da data de seu ingresso no Programa.
¶Art. 41. O requerimento de solicitação de Exame de Pré-banca deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es) de Dissertação, no prazo determinado pelo Colegiado do Programa.
§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá verificar:
a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;
b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.
§2º Será considerado “Aprovado” no Exame de Pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§3º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “Reprovado” no Exame de Pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame. O aluno será desligado do programa caso obtenha o conceito “Reprovado” novamente.
§4º As recomendações da comissão examinadora do exame de que trata o Art. 40 deste regulamento deverão ser registradas em Ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
§5º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§6º A arguição será realizada por uma comissão de avaliação composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente, homologada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 42. Exame de Pré-banca somente poderá ocorrer após o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, o aluno poderá ser desligado do PPGPC caso não cumpra os requisitos mínimos para a realização do Exame de Pré-banca no prazo estabelecido.
CAPÍTULO XIII DO PROJETO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 43. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final e Pré- Banca de Mestrado serão estabelecidas pelo PPGPC através de Resolução Interna específica.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 44. A defesa do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido eletronicamente através do sistema eletrônico da UFPB, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final e cadastramento no Banco de Teses da PRPG;
b) comprovante de submissão de um trabalho em periódico científico na área da pesquisa, relacionado à Dissertação, classificados pela Capes como Qualis A1, A2, B1ou B2;
c) exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para o suplente.
d) documento que comprove a capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (Inglês ou francês ou espanhol), devidamente homologado pelo Colegiado do PPGPC;
§2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo, seguindo o padrão APA vigente, contendo os seguintes elementos:
I - Título;
II - Índice
III – Lista de Tabelas
IV – Lista de Figuras
V – Lista de Anexos e/ou Apêndices
VI - Resumo geral em Português e em Inglês;
VII - Apresentação
VIII – Três capítulos em formato de manuscrito científico que se enquadrem no mínimo em duas das seguintes categorias: estudo teórico, relato de pesquisa e/ou relato de experiência. Os capítulos devem atender as seguintes orientações:
a) Estudo teórico - discussão de temas e problemas fundamentados teoricamente e/ou empiricamente referente à linha de pesquisa, envolvendo reflexão crítica e indicação de avanços científicos no estado da arte a ele associado. É necessário conter: resumos (português, inglês e espanhol), introdução, método, resultados, discussão e conclusão ou considerações finais e referências.
b) Relato de pesquisa – investigação original, de relevância científica, baseadas em estado da arte e dados empíricos, lastreada em metodologia específica. É importante que seja explicitada a contribuição da pesquisa para a produção do conhecimento em Psicologia Clínica e áreas afins. É necessário conter: resumos (português, inglês e espanhol), introdução, método, resultados, discussão e conclusão ou considerações finais e referências.
c) Relato de experiência - relatos de experiência relacionados à intervenção em psicologia clínica, de interesse e relevância científica e social e que demonstrem contribuições em programas preventivos ou para a melhoria das práticas psicoterápicas. É necessário conter: resumos (português, inglês e espanhol), introdução, método, resultados, discussão e conclusão ou considerações finais e referências.
IX - Conclusão Geral.
§3º. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 45. Todos os alunos deverão comprovar, até a solicitação de defesa do trabalho final, capacidade de leitura e interpretação ou de língua inglesa ou francesa ou espanhola.
§1º A lista de instituições aceitas pelo PPGPC como emissoras de documentos de comprovação de proficiência em língua estrangeira será regulamentada por resolução interna do PPGPC.
§2º O documento de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado ao Programa de Pós-graduação e homologado pelo colegiado.
¶Art. 46. A defesa da Dissertação de Mestrado somente ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:
I – o aluno ter obtido a aprovação de seu Exame de Pré-banca;
II – o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Art. 27 deste Regulamento;
III – estarem satisfeitas as exigência do artigo Art. 44 deste Regulamento.
¶Art. 47. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente: pelo Orientador de Trabalho Final, pelo segundo orientador, quando for o caso, e por pelo menos dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa. O(s) orientador(es) não tem direito a julgamento.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se refere o caput deste artigo deverão ser portadores do
título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do Art. 81 do Regulamento Geral.
§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 48. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares da Dissertação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da defesa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão.
¶Art. 49. No julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado;
§1º Caso a Comissão Examinadora atribua o conceito “Insuficiente”, o aluno deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de 90 dias, não sendo permitida novamente a atribuição do conceito “Insuficiente”.
§2º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 50. O aluno aprovado na defesa de trabalho final terá um prazo máximo de 60 dias para realizar as eventuais correções solicitadas pela Comissão Examinadora e entregar na secretaria do curso:
a) a versão final da sua Dissertação em mídia digital e na forma de cópias impressas encadernadas com capa dura verde em número igual ao de membros da banca examinadora bem como mais dois exemplares;
b) relatório do seu(s) orientador(es), atendendo ao artigo 85, § 2º, do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
c) certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB dos exemplares da versão final da Dissertação.
¶Art. 51. Para obtenção do grau de Mestre em Psicologia Clínica, deverá o aluno do PPGPC, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final dos Orientadores de Dissertação pelo Colegiado. Esta homologação somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
§2º Do relatório final dos Orientadores deverão constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 52. Após a defesa com aprovação do trabalho final, o aluno deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, encaminhar à coordenação do programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão corrigida final. Obrigatoriamente, deve constar nesta versão a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º Nos casos em que o titulado ainda não tenha entregado os volumes impressos e as cópias em mídia digital da Dissertação na versão final, com as devidas correções, caso necessário, a Coordenação do Programa poderá emitir a declaração atestando a realização da defesa e que a outorga do título se dará logo após a entrega dos volumes finais do trabalho de dissertação e após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 53. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO XIV DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desse trabalho;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 do Regulamento Geral;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 55. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou matrícula vínculo no período de elaboração da dissertação. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 56. A matrícula no Programa de aluno formalmente desligado poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor.
CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 58. Os resultados da pesquisa que consta na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do(s) Orientadores de Dissertação, sendo obrigatória a menção da UFPB e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 59. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvindo a Coordenação Geral da Pós-Graduação, quando couber.
¶Art. 60. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CLÍNICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
A – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica - PPGPC, em nível de Mestrado Acadêmico, oferecerá um total de 38 créditos, sendo que o aluno deverá perfazer um mínimo de 24 créditos como condição parcial para a obtenção do grau de mestre de acordo com o Art. 27 do Regulamento do PPGPC, da seguinte forma:
A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS O aluno de Mestrando deverá cumprir 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias no Bloco I. Bloco I-Disciplinas Obrigatórias (total de créditos: 20) Número de créditos Teóricos
Práticos
Total
Carga horária
3 3
0 0
3 3
45 45
3
0
3
45
3
0
3
45
4
0
4
60
4
0
4
60
Identificação das disciplinas Abordagens psicoterapêuticas Psicopatologia Políticas públicas e atenção psicossocial em saúde Metodologia de pesquisa Seminário de pesquisa em Psicologia Clínica I Seminário de pesquisa em Psicologia Clínica II
A2 – DISCIPLINAS ELETIVAS O aluno de mestrado deverá cumprir no mínimo 2 (dois) créditos em disciplinas eletivas previstas no bloco II ou em outros programas de pós-graduação na instituição ou Estudos Especiais.
Bloco II – Disciplinas eletivas (o aluno deve perfazer no mínimo 2 créditos)
Identificação das disciplinas
Número de créditos Teóricos
Práticos
Carga horária
Total
Linhas de Pesquisa
Seminários em modelos de 2 0 2 30 1e2 intervenções em saúde Perspectivas emergentes na clínica 2 0 2 30 1e2 ampliada Bioética 2 0 2 30 1e2 Métodos qualitativos em pesquisa 2 0 2 30 1e2 Tópicos especiais em prevenção e 2 0 2 30 1 promoção em saúde I Tópicos especiais em prevenção e 2 0 2 30 1 promoção em saúde II Tópicos especiais em avaliação psicológica, tratamento e 2 0 2 30 2 reabilitação I Tópicos especiais em avaliação psicológica, tratamento e 2 0 2 30 2 reabilitação II Linha 1: Prevenção e promoção de saúde; Linha 2: Avaliação psicológica, tratamento e reabilitação em saúde A3 – O aluno deverá totalizar 2 (dois) créditos na atividade de estágio de docência A atividade acadêmica de Estágio de Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos das resoluções vigentes no âmbito da UFPB e no regulamento do programa. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade estão especificados no quadro abaixo: Bloco III – Estágio de docência (Total de créditos: 2) Identificação da atividade Estágio de docência
Número de créditos Teóricos 0
Práticos 2
Total 2
Carga horária 60
B - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO ACADÊMICO Bloco I Abordagens psicoterapêuticas A disciplina se propõe a discutir a evolução histórica dos sistemas psicoterápicos bem como os seus fundamentos epistemológicos no processo de construção do conhecimento psicológico; aborda também as diversas visões de homem e de mundo latentes nas principais abordagens (Psicanálise, Humanista-existencial, Fenomenológica e Cognitivo-
Comportamental, dentre outras) e aponta para os seus fundamentos teóricos, práticos e metodológicos. Psicopatologia Particularidades da Pesquisa em Psicopatologia sob diferentes enfoques. O exame do estado mental. A identificação, e o reconhecimento das diferentes alterações/patologias nas funções mentais; nos transtornos clínicos. As clássicas estruturas de personalidade. Sistemas de Classificações internacionais: DSM - 5, CID – 10. Políticas públicas e atenção psicossocial em saúde História da Saúde Pública no Brasil: contextualização histórica e sua interrelação com os avanços e conquistas no cenário internacional. O SUS: constituição, princípios, diretrizes e pactos pela vida. A atenção psicossocial nos diferentes níveis da assistência. A atenção primária em saúde: o enfoque da promoção e da prevenção em saúde. O modelo psicossocial em saúde mental: a rede substitutiva de atenção. Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Metodologia de pesquisa Pesquisa científica. Projeto de pesquisa. Relatório de pesquisa. Utilização de pacote estatístico para análise de dados. Seminário de pesquisa em Psicologia Clínica I Estes seminários serão espaços de debate coletivo a serem criados para realizar o debate de temas atuais de interesse das linhas de pesquisa. Promovem a ampliação do conhecimento sobre o estado-da-arte no domínio da Psicologia Clínica tendo em vista a aquisição de competências que assegurem a produção científica na área. Seminário de pesquisa em Psicologia Clínica II Estes seminários serão espaços de debate coletivo a serem criados para realizar o debate de temas atuais de interesse das linhas de pesquisa. Promovem o desenvolvimento do Trabalho Final de cada discente, visando a sua defesa para a obtenção do grau de mestre. Bloco II Seminários em modelos de intervenções em saúde Orientação, apresentação e discussão dos projetos de pesquisa em curso pelos discentes, docentes e pesquisadores convidados. Perspectivas emergentes na clínica ampliada Abordar as perspectivas emergentes de atuação clínica em um contexto de saúde pública. Procura identificar o compromisso social da clínica, apresentando novos paradigmas em saúde nos diferentes níveis da assistência, desvinculando do modo classificatório e estigmatizante do adoecer. Definição, histórico e novas propostas de atuação da clínica na modernidade. Bioética A disciplina aborda a definição, o histórico e os princípios da bioética aplicada ao contexto clínico da Psicologia e nas intervenções em saúde. Discute os limites, desafios e
implicações éticas relacionadas com a pesquisa e o cuidado a saúde com seres humanos, tendo em conta a relação entre ciências e humanidade. Métodos qualitativos em pesquisa Discute os diferentes métodos da pesquisa qualitativa em Psicologia Clínica e Saúde. Tópicos especiais em prevenção e promoção em saúde I Discute as questões da prevenção e da promoção da saúde no ciclo da vida das pessoas em diferentes contextos. Identifica os principais indicadores de saúde a partir da Epidemiologia descritiva e analítica que facilite a compreensão dos processos salutogênicos. Tópicos especiais em prevenção e promoção em saúde II Disciplina com ementa flexível. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, esta ementa apresenta conteúdos e objetivos flexíveis que possam abranger especificidades do estado da arte, e ampliar a formação científica do aluno, a critério do orientador. Tópicos especiais em avaliação psicológica, tratamento e reabilitação I Discute as questões relativas a avaliação psicológica, tratamento e reabilitação de diferentes problemas e transtornos de saúde no ciclo da vida das pessoas em diferentes contextos. Identifica os avanços na área, relativos aos processos avaliativos e de recuperação da saúde mediante aplicação de análise metodológica cientificamente contrastada. Tópicos especiais em avaliação psicológica, tratamento e reabilitação II Disciplina com ementa flexível. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, esta ementa apresenta conteúdos e objetivos flexíveis que possam abranger especificidades do estado da arte, e ampliar a formação científica do aluno, a critério do orientador.
