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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 06/2005

UFPB-CONSEPE-RES-06-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Social sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 20“H - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução CES/CNE nº01/2001.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEPGS terá duração de 390 horas, com duração de 14 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº. 01/2001 da Câmara de Educação Superior — CES - do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em em Políticas e Gestão Social - CEPGS teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 03/2005, de 17 de março de 2005,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2005 em: Anexo I, art. 4º“Art 4º O CEPGS será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.027475/04-55, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CEPGS obedecerá às normas constantes no Artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“o Vice-Coordenador como Vice Presidente, três professores do PPGSS que ministrem aulas no Curso e um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art.9º Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu,...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora.

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Nu!

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 06/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Social sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20 de abril de 2005 (Processo nº 23074.027475/04-55),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas e Gestão Social - CEPGS, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus I.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL é de natureza setorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em três módulos principais constituídos de Disciplinas Teóricas, conforme discriminado no Anexo II a esta Resolução, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro de Ciências Humanas, Letra e Artes, Campus 1, João Pessoa, em 14 meses.

8 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

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Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

Art. 7º O Curso de Especialização em em Políticas e Gestão Social - CEPGS teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 03/2005, de 17 de março de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.027475/04-55.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de abril de 2005.

Rômulo Soares Polaif

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 06/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS E GESTÃO SOCIAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas e Gestão Social — CEPGS visa à capacitação de profissionais de Serviço Social e áreas afins para desempenhar e otimizar atividades de gestão, implementação e avaliação de políticas públicas, com vistas à melhoria do atendimento à população.

Art. 2º O CEPGS terá duração de 390 horas, com duração de 14 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº. 01/2001 da Câmara de Educação Superior — CES - do Conselho Nacional de Educação-CNE, , nº 56/96 do CONSEPE, nº 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI

Art 3º O CEPGS será ministrado sob a responsabilidade e coordenação do Programa de Pós- Graduação em Serviço Social do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art 4º O CEPGS será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.027475/04-55, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 03/2005, de 17 de março de 2005.

$1º Os recursos financeiros do Curso serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, conforme convênio específico entre essa Fundação e a UFPB.

82º O CEPGS oferecerá 60 vagas, sendo 51 pagas e 9 gratuitas.

$3º A Coordenação do CEPGS deverá disponibilizar a prestação de contas do Curso para ser acompanhada pela PRPG, com intermediação da FUNAPE.

CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O Curso contará também, com uma secretaria acadêmica.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído por 6 membros: o Coordenador do Curso como Presidente; o Vice-Coordenador como Vice Presidente, três professores do PPGSS que ministrem aulas no Curso e um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

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$1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com, pelo menos, 72 horas de antecedência.

82º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;

H - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SEÇÃO IL | DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação será exercida pelo Coordenador e pelo Vice Coordenador, indicados em comum acordo pelo PPGSS, nos termos da legislação vigente, dispondo de serviços de apoio do Programa.

Art.9º Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 7 deste Regulamento, ouvido, previamente, o respectivo Departamento a que está vinculado o docente:

II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos; HI - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso;

V - manter contato com os professores e supervisores do Curso, orientando a condução pedagógica do Curso;

VI - promover articulação com as instituições públicas e privadas, com vistas a garantir a integração entre conteúdo teórico e as práticas sociais;

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VII - gerir os recursos financeiros e administrativos destinados ao Curso;

VIII - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós- Graduação/PRPG todos os dados referentes ao CEPGS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do Curso;

IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do PPGSS e do Conselho de Centro;

X -promover uma avaliação do CEPGS com a participação de docentes e alunos, ao término do Curso.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 10. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do CEPGS será vinculada à Coordenação do Curso e ao PPGSS.

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e dos alunos; IH - manter em arquivo toda a documentação de interesse do Curso; HI - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IV - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho de Conclusão de Curso;

V - prestar apoio administrativo para a execução das ações do Curso;

VI - digitar documentos e elaborar planilhas;

VI - manter atualizados os arquivos;

VIII - despachar documentos;

IX - prestar atendimento aos alunos, instruindo-os na inscrição e na matrícula;

X - apoiar o coordenador e instrutores na consolidação de documentos;

XI - emitir relatórios administrativos e financeiros sobre o curso.

CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

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Art. 12. A Coordenação do CEPGS processará as inscrições para seleção ao Curso, abertas mediante Aviso de Edital, que será publicado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA - em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 13. Serão exigidas para inscrição do candidato cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Inscrição no Conselho Profissional, Curriculum Vitae, Histórico Escolar da graduação, Diploma ou Certidão do Curso de Graduação em Serviço Social ou áreas afins (autenticado), além de formulário de inscrição devidamente preenchido e comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$1º Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham concluído o Curso de

Graduação ou que comprovem estarem aptos a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

82º O processo seletivo obedecerá aos critérios de pontuação fixados no Anexo III à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 14. A Comissão de Seleção será formada por professores do PPGSS, sob a presidência do Coordenador do Curso.

Art. 15. Serão adotados os seguintes critérios para seleção:

I- Entrevista. (eliminatória);

H - Análise Curricular (classificatória).

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art.16. Os profissionais selecionados para participar do CEPGS deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do curso, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 17. No CEPGS, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por módulos, havendo três módulos que serão ministrados em sessões de dez (10) horas semanais, ao longo do período de 12 meses.

Art. 18. O CEPGS constitui-se em uma modalidade de qualificação profissional, cuja metodologia a ser adotada centra-se, especialmente, na possibilidade da construção ativa dos alunos de conhecimentos e habilidades, a partir da própria experiência, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida, na qual o aluno será estimulado, através do pensamento crítico, envolvendo conhecimentos das ciências sociais, direcionados para a problematização de sua realidade, apontando caminhos para intervenções mais efetivas.

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$1º O enfoque centrado nos problemas será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: oficinas, seminários temáticos, aulas expositivas, mesas- redondas, acompanhamento e orientação individual e em grupo.

82º As atividades a serem desenvolvidas ocorreram na sede do Curso, nas instituições e nas comunidades onde atuam os alunos/profissionais.

SECÇÃO H DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CEPGS obedecerá às normas constantes no Artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n.º 56/96 do CONSEPE.

Art. 20. A avaliação do rendimento do aluno no Curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas ministradas, além da confecção do Trabalho de Conclusão de Curso e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I- a nota mínima de aprovação em cada módulo e na monografia é 7,0;

H - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução CES/CNE nº01/2001.

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos 1 e II deste artigo.

Art. 21. Para realização do Trabalho Final (Monografia), o aluno deverá escolher, após a integralização das disciplinas, um orientador de Trabalho de Conclusão de Curso credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

sr Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

$2' O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo à estruturação mínima de uma monografia e às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 22. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, ao final do penúltimo mês da CEPGS, à Coordenação do Curso, no mínimo, quatro exemplares da Monografia.

Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado toda a carga horária do Curso; - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

$1 A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido ou orientador da Monografia e deve ocorrer entre 15(quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da

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recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 22 deste Regulamento.

$2' O Trabalho Final será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 6 deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 25. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$1' Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

g2' Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

g3 É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação pelo Colegiado de Curso do relatório do presidente da banca examinadora.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 26. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo fundamental, respeitando os aspectos teórico-metodológicos do Curso.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró- Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do CEPGS.

Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 28. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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a

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 06/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO I CURSO DE ESPACIALIZAÇÃO EM POLITICAS E GESTÃO SOCIAL - CEPGS, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE

CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

n IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA N PARCIAL TOTAL .. 4

MÓDULO I- METODOLOGIA Metodologia do Ensino Superior 1 1 30

01 Metodologia do Ensino Superior II (Elaboração de Trabalhos =

nao 45 105

Científicos) Metodologia Científica 30 MÓDULO II — POLÍTICA SOCIAL Fundamentos da Política Social Brasileira 15

02 Seguridade Social: assistência, saúde e previdência 45 Política Social por Segmento: criança e adolescente, idoso e 45 outros Planejamento, Implementação e Avaliação de Políticas 30 240 Públicas = Gestão em Rede, Empoderamento e o Terceiro Setor 30 Inovações Institucionais e Cultura Organizacional na Gestão 45 e Gerência Pública Participação Citadina e Controle Social 30

03

MODULO III - NOVAS CONFIGURAÇÕES SOCIAIS E FORMAS DE

ENFRENTAMENTO

Pobreza e Desigualdade Social

Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade 45 o Crise Contemporânea e Novos Padrões Societais 04 | TRABALHO FINAL Ê | CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 390

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior 1

Carga

horária: 30 horas-aula.

Ementa: Reflexão sistemática sobre o significado da educação no âmbito da sociedade atual. Implicações teóricas sócio-políticas, científicas e epistemológicas na organização metodológica do ensino superior: intersubjetividade, hegemonia e autonomia.

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2. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior II (Elaboração de Trabalhos Científicos)

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: As diversas formas de trabalhos científicos: monografias (tese, dissertação e trabalho de conclusão de curso) e outros trabalhos nas suas formas, estruturas, utilidades e finalidades. A confecção de trabalhos científicos: lógica, aspectos técnicos, didáticos e gráficos.

3. Disciplina: Metodologia Científica

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: As diversas formas de conhecimentos. O conhecimento nas Ciências Sociais e no serviço social. A pesquisa nas Ciências Sociais. O campo de pesquisa. A Ética do pesquisador. O planejamento da pesquisa: a pesquisa exploratória, a escolha do tema, a justificativa, a fundamentação teórica, os objetivos, as questões de pesquisa e a construção das hipóteses, a metodologia, o cronograma e o orçamento. Os instrumentos da pesquisa e a análise dos dados. O relatório de pesquisa.

4. Disciplina: Fundamentos da Política Social Brasileira

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Estado, desigualdade e regulação social. Emersão da questão social; constituição, apogeu e crise do estado de bem-estar. Crise societária, determinações e expressões contemporâneas da questão social. Novo padrão de formulação e gestão da política social: retração da regulação estatal e centralidade da sociedade civil.

5. Disciplina: Seguridade Social: assistência, saúde e previdência

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Estado, sociedade e regulação social no Brasil. A questão social brasileira e sua dinâmica histórica; natureza, formação e contemporaneidade das políticas da assistência, saúde e previdência.

6. Disciplina: Política Social por segmento: criança e adolescente, idoso e outros

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Análise da trajetória das políticas sociais por segmento no Brasil, contemplando seus aspectos estruturais e conjunturais. Relações intergeracionais nas sociedades contemporâneas. Legislação e Política Social: Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e outros. Intervenção pública: o atendimento ao idoso, à criança e ao adolescente e demais segmentos.

7. Disciplina: Planejamento Implementação e Avaliação de Políticas Públicas

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Fundamentos teóricos da política social e gestão pública: conceitos de Estado, Política e Política Social. Política Social como instrumento do Estado. Política Social e o processo histórico brasileiro. Processo de desenvolvimento do Estado na América Latina e Políticas Sociais. As funções da Política Social no capitalismo, sua implementação e avaliação. O profissional na Política Social.

8. Disciplina: Gestão em Rede, Empoderamento e o Terceiro Setor

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Visão atual do surgimento, estruturação, formas jurídicas, problemas, funcionamento e gestão das organizações do Terceiro Setor no contexto da globalização. Organizações como sujeitos coletivos comprometidos com as lutas e demandas populares no tocante à melhoria de vida, enfatizando o impacto que as mesmas estão causando na sociedade moderna.

IO

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9. Disciplina: Inovações Institucionais e Cultura Organizacional na Gestão e Gerência Pública Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: As transformações macro societárias e os ajustes estruturais impostos aos países em desenvolvimento. Globalização e os processos de reestruturação produtiva decorrentes da flexibilização. Novos padrões organizativos e institucionais, mecanismos políticos, econômicos e sociais incorporados para a valorização da cultura e ampliação da participação popular. Inovações tecnológicas exigidas na absorção e gestão das demandas.

10. Disciplina: Participação Citadina e Controle Social

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Análise histórica do desenvolvimento de comunidade em relação aos modelos econômicos, sociais e políticos de desenvolvimento, a partir do conceito da comunidade em seu processo histórico. O desenvolvimento de comunidade como forma de referência popular, caracterização da comunidade enquanto totalidade social concreta; as instituições locais, as condições objetivas dos grupos sociais e suas relações; os movimentos sociais e a forma de organização dos grupos e processos organizativos e participação popular.

11. Disciplina: Pobreza e Desigualdade Social

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Conceito de pobreza, medição da pobreza, pobreza absoluta e relativa, pobreza como privação de capacidades, as várias dimensões da exclusão social, a relação entre desigualdade e pobreza, pobreza e desigualdade de renda, os fundamentos da renda mínima, da renda mínima a renda básica no Brasil.

12. Disciplina: Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: O Nordeste e a questão regional. A política no Nordeste: a fase assistencialista, hidrológica e desenvolvimentista. As potencialidades naturais e culturais do Nordeste. O desenvolvimento e a sustentabilidade.

13. Disciplina: Crise Contemporânea e Novos Padrões Societais

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Conceito de crise contemporânea. Periodização da crise contemporânea. A crise do welfare state europeu. A crise do desenvolvimento dependente e do Estado de mal-estar social brasileiro. A crise do socialismo de Estado. Perspectivas da crise contemporânea.

1

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ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 06/2005 DO CONSEPE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO I CURSO DE ESPACIALIZAÇÃO EM POLITICAS E GESTÃO SOCIAL - CEPGS, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

I. TABELA I

ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO

ROS VALOR | MÁXIMO A SER | PONTUAÇÃO UNITÁRIO | CONSIDERADO

2. Estágios extracurriculares (mínimo de 01 300h 03 pontos consideradas as frações. Ex. 250 horas = 5 pontos

100 horas de estágio) valendo 01 ponto

3. Projetos de Pesquisa 02 projetos

para cada 100 horas. O critério é de carga

4. Participação em Cursos/Oficinas na área! Úlcntrosloliiinas 04 pontos de Serviço Social

horária e não de número de estágios. Serão

5. Participação em eventos científicos

e ouvinte/coordenador de mesa

03 eventos 03 pontos

e palestrante

02 03 eventos

06 pontos

e autor/co-autor de trabalho científico

04 eventos 08 pontos

02

7. Participação em Projeto de extensão 02 projetos

8. Bolsista em órgãos de fomento à 02 bolsas

pesquisa

6. Publicação Científica

12

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TABELA II

ATIVIDADES APÓS A GRADUAÇÃO

TÍTULOS R

1. Atualização (concluída) e acima de 20 horas

. Aperfeiçoamento (concluído) e acima de 03 03 cursos 180 horas

3. Especialização(*)

e mínimo de 360 horas até 2.000 horas

e Residência médica ou multiprofissional abaixo de 2.000 horas

e Residência médica ou multiprofissional acima de 2.000 horas

4. Pós-Graduação Stricto Sensu

e Mestrado 10 01 curso 10

e Doutorado

5. Participação em eventos científicos:

ouvinte

coordenador de mesa 03 eventos

03 eventos

palestrante

autor/co-autor de trabalho científico

04 eventos

02 publicações

OBS.: (*) Concluído — ponto x 1 Cursando disciplina — pontuação x 0,5

Elaborando tese/dissertação/monografia — pontuação x 0,7

13

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TABELA HI

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO PROFISSIONAL ETA

1. Natureza do trabalho 05 pontos por executado* ano trabalhado

OBS.: (*) Escolha apenas duas experiências de maior pontuação, segundo critérios contidos na pontuação da Area Temática, com pelo menos 01 ano de trabalho.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO POR ÁREA TEMÁTICA. Grupo I (multiplicado por 1.5) - Experiência Profissional em:

1. Serviços Sociais Básicos - Trabalho com o Programa Promocionais e Assistenciais - Trabalho em Serviços de Ação Comunitária - Trabalho em Serviços Sociais Institucionais - Trabalho em Serviços Sociais de Empresas. Grupo II (multiplicar por 1.5) 1 Trabalho em ações Administrativas e de Planejamento - Administração e Gestão Serviços Sociais

- Planejamento de Políticas