UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2003

UFPB-CONSEPE-RES-36-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 1º“as — DHP, com a duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa — CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, que aprovou o...”
  • cita
    Lei 8.078/1990 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Conforme a Lei nº 8.078/1990, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações pela instituição promotora do Curso, que venha a prejudicar o aluno, fica a mesma obrigada a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2003, de 8.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação será ministrado pelo Centro de Educação — CE, da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 1º“através do Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, com a duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa — CONSEPE da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes que ministrem aulas no curso e dois representantes discentes de acordo com a forma disposta no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as indicadas no Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação terá uma secretaria subordinada à Coordenação e um Secretário, cujas atribuições são as que constam no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº36/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação, sob a responsabilidade do Centro de Educação — CE, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.024804/02-17),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação, a ser ministrado pelo do Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP do Centro de Educação - CE, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e IL.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é vinculado ao CE, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 8º O Curso está previsto para se realizar, de forma ininterrupta, nas instalações do CE/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, em 15 meses.

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$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 10 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2003, de 8. de setembro de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.024804/02-17.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2003.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 36/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE

DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação será ministrado pelo Centro de Educação — CE, da Universidade Federal da Paraíba, através do Departamento de Habilitações Pedagógicas — DHP, com a duração de 15 meses, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa — CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu, na Resolução nº09/98 do Conselho Universitário e na Resolução nº 01/01/CES/CNE, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

Art. 2º Será o objetivo geral do Curso a qualificação de docentes, pesquisadores e profissionais para atuar no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão no domínio do uso das tecnologias da informação e comunicação no ensino presencial e a distância.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação terá sua estrutura organizacional e funcional constituída através do Colegiado como órgão deliberativo, da Coordenação, como órgão executivo, e de uma secretaria, como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 4º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes que ministrem aulas no curso e dois representantes discentes de acordo com a forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

Art. 5º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

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I — aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação de monografia;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;

II — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

III — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro curso de pós-graduação desta ou de outra instituição de ensino superior;

IV — decidir sobre o desligamento de alunos do Curso.

Parágrafo único. A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o corpo docente e discente, através de assembléia geral, para discutir assuntos de interesse do curso.

SEÇÃO IH DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos Departamentos de Habilitações Pedagógicas — DHP e Departamento de Informática — DI, respectivamente, e será realizada de acordo com o Estatuto em vigor na UFPB.

Parágrafo único. São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as indicadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DA SECRETARIA

Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação terá uma secretaria subordinada à Coordenação e um Secretário, cujas atribuições são as que constam no Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 8º Poderão inscrever-se para a seleção ao Curso portadores de diploma de curso superior em qualquer área do conhecimento. $1º A Coordenação do Curso fixará, fazendo constar em edital de inscrição, os prazos e O número de vagas. $2º Para a inscrição dos candidatos será exigido:

a) — Diploma de curso de graduação;

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b) - Histórico Escolar;

c) — Curriculum vitae, instruído da documentação comprobatória;

d) — preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, acompanhado de 2 fotografias 3x4;

e) — cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade para os candidatos brasileiros ou não.

$3º Os pedidos de inscrição serão encaminhados a uma banca examinadora, formada por 2

professores, pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador do Curso, que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 9º O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da banca examinadora.

Parágrafo Único. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 15 dias em relação à data do início do Curso.

SEÇÃO NI DA MATRÍCULA

Art. 10. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso.

$1º O aluno deverá realizar sua matrícula em época fixada no calendário do Curso.

$2º No caso de não efetivação ou de desistência de matrícula, serão convocados os alunos aprovados por ordem classificatória no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Curso.

CAPÍTULO H DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 11. O corpo docente deverá atender aos seguintes critérios:

I- participar de atividades de ensino e pesquisa;

II - titulação mínima de Mestre.

SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE

Art. 12. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir frequência mínima de 75% da carga horária prevista;

II- obtiver uma reprovação em disciplinas durante a integralização do curso;

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III- for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 13. O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação abrangerá disciplinas comuns às duas áreas de concentração, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP, indicadas na Estrutura Curricular constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 14. A carga horária para a integralização do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação será de 360 horas/aula.

Art. 15. As disciplinas do Curso de Especialização Lato Sensu em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação obedecem às seguintes características:

I- serão ministradas sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão ser acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

II- cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(a) professor(a) responsável.

SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 16. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários ou outras formas de verificação da aprendizagem, sendo o grau ou média final de cada disciplina expresso por meio de conceito ou nota.

$1º Os conceitos serão adotados de acordo com o seguinte quadro:

CONCEITO A

SIGNIFICADO Excelente, com direito a créditos. Bom, com direito a créditos.

7,0 A 7,9

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83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver nota final igual ou superior a sete ou conceito diferente de “D”. $4º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 17. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 18. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se, se necessário, com atividades que serão determinadas pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.

SEÇÃO IV DA MONOGRAFIA

Art. 19. A Monografia será realizada, individualmente, cuja apresentação pública, após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção da certificação.

Art. 20. Cada aluno, após a integralização de duas disciplinas, deverá escolher um orientador aprovado pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo Único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Curso e, tendo em vista o tema da Monografia do aluno, poderá ser aceito um segundo orientador.

Art. 21. Para a apresentação da Monografia, o aluno devera encaminhar quatro exemplares à Coordenação do Curso.

Art. 22. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com distinção;

IH — Aprovado;

II — Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º Cada conceito de julgamento deverá ter os seus critérios explicitados.

$2º A atribuição de conceito indeterminado implicará o direito do aluno de preparar-se para apenas mais uma apresentação no prazo máximo de dois meses.

$3º a comissão julgadora deverá apresentar relatório à Coordenação do Curso, explicando os motivos do conceito indeterminado.

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SEÇÃO V º DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO

Art. 23. Para obtenção da certificação de Especialista, deverá o aluno ter satisfeito as seguintes exigências:

I- obtenção de frequência de no mínimo 75% da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

HI - tiver apresentado a Monografia e obtido aprovação.

CAPÍTULO HI DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 24. O Curso será constantemente acompanhado pelo(a) aluno(a), pelo Colegiado e pelos professores(as), sendo debatido em reuniões extraordinárias lideradas pelo Coordenador, devendo ter como pauta, dentre outros assuntos, uma avaliação do atendimento do Curso às propostas contidas em seu projeto oficial.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Conforme a Lei nº 8.078/1990, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações pela instituição promotora do Curso, que venha a prejudicar o aluno, fica a mesma obrigada a restituir a quantia paga.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 27. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

PARADIGMAS DA APRENDIZAGEM

FUNDAMENTOS DA APRENDIZAGEM COLABORATIVA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM: NOVOS PARADIGMAS RECURSOS MULTIMÍDIA APLICADOS A EDUCAÇÃO INTERATIVIDADE E AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM Ea FUNDAMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE PROJETOS EM

GESTÃO DO CONHECIMENTO | 08 | ARQUITETURA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 09 | CONSTRUÇÃO DE PÁGINAS ATIVAS NA WEB INTRODUÇÃO A FILOSOFIA DAS CIÊNCIAS METODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA MONOGRAFIA

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula