N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 28/2013
Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba, ao Prof. Dr. Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 28/2013 Aprova a concessão do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba, ao Prof. Dr. Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto,
CONSIDERANDO a trajetória e a destacada contribuição de caráter intelectual, científico, político e social prestada pelo Professor Cristovam Buarque pela defesa da Educação brasileira, sobretudo sua atual empreitada pela federalização da educação proposta através do Projeto de Lei nº 155/2013.
CONSIDERANDO que é autor de mais de cem projetos de lei, dentre os quais, 13 já se transformaram em leis, tais como: instituição de um piso salarial nacional para os professores, a disponibilidade de vagas para crianças a partir dos 04 anos de idade, a nacionalização do ensino médio, o envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis.
CONSIDERANDO que, ao longo de seus anos de trabalho, ele se transformou em um paradigma do economista comprometido com o social e conhecido por formular soluções criativas aos problemas sociais no Brasil e no Mundo.
CONSIDERANDO que, na sua administração a frente da Universidade de Brasília – UnB nos anos de 1980, abriu o campus para a sociedade e deu voz a movimentos sociais que depois viriam a se consolidar no cenário nacional – como os seringueiros liderados por Chico Mendes na Amazônia.
CONSIDERANDO que em 1986 projetou as linhas gerais da Bolsa-Escola, programa que ganhou o mundo e consistia em fazer o Estado pagar às famílias pobres para manter seus filhos nas escolas. Tratava-se, portanto, de uma evolução dos projetos de renda mínima, vinculados à assistência social, defendidos pela esquerda.
CONSIDERANDO a vasta produção intelectual do notável Professor Doutor Cristovam Buarque, que culminou em 1995 na criação e implantação do Centro de Desenvolvimento Sustentável – CDS. Uma unidade permanente de ensino, pesquisa e extensão da Universidade de Brasília - UnB, um espaço acadêmico cuja missão é promover a ética da sustentabilidade, por meio do diálogo entre saberes, da construção do conhecimento e da formação de competências.
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2013, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.032821/13-44).
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Prof. Dr. Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de outubro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
