UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2012

UFPB-CONSEPE-RES-23-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 22/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 22/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 16/07/2014“Art. 1º Revogar a Resolução 23/2012 do Consepe e aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, que oferecerá o Curso de Mestrado...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Estatística será efetuado, respeitando os Art. 22 e 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“nto Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Estágio de Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIA A atividade acadêmica do Estágio de Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº. 26/99 do CONSEPE e do Art. 28 do Regulamento do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma indicada no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 43“Art. 43. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 22/2014 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 51 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.015425/12-90) e, Considerando os termos da Resolução nº 22/2012 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: “Probabilidade e Estatística”.

§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) “Métodos Estatísticos e Aplicações”; e, b) “Modelagem Computacional em Estatística”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ofertará o Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante denominado Programa de PósGraduação em Estatística (PPGE).

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Estatística terá como área de concentração: “Probabilidade e Estatística”; e as linhas de pesquisa: a) “Métodos Estatísticos e Aplicações” e b) “Modelagem Computacional em Estatística”.

Art. 2o O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa em Estatística Teórica ou Aplicada, com forte ênfase Computacional, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade e destreza a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento estatístico.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º Administrativamente, o Programa de Pós-Graduação em Estatística compõe-se dos seguintes órgãos:

I - coordenação do Programa de Mestrado, como órgão executivo;

II - colegiado do Programa de Mestrado, como órgão deliberativo;

III - comissão de Programa de Mestrado- CPM, como órgão auxiliar da Coordenação;

IV - comissão de Admissão e Ensino de Mestrado- CAEM, como órgão auxiliar da Coordenação;

V - secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Estatística terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos pelo Colegiado dentre os professores permanentes, cujos nomes serão homologados pelo Conselho de Centro do CCEN e designados pelo Reitor, cada um com mandato de 02 (dois) anos.

§1º Compete ao Coordenador do Programa convocar e presidir as reuniões da Comissão do Programa de Mestrado, da Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado, do Colegiado do Programa de Mestrado, e exercer as demais atribuições que não forem da expressa competência desses órgãos.

§2º Compete ao Vice-Coordenador do Programa substituir o Coordenador em sua falta ou impedimento.

Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma indicada no Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão escolhidos em conformidade com as normas estabelecidas pelo Colegiado.

3

Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa:

I - encaminhar a apreciação do Reitor os nomes para o preenchimento dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa;

II - escolher os membros não natos da Comissão de Programa de Mestrado e da Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado;

III - indicar os representantes do Programa para compor Comissões demandadas pela Direção do CCEN e ou pela Chefia do Departamento de Estatística;

IV - emitir parecer sobre propostas da Comissão de Programa de Mestrado relativas à atribuição de encargos de ensino e pesquisa dos docentes do Programa submetendo-as à Chefia do Departamento de Estatística;

V - emitir parecer sobre o plano anual de atividades do Programa elaborado pela Comissão de Programa de Mestrado;

VI - emitir parecer sobre os planos de aplicação e prestação de contas de convênios vinculados ao Programa apresentados pela Comissão de Programa de Mestrado;

VII - emitir parecer sobre o relatório anual da Comissão de Programa de Mestrado;

VIII - emitir parecer sobre propostas da Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado, relativamente à composição das comissões examinadoras dos processos seletivos, e da Comissão de Programa de Mestrado, relativamente à composição das bancas examinadoras de defesa de dissertações;

IX - emitir parecer sobre as modificações no Regulamento do Programa propostas pela Comissão de Programa de Mestrado, encaminhando-as para aprovação do Consepe – UFPB, através do COC do CCEN e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a quem compete emitir parecer técnico;

X - julgar os recursos interpostos contra decisões da CAEM e da CPM.

Art. 7º O Colegiado do Programa reunir-se-á ordinariamente no início e no final dos períodos letivos.

Parágrafo único. O Colegiado poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 8º A Comissão de Programa de Mestrado- CPM é constituída pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador do Programa, doravante denominados membros natos, e por um outro professor escolhido pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O mandato do membro não nato da CPM será de dois anos, podendo ser renovado, por igual período.

Art. 9º São atribuições da Comissão de Programa de Mestrado - CPM:

I - elaborar o plano anual de atividades do Programa;

II - opinar sobre os estágios de pós-graduação ou pesquisa, bem como sobre os pedidos de comparecimento a congressos e reuniões científicas pleiteados pelos docentes e estudantes do Programa, estabelecendo prioridades;

III - estabelecer a estrutura acadêmica e o regime acadêmico do Mestrado em Estatística

IV - elaborar, juntamente com a CAEM, proposta de atribuições de encargos de ensino para professores do Corpo docente do Programa;

V - opinar sobre os planos de pesquisa dos docentes do Programa;

VI - executar o plano anual de atividades do Programa;

VII - estabelecer contatos com outros centros de ensino e pesquisa, bem como com órgãos financiadores de programas de pósgraduação, nacionais e internacionais, a fim de garantir os recursos necessários ao bom funcionamento das atividades do Programa de Mestrado;

4

VIII - avaliar o desempenho global do aluno semestralmente, com vistas ao prosseguimento dos seus estudos no Programa apresentando relatórios ao Colegiado do Programa.

Art. 10. A Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado- CAEM é constituída pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador do Programa, membros natos, e por um outro professor escolhido pelo Colegiado do Programa, dentre os seus membros permanentes,

Parágrafo único. O mandato do membro não nato da CAEM é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, por igual período.

Art. 11. São atribuições da Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado- CAEM:

I - selecionar os candidatos ao Programa de Mestrado em Estatística;

II - desempenhar as funções de uma Comissão de Bolsas do Programa estabelecendo prioridades para a concessão de bolsas aos mestrandos, dentre outras atribuições;

III - julgar pedidos de reconhecimento de créditos de cursos de Mestrado em Estatística;

IV - orientar alunos quanto aos pedidos de matrícula em disciplinas;

V – designar os orientadores para os alunos em comum acordo com os mesmos;

VI - elaborar proposta de modificação de ementas das disciplinas, submetendo-as a apreciação do Colegiado;

VII - elaborar, juntamente com a CPM, proposta de atribuições de encargos de ensino dos docentes do Programa.

Art. 12. Para execução e apoio das atividades administrativas do Programa haverá uma secretaria.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 13. As inscrições, processos seletivos e matrículas institucionais dos alunos selecionados obedecerão a regras que serão estabelecidas por meio do edital de seleção.

Art. 14. O edital de seleção será publicado pela Coordenação do PPGE, com o conhecimento da Direção do CCEN, e divulgado da forma mais ampla possível incluindo a página eletrônica do programa na rede mundial de computadores.

Art. 15. A seleção dos novos alunos ficará a cargo da CAEM sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.

CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA

Art. 16. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula institucional na Secretaria do Programa de PósGraduação em Estatística, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de inscrição e seleção, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na Universidade.

§1º A não efetivação da matrícula institucional no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a classificação no

5 processo de seleção.

§ 2o Em concordância com o estabelecido no parágrafo anterior deste artigo, terá o direito à vaga gerada o primeiro candidato aprovado, mas não classificado.

Art. 17. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do Art. 51 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.

Art. 18. Cada aluno terá um Orientador designado entre os membros do corpo docente e que o assistirá no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar.

§1º A designação do Orientador far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno.

§2º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de Orientador.

Art. 19. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, nos termos do Art. 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para pedido de trancamento em uma ou mais disciplinas, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação um requerimento dirigido ao Coordenador do Programa e com parecer opinativo do Orientador.

Art. 20. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Estatística, ouvido previamente o Orientador, em conformidade com o Art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para pedido de interrupção de estudos, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação um requerimento dirigido ao Coordenador do Programa e com parecer opinativo do Orientador.

Art. 21. Em conformidade com o Art. 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderão ser admitidos alunos especiais em disciplinas isoladas desde que, além dos pré-requisitos constantes neste Art., os candidatos obtenham nota superior ou igual à 7,0 (sete) em prova de seleção elaborada e corrigida pela Comissão de Ensino.

§1º Os assuntos abordados nesta prova serão aqueles considerados pré-requisitos básicos para a disciplina pretendida, a cargo da CAEM descrita no capítulo IX deste regulamento.

§2º As datas de execução destas provas de seleção serão determinadas pela Comissão de Admissão e Ensino e divulgadas no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do Art. 49 deste Regulamento.

§3º A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Estatística, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.

6

CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 22. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de Orientador.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, o qual deverá ter a autorização da Capes para funcionar.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Art. 23. O credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Estatística será efetuado, respeitando os Art. 22 e 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº. 12/00 do Consepe, atendendo ao requisito de ser Doutor em Estatística ou área afim, e ter pelo menos um trabalho publicado em periódico com classificação no Qualis da área de Probabilidade e Estatística na Capes, superior ou igual a B5, nos últimos doze meses antes da data de solicitação.

Parágrafo único. O prazo de validade do credenciamento dos docentes será de no máximo três anos e o recadastramento será realizado com base nos seguintes critérios:

a) ter pelo menos um trabalho publicado em periódico com classificação no Qualis da área de Probabilidade e Estatística na Capes, superior ou igual a B5, nos últimos dois anos antes da data de solicitação;

b) desenvolver regularmente atividades no programa, tais como ministrar disciplinas, orientar alunos, participar de projetos de pesquisa ou fazer parte de comissões organizadoras de eventos relacionados com a PPGE.

Art. 24. Os professores Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente, credenciado pelo Colegiado, com suas atribuições especificadas no Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O professor orientador não poderá acumular mais que 04(quatro) orientações em um mesmo período, salvo casos excepcionais que serão permitidos a critério do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 25. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Estatística obedecerão às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, computacionais e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes.

7

Art. 26. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Estatística será de 26 créditos, assim distribuídos:

I - 13 créditos nas disciplinas obrigatórias básicas, constantes no Quadro A do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento;

II - 12 créditos nas disciplinas optativas constantes nos Quadros B e D do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento;

III - 1 crédito na atividade acadêmica de Estágio de Docência constante no Quadro C do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento:

Parágrafo único. De acordo com as normas em vigor na UFPB não serão atribuídos créditos à Dissertação de Mestrado.

Art. 27. Em atendimento ao parágrafo único do Art. 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Estágio de Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº. 26/99 do CONSEPE.

Art. 28. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado, com suas caracterizações, créditos, cargas horárias, ementário, bem como departamento responsável, constam no

Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 29. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Estatística, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos responsáveis no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento por meio do Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG) à apreciação e aprovação pelo Consepe.

Art. 30. O tempo mínimo e máximo de permanência do estudante no Programa é de 12 e 24 meses, respectivamente.

Parágrafo único. A critério do Colegiado, poderá ser concedida uma prorrogação por, no máximo 6 meses, cujas normas serão estabelecidas em resolução interna do PPGE.

Art. 31. As disciplinas Tópicos Especiais em Estatística (I, II e III) e Tópicos Especiais em Modelagem Estatística (I, II e III), pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 32. Os créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação autorizados pela Capes em outras IES poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 33. O ano escolar constará de 2 períodos letivos regulares de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do Art. 49 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 34. O mestrando deverá submeter o projeto de dissertação a uma Pré-Banca no decorrer dos

8 primeiros 14 meses a partir da data de sua primeira matrícula em disciplinas no Programa.

§1º O requerimento de solicitação da Pré-Banca deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es) de Dissertação, no prazo determinado pelo Colegiado do Curso.

§2º A avaliação do Projeto a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência do projeto de dissertação;

b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta de dissertação apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

§3º Na apresentação de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do projeto de dissertação.

§4º A arguição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente.

§5º A banca de avaliação a que se refere o §4º, deverá ser acrescida no seu número mínimo de igual número ao número de orientadores do(a) aluno(a).

§6º A submissão do projeto de dissertação à Pré-Banca somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

a) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

b) ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;

CAPÍTULO VIII DAS ATIVIDADES DOS ALUNOS BOLSISTAS

Art. 35. Os alunos regularmente matriculados no Programa e que possuem bolsas de estudo de agências de fomento, além das exigências já estabelecidas por cada agência, deverão:

I – participar assiduamente dos seminários de divulgação científica realizados periodicamente pelo Programa de PósGraduação em Estatística;

II – submeter trabalho científico sobre o tema da dissertação em revista com Qualis superior a B5 até período de 24 meses, contados a partir da data em que efetuou sua primeira matrícula no programa;

III – desenvolver atividades de monitoria graduada em disciplinas ofertadas pelo Departamento de Estatística da UFPB em pelo menos um período letivo.

Parágrafo único. O não cumprimento das atividades descritas no caput deste artigo poderá acarretar no cancelamento de bolsa por decisão da CAEM, descrita no capítulo IX deste regulamento.

Art. 36. O aluno regularmente matriculado no Programa e que é bolsista de agência de fomento, poderá passar a ter vínculo empregatício, com a manutenção da bolsa, desde que enquadrado nos critérios da agência e por decisão da CAEM.

CAPÍTULO IX DA COMISSÃO DE ADMISSÃO E ENSINO

Art. 37. Será designada uma Comissão de Admissão e Ensino de Mestrado (CAEM) de acordo com o que foi estabelecido nos

Art. 10 e 11 deste Regulamento.

Parágrafo único. Da decisão da Comissão de Admissão e Ensino caberá recurso ao Colegiado, no

9 prazo máximo de 10 dias úteis, a partir da data da divulgação.

CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 38. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos acadêmicos em geral e expresso mediante nota, variando de zero a dez.

§1º Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelo Art. 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§2º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 39. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado do programa da disciplina ministrado, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

Art. 40. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no Art. 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, constará de prova escrita.

§1º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§2º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada pela CAEM descrita no Capítulo IX deste regulamento.

§3º Para aprovação no exame de suficiência será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero), obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.

§4º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.

§5º O exame de suficiência deverá realizar-se-á até 15 dias antes do início do período letivo.

CAPÍTULO XI DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 41. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§1º O aluno deverá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.

§2º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.

§3º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno,

10 poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB.

§4º O aluno poderá mudar de Orientador de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado ¾ do tempo de duração do Programa, como estipulado no Art. 31 deste Regulamento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 42. A Dissertação obedecerá às normas dispostas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 43. Para obter o grau de Mestre, além das exigências desse Regulamento, o aluno, dentro do prazo regimental, deverá ter atendido ao Art. 99 do Regimento Geral da UFPB.

§1º O idioma estrangeiro aludido no inciso II do referido artigo da norma regimental é o inglês.

§2º O exame de suficiência em inglês deverá ser prestado pelo discente no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§3º O aluno reprovado no exame de que trata o parágrafo anterior poderá repeti-lo dentro do prazo máximo estabelecido no §2º deste artigo.

Art. 44. Ao concluir a Dissertação, e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral do Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento coassinado pelo seu Orientador de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora.

§1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput deste artigo deverão ser, necessariamente, doutores em Estatística ou Áreas Afins ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:

a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN;

b) ser pesquisador atuante em estatística, ou área afim, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;

c) ter trabalhos significativos publicados na área de probabilidade ou estatística ou afim.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no Art. 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 45. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) ter publicado, no mínimo, um trabalho ou apresentar carta de aceitação para publicação em revista nacional ou internacional com corpo editorial;

c) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;

d) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora.

§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6

11 meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

§4º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

§5º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) histórico escolar do aluno.

§6º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, e, verificada a entrega à Secretaria do Programa de 5 exemplares da Dissertação na versão final, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

Art. 46. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos Art. 66 e 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do Art. 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma declaração de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1 exemplar encadernado e uma cópia em formato eletrônico da versão final da Dissertação.

CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 47. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos:

I - dos Art. 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

II - for reprovado no exame de qualificação.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Estatística em norma específica.

Art. 49. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 50. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estatística, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.

12

Art. 51. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

13

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA De acordo com o Art. 26 do Regulamento do PPGE, o número mínimo de créditos para a integralização da estrutura acadêmica do Programa será de 26 créditos, assim distribuídos:

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS As disciplinas constantes do Quadro A perfazem o total de 13 créditos e são obrigatórias básicas comuns aos alunos das duas linhas de pesquisa. QUADRO A Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT.

TOTAL

NÚMERO CRÉDITOS

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (*)

1

Probabilidade

4

0

4

60

DE

2

Inferência

4

0

4

60

DE

3

Estatística Computacional

4

0

4

60

DE

15

DE

4 Seminários 1 0 1 (*) DE – Departamento de Estatística (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino B - DISCIPLINAS OPTATIVAS

Os alunos deverão cumprir o mínimo de 12 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B, abaixo: QUADRO B: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT.

TOTAL

NÚMERO CRÉDITOS

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

1

Modelos de Regressão

4

0

4

60

DE

2

Séries Temporais

4

0

4

60

DE

3

Métodos Estatísticos Aplicados a Física

4

0

4

60

DE

4

Demografia Estatística

4

0

4

60

DE

5

Processos Estocásticos

4

0

4

60

DE

6

Amostragem

4

0

4

60

DE

7

Simulação

4

0

4

60

DE

14

8

Econometria

4

0

4

60

DE

9

Análise Multivariada

4

0

4

60

DE

10

Planejamento de Experimentos

4

0

4

60

DE

11

Análise Espacial

4

0

4

60

DE

12

Modelos Lineares Generalizados

4

0

4

60

DE

13

Análise de Sobrevivência

4

0

4

60

DE

14

Análise de Dados Categorizados

4

0

4

60

DE

15

Aprendizagem de Máquina

4

0

4

60

DE

16

Tópicos Especiais em Estatística

I 2

0

2

30

DE

17

Tópicos Especiais em Estatística

II 3

0

3

45

DE

18

Tópicos Especiais em Estatística

III 4

0

4

60

DE

19

Tópicos Especiais em Modelagem Computacional I

2

0

2

30

DE

20

Tópicos Especiais em Modelagem Computacional II

3

0

3

45

DE

60

DE

21

Tópicos Especiais em 4 0 4 Modelagem Computacional III (*) DE – Departamento de Estatística (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIA A atividade acadêmica do Estágio de Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº. 26/99 do CONSEPE e do Art. 28 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. Esta atividade será obrigatória para os bolsistas da demanda social-CAPES. O número de créditos e a respectiva carga horária estão especificados no Quadro C abaixo: QUADRO C Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT.

TOTAL

1 Estágio Docência 0 1 1 (*) DE – Departamento de Estatística (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

NÚMERO CRÉDITOS

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

(**)

30

DE

15 D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Art. 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de créditos e a respectiva carga horária estão especificados no Quadro D abaixo: QUADRO D Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT.

TOTAL

1 Estudos Especiais 2 0 2 (*)DE – Departamento de Estatística (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

NÚMERO DE DEPARTAMENTO CRÉDITOS RESPONSÁVEL(*) (**) 30

DE

16

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Probabilidade Espaço vetorial, eventos, probabilidade, probabilidade condicional e independência. Variável aleatória, funções de probabilidade, densidade e distribuição. Esperança, variância e momentos. Distribuições condicionais. Principais distribuições de probabilidade. Função geradora de momentos e função característica. Tipos de convergência. Principais teoremas de limite. Lema de Borel-Cantelli. Leis fraca e forte dos grandes números. Teorema central do limite de Lindenberg-Feller.

2. Inferência Estatística Amostra aleatória. Distribuições amostrais. Família exponencial de distribuições. Estimação pontual. Propriedade dos estimadores. Método dos momentos. Método da máxima verossimilhança. Propriedades assintóticas dos estimadores de máxima verossimilhança. Estimadores não-viesados de variância uniformemente mínima. Desigualdade de Cramer-Rao. Teoremas de Rao-Blackwell e Lehmann-Scheffé. Teorema de Basu. Informação de Fisher. Estimação intervalar. Testes de hipóteses. Teorema de Neyman-Pearson. Teste de razão de verossimilhança.

3. Estatística Computacional Introdução. Tipografia Científica: e . O sistema operacional UNIX (e variantes). Geração de números aleatórios uniformes. Geração de Números aleatórios não-uniformes. Programação em linguagem C. Programação em Ox. R: análise de dados, gráficos e programação. Maximização não-linear: Newton e Quasi-Newton. Simulação de Monte Carlo. Regressão (linear e não-linear): uma introdução. Bootstrap e Jackknife. Computação simbólica. Otimização não-linear: Métodos gradiente, Métodos Quasi-Newton . Algoritmos de Busca, Algoritmo EM. Métodos de Monte Carlo em Estatística. Monte Carlo Markov Chain. Bootstrap e Jacknife.

4. Seminários Nesta disciplina, o mestrando deverá assistir a pelo menos 75% dos seminários promovidos pelo Programa de PósGraduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Modelos de Regressão Regressão Linear simples e múltipla. Distribuições de formas quadráticas. Modelo de posto completo e incompletos: regressão e planejamento. O teorema de Gauss-Markov. Heteroscedasticidade, autocorrelação e multicolinearidade. Método de Mínimos Quadrados e Máxima Verossimilhança. Hipótese Linear Geral. Técnicas de Diagnóstico. Tópicos Especiais. Modelos não-lineares. Tópicos Especiais.

17

2. Séries Temporais Estacionaridade, funcões de autocovariância, autocorrelação e autocorrelação parcial, modelos de Box-Jenkins, modelos ARIMA e extensões, testes de raiz unitária e cointegração, o teste KPSS, teoria assintótica para testes de não-estacionaridade e estacionaridade, regressão espúria, modelos de volatilidade.

3. Introdução aos Sistemas Complexos Sistemas dinâmicos, caos, autômatos celulares, fenômenos críticos, classes de universalidade, leis de potência, padrões espaciais e temporais, fractais e multifractais, caminhadas aleatórias, sinais temporais não-estacionários, criticalidade auto-organizada.

4. Demografia Estatística Campo e métodos da demografia estatística. Fontes de dados. Taxas específicas por idade e probabilidade. Tábuas de vida. Fecundidade e reprodução. Migrações. Projeções da população. Populações teóricas. Modelos padrões dos eventos vitais. Modelos padrões de migração. Métodos de avaliação da qualidade dos eventos vitais. Métodos de estimação indireta dos indicadores vitais e da migração. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de Art.s científicos de periódicos e anais de congressos.

5. Processos Estocásticos Variáveis aleatórias. Processos de Poisson e de Wiener. Teorema Central do Limite Funcional. Processos normais. Cadeias de Markov. Matriz de transição. Equação de Chapman-Kolmogorov. Estados e classes recorrentes e transientes. Distribuição estacionária. Cadeias de Markov em tempo contínuo. Equaç Características Espectrais de Processos Estocásticos. Modelos de filas. Método MCMC. Aplicações à Teoria da Confiabilidade. Resposta de Sistemas Lineares a entradas aleatórias.

6. Amostragem Levantamentos amostrais – Conceitos básicos. Etapas de um levantamento amostral. Tipos de Erro. O método probabilístico de amostragem. Estimador de Horvitz-Thompson. Amostragem Aleatória Simples. Amostragem Sistemática. Amostragem de Bernoulli. Amostragem de Poisson. Amostragem proporcional ao tamanho. Amostragem Estratificada. Amostragem de conglomerados em um ou múltiplos estágios. Estimação de parâmetros complexos. Estimação assistida por modelos. Estimadores razão e regressão. Amostragem em fases. Não-resposta. Tópicos Especiais em Amostragem.

7. Simulação Métodos para geração de variáveis. Métodos para distribuição . Métodos para distribuições específicas como Normal, Poisson, etc. Método da inversa da função de distribuição. Métodos de rejeição; Métodos adaptativos. Método geral de simulação. Métodos baseados em reamostragem: Bootstrap paramétrico e não paramétrico, e Jackknife. Métodos baseados em Cadeias de Markov: Metropolis, Metropolis-Hastings, Gibbs sampling, importance sampling e data augmentation. Diagnósticos de convergência: Geweke, Gelman & Rubin, Raftery & Lewis, Heidelberger & Welch, autocorrelações e correlações cruzadas.

18

8. Econometria Teoria clássica de estimação de mínimos quadrados, teorema de Gauss-Markov, Regressão Linear Múltipla, testes de restrições lineares gerais, testes de especificação, modelos de duração, modelos de equações simultâneas, testes de raiz unitária e cointegração.

9. Análise Multivariada A distribuição normal multivariada, estimação do vetor de médias e da matriz de covariância, coeficientes de correlação amostrais, estatística generalizada, matriz de correlação amostral, testes de hipóteses lineares gerais, testes de independência, componentes principais, correlações canônicas, distribuição de raízes e vetores característicos, análise fatorial, análise discriminante, análise de agrupamentos, métodos hierárquicos e não-hierárquicos.

10. Planejamento de Experimentos Introdução ao método científico, princípios de experimentação: aleatorização, replicação e controle local, Plano experimental completamente aleatorizado, técnicas de comparações de tratamentos: contrastes e polinômios ortogonais, noções de técnicas de comparações múltiplas: testes de Bonferroni, Tuckey e Scheffé, plano experimental aleatorizado em blocos completos, em quadrados latinos, em quadrados Greco-latinos e em parcelas subdivididas, planos aleatorizados em blocos incompletos balanceados, estrutura fatorial de tratamentos. Experimentos fatoriais da série . experimentos fatoriais da série em blocos, relações de confundimento, estruturas fatoriais fracionárias . Superfícies de resposta. Experimentação aplicada ao melhoramento genético.

11. Análise Espacial Informação espacial e não-espacial. Tipos de dados em Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica: pontuais, cadastrais, superfície e redes. Análise exploratória e Variabilidade Espacial. Análise de aglomeração espacial. Matriz de Proximidade e Correlação espacial. Indicadores Globais e Locais de Auto- correlação Espacial. Índices de Moran, Geary e Getis & Ord. Métodos Scan e Besag & Newell. Análise de dados pontuais: Métodos Quadrat, Intensidade, Kernel e Funções Espaciais. Aplicações em solução de problemas práticos em tomada de decisão em diversas áreas do conhecimento.

12. Modelos Lineares Generalizados Família exponencial de distribuições, componente sistemática, função de ligação, modelos lineares generalizados especiais, estimação, função desvio, testes de hipóteses, análise de resíduos, técnicas de diagnóstico, seleção de modelos, extensões: Regressão logística condicional, Modelos para dados Binários e dados de contagem, Modelos de quase-verossimilhança, modelos especiais.

13. Análise de Sobrevivência Tipos de falhas e de censuras, função de sobrevivência, modelagem não-paramétrica, estimador produto-limite e tabela de vida, teste logrank, Wilcoxon e outros, Modelagem paramétrica e principais distribuições do tempo de vida, teste da razão de verossimilhança e teste de Cox, modelos de regressão, modelo de riscos proporcionais de Cox. Riscos competitivos. Modelos de vida acelerados.

19

14. Análise de Dados Categorizados Modelos probabilísticos: Poisson, Multinomial, produto de Multinomiais e Hipergeométrico, modelos estruturais lineares: simetria, homogeneidade marginal e o modelo linear geral, Modelos log-lineares: tabelas sem variáveis explicativas e tabelas com variáveis explicativas, modelos para variáveis ordinais, Modelos funcionais lineares: modelos log-lineares generalizados, Metodologia de máxima verossimilhança e de mínimos quadrados generalizados, métodos de inferência condicional exata. Análise de dados com medidas repetidas; análise de tabelas truncadas; análise de dados incompletos.

15. Aprendizagem de Máquina Aprendizado de Máquina. Sistema especialista. Aprendizados supervisionado e não supervisionado. Separabilidade Linear. Redes Neurais. Redes Bayesianas. Regressão Logística. Métodos baseados em Kernel. Algoritmos de Busca. Algoritmos Genéticos. Reforço de aprendizado. Mineração de dados. Nota: De acordo com o Art. 31 do Regulamento do PPGE as disciplinas optativas Tópicos Especiais em Estatística (I, II e III) e Tópicos Especiais em Modelagem Estatística (I, II e III), pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do Art. 27 do Regulamento do Programa. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Estudos Especiais As atividades acadêmicas definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas por um aluno, obedecem ao Art. 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.