N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2026
Revoga as resoluções nº 13/2019 e 06/2020 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2020 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/07/2026“Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2019 e nº 06/2020 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/07/2026“Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2019 e nº 06/2020 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Conforme o ar go 68 do Regulamento Geral e o Ar go 52 do Regulamento do PPGEM, a a vidade acadêmica Estágio Docência, de concepção prá ca em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência norma va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no ar go 17 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 69“Art. 69. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender ao disposto no ar go 76 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 82“Art. 82. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecidos neste regulamento, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2020→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 93 artigo(s) com âncora.
[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 17/2026
Revoga as resoluções nº 13/2019 e 06/2020 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.126662/2025-13,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Mecânica, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá quatro áreas de concentração, denominadas Termofluidos, Processos de Fabricação, Dinâmica de Sistemas e Interdisciplinar, com as respectivas linhas de pesquisa descritas no 8 2º do art. 1º do Regulamento,
Anexo | desta Resolução.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2019 e nº 06/2020 do CONSEPE. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 06 de julho de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente [fim da página 1]
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 17/2026 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA MECÂNICA DO CENTRO DE TECNOLOGIA, COM A OFERTA DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede no Campus I, é o responsável pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica-PPGEM, com a oferta dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sendo suas a vidades distribuídas segundo as áreas de concentração definidas no §1º deste ar go.
§1º As áreas de concentração terão as seguintes denominações:
a) termofluidos;
b) processos de fabricação;
c) dinâmica e controle de sistemas mecânicos.
d) interdisciplinar
§2º As linhas de pesquisa do PPGEM são:
I - termofluidos:
a) conversão energé ca e análise avançada de processos térmicos;
b) fluidodinâmica e transferência de calor e massa.
II – processos de fabricação:
a) processos mecânicos/metalúrgicos aplicados aos materiais;
b) quan ficação e avaliação de propriedades dos materiais.
III – dinâmica de sistemas:
a) instrumentação e análise de dados
b) o mização e controle de sistemas.
IV – interdisciplinar:
a) biomecânica;
b) aplicações em Inteligência Ar ficial.
¶Art. 2º O PPGEM tem como obje vo a formação de docentes, de pesquisadores e de engenheiros nas áreas de que trata o §1º do ar go 1º do presente Regulamento, visando formar recursos humanos qualificados, incen var a pesquisa e o desenvolvimento de estudos técnicos e cien ficos relacionados às Ciências Mecânicas.
§1º Além de diplomados em Engenharia Mecânica, o Programa será aberto a diplomados em outros Cursos de Engenharia e cursos afins, segundo critério do Colegiado do Programa.
§2º Aos portadores do tulo de doutor, será oferecido estágio pós-doutoral, conforme regulamentação específica do CONSEPE e do Programa.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 3º Nos termos do ar go 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme as normas deste Regulamento, o PPGEM será administrado por uma Coordenação que atuará como órgão execu vo, por um Colegiado com funções delibera vas e por uma Secretaria como órgão de apoio administra vo.
§1º O Programa terá uma comissão de bolsa cuja cons tuição e competências serão estabelecidas em resolução específica do Colegiado do Programa, observadas as normas desta ins tuição e as recomendações e exigências das agências de fomento.
§2º Ao longo deste Regulamento, as citações do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB serão simplesmente referidas mediante a expressão “Regulamento Geral”, salvo indicação em contrário; e as citações referentes ao presente Regulamento serão referidas mediantes as expressões “PPGEM” ou “Regulamento do Programa”.
SEÇÃO I Do Colegiado do Programa
¶Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência norma va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, cons tuído conforme o disposto no Regulamento do Programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB, do ar go 16 do Regulamento Geral.
§1º Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado do Programa será composto pelos membros a seguir:
a) coordenador(a) do programa, como seu presidente;
b) vice-coordenador(a) do programa, na condição de vice-presidente,
c) um(a) representante do corpo técnico-administra vo;
d) um(a) representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração ou linhas de pesquisa.
e) representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa.
f) todo docente permanente fará automa camente parte do colegiado do PPGEM.
§2º Os critérios de permanência dos membros do colegiado serão definidos em resolução específica do PPGEM.
¶Art. 5º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no ar go 17 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II Da Coordenação do Programa
¶Art. 6º A coordenação do programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
§1º O coordenador e o vice-coordenador do programa serão eleitos conforme o que estabelece o ar go 19 do Regulamento Geral.
§2º Compete ao coordenador o que estabelece o ar go 20 do Regulamento Geral.
§3º De acordo com o parágrafo 1º do ar go 15 do Regulamento Geral, ficará ins tuída no âmbito da estrutura organizacional do PPGEM a Assembleia Geral, de caráter consul vo, composta pelos corpos docente e discente do Programa e presidida pelo Coordenador, para discussão de temas definidos pelo Colegiado do Programa.
SEÇÃO III Da Secretaria do Programa
¶Art. 7º A secretaria do programa é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regulamento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 8º Compete ao(à) secretário(a) do Programa o estabelecido no ar go 22 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 9º O PPGEM será composto por quatro áreas de concentração, conforme ar go 1º deste regulamento, com projetos de pesquisa ar culados e coerentes entre si.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPGEM será cons tuído por docentes portadores do tulo de doutor ou livre docente, conforme estabelece os ar gos 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral e resolução específica do Colegiado do Programa.
¶Art. 11. Os professores integrantes do corpo docente do PPGEM poderão se ar cular, acadêmica e administra vamente no âmbito do Programa, nas respec vas áreas de concentração sob a coordenação de um professor-membro, representante da área.
SEÇÃO II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 12. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados, recredenciados e descredenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no ar go 10 deste regulamento, na forma estabelecida nos ar gos 32 e 33 do Regulamento Geral e em resolução específica do Colegiado do Programa.
SEÇÃO III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 13. Será garan do a todo aluno do PPGEM um orientador, conforme estabelece o ar go 34 do Regulamento Geral.
¶Art. 14. O ar go 35 do Regulamento Geral fixa os deveres do orientador.
¶Art. 15. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador conforme estabelece o ar go 36 do Regulamento Geral.
¶Art. 16. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno conforme estabelece o ar go 37 do Regulamento Geral.
¶Art. 17. O coorientador e segundo orientador será definido conforme Ar go 34 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 18. O corpo discente, cons tuído por todos os alunos matriculados no Programa, é classificado conforme os ar gos 41 e 43 do Regulamento Geral.
Seção I Dos Alunos Regulares
¶Art. 19. Serão considerados alunos regulares do Programa aqueles que se enquadrarem no que estabelece o ar go 41 do Regulamento Geral.
¶Art. 20. O corpo discente regular do Programa tem como obrigações o disposto no ar go 42 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II Dos Alunos Especiais
¶Art. 21. Serão considerados alunos especiais do Programa aqueles que se enquadrarem no que estabelece o ar go 43 do Regulamento Geral.
¶Art. 22. Dentro de um limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado para cada área de concentração, por período le vo e por Curso de Mestrado ou de Doutorado, a Coordenação do PPGEM aceitará a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, sob os preceitos estabelecidos nos ar gos 44 e 45 do Regulamento Geral.
¶Art. 23. Para pleitear o enquadramento na condição de aluno especial, o aluno deverá apresentar,
antes do período regular em questão, solicitação de matrícula ao colegiado do PPGEM seguindo instruções disponíveis no site do programa.
SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 24. Poderão se inscrever no processo de seleção para o PPGEM os candidatos portadores de diploma de graduação em Engenharia Mecânica ou de diploma de outros cursos afins, a critério do Colegiado.
¶Art. 25. O ingresso de alunos regulares no PPGEM de mestrado e doutorado será realizado através de processo sele vo disciplinado por um edital de seleção, que será realizado anualmente ou semestralmente, a critério do Colegiado, de acordo com os ar gos 46, 47, 48, 49 e 50 do Regulamento Geral.
Parágrafo único Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos da Comissão Administra va.
¶Art. 26. Os critérios de seleção, o período de inscrição, o local e o número de vagas por área de concentração e por nível de curso serão amplamente divulgados no Edital.
¶Art. 27. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, caberá ao Colegiado do Programa o disposto no ar go 52 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II Da Matrícula
¶Art. 28. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, conforme o que estabelece os ar gos 53 e 54 do Regulamento Geral.
¶Art. 29. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período le vo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em disciplinas na coordenação do Programa, conforme o que estabelece o ar go 55 do Regulamento Geral e os seguintes parágrafos:
§1º Após a aprovação do candidato no processo sele vo, a matrícula inicial será efetuada mediante a apresentação de documentação idên ca à exigida por ocasião da inscrição no Programa.
§2º O plano de Dissertação ou de Tese é apreciado no processo sele vo, podendo ser alterado com supervisão do orientador durante o curso.
§3º A matrícula na a vidade acadêmica Trabalho de Dissertação ou Trabalho de Tese deverá, obrigatoriamente, ser feita no início de cada período le vo.
¶Art. 30. A passagem de alunos do mestrado acadêmico do Programa, para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, será conforme o que estabelece o ar go 56 do Regulamento Geral.
¶Art. 31. A transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, oriundos da UFPB ou de outras ins tuições, para os cursos oferecidos pelo Programa, será conforme o que estabelece o ar go 57 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Efetuada a transferência e analisados os procedimentos acadêmicos de aproveitamento de estudos segundo normas deste Regulamento, o mestrando poderá pleitear a alteração da sua categoria para o Curso de Doutorado.
SEÇÃO III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 32. O trancamento de matrícula será permi do conforme o que estabelecem os ar gos 58 e 59 do Regulamento Geral, e será realizado na secretaria do PPGEM, através do preenchimento do formulário específico.
¶Art. 33. Será assegurado regime acadêmico especial ao aluno, mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa, conforme o que estabelece o ar go 60 do Regulamento Geral.
¶Art. 34. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 61 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO DO PROGRAMA
SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 35. O curso de mestrado acadêmico, conforme Art. 62 do Regulamento Geral, deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo no Programa até a data da efe va defesa da dissertação.
¶Art. 36. O curso de doutorado, conforme Art. 62 do Regulamento Geral, deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo no Programa até a data da efe va defesa da tese.
¶Art. 37. Excepcionalmente, o prazo para conclusão dos cursos poderá ser prorrogado de acordo com o ar go 63 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 38. O número de créditos necessários à integralização dos componentes curriculares, distribuídos em disciplinas e a vidades acadêmicas concernentes aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, são definidos a seguir:
I - para o nível de Mestrado, será exigido o mínimo de 22 créditos dentre os quais deverão ser cursados:
a) 8 créditos em disciplinas/a vidades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das quatro áreas;
b) 3 créditos em disciplinas obrigatórias por área de concentração;
c) 11 créditos no conjunto de disciplinas/a vidades acadêmicas opta vas, preferencialmente, na área de concentração.
II - para o nível de Doutorado, será exigido o mínimo de 35 créditos dentre os quais deverão ser cursados:
a) 13 créditos em disciplinas/a vidades acadêmicas obrigatórias do tronco comum das quatro áreas;
b) 3 créditos em disciplinas obrigatórias por área de concentração;
c) 19 créditos no conjunto de disciplinas opta vas/a vidades acadêmicas, preferencialmente, na área de concentração;
§ 1º A classificação, o nome, o número de créditos, eventuais pré-requisitos e as ementas de todos os componentes curriculares pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGEM estão especificados no
Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
§ 2º O discente que desenvolve trabalho enquadrado na área interdisciplinar poderá cursar disciplinas das 3 outras áreas para integralizar os créditos referentes às disciplinas opta vas e não terá créditos obrigatórios por área de concentração, devendo cumprir, obrigatoriamente, os créditos em disciplinas e a vidades acadêmicas comuns às áreas, de acordo com os Incisos I e II deste ar go.
¶Art. 39. O aluno do Curso de mestrado em Engenharia Mecânica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá cursar 4 créditos na a vidade acadêmica Projeto de Pesquisa.
¶Art. 40. O aluno do Curso de Doutorado em Engenharia Mecânica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá cursar 7 créditos na a vidade acadêmica Projeto de Pesquisa.
¶Art. 41. Os Cursos do PPGEM abrangerão as disciplinas opta vas, das áreas de concentração do domínio comum, de acordo com a Estrutura Acadêmica apresentada no Anexo II da presente Resolução, que também aprovou as ementas das disciplinas.
§ 1º O trabalho final das a vidades acadêmicas Projeto de Pesquisa deverá ser entregue preferencialmente em formato de ar go, cujo modelo será fornecido no site do PPGEM, e a avaliação final do projeto deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 2º Ar gos aceitos para publicação em revistas indexadas pelo Web of Science ou Scopus no tema da dissertação/tese, poderão ser u lizados como pedido de dispensa da a vidade acadêmica Projeto de Pesquisa, sob aprovação do colegiado.
¶Art. 42. A a vidade acadêmica “Projeto de Dissertação” será de 2 créditos e consis rá no desenvolvimento do projeto final do mestrado e deverá ser cursada nos primeiros 12 meses do curso.
§ 1º A a vidade acadêmica “Projeto de Dissertação” deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 2º O prazo definido no caput desse ar go poderá sofrer prorrogação de até 6 (seis) meses com a aprovação do colegiado do PPGEM.
¶Art. 43. A a vidade acadêmica “projeto de tese” será de 4 créditos e consis rá no desenvolvimento do projeto final trabalho de doutorado e deverá ser cursada nos primeiros 12 meses do curso.
§ 1º A a vidade acadêmica “Projeto de Tese” deverá contar com a avaliação de pelo menos outro professor doutor, além do orientador.
§ 2º O prazo definido no caput desse ar go poderá sofrer prorrogação de até 6 (seis) meses com a aprovação do colegiado do PPGEM.
¶Art. 44. Com ementa e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina opta va Tópicos Especiais terá por obje vo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes às áreas de concentração do PPGEM não cobertos pelas disciplinas regulares.
¶Art. 45. Ficará restrita a oferta de, no máximo, 2 disciplinas Tópicos Especiais por área de concentração em cada período le vo.
¶Art. 46. O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de disciplinas Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docentes do PPGEM com a antecedência mínima de 1 mês antes do início do período le vo subsequente, contendo um tulo, obje vo, jus fica va, ementa, carga horária e uma es ma va do número de vagas.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do PPGEM a homologação das solicitações de oferta de disciplinas de que trata o caput deste ar go, combinado com o ar go 45 deste Regulamento.
¶Art. 47. Para fins de contagem de créditos necessários à integralização da disciplina Tópicos Especiais, o aluno regularmente matriculado no Curso de Mestrado poderá cursar o número máximo de
créditos igual a 3 (três), e aquele matriculado no Curso de Doutorado terá direito a frequentar o número máximo de créditos igual a 6 (seis).
¶Art. 48. Com o aval do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno regular matriculado no Curso de Mestrado poderá integralizar até 9 créditos de disciplinas opta vas de outras áreas do PPGEM ou de Programas de Pós-Graduação da UFPB (disciplinas extracurriculares), desde que possuam caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa.
Parágrafo único. O discente que desenvolve trabalho enquadrado na área interdisciplinar poderá cursar disciplinas das 3 outras áreas sem limites de créditos.
¶Art. 49. Com o aval do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno regular matriculado no Curso de Doutorado poderá integralizar até 12 créditos de disciplinas opta vas de outras áreas do PPGEM ou de Programas de Pós-Graduação da UFPB (disciplinas extracurriculares), desde que possuam caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa.
Parágrafo único. O discente que desenvolve trabalho enquadrado na área interdisciplinar poderá cursar disciplinas das 3 outras áreas sem limites de créditos.
¶Art. 50. A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém per nentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado, conforme estabelece o ar go 66 do Regulamento Geral, além dos seguintes requisitos.
§ 1º A proposta de solicitação de Estudos Especiais deverá conter um tulo, o obje vo e o plano de a vidades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica ou prá ca das a vidades propostas para fins de contagem dos créditos.
§ 2º Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.
SEÇÃO III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 51. O sistema de avaliação do rendimento acadêmico do corpo discente de mestrado e de doutorado será conforme os ar gos 69, 70, 71, 72 e 73 do Regulamento Geral.
SEÇÃO IV Do Estágio de Docência
¶Art. 52. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir a a vidade acadêmica denominada Estágio de Docência, conforme o que estabelece o ar go 68 do
Regulamento Geral e o Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
Parágrafo único. O estágio de docência será exercido por alunos regularmente matriculados PPGEM nos cursos de mestrado e doutorado e compreenderá atribuições rela vas a encargos acadêmicos a encargos acadêmicos, com par cipação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFPB relacionada com a estrutura curricular do PPGEM.
¶Art. 53. A a vidade de estágio de docência será desenvolvida sob a responsabilidade de 01 (um) professor designado pelo departamento encarregado da disciplina e supervisionada pelo orientador do aluno.
¶Art. 54. Os Alunos de pós-graduação, em nível de mestrado, exercerão a a vidade Estágio de Docência I, durante 01 (um) semestre le vo.
¶Art. 55. Os alunos de pós-graduação, em nível de doutorado, exercerão a a vidade Estágio de Docência I (um semestre le vo) e Estágio de Docência II (um semestre le vo), totalizando 2 semestres le vos.
¶Art. 56. A carga horária atribuída ao aluno para o exercício do Estágio de Docência não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas semanais.
¶Art. 57. A polí ca de aplicação do Estágio Docência implementada pelo Programa deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas pelas agências de fomento.
¶Art. 58. A vidades comprovadas em docência de 3º grau realizadas pelo aluno poderão ser u lizadas para dispensa da a vidade Estágio de Docência, com a aprovação do colegiado.
SEÇÃO V Dos exames de verificação e da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira
¶Art. 59. Em cumprimento ao Regimento Geral dos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba fica ins tuído que:
I – os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira tratados aqui nesta Resolução serão denominados pelo Programa de exame de proficiência em língua estrangeira;
II – os alunos de mestrado deverão fazer o exame de proficiência em língua inglesa;
III – para os mestrandos o exame de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado em um prazo máximo de 12 (doze) meses contados a par r da data da matrícula ins tucional do aluno no PPGEM;
IV – os alunos de doutorado farão exame de proficiência em língua estrangeira numa primeira língua, obrigatoriamente o inglês, e numa segunda língua, que poderá ser o francês ou alemão ou espanhol ou italiano;
V – para o doutorado os exames de proficiência em língua estrangeira deverão ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a par r da data da matrícula ins tucional do aluno no PPGEM;
VI – correrão por conta do dos mestrandos e doutorandos as responsabilidades e os custos para realização das provas de proficiência.
¶Art. 60. As proficiências deverão ser realizadas juntos a Departamentos de Letras Estrangeiras de Universidades Federais ou Estaduais ou por uma comissão interna formada por docentes permanentes do PPGEM. Admite-se, também, cer ficados conforme o Art. 62 desta Resolução.
¶Art. 61. A comprovação de realização do exame de proficiência em língua estrangeira deverá ser feita em nota variando de 0 a 10, sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima requerida para aprovação.
§ 1º Caso a proficiência seja baseada em conceitos, o conceito deverá vir acompanhado de uma escala que permita a transformação do conceito em nota, que deverá variar de 0 a 10.
§ 2º Caso o resultado da proficiência seja apenas reprovado ou aprovado, o conceito aprovado será suficiente para comprovação de sucesso no exame de proficiência em língua estrangeira.
¶Art. 62. Alterna vamente, para o exame de proficiência em língua estrageira, também serão aceitos os cer ficados e respec vas pontuações mínimas de acordo com a tabela abaixo:
TOEFL IBT
B1
Inglês
Francês
(nível mínimo)
(nível mínimo)
TOEFL ITP
500
IELTS
5,0
Cambridge DALF, Exam DELF ou TCF B1
B2
Alemão (nível mínimo)
Espanhol (nível mínimo)
Italiano (nível mínimo)
Cert. do Ins tuto Goethe
TestDaF
Cert. DELE
Teste do
IIC B1
B1
OnSET Deutsch B1
B2
B2
¶Art. 63. Os alunos deverão apresentar as cer dões de realização de proficiência ao Colegiado do PPGEM para apreciação, dentro dos prazos es pulados no Art. 59 desta resolução.
¶Art. 64. Tanto para o mestrado como para o doutorado, a entrega fora dos prazos dos cer ficados de aprovação nos exames de proficiência, sem aprovação do colegiado, implicará no desligamento do aluno.
SEÇÃO VI Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 65. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos dar-se-ão conforme o que estabelece os ar gos 74 e 75 do Regulamento Geral.
¶Art. 66. Poderá ser aceito o máximo de 15 (quinze) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico e o máximo de 22 (vinte e dois) créditos para o curso de Doutorado, a critério do Colegiado.
¶Art. 67. A par r do pleito de aproveitamento, o Coordenador solicitará parecer dos professores das respec vas disciplinas.
¶Art. 68. Havendo necessidade, poderá ser indicada ao aluno requerente uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.
Parágrafo único. A adaptação curricular que trata o caput deste ar go será acompanhada pelo orientador.
SEÇÃO VII Do Desligamento e do Abandono do Programa
¶Art. 69. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não atender ao disposto no ar go 76 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 70. Os planos de Dissertação e de Tese deverão ser aprovados pelo Colegiado. Os projetos de trabalho final serão elaborados nas disciplinas “Projeto de Dissertação”, para o mestrado, e “Projeto de Tese”, para o doutorado, disciplinados de acordo com os ar gos 42 e 43 desta resolução.
Parágrafo único. O Trabalho Final para alunos de mestrado é uma dissertação, e para alunos de doutorado é uma tese.
SEÇÃO II Dos Exames de Qualificação
¶Art. 71. As regras e critérios dos exames de qualificação para alunos de doutorado serão definidas em resolução específica do Colegiado do Programa e de acordo com o que está estabelecido nos ar gos 79 e 80 do regulamento geral.
¶Art. 72. Nos exames de que tratam o ar go 71 deste regulamento, aplica-se o ar go 80 do Regulamento Geral, para a definição de conceito “aprovado” ou “reprovado” e de prazos para repe ção deles.
Parágrafo único. As recomendações da comissão examinadora dos exames de que tratam o ar go 71 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
SEÇÃO III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 73. Para solicitar a defesa do trabalho final o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – quando se tratar de mestrado, ter aprovado um trabalho completo em congresso nacional ou internacional ou ter subme do um ar go cien fico em periódico indexado na base de dados Web of Science ou na base Scopus.
II – quando se tratar de doutorado:
a) ter subme do um ar go cien fico em periódico com maior percen l entre as áreas superior ou igual a 85%, de acordo com a base de dados Web of Science ou Scopus, e que, pelo menos, já tenha sido aceito para revisão e com uma resposta do periódico na primeira rodada indicando que o ar go não foi rejeitado ou;
b) ter um ar go cien fico aceito para publicação em periódico com maior percen l entre as áreas superior ou igual a 60% de acordo com a base de dados Web of Science ou Scopus.
§ 1º Caso o discente tenha subme do um ar go cien fico nos termos do Inciso II, alínea (a) dentro do prazo regulamentar de 48 meses e o periódico não tenha concluído a primeira rodada de revisão no tempo limite de 60 meses, o aluno estará apto à defesa, embora a emissão do diploma fique condicionada ao aceite de um periódico nos termos do Inciso II.
§ 2º Os ar gos referentes aos Incisos I e II devem ser originados do trabalho de dissertação/tese e o aluno deve constar como primeiro autor.
§ 3º No caso da pesquisa contar com apoio de empresas com comprovação formal será aceito como requisito único para o caput deste ar go o depósito de uma patente originada do trabalho final, com submissão feita através do setor responsável da UFPB.
¶Art. 74. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), além sa sfazer o que está estabelecido no ar go 81 do Regulamento Geral, aos seguintes requisitos:
I - se dissertação de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 64, inciso I, do regulamento geral;
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 64, inciso II, do regulamento geral;
c) ter sido aprovado(a) no exame de qualificação do doutorado;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, ou trabalho equivalente, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.
§ 1º Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” do inciso I deste ar go e na alínea “a” do inciso II deste ar go, bem como pela assistência ao(à) discente.
§ 2º Caso também haja impedimento do(a) coorientador(a), a responsabilidade passará ao segundo(a) orientador(a), se houver.
§ 3º Nos impedimentos do(a) orientador(a), e na ausência de um coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um(a) docente que possa subs tuir o(a) orientador(a) na atribuição indicada na alínea “a” do inciso I deste ar go e na alínea “a” do inciso II deste ar go, bem como na assistência ao(à) discente.
§ 4º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) discente poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§ 5º Os trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverão observar as normas da CAPES, quando houver.
¶Art. 75. O trabalho final, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender a formatação estabelecida em resolução interna do programa.
Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do colegiado do programa, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
¶Art. 76. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§ 1º Admi r-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as
adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§ 2º Não é obrigatória a par cipação do coorientador como membro da banca examinadora.
§ 3º A apresentação da dissertação ou tese o candidato disporá de um tempo aproximado de 50 minutos.
¶Art. 77. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
I – autorização formal do(a) orientador(a), ou orientadores, de acordo com o Art. 81, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II – dissertação, tese ou trabalho equivalente aprovada(o) pelo(a) orientador(a);
III – documentos per nentes à produção cien fica, técnica, tecnológica vinculada ao trabalho e estabelecidos no ar go 73 desta resolução.
IV - autorização formal do colegiado nos casos previstos no §5º do art. 81 do regulamento geral.
¶Art. 78. O trabalho final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no
art. 17, inciso III, alínea “h” do regulamento geral, composta pelo(s/as) orientador(es/as), sem direito a julgamento, e por:
I - três especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo pelo menos um externo à UFPB e um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - cinco especialistas, tratando-se de tese, sendo pelo menos dois externos à UFPB e um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo à ins tuição;
§ 1º presidência da banca examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) principal, ou seu(sua) subs tuto(a), sem direito a julgamento;
§ 2º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a presença do coorientador será opcional, sem direito a julgamento.
§ 4º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 5º É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem
qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§ 6º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 7º É vedada a composição de bancas examinadoras formadas exclusivamente por ex-orientados de pós-graduação do(a) orientador(a) do candidato ao tulo.
§ 8º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a banca examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da banca e pelo(a) discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 9o A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 10 Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final.
¶Art. 79. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente;
III - reprovado.
§ 1º O candidato ao tulo de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 80. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando
necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2o A homologação do relatório final do(a) orientador(a), pelo colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pelo(a) orientador(a), da versão final do trabalho.
§ 3º Fica facultado ao(s) orientador(es) e ao(à) discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
¶Art. 81. As normas para elaboração dos trabalhos de dissertação de mestrado e de tese de doutorado serão definidas resolução específica do Colegiado do Programa.
SUBCAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 82. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo estabelecidos neste regulamento, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 83. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada conforme o disposto no ar go 89 do Regulamento Geral.
¶Art. 84. O registro do diploma de mestre ou de doutor, será efetuado conforme o disposto no ar go 90 do Regulamento Geral.
¶Art. 85. O grau de doutor em regime de cotutela poderá ser concedido conforme o disposto no ar go 92 do Regulamento Geral. SUBCAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 86. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados pelo programa, conforme procedimentos estabelecidos pelo Consepe em regulamento específico.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SUBCAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 87. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, antes do
final de cada período le vo em execução, o Coordenador do Programa deverá convocar o Colegiado para cumprir as exigências do disposto no ar go 94 do Regulamento Geral.
¶Art. 88. O Programa deverá criar e manter sua página eletrônica atualizada conforme especifica o ar go 95 do Regulamento Geral.
¶Art. 89. A UFPB poderá ex nguir ou desa var temporariamente o Programa conforme o que estabelece o ar go 96 do Regulamento Geral.
¶Art. 90. A UFPB deverá prover ao Programa as condições acadêmicas imprescindíveis ao atendimento do aluno portador de necessidades especiais, conforme o que estabelece o ar go 97 do Regulamento Geral.
¶Art. 91. Sobre os resultados da pesquisa de trabalho final deverá ser observado o que estabelece o ar go 98 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 92. As disposições transitórias seguem o que estabelecem os ar gos 99, 100 e 101 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Será permi do a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar- se neste regulamento, conforme solicitação formal.
¶Art. 93. O presente Regulamento, Anexo I à Resolução nº 17/2026 do Consepe, entrará em vigor na data da publicação dessa Resolução do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA MECÂNICA DO CENTRO DE TECNOLOGIA, COM A OFERTA DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica- PPGEM, compreendendo disciplinas teóricas e a vidades acadêmicas, serão executados de acordo com as áreas de concentração definidas segundo o §1º, do ar go 1º, do Regulamento do PPGEM (Anexo I da Resolução nº 17/2026 do Consepe). O departamento responsável pelas disciplinas do PPGEM será o Departamento de Engenharia Mecânica da UFPB, porém, professores de outros departamentos poderão ministrar disciplinas no PPGEM com aprovação do colegiado.
A – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO: Nos termos do Regulamento do PPGEM, os alunos de Mestrado deverão cumprir 8 créditos e de Doutorado 13 créditos das disciplinas/a vidades acadêmicas comuns às 4 áreas de concentração, indicadas no Quadro A abaixo: Quadro A NÚMERO DE CRÉDITOS OBRIGAT IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA ONo DISCIPLINAS/ TEÓRIC PRÁTIC HOR. TOTAL RIEDADE ATIVIDADES A A 1 1 Produção Cien fica 2 0 2 30 sim Projeto de dissertação sim 2 2 0 2 30 2 3 4 5 6
Projeto de tese 2* Projeto de pesquisa I 2 Projeto de pesquisa II 2 * Projeto de pesquisa III 2 *
1 – Disciplina 2 – A vidade Acadêmica * A vidades exclusivas do doutorado
4 4
0 0
4 4
60 60
4
0
4
60
3
0
3
45
sim sim sim sim
B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Nos termos da alínea b, incisos I e II do ar go 38 do Regulamento do PPGEM, os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão cumprir 3 créditos das disciplinas obrigatórias de acordo com a respec va área de concentração, indicadas nos Quadros B.1, B.2 e B.3 a seguir: B.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TERMOFLUIDOS: Quadro B.1: IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Termodinâmica
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA 3
3
CARGA HOR.(**) 45
TOTAL
0
B.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO: Quadro B.2: IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estrutura e Propriedade dos Materiais
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
CARGA HOR.(**)
3
0
3
45
B.3- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS: Quadro B.3: IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Controle
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
CARGA HOR.(**)
3
0
3
45
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Nos termos da alínea c, incisos I e II do ar go 38 do Regulamento do PPGEM, os alunos de Mestrado estarão obrigados a integralizar, no mínimo, 11 créditos e os de Doutorado deverão cumprir, no mínimo, 19 créditos, dentre as disciplinas indicadas nos Quadros C.1, C.2 e C.3 (de acordo com as respec vas áreas de concentração), disciplinas extracurriculares, as disciplinas opta vas comuns a todas as áreas e a vidades acadêmicas (com a ressalva do §2º do ar go 66 do Regulamento Geral) relacionadas no Quadro D.
C.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TERMOFLUIDOS: Quatro B.1 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Mecânica dos Fluidos Transferência de Calor por Condução Transferência de Calor por Convecção Refrigeração e Ar Condicionado Aproveitamento da Energia Solar Cogeração Engenharia aplicada ao controle ambiental Tópicos Especiais
1 2
3 4 5 6 7 8
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA 3 0 3 0
TOTAL 3 3
CARGA HOR. (**) 45 45
3
0
3
45
3 3 3 3
0 0 0 0
3 3 3 3
45 45 45 45
1-3
0
1-3
15-45
C.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO: Quatro B.2 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metalurgia Física Cristalografia e Difração de Raios-X Caracterização dos Materiais Processamento de Materiais Par culados Processamento de Materiais Metálicos Tópicos Especiais
1 2 3 4
5 6
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA 3 0 3 0 3 0 3 0 3 1-3
TOTAL 3 3 3 3
CARGA HOR.(**) 45 45 45 45
3 1-3
45 15-45
0 0
C.3 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS: Quadro C.3 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 2 3 4 5
Vibrações Mecânicas Instrumentação Inteligência Ar ficial O mização de sistemas Aquisição e Processamento de Sinais
6
Tópicos Especiais
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA 3 0 3 0 0 3 0 3 0 3
1-3
0
TOTAL 3 3 3 3 3
CARGA HOR.(**) 45 45 45 45 45
1-3
15-45
D – ATIVIDADES ACADÊMICAS E DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: Conforme o ar go 68 do Regulamento Geral e o Ar go 52 do Regulamento do PPGEM, a a vidade acadêmica Estágio Docência, de concepção prá ca em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe até o limite de carga horária permi do e
será acompanhada pelo Orientador e pelo professor da disciplina. Ao término da a vidade, o aluno preparará um relatório final a ser subme do ao Colegiado do Programa, em atendimento ao §6º do ar go 68 do Regulamento Geral. O Estágio de Docência será, entretanto, uma a vidade obrigatória para os alunos bolsistas da demanda social da Capes, cujo relatório final será avaliado também pela Comissão de Bolsa. O Estágio Docência I será reservado aos alunos de Mestrado e os Estágios Docência I e II, aos alunos de Doutorado. Quadro D Nº 1 2 3 4 5
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/ ATIVIDADES ACADÊMICAS Estágio Docência I 1 Estágio Docência II 1 Estudos Especiais 1 (**) Métodos Numéricos 2 Matemá ca aplicada 2
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
CARGA HOR.(*)
2 2 1-4 3 5
0 0 0 0 0
0 0 1-4 3 5
30 30 15-60 45 75
Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B e C. 1 – A vidade Acadêmica 2 – Disciplina (*) 1 crédito = 15 horas-aula de a vidades teóricas de ensino; (**) Os créditos indicados corresponderão a cargas horárias mínima e máxima.
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS/ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO:
1. Produção cien fica – estudos de órgãos indexadores e indicadores de avaliação de periódicos; plágio; desenvolvimento de estado da arte e construção de texto cien fico, apresentações de trabalhos por alunos.
2. Projeto de dissertação – desenvolvimento do plano de trabalho do mestrado com tópicos rela vos ao desenvolvimento da dissertação, detalhamento da metodologia e atualização de cronogramas.
3. Projeto de tese – desenvolvimento do plano de trabalho do doutorado com tópicos rela vos ao desenvolvimento da tese, detalhamento da metodologia e atualização de cronogramas.
4. Projeto de pesquisa I, II e III – estudo e desenvolvimento teóricos ou experimentais de temas especícifos da tese/dissertação voltados à produção de ar gos cien ficos.
B – DISCIPLINAS DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: B.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TERMOFLUIDOS: 1. Termodinâmica Conceitos termodinâmicos. Energia e Primeira lei da termodinâmica. Propriedades de uma substância pura. Balanços de energia. Segunda Lei da termodinâmica. Entropia. Análise de disponibilidade. 1. Mecânica dos Fluidos Propriedades Físicas dos Fluidos. Hipóteses do Con nuo. Cinemá ca do Escoamento e o Tensor Deformação. Teorema de Transporte de Reynolds. Princípios da Conservação. Equação de NavierStokes. Grupos Adimensionais e Similaridade Dinâmica. Escoamento de Fluidos não Viscosos. Arrasto e Sustentação. Escoamento Potencial. Teoria da Camada Limite. Tensões de Reynolds e Escoamento Turbulento. 2. Transferência de Calor por Condução Fundamentos da Condução de Calor. A Propriedade Condu vidade Térmica dos Materiais e a Equação de Fourier. Formulação Integral e Diferencial. Condução Estacionária e Transiente em até 3 Dimensões. Soluções Analí cas usando Função de Bessel, Transformada de Laplace e Separação de Variáveis. Uso de Soluções Analí cas Exatas e Aproximadas e Soluções Numéricas. Problemas não Lineares com Mudança de Fase. Condução em Meios Anisotrópicos. 3. Transferência de Calor por Convecção Formas de Transferências do Calor. Coordenadas Euleriana e Lagrangeana. Teorema do Transporte de Reynolds. Obtenção da Equação Geral da Convecção em Convecção Forçada e Convecção Natural. Métodos de Soluções dos Problemas de Convecção. Convecção Permanente na Entrada Térmica. Separação de Variável. Problema de Autovalor Associado. Convecção Forçada em Dutos Retangulares. Escoamento da Camada Limite (Navier-Stokes): Solução Híbrida e Solução Numérica. Convecção Forçada em Dutos Circulares: Análise de Entrada Térmica e Análise do Escoamento em Desenvolvimento Simultâneo. Convecção Natural. Análise da Convecção em Cavidades. Convecção em Sistemas Acoplados de Calor e Massa. 4. Refrigeração e Ar Condicionado Fundamentos da Refrigeração. Refrigeração por Compressão. Sistema em Vários Estágios. Ciclos Combinados. Refrigeração por Absorção. Refrigeração por Adsorção. Bombas de Calor. Propriedades de Refrigerantes. Pares Refrigerantes para Sorção. Psicrometria. Processos de Desumidificação. Efeito Termoelétrico. Sistemas de Condicionamento de Ar. 5. Aproveitamento da Energia Solar O Sol e seu movimento aparente. Radiação Solar. Direção da Radiação. Disponibilidade de Radiação ao Nível do Solo. Propriedades radia vas de super cies. Transmissão de radiação em vidros. Medição e es ma va da radiação solar. Coletores solares planos. Coletores solares planos. Energia ú l
coletada. Formas gerais de u lização da energia solar. Introdução à energia solar fotovoltaica. 6. Cogeração Energia – Conceito e definição. Geração de Energia – Matriz Energé ca. Energia elétrica. Fonte e fornecimento - geração térmica. Mercado e regulação. Avaliação e Metodologia de auditoria técnica. Projetos especiais 7. Engenharia aplicada ao controle ambiental Conceitos fundamentais de sustentabilidade e controle ambiental aplicados à engenharia. Iden ficação e análise de problemas ambientais relevantes em sistemas e processos industriais. Ferramentas e metodologias para avaliação de impactos ambientais nos meios sico e bió co. Estratégias de controle e redução de impactos. Aplicação de métodos de previsão de impactos e definição de medidas corre vas, preven vas e mi gadoras. Elaboração, avaliação e adequação ambiental de projetos de engenharia.
8. Tópicos Especiais Explanação de tópicos de interesse da respec va área de concentração, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.
B.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO:
1. Metalurgia Física Resistência Teórica dos Metais. Teoria das Discordâncias. Sistemas de Deslizamento em Redes Cúbicas e Hexagonais. Interação entre Discordâncias e Imperfeições Cristalinas. Deformação Plás ca: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de Grão. Teoria de Aumento de Resistência Mecânica pela Introdução de Solutos e Par culas de Segunda Fase. Endurecimento por Precipitação: Interfaces Coerentes e Incoerentes e Formação de Zonas GP. Equação de Orowan. Propriedades e Microestruturas de Ligas não Ferrosas. Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos. Diagramas de Fase Binários e Ternários.
1. Estrutura e Propriedade dos Materiais Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias, Direções e Planos Cristalinos. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos Subs tucionais e Inters ciais, Discordâncias e Contornos de Grão. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de Hall-Pech e Orowan. Estrutura e Propriedades dos Materiais Metálicos.
2. Cristalografia e Difração de Raios X Princípios Básicos da Cristalografia. Propriedades, Produção e Detecção de Raios X.Difração de Raios
X. Difração de Neutrons e de Elétrons. Métodos Difratográficos: Laue, Debye-Scherrer e Rotação. Difração de Raios X para Materiais Mono/Policristalinos e Análise da Estruturados Cristais. Análise Química Quan ta va por Difração. Transformações polimórficas. Difração de raios-X e métodos de iden ficação de substâncias
3. Caracterização dos Materiais Introdução à Estrutura dos Materiais, Determinação Estrutural de Cristais, Geração e Caracterís cas de Raios X, Difração de Raios X – Fundamentação Teórica e Aplicação na Caracterização de Materiais; Espectroscopia por Fluorescência de Raios X – Aspectos Teóricos e Rendimento de Raios X, Tipos de Detectores, Excitação com Elétrons – U lização em Conjunto com a Microscopia Eletrônica; Análise Térmica – (TG, DTA, DSC, TMA, DMA), Princípios, Fatores Influentes, Aplicação em Tecnologia de Materiais; Microscopia Ó ca – Princípio, Contrastes, Aplicações e Limitações da Técnica; Microscopia Eletrônica de Varredura e Transmissão, Interação Elétrons Matéria, Tipos de Contrastes e Detectores, Preparação de Amostra, Microanálises; Espectroscopia Vibracional, Vibração Molecular e Princípios da Espectroscopia Vibracional, Espectroscopia de Infravermelho, Espectroscopia Raman, Métodos Quan ta vos e Qualita vos.
4. Processamento de Materiais Par culados Introdução a Materiais Par culados. Produção de Pós: Propriedades, Caracterização e Mistura. Compactação. Fatores que Influenciam o Empacotamento e Controle de Porosidade. Sinterização: Teoria e Prá ca. Controle de Atmosfera de Sinterização, Sinterização com Fase Líquida. Sinterização Assis da por Pressão. Processamento por Injeção. Aplicações na Metalurgia e na Indústria Cerâmica.
5. Processamento de Materiais Metálicos Solidificação de metais e ligas, fundição e soldagem processos e aspectos metalúrgicos. 6. Tópicos Especiais Explanação de tópicos de interesse da respec va área de concentração, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. B.3 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS:
1. Controle O Controle Automá co. Fundamentos Matemá cos para Análise e Projeto de Sistemas de Controle Automá co. Modelagem Matemá ca de Sistemas Mecânicos e Eletromecânicos: Função de Transferência, Diagrama de Blocos, Representação de Sistemas no Espaço de Estados, Análise de Resposta Transitória de Sistemas de Primeira e Segunda Ordem. Análise pelo Método do Lugar das Raízes. Análise no Domínio da Frequência. Ações Básicas de Controle. Projeto de Sistemas de Controle Convencionais.
1. Vibrações Mecânicas Caracterização de um Problema de Vibração. Obtenção da Equação de Movimento. Vibração Livre e Forçada sem e com Amortecimento de Sistemas de Um e Vários Graus de Liberdade. Solução das Equações Diferenciais de Movimento de Sistemas de Um e Vários Graus de Liberdade. Análise de Vibração no Domínio da Frequência. Vibração de Sistemas Con nuos. Aplicações.
2. Instrumentação Conceitos básicos de metrologia. Modelos de sistemas generalizados de medição. Fontes de erros de medição. Técnicas de correção e de compensação. Medição de grandezas elétricas. Sensores e transdutores para medições mecânicas. Circuitos condicionadores de sinais. Automação da medição. Atuadores.
3. Inteligência Ar ficial Principais Técnicas de Resolução de Problemas; Deep Learning; Redes Neurais ar ficiais; Lógica Nebulosa; Outras técnicas selecionadas e Soluções Mistas.
4. O mização de Sistemas Temas de O mização. Teoria clássica do máximo e do mínimo. Método dos mul plicadores de Lagrange. Problemas de o mização restringida. Programação linear. O método Simplex. Noções de dualidade em programação linear. Programação não linear. Condições de o malidade. Algoritmos de programação não linear. Programação dinâmica. Programação dinâmica estocás ca. Algoritmo gené co.
5. Aquisição e Processamento de Sinais Introdução aos sistemas de aquisição e suas configurações; conversão de sinais analógicos em sinais digitais; conversão de sinais digitais em sinais analógicos; entrada e saída de sinais em sistemas de aquisição e controle de dados; conceitos de amostragem de sinais; taxa de amostragem; frequência de Nyquist; ambiguidade de amplitude; resolução de frequência; seleção da taxa de amostragem e número de amostras; transformada de Fourier; análise espectral; trabalhos experimentais com sinais analógicos de entrada e saída e sinais digitais I/O.
6. Tópicos Especiais Explanação de tópicos de interesse da respec va área de concentração, com ementa livre, aprovada pelo Colegiado.
C – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS PARA OS CURSOS DE DOUTORADO E MESTRADO COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Estágio Docência I e II A a vidade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe, do ar go 68 do Regulamento Geral e do ar go 52 do Regulamento do PPGEM. Trata-se de uma a vidade individual com atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do CT.
1. Estudos Especiais A a vidade acadêmica “Estudos Especiais” obedecerá ao disposto no ar go 66 do Regulamento Geral e no ar go 50 do Regulamento do PPGEM.
2. Métodos Numéricos Princípios Variacionais e Métodos dos Resíduos Ponderados. Método dos Elementos Finitos (MEF): análise está ca e dinâmica de sólidos e estruturas. Método dos Elementos de Contorno (MEC) e suas aplicações na análise está ca e dinâmica de barras.
3. Matemá ca Aplicada Espaços Vetoriais e Bases. Representação Matricial de um Operador Linear. Autovalores- Autovetores e Aplicações. Solução de Sistemas Lineares por Métodos Diretos e Itera vos. Equações Diferenciais Ordinárias de Primeira e Segunda Ordens. Resoluções em Séries de Potência. Transformada de Laplace. Séries de Fourrier. Equações Diferenciais Parciais. Separação de Variáveis. Equação da Onda, da Difusão e de Laplace. Análise Vetorial. Integração Vetorial. Teoremas de Gauss e Stokes. Introdução à Análise Tensorial e ao Cálculo Variacional.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 17/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 17) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/07/2026 15:00 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 17, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/07/2026 e o código de verificação: b006548efb
