UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2009

UFPB-CONSEPE-RES-29-2009
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Regulamenta o Processo Seletivo 2009.2 para ingresso em cursos de graduação e em cursos seqüenciais de Música da Universidade Federal da Paraíba criados no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.815/1980 em: art. 5º“Parágrafo único. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 16“Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade e confirmar...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 29/2009 Regulamenta o Processo Seletivo 2009.2 para ingresso em cursos de graduação e em cursos seqüenciais de Música da Universidade Federal da Paraíba criados no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; Considerando a criação de novos cursos de graduação e de cursos seqüenciais em Música; Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2009, conforme consta do Processo nº 23074.013631/09-13, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

R E S O L V E:

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação e nos cursos seqüenciais de Música criados na Universidade Federal da Paraíba no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, para o semestre inicial de seu funcionamento, período 2009.2, far-se-á através de Processo Seletivo (PS) disciplinado pela presente Resolução.

Parágrafo único. Nos semestres letivos subseqüentes ao semestre inicial, o ingresso nos cursos de que trata o caput deste artigo far-se-á através do Processo Seletivo Seriado.

Art. 2º Os cursos e as vagas oferecidas constam do anexo desta Resolução.

Art. 3º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo, em todas as suas fases. DA INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição será aberta por Edital, publicado pela COPERVE, que especificará, entre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 5º A inscrição será aberta por Edital, publicado pela UFPB/PRG/COPERVE, o qual especificará, entre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição.

Parágrafo único. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário, conforme o inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.

Art. 6º Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um único curso constante da oferta de vagas.

§1º Cada curso terá um código que o identificará.

§2º Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

§3º São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.

Art. 7º O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o PSS. DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8º Na elaboração das provas, além do conteúdo das questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.

Parágrafo único. Da elaboração das provas participarão docentes da UFPB identificados com o ensino médio, indicados, prioritariamente, dentre aqueles que ministrem ou tenham ministrado disciplinas relacionadas com as provas do Processo Seletivo.

Art. 9º As provas do Processo Seletivo, elaboradas de acordo com os programas das matérias do ensino médio, serão aplicadas conforme calendário a ser especificado no Edital de abertura das inscrições e constarão de questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas, abrangendo as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola. Integrará também o Processo Seletivo uma prova de Redação em língua portuguesa, considerada como matéria, de caráter eliminatório.

§1º As provas serão aplicadas em dois dias, na seguinte ordem: 1º dia - Provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, de Redação, de Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola. 2º dia - Provas de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil e História Geral e do Brasil.

§2º Para os cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música haverá também uma prova de Conhecimento Específico, de caráter apenas eliminatório, cuja elaboração e aplicação ficarão a cargo da respectiva coordenação de curso.

§ 3º Para os cursos seqüenciais de Música haverá apenas uma prova de Língua Portuguesa com questões objetivas de múltipla escolha e uma prova de Conhecimento Específico em Música, elaborada de acordo com o estabelecido no respectivo Projeto Político Pedagógico.

Art. 10. O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo, excetuados os candidatos aos cursos sequenciais de Música, será avaliado através das seguintes medidas:

I - nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma prova de determinada matéria;

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II - nota padronizada, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria, calculada levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeteram à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.

Parágrafo único. O desempenho dos candidatos aos cursos seqüenciais de Música será avaliado através das notas brutas correspondentes ao número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa e na prova de Conhecimento Específico.

Art. 11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas, ou

II - obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, ou

III – obtiver, na prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo, ou

IV - obtiver, em qualquer exame que componha a prova de Conhecimento Específico para o curso de bacharelado em Música ou o de licenciatura em Música, nota bruta inferior a 50% (cinqüenta por cento) da nota bruta máxima atribuída ao exame, ou

V - obtiver, no caso de candidato aos cursos sequenciais, nota bruta zero na prova de Língua Portuguesa ou nota bruta inferior a 50% (cinqüenta por cento) da nota bruta máxima atribuída a qualquer exame que componha a prova de Conhecimento Específico. DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

Art. 12 Para os trabalhos de aplicação das provas, os fiscais de sala serão convidados dentre professores, funcionários e alunos dos cursos de pós-graduação e de graduação da UFPB, integrantes do cadastro da COPERVE para o Processo Seletivo Seriado.

Art. 13 A correção das questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas será feita por processo eletrônico e a da prova de Redação em língua portuguesa será feita por professores de ensino superior da UFPB, com formação superior em Letras, habilitação em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Cada prova de Redação será avaliada por, no mínimo, dois professores examinadores.

Art. 14 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a recontagem de pontos. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 15 Dar-se-á a classificação final dos candidatos, excetuados os candidatos aos cursos seqüenciais de Música, na forma seguinte:

I - calcular-se-á, para cada candidato, a nota padronizada por ele obtida em cada matéria;

II - determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média aritmética das notas padronizadas por ele obtidas, de modo que a média final tenha uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;

III - proceder-se-á à classificação dos candidatos, por curso, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final;

IV - a classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas na forma do artigo 2º desta Resolução;

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V - no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

VI - considerado o total de vagas oferecido pelo curso e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.

§ 1º Para o candidato aos cursos sequenciais em Música, determinar-se-á a média final de classificação efetuando-se a média aritmética das notas brutas por ele obtidas nas provas de Língua Portuguesa e de Conhecimento Específico.

§ 2º A classificação dos candidatos aos cursos sequenciais em Música será feita na ordem decrescente das médias finais, até o limite das vagas oferecidas e, no caso de empate na disputa pela última vaga, dar-se-á preferência ao que tiver maior nota bruta na prova de Conhecimento Específico e, persistindo o empate, serão classificados todos os que se encontrarem empatados. DO CADASTRAMENTO E DA MATRÍCULA

Art. 16. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade e confirmar sua pretensão de frequentar o curso em que obteve classificação.

§1º O candidato classificado será convocado através de edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.

§2º Perderá o direito aos resultados obtidos no PS e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do edital previsto no parágrafo anterior.

Art. 17. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de Ensino Médio ou equivalente.

Art. 18. O cadastramento somente se dará no curso, turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado.

Parágrafo único. O candidato poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o ato de seu cadastramento, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de frequentar o curso para o qual foi classificado e cadastrado, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 15 desta Resolução.

Art. 19. O cadastramento de candidato classificado para o curso do qual já é aluno, devidamente matriculado, não implica preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 15 desta Resolução.

Art. 20. O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá optar entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento.

Art. 21. As vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através da classificação de novos candidatos.

Art. 22. Efetuado o disposto no artigo anterior, remanescendo ainda vagas, estas serão preenchidas, mediante reopção de curso por candidatos não-eliminados que não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas do curso sobre o qual recaiu sua opção inicial.

Art. 23. As inscrições para a reopção de curso serão abertas por edital a ser publicado pela UFPB/PRG/COPERVE.

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Art. 24. A reopção poderá recair sobre qualquer curso com vaga remanescente, e a classificação será feita observando-se a prioridade das opções e a ordem decrescente das médias finais obtidas pelos reoptantes.

§1º A reopção não será permitida a candidato inscrito para os cursos seqüenciais de Música.

§2º Os candidatos aos cursos de bacharelado em Música ou de licenciatura em Música só poderão fazer reopção para curso que não exija prova de Conhecimento Específico.

Art. 25. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional, a ser realizada na forma estabelecida no edital de cadastramento, só poderá ser efetuada, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, por candidato que tiver realizado seu cadastramento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.

Art. 27. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 28. Os recursos ou questionamentos atinentes ao Processo Seletivo, excetuando-se os referentes às questões das provas, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até 05(cinco) dias após a publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta Resolução.

§1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.

§2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

§3º Os recursos referentes às provas deverão ser apresentados diretamente na sede da COPERVE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de aplicação da prova questionada, no horário de expediente, cabendo à COPERVE analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as seguintes disposições:

a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato, justificativa para o recurso, com argumentação lógica, e assinatura do candidato.

b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.

c) Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

d) O candidato deverá identificar-se no ato de entrega do recurso através de documento de identidade e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá também identificar-se e entregar o instrumento de procuração.

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de recurso.

§ 4º Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.

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Art. 29. O Edital de Inscrição para o Processo Seletivo de que trata o art. 4º desta Resolução será publicado no Diário Oficial da União, em jornal local e no endereço eletrônico da UFPB.

Art. 30. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10(dez) dias, após ciência do interessado.

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 32. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de junho de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

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Anexo à Resolução Nº

/2009, do CONSEPE.

I - Cursos de graduação e vagas oferecidos (Aprovado na reunião do CONSEPE dia 04/06/2009) CURSO - CAMPUS Direito – Santa Rita Direito – Santa Rita Pedagogia – Área de Aprofundamento: Educação do Campo (Lic.) – JP Engenharia de Produção Fonoaudiologia Língua Estrangeira Aplicada a Negociações Internacionais (Bach.) – João Pessoa Música (Bach.) Práticas Interpretativas (Regência ou Harpa) – João Pessoa Música (Lic.) – João Pessoa Psicopedagogia (Bach.) – João Pessoa Tradução (Bach.) – João Pessoa

VAGAS – 2009.2 50 50

TURNO Manhã Noite Noite

50 20 30

Noite Manhã/Tarde

35

Tarde

15

Manhã/Tarde

15 50 50 TOTAL: 365

Manhã/Tarde Manhã Manhã

II – Cursos seqüenciais em Música e vagas oferecidas CURSO - CAMPUS Música Popular Regência de Bandas e Fanfarras

VAGAS – 2009.2 20 10 TOTAL: 30

TOTAL GERAL: 395 VAGAS

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TURNO Noite Noite