UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2026

UFPB-CONSEPE-RES-12-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 05/2024 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2024 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/05/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 05/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo, art. 49“Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta nos termos do art. 85 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, considerando as alterações previstas na Resolução CONSEPE 26/2025 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 99 do Anexo à Resolução Geral nº 54/2024 do Consepe, será permi do ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar- se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo, art. 49“Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta nos termos do art. 85 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, considerando as alterações previstas na Resolução CONSEPE 26/2025 e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 53“Art. 53. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.

1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 12/2026 Revoga a Resolução nº 05/2024 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 16 de abril de 2026 (Processo nº 23074.123890/2025-70), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica (Apêndice A) do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste ar go oferta a área de concentração Administração, Mercado e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Organizações, Gestão de Pessoas e Educação; b) Estratégia, Finanças e Desempenho; e, c) Tecnologia, Marke ng e Inovação.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, fazem parte da presente Resolução.

Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 99 do Anexo à Resolução Geral nº 54/2024 do Consepe, será permi do ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar- se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 05/2024 do Consepe.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de maio de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 12/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado PPGA, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), oferta os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, e tem os seguintes obje vos:

a) formar profissionais com pensamento crí co, inovador e autônomo, para atuação no ensino, na pesquisa e na prá ca profissional;

b) desenvolver conhecimento com impacto regional, nacional e internacional, na concentração definida para o Programa e nas linhas de pesquisa estabelecidas;

c) desenvolver pesquisas em parceria com ins tuições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Administração nestes contextos;

d) contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, a par r da inserção do conhecimento em Administração em diversos contextos e setores econômicos;

e) contribuir para o desenvolvimento acadêmico em Administração, por meio de estudos, pesquisas e intervenções que estejam na fronteira do conhecimento teórico aplicado;

f) viabilizar e colaborar com ar culações da universidade em seu contexto de atuação, por meio de projetos de cooperação de pesquisa cien fica e tecnológica que potencializem a geração e a transferência de conhecimento e inovações (acadêmicas, tecnológicas, culturais ou sociais).

Art. 2º A área de concentração dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos é denominada Administração, Mercado e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa:

a)

b)

c)

Organizações, Gestão de Pessoas e Educação; Estratégia, Finanças e Desempenho; e Tecnologia, Marke ng e Inovação.

Art. 3º As disciplinas e a vidades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGA serão classificadas como:

I - Disciplinas:

a) obrigatórias;

b) ele vas.

II - A vidades acadêmicas;

a) prá ca docente;

b) prá ca de gestão e inovação

§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.

§ 2º Computar-se-á 01 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula e 01 (um) crédito prá co para cada 30 (trinta) horas-aula.

§ 3º Além das disciplinas ofertadas pelo PPGA, o discente poderá cursar disciplinas externamente em outros programas e cursos de pós-graduação, seguindo orientações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 4º O Estágio de Docência terá realização conforme previsão do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 5º O Estágio de Docência se realiza por meio das a vidades de Prá ca Docente.

§ 6º As a vidades acadêmicas de Prá ca Docente I e II e Prá ca de Gestão e Inovação I e II terão regulamentação complementar definidas pelo PPGA.

§ 7º As disciplinas e a vidades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGA estão caracterizadas no Apêndice A.

Art. 4º Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos, totalizando 480 horas, das quais 420 horas em disciplinas e 60 horas em a vidades, a serem integralizados da seguinte forma:

a) mínimo de 12 (doze) créditos teóricos (180 horas) em disciplinas obrigatórias;

b) 01 (um) crédito prá co em Seminário de Dissertação (30 horas) e 01 (um) crédito prá co (30 horas) em Prá ca de Pesquisa I;

c) mínimo de 12 (doze) créditos teóricos (180 horas) em disciplinas ele vas;

d) 01 (um) crédito prá co na a vidade acadêmica de Prá ca Docente I (30 horas);

e) 01 (um) crédito prá co na a vidade acadêmica de Prá ca de Gestão e Inovação I (30 horas).

§ 1º Dentre os 12 créditos de disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, o discente de Mestrado deverá cursar, necessariamente, as disciplinas Organizações, Mercado e Sociedade, Pesquisa em Administração, e deverá escolher uma dentre as disciplinas de Métodos Qualita vos em Administração I e Esta s ca e Modelagem Aplicada I.

§ 2º Uma vez cumprido o mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, outros componentes da lista de disciplinas obrigatórias serão computados como disciplinas ele vas, para efeito de integralização do total de 28 (vinte e oito) créditos.

§ 3º Poderão ser aproveitados, no Curso de Mestrado, até 08 (oito) créditos de disciplinas cursadas no PPGA na condição de aluno especial, desde que haja anuência do orientador e que os componentes tenham sido cursados há no máximo 60 (sessenta) meses antes do ingresso como discente regular no PPGA.

§ 4º Durante o curso, é facultado ao discente de Mestrado o cumprimento de até 08 (oito) créditos em disciplinas ofertadas por outros programas de pós-graduação stricto sensu, da UFPB ou de outra ins tuição, a serem computados como rela vos a disciplinas ele vas, desde que sejam ofertadas nas modalidades indicadas pela Administração Superior ou pela CAPES.

§ 5º O discente de Mestrado que optar por cursar disciplinas em outros programas de pósgraduação da UFPB deverá receber autorização do orientador e, caso o componente seja de outra ins tuição, deverá receber autorização do seu orientador e da Coordenação do PPGA.

§6º A execução do trabalho de dissertação de Mestrado é obrigatória, porém não computa créditos para o discente.

§ 7º O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo do discente no Programa até a data de efe va defesa de sua dissertação.

§ 8º Prorrogações excepcionais nos prazos máximos serão deliberados pelo Colegiado, considerando o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 5º Para o Curso de Doutorado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo, 37 (trinta e sete) créditos, totalizando 690 horas, das quais 510 horas em disciplinas e 180 horas em a vidades a serem integralizados da seguinte forma:

a) mínimo de 16 (dezesseis) créditos teóricos em disciplinas obrigatórias (240 horas);

b) 02 (dois) créditos prá cos cumpridos obrigatoriamente em Seminário de Tese I (30 horas), Seminário de Tese II (30 horas) e 01 (um) crédito prá co em Prá ca de Pesquisa II (30 horas);

c) mínimo de 12 (doze) créditos teóricos dentre as disciplinas ele vas (180 horas);

d) 03 (três) créditos prá cos em a vidades acadêmicas de Prá ca Docente I e II (90 horas);

e) 03 (três) créditos prá cos em a vidades acadêmicas de Prá ca de Gestão e Inovação I e II (90 horas).

§ 1º Uma vez cumpridos o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias a que se refere o item ‘a’ acima, outros componentes da lista de disciplinas obrigatórias cursados serão computados como disciplinas ele vas, para efeito de integralização do total de 37 (trinta e sete) créditos.

§ 2º A critério do Colegiado, e considerado o posicionamento do orientador, poderão ser integralizados, mediante aproveitamento, até 12 (doze) créditos oriundos de disciplinas cursadas em cursos de mestrado reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde que sejam cursadas em até 60 (sessenta) meses antes do ingresso do discente no PPGA.

§ 3º Poderão ser aproveitados, no curso de Doutorado, até 12 (doze) créditos de disciplinas cursadas no PPGA na condição de aluno especial, desde que haja anuência do orientador e que os componentes tenham sido cursados há no máximo 60 (sessenta) meses antes do ingresso como discente regular do PPGA.

§ 4º O limite total de aproveitamentos, considerando parágrafos 2º e 3º acima, é de 20 (vinte) créditos.

§ 5º Não podem ser aproveitadas créditos dos seguintes componentes ou a vidades: Seminário de Tese I, Seminário de Tese II, Prá ca de Pesquisa II, Prá ca Docente II e Prá ca de Gestão e Inovação e II.

§ 6º Durante o Curso, é facultado ao doutorando do PPGA o cumprimento de até 12 (doze) créditos em disciplinas ofertadas por programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra ins tuição, a serem computados como rela vos a disciplinas ele vas, desde que sejam ofertadas nas modalidades indicadas pela Administração Superior ou pela CAPES.

§ 7º O discente de Doutorado que optar por cursar disciplinas em outros programas de pósgraduação stricto sensu da UFPB deverá receber autorização do orientador e, caso o componente seja em outra ins tuição, deverá receber autorização do seu orientador e da Coordenação do PPGA.

§ 8º A execução do trabalho tese de Doutorado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o discente.

§ 9º O Curso de Doutorado terá duração mínima de 30 (trinta) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo do discente no Curso até a data de efe va defesa de sua tese.

§ 10. Prorrogações excepcionais nos prazos máximos serão deliberados pelo Colegiado, considerando o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 6º O calendário escolar anual do PPGA será dividido em 02 (dois) períodos le vos.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º O Colegiado do PPGA/UFPB será cons tuído por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa, e conforme as seguintes especificações:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - mínimo 02 (dois) docentes permanentes representantes de cada uma das linhas, eleitos conforme disposto no Art. 8;

IV - 01 (um) representante dos docentes colaboradores, eleitos conforme disposto no Art. 8;

V - 01 (um) representante do corpo técnico-administra vo.

VI - representantes discentes dos cursos que compõem o Programa, nos termos desta Resolução, ao menos 01 (um) de cada curso.

§ 1º. Se a especificação do item III acima totalizar menos de 1/3 do total de docentes permanentes indicados no caput, serão indicados representantes adicionais da(s) linha(s) de pesquisa com mais professores até completar o mínimo requerido.

§ 2º. Em caso de não haver indicação de representação de alguma linha de pesquisa, poderão ser apontados representantes adicionais de outras linhas.

Art. 8º A eleição dos representantes docentes e seus suplentes no Colegiado do Programa será realizada no âmbito das linhas de pesquisa, para exercício de 02 (dois) anos permi da a recondução para 01 (um) mandato consecu vo.

Art. 9º Os representantes discentes no Colegiado, juntamente com seus suplentes, serão escolhidos pelos discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado do Programa, para o mandato de 01 (um) ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

Art. 10. As atribuições do Colegiado do PPGA, assim como a dinâmica de reuniões e formalizações, são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 1º O colegiado será assessorado pelas seguintes comissões específicas: Comissão de Autoavaliação e Planejamento; Comissão de Bolsas; Comissão de Integridade da Pesquisa.

§ 2º Cada comissão terá sua cons tuição e suas competências estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, observadas as normas da UFPB e regulamentações externas.

Art. 11. A Coordenação do PPGA/UFPB é exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador escolhidos em eleição direta, secreta e universal pelos membros do corpo docente do Programa em efe vo exercício, pelos discentes do Programa regularmente matriculados e pelo quadro de funcionários lotados no Programa, de acordo com normas específicas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador devem atuar como membros do corpo docente permanente do Programa.

§ 2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de 02 (dois) anos, com direito a uma única recondução consecu va.

§ 3º O Vice-Coordenador subs tui o Coordenador em seus impedimentos e eventuais ausências.

§ 4º Nos impedimentos e eventuais ausências simultâneos do Coordenador e do ViceCoordenador, chama-se a exercer as funções de Coordenador o membro do Colegiado mais an go no Programa, e que não possua restrições para tanto.

§ 5º No caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer época, o Vice-Coordenador assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste ar go, a escolha do novo Coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 6º No caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice-Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste ar go, para completar o mandato de seu antecessor.

Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 13. Cabe ao Vice-Coordenador do Programa, além da tarefa de subs tuir o Coordenador em seus impedimentos e eventuais ausências, desenvolver a vidades acordadas com o Coordenador.

Art. 14. A Coordenação do Programa poderá designar um Supervisor Acadêmico para apoiá-la no planejamento e organização das a vidades acadêmicas dos cursos ofertados.

§ 1º O Supervisor Acadêmico deverá ser membro do corpo docente, ter regime de trabalho de dedicação exclusiva na UFPB e ser aprovado pelo Colegiado.

§ 2º O mandato do Supervisor Acadêmico será de 02 (dois) anos, admi da apenas uma única recondução consecu va.

Art. 15. São atribuições do Supervisor Acadêmico:

I-

assessorar a Coordenação do Programa no que diz respeito às a vidades acadêmicas e dar parecer em assuntos de sua competência para aprovação do Colegiado do PPGA; II acompanhar, semestralmente, a situação dos discentes do Programa; III auxiliar a Coordenação do Programa na proposta de cronograma e de a vidades de formação complementar do semestre acadêmico; IV assessorar a Coordenação na orientação do discente desde a matrícula no Programa até o encaminhamento a um orientador de dissertação ou de tese.

Art. 16. O Conselho de Centro é a instância para apreciação, em grau de recurso, de decisões do Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB.

Art. 17. A Secretaria, unidade executora dos serviços administra vos do Programa, será dirigida por um ou mais secretários, com os seguintes encargos:

I - manter em dia os dados cadastrais de todo o pessoal docente, discente e administra vo;

II - informar e processar todos os requerimentos de discentes matriculados e candidatos à matrícula;

III - distribuir e arquivar todos os documentos rela vos às a vidades didá cas e administra vas;

IV - coletar dados para preparação de relatórios e prestações de contas;

V - orientar o corpo discente sobre as leis, portarias, o cios circulares e prestar outras informações rela vas ao Programa;

VI - manter em dia o inventário de equipamentos e materiais do Programa;

VII - abrir e encerrar, assinando com o Coordenador, todos os termos rela vos a matrículas, exames, históricos escolares, cer ficados e demais documentos;

VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as seções de defesa de dissertação e de tese;

IX - acompanhar a atualização da página do Programa na internet;

X - preparar e entregar documentação que oriente os integrantes das bancas examinadoras no que diz respeito aos conceitos de aprovação a serem atribuídos a mestrandos e doutorandos;

XI - desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Coordenação do Programa e as previstas no Regulamento Geral.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Art. 18. O corpo docente do Programa será cons tuído por professores ou pesquisadores, portadores do tulo de Doutor ou de Livre-Docente nas seguintes categorias:

I-

permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e con nua no Programa e que integre o núcleo permanente de docentes que desenvolvem as principais a vidades de ensino, extensão, orientação e pesquisa ou desempenham funções administra vas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Ins tuição pode atuar no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a”.

II -

colaborador:

a) docente ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplinas, par cipando de pesquisas, de extensão, ou de orientação de discentes;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Ins tuição pode atuar no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a”.

III -

visitante: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, em um período con nuo e determinado, esteja à disposição do Programa para desenvolver a vidades acadêmico-cien ficas.

a) o professor visitante atuará em a vidades de ensino, pesquisa e orientação de discentes no período de vigência do contrato;

b) o professor visitante deve incluir o nome do Programa em todas as publicações durante o período de duração de seu vínculo com a UFPB, ou naquelas resultantes de suas a vidades neste ínterim.

IV - voluntário: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, em um período con nuo e determinado, com atuação estabelecida segundo as normas específicas da Administração Superior.

Art. 19. Podem ser credenciados, como integrantes do núcleo docente permanente (NDP) do PPGA, doutores de qualquer ins tuição de ensino ou pesquisa, de acordo com normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.

Art. 20. Docentes com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, podem ser admi dos no NDP nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES, conforme necessidades do PPGA e atendendo os critérios neste Regulamento.

Art. 21. Docentes colaboradores, visitantes ou voluntários podem ser admi dos no PPGA nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES e conforme necessidades do Programa, bem como atendendo às normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.

Art. 22. Cabe ao Colegiado do PPGA avaliar e definir o enquadramento do interessado nas categorias de docente permanente, docente colaborador, visitante ou voluntário, conforme necessidade e conveniência do Programa, levando em conta os critérios indicados pela CAPES ou regulamentações específicas da UFPB.

Parágrafo único. Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento serão formalizados em regulamentação específica do Programa, com norma alinhada ao que define o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 23. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido docente orientador, indicado pela Coordenação e ra ficado pelo Colegiado do Programa, com as competências elencadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 1º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula ins tucional de seu discente orientado, sua concordância à referida orientação, a qual deverá ser ra ficada pelo Colegiado.

§ 2º Em caso de ausência do orientador da ins tuição, por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo discente no Programa, analisando-se eventuais possibilidades e restrições.

§ 3º Faculta-se ao discente o direito à mudança de orientador, mediante jus fica va, com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

§ 4º Em caso de não haver concordância entre o orientando e o orientador quanto à mudança, compe rá ao Colegiado a decisão final e a indicação de novo orientador.

§ 5º Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do discente, mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado.

Art. 24. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado um coorientador, observadas as recomendações estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA

Art. 25. A admissão aos Cursos de Mestrado e de Doutorado será feita após aprovação e classificação em processo de seleção com regras definidas em edital específico, e conforme as indicações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB ou indicações específicas oriunda da PRPG.

§ 1º O Colegiado do Programa decidirá os critérios específicos, instrumentos e etapas a serem u lizados em cada curso e em cada processo sele vo, fazendo constar em edital.

§ 2º O processo sele vo será realizado por uma Comissão de Seleção cons tuída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 26. A documentação necessária para realizar a inscrição será definida pelo Colegiado do PPGA, respeitando as normas ins tucionais definidas na UFPB.

Art. 27. O Colegiado do Programa definirá, a cada ano, o número de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado, para cada linha de pesquisa, as quais poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção, da nota de corte definida pela Comissão de Seleção e da disponibilidade de docentes orientadores.

Art. 28. A quan dade de vagas de cada curso em cada processo sele vo será definida levando em conta as linhas de pesquisa do PPGA e a disponibilidade de vagas dos orientadores.

Art. 29. Uma vez aprovado no processo sele vo, o discente fará sua matrícula conforme orientações específicas da Coordenação do Programa.

Art. 30. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada semestre le vo.

Parágrafo único. O não requerimento de matrícula por parte do discente implicará em seu desligamento automá co do Programa.

Art. 31. O regime de dedicação para o discente detentor de bolsa de estudo será de tempo integral, salvo os casos admi dos pela agência financiadora da bolsa e conforme especificações definidas pelo PPGA.

Art. 32. Serão aceitas transferências de discentes de programas ou cursos de pós-graduação em Administração oferecidos por ins tuições nacionais ou estrangeiras, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:

I - existe vaga e disponibilidade de orientador;

II - há equivalência de conteúdo programá co das disciplinas cursadas no curso de origem com os componentes curriculares do PPGA;

III - o discente apresentou Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA ou sistema de aferição equivalente (no caso de oriundos de outras ins tuições), igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - a vinculação no curso de origem é de discente regular e o programa de pós-graduação tem conceito igual ou superior ao do PPGA na CAPES;

V - o pedido de transferência tem aprovação no programa de origem.

Parágrafo único. No que se refere aos prazos para defesas de projetos ou trabalhos finais, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 33. Havendo convênio firmado entre a UFPB e outras ins tuições públicas federais ou ins tuições estrangeiras ou acordos internacionais na esfera do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:

I - fixar o número de vagas des nadas às en dades convenentes;

II - ins tuir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes, quando for o caso.

§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste ar go será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

§2º Compete à Coordenação do Programa, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, emi r as respec vas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

Art. 34. Além dos discentes regulares, é admi da a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme definido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 1º O PPGA indicará por meio de edital, antes do início de cada período le vo, os critérios e os procedimentos específicos para admissão de candidatos à condição de alunos especiais.

§ 2º A aceitação defini va do aluno especial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGA, considerado o posicionamento do docente responsável pela disciplina.

§ 3º Não serão permi dos discentes especiais em disciplinas obrigatórias do PPGA.

§ 4º O número de vagas para alunos especiais por disciplina será de, no máximo, 06 (seis), desde que haja discentes regulares do PPGA matriculados.

§ 5º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos nos Cursos do PPGA.

§ 6º O discente que ver matrícula como aluno especial e desis r de uma disciplina, não poderá cursar novas disciplinas na mesma condição por pelo menos 01 (um) ano.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

§ 1º O discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula constante no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 3º O discente que ob ver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repe -la, e ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar do discente.

§ 4º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do início do período de matrícula do semestre seguinte.

§ 5º Será reprovado o discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como “Reprovado”.

Art. 36. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em elaboração de Trabalho Final será feita por seu orientador ou por comissão cons tuída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do Programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

III III IV -

excelente; bom; regular; insuficiente.

Parágrafo único. Caso o discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, considerados os posicionamentos do orientando e seu orientador.

Art. 37. Os discentes dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado deverão ser subme dos a um exame de qualificação, no Mestrado, e a um exame de qualificação, no Doutorado, nos termos deste Regulamento.

Art. 38. Por solicitação do discente interessado, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, para os fins previstos e dentro dos limites definidos nos art. 4 e art. 5 deste Regulamento.

Parágrafo único. A aceitação de créditos em disciplinas deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado como de real importância para formação do discente, e considerando a indicação do orientador.

Art. 39. Será exigida a verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para discentes de Mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para discentes de Doutorado.

§ 1º A verificação referente ao caput deste ar go dar-se-á até o final do primeiro ano de curso, por meio da entrega dos resultados, com aprovação nos termos deste Regulamento, e considerando um (Mestrado) e dois (Doutorado) testes de língua estrangeira realizados no prazo máximo de até 02 (dois) anos antes da data de matrícula no PPGA.

§ 2º Para os discentes de Mestrado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa.

§ 3º Para os discentes de Doutorado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa e de uma segunda língua, escolhida a critério do discente entre as línguas francesa, alemã, italiana ou espanhola.

§ 4º No Apêndice B é apresentada uma lista de informações referentes a testes, diplomas e cer ficações que são reconhecidos pelo Programa para fins de atendimento ao exigido no caput deste ar go.

§ 5º Os resultados dos exames tratados no caput deste ar go constarão no histórico escolar do discente com a expressão “Aprovado”, juntamente com a data de sua realização.

§ 6º Para discentes estrangeiros, o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em Língua Portuguesa para os níveis de Mestrado e Doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do Doutorado.

§ 7º O não cumprimento de prazos a que se refere o parágrafo primeiro deste ar go implica no desligamento automá co do discente.

CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Será permi do o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do discente ao Coordenador com as devidas jus fica vas e anuência do orientador.

§ 2º Não constará no Histórico Escolar do discente qualquer referência a trancamentos de matrícula em disciplinas.

§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

§ 4º Afora as exceções previstas em lei, não é permi do o trancamento de disciplinas no primeiro semestre de curso.

§ 5º A interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa para discentes bolsistas, ressalvados os casos assegurados pelos órgãos de fomento, conforme disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

Art. 41. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período le vo corresponde à interrupção de estudo, e só poderá ser concedido em caráter excepcional por mo vo de viagem de trabalho no interesse da Administração Pública, doença ou licença maternidade, com a devida comprovação, por solicitação do discente e jus fica va do orientador, com aprovação do Colegiado, observado o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.

Art. 42. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:

I - à discente gestante a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;

II - aos discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pós-graduação para a con nuidade do processo pedagógico.

§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.

§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 43. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo a seu desligamento do Programa.

Art. 44. O discente será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade, ou quando:

I - não tenha efetuado a matrícula ins tucional, nos termos do Art. 30 deste Regulamento;

II - for reprovado 02 (duas) vezes, quer seja em uma mesma disciplina ou a vidade, quer seja em disciplinas ou a vidades diferentes em que esteja matriculado em qualquer um dos cursos do PPGA;

III - apresentar, em qualquer período le vo, CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - ver come do plágio de fonte externa ou autoplágio em trabalho desenvolvido para disciplinas ou em trabalho de dissertação ou tese;

V - ob ver o conceito “Reprovado” por duas vezes no exame de qualificação do Mestrado ou do Doutorado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - ob ver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 36 deste Regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste ar go não se aplica ao discente que es ver com os estudos interrompidos nos termos do Art. 41 deste Regulamento.

CAPÍTULO VII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO FINAL

Art. 45. Os Trabalhos Finais para obtenção dos tulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as caracterís cas e especificações definidas por regulamentação específica do PPGA.

§ 1º O orientador de dissertação ou de tese será pertencente ao quadro docente do PPGA.

§ 2º A depender do tema do Trabalho Final, o orientador poderá sugerir a par cipação de um coorientador, escolhido entre os docentes do PPGA ou externamente, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 3º Em caso de ausência do orientador da ins tuição por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo discente no Programa.

Art. 46. O exame de qualificação para o Mestrado e para o Doutorado é etapa obrigatória para todos os discentes do PPGA, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em curso, com a finalidade de verificar seu andamento, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho em realização condições de alcançar a etapa final.

§ 1º Para os exames de que trata o caput deste ar go, o discente deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, 03 (três) professores com tulação de doutor, um dos quais o orientador;

§ 2º O exame de qualificação deverá ocorrer até o 18º (décimo oitavo) mês do Curso de Mestrado, e o exame de qualificação até o 30º (trigésimo) mês do Curso de Doutorado, contados a par r da data de início do primeiro período le vo no Programa;

§ 3º Mediante apreciação do Colegiado, considerado o posicionamento do orientador, poderá ser concedida prorrogação de prazo de até mais 02 (dois) meses para o exame de qualificação de Mestrado, e de até mais 04 (quatro) meses para o exame de qualificação de Doutorado, com o pedido incluindo os seguintes documentos:

a)

b)

c)

d)

Jus fica va do pedido, incluindo comprovações cabíveis; Cronograma de realização do trabalho; Conteúdo já desenvolvido do trabalho de pesquisa; Posicionamento do orientador.

§ 4º O discente deve apresentar requerimento à Coordenação para o exame de qualificação ou para o exame de qualificação, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da data de apresentação, acompanhado de:

a) Cópias de exemplares suficientes para os membros da banca examinadora;

b) Autorização formal do Orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser examinado.

§ 5º É requisito, para o exame de qualificação no Mestrado e de Doutorado, que o discente tenha cursado, ao menos, 80% (oitenta por cento) dos créditos mínimos de disciplinas requeridos para seu respec vo curso;

§ 6º O resultado do exame de qualificação no Mestrado, e do exame de qualificação no Doutorado, será homologado pelo Colegiado do PPGA;

§ 7º Será considerado “Aprovado” o discente que ob ver aprovação de seu projeto de pesquisa pela maioria dos membros da banca examinadora;

§ 8º O discente cujo projeto de pesquisa ob ver conceito “Reprovado” poderá repe r o exame apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o Mestrado, e a 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a par r da data da realização do primeiro exame;

§ 9º As recomendações da banca examinadora deverão ser registradas em ata, e seu estrito cumprimento deverá ser supervisionado pelo orientador, a quem compe rá atestar tal cumprimento, ou não, como informação obrigatória a constar do futuro encaminhamento do discente para realizar a defesa do Trabalho Final.

Art. 47. Para se credenciar à defesa do Trabalho Final, o discente deverá, nos prazos estabelecidos pelo Programa, sa sfazer os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado no exame de qualificação com, no mínimo, 03 (três) meses de antecedência para a data da defesa final;

II - ter completado os créditos mínimos exigidos;

III - entregar ao menos um manuscrito em formato de ar go derivado do trabalho desenvolvido;

IV - ter recomendação expressa do orientador para encaminhamento à defesa de dissertação ou tese;

V - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.

§ 1º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do Trabalho Final, o discente poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por um representante da Coordenação, sem direito a voto, e por docentes externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

§ 2º É requisito, para habilitação para bancas rela vas ao exame de qualificação, à defesa final de dissertação de Mestrado ou à defesa final de tese de Doutorado, que o discente assegure a qualidade textual do trabalho, que pode ser realizada com declaração assinada pelo orientador informando que o texto está adequado em termos de correção linguís ca, ou com declaração assinada por um revisor com formação de graduação completa em Letras.

Art. 48. Caso o discente esteja credenciado para a defesa final, de acordo com o Art. 47, este deve requerer ao Coordenador a sua apresentação pública, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da data da defesa do Trabalho Final, e o requerimento deverá estar acompanhado de:

I - autorização formal do orientador atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

II - autorização formal do Colegiado nos casos previstos;

III - documentos per nentes à produção cien fica exigida.

Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta nos termos do art. 85 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, considerando as alterações previstas na Resolução CONSEPE 26/2025 e outras regulamentações específicas do PPGA.

Art. 50. A realização do exame de qualificação e a defesa dos trabalhos finais será pública em local, data e hora fixados pelo Coordenador do Programa, em acordo com a banca examinadora.

Art. 51. No julgamento dos Trabalhos Finais serão atribuídos os seguintes conceitos:

I - aprovado;

II - insuficiente;

III - reprovado.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese.

Art. 52. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final, e feitas as devidas correções, quando necessárias, em até 60 (sessenta) dias, o discente deverá encaminhar à Coordenação do Programa,

e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 1º O discente deverá, também, entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 53. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e deste Regulamento.

Art. 54. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.

Parágrafo único. Do relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;

b) histórico escolar final do discente;

c) declaração expedida pela Coordenação do Programa, comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 55. Para expedição dos diplomas, o Coordenador do Programa seguirá as determinações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56. Antes do final de cada período le vo em execução, o Coordenador do Programa convocará o Colegiado com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário acadêmico e programar o próximo período le vo.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos discentes regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período le vo;

c) matrícula ins tucional dos novos discentes;

d) matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas dos discentes;

e)

f)

trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas; demais a vidades acadêmicas a critério do Colegiado.

Art. 57. Aos discentes a vos cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, permi ndo-se a qualquer discente regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, conforme solicitação formal.

§ 1º O discente regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e sua Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§ 2º O requerimento do discente, formalizado em processo administra vo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma cer dão de homologação.

Art. 58. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da universidade e, na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade e ao orientador.

§ 1º No caso de a pesquisa de Trabalho Final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra ins tuição, ambas as ins tuições par lharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go.

§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 59. As a vidades didá cas de aulas dos componentes curriculares serão realizadas nas modalidades presencial ou híbrida.

Parágrafo único: a vidades na modalidade híbrida serão permi das considerando regulamentações específicas do Colegiado e em conformidade com as norma zações da Administração Superior e da CAPES.

Art. 60. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, considerado o posicionamento do Conselho de Centro ao qual está vinculado administra vamente e à PRPG, quando couber.

Art. 61. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

APÊNDICE A ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

I– COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

I.1– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nas tabelas, a sigla CMA indica concerne ao Curso de Mestrado em Administração, e CDA ao urso de Doutorado em Administração. CH indica a carga-horária das disciplinas ou a vidades. Quadro I.1 – Disciplinas Obrigatórias Nº Componente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Organizações, Mercado e Sociedade Pesquisa em Administração Epistemologia em Administração Métodos Qualita vos em Administração I Métodos Qualita vos em Administração II Esta s ca e Modelagem Aplicada I Esta s ca e Modelagem Aplicada II Seminário de Dissertação Prá ca de Pesquisa I Seminário de Tese I Seminário de Tese II Prá ca de Pesquisa II

Créditos Teór. Prát. 4 0 4 0 4 0 4 0 4 0 4 0 4 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1

Total 4 4 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1

CH

Cursos

60 60 60 60 60 60 60 30 30 30 30 30

CMA/CDA CMA/CDA CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA CMA CDA CDA CDA

CH

Cursos

60 60 30 30 30 30 30 30

CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA

I.2– DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro I.2.1 – Disciplinas ele vas comuns às três linhas Nº Componente Créditos Teór. Prát. 1 Ensino em Administração 4 0 2 Ciência e Prá ca de Gestão 4 0 3 Tópicos Especiais em Docência I 2 0 4 Tópicos Especiais em Docência II 2 0 5 Tópicos Especiais em Gestão e Inovação I 2 0 6 Tópicos Especiais em Gestão e Inovação II 2 0 7 Tópicos Especiais em Prá ca de Pesquisa I 2 0 8 Tópicos Especiais em Prá ca de Pesquisa II 2 0

Total 4 4 2 2 2 2 2 2

Quadro I.2.2 – Disciplinas Ele vas das linhas ELETIVAS DA LINHA DE ORGANIZAÇÕES, GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO Nº Componente Créditos CH Cursos

1 2

Administração e Educação Análise Ins tucional e Organizações

Teór. 4 4

Prát. 0 0

Total 4 4

60 60

CMA/CDA CMA/CDA

3 4 5 6 7

Gestão de Organizações do Terceiro Setor Gestão de Pessoas e Competências Liderança e Aprendizagem Gerencial Sustentabilidade e Educação Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação I 8 Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação II 9 Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação III 10 Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação IV 11 Seminário em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação

4 4 4 4 4

0 0 0 0 0

4 4 4 4 4

60 60 60 60 60

CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA

4

0

4

60

CMA/CDA

4

0

4

60

CMA/CDA

4

0

4

60

CMA/CDA

1

0

1

15

CMA/CDA

ELETIVAS DA LINHA DE ESTRATÉGIA, FINANÇAS E DESEMPENHO Nº Componente Créditos CH Teór. Prát. Total 1 Estratégia, Finanças e Desempenho 4 0 4 60 2 Administração Estratégica 4 0 4 60 3 Estratégia, Inovação e Desempenho 4 0 4 60 4 Finanças Corpora vas 4 0 4 60 5 Governança Corpora va 4 0 4 60 6 Gestão e Avaliação de Desempenho 4 0 4 60 7 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho I 4 0 4 60 8 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho 4 0 4 60

II 9 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho 4 0 4 60

III 10 Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho 4 0 4 60

IV 11 Seminário em Estratégia, Finanças 1 0 1 15 e Desempenho

ELETIVAS DA LINHA DE TECNOLOGIA, MARKETING E INOVAÇÃO Nº Componente Créditos CH Teór. Prát. Total 1 Tecnologia, Marke ng e Inovação 4 0 4 60 2 Transformação Digital 4 0 4 60 3 Ciência dos Dados 4 0 4 60 4 Marke ng e Sociedade 4 0 4 60 5 Marke ng e Inovação 4 0 4 60 6 Gestão da Inovação 4 0 4 60

Cursos CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA

Cursos CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA

7 8 9 10

Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação I Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação II Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação III Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação

IV 11 Seminário em Tecnologia, Marke ng e Inovação

4 4 4 4

0 0 0 0

4 4 4 4

60 60 60 60

CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA CMA/CDA

1

0

1

15

CMA/CDA

I.3– ATIVIDADES ACADÊMICAS As a vidades acadêmicas encontram-se no Quadro I.3. Quadro I.3 – A vidades Acadêmicas Obrigatórias Nº IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Prá ca de Docência I 0 1 1 2 Prá ca de Docência II 0 2 2 3 Prá ca de Gestão e Inovação I 0 1 1 4 Prá ca de Gestão e Inovação II 0 2 2

CARGA HORÁRIA 30 60 30 60

CURSO CMA/CDA CDA CMA/CDA CDA

II– EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

II.1– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Organizações, Mercado e Sociedade Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Teorização sobre organizações. Tradições de pesquisa em organizações. Mercado: visões econômica, polí ca e sociológica. Sociedade: Estado, mercado e sociedade civil. Perspec vas clássicas e contemporâneas da relação entre organizações, mercado e sociedade. Temas e estudos avançados em organizações, mercado e sociedade. Pesquisa em Administração Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA Ementa: Introdução à ciência. Agenda contemporânea da pesquisa em Administração no Brasil e no exterior. Noções epistemológicas da pesquisa em Administração. Teoria. Método. Técnicas de revisão de literatura. Fundamentos da pesquisa quan ta va. Fundamentos da pesquisa qualita va. Teoria e prá ca da é ca na pesquisa. Epistemologia em Administração Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Filosofia das Ciências Sociais. Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada à Administração. Abordagens/Dimensões epistemológicas nas Ciências Humanas e Sociais. Revoluções cien ficas e implicações para a Administração. Condições elementares de construção do conhecimento numa Ciência Social Aplicada como a Administração. Cien ficidade da Administração enquanto campo de conhecimento. Natureza e

efetividade da pesquisa em Administração. Discussões contemporâneas da epistemologia. Métodos Qualita vos em Administração I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Fundamentos da pesquisa qualita va. Técnicas de entrevistas. Técnicas de observação. Manuseio de documentos e arquivos. Técnicas de análise e interpretação de dados qualita vos. Métodos Qualita vos em Administração II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Planejamento da Pesquisa Qualita va. Métodos qualita vos clássicos. Métodos qualita vos contemporâneos. Análise e interpretação avançada de dados qualita vos. Esta s ca e Modelagem Aplicada I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Fundamentos da análise quan ta va de dados (conceitos centrais, análise exploratória de dados, so wares esta s cos). Fundamentos da Teoria das Probabilidades (definições, variáveis aleatórias, distribuições con nuas e discretas). Amostragem e distribuições amostrais. Fundamentos da Inferência Esta s ca (es mação e testes de hipóteses). Principais testes esta s cos (paramétricos e não paramétricos). Introdução à modelagem e aos modelos lineares. Análise de técnicas e tendências contemporâneas (es mação computacional, métodos robustos e métodos de Sta s cal learning). Esta s ca e Modelagem Aplicada II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CDA Ementa: Principais ferramentas e prá cas de métodos quan ta vos. Fundamentos teóricos para análise avançada (introdução à álgebra matricial e distribuição normal mul variada). Introdução aos métodos mul variados de aprendizagem supervisionada (modelos paramétricos e computacionais de predição e classificação). Introdução aos métodos mul variados de aprendizagem não supervisionada (análise de componentes principais, análise fatorial e análise de agrupamentos). Métodos para análise de experimentos (análise de variância paramétrica, não paramétrica e computacional, análise de variância mul variada). Análise de métodos e técnicas atuais e em tendências de uso em pesquisa em Administração. Seminário de Dissertação Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CMA Ementa: A pesquisa na formação das competências do mestre em Administração. A dissertação de mestrado: conceito, caracterís cas, funções e procedimentos. Processo geral de pesquisa e construção do projeto.

Prá ca de Pesquisa I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CMA Ementa: Análise de propostas de dissertação em desenvolvimento, com o obje vo central de apresentar e discu r os projetos de dissertação em elaboração pelos discentes de Mestrado, contribuindo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos de pesquisa. Seminário de Tese I Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CDA Ementa: Significado e elementos que caracterizam uma tese. O processo de produção e sistema zação do conhecimento em uma tese de doutorado. Seminário de Tese II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CDA Ementa: Rigor e relevância do conhecimento em Administração. Inovação na pesquisa de doutorado. A construção do projeto de tese. Prá ca de Pesquisa II Esfera: Formação geral obrigatória Natureza: Disciplina obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CDA Ementa: Análise de propostas de dissertação em desenvolvimento, com o obje vo central de apresentar e discu r os projetos de tese em elaboração pelos discentes de Doutorado, contribuindo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos de pesquisa.

II.2– DISCIPLINAS ELETIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS Ensino em Administração Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Fundamentos da formação em Administração. Aspectos relacionais no processo de ensinoaprendizagem. O planejamento de uma disciplina: estratégias e prá cas pedagógicas; avaliação da aprendizagem; uso de recursos tecnológicos. Gestão da formação: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, a vidades extracurriculares, extensão e de interesse curricular, a vidades de integração mul disciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar. Ciência e Prá ca de Gestão Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 60 horas (4 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Paradigmas da gestão profissional. Ação gerencial baseada em evidências. A pesquisa acadêmica, a

prá ca e a inovação gerencial. A visão da universidade empreendedora e do empreendedorismo acadêmico. Pesquisa em inovação e transferência tecnológica. Modelos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) e atuação profissional em PD&I. Aspectos organizacionais da pesquisa aplicada (gestão e mudança, gestão de projetos, modelos de gestão ágil). Estratégias de inovação aberta. Métodos de pesquisa aplicada. Produtos escritos de pesquisa aplicada. Tópicos Especiais em Docência I Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Conteúdo flexível orientado para o desenvolvimento de competências para a prá ca docente em temas relacionados ao ensino, a gestão dos processos de educação superior na graduação e na pós-graduação, modelos de orientação acadêmica, formação do professor e ambientes inovadores de aprendizagem. Tópicos Especiais em Docência II Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Conteúdo flexível orientado para o desenvolvimento de competências para a prá ca docente em temas relacionados ao ensino, a gestão dos processos de educação superior na graduação e na pós-graduação, modelos de orientação acadêmica, formação do professor e ambientes inovadores de aprendizagem. Tópicos Especiais em Gestão e Inovação I Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Disciplina de conteúdo aberto, definido pelo docente, considerando interesses temá cos, oportunidades e novas tendências teóricas e metodológicas das prá cas de gestão. Tópicos Especiais em Gestão e Inovação II Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Disciplina de conteúdo aberto, definido pelo docente, considerando interesses temá cos, oportunidades e novas tendências teóricas e metodológicas das prá cas de gestão. Tópicos Especiais em Prá ca de Pesquisa I Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e a tudes orientados para a prá ca de pesquisa em temas relacionados à produção e a escrita de gêneros textuais acadêmicos diversos ou de métodos de pesquisa avançados com definição do tema e conteúdo a critério do docente responsável. Tópicos Especiais em Prá ca de Pesquisa II

Esfera: Formação comum às três linhas Natureza: Disciplina ele va Carga-horária: 30 horas (2 créditos) Curso: CMA e CDA Ementa: Desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e a tudes orientados para a prá ca de pesquisa em temas relacionados a métodos de pesquisa avançados com definição do tema e conteúdo a critério do docente responsável.

II.3– DISCIPLINAS ELETIVAS DAS LINHAS LINHA DE ORGANIZAÇÕES, GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO Administração e Educação Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Aspectos sócio-históricos da educação. Aspectos filosóficos da educação. Educação formal, informal e não-formal. Administração da educação. Gestão escolar. Gestão universitária. Polí cas públicas de educação. Educação em Administração. Análise Ins tucional e Organizações Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Origens da Teoria Ins tucional: Ciência Polí ca, Economia e Sociologia. Teoria Ins tucional e o estudo das organizações e da gestão. Ins tuições, estruturas e prá cas sociais. Processos ins tucionais: ambiente, campos, pilares ins tucionais e mecanismos isomórficos. Legi midade, dominação e poder. Agência e ins tuições. Persistência e mudança organizacional e ins tucional. Consequências, impactos e efeitos ins tucionais. Temas contemporâneos da análise ins tucional. Gestão de Organizações do Terceiro Setor Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Gestão de Organizações do Terceiro Setor. Conceito. Origem, história, escopo e diversidade do setor. Trabalho Voluntário Formal e Informal. Voluntariado virtual. Voluntariado geracional. Movimentos sociais e a vismo. Antecedentes, correlatos e consequentes do voluntariado. Gestão de Pessoas e Competências Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Gestão de Pessoas nas organizações: perspec vas teóricas e estratégicas. Abordagens e níveis de análise das competências. Modelos de Gestão por Competências. Gestão de Pessoas por Competências. Tipologias de Competências. Gestão Centrada nas Pessoas.

Esfera: Formação de linha

Liderança e Aprendizagem Gerencial Competência: Domínio de conteúdos

Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Abordagens Teóricas da Liderança. Liderança e Gerência. Desenvolvimento de Lideranças. Liderança e Aprendizagem nas Organizações. Aprendizagem Gerencial. Papel da experiência e da reflexão na Aprendizagem Gerencial. Contexto social e Aprendizagem Gerencial. Aprendizagem e Emoção. Interfaces entre carreira, vida pessoal e aprendizagem gerencial.

Sustentabilidade e Educação Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Formação do professor e do pesquisador. Competências Docentes na Educação Superior. Ambientes de Aprendizagem. Discurso da Sustentabilidade, Educação para a Sustentabilidade. Liderança Sustentável no contexto educacional. Responsabilidade social universitária. Responsabilidade social corpora va. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina obje va apresentar e discu r temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina obje va apresentar e discu r temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação III Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina obje va apresentar e discu r temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Tópicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: A disciplina obje va apresentar e discu r temas emergentes relacionados às organizações, à gestão de pessoas e à educação. Seminário em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas

Ementa: Estudo de interesses específicos em Organizações, Gestão de Pessoas e Educação para atender tendências e inovações em ensino, pesquisa e prá ca. LINHA DE ESTRATÉGIA, FINANÇAS E DESEMPENHO Estratégia, Finanças e Desempenho Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Conceitos básicos estratégia, finanças e desempenho. Estratégias financeiras e compe vidade empresarial. Planejamento e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Métodos de controle estratégico e financeiro. Administração Estratégica Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Evolução do Pensamento Estratégico. Abordagens para Vantagem Compe va. Processo e Prá ca da Estratégia. Perspec vas teóricas em Estratégia. Abordagens contemporâneas em estratégia. Estratégia, Inovação e Desempenho Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estratégia, inovação e desempenho em um mundo digital. Estratégia, Inovação e Disrupção. Estratégia, Inovação e Vantagem Compe va. Estratégia, Inovação e Aprendizagem. Recursos, Capacidades e Inovação. Estratégias de Inovação. Finanças Corpora vas Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Visão geral de Finanças. Avaliação de tulos e ações. Análise de inves mento. Trade off risco e retorno e modelos de precificação de a vos. Eficiência de mercado, anomalias e racionalidade do inves dor. Custo e estrutura de capital. Decisões de dividendos. Governança Corpora va Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Os modelos e processos de governança corpora va. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de Administração. Fatores de influência sobre a governança corpora va. Eficiência dos sistemas de governança corpora va.

Esfera: Formação de linha

Gestão e Avaliação de Desempenho Competência: Domínio de conteúdos

Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Fundamentos conceituais e gerenciais de desempenho. Principais modelos e paradigmas de gestão de desempenho. Dimensões estratégica e operacional. Processo global de gestão de desempenho (planejamento, implementação e avaliação). Sistemas de desempenho (desenhos tradicionais e inovadores, maturidade, resistência e mudança). Mensuração de desempenho (perspec vas conceituais, modelos, ferramentas, limitações e crí cas). Temas modernos em gestão e análise de desempenho. Tópicos Estratégia, em Finanças e Desempenho I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos Estratégia, em Finanças e Desempenho III Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Estratégia, Finanças e Desempenho IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Seminário em Estratégia, Finanças e Desempenho Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas

Ementa: Estudo de temas específicos em Estratégia, Finanças e Desempenho em temá cas de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas, com foco temá co limitado. ELETIVAS DA LINHA DE TECNOLOGIA, MARKETING E INOVAÇÃO Tecnologia, Marke ng e Inovação Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Histórico e evolução da era digital. Transformação digital e seus impactos na sociedade, organizações e indivíduos. Marke ng em ambientes digitais e as transformações no consumo. Fundamentos e impactos da Inteligência Ar ficial. Inovação e modelos de negócios digitais. Aspectos culturais, é cos e regulatórios da era digital. Tendências profissionais na era digital. Transformação Digital Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Sistemas. Abordagem sociotécnica dos sistemas de trabalho. Diamante de Leavi . Hierarquia DIKW. Sobrecarga de informações. Experimentos, análise ex-post-facto e design science. Autoeficácia computacional, habilidades teóricas e competências prá cas. Inovação tecnológica, difusão, aceitação, adoção/rejeição, uso, uso recorrente/descon nuidade de uso da tecnologia e sucesso de inves mentos em infraestrutura tecnológica. Contextos individual e organizacional, compulsório e voluntário de uso das tecnologias digitais. Inclusão, igualdade e efe vidade digital. Ergonomia ambiental, ergonomia de interfaces pessoa-computador, cognição e comportamento do usuário e do desenvolvedor de tecnologia. Inteligência e sabedoria ar ficiais. Ciência dos Dados Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Filosofia da ciência dos dados. Paradigmas em ciência (abdução, indução e dedução). Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Algoritmos e programação de computadores. Modelagem dimensional de dados. Pré-processamento/tratamento de dados. Análise dinâmica de dados. Visualização de dados. Mineração de dados. Aprendizagem de máquina. Inteligência Ar ficial. Bancos de dados não estruturados. “Big Data”. Comunicação e suporte à decisão.

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado

Marke ng e Inovação Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Ementa: Fundamentos de Marke ng: Conceitos-chave de marke ng, Comportamento do consumidor e Segmentação de mercado e posicionamento. Estratégias de Marke ng: Mix de marke ng, Marke ng Digital e Plataformas de Redes/Mídias Sociais Mediadas, Marke ng de Conteúdo e influência. Inovação Empresarial: inovação como vantagem compe va, Cultura de inovação e gestão de projetos e Inovação aberta e colaboração. Ecossistemas de Inovação: Introdução aos Ecossistemas de Inovação, Inves dores e aceleradoras, Cultura de inovação e gestão da mudança e resiliência e Barreiras à inovação nos ecossistemas. Marke ng e Sociedade Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Fundamentos de marke ng. Macromarke ng: polí cas públicas e regulação, jus ça distribu va, marke ng e desenvolvimento, marke ng e qualidade de vida, consumo responsável e sustentável. Marke ng social: fundamentos conceituais, modelos e aplicações. Pesquisa acadêmica em marke ng e sociedade. Gestão da Inovação Competência: Domínio de conteúdos Carga-horária: 60 horas

Esfera: Formação de linha Nível: Mestrado e Doutorado Ementa: Mudança tecnológica e inovação. Fatores fundamentais na gestão da inovação. A inovação como um processo de gestão. Organizações, tecnologia e estruturação. Organizando para a inovação. Conceitos, abordagens e modelos de gestão da inovação. Ecossistemas de inovação. Aplicações e adaptações de abordagens e modelos de gestão da inovação no contexto de negócios e de gestão no Brasil. Sistemas Setoriais de Inovação. Inovação e sustentabilidade. Inovação e tecnologias sociais. Polí cas públicas e transferência tecnológica. Apreciações crí cas acerca dos conceitos, abordagens e modelos da inovação. Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação I Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação II Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação III Esfera: Formação de linha Competência: Domínio de conteúdos

Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Tópicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação IV Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 60 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação voltados a explorar atualidades e tendências temá cas, assim como oportunidades relevantes em termos de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas. Seminário em Tecnologia, Marke ng e Inovação Esfera: Formação de linha Competência: Definida por oferta Nível: Mestrado e Doutorado Carga-horária: 15 horas Ementa: Estudo de temas específicos em Tecnologia, Marke ng e Inovação em temá cas de formação, pesquisas acadêmicas e aplicadas, além de demandas de mercado ou de outras disciplinas, com foco temá co limitado.

II.4– ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Estas a vidades terão suas execuções baseadas em normas específicas definidas pelo PPGA. Prá ca Docente I Esfera: Formação geral Natureza: A vidade obrigatória Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CMA e CDA Ementa: As a vidades acadêmicas da prá ca docente I serão realizadas por meio do acompanhamento das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração, sob a supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pelo PPGA). A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do discente. Prá ca Docente II Esfera: Formação geral Natureza: A vidade obrigatória Carga-horária: 60 horas (2 créditos prá cos) Curso: CDA Ementa: A a vidade de Prá ca Docente II envolve duas etapas: uma de prá cas e uma de reflexão e debate. Na etapa prá ca, o discente tem supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pelo PPGA) para realização de exercícios de prá ca docente. Na etapa de reflexão e debate, são desenvolvidas várias a vidades prá cas relacionadas com as seguintes temá cas: o campo profissional do docente doutor (elementos históricos, cenários e perspec vas); e protagonismo do docente doutor e as tarefas docentes (pesquisa, formação e extensão universitária).

Esfera: Formação geral

Prá ca de Gestão e Inovação I Natureza: A vidade obrigatória

Carga-horária: 30 horas (1 crédito prá co) Curso: CMA e CDA Ementa: A atuação profissional do pós-graduado em Administração: modelos de atuação, desafios e requisitos. Desenvolvimento de soluções para demandas e problemas administra vos: oportunidades, desafios e processos de construção. Métodos de pesquisa aplicada. Prá ca de Gestão e Inovação II Esfera: Formação geral Natureza: A vidade obrigatória Carga-horária: 60 horas (2 créditos prá cos) Curso: CDA Ementa: A atuação profissional do doutor em Administração: modelos de atuação, desafios e requisitos. Processo de inovação em gestão: componentes, artefatos intelectuais, processos envolvidos (oferta, projeto, negociação). Desenvolvimento de trabalhos acadêmicos de orientação profissional e aplicada.

APÊNDICE B TESTES, DIPLOMAS E CERTIFICAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

I. – Para a Língua Inglesa:

a) FCE – First Cer ficate in English (University of Cambridge – GB);

b) CAE – Cer ficate of Advanced English (University of Cambridge – GB);

c) CPE – Cer ficate of Proficiency in English (University of Cambridge – GB);

d) TOEFL – Test of English as a Foreign Language: Paper Based Test com no mínimo 397 pontos, ou, Computer Based Test com no mínimo 93 pontos, ou, Internet Based Test, com no mínimo 30 pontos;

e) GRE – Graduate Record Examina on; TOEIC – Test of English for Interna onal Communica on, com no mínimo 255 pontos;

f) IELTS – Interna onal English Language Tes ng System – Bri sh Council, overall band, com no mínimo 3,0 pontos;

g) Exames realizados por ins tuições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado;

h) Teste ANPAD, mínimo de 300 pontos na prova de inglês.

II. – Para a Língua Espanhola:

a) DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera, Ins tuto Cervantes, Níveis Intermediário ou Superior;

b) CELU – Cer ficado de Español Lengua y Uso, Níveis Intermediário ou Avançado;

c) Exames realizados por ins tuições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.

III.

– Para a Língua Alemã:

a) Goethe Zer fikat C 1 (an go ZMP – Zentrale Mi elstufenprüfung – Ins tuto Goethe);

b) ZDP II – Zentrale Deutschprüfung für Lateinamerika;

c) ZOP – Zentrale Oberstufenprüfung;

d) KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom (Ins tuto Goethe – Munique);

e) GDS – Grosses Deutsches Sprachdiplom (Ins tuto Goethe – Munique);

f) PWD – Prüfung Wirtscha sdeutsch Interna onal;

g) DSH – Deutsches Sprachdiplom für Hochschulen;

h) PNDS – Prüfung zum Nachweis Deutscher Sprachkenntnisse;

i) DSD I – Deutsches Sprachdiplom der Kulturministerkonferenz, Stufe 1 e Stufe 2;

j) Cer ficado do Ins tuto Goethe nível III ou C I, para área de Ciências Humanas e Nível G III ou B I para as demais áreas (exigido pela CAPES para candidatura à bolsa no exterior);

k) Deutsch als Fremdsprache Test DAF, nível 5;

l) Exames realizados por ins tuições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.

IV. – Para a Língua Francesa:

a) DELF – Diplôme d’Études em Langue Française, a par r do nível B1;

b) DALF – Diplôme Approfondi de Langue Française, a par r do nível B1;

c) NANCY – Cer ficado da Universidade Francesa de Nancy;

d) Cer ficado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos);

e) Exames realizados por ins tuições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.

V. – Para a Língua Italiana:

a) CELI – Cer ficato di Conoscenza della Lingua Italiana – Universidade para Estrangeiros de

Perugia – 5 níveis de conhecimento;

b) CILS – Cer ficazione di Italiano come Lingua Straniera – Universidade para Estrangeiros de Siena – 4 níveis de conhecimento;

c) Teste lato sensu do Ins tuto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%;

d) Exames realizados por ins tuições públicas de Educação Superior, validados pelo Colegiado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/04/2026 RESOLUÇÃO Nº 12/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 12) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/06/2026 13:38 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 12, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/06/2026 e o código de verificação: a0df00339f