UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2021

UFPB-CONSEPE-RES-14-2021
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 19/2015 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 08/2025 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2025)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 08/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/02/2025 · regime de transição: será permitido ao discente regularmente matrículado optar pelo enquadramento as novas regras“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2025 Revoga a Resolução nº 14/2021 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (25)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da EducaçãoSuperior;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 13/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do CONSEPE/UFPB;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista aprovação Ad Referendum ( processo nº 23074.084505/2019-79), e...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2015 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/05/2021“Revoga a Resolução nº 19/2015 do CONSEPE, aprova e dánova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestãoe Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo II, art. 52“e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 36“II- aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: Anexo II“O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo II, art. 69“Art. 69. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ao aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 2º“de a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas e, será regido pelo presente regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 6º“Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“de a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas e, será regido pelo presente regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 26“§5º. As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 43“§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art.7º. São atribuições do colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normasestabelecidas no Estatuto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art.22 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitose deveres...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art.25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB e as diretrizes desta Resolução.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 49“Art. 49..Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o (a) aluno(a) que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 63“Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB , deste Regulamento Geral e do regulamento do PPGAES.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 08/2025 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2025) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 26 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 14/2021

Revoga a Resolução nº 19/2015 do CONSEPE, aprova e dánova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestãoe Avaliação da Educação Superior, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista aprovação Ad Referendum ( processo nº 23074.084505/2019-79), e Considerando os termos da Resolução nº 05/2012 do CONSUNI, que autoriza acriação do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliaçãoda Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação; Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 deste Conselho, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da EducaçãoSuperior; Considerando a Resolução nº 13/2012 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior; Considerando a atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do CONSEPE/UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, Ad Referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão,anova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação, em nível de Mestrado Profissional,sob a responsabilidade do Centro de Educação da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e duas Linhas de pesquisa: a) Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior; e, b) Avaliação e Financiamento da Educação Superior.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduaçãoem Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, anexos, passam a fazerparte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de maio de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 14/2021 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art.1º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior -PPGAES, da Universidade Federal da Paraíba- UFPB, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada: Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, e de duas linhas de pesquisa: “Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior” e “Avaliação e Financiamento da Educação Superior”.

Parágrafo único. Aos concluintes do Curso, será conferido o Grau de Mestre em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior.

Art.2º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas e, será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resoluções do CONSEPE nº 79/2013 e nº 34/2014 – CONSEPE.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliaçãoda Educação Superior é destinado a técnicos administrativos do quadro ativo permanente de Instituições Públicas de Educação Superior.

Art.3º. Os objetivos específicos do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior são:

I - em relação aos discentes: oportunizar conhecimento profissional e acadêmico com vistas ao aprofundamento e aplicabilidade do desempenho profissional a partir do envolvimento em atividades de pesquisa, produção acadêmica, desenvolvimento e inovação.

II - em relação aos professores do Programa: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à produção científica e inovadora na área de concentração do Programa e das Linhas de Pesquisas.

III - em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática alinhada à área de concentração do Programa, às linhas de pesquisa, aos projetos de pesquisa e produção discente/docente na perspectiva do desenvolvimento e inovação.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.4º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação daEducação Superior – PPGAES– tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art.5º. Comporão o Colegiado do Programa:

I - o Coordenador do Programa, como Presidente;

II - o Vice Coordenador, como Vice-Presidente;

III - os docentes permanentes do Programa;

IV -um representante dos docentes colaboradores do Programa, representadas as linhas depesquisas;

V - um representante do corpo técnico-administrativo do Programa;

VI - representantes discentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros quecompõe o Programa.

§1º. O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois (2) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.

§2º. Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um(1) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§3º. O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um(1) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e das Resoluções nº 79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE/UFPB.

I -Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.

II - Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente passam a ser membros natos do Colegiado do Programa, conforme Resolução nº 79/2013 e Resolução nº 34/2014 – CONSEPE;

III - O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

IV - Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador doprograma de pós-graduação o voto de desempate.

V - O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art.7º. São atribuições do colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;

III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

seleção de candidatos(as); orientação e coorientação acadêmica; orientação de trabalho final; avaliação de projeto de trabalho final; exame de pré - banca ; exame de trabalho final; reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeirasencaminhadas pela PRPG;

h) outros interesses do programa, conforme as legislações vigentes.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categoriaspermanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos (as) alunos (as) ao Programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX- decidir sobre o desligamento de alunos (as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - decidir sobre a aceitação de aluno (a) especial;

XII - decidir sobre a aceitação de aluno (a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XIV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVI - propor convênios e acordos de cooperação;

XVII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XVIII- apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos (as), relativas ao funcionamento do

programa;

XIX -opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XX - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXI - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXII- homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 8º. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normasestabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.

§1º. O coordenador e o vice - coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º. Participarão da consulta para coordenador e vice - coordenador dos programas de pósgraduação, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos (as) regularmente matriculados(as);

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.

§3º. A consulta para a escolha do coordenador e do vice - coordenador será regulamentada pelas normas vigentes do Conselho de Centro do Centro de Educação – COCCE.

§4º. O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º. Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§6º. O coordenador e o vice - coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nemfora dela.

§7º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º. O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigentesubstituído.

Art.10. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II-submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamentoou recredenciamento, nomes de professores e/ ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do (a) aluno (a) e com a anuência de seu orientador (a);

IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos ;

VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno (a) especial e de aluno (a) convênio;

VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 7 desta Resolução;

VIII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno (a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pó-Graduação (CAAPG);

X - remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de alunos (as);

XII - preparar os relatórios anuais – Plataforma Sucupira – necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;

XIV - organizar, conjuntamente com o (s) departamento (s), os Programas de Pós-Graduação e o Centro de Educação, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a (s) diretoria (s) do (s) centro (s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e discentes;

XVII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhorfuncionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;

XIX- definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos (as) que as pleitearem;

XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXI - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos (as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXIII - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;

XXV- aprovar “ad referendum”, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria

de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVI - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;

XXVII- zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXVIII- observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 12. Compete ao (à) Secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador(a)

I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa

III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV -organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos(as) e alunos(as);

V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

VI - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;

VII - manter atualizado o cadastro do corpo discente e docente;

VIII - secretariar as reuniões do Colegiado e apresentações de defesas de trabalho final.

IX - atualizar junto à PRPG informações acadêmicas pertinentes ao Programa, logo após o início de cada período letivo.

X - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;

XI - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMASEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art.13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído de acordo o Regulamento Geral dos Programasde Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e recomendações do comitê de área da CAPES.

Art.14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do

título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente: Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverãoatender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto (s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos (as) de mestrado do programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;

VI - Desenvolver produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linhade pesquisa do Programa.

§1º. Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desdeque atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º. Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais defomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;

§3º. A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios de avaliação do Programa com base nas Diretrizes estabelecidos pela Capes.

§4º. em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

II - Colaborador:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB ou de outras IES que atue de formacomplementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programanas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

III – Visitante: Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionalcom outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado e/ou especificado através de Edital Público.

Art.15. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelo respectivo colegiado, nas categorias fixadas no Art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em Resolução especifica, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes

critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;

II- ter disponibilidade para lecionar disciplina (s) da estrutura acadêmica do programa;

III- ter disponibilidade para orientação de alunos (as) do programa;

IV- liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitêde área da Capes da qual o programa faz parte.

Art.16. A permanência na condição de docente credenciado em programa de pós-graduação dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, tendo por baseos processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada no tempo previsto da avaliação da CAPES.

§1º. O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.

§ 2º. O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

§3º. As normas que regem o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Programa de Pós-Graduação emPolíticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior serão definidas e aprovadas pelo Colegiado, em Resolução específica, observadas as recomendações do respectivo comitê de área daCapes.

SEÇÃO II DO(A) ORIENTADOR(A): INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 17. Todo discente admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador (a).

§1º. O(a) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º. Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o (a) aluno (a) e o docente orientador(a), para a subsequente homologação do colegiado.

§3º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a) pelo colegiado, justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§4º. Em caso de ausência do (a) orientador (a) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo (a) aluno (a) no programa.

§5º. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um novo

orientador(a) nos termos do caput deste artigo.

Art.18. Compete ao orientador :

I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo e produção científica;

II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

VI - diagnósticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;

VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII- emitir, por solicitação do(a) coordenador(a) do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;

IX- autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento do programa;

X- propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XII- acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII- recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a)orientando(a);

XIV- autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV- autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, e , f do art. 07 desta Resolução;

XVI- acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos; XVIIavalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XVIII- tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu (sua) orientando(a);

XIX- sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais; XXapreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXI- atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art.19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do orientador(a) atual e do(a) novo(a), orientador(a), com aprovação pelo colegiado.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando (a) e o orientador(a), competirá ao colegiado a decisão final.

Art.20 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante

justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a).

Art. 21. O(a) coorientador(a) deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.

§1º. Justifica-se a escolha de um(a) coorientador(a) de trabalho final quando houver necessidade de:

a)orientação de trabalho final, na ausência do(a) orientador(a) da instituição, por período superior a três meses;

b)acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o(a)orientador(a) de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c)complementação da orientação do tema da pesquisa do(a)aluno(a)

§2º. Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a)

somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b)

o(a) coorientador (a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientaçãodo trabalho final do(a) aluno(a);

c) o(a) coorientador(a) deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d)

a escolha do(a) coorientado(a) será específica para cada aluno(a), não implicando seucredenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.

§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa, bem como profissional de qualificação e experiênciaem campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE

Art.22 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitose deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS (AS) ALUNOS (AS) REGULARES

Art. 23. Serão considerados(as) alunos(as) regulares de pós-graduação todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo, e que,a cada período letivo, se matriculem regularmente no PPGAES, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa.

§1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.

§2º. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.

Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V- encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal(CONCEA) e outros;

VI - apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final conforme determina esta Resolução;

VII – Desenvolver produção acadêmica em conjunto com o(a) orientador(a) para publicação em períodicos qualis;

VIII - Entregar no prazo de até 90 dias a versão final do trabalho de conclusão do curso devidamente revisado e referendado pelo(a) orientador(a)

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS(AS) ALUNOS (AS) ESPECIAIS

Art.25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB e as diretrizes desta Resolução.

Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 26. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do Programa, a coordenação poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em Resolução Interna do PPGAES.

§1º. Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em Disciplinas Optativas, ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§2º. A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º. O(a) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 09 (nove) créditos optativos da estrutura curricular do Programa.

§4º. As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º. As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado(a) como regular, nomesmo período da homologação pelo colegiado.

§6º. Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGAES.

Parágrafo único. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo do Programa.

CAPÍTULO V SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMASEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa será devidamente normatizado por edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado na página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º. O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) especificações dos Diplomas de Graduação que são aceitos desde que autorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

b) comprovantes de taxa de inscrição, caso exista , com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento de união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensado pagamento da taxa conforme legislação federal;

c)

outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado.

§2º. Compete ao cooordenador deferir a solicitação de inscrição do(a), candidato(a), com base na regularidade da documentação exigida.

§3º. Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

§4º. O número máximo de vagas oferecido em cada processo seletivo será fixado pelocolegiado do programa, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação - CAPES

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do programa.

§5º. Em obediência ao principio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do(a) candidato(a) .

Art. 28. O processo seletivo será de responsabilidade da Comissão de Seleção, aprovada pelo colegiado do PPGAES.

§1º. O processo seletivo será realizado em etapas, especificados em Edital Público.

§2º. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de linguas estrangeiras, será realizado durante o processo seletivo, nos idiomas: ingles e/ou espanhol.

Art. 29. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior far-se-á através de processo de seleção após aprovação e classificação, conforme estabelecido em Edital Público de Seleção, aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 30 O programa somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos(as) alunos(as) enquanto perdurar seu credenciamento pelo MEC/CNE.

Parágrafo único. Se ocorrer descredenciado pelo MEC/CNE os(as) alunos(as) que estejam cursando o programa terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das disciplinas, defesa de trabalho final, bem como a expedição de diploma conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 31. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§1º. A matrícula institucional será feita no programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§3º. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

§4º. Em casos excepcionais, a critério do colegiado, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% (vinte e cincopor cento) da carga horária prevista para o período letivo.

Art. 32. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil.

Art. 33. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em disciplinas na coordenação doprograma, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.

§1º. A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base nos critérios estabelecidos em resolução interna do PPGAES.

§2º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões “trabalho de dissertação”, “trabalho equivalente”, conforme o nível ou modalidade cursada pelo(a) aluno(a) e o período letivo correspondente.

§3º. Não será permitida, no período de integralização do programa, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

§4º Não será permitida a admissão ao Programa, mediante transferência de outros Programas/Cursos.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 34. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que tenha anuência do(a) orientador(a), a aprovação do Colegiado do Programa e ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina.

§1º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do(a), orientador(a), no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.

Art. 35. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado.

§1º. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo.

§2º. O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

Art. 36. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentadoà coordenação do programa de pós-graduação:

I-

à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de1975;

II- aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo programa de pós- graduação para a

continuidade do processo pedagógico.

§1º. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º. Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 37. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 38. A duração do curso será de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em 02 (dois) períodos letivos regulares por ano civil, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.

Art. 39. Em caráter excepcional , a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou trabalho equivalente poderá ser concedido por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais.

§1º. para concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado medidante processo dirigido à Coordenação do Programa, antesdo término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a);

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente; cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º. A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art.40 No programa, o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior funcionará em regime semestral exigindo-se um número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para sua integralização.

§1º. Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca, bem como de atividades de elaboração e defesade trabalho final.

§2º. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

§3º. Os créditos do programa serão distribuídos da seguinte forma:

a)

14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as linhas de

pesquisas;

b) 09 (nove) créditos em disciplinas optativas da linha de pesquisa à qual o(a) discente estávinculado(a).

c) 01 (um) crédito em atividade complementar, obrigatório para as duas linhas de pesquisas

Art. 41. -A estrutura acadêmica do curso, bem como o ementário das disciplinas, constam do

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 42. O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização das disciplinas integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 43. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º. O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.

§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).

§3º. Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

Art. 44. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 45. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado(a) do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu (sua)orientador(a).

Art.46 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação da Língua Inglesa ou da Língua Espanhola ocorrerão no processo seletivo e terão caráter eliminatório.

§1º. O resultado do exame tratado no caput deste artigo constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§ 2º. Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito na língua portuguesa.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art.47 A critério do colegiado poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, podendo haver necessidade de complementação curricular.

§3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea “b” do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§5º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§6º O número máximo de créditos que poderá ser aceito será de até 09 créditos.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

Art. 48. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidos na forma do disposto nos termos do art. 7, incisos VII e VIII deste regulamento, no aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igualou superior a 7,0 (sete), conforme determinação deste regulamento.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 40, §2º deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a)aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 49..Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o (a) aluno(a) que:

I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50,§4º do Regulamento Geral da UFPB.

II - for reprovado duas vezes , quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes,durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0(sete);

IV- tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca que antecede adefesa da dissertação ou trabalho equivalente do mestrado.

VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII – obtiver o conceito “reprovado na defesa do trabalho final”;

VIII– enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art.68 do Regulamento geral daUFPB, nao apresentando desempenho satisfatório na elaboração do trabalho final

VIII – não efetuar sua matrícula em disciplina (s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O (a) aluno(a) desligado(a) do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL DO PROJETO DE TRABALHO FINAL

Art. 50. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização teórica e metodológica de pesquisaaplicada.

§1º - Entende-se por Trabalho Final a Dissertação, o Relatório Técnico; Produto Técnico Tecnológico e Patente, nas formas a seguir delineadas:

a) a Dissertação trata-se da comunicação dos resultados de uma pesquisa científica empírica ou teórica, versando sobre um tema único e delimitado, devendo ser elaborada de acordo com as diretrizes metodológicas, técnicas e lógicas do trabalho científico e normatizada segundo as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT virgente.

b) o Relatório Técnico - trata-se de um relatório circunstanciado que demonstre a busca de respostas teóricas ou metodológicas a um problema ou demanda específica nas organizações,contendo a descrição da situação problema e o diagnóstico e o desenvolvimento da ação para superação do problema, devendo ser elaborado em acordo com as diretrizes metodológicas, técnicase lógicas do trabalho científico e normatizado segundo as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT virgente.

c) a Produto Técnico Tecnológico – trata-se do resultado palpável de uma atividade docente ou discente, podendo ser realizado de forma individual ou em grupo. O produto é algo tangível, que se pode tocar, ver, ler. O Produto é confeccionado previamente ao recebimento pelo cliente/receptor, que só terá acesso após a conclusão dos trabalhos. caracteriza-se pelo desenvolvimento de produto técnico ou tecnológico, passível ou não de proteção, podendo gerar ativos de propriedade industrial/ propriedade intelectual.

d)

a Patente - Trata-se de um produto registrado de propriedade intelectual e/ou de softwares livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo. É um privilégio legal concedido pelo Estado que confere ao titular da invenção o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

§2º. Para a realização do Trabalho Final, o(a) aluno(a) contará com o(a) orientador(a) conforme estabelecido pelo art. 17 deste regulamento.

§3º. O aluno submeterá sua proposta de trabalho final para exame de pré-banca

SEÇÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 51. O exame de pré-banca é requisito obrigatório anterior à defesa do trabalho final.

§1º. O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 18º mês de ingresso no programa.

§2º O texto para o exame de pré-banca deverá ser apresentado de forma escrita, constando introdução, marco teórico, metodologia, indícios da pesquisa e referencias, conforme as normas atualizadas da ABNT vigente.

§3º. a versão preliminar do trabalho final deverá ser encaminhado, em 04 (quatro) cópias, à Secretária do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do exame.

§ 4º A comissão examinadora do exame de pré-banca será composta pelos professores doutores: 1(um) presidente, representado pelo (a) orientador(a); 2 (dois) Membros titulares, sendo um (1) interno e outro interno ou externo ao PPGAES, e um (1) Membro Suplente, externo ao programa.

§5º A comissão examinadora deverá ser aprovada pelo colegiado do PPGAES.

§6º No exame de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito, sendo considerado “aprovado” quando obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§7º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta (60) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado(a) do Programa.

§8º. As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em relatório assinado por todos os membros da banca e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 52. Para a defesa do trabalho final de Dissertação, Relatório Técnico, Produto Técnico Tecnológico ou Patente deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter recomendação formal do(a)orientador(a), para a defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos

c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;

d) ter um artigo oriundo do trabalho final publicado, aceito ou submetido em periódicos com Qualis ou um capítulo de livro com conselho editorial;

e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º. Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um coorientador este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º. Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada na alínea “a” deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º. Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 53. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessários.

Art. 54. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer formalmente, ao coordenador do Programa, a sua apresentação pública.

§1º. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de autorização formal do(a) orientador(a), atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido.

§2º. Deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do Programa um exemplar do Trabalho Final, junto com documentos pertinentes à produção científica, quando couber.

§3.º Caberá ao aluno e/ou orientador a entrega, aos membros da banca, da dissertação para a valiação;

§4º. Caberá ao orientador às providências de indicação da Banca Examinadora através do Sistema SIGAA.

§5º. As bancas examinadoras deverão ser compostas por doutores.

Art. 55. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa, composta pelo orientador(a), sem direito a julgamento, e por 2(dois), professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecido pela CAPES, sendo um(1), interno ao PPGAES e outro professor e/ou especialista externo, de preferência externo à UFPB, e dois suplentes, um(1) interno e outro externo ao Programa.

§1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) orientador(a).

§2º. O especialista a que se refere o caput deste artigo deverá ser portador do título de doutor ou livre docente, sem que seja, necessariamente, docente.

§3º. No caso de impossibilidade da presença do(a) orientador(a), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§4º. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, a partir do cadastramento da Banca no SIGAA pelo(a) orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias.

§5º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§6º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§7º. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a Coordenação somente emitirá documento de aprovação após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo colegiado do programa.

Art. 56 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O(a) candidato(a) ao título de mestre somente será considerado aprovado(a) quando receber a menção” Aprovado” pela maioria dos membros da banca examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo de 90 ( noventa) dias para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 57. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) entregar na Secretaria do programa uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da defesa.

§ 1º O (a) aluno(a) entregará ainda, declaração do(a) orientador(a) que comprove o atendimento das possíveis solicitações de mudanças exigidas pela banca, a conformidade de revisões linguísticas, das normas da ABNT vigente.

§ 2º O (a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao Sistema de Bibliotecas da UFPB.

§ 3° A homologação do relatório final do(a) Orientador(a) pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VIII DO PLÁGIO

Art.58 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo(a) aluno(a) perante as atividades regulares desse programa.

Art.59 Em casos de denúncia de indícios de plágio, o programa nomeara comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§ 1º As comissões designadas para apuração de casos de plágios serão formadas em um prazode 10(dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 60. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), nos termos do inciso IV do art. 72 do Regulamento Geral, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 61. Nos casos de constatação de plágio de aluno(a) egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro do qual, o programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno(a) egresso com a decisão do Conselhodo Centro do qual o programa que diplomou o aluno(a) é vinculado será encaminhado à Pro- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O(a) aluno(a) egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 62. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa”.

CAPÍTULO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB , deste Regulamento Geral e do regulamento do PPGAES.

§ 1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a).

§2º O relatório final do(a) orientador(a), em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para aárea das artes, caso existam;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de umexemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 64. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências:

§ 1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado no âmbito da UFPB.

§2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Coordenação-Geral de Pós- Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

b)

memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação; requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providênciascabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo

art. 64,

§2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatóriofinal do(a) orientador(a);

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 65. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPC por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas aérea de conhecimento em que foi concedido o

título, segundo a designação fixada no regulamento do Programa em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66. Antes do final de cada período letivo em execução, a coordenação convocará o respectivo colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programaro próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a)

prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as)especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 67. O PPGAES manterá atualizada sua página eletrônica na internet, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e trabalhos técnicos aplicados defendidos, editais, normas, procedimentos e formas de contato com o público interno e externo.

Art. 68. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientadores e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da Pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docentes da UFPB e de outra instituição, como previsto no art 32, §4º do regimento da UFPB, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agencia financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 69. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ao aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Para os (as)alunos(as) ingressantes no programa de pós-graduação stricto sensu da UFPB, até o período letivo de 2019 , serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de PósGraduação vigente anteriormente a esta resolução.

Parágrafo único. Poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado(a) enquadrar-se neste regulamento do programa aprovado pelo Consepe, nos termos do caput deste artigo, conforme solicitação formal.

Art.71 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do PPGAES, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Art.72 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 14/2021 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UFPB.

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: POLÍTICAS AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PÚBLICAS,

GESTÃO

E

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Nos termos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior - PPGAES, Art. 40º §3º “a” , os(as)alunos (as) deverão cursar 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A. Quadro A

NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA (*) TEORIC PRÁTICA TOTAL A

1

Estado e PolíticasPúblicas

3

0

3

45

2

Universidade e Sociedade

3

0

3

45

3

Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional

3

0

3

45

3

0

3

45

2

0

4

5

Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados à Pesquisa Metodologia do Trabalho Científico

2

30

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, Art.40º §3º “b” , os (as) alunos (as)deverão

cursar 09 (nove) créditos em disciplinas optativas,por linha de pesquisa,conforme indicadas nos Quadros B1 e B2. Quadro B1 DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA LINHA DE PESQUISA 1 – POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1

2

3

Políticas Públicas da Educação Superior Gestão Estratégica e Intercâmbio Institucional para às IES Responsabilida deSocial nas IES

NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIC A

PRÁTICA TOTAL

CARGA HORÁRIA (*)

3

0

3

45

3

0

3

45

3

0

3

45

Quadro B2 DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA LINHA DE PESQUISA 2 – AVALIAÇÃO E FINCANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Desenvolvimento Sócio1 Econômico e Políticas Públicas para o Ensino Superior 2 Financiamento da Educação Superior Avaliação da Educação 3 Superior

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA TOTAL (*)

TEÓRICO

PRÁTIC O

3

0

3

3

0

3

45

3

0

3

45

45

C – ATIVIDADE COMPLEMENTAR COMUM AS DUAS LINHAS DE PESQUISAS Nos termos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, Art.40º §3º “c” , os alunos deverãocursar 01(um) crédito em Atividade Complementar comum as duas linhas de pesquisas, conforme indicadas no Quadro C Quadro C

SEMINÁRIO Nº

CARGA HORÁRI TOTAL A (*)

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO

PRÁTICO

0

1

1 Seminário de Pesquisa

1

15

(*) 1 crédito equivale a 15 horas-aula de atividades práticas de ensino

EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 1 - Estado e Políticas Públicas Perspectivas analíticas sobre a formação do Estado (marxismo, weberianismo e pluralismo). O Estado contemporâneo frente à globalização: WelfareState, Neoliberalismo e Neo-desenvolvimentismo. Reforma do Estado e formas de intervenção estatal: patrimonial, burocrática e gerencial. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Análise de políticas públicas: teorias e estudos de caso. 2 - Universidade e Sociedade Sociedade. Universidade. Instituição Social. Universidade Brasileira. Cultura Brasileira. Desenvolvimento Regional e Nacional. O saber e o Poder. Compromisso Social. Universidade Filosofia e Política. 3 - Planejamento, Gestão e Avaliação Institucional Conceitos básicos de planejamento e políticas públicas. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Avaliação de políticas públicas. O PDI - Projeto de Desenvolvimento Institucional /Plano de Metas. Avaliação Institucional: significado e importância. O SINAES: implantação e acompanhamento do processo de Avaliação Institucional.

4 -Métodos Quantitativos e Qualitativos Aplicados à Pesquisa Pluralidade metodológica e o diálogo entre o qualitativo e o quantitativo nas ciências sociais. Metodologia, métodos e técnicas da investigação social. Planejamento de pesquisa. Organização de dados e construção de instrumentos de pesquisa. Coleta e sistematização de dados. Análise Exploratória de Dados. Fundamentos básicos deestática descritiva. Fundamentos e técnicas de amostragem. Aplicação do Statistical Package for Social Sciences (SPSS) no tratamento e análise de dados de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; Formalização de Indicadores Educacionais. 5 - Metodologia do Trabalho Científico Introdução aos conceitos de trabalho científico. Tipos de trabalho científicos. Princípios da metodologia científica. Diretrizes metodológicas para a leitura. Processos e técnicas de elaboração do trabalho científico. Normas da ABNT. Elaboração de Projetode Dissertação com defesa em sala de aula. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS 1

-Políticas Públicas da EducaçãoSuperior Políticas públicas da educação. Políticas Públicas da educação superior. Avaliação de políticas públicas na educação superior: teorias e estudos de caso. 2 - Gestão Estratégica e Intercâmbio Institucional para as IES Planejamento estratégico e as organizações humanas; Implantação do planejamento estratégico: estrutura, elaboração e implementação de PDI para as IES; Monitoramento dos recursos e avaliação da estratégia de gestão e intercâmbio Institucional;. Relações de IES como o setor produtivo de pesquisa, cultura e inovação tecnológica. Financiamento e Produtividade da universidade pública. 3 - Responsabilidade Social nas IES Ética e responsabilidade social. Responsabilidade social e ambiental.Universidade, desenvolvimento comunitário e responsabilidade social. 4 - Desenvolvimento Sócio-Econômico e Políticas Públicas para o Ensino Superior Desenvolvimento econômico. A educação no processo de desenvolvimento econômico e social. Evolução das políticas públicas do ensino superior no contexto do desenvolvimento brasileiro. O financiamento público da educação superior no Brasil e sua distribuição regional. 5 - Financiamento da Educação Superior Educação como investimento privado e social. Gasto social federal e indicadores sociais. Análise da educação superior numa abordagem econômica: Educação e formação de recursos humanos. Financiamento da educação superior. Custo aluno da educação superior. 6 - Avaliação da EducaçãoSuperior A avaliação da Educação Superior no Brasil: histórico. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Os três eixos do SINAES: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 10/05/2021 RESOLUÇÃO Nº 14/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 21/05/2021 21:18 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/05/2021 e o código de verificação: b1ca7f6246