N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/1999
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2000 e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 2º“CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução Nº 01/99 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, alínea “f”“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que concluíram ou estiverem cursando a 3º série do ensino médio, inscritos no ano de 1999 para se submeterem às provas...”
- citaRes. CONSEPE 10/1999 em: art. 1º“Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que concluíram ou estiverem cursando a 3º série do ensino médio, inscritos no ano de 1999 para se submeterem às provas...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 28 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 26 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 26 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/99
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2000 e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, alínea “f”, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução Nº 01/99 deste Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 12 de julho de 1999, conforme consta do Processo nº 23074.012.337/99-79, originário da Pró-Reitoria de Graduação,
RESOLVE:
¶Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 4.662 (quatro mil, seiscentas e sessenta e duas) vagas para a matrícula inicial, no ano 2000, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.
Parágrafo Único. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que concluíram ou estiverem cursando a 3º série do ensino médio, inscritos no ano de 1999 para se submeterem às provas referentes às três séries, na forma estabelecida nas Resoluções Nº 01/99 e 10/99 deste Conselho.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 1999.
JÁDER NH: DE OLIVEIRA Presidente
CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO SERIADO DO ANO 2000
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CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO DO ANO 2000
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CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO SERIADO DO ANO 2000
GRUPO IV - (Continuação) Geografia (Licenciatura) Geografia (Licenciatura) História (Licenciatura) História (Licenciatura) História (Lic. e Bach.)
História (Licenciatura) Letras (Licenciatura)
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TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 23/99 DO CONSEPE
CURSOS E VAGAS OFERECIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO SERIADO DO ANO 2000
TOTAL DE VAGAS - 4.662
GRUPO |-250 vagas |
CURSOS CAMPUS] 2000.1 | 2000.2 TURNO
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Agronomia
Engenharia Agricola
Engenharia Florestal
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Medicina Veterinária “Zootecnia
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Fisioterapia
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