UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/2016

UFPB-CONSEPE-RES-53-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 15/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 01/2022 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 01/2022)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 01/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 21/03/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 53/2016 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho, que criou o Curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 08/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 203/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“elho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 12 de setembro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 15/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 15/09/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 15/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 64“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 46“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 46“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 55“§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe n.º 79/2013).”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“O Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do CCSA, responsável...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art.28 Os alunos(as) especiais do Programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48 A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art.58 Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do Art. 69 do Regulamento Geral, os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação da Língua...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 61“Art. 61 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 50, §4º do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72 Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 01/2022 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 01/2022) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 24 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 78 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº53/2016

Revoga a Resolução nº 15/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 12 de setembro de 2016 (Processo nº 23074.051509/2015-47) e Considerando os termos da Resolução nº 203/77 do Consuni, que criou o Curso de Mestrado em Sistemas de Bibliotecas Públicas e dá outras providências; Considerando os termos da Resolução nº 08/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando os termos da Resolução nº 14/2011 deste Conselho, que criou o Curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração em Informação, Conhecimento e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Informação, Memória e Sociedade; b) Organização, Acesso e Uso da Informação; e c) Ética, Gestão e Políticas de Informação.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de setembro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 53/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETO DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Ciência da Informação (PPGCI), em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, oferece os Cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, nos termos dos §1º e §2º deste artigo, com área de concentração em Informação, Conhecimento e Sociedade, será regido de acordo com o que dispõem:

I. A Legislação Federal de Ensino Superior;

II. O Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III. O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral; e,

IV. Este Regulamento.

§1º O Curso de Mestrado visa propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico bem como possibilitar o desenvolvimento de habilidades para pesquisas na área por meio da elaboração e defesa de uma Dissertação na área de Ciência da Informação com resultados que representem real contribuição ao avanço da área.

§2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese original e independente na área de Ciência da Informação com resultados que representem real contribuição ao avanço da área.

§3º O PPGCI poderá oferecer estágio pós-doutoral aos portadores do título de doutor que desejarem atualizar ou consolidar conhecimento em áreas específicas, conforme disposto no art. 4º do Regulamento Geral.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, tem por objetivos:

I. estimular as ações de estudo e pesquisa por meio de reflexão crítica a partir de temáticas dos cursos de Mestrado e Doutorado.

II. contribuir para o aprofundamento de estudos e pesquisas desenvolvidas por professores e alunos que estejam relacionados com a Ciência da Informação, tendo em vista as exigências da construção de teoria renovada e atualizada em Ciência da Informação.

III. formar pesquisadores no campo da Ciência da Informação para atuarem no desenvolvimento e na ampliação dos conhecimentos da área.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sendo assim denominadas:

I - Informação, Memória e Sociedade;

II - Organização, Acesso e Uso da Informação;

III - Ética, Gestão e Políticas de Informação.

Art. 4º Os grupos de pesquisa, formados por docentes, discentes do programa e outros pesquisadores com objetos e interesses de pesquisa comuns, aglutinados nas suas respectivas linhas de pesquisa, desenvolverão projetos e atividades de pesquisa concernentes as suas respectivas linhas de pesquisa.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do PPGCI será composta:

I. pelo Colegiado, como órgão deliberativo;

II. pela Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III. pela Secretaria, como órgão de apoio administrativo; e

IV. pela Assembleia Geral de docentes e discentes como órgão consultivo.

Parágrafo único: O funcionamento da Assembleia Geral de Docentes e Discentes será regulado através de resolução interna do programa, aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º O Colegiado do PPGCI será constituído por:

I. pelo Coordenador, como Presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III - por representantes, no mínimo, 1/3 (um terço), do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação, contemplando todas as linhas do programa, com seus respectivos suplentes;

IV. por um representante docente da categoria colaborador e seu respectivo suplente;

V. por um representante do corpo técnico-administrativo e seu respectivo suplente;

VI. por um representante discente de cada um dos cursos que compõem o Programa e seus respectivos suplentes

§1º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§2º A presidência do colegiado será exercida pelo coordenador do programa e na sua ausência pelo Vice-coordenador.

§3º Os representantes dos docentes, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão indicados por seus pares para um mandato de dois anos.

§4º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores

designados para atuar no programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§5º O representante discente, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será indicado por seus pares, para um mandato de um ano, permitindo a recondução para um mandato consecutivo.

§6º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnicos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

Art. 7º As atribuições do Colegiado:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do PPGCI;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou estrutura acadêmica do PPGCI, até mesmo de componentes curriculares;

III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à Instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) Seleção de candidatos;

b) Orientação acadêmica;

c) Orientação do trabalho final;

d) Avaliação de projeto de trabalho final;

e) Exames de verificação de capacidade de leitura em línguas estrangeiras;

f) Exame de adaptação curricular;

g) Exames de qualificação;

h) Exame de trabalho final;

i) Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em Instituições estrangeiras ou nacionais encaminhados pela PRPG;

j) Outros interesses do PPGCI.

III - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

IV - aprovar o edital de seleção para a admissão de novo(a)s aluno(a)s do programa;

V - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em Programa credenciado pela Capes, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VI - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o Programa seja credenciado pela Capes;

VII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

VIII - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

XIX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial, com base em Resolução Interna do Programa;

XI - decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XII - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIII - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XIV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVI - propor convênios e acordos de cooperação;

XVII - decidir sobre a passagem de aluno do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado, por meio de Resolução Interna do Programa.

XIX - implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG, desde que esteja compatível com os objetivos do programa e seja de áreas afins;

XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento no disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação nos cursos de mestrado e a tese nos cursos de doutorado.

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

§1º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa o voto de desempate.

§2º O colegiado é a instância de recurso inicial contra decisões da Coordenação, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10 A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do CCSA, responsável administrativamente pelo Programa e designado pelo Reitor.

§1º o Coordenador e Vice-Coordenador terão mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, como eleitores:

a) Docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) Aluno(a)s regularmente matriculado(a)s; e

c) Servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.

§3º A consulta para escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador será regulamentada por resolução interna do Programa.

§4º Nas ausências e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§5º O coordenador e o vice-coordenador do programa não poderá assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou de pós-graduação na UFPB e nem fora dela.

§6º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 dias a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§7º O mandato do coordenador e vice-coordenador escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituto.

Art. 12 As atribuições do Coordenador são as definidas no Título III, Capítulo II, Seção II, do Regulamento Geral, como segue:

I. Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II. submeter à apreciação do Colegiado do PPGCI, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do aluno e com a anuência do orientador;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de aluno;

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII - indicar ao Colegiado do PPGCI professores para o cumprimento das atividades referidas no artigo 15, III do Regulamento Geral;

VIII - propor ao Colegiado do PPGCI, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo-lhe o direito de ampla defesa;

XIX - comunicar à CGPG o desligamento de aluno(a)s;

X - supervisionar, no âmbito do PPGCI, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-GraduaçãoCGPG;

XI - remeter à CGPG a documentação exigida em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XII - preparar os relatórios anuais – Plataforma Sucupira Capes – necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar conjuntamente com o(s) Departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com à administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI - promover, a cada ano, a autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos;

XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;

XX - definir e divulgar, ouvido os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo Comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa.

XXVI - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para os candidatos ao estágio pós-doutoral no programa.

XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato a ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente.

XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa.

XXIX. zelar pelos interesses do programa junto aos órgãos superiores;

XXX. observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 13 A secretaria do PPGCI, subordinada à Coordenação é órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 14 Compete ao Secretário além das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regulamento Geral e pelo Coordenador do PPGCI, as seguintes atribuições:

I. Consultar, diariamente as mensagens eletrônicas da coordenação do programa, respondendo, quando couber, as respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II. proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos relacionados ao programa;

III. informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação do programa;

IV. organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas de interesse do programa;

V. organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos (as);

VI. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos aluno(a)s;

VII.

manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

VIII.

instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição na seleção e na matrícula;

IX. manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente do programa;

X. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa;

XI. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-los à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XII.

secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 15 O corpo docente do Programa será constituído por docentes portadores do

título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I. docentes permanentes: constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos requisitos estabelecidos no Art. 16 deste Regulamento;

II. docentes colaboradores: integram esta categoria os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participam de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão nas linhas de pesquisa do programa ou atividades de ensino ou orientação de aluno(a)s, cumpridas as exigências de credenciamento, independentemente do fato de possuir ou não vínculo com a instituição;

III. docentes visitantes: compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado, além daqueles constantes no art. 26 do Regulamento Geral.

Art.16. Os docentes permanentes do PPGCI deverão, conforme art. 25 do Regulamento Geral, atender os seguintes requisitos:

I. desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e na graduação;

II. participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III. orientar aluno(a)s de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV. ter vínculo funcional com a UFPB;

V. manter o regime de dedicação integral à instituição caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho admitindo-se que parte não majoritária destes docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer

parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações:

a) quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG);

b) quando do não oferecimento de disciplina sob sua responsabilidade;

c) afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou,

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.

§3º O corpo docente do programa será formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes.

Art. 17 A liberação do docente, em qualquer uma das categorias, para atuação no programa deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador do programa.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 18 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo colegiado nas categorias fixadas no art. 15 deste regulamento, de acordo com as normas do Regulamento Geral e as normas específicas do PPGCI, devendo atender obrigatoriamente aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração ou a linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme prazos estabelecidos nas normas de credenciamento do programa;

II - ter disponibilidade de lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos do programa;

IV - liderar ou participar de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo, deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo Comitê de Área da Capes.

§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o programa poderá adicionar procedimentos e critérios, por meio de resoluções específicas do Colegiado do programa, para o credenciamento de docentes.

Art. 19 A permanência na condição de docente credenciado no programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do programa, substanciado por relatório produzido pela Comissão de credenciamento e recredenciamento, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participações em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica e técnica – comprovada e atualizada nos três anos.

§1º O descredenciamento de docente poderá ocorrer a qualquer tempo por solicitação do docente ou pesquisador ou por decisão do colegiado do programa quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmico científico do programa em conformidade com o Art. 18 deste regulamento

§2º O descredenciamento pelo Colegiado de que trata o caput deste artigo deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com as normas específicas do PPGCI em conformidade com o Art. 18 deste regulamento.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 20 Será garantido a todo(a) aluno(a) do programa um orientador de acordo com as normas de orientação fixadas no art. 31 do Regulamento Geral e das normas específicas deste regulamento.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado até no máximo 06 meses da primeira matrícula no programa.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um docente da UFPB, do programa ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do programa, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

§6º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa.

§7º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.

§8º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

Art.21 Compete ao orientador, de acordo com as normas fixadas no art. 32 do Regulamento Geral e das normas específicas do PPGCI:

I - assistir ao(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir ao(a) orientando(a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;

V - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VI- emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

VII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VIII - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XIX - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o orientador principal, quando de sua ausência da instituição por período superior a 03 meses;

X - assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final;

XI - promover o exame de qualificação do aluno;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões;

XIII - autorizar a apresentação ou defesa do Trabalho Final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;

XV - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XVI - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XVII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando for o caso.

Art.22 Faculta-se ao(a) aluno(a) o direito de mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do colegiado, obedecido o prazo constante do §2º do Art. 20 deste Regulamento.

Art. 23 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar o direito à orientação do aluno mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno, apreciados pelo orientador ou por impedimento legal do orientador.

Art. 24 O coorientador ou o segundo orientador de acordo com o § 4º e § 5º do art. 31 do regulamento geral, será um docente pesquisador doutor interno ou externo à UFPB com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 25 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos neste Regulamento e no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 26 Os alunos regulares do programa compreendem todos os discentes que tenham realizado matrícula institucional após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência em conformidade à decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenação, conforme previsto no Regulamento Geral.

Art. 27 O corpo discente regular terá obrigações previstas nos artigos 38 e 39 do Regulamento Geral.

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas, nos termos do art. 21 deste regulamento;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV- dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - encaminhar o projeto de Dissertação ou Projeto Técnico Aplicado que pode se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.

VI - apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 71 deste regulamento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art.28 Os alunos(as) especiais do Programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o art.170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo Único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) aluno(a)s regulares.

Art.29. O Colegiado do Programa fixará um número de vagas para aluno(a) especial, por período letivo, considerando o curso, as linhas de pesquisa e as disciplinas ofertadas, após pronunciamento do professor responsável pela referida disciplina.

§1º Em hipótese nenhuma será aceito aluno(a) especial nas disciplinas obrigatórias dos Cursos oferecidos pelo PPGCI.

§2º Em hipótese nenhuma o aluno(a) ouvinte terá aproveitamento de créditos em disciplinas futuras, caso este venha a ingressar no Programa após processo seletivo.

Art. 30 Poderão pleitear o enquadramento como aluno especial em disciplinas optativas no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFPB préconcluintes de curso de graduação, portadores de diploma de graduados e/ou mestres, mediante apresentação de documentos específicos.

§1º Os pleiteantes pré-concluintes em curso de graduação devem ter integralizado o mínimo de 80 % dos créditos do curso de graduação;

§2º Os candidatos a vagas como alunos especiais devem apresentar os seguintes documentos:

I. requerimento ao coordenador solicitando a matrícula como alunos especial;

II. declaração emitida pela coordenação do curso de graduação explicitando a integralização da carga horária exigida no parágrafo §1º e a previsão de conclusão de curso, quando o candidato for pré-concluinte.

II. cópia do diploma de curso de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, quando o candidato for graduado;

III. histórico escolar da graduação ou comprovante de pré-concluinte de graduação, quando o candidato for graduado;

IV. cópia do diploma de curso de mestrado ou certidão de defesa de dissertação em curso de mestrado reconhecido pela Capes, quando o candidato for mestre;

V. histórico escolar e diploma de curso de mestrado, quando o candidato for mestre;

VI. currículo na Plataforma Lattes;

§3º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo em curso.

§4º A aceitação do(a) aluno(a) especial deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, a ser expedido pela Coordenação do PPGCI;

§7º A oferta de vagas para alunos especiais será decidida pelo Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 31 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCI é normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser elaborado pela Comissão de Seleção do Programa, constituída de professores vinculados às linhas de pesquisa e designados por meio de portaria interna do PPGCI, depois de aprovada a indicação dos membros no Colegiado do Programa.

§1º O edital de seleção deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do Programa com o conhecimento da Direção de Centro, e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§2º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será determinado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes em cada linha de pesquisa;

b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) capacidade de pesquisa instalada do Programa.

§3º Em caso de empate na etapa final da seleção, a Comissão de Seleção deverá previamente estabelecer critérios de desempate baseados no mérito do candidato.

Art. 32 Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia ou áreas afins, conforme Edital de Seleção.

Art. 33 Poderão concorrer às vagas do PPGCI, em nível de Doutorado, além de Mestres em Ciência da Informação, Mestres em outras áreas de conhecimento, conforme Edital de Seleção.

Art. 34 Para inscrição de candidatos à seleção do PPGCI, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão para o nível de:

I - Mestrado:

a) currículo lattes comprovado;

b) anteprojeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

c) cópia do Diploma de graduação ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação, outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;

d) comprovante da taxa de inscrição ou documentação comprobatória para dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal.

e) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

f) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

II - Doutorado:

a) currículo lattes comprovado;

b) anteprojeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa;

c) cópia do Diploma de graduação e Histórico Escolar do curso de Graduação, outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;

d) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Mestrado, credenciado pela Capes;

e) comprovante da taxa de inscrição ou documentação comprobatória para dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal.

f) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

g) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente.

§1º serão admitidas inscrições de concluintes dos cursos de graduação.

§2º a Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 35 O processo de seleção ao PPGCI e seus resultados, deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.

§1º A comissão de seleção do PPGCI fixará os procedimentos necessários ao processo de seleção.

§2º O processo seletivo será composto de exames para avaliar a capacidade de escrita científica, aderência do anteprojeto de pesquisa ao programa e capacidade argumentativa do candidato.

Art. 36 Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição nacional ou estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional específico do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa estabelecer as normas de acordo com o artigo 49 e seus incisos e parágrafos do Regulamento Geral;

Art. 37 Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da inscrição do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação, respeitando o que determina o art. 51 do Regulamento Geral.

Art.38 O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 39 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCI, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, conforme art. 50 do Regulamento Geral.

§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGCI constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no art. 45, §5º do Regulamento Geral deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo CNE/MEC.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo no disposto no art. 44, § 5º do Regulamento Geral não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito a matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 40 Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do PPGCI, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 do Regulamento Geral.

Art. 41 A coordenação poderá aceitar a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do PPGCI, em conformidade com o Regulamento Geral e com os arts. 28, 29 e 30 deste regulamento.

Art. 42 Os alunos de mestrado poderão passar para o doutorado do PPGCI, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do orientador;

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos 4 (quatro) extratos superiores do Qualis Capes da área;

IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;

V - não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no mesmo Programa;

§1º No caso da mudança de nível de que trata o caput desse artigo, o aluno poderá no prazo máximo de até três meses após a passagem para o doutorado, apresentar dissertação para defesa perante comissão examinadora, nos moldes estabelecidos pelo Colegiado do programa.

§2º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do doutorado, a sua primeira matrícula no mestrado.

Art. 43 Será permitida a transferência de alunos regulares de programa de pósgraduação em Ciência da Informação ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito, reconhecido pela CNE/MEC, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 44 Será permitido ao(à) aluno(a) regulamente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que não se tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGCI.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do PPGCI.

Art. 45 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCI.

§1º Os prazos permitidos para interrupção de estudos será de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos consecutivos ou não para o doutorado.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

§4º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

§5º Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

Art. 46 Será assegurado o regime acadêmico especial aos mestrandos e doutorandos do programa de acordo com o artigo 57 do Regulamento Geral.

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

Parágrafo Único. Para admissibilidade do afastamento, conforme item II do caput deste artigo, será consultado formalmente o professor da disciplina a ser cursada em regime acadêmico especial, para que o mesmo opine sobre o período pedido

Art. 47 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 48 A duração dos cursos do PPGCI obedecerá aos limites mínimo e máximo para o mestrado e doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

§1º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.

§3º Serão oferecidos dois períodos regulares por cada ano civil.

Art.49 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida, por período não superior a 06 meses para o mestrado e 12 meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no artigo anterior.

§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGCI, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) concordância do orientador;

c) justificativa devidamente comprovada;

d) aprovação pelo Colegiado do Programa.

§2º A Coordenação do PPGCI encaminhará o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

§3º O(A) aluno(a) será desligado do PPGCI caso o requerimento seja indeferido pelo colegiado.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 50 No Programa, o número mínimo de créditos para a integralização é, de pelo menos, 23 e 35 créditos, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado, assim contabilizados, para o:

I. Mestrado:

a) 11 (onze) créditos em disciplinas obrigatórias, Quadros A1, A2 ou A3 do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento;

b) 12 (doze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades – Quadros C e D do

Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.

II. Doutorado:

a) 07 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias, Quadros B1, B2 ou B3, do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento;

b) 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades – Quadros C e D, Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.

§1º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos no caput deste artigo as atividades acadêmicas de preparação para exames de pré-banca e de qualificação, bem como as atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

§3º O aluno poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que possua ementa e subtítulos diferentes.

Art. 51 As disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a) estão divididas em obrigatórias e optativas, dentro da Estrutura Acadêmica do PPGCI, constantes no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade, devendo ser cursadas por linhas de pesquisa.

§2º Serão qualificadas como disciplinas optativas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) aluno(a) nas linhas de pesquisa e consequente área de concentração.

Art. 52 A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos eletivos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

§1º A proposta de solicitação do Orientador deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem de créditos.

§2º Mediante um breve relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do mesmo nos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído em seu Histórico Escolar.

Art. 53 Os alunos regularmente matriculados no PPGCI poderão, oportunamente, cumprir a atividade estágio de docência, que objetiva a formação de estudantes de pósgraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é obrigatório para todos os alunos bolsistas contemplados pelo programa de bolsas de demanda social da Capes, bem como bolsistas de pós-graduação do CNPq e da própria UFPB.

§2º O(A) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de 01 (um) professor de disciplina de graduação designado pelo Departamento de Ciência da Informação responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§3º O(A)s aluno(a)s de mestrado exercerão o estágio docência durante 01 (um) semestre letivo e os de doutorado durante 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, não podendo a carga horária atribuída ao aluno de ambos os níveis, ultrapassar 04 (quatro)

horas semanais, o equivalente a 02 (dois) créditos práticos para mestrandos e 04 (quatro) créditos práticos para doutorandos.

§4º Ao término do estágio docência o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do PPGCI para aprovação, após a qual serão atribuídos os créditos devidos.

§5º Nos casos em que o relatório do(a) aluno(a) não seja aprovado pelo colegiado o(a) aluno(a) terá a bolsa cancelada e na qualidade de aluno(a) sem bolsa ficará dispensado da atividade estágio docente.

§6º A contagem de créditos da atividade acadêmica estágio docência de que trata o caput deste artigo, não será permitida para o cálculo do número mínimo de créditos necessários à integralização curricular do aluno.

§7º Caso o(a) aluno(a) do PPGCI seja professor de ensino superior em exercício, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do PPGCI.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 54 O(A) aluno(a) do PPGCI deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 55 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.

§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe n.º 79/2013).

§3º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico CRA adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§4º Os estudos especiais de que trata o art.63 do Regulamento Geral serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§5º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§6º A entrega das notas finais atribuídas ao(a)s aluno(a)s matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§7º O(A) aluno(a) não poderá cursar, em nenhuma hipótese, mais de uma vez uma mesma disciplina ou atividade acadêmica do PPGCI, entretanto, poderá ter créditos obtidos em curso de mestrado aproveitados no de doutorado.

Art. 56 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 57 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração da dissertação e/ou tese será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do PPGCI, por meio de relatório circunstanciado de final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I. excelente;

II. bom;

III. regular;

IV. insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do Programa, a critério do colegiado do PPGCI, ouvidos o(a) aluno(a) e seu orientador.

Art.58 Em cumprimento ao Inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do Art. 69 do Regulamento Geral, os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação da Língua estrangeira terão caráter eliminatório.

§1º O(a) aluno(a) de mestrado fará exame de suficiência em uma língua estrangeira e o aluno de doutorado, em duas línguas estrangeiras.

§2º O(A)s aluno(a)s de mestrado farão o exame de que trata o §1º deste artigo em língua inglesa e os alunos de doutorado em língua inglesa e em língua francesa ou espanhola de acordo com o estabelecido no edital de seleção.

§3º Para os alunos de doutorado será considerada a aprovação do exame de capacidade de leitura e interpretação da língua estrangeira realizado no mestrado.

§4º Os resultados dos exames de línguas estrangeiras constarão do histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§5º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o exame de língua estrangeira deverá ser feito em língua portuguesa para o mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 59 A critério do Colegiado, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos, com o aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no PPGCI ou em outro programa de pósgraduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

I - a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCI;

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCI.

§2º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o(a) aluno(a) logrou aprovação.

§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas de que trata o Inciso I do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com resolução interna do PPGCI e acompanhada pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco anos), tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome abreviado ou sigla do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser 08 (oito) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionados no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCI, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pela Coordenação do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10 O aproveitamento de estudos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCI, acompanhado do relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas e devidamente autenticado pelo Orientador(a).

§11 O Coordenador do PPGCI encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa para análise do mérito da solicitação.

§12 O parecer do professor do Programa mencionado no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do PPGCI.

Art. 60 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão reguladas na forma do disposto no art. 70 e aprovadas nos termos do art. 15, incisos VI e VII do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º do Regulamento Geral;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §2º do Regulamento Geral;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 61 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGCI o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 50, §4º do Regulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação ou teses, como também na preparação desses.

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca da dissertação ou na qualificação da tese.

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado", na defesa da dissertação ou tese;

VII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;

XIX - não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final.

Parágrafo único. O(A) aluno(a) desligado do PPGCI somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 62. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão definidas em resolução interna do PPGCI.

SEÇÃO II DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E DE QUALIFICAÇÃO

Art. 63 Os exames de pré-banca e de qualificação são obrigatórios anterior à defesa do trabalho final, respectivamente, para aluno(a)s de mestrado e doutorado e serão aplicados de acordo com as regras e critérios estabelecidos em resolução interna do PPGCI, considerando:

§1º O exame de pré-banca para o nível de mestrado deverá ser realizado no período mínimo de 12 (doze) meses e no máximo de 18(dezoito) meses de ingresso no Programa.

§2º O exame de qualificação para o nível de doutorado deverá ser realizado no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e no máximo de 30(meses) meses de ingresso no Programa.

§3º A comissão examinadora de qualificação:

a) para o nível de mestrado, será composta pelo(a) orientador(a), como presidente, e por no mínimo dois professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, sendo que pelo menos um deles deverá ser do quadro permanente do programa, além dos respectivos suplentes;

b) para o nível de doutorado, será composta pelo(a) orientador(a), como presidente, e por no mínimo dois professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, sendo que pelo menos um deles deverá ser do quadro permanente do programa, além dos respectivos suplentes.

§4º No exame de pré-banca ou de qualificação, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito, sendo considerado “aprovado” quando obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§5º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§6º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em Ata assinado por todos os membros da banca e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

§7º O exame de pré-banca ou de qualificação ocorrerá em regime fechado, exceto em casos especiais, a pedido do orientador com a devida anuência do Colegiado do PPGCI.

SEÇÃO III DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 64 Para a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I. se dissertação de mestrado, ter:

a) recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa da dissertação;

b) cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 50 deste Regulamento;

c) sido aprovado em exame de pré-banca;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

II. se tese de doutorado, ter:

a) recomendação formal do orientador para a defesa da tese;

b) cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 50 deste regulamento;

c) ter sido aprovado em exame de qualificação;.

d) ter apresentado declaração na qual na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º A defesa da tese obedecerá às regras e critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGCI.

§2º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um coorientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que poderá substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada no inciso II, alínea “a” deste artigo, bem como na assistência ao(a) aluno(a).

§3º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos ao mesmo para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 65 Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender à resolução interna do PPGCI.

Art. 66 O PPGCI, em caso de denúncia de indícios de plágio, formará comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, que sejam especialista na área temática do trabalho acadêmico indiciado, ficando impedido de homologar a defesa de dissertação e tese, até que o processo seja concluído, considerando as atribuições delegadas à Comissão de Integridade em Resolução do PPGCI.

Art. 67 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único: Admitir-se-á no PPGCI a defesa de dissertação ou tese por meio do sistema de vídeo conferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 68 Para fins de defesa do trabalho final deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) orientando(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) tratando-se de dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de tese, no mínimo sete exemplares;

c) documentos pertinentes à produção científica da banca examinadora;

d) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §4º do art. 77 do Regulamento Geral.

Art. 69 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h do Regulamento Geral, composta pelo orientador(a), que a presidirá sem direito a julgamento e por:

I. dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao PPGCI, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCI;

II. quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao PPGCI, um deles necessariamente externo à UFPB e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador, no caso da participação tanto do orientador quanto coorientador;

§2º Os especialistas de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o colegiado deverá nomear um docente do PPGCI para presidir a comissão examinadora.

§4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador poderá presidir a comissão examinadora, na impossibilidade da participação do orientador.

§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela coordenação, ouvido o orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverá acompanhá-lo mencionados no §1º do art. 68 deste regulamento.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame registrando-o em ata que deverá ser assinada pela comissão e pelo o(a) aluno(a) ao tomar ciência do resultado.

§7º Os resultados da sessão pública de defesa do trabalho final registrados em ata que deverá, no prazo máximo de 30 dias, ser homologada pelo Colegiado do PPGCI.

§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do programa.

Art. 70 Para o julgamento do trabalho final será atribuído uma das seguintes menções:

I - aprovado;

II - insuficiente;

III - reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção aprovado pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 dias para reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes do §3º deste artigo para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “insuficiente”.

Art. 71 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, 02 (dois) exemplares impressos da versão final, juntamente com uma cópia em mídia digital, contendo a obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

§1º O(A) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de Bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final em todas as instâncias de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 72 Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado do PPGCI, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do orientador.

§2º O Relatório Final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do PPGCI, comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final e sua cópia em mídia digital.

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 73 A expedição de diploma de mestre ou doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do PPGCI encaminhar à coordenação geral de pós-graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação da PRPG;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do PPGCI solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigido pelo art. 85,

§2º do Regulamento Geral;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação, para o mestrado e o diploma de mestre, para o doutorado;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 74 Antes do final de cada período letivo em execução, o(a) Coordenador(a) do PPGCI convocará o seu colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 75 O PPGCI deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas, procedimentos e outros tópicos de interesse do programa.

Art. 76 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade e ao orientador.

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 32, §4º do regulamento geral, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.77 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art.78 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 53/2016 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. Os componentes curriculares do Programa de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executadas de acordo com o estabelecido no Artigo 50 do Regulamento do PPGCI.

I. COMPONENTES ACADÊMICA

CURRICULARES

INTEGRANTES

DA

ESTRUTURA

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O CURSO DE MESTRADO Os mestrandos do PPGCI, de acordo com a Linha de Pesquisa à qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as três disciplinas dos Quadros A.1, para a linha de Informação, Memória e Sociedade, A2, para a linha de Organização, Acesso e Uso da Informação e A3, para a linha de Ética, Gestão e Políticas de Informação. Quadro A 1- Disciplinas Obrigatórias para a linha Informação, Memória e Sociedade Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Metodologia da Pesquisa em CI Informação, Memória e Sociedade

04

60

DCI

04

60

DCI

03

45

DCI

2 3

Quadro A2 - Disciplinas Obrigatórias para a linha Organização, Acesso e Uso da Informação Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação

04

60

DCI

2 3

Metodologia da Pesquisa em CI Organização, Acesso e Uso da Informação

04

60

DCI

03

45

DCI

Quadro A3 - Disciplinas Obrigatórias para a linha Ética, Gestão e Políticas de Informação Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Metodologia da Pesquisa em CI Ética, Gestão e Políticas de Informação

04

60

DCI

04

60

DCI

03

45

DCI

2 3

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O CURSO DE DOUTORADO Os doutorandos do PPGCI, de acordo com a Linha de Pesquisa à qual estão vinculados, serão obrigados a cursar as duas disciplinas do Quadro B1, para a linha de Informação, Memória e Sociedade, B2, para a linha de Organização, Acesso e Uso da Informação e B3, para a linha de Ética, Gestão e Políticas de Informação. Quadro B1 – Disciplinas Obrigatórias para a linha Informação, Memória e Sociedade

Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Informação, Memória e Sociedade

04

60

DCI

03

45

DCI

2

Quadro B2 – Disciplinas Obrigatórias para a linha Organização, Acesso e Uso da Informação

Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Organização, Acesso e Uso da Informação

04

60

DCI

03

45

DCI

2

Quadro B3 – Disciplinas Obrigatórias da linha Ética, Gestão e Políticas de Informação Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas Práticas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Ética, Gestão e Políticas de Informação

04

60

DCI

03

45

DCI

2

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Os mestrandos e doutorandos do PPGCI, independente da Linha de Pesquisa a qual estão vinculados, poderão optar por disciplinas do Quadro C, desde que autorizados pelo orientador. Quadro C – Disciplinas Optativas Comuns aos Cursos de Mestrado e Doutorado Nº Identificação das Disciplinas

Disciplinas Teóricas

Número de Créditos teóricos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1

Abordagem Cognitiva da Ciência da Informação Arquitetura da

03

45

DCI

03

45

DCI

2

3 4

5

6 7

8 9 10 11

12

13

14

15 16 17 18

19 20

21

Informação Arquitetura da Informação Pervasiva Big Data e a Sociedade da Informação Competências em informação na sociedade em rede Comunicação Científica Comunicação da Informação na Sociedade em Rede Criação e Ampliação do Conhecimento Cultura Informacional Economia da Informação Epistemologia da Ciência da Informação E-science no Âmbito da Ciência da Informação Ética e Responsabilidade Social Gestão: Informação, Conhecimento e Inteligência Organizacional Gestão Estratégica da Informação Gestão da Segurança da Informação Informação, Cognição e Conhecimento Informação, Conhecimento e Sociedade Informação e Cultura Informação Imagética: Abordagens e Percursos Informação e Inclusão Social

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03 03

45 45

DCI DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03

45

DCI

03 03

45 45

DCI DCI

03

45

DCI

22

Informação, Memória 03 45 DCI e Identidade 23 Informação e 03 45 DCI Patrimônio 24 Informação e 03 45 DCI Propriedade Intelectual 25 Interação Humano03 45 DCI Computador 26 Métricas em Ciência 03 45 DCI da Informação 27 Políticas de 03 45 DCI Informação 28 Preservação da 03 45 DCI Informação Digital 29 Recuperação da 03 45 DCI Informação 30 Redes Sociais 03 45 DCI 31 Redes Sociais na 03 45 DCI Comunicação Científica 32 Representação da 03 45 DCI Informação e do Conhecimento 33 Representação do 03 45 DCI Conhecimento e Ontologias 34 Signo, Significado e 03 45 DCI Informação 35 Sociologia da 03 45 DCI Informação 36 Tecnologia da 03 45 DCI Informação e Comunicação 37 Tecnologia da 03 45 DCI Informação na Ciência da Informação 38 Usuário da 03 45 DCI Informação 39 Tópicos Especiais * * 02-04 30-60 DCI ** (*) DCI – Departamento de Ciência da informação. (**) 1 crédito teórico equivale a 15 horas-aula e 1 crédito prático a 30 horas-aula. (* * * *) Tópicos especiais: Disciplinas com conteúdo variável, propostas pelos docentes e aprovadas pelo colegiado do programa no semestre anterior à sua oferta aos discentes.

D – ATIVIDADES COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Atividades realizadas de acordo com os arts. 52 e 53 do Regulamento Anexo à Resolução que aprovou esta Estrutura Acadêmica. Quadro D – Atividades comuns aos cursos de mestrado e doutorado Nº Identificação das Disciplinas 1 2 3

Número de Créditos

Carga Horária.(**)

Departamento Responsável(*)

1-4 02 02

15-60 60 60

DCI DCI DCI

Atividades

Estudos Especiais Estágio Docência I Estágio Docência II

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação Aspectos históricos e filosóficos da Ciência. Paradigmas Científicos. Introdução à Filosofia da Informação. Propriedades e comportamentos da informação. Historiografia da Ciência da Informação. Natureza interdisciplinar da Ciência da Informação. Dimensão tecnológica e social da Ciência da Informação. Pós-modernidade na Ciência da Informação.

2. Metodologia da Pesquisa em CI Pressupostos teóricos e filosóficos da pesquisa científica. Principais correntes de pensamento, tendências e evolução do conhecimento na ciência da informação.

3. Informação, Memória e Sociedade Análise das mudanças socioculturais na sociedade contemporânea, aplicação da metáfora da liquidez no contexto da informação e memória, estudo das relações entre Informação, Memória e identidade, compreensão das instituições memória no contexto da sociedade líquida. Estudar a função social do documento; da memória e da informação no contexto liquido.

4. Organização, Acesso e Uso da Informação As estruturas e métodos de organização da informação. Formas e estratégias de acesso e recuperação da informação. Uso e socialização da informação.

5. Ética, Gestão e Políticas de Informação Princípios filosóficos da ética. A conceituação de gestão e política de informação. A ética nas práticas informacionais. A gestão e delimitação de políticas públicas e privadas de informação.

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS AOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

1. Abordagem Cognitiva da Ciência da Informação Abordagem cognitiva da Ciência da Informação. A base teórica de abordagem cognitiva na

CI. Protocolo verbal como método e técnica de pesquisa. Aplicação dos aspectos cognitivos na representação da informação.

2. Arquitetura da Informação Elementos filosóficos e teóricos da Arquitetura da Informação; Necessidades e comportamentos dos usuários; Estudos de interface; Organização e recuperação da informação; Sistemas de organização, navegação, rotulação e busca; Estruturas de representação; Arquitetura da informação aplicada aos espaços informacionais digitais.

3. Arquitetura da Informação Pervasiva Estudo da Técnica e da Tecnologia. Estudo e categorização dos ambientes de informação. Análise das abordagens da Arquitetura da Informação. Relações entre pervasividade, ubiquidade e responsividade. Estudo dos Ambientes Informacionais Complexos. Introdução à Arquitetura da Informação Pervasiva. Análise conceitual da Arquitetura da Informação Pervasiva. Pesquisas e aplicações da Arquitetura da Informação Pervasiva em Ambientes Informacionais Complexos.

4. Big Data e a Sociedade da Informação Definição e contextualização dos Dados. Ciclo de vida de dados. Curadoria. Padrões de metadados. Elementos de Big Data. Aspectos éticos e jurídicos. Repositórios seguros.

5. Competências em informação na sociedade em rede Histórico e abordagens sobre competências em informação. Panorama internacional e nacional. A sociedade em rede e as tecnologias digitais de informação e comunicação da informação. Competências em informação no processo de busca, organização, gestão e uso de informação. Sistemas de aprendizagem para competências em informação.

6. Comunicação Científica Formas de comunicação. Linguagens e discurso. Ciência: evolução e produção do conhecimento científico. Comunidade cientifica: variação de modelos, estágios e canais. Periódico científico. Comunidade cientifica: padrões comportamentais. Socialização/divulgação da ciência: recursos diversificados. Comunicação cientifica na era digital: Open Archives Initiative (OAI) Ou Inicativa dos Arquivos Abertos e Movimento do Acesso Aberto (Open Access ou OA).

7. Comunicação da Informação na Sociedade em Rede A produção de conhecimento como resultante das relações sociais e a socialização da informação. A teoria e a prática da comunicação da informação. Forma e conteúdo da mensagem e canais de comunicação. O papel das tecnologias digitais na comunicação da informação. Barreiras na comunicação da informação.

8. Criação e Ampliação do Conhecimento Teoria do conhecimento. A epistemologia polanyiana e a dimensão tácita do conhecimento. Conhecimento pessoal e inferência tácita. Conhecimento tácito e

conhecimento explícito. Estratégias metodológicas para criação e ampliação de conhecimento

9. Cultura Informacional Conceitos de Cultura. Cultura organizacional. Tipologia cultural. Mudança cultural. Cultura informacional. Comportamento informacional. Diagnóstico de cultura informacional.

10. Economia da Informação Perspectivas de análise da informação como recurso econômico/mercadoria. O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (www, hipertexto, html) e a Nova Economia. Economia, informação e capital versus leis de propriedade.

11. Epistemologia da Ciência da Informação Condições epistemológicas do campo científico. Correntes epistemológicas da Ciência da Informação Propriedades da Informação. Objeto material. Objeto formal. Especificidade do objeto de estudo. Epistemologia Interdisciplinar

12. Ética e Responsabilidade Social Ética e poder na sociedade da informação. Ética na produção da ciência. Ética da informação. Responsabilidade social universitária, no ensino, na pesquisa e na extensão. Responsabilidade social, cidadania e diversidade. Ética e responsabilidade social na Ciência da Informação.

13. E-science no âmbito da Ciência da Informação Informação, Ciência e Tecnologia. Produção científica. Ciência aberta e compartilhamento de dados. Aplicação de Metadados. Estruturas para a representação da informação. Infraestrutura Tecnológica. Gestão de dados em e-science.

14. Gestão: Informação, Conhecimento e Inteligência Organizacional Sociedade da Informação e do Conhecimento. O Ambiente Organizacional. Organizações do Conhecimento. Fluxos da Informação. Gestão da Informação. Gestão do Conhecimento. Cultura organizacional e informacional. Inteligência Organizacional.

15. Gestão Estratégica da Informação Informação como recurso estratégico das organizações (empresas, governo e organizações não-governamentais) e de outros coletivos sociais. A cadeia produtiva da indústria da informação: dispositivos, atores, artefatos e políticas para gestão da informação. A demanda de informação e a necessidade dos usuários. O comportamento do usuário na procura de informação estratégica.

16. Gestão da Segurança da Informação Sociedade da Informação e do Conhecimento. Ativos intangíveis. Código de prática para a gestão da segurança da informação; Gestão de riscos; Continuidade do Negócio; Sistemas de gestão da Segurança da Informação; Auditorias em sistemas de informação; Segurança do Conhecimento; Direitos autorais e patentes.

17. Informação, Cognição e Conhecimento Conceitos de informação, conhecimento, cognição e aprendizagem. Desenvolvimento intelectual, cultural e social. Aquisição de informação e construção do conhecimento. Teorias das ciências cognitivas. Interfaces entre ciências cognitivas e Ciência da Informação.

18. Informação, Conhecimento e Sociedade Informação como produção humana; informação e conhecimento; informação e sociedade; revoluções tecnológicas e seus efeitos na sociedade.

19. Informação e Cultura Teorias da cultura e aplicabilidade dentro do campo da Ciência da Informação. Informação como prática cultural. Diversidades socioculturais e identidades na contemporaneidade. Estudos culturais da informação.

20. Informação Imagética: Abordagens e Percursos: Conceituação de imagem em suas diversas configurações. O papel da imagem enquanto suporte informacional e memorialístico. A dimensão social da informação imagética e seu poder sígnico. As diferentes temporalidades da informação imagética

21. Informação e Inclusão Social A informação como fenômeno modificador de realidades. Os desafios da inclusão na sociedade em rede. O caráter epistemológico das ações de informação. Inclusão informacional para inclusão social. Ações de informação como políticas de inclusão social. A apropriação da informação para inclusão social.

22. Informação, Memória e Identidade Categorização dos conceitos epistemológicos de memória; a relação informação e documento; memória enquanto representação da informação cultural e elemento de construções; identitárias; lugares de memória; seletividade da memória.

23. Informação e Patrimônio Diversidade conceitual de patrimônio; A aplicação do conceito de patrimônio junto aos estudos de informação; O papel social da informação patrimonial na formação e consolidação das identidades culturais; Processos de disseminação da informação patrimonial.

24. Informação e Propriedade Intelectual Fundamentos da Propriedade Intelectual; Propriedade Intelectual e contemporaneidade; Direito Autoral; Propriedade Industrial; Licenças Públicas Gerais; Propriedade Intelectual e Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC); Propriedade Intelectual como Informação.

25. Interação Humano-Computador Conceitos e fundamentação de interação humano-computador. Ergonomia de Software. Projeto centrado no usuário. Concepção de interfaces. Ferramentas de apoio à construção de interfaces. Usabilidade. Acessibilidade. Avaliação de sistemas interativos.

26. Métricas em Ciência da Informação A informação como objeto quantificável. A Estatística aplicada aos estudos informacionais. Aspectos teóricos da Bibliometria, Cientometria, Infometria e Webometria. Leis de Lotka, Zipf e Bradford. Avaliação quantitativa informacional e científica. Métricas aplicadas.

27. Políticas de Informação Estado e desenvolvimento social. Critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à cultura, à ciência e à tecnologia. Políticas públicas e a produção da ciência. Políticas de ciência e tecnologia no Brasil.

28. Preservação da Informação Digital Práticas e políticas de preservação da informação em ambientes digitais. Elementos para preservação do acesso a de informações digitais. Modelos de preservação de arquivos digitais. Atualização de metadados de preservação digital. Migração e conversão de formatos de softwares e de hardware.

29. Recuperação da Informação Modelos de recuperação da informação. A eficiência e eficácia do sistema de recuperação da informação por meio da representação. Recursos de representação, busca e recuperação de informação na web. Indexadas automática e o processamento da linguagem natural e artificial na recuperação da informação.

30. Redes Sociais Comunidades e redes sociais virtuais. Métricas associadas às redes sociais virtuais. Mineração de dados em redes sociais no ciberespaço. Teoria dos grafos. Aplicações de grafos na Ciência da Informação. Produtos de software para a visualização, análise e criação de grafos.

31. Redes Sociais na Comunicação Científica A sociedade em rede. Tendências da Comunicação científica na web 2.0. Princípios à analise de redes sociais. Redes sociais e de colaboração científica. Introdução a Softwares para análise de redes sociais. Análise de redes sociais em pesquisas no campo da Ciência da Informação.

32. Representação da Informação e do Conhecimento Teoria da representação. A representação descritiva e temática da informação e do conhecimento. Linguagens e terminologia para a organização do conhecimento Instrumentos de controle terminológicos no contexto da representação e da recuperação da informação. Processos semióticos de construção de significados e produção de sentido.

33. Representação do Conhecimento e Ontologias Lógica formal de primeira ordem; Ciência da Informação e Ontologias; Ontologias e representação do conhecimento; Linguagem XML; Modelos de Metadados; Modelo de dados RDF (Resource Description Framework); OWL (Web Ontology Language); Análise e aplicação de editores de ontologias; Construção de ontologias; Projetos de aplicações baseadas em ontologias.

34. Signo, Significado e Informação Conceitos de signo, significado e informação; categorias de percepção dos signos; processos semióticos de construção dos significados e relações informacionais.

35. Sociologia da Informação O fenômeno informacional como objeto de estudo sociológico; informação, conhecimento e ideologia; sociabilidades e relações de poder na sociedade da informação e/ou conhecimento; informação e mudança social; globalização e a informação/mercadoria.

36. Tecnologias da Informação e Comunicação Abordagens contemporâneas do fenômeno tecnológico. O real versus o virtual. As novas concepções de tempo e espaço na contemporaneidade. Velocidade, instantaneidade e simultaneidade: a informação em tempo real. O excesso de informação e a desinformação. A credibilidade da informação na web. Controle e democratização da informação no ciberespaço.

37. Tecnologia da Informação na Ciência da Informação Documentos digitais. Livros digitais. Bibliotecas/arquivos/museus digitais e/ou virtuais. Realidade virtual. Ferramentas para tratamento e manipulação de bases de dados. Repositórios digitais, Hardwares aplicados em unidades de Informação CI. Ferramentas de Software aplicadas à CI. Sistemas de Informação. Redes de computadores. Internet e Web.

38. Usuário da Informação Principais conceitos relacionados a usuários da informação e estudos de usuários. Perfis de diferentes tipos de usuários: necessidades e usos da informação. Estudos usuários como área de pesquisa e base para o desenvolvimento de serviços. Interface usuário/tecnologia. Diagnóstico de usos e necessidades de informação.

39. Tópicos Especiais Disciplinas com conteúdo variável, propostas pelos docentes, para atendimento de demandas específicas e pontuais que não se encontram atendidas nas demais disciplinas, e aprovadas pelo Colegiado do programa no semestre anterior à sua oferta aos discentes.