UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2006

UFPB-CONSEPE-RES-34-2006
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida no dia...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CEGUR-2006 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 600 horas-aulas, em dezoito meses, doze destinados à ministração das aulas e no máximo mais seis meses para...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2006 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, dois professores que ministrem aulas no Curso, e um representante do corpo discente, todos designados pelo departamento de Engenharia...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2006

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida no dia 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.023308/05-52),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho -2006, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 600 horas-aula distribuídas em onze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 18 meses.

8 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

[página 2]

Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006. de 06 de junho de 2006, conforme dados contidos no Processo nº 23074.023308/05-52.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 7 de julho de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente

[página 3]

ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 34/2006 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO-2006, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art.1º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho — 2006- CEGUR 2006 visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Segurança do Trabalho.

Art.2º O CEGUR-2006 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 600 horas-aulas, em dezoito meses, doze destinados à ministração das aulas e no máximo mais seis meses para elaboração do Trabalho Final do Curso, um Relatório Técnico, em obediência às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI.

Art.3º O CEGUR-2006, será ministrado pelo Centro de Tecnologia — CT no Campus 1 da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP, sendo o seu corpo docente formado por professores do Departamento de Engenharia de Produção, do Departamento de Psicologia, do Departamento de Sistemática e Ecologia, do Departamento de Promoção da Saúde e da Delegacia Regional do Trabalho — DRT.

TÍTULO HH DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do CEGUR - 2006 compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 5º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, dois professores que ministrem aulas no Curso, e um representante do corpo discente, todos designados pelo departamento de Engenharia de Produção, na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

Art. 6º Além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, ao Colegiado do Curso compete:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e no seu conjunto;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário; HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação do Curso;

e!

[página 4]

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 7º O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre, ou quando convocado pela Coordenação do Curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º O Coordenador do CEGUR-2006 será indicado pelo Departamento de Engenharia de Produção e designado pela Direção do CT.

Art. 9º Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I- Integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

HI - Convocar reuniões do Colegiado;

IV - Promover reuniões com os professores do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - Apresentar relatórios.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art.10. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DEP e a ela compete, além das atribuições constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, apoiar a Coordenação no que diz

respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do CEGUR - 2006.

CAPÍTULO IH DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma ou certidão de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura;

II - currículo comprovado;

II - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido:

V - cópia da carteira de identidade;

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art.12. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.

Art.13. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

[página 5]

I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Engenharia de Segurança do Trabalho;

II - cursos relacionados com o exercício da função de Engenharia de Segurança do Trabalho;

II - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, etc;

81º. Na seleção, deverá ser reservada uma quota de 15% das vagas para alunos bolsistas.

82º. Na seleção dos candidatos bolsistas dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, escolhendo-se os demais bolsistas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.

Art.14. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.

Art.15. Caberá à Coordenação definir:

I - os pontos a serem atribuídos à cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

H - a data de realização da seleção;

HI - elaboração do relatório da seleção, para conhecimento do DEP.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 16. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

Art. 17º. O CEGUR - 2006 será desenvolvido em onze disciplinas, conforme a estrutura curricular do Curso contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 18. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 19. Para a carga horária mínima do CEGUR - 2006, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 20. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem. 81º Será aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) e atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 82º O aluno reprovado em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.

[página 6]

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 21. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos créditos exigidos para integralização do Curso. 81º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos; 82º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) Serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do Colegiado do Curso;

b) Será anotado o conceito APROVADO;

c) Será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final será um Relatório Técnico

Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares do Relatório Técnico, no prazo máximo de quatro meses após a conclusão das disciplinas.

Parágrafo único. Após a apresentação e feita as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à coordenação do curso, no máximo dois meses depois da data de apresentação, 05 (cinco) exemplares da versão final, acompanhados de arquivo eletrônico (CD ROM).

Art. 24. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, mais dois professores especialistas na área do Relatório Técnico e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

Art. 25. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - aprovado;

II - indeterminado;

II - reprovado.

Parágrafo único. A atribuição de conceito “indeterminado” implicará a elaboração de relatório circunstanciado por parte da Comissão Examinadora e o estabelecimento de um prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando não se admitirá a atribuição do conceito “indeterminado”.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 26. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso e tiver seu Trabalho Final aprovado fará jus ao Certificado de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

CAPÍTULO VIII DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

[página 7]

Art. 27. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso fará a aplicação de questionário de avaliação, com o objetivo de avaliar o professor, com relação aos seguintes aspectos:

I - cumprimento do horário;

II - metodologia de ensino;

HI - explanação da matéria;

IV - metodologia e critérios de avaliação:

V - domínio da matéria.

Art. 28. A coordenação do Curso fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover reuniões com o corpo docente e com o corpo discente, visando ao bom andamento do Curso.

TÍTULO HI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 30. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 31. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art.32. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

[página 8]

ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 34/2006 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO-2006, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

[3 |GerênciadeRisos | 6 | | 4 | Proteção contra Incêndios e Explosões 1 60

5 |Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações

[6 |Higienedo Trabalho 9 | 8 |Proteção do Meio Ambiente 485 [9 |Legislaçãoe Normas Técnicas ds [11 [O Ambiente cas Doenças do Trabalho 160 EA O | CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) | 600 |

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho: aspectos econômicos, políticos e sociais; A história do prevencionismo; Entidades públicas e privadas; A Engenharia de Segurança do Trabalho no contexto capital x trabalho; O papel e a responsabilidade do Engenheiro de Segurança; Acidentes: conceituação e classificação; Causas de acidentes: fator pessoal de insegurança, ato inseguro, condição ambiental de insegurança; Consegiiências do acidente: lesão pessoal e prejuízo material; Agentes do acidente e fonte de lesão; Tipologia de riscos; Riscos das principais atividades laborais; Os riscos sociais; Princípios de intervenção técnica.: Fatores Nocivos ao Trabalho proveniente do modelo de organização do trabalho adotado pela empresa; Métodos de Organização do Trabalho: Racionalização, Taylorismo e Fordismo; A difusão de novos métodos de Organização do Trabalho, as condições de trabalho e a saúde do trabalhador. Inovação Tecnológica e as condições de trabalho.

2. Disciplina: Ergonomia

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceituações: Noções de fisiologia do trabalho; Idade, fadiga, vigilância de acidentes; Aplicação de forças; Aspectos antropométricos; Dimensionamento de postos de trabalho;

o

[página 9]

Limitações sensoriais; Dispositivo de controle; Os fatores estressores de natureza física e cognitiva;Dispositivo de informações; Sistema Homem-Máquina; Trabalho em turnos.

3. Disciplina: Gerência de Riscos

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: a) Gerência de Riscos: Natureza dos riscos empresariais; Riscos puros e riscos especulativos; conceituação e evolução histórica; segurança de sistemas e subsistemas; a empresa como sistema; identificação e análise de acidente; técnica de incidentes críticos; Análise de riscos; Análise preliminar de riscos; Análise de modos de falhas, Série de riscos, Arvores de falhas, Avaliação de riscos; Prevenção e controle de perdas; Planos de emergência; Retenção de riscos: Auto-adoção de riscos e auto-seguro; Transferência de riscos; Noções básicas de seguro; Administração de seguros; Trabalho: Modelo de um programa de gerenciamento de riscos (30 horas); b) Custos de Acidentes: Conceituação de custos; Aspectos legais; A empresa e o custo do acidente; Custo do acidente: composição e importância; Taxa seguro acidentes do trabalho; Enquadramento tarifário; Encargos sociais e incidência; Cálculo do custo segurado ou direto; Custo no Segurado ou indireto; Estimativa do custo de acidentes fora do trabalho (15 horas); c) Sistemas de Gestão de Riscos: a série BS8800 / OHSAS 18001/ NBR ISO 140001 / NBR ISO 9001:2000 (15 horas).

4. Disciplina: Proteção contra Incêndios e Explosões

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Fundamentos de Lay-out; Dimensionamento de áreas; Estudo do fluxo geral do edifício; Fluxo interno de processo; Carta de processo múltiplo; Carta DE/PARA; Transporte, armazenamento e manuseio de materiais; Cor, sinalização e rotulagem; Conceito, importância e participação da Engenharia de Segurança na proteção contra incêndio; Seguro incêndio; Programa de proteção contra incêndio; Química e Física do Fogo; Produtos da combustão e seus respectivos materiais, conceito e avaliação de carga-incêndio; Importância da análise dos processos industriais sob o ponto de vista incêndio; Proteção especial contra incêndio; Sistema de alarme e de detecção; Agentes extintores; Sistemas fixos e equipamentos móveis de combate a incêndio; Rede de hidrantes; Equipe de combate a incêndio; Explosivos: conceituação e identificação; Poeiras e misturas explosivas: reconhecimento e avaliação; Técnicas de controle de explosões; Legislação e normas relativas à proteção contra incêndios e explosões; Análise e elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio em uma empresa industrial.

5. Disciplina: Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações

Carga horária: 90 horas-aula.

Ementa: a) RISCOS EM ELETRICIDADE: Eletricidade; Cabines de transformação; Aterramento elétrico; Pára-raios; Ambientes especiais. Eletricidade estática; Instalações elétricas provisórias; Legislação e normas relativas à proteção contra choques elétricos. (20 horas); b) Riscos em Obras: Demolições; Canteiro provisório de obra; Escavações; Fundações; Superfícies de trabalho; Transporte de materiais; Máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos; Armazenagem e estocagem; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; Norma Regulamentadora 18; Equipamentos de proteção individual: definição; Critérios para indicação de EPIs; Características e classificação; Uso, controle e troca; Normas gerais para conservação do EPI; Dispositivos legais (NR - 6). (20 horas); c) RISCOS EM MÁQUINAS: Conceituação e importância; Bombas e motores; Veículos; Equipamentos de guindar e transportar; Ferramentas manuais; Ferramentas motorizadas; Vasos sob pressão; Caldeiras; Equipamentos pneumáticos; Fornos; Compressores; Soldagem e cortes; Equipamentos e dispositivos elétricos; Projeto de Proteção em Máquinas. (20 horas); d) ENGENHARIA DE MÉTODOS: Evolução da Engenharia de Métodos; Metodologia de resolução de problemas; Projeto de métodos de trabalho; Técnicas para registro e análise de trabalho; Análise de operações; Estudo dos micro-movimentos;

o

[página 10]

Princípios de economia dos movimentos; Projetos de postos de trabalho; Engenharia de Métodos e Segurança. (30 horas).

6. Disciplina: Higiene do Trabalho

Carga horária: 150 horas-aula.

Ementa: a) RUIDOS E VIBRAÇÕES - Ruídos: Conceitos gerais; Ocorrência; Física do som; Critérios de avaliação; Laboratórios e técnicas de medição; Medidas de controle; Laboratórios de análise das medidas de controle; Vibrações: Conceitos gerais; Ocorrência; Física das vibrações; Laboratório de medição, critérios de avaliação, medidas de controle; prática e técnica de medição e análise de medidas de controle; Trabalho prático de controle de ruídos e vibrações. (25 horas) b) PRESSÕES ANORMAIS - Pressões elevadas e baixas: Conceituação, ocorrência, avaliação, medidas de controle.(15 horas); c) INSALUBRIDADE TÉRMICA: Sobrecarga Térmica:Conceitos gerais e ocorrência; Transmissão de calor; Técnicas de medição, critérios de avaliação, medidas de controle, laboratório de técnicas de medição; laboratório de avaliação e controle. Temperaturas baixas: Conceituação; ocorrência; Critérios de avaliação; Medidas de controle; Laboratório de avaliação; Trabalho prático para medidas de controle de temperaturas baixas e sobrecarga térmica. (30 horas); d) RADIAÇÕES: Radiações ionizantes: conceituação, ocorrência e classificação; Técnicas de medição; Critérios de avaliação; Medidas de controle; Radiações não-ionizantes: Conceitos gerais e classificação; Radiofregiiência: conceituação, ocorrência, classificação e técnicas de medição; Critérios de avaliação; Equipamentos de medição; Medidas de controle; Radiação ultravioleta: conceitos, ocorrência, classificação, técnicas de medição, critérios de avaliação, medidas de controle; Radiação infravermelha: conceituação, ocorrência, classificação, técnicas de medição, critérios de avaliação e medidas de controle; Laser e Maser: conceitos, ocorrência, classificação, técnicas de medição, critérios de avaliação, medidas de controle. (15 horas); e) ILUMINAÇÃO: Iluminação: conceitos gerais, níveis de iluminação; Efeitos estroboscópicos; Técnicas de medição; Laboratório de avaliação e análise de projeto de iluminação; Fatores intervenientes na iluminação; Iluminação especial.(20 horas); f) RISCOS QUIMICOS: Contaminantes químicos: conceituação, classificação e ocorrência; Limites de tolerância; Técnicas de reconhecimento; Contaminantes sólidos e líquidos: classificação e ocorrência; Estratégia de amostragem;Técnicas de avaliação; Contaminantes gasosos: classificação, ocorrência, estratégia de amostragem e técnicas de avaliação; Medidas de controle coletivo para agentes químicos; Medidas de controle individual; Atividades laboratoriais de avaliação de contaminantes, de aferição e determinação de vazão dos equipamentos de avaliação; Riscos relativos ao manuseio, armazenagem e transporte de substâncias agressivas; Trabalho prático de controle de agentes químicos. (20 horas); g) VENTILAÇÃO APLICADA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Conceituação; Ventilação geral e para conforto térmico; Ventilação natural; Ventilação geral diluidora; Ventilação local exaustora aplicada ao controle de contaminantes dos ambientes de trabalho; Verificação de sistema de ventilação local exaustora; Trabalho prático; Laboratório de avaliação de sistema de ventilação; Manuseio de aparelhos de medição; Medição de velocidade de ar e pressão estática em dutos. (25 horas)

7. Disciplina: Administração Aplicada à Engenharia de Segurança

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceitos e princípios de administração; Política e programa de Engenharia de Segurança; Organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho; O Inter-relacionamento da Engenharia de Segurança com as demais áreas da em presa; Elaboração orçamentária para a execução de um programa de Segurança.

8. Disciplina: Proteção do Meio Ambiente Carga horária: 45 horas-aula.

[página 11]

Ementa: a) Impacto Ambiental: Conceituação e importância da preservação do meio ambiente; Programa de prevenção do meio ambiente;Sistemática a seguir na preparação de um estudo de proteção do meio ambiente; Critérios e técnicas de avaliação e controle de poluentes: Apresentação do ambiente, qualidade do ar e da água; Processo de purificação do meio ambiente e preservação do solo (25 horas); b) Saneamento: Serviços básicos de saneamento em caso de emergência; Destinação dos resíduos industriais; Aspectos legais,institucionais e órgãos regulamentadores (20 horas).

9. Disciplina: Legislação e Normas Técnicas

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceituação: Constituição, Lei, Decreto, Portaria; Hierarquia: Legislação federal, estadual, municipal; Legislação acidentária, previdenciária, sindical; Consolidação das Leis do Trabalho; Teorias jurídicas; Trabalho da mulher e do menor; Atribuições do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho; Responsabilidade profissional, trabalhista, civil e criminal;A co-responsabilidade; Portarias normativas e outros dispositivos legais. Embargo e interdição. Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Normas nacionais, estrangeiras e internacionais; Técnicas de preparo de normas, estrangeiras e internacionais; Técnicas de preparo de normas, instruções e ordens de serviços; Importância da utilização de Normas Técnicas internas para a Engenharia de Segurança. O Relatório científico e sua normalização. As referências (NBR6023), as citações (NBR10520) e a estrutura do documento (NBR14724).

10. Disciplina: Psicologia na Engenharia de Segurança

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Noções de psicologia; Características da personalidade; Aspectos psicológicos do trabalho e do acidente; Aspectos psicológicos da seleção de pessoal; A importância do treinamento na Engenharia de Segurança; O papel do Engenheiro de Segurança na educação prevencionista; Requisitos de aptidão; Os fatores estressores de natureza psíquica; Aspectos comportamentais na utilização de equipamentos de proteção individual; A ação sindical;A atuação do Engenheiro de Segurança na relação capital x trabalho; Desenvolvimento organizacional; Relações humanas; Dinâmica de grupo; Comissões de Segurança do Trabalho; Segurança integrada.

11. Disciplina: O Ambiente e as Doenças do Trabalho

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: a) DOENÇAS DO TRABALHO: Conceituação e importância; Serviços de medicina: atribuições e relacionamento com Engenharia de Segurança; Relações entre agentes ambientais e doenças do trabalho; Fatores oriundos das doenças do trabalho que influenciam a produtividade e o bem-estar do trabalhador; Estudos das doenças do trabalho;Doenças do trabalho causadas por agentes físicos, químicos e biológicos; Doença do trabalho na indústria e no meio rural; Aspectos epidemiológicos das doenças do trabalho. (25 horas); b) TOXICOLOGIA: Agentes tóxicos; Via de penetração e eliminação dos tóxicos no organismo; Mecanismo de proteção do organismo; Absorção e metabolismo; Mecanismo de desintoxicação; Sistema enzimático; Limites de tolerância biológicos; Métodos de investigação toxicológicas. (15 horas); c) PRIMEIROS SOCORROS: Noções de anatomia e fisiologia aplicadas a Primeiros Socorros; Princípios gerais de Primeiros Socorros; Material de Primeiros Socorros; Avaliação inicial da vítima e conduta (exame primário e secundário); Parada cárdio-respiratória e ressuscitação (RCR); Corpos estranhos nos olhos, nariz, ouvido e garganta; Desmaios e convulsões; Hemorragias e prevenção do estado de choque, ferimentos e ataduras; Fraturas e lesões das articulações; Afogamento; Queimaduras; Acidentes causados por eletricidade; Envenenamentos e intoxicações;

[página 12]

Envenenamento por animais peçonhentos; Resgate e transporte de pessoas acidentadas (20 horas).