N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2002
Revoga a Resolução nº 82/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 31/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2003 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 82/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 82/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) — atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 261/1979 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 261/1979 em: Anexo I, art. 1º“criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979.”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“V - submeter, através da Coordenação, à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral e deste Regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Curso, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglês, espanhol e francês.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 82/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 31/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 07/2003
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2003
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 297 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 267 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 264 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 253 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2002
Revoga a Resolução nº 82/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.021587/00-32) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB:
Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia.
$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.
$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Economia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 82/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 07 de maio de 2002.
ais sda er ecc oro ira
Presidente
[5]
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA , EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Economia-PPGE mantém o Curso de Mestrado. criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979. do Conselho Universitário, e tem como base principal a infra-estrutura física e de recursos humanos do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, do Campus 1, João Pessoa-PB.
Parágrafo único. O Programa poderá ministrar cursos para instituições convenentes. devendo, nesses casos, ser preparado um projeto que deverá obedecer às normas estabelecidas estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 2º O Programa integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivo geral a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Economia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico- instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática da pesquisa econômica nas áreas de concentração do Programa, de acordo com o que dispõem:
I- a legislação federal de ensino superior;
I- o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
IV - o presente Regulamento.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Economia é oferecido com duas áreas de concentração:
I - Economia do Trabalho;
II - Economia da Empresa.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Economia tem a seguinte estrutura organizacional e funcional:
[ - um Colegiado, como órgão deliberativo:
Il - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - Comissões Didáticas como órgãos de assessoria à Coordenação:
V- Assembléia Geral, órgão consultivo do Colegiado. como fórum de discussão ampliado, nos termos do artigo 13 deste Regulamento.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
$ 1º O Colegiado será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador. pelo representante do Departamento de Economia, pelos coordenadores de áreas e pelo representante do corpo discente.
$ 2º Os demais integrantes do corpo docente poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I- propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de área(s) de concentração:
II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Programa para em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concementes a:
a) seleção de candidatos;
b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB;
c) exame de suficiência;
d) exame de adaptação curricular;
e) avaliação de projetos de Dissertação:
f) avaliação da defesa prévia da Dissertação:
g) exame de Trabalhos Finais.
II - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do Curso mantido pelo Programa:
V- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós- Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior-lES:
VI- fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação de Trabalho Final;
VII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
VIII - decidir sobre o ingresso de ex-alunos;
IX- decidir sobre pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
X- decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;
XI- decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XII - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas a, d. e, £ g do inciso II deste artigo:
XIII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:
XIV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao curso, elaborado pela Coordenação:
XV - propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro do CCSA.
SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I- remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma:
II - comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os desligamentos de alunos:
II - preparar, se for o caso, a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação:
IV - preparar, se for o caso, a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Curso junto à CAPES;
V- preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;
VI- elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado para apreciação e aprovação;
VII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado:
VIII - organizar, em integração com os departamentos e/ou o Centro, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes, que deverão ser apreciadas previamente pelo Colegiado;
IX - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:
X - nomear os coordenadores das 2 áreas de concentração escolhidos pelos professores das respectivas áreas, cabendo a cada um deles a coordenação didática das respectivas áreas;
XI - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
SEÇÃO IV o DA COMISSÃO DIDÁTICA
¶Art. 11. A Comissão Didática é um órgão de apoio à Coordenação, composta pelos coordenadores das Areas de Concentração.
¶Art. 12. Compete à Comissão Didática:
I- sugerir à Coordenação nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa para serem submetidos à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento:
II - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas. na forma deste Regulamento:
III - encaminhar através da Coordenação à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regulamento:
IV - encaminhar através da Coordenação à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos:
V - submeter, através da Coordenação, à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral e deste Regulamento;
VI - indicar. através da Coordenação, ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 6 deste Regulamento;
VII - propor. através da Coordenação, ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor:
VIII - submeter, através da Coordenação, à decisão do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de alunos, formalmente desligados do Programa, na forma deste Regulamento.
SEÇÃO V DA ASSEMBLÉIA GERAL
¶Art. 13. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo minimo de 72 horas. pelo Coordenador do Programa, por 1/3 do corpo docente ou 2/3 do corpo discente.
SEÇÃO VI DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 15. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II - manter um arquivo das Dissertações, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Dissertação.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 16. O corpo docente do Programa é constituído por professores e pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre docente nas seguintes categorias:
6
I- Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino. extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso:
II - Participante:
a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso;
b) em casos especiais ou de convênio. docente de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso;
III -Temporária: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que durante um período contínuo e determinado tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 17. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no artigo 16 deste Regulamento. $ 1º Poderão ser credenciados os professores que:
a) tenham título de Doutor ou Livre Docente;
b) o professor e/ou pesquisador que, embora não tendo o título de Doutor ou Livre Docente. é considerado pela comunidade científica da área de economia como de notório saber, após reconhecimento pelo CONSEPE;
c) tenham efetiva participação como professor/pesquisador no Programa. $ 2º O recredenciamento deverá ocorrer a cada 4 anos.
¶Art. 18. Dentre os membros do corpo docente credenciado será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pelo Coordenador do Programa de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador:
a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:
d) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;
e) emitir parecer prévio em processo iniciado pelo aluno, quando necessário por solicitação do Coordenador, para apreciação do Colegiado;
f) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:
g) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico previamente planejado;
h) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de: 1) substituir o Orientador principal de Trabalho Final, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses;
2) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:
i) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;
j) autorizar a avaliação do projeto do Trabalho Final;
k) acompanhar o aluno na elaboração da Dissertação, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
1) autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final.
SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 19. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XI do artigo 6º deste Regulamento.
Parágrafo único. Será aceita transferência de alunos de cursos ou programas de pós-
graduação em Economia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos. cabendo ao Colegiado do Curso apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
a) existência de vagas;
b) equivalência de conteúdo programático;
c) equivalência de número de créditos.
¶Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital, elaborado pelo Colegiado e divulgado pela Coordenação do Programa juntamente com a Diretoria do CCSA.
Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
¶Art. 21. O processo seletivo compreenderá o exame de seleção nacional realizado pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Economia- ANPEC ou um exame seletivo local. $ 1º A seleção realizada pela ANPEC obedecerá às normas estabelecidas por aquela Associação. $ 2º Para a inscrição dos candidatos à seleção local serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de graduação, ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação, acompanhado de Histórico Escolar e de Curriculum Vitae:
b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CIC):
c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes:
d) duas cartas de recomendação;
e) plano de trabalho. $ 3º A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir o aceite da inscrição. cabendo, em caso de negativas, recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 22. Poderão concorrer ao processo seletivo, graduados em curso superior de qualquer área do conhecimento.
Parágrafo único. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa.
¶Art. 23. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, seja caracterizado como aluno regular.
¶Art 24. Os candidatos aceitos submeter-se-ão ao processo seletivo que constará de exames escritos, entrevistas e análise dos Curricula Vitae, das cartas de recomendação e dos planos de trabalho.
$ 1º Os exames escritos de que trata o caput deste artigo versarão sobre Teoria Econômica, Economia Brasileira e Métodos Quantitativos cujos tópicos serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
$ 2º O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 25. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, de 3 professores credenciados no Programa.
¶Art. 26. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Estrangeiras ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I- fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente;
Il - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
$ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.
$ 2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de Convênios ou acordos culturais.
SUBSEÇÃO HH DA MATRÍCULA
¶Art. 27. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 58 deste Regulamento, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida neste Regulamento, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
$ 1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
8 2º O candidato inscrito para seleção, que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula prévia no Programa, apresentar o diploma, ou documento equivalente, de conclusão do curso.
$ 3º O aluno, definido nos termos do artigo 23 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.
$ 4º A não efetivação da matricula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 28. A matrícula dos alunos recém selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-á, antes do período letivo, junto à Coordenação da Area de Concentração do Programa, onde serão calculados os prazos de início e término do Programa. inclusive de defesa de Dissertação.
¶Art. 29. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período escolar.
$ 1º Só poderá ser matriculado no quarto semestre do Programa o aluno que tiver seu projeto de Dissertação aprovado por uma comissão, designada para este fim, no início do referido semestre.
$ 2ºNo projeto deve constar um capítulo de revisão bibliográfica e um capítulo sobre a metodologia do Trabalho devidamente desenvolvidos.
$ 3º Ao projeto será atribuida nota, variando de O (zero) a 10 (dez).
¶Art. 30. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Curso, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação. $ 1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes tramites:
a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina;
b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento, emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina. $ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no curso de Mestrado. $ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
SUBSEÇÃO HI . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
$ 1º O periodo de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador. com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Dissertação.
$ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de uma vez. salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 32. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado.
$ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo, não se computando no tempo de integralização do Programa.
10
$ 2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa.
¶Art. 33. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 34. Os estudos do Curso mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Economia concentram-se em disciplinas Obrigatórias de Formação Geral, Obrigatórias da Area de Concentração, Disciplinas Optativas e Nivelamento, nos termos do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. $ 1º As disciplinas são caracterizadas por:
a) Obrigatórias de Formação Geral, entendendo-se o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos;
b) Obrigatórias da Área de Concentração. entendendo-se o conjunto mínimo de disciplinas comuns a todos os alunos de uma mesma área de concentração:
c) Disciplinas Optativas, entendendo-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno pode escolher um sub-conjunto complementar à sua formação. $ 2º Por Nivelamento entende-se o conjunto de disciplinas que o aluno, a critério da Comissão de Seleção, deverá cursar, sem direito a crédito, com o objetivo de diminuir a heterogeneidade da turma iniciante. $ 3º A especificação de créditos a tarefas e estudos especiais a ser desenvolvidas, individualmente, pelo aluno e não previstos na Estrutura Acadêmica será atribuição do Colegiado, ouvido o Orientador do Trabalho Final do aluno.
¶Art. 35. No Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 30 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I-Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 16 créditos:
II - Disciplinas Obrigatórias da Área de Concentração: 6 créditos;
HI - Disciplinas Optativas: 8 créditos.
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art. 36. O Curso de Mestrado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, será desenvolvido em 2 períodos regulares por ano letivo.
¶Art. 37. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, são de 12 meses e 24 meses, respectivamente, cujo prazo máximo poderá ser prorrogável por apenas mais 6 meses.
¶Art. 38. A responsabilidade das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Economia caberá, preferencialmente, ao Departamento de Economia do CCSA.
¶Art. 39. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglês, espanhol e francês.
SUBSEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 40. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação expressos mediante notas, variando de O (zero) a 10 (dez)
$ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.
8 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
Sc, CRA = E
o n 24º, i=l
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: C;, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; N;, à nota obtida na disciplina 1 cursada, aprovada ou não e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
$ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
8 4º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina.
8 5º O aluno que for reprovado, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la.
8 6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.
¶Art. 41. O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira nos termos do artigo 39 deste Regulamento será aplicado por uma Comissão designada pelo Colegiado, obedecendo ao Regulamento do Programa.
$ 1º O exame deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Curso.
8 2º O resultado desse exame constará do Histórico Escolar do aluno, especificando a nota obtida e o período de sua realização.
8 3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até 2 vezes no prazo de um ano.
$ 4º O exame tratado no caput deste artigo será realizado, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.
¶Art. 42. O aluno matriculado na disciplina Seminário de Dissertação I deverá apresentar o projeto de Dissertação e defendê-lo perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.
$ 1º A nota atribuída pela banca ao projeto será a nota da disciplina.
8 2º Na disciplina Seminário de Dissertação II, o aluno será avaliado pelo Orientador.
8 3º As notas das disciplinas Seminário de Dissertação I e Seminário de Dissertação II devem constar do Histórico Escolar do aluno.
SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 43. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 44. Para os fins previstos neste Regulamento, considera-se aproveitamento de estudos:
I- a dispensa em disciplinas já cursadas pelo aluno nas quais obteve aprovação e que sejam equivalentes às disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa:
II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa.
$ 1º Para o propósito do inciso II deste artigo, entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
$ 3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Colegiado do Programa levando em consideração o número de créditos e o conteúdo das ementas.
$ 4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as mesmas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
$ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
¶Art. 45. Na aceitação de créditos obtidos em Curso de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior-IES, serão respeitados os seguintes critérios :
I- haja equivalência com o conteúdo programático e carga horária com a disciplina desejada:
Il - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no parágrafo único do
¶artigo 35 deste Regulamento;
HI - a equivalência entre nota e conceito, que servirá para o cálculo do CRA, caso necessária, será feita de acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
IV - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla TES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 46. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.
Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota superior a 7,0 (sete vírgula zero).
¶Art. 47. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, que deverá ser julgado pelo Colegiado do Programa.
8 1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
$ 2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.
$ 3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderá ultrapassar de 9.
$ 4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I- for reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa;
IH - obtiver. em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s). Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):
II - não for aprovado nas atividades complementares (nivelamento) no período de 6 meses a contar da primeira matrícula prévia .
IV - não for aprovado nos exames de capacidade de leitura em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:
V- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido neste Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa da Dissertação:
VII - estiver em situação de abandono do Programa;
VIII - não cumprir as exigências do artigo 29, e seus parágrafos, deste Regulamento.
¶Art. 49. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou em atividades relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Final, denominadas “Trabalho de Dissertação”.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 32 deste Regulamento.
. SUBSEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE (OU DO TRABALHO FINAL)
¶Art. 50. Para a obtenção do grau de Mestre em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 35, 37 e 40 deste Regulamento, além da defesa e aprovação de uma Dissertação de Mestrado.
¶Art. 51. Na elaboração da Dissertação o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 52. A defesa da Dissertação será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador, 2 especialistas e um suplente, Doutores ou Livre Docentes, designados pela Comissão Didática e aprovada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Deverá fazer parte da Comissão Examinadora pelo menos um professor não pertencente ao quadro docente da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 53. A apresentação da Dissertação será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.
¶Art. 54. Somente será permitida a defesa pública da Dissertação ao aluno que houver cumprido o nivelamento, integralizado o mínimo de créditos, e sido aprovado em exame de capacidade de leitura em uma língua estrangeira, por ocasião da seleção ou durante o período estabelecido por este Regulamento.
¶Art. 55. No julgamento da Dissertação pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção:
I- Aprovado:
HI - Indeterminado:
IV - Reprovado.
$ 1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser uma decisão unânime da Comissão Examinadora, que a justificará por escrito e só será atribuída ao mestrando que atingir CRA igual ou superior a 9.0 (nove virgula zero).
$ 2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos de sua atribuição.
$ 3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
$ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 56. A obtenção do grau de Mestre em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
$ 1º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
I- fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
IL - fotocópia da ata da respectiva sessão pública;
II - Histórico Escolar do aluno.
$ 2º Após a entrega pelo mestrando dos exemplares em versão final da Dissertação, a Coordenação encaminhará à PRPG no prazo máximo de 6 meses o processo de solicitação de expedição do diploma.
¶Art. 57. Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação em sua versão definitiva.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 58. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
CAPÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 59. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação em Economia Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 60. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, ficando a critério do Colegiado o aproveitamento das disciplinas anteriormente cursadas.
$ 1º Com vistas à regularização dos atuais alunos ativos do Programa, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
$ 2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
$ 3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 61. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A — DISCIPLINAS DO NIVELAMENTO:
As disciplinas do Nivelamento não darão direito a créditos, de acordo com o 82º do artigo 34 do Regulamento do Programa (Anexo 1).
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO O aPINAS OO [TEOR [PRÁT. | TOTAL [NOR | RESPONSÂVELL) | 2 |MacroeconomiaBásica To fo [o lõs3ojiãçã [| 5 || Estatística Econômica
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: B.1- DE FORMAÇÃO GERAL: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
E [5 [Meia Pesq Sóciocconômia — [5] 5
Microeconomia
Macroeconomia 6 | Seminário de Dissertação I 7 Seminário de Dissertação TI
B.2- DA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DO TRABALHO:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO O ogeimivas OO frrOR | PRÁT. | TOTAL | NORC | RESPONSAVEL)
B.3- DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DA EMPRESA:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO CP çciminas OO [TEOR. [ PRÁT. | TOTAL
€- DISCIPLINAS OPTATIVAS:
o IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO CI ciminas O [mroR [Prá | TOPAL | OR) | ResPONSAVELLO Trabalho Empresa E Tópicos Especiais em Teoria 3 45 Econômica a 5 6]
N
2
3
4 | Estágio Docência (***)
5 | História do Pensamento Econômico
6 Economia Política II
Do [E [Amáiisede investimento [51] [9 [Regulamentação da Empresa [51] io | NE Ds
10 | Comércio Exterior
11 |Processo de Trabalho, Capital e Tecnologia
Economia Industrial 3 1.3 Obs.:
(*) DE — Departamento de Economia do CCSA
(8º) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividade teórica 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividade prática
(***) — atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE
(****) créditos e carga horária variáveis, com indicação dos valores mínimos e máximos
18
II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS DO NIVELAMENTO:
1. Economia Política
O sentido da economia (ciência econômica e economia real), no conjunto das especializações, mas, sobretudo no contexto da sociedade moderna. Definir e distinguir: economia política clássica, escola neoclássica, crítica da economia política, escola keynesiana, Princípios, métodos, críticas, alternativas, na análise do processo social capitalista.
2. Macroeconomia Básica Renda Nacional. Modelos “clássico”, keynesiano e novo clássico.
3. Microeconomia Básica Teoria do Consumidor. Teoria da Firma. Estruturas de Mercado.
4. Matemática Teoria dos conjuntos, Tópicos de Topologia da Reta, Funções, logaritmos. Limites, Derivadas, Integrais. Elementos de álgebra linear.
5. Estatística Econômica Funções de distribuição e probalidade. Introdução à teoria da amostragem, estimação e teste de hipóteses.
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: B.1 - DE FORMAÇÃO GERAL:
1. Economia Matemática Introdução à análise matemática . Cálculo Diferencial e Integral em Rºe R", Equações Diferenciais e à Diferença. Otimização, aplicações na Economia. Algebra Linear e Modelos.
2. Econometria
Modelo linear de duas variáveis. Modelo linear de n variáveis. Problemas no modelo de equação única. Mínimos quadrados generalizados. Variáveis defasadas. Séries temporais. Teste de raiz unitária. Teste de co-integração. Modelos de correção de erros.
3. Metodologia em Pesquisa Sócio-Econômica
Parte Básica: introdução aos problemas gerais e filosóficos do estudo científico da sociedade. Análise, debate e apreciação crítica dos métodos histórico-dialético e neo-positivista.
Parte Aplicada: procedimentos para a redação de dissertações. Escolha do campo. Delimitação do objeto. Bibliografia. Organização das fases do estudo. Uso das bibliotecas, dos bancos de dados e de outras fontes de informação. Trabalho de campo. Estilo da redação. Apresentação do texto. Referências e citações. Elaboração do pré-projeto de Dissertação.
4. Microeconomia
Teorias das escolhas do consumidor. Teorias das escolhas do produtor e Teorias das escolhas sociais. Análise das estruturas de mercado em seus aspectos estáticos e dinâmicos. Teoria do equilíbrio geral e a economia do bem-estar.
19
5. Macroeconomia
Modelo IS-LM: equilíbrio. distúrbios e política econômica. Mercado Externo e Política Externa. Mercado de Trabalho. Oferta Agregada. Equilíbrio Agregado: oferta e demanda. Inflação, ciclos econômicos e crescimento econômico. Teoria das falhas de mercado.
6. Seminário de Dissertação I Elaboração e defesa do Projeto de Dissertação
7. Seminário de Dissertação II Defesa da Dissertação
B.2 - DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DO TRABALHO:
1. Economia do Trabalho
Determinação do emprego e do salário nas diferentes escolas econômicas. Segmentação do mercado de trabalho. Qualificação de mão-de-obra, capital humano e distribuição de renda. Acumulação flexível, reestruturação produtiva e mudanças no mercado de trabalho no Brasil. Sindicalismo e negociação coletiva. Políticas de emprego. Desregulamentação do mercado de trabalho.
2. Economia Política 1
A Teoria do valor-trabalho. Algumas questões sobre filosofia e método. A mercadoria, o dinheiro e o capital. A força de trabalho, o salário e a jornada de trabalho. A teoria da mais valia. A mais valia extraordinária como motor do progresso técnico. Formas de organização da atividade produtiva no capitalismo: da cooperação à fábrica. O capital como organizador da produção. A gestão capitalista da produção e o trabalhador coletivo. Concentração da produção e desemprego.
B.3 - DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DA EMPRESA:
1. Economia da Empresa Teorias da Empresa; Gestão Econômica da Empresa; Acumulação e Crescimento da Empresa; Comportamento Estratégico; A Empresa e o Macroambiente.
2. Economia Financeira
Elementos da Teoria do Valor de uma Firma. Decisões de Investimento da Firma em Condições de Certeza. As Decisões de Financiamento da Firma — política de dividendos, estrutura de capital, custo de capital, alavancagem. Decisões de Investimento em Condições de Incerteza — risco, seleção de portfólio, preços dos ativos sob condições de risco.
€C - DISCIPLINAS OPTATIVAS:
1. Seminários Avançados em Economia do Trabalho
Esse seminário aborda aspectos conjunturais e estruturais do mercado de trabalho nos contextos nacional e internacional, assim como engloba a discussão sobre tópicos teóricos avançados relacionados a esta temática.
20
2. Seminários Avançados em Economia da Empresa
Esse seminário aborda aspectos conjunturais da realidade empresarial nos contextos nacional e internacional, bem como busca discutir tópicos teóricos avançados sobre a organização produtiva e financeira das empresas públicas e privadas.
3. Tópicos Especiais em Teoria Econômica
Essa disciplina aborda desenvolvimentos recentes da teoria econômica, seja de caráter micro, seja de caráter macro, em particular aqueles relacionados com as áreas de economia do trabalho e economia da empresa.
4. Estágio Docência Experiência docente monitorada e supervisionada pelo professor em uma disciplina do curso de graduação segundo Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
5. História do Pensamento Econômico
Pensamento pré-científico: grego, romano e mercantilista. Fisiocracia. Escola Clássica. Economia Política Marxista. Revolução Marginalista e Neoclassicismo. A Revolução Keynesiana. Situação atual do Pensamento Econômico.
6. Economia Brasileira
O Modelo de Substituição de Importações: fundamentos, determinantes e objetivos; o papel do capital privado, nacional e estrangeiro. O esgotamento do modelo de Substituição de Importações: o II PND e a crise dos anos oitenta. A busca de um novo Modelo de Desenvolvimento: abertura comercial e financeira, privatizações e reformas do Estado.
7. Economia Política II
O capital em movimento: ciclos, reprodução e rotação. Os ciclos: investimento produtivo, problemas técnicos da produção e da administração, matriz insumo-produto. A rotação: tempo de rotação. amortização e retorno dos investimentos. A reprodução simples e ampliada. Categorias da Economia Política e da teoria da empresa. Valores e custo de produção. Salário como preço do trabalho. A taxa de lucro e seu movimento. Lucro médio e formação de preços de produção. Capital comercial e bancário. Lucro comercial e juro. A renda fundiária. Teoria dos fatores de produção. O capital financeiro.
8. Análise de Investimento Métodos Básicos de Avaliação Financeira. Análise de Títulos de Crédito. Análise de Títulos de Propriedade. Mercados Financeiros. Derivativos Financeiros: futuros, opções, swaps.
9. Regulamentação da Empresa
Direitos e Obrigações Trabalhistas. Obrigações Sociais. Obrigações Tributárias. Obrigações Contábeis. Direito do Consumidor. Código de Publicidade. Legislação Anti-truste. Lei da Remessa de Lucros.
10. Comércio Exterior
Balanço de Pagamentos. Modelo Econômico da Economia Aberta. Comércio Internacional e Política Comercial. Teoria da Taxa de Câmbio. Movimentos Internacionais de Capitais: curto e longo prazo. Investimentos Internacionais.
11. Processo de Trabalho, Capital, Tecnologia
Progresso Técnico e emprego. Manufatura, grande indústria Taylorismo, Fordismo e a relação com o trabalho. Inovações tecnológicas recentes e o emprego. Novas formas de organização empresarial e o emprego.
12. Economia Industrial
A Dinâmica Industrial: mudança técnica, padrão industrial e concorrência, assimetrias tecnológicas, processo inovativo e difusão tecnológica; Competitividade e Política Industrial: determinantes da competividade, padrão de concorrência e estratégias empresariais, tendências internacionais, novas formas de organização da produção, instrumentos de Política Industrial e relações com a Política Macroeconômica, Política Industrial e estratégia de desenvolvimento econômico. A Industrialização Brasileira: o padrão industrial brasileiro, sua formação e fatores condicionantes. desempenho recente e perspectivas futuras.
13. Mini-cursos Os Mini-cursos são ministrados num prazo máximo de 2 semanas, versando necessariamente sobre um tema relacionado às disciplinas da Estrutura Acadêmica.
to to
