N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 47/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família para os Profissionais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-2003, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 17 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental, vinculado ao NESC, modalidade...”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 21“II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução 01/01 da CES/CNE;”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CESF/PITS-2003 terá duração de 450 horas-aula, previsto para ser realizado em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF/PITS-2003 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB,...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I — aprovar, com base na...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 47/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família para os Profissionais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-2003, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 17 de outubro de 2003 (Processo nº 23074.021855/03-22),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família para os Profissionais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-2002, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e IL
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 450 horas-aula, distribuídas em 04 unidades subdivididas em disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, a partir de setembro de 2002, em 13 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, em João Pessoa - PB.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Finaniado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq e orçado em R$ 372.316,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e dezesseis reais), o Curso oferecerá um total de 33 vagas.
$ 1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais participantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde - PITS do Ministério da Saúde e do Programa Saúde da Família — PSF/PITS/PB.
$ 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.
$ 3º De acordo com a modalidade de financiamento praticada pelo CNPq, a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE será manifestada por oportunidade da apresentação obrigatória à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG do relatório financeiro final pela Coordenação do Curso.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado pelo CNPq que os repassará diretamente ao Coordenador através de conta corrente “tipo B”, vinculada ao CNPq, junto ao Banco do Brasil.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unersidade F ederal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de novembro de 2003.
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 47/2003 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE -CESF/PITS-2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família para Profissionais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-CESF/PITS-2003, visa formar médicos e enfermeiros para desempenhar suas atividades profissionais em unidades básicas de saúde, sob a Estratégia de Saúde da Família, através de ações de abordagem coletiva e de abordagem clínica individual da rede pública, contribuindo, assim, para a consolidação da estratégia do programa saúde da família no Estado da Paraíba.
¶Art. 2º O Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-PIT'S foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 3.745 de 05/02/2001 e regulamentado pela Portaria Ministerial 227 GM/MS de 16/02/2001 e tem por finalidade a interiorização de médicos e enfermeiros que atuarão em atenção básica de saúde, na estratégia do Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único. Um dos benefícios do PITS será o Curso de Especialização em Saúde da Família para Profissionais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-CESF/PITS-2003, promovido pela UFPB em parceria com o Ministério da Saúde.
¶Art. 3º O CESF/PITS-2003 terá duração de 450 horas-aula, previsto para ser realizado em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.
¶Art 4º O CESF/PITS-2003 ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC), Pólo de Capacitação, Formação e Educação Permanente para o Pessoal do Programa Saúde da Família/PB e do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art 5º O CESF/PITS-2003 será financiado pelo CNPq com previsão orçamentária de R$ 372.316,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e dezesseis reais) e oferecerá 33 vagas.
$ 1º Para viabilidade de operacionalização do CESF/PITS-2003, o Ministério da Saúde firmou convênio com o CNPq que será responsável pelo seu financiamento.
$ 2º Os recursos referidos no caput deste artigo serão repassados, diretamente, ao Coordenador em conta “tipo B”, vinculada ao CNPq.
$ 3º O Coordenador do CESF/PITS — 2003 prestará contas ao CNPq dos recursos executados de conformidade com as normas por ele estabelecidas e com o plano de trabalho do Coordenador.
$ 4º O Coordenador do CESF/PITS — 2003 disponibilizará a prestação de contas do Curso para ser acompanhada pela PRPG com intermediação da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão- FUNAPE.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
Parágrafo único. O Curso contará, também, com uma Secretaria responsável por seu controle acadêmico.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art.7º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por dois professores responsáveis por disciplinas do Curso com titulação superior à de especialista, por um representante dos tutores do PITS e por um representante do corpo discente.
$ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.
$ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:
I — aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia):
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;
II — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES; IN — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV — decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;
V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação será exercida por um Coordenador indicado pelo NESC.
¶Art. 10. Os serviços de coordenação serão realizados pelo Coordenador, com o apoio do NESC/UFPB.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:
I— indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
II — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;
II — supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;
CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 14. A Coordenação do CESF/PITS-2003 processará as inscrições para a seleção ao Curso, abertas mediante Aviso de Edital, que será publicado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS, em órgão de imprensa de circulação estadual.
$1º Serão exigidas, para a inscrição do candidato, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Diploma de Graduação, Curriculum Vitae e carta de liberação do Secretário Municipal de Saúde do município onde atua o candidato.
$2º Aos profissionais médicos e enfermeiros selecionados para participar do PITS-2003, fica assegurada a seleção para o CESF/PITS-2003, não necessitando serem submetidos a processo seletivo específico para o Curso.
$3º A seleção será feita por uma comissão de seleção composta por professores que atuam no NESC, Coordenação Estadual da Atenção Básica/SES/PB, sob a presidência da Coordenação do CESF/PITS-2003.
84º Serão adotados os seguintes critérios para seleção: análise curricular (peso 5) e entrevista (peso 5).
SEÇÃO IH DA MATRÍCULA
¶Art.15. Os profissionais selecionados para participar do CESF/PITS-2003 deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do NESC, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
¶Art. 16. No CESF/PITS-2003, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por Unidades Curriculares, havendo quatro unidades distribuídas em 12 disciplinas que serão ministradas em vinte e uma sessões de concentração (presenciais), integradas entre si por momentos de dispersão e fixadas em cronograma preestabelecido.
Parágrafo único. A Estrutura Curricular contemplando as Unidades Curriculares e disciplinas está contida no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.
¶Art. 17. O CESF/PITS-2003 será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada se centralizará, especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos alunos e de conhecimentos e habilidades, a partir de suas próprias experiências, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida, na qual o aluno será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado ao raciocínio, envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade, apontando caminhos para intervenções adequadas.
Parágrafo único. O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: seminários temáticos, aulas expositivas, mesas- redondas e estudos de caso.
¶Art. 18. No CESF/PITS-2003, os momentos de concentração e dispersão são combinados em sequências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.
¶Art. 19. No CESF/PITS-2003 os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terão por finalidade fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final.
SEÇÃO H DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF/PITS-2003 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n.º 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 21. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á, levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a monografia e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
| - a nota mínima de aprovação em cada disciplina e na Monografia é 7,0;
Il - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução 01/01 da CES/CNE;
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos 1 e II deste artigo.
¶Art. 22. Para realização da Monografia o aluno deverá escolher, após a integralização das disciplinas do núcleo didático-pedagógico e da pesquisa, um orientador de Trabalho Final (Monografia) credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1 A monografia deverá ser realizada de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno.
$ 2 A Monografia deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.
¶Art. 23. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, imediatamente após a integralização das disciplinas da estrutura curricular, no mínimo, 04 exemplares da Monografia.
¶Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:
I- ter integralizado toda a carga horária do Curso;
II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.
¶Art. 25. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
$ 1 A data da apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e deve ocorrer entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação dos exemplares mencionados no art. 23 deste Regulamento.
$ 2 A Monografia será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 8 deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.
¶Art. 26. No julgamento da Monografia a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.
$ 1 Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10.
$ 2 Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.
$ 3 É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 28. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.
CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 30. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu.
¶Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 47/2003 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE -CESF/PITS-2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA — Jo dd o E o o PARCIAL TOTAL 01 | UNIDADE |- O CONTEXTO DA ATENÇÃO À SAÚDE Sistema de Atenção à Saúde 30 Epidemiologia para os Serviços de Saúde 40 Métodos de Planejamento e Gestão para o Trabalho em 40 150 Saúde Unidade Familiar, Trabalho, Ambiente e Saúde 40 02 | UNIDADE II - INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE Aspectos Metodológicos e Construção de uma Proposta para 45 45 — (o Serviço o Ê E 03 | UNIDADE II - CICLO DE VIDA Saúde da Criança e Adolescente 60 Saúde da Mulher 60 180 Saúde do Adulto 40 Saúde do Idoso 20 bl 04 | UNIDADE IV — TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE Saúde Mental na Família, no Trabalho e na Comunidade | 25 Prevenção e Controle de Endemias 25 75 Provisão de Medicamentos 2 05 | MONOGRAFIA Lo d- CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) - 450
