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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2006

UFPB-CONSUNI-RES-19-2006
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Aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 11/2008, Res. CONSUNI 24/2016

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 11/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/04/2008“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 11/ 2008 Altera dispositivos que menciona da Resolução 19/2006, que aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 24/2016 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma): Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 10/09/2016“Art. 1o. Inserir, no Art. 4º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 4º ............” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 24/2016 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma): incisos VIII e XII do Art. 7º → na outra: art. 2ºefeito desde 10/09/2016“Art. 2º Alterar a redação dos incisos VIII e XII do Art. 7º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passam a ter as...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 24/2016 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 14 → na outra: art. 3ºefeito desde 10/09/2016“Art. 3º Alterar a redação do Caput do Art. 14 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art....” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 24/2016 nesta norma: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 21 → na outra: art. 4ºefeito desde 10/09/2016“Art. 4º Alterar a redação do Caput do Art. 21 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte redação: “Art....” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2008 e o que consta do Processo Nº 23074.003631/07-17, Considerando a necessidade de...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.091/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 2.519/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.091/2005 em: art. 2º“Art. 2º A CIS foi estabelecida para atender o disposto no Art. 22, 8 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo sido instituída...”
  • cita
    Lei 11.091/2005 em: art. 6º“V — avaliar anualmente as propostas de lotação da Instituição, conforme o inciso 1 do 8 1º do Art. 24 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005;”
  • cita
    Lei 11.233/2005 em: preâmbulo“Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela...”
  • cita
    Lei 11.233/2005 em: art. 2º“Art. 2º A CIS foi estabelecida para atender o disposto no Art. 22, 8 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo sido instituída...”
  • cita
    Portaria MEC 2.519/2005 em: art. 2º“Art. 2º A CIS foi estabelecida para atender o disposto no Art. 22, 8 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo sido instituída...”
  • cita
    Portaria MEC 2.519/2005 em: art. 3º“Art. 3º A CIS terá mandato de 03 (três) anos, a contar da data da posse, de acordo com a Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, podendo os membros ser reconduzidos para mais um mandato.”
  • cita
    Portaria MEC 2.519/2005 em: art. 4º“e inativos, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1.000 (um mil) ou...”
  • cita
    Portaria MEC 2.562/2005 em: preâmbulo“Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela...”
  • cita
    Portaria MEC 2.562/2005 em: art. 2º“Art. 2º A CIS foi estabelecida para atender o disposto no Art. 22, 8 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo sido instituída...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a estrutura e o funcionamento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS, da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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4 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 24 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 19/2006

Aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS.

O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 31 de agosto de 2006 e o que consta do Processo nº 23074.013948/06-07,

Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS.

Art. 2º O referido Regimento consta anexo à presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2006.

: Atasa Uta > /| RÔMÚLO SOARES POLARI Presidente

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora

[página 2]

Anexo da Resolução 19/2006, do CONSUNI, que aprova o Regimento Geral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação — CIS.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a estrutura e o funcionamento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS, da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o disposto na legislação vigente.

Art. 2º A CIS foi estabelecida para atender o disposto no Art. 22, 8 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo sido instituída pela Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005.

CAPÍTULO IH . DO MANDATO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A CIS terá mandato de 03 (três) anos, a contar da data da posse, de acordo com a Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, podendo os membros ser reconduzidos para mais um mandato.

Art. 4º A CIS será constituída por representantes dos servidores técnico- administrativos da UFPB, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação — PCCTAE -— ativos e inativos, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1.000 (um mil) ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 24/2016na outra: art. 1º · alcança: Regimento (aprovado pela norma): Art. 4º · efeito desde 10/09/2016 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1o. Inserir, no Art. 4º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, um parágrafo único com a seguinte redação: “…”

Art. 5º A CIS, como órgão de supervisão, orientação, acompanhamento e avaliação, de natureza colegiada, tomará todas as suas decisões em reunião da comissão e, para organizar o seu funcionamento, escolherá dentre os seus representantes: 0l(um) coordenador, 01(um) coordenador adjunto, 01 (um) secretário e 0l(um) secretário adjunto.

CAPÍTULO HI DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete à CIS:

a) acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE, em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

[página 3]

HI — supervisionar e analisar a implementação do PCCTAE no âmbito da UFPB; propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para O aprimoramento do plano;

IV — apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

V — avaliar anualmente as propostas de lotação da Instituição, conforme o inciso 1 do 8 1º do Art. 24 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005;

VI — acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFPB proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

VII — examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão — CNS.

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º Compete ao Coordenador da CIS:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 24/2016na outra: art. 2º · alcança: Regimento (aprovado pela norma): incisos VIII e XII do Art. 7º · efeito desde 10/09/2016 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Alterar a redação dos incisos VIII e XII do Art. 7º do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passam a…”

I— convocar os membros para as reuniões e outras atividades vinculadas ao PCCTAE; IH — propor a pauta das reuniões;

HI — convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando-lhes dia e hora de inicio;

IV — presidir as reuniões e resolver as questões de ordem suscitadas;

V — exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate;

VI — coordenar e acompanhar a execução das atividades em consonância com o planejamento proposto pela CIS mediante os calendários internos e da CNS;

VII — sistematizar relatórios, quando necessário;

VII — proceder à solicitação de bens patrimoniais em vez autorizada pela SRH (Superintendência de Recursos Humanos da UFPB), cumprindo as disposições normativas expedidas pela UFPB;

IX — estabelecer normas relativas à estrutura e ao funcionamento administrativo do serviço de secretaria e ações em geral;

X — propiciar as condições necessárias ao alcance das metas e objetivos definidos pelos membros da CIS;

XI — distribuir aos membros da CIS, na forma deste Regimento, processos e proposições apresentadas à Comissão;

XII — designar os membros e organizar o funcionamento de subcomissões aprovadas nas reuniões da CIS;

XIII — representar a Comissão perante as instâncias acadêmicas e administrativas da Universidade;

XIV — promover e regular o funcionamento da Comissão Interna de Supervisão - CIS, como responsável por sua administração, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e este Regimento Interno;

XV — decidir ad referendum em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Pleno na primeira reunião seguinte;

XVI — tomar as medidas adequadas visando a oferecer condições para a atuação da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação — CIS.

[página 4]

Art. 8º Nas suas faltas e impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Coordenador Adjunto e, na falta deste, pelo representante mais antigo na UFPB e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no serviço público federal.

Parágrafo único. O Coordenador Adjunto poderá receber outras atribuições, desde que delegadas pelo Coordenador.

DA SECRETARIA

Art. 9º A Secretaria é o órgão de apoio administrativo à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — CIS.

Art. 10. A Secretaria será exercida por um servidor designado pelo Coordenador.

Art. 11. São atribuições do Secretário:

I — redigir as atas das reuniões, planejar, organizar e coordenar os demais serviços de secretaria;

IH — dar assistência e assessoramento direto aos representantes na Comissão;

HI — coletar informações para consecução de objetivos e metas da Comissão;

IV — manter-se atualizado sobre a legislação e protocolos da CIS;

V— organizar os relatórios da Comissão;

VI — manter os registros de ata e demais documentos regularmente arquivados e organizados;

VII — coordenar a agenda de atendimento da Coordenação;

VIII — controlar a frequência dos membros da CIS às reuniões;

IX — expedir as convocações das reuniões;

X — atender às partes, prestando as informações pertinentes;

XI — executar outras tarefas pertinentes à função da secretaria;

XII — realizar outras atividades demandadas por este Regimento.

Art. 12. Compete ao Secretário Adjunto substituir o Secretário em sua falta, impedimento e vacância do cargo, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art. 13. Compete a cada membro da CIS:

I — participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIS, tendo os membros titulares direito à voz e voto e os membros suplentes, quando presentes, terão direito a voz;

IH — executar as atividades em consonância com o planejamento proposto pela Comissão Interna e Comissão Nacional de Supervisão da carreira;

II — colaborar na sistematização de relatórios da Comissão;

IV — elaborar pareceres relacionados a assuntos da Comissão;

V — estudar e relatar dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas;

VI — desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas por este Regimento;

VII — divulgar amplamente os assuntos relativos ao PCCTAE do interesse do servidor técnico-administrativo.

CAPÍTULO IV

[página 5]

tn

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. A Comissão reunir-se-á ordinariamente às segundas-feiras, às 15 horas, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por carta convocatória subscrita pela maioria absoluta de seus membros.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 24/2016na outra: art. 3º · alcança: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 14 · efeito desde 10/09/2016 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 3º Alterar a redação do Caput do Art. 14 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte…”

8 1º Caso não ocorra a reunião ordinária, obrigatoriamente, será convocada uma reunião extraordinária na mesma semana.

$ 2º As reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador, via e-mail, ou por carta convocatória, deverão ser marcadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis e os membros deverão ser comunicados oficialmente de sua ocorrência.

8 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão, serão instaladas na hora marcada ou com, no máximo, 15 (quinze) minutos de tolerância com o quorum presente.

8 4º Será garantida a frequência integral a todos os membros quando em atividade pela CIS, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo pleno, assegurada a liberação de no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.

8 5º As reuniões com encaminhamento de deliberações, só poderão ocorrer com a presença de metade mais um dos membros da Comissão.

Art. 15. O comparecimento dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária.

$ 1º Não havendo apresentação de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o representante que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, a cada intervalo de 1 (um) ano.

$ 2º A justificativa deverá ser apresentada na primeira reunião seguinte à falta.

Art. 16. E vedado ao membro da Comissão o direito a voto em assunto de seu particular interesse.

Art. 17. As matérias de caráter deliberativo serão obrigatoriamente apreciadas em reunião da Comissão e resultarão em algum encaminhamento ou parecer.

Parágrafo único. A Comissão deliberará apenas acerca de documento protocolado.

Art. 18. A Comissão poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo solicitar informações a setores específicos sempre que necessário.

Parágrafo único. À critério da Comissão, poderão ser criadas subcomissões de caráter temporário, sempre integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.

Art. 19. Fica assegurado a todo servidor técnico-administrativo da UFPB o direito a voz junto à Comissão, em assuntos de interesse pessoal, em reunião previamente marcada para este fim.

Art. 20. A tramitação das matérias/documentos no âmbito da Comissão obedecerá a seguinte ordem:

I— O processo será distribuído pelo coordenador, para um relator, na primeira reunião

seguinte à data do protocolo.

[página 6]

H — O relator da matéria deverá apresentar o seu parecer, na primeira reunião ordinária após o recebimento do processo, para deliberação da Comissão.

HI — As matérias prontas para o debate serão remetidas ao secretário que deverá inclui- las na pauta da próxima reunião ordinária da Comissão.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 21. À CIS será constituída do mesmo número de titulares e suplentes, sendo esta gestão, composta por 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 24/2016na outra: art. 4º · alcança: Regimento (aprovado pela norma): Caput do Art. 21 · efeito desde 10/09/2016 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 4º Alterar a redação do Caput do Art. 21 do Regimento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, aprovado pela Resolução Nº 19/2006 – Consuni, que passa a ter a seguinte…”

Art 22. A Administração Superior da UFPB fornecerá suporte operacional necessário às atividades da CIS, provendo-a de infra-estrutura física, recursos humanos, equipamentos e material de consumo para o seu pleno funcionamento, bem como de diárias para deslocamento de membros da Comissão, quando necessário.

Art 23. Os casos omissos serão decididos pela CIS e permanecendo dúvida, pela CNS.

Art 24. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.