UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 54/2014

UFPB-CONSEPE-RES-54-2014
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 05/2006 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 10/2024

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REGULAMENTA · sugestão
    Res. CONSEPE 10/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2024não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 10/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 06/03/2024“Art. 1º Revogar a Resolução nº 54/2014 e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2006 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2006 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 09/12/2014“Revoga a Resolução nº 05/2006 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 16/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a ementa revoga a 05/2006, já revogada pela 16/2007, regulamento do mesmo PPG em Comunicação) fonte: inferência · confiança baixa
18 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 66“IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 50“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 50“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 84“Art. 84 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2006 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44 deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 10/2024 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 54/2014

Revoga a Resolução nº 05/2006 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.059322/2014-19) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2006 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação; Considerando os termos da Resolução nº 05/2006 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Comunicação e Culturas Midiáticas, e duas linhas de pesquisa: a) Mídia, Cotidiano e Imaginário; e b) Culturas Midiáticas Audiovisuais.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Comunicação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 54/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 04/2006 do Consepe, está estruturado na seguinte área de concentração: Comunicação e Culturas Midiáticas.

§ 1º A área de que trata o caput deste artigo terá duas linhas de pesquisa:

a) Mídia, Cotidiano e Imaginário;

b) Culturas Midiáticas Audiovisuais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais e de ensino e pesquisa em Comunicação, visando ao avanço do conhecimento nessa área.

Art 3º Os objetivos específicos do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são:

I - Em relação aos alunos: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa na área de concentração do Programa.

II - Em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.

III - Em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:

I – O presente Regulamento;

II – A Legislação Federal do Ensino Superior;

III – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

IV – O Regulamento geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB. 2

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá sua Estrutura organizacional e funcional na forma de:

a) Um Colegiado de Curso como órgão deliberativo;

b) Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

c) Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 5º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Curso de Pós-Graduação em Comunicação são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

Art. 7º O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:

a) Todos os docentes do corpo permanente do Programa, sendo o coordenador o presidente do Colegiado ou o vice-coordenador na ausência do primeiro;

b) Um representante do corpo docente colaborador do Programa, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento Geral da UFPB para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, podendo os demais professores colaboradores e visitantes participar com direito a voz e sem direito a voto;

c) Um representante discente, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelos seus pares, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;

d) Um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

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§1º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§2º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.

§3º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de pré-banca;

g) exame de trabalho final;

h) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

j) outros interesses do Programa.

IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes;

V – Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VI – Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII – Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final; 4

IX – Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XVI – Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;

XVII – Propor convênios e acordos de cooperação;

VIII – Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX – Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;

XX – Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI – Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII – Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII – Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

XXV – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado.

Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá um coordenador e um vicecoordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes

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homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa de PósGraduação em Comunicação, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada em norma específica do PPGC.

§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.

§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 11 Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento; 6

VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos (as);

XII – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);

XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;

XXIV – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa; 7

XXIX – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em Comunicação junto aos órgãos superiores;

XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. Os casos omissos relativos a essa seção serão decididos pelo Colegiado.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 12 A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13 Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II – elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;

III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;

IV – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;

V – orientar, receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VI – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);

VII – controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos, projetos e trabalhos finais;

VIII – organizar e divulgar o horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;

IX – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

X – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa de PósGraduação e necessárias a sua avaliação;

XI – secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;

XII – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de pré-banca e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;

XIII – assistir ao coordenador e vice-coordenador, na realização das atividades burocráticas; 8

XIV – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação será constituído de acordo com o Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo comitê de Área de Comunicação da Capes, por professores e/ou pesquisadores, portadores de título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III – orientar alunos(as) de mestrado do Programa;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa.

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§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

Art. 16 Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 17 Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 18 A liberação de docente para atuação no PPGC deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 19 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art.14 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo comitê da área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes. 10

§2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.

Art. 20 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;

§1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa;

§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.

SEÇÃO II DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) de PPGC um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.

§3º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§8º No caso de haver mais de um orientador, todos deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

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§9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

§11. Além do caso previsto no §10, a troca de orientador e coorientador será permitida apenas com justificativa do orientador e/ou do orientando e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador ou coorientador.

§12. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se as temáticas dos anteprojetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos por docente, de acordo com as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da Capes.

Art. 22 Compete ao orientador:

I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;

IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII – emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;

IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 8º deste regulamento;

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XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;

XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.

Art. 24 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 25 O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 21º §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da Instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

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c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.

§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS(AS) ALUNO(A)S REGULARES

Art. 27 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do PPGC.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 46 deste regulamento.

§2º Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas.

Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 22 incisos I a III deste regulamento;

II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V – encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

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VI – apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 73 deste regulamento;

VII – realizar estágio de docência conforme determinações específicas do art. 57 deste regulamento e em consonância com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS(AS) ALUNOS(AS) ESPECIAIS

Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único: Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 30 Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB em Comunicação ou em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais, que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.

§1º O candidato a aluno especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos 5 anos).

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.

§3º O número máximo de vaga disponível para aluno especial, em cada período letivo, será definido pelo docente da disciplina.

§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 50% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado, sendo apenas uma disciplina obrigatória.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

Art. 31 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos. 15

Art. 32 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-graduação da UFPB.

Parágrafo único: Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados para a obtenção do título de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 33 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB será devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano e/ou em regime de fluxo contínuo, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.

§2º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.

Art. 34 Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa graduados em Comunicação e em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais e de áreas conexas, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 35 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Comunicação exigir-se-á:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, requerendo ao coordenador do Programa a inscrição no processo seletivo;

b) 02(duas) fotografias 3x4;

c) Fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documento equivalente;

d) Histórico escolar do curso de graduação;

e) Curriculum Lattes devidamente comprovado, referente aos últimos três anos;

f) Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se de estrangeiro; 16

g) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

h) Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato no PICDT (Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica), quando for o caso;

i) Anteprojeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;

j) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa, se for o caso;

l) Outros documentos exigidos pela Chamada Pública.

§1º O coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

§3º As inscrições serão efetuadas, pelo candidato ou pelo procurador habilitado, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, ou enviadas pelo correio, desde que a data de postagem esteja dentro do prazo estabelecido no edital de seleção.

Art. 36 A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

Art. 37 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Parágrafo único: O processo seletivo poderá constar de análise do anteprojeto de pesquisa, prova escrita, entrevista, análise do Curriculum Vitae, além de outros critérios constantes no edital de seleção.

Art. 38 A aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, com nota mínima 7,0 (sete) ou conceito aprovado, é obrigatória e o mestrando deverá apresentar a realização desse exame no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso no Programa.

§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pela CAPES, devendo estar no prazo de validade de dois anos.

§2º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.

§3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput e o parágrafo segundo deste artigo poderá repeti-lo uma vez mais, no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

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Art. 39 O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos por orientador;

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.

Art. 40 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 8, incisos XI e XII, deste regulamento.

§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 41 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 8º, inciso III, deste regulamento.

Parágrafo único: O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 42 A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

Parágrafo único: Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

Art. 43 Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;

II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional. 18

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 44 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 35, §2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 35, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

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Art. 46 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 49 deste regulamento.

§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos critérios estabelecidos no art. 30 deste regulamento.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" e o período letivo correspondente.

§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 47 Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área do PPGC ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:

I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGC, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 48 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 49 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: 20

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de pré-banca e ao exame de dissertação final.

§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 50 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:

I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.

Art. 51 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DOS PRAZOS E DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 52 O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.

Art. 53 O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis meses para a conclusão do mestrado que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o aluno tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação no exame de pré-banca.

§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: 21

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação e;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

§ 4º A solicitação da prorrogação deverá ser feita antes do término do período regular.

Art. 54 Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas assim distribuídos:

I – em disciplina obrigatória comum às duas linhas de pesquisa, 04 créditos;

II - em disciplina obrigatória da linha de pesquisa do aluno, 04 créditos;

III – em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas, 14 créditos.

§ 1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

§ 2º Poderão ser atribuídos créditos, a critério do Colegiado e por solicitação do orientador, a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 (dois) créditos.

§ 3º As atividades de que trata o §2º, deste artigo, serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

§4º Não serão computados no limite mínimo de créditos para integralização do Curso de Mestrado os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§5º O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas eletivas: Estudos Avançados em Mídia e Cotidiano e Estudos Avançados em Culturas Midiáticas Audiovisuais, elencadas no anexo II, em mais de um período letivo, desde que os subtítulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.

Art. 55 Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Comunicação poderão cumprir a atividade acadêmica Estágio Docência, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino a ser desenvolvida no campo da Comunicação, deverá ser acompanhada e avaliada por um professor de disciplina de graduação e supervisionada pelo Orientador do aluno.

§2º O aluno de Mestrado deverá se matricular no Estágio Docência em período letivo a ser combinado com seu Orientador.

22

§3º Serão atribuídos, no máximo, dois créditos práticos pelo Estágio Docência cumprido de acordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§4º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior poderão ser computados para a integralização dos 22 (vinte e dois) créditos, mínimos, necessários à conclusão do mestrado..

§5º O Estágio Docência será obrigatório para alunos bolsistas da CAPES.

§6º O Estágio de docência consiste na participação do mestrando em atividades de ensino na graduação em Comunicação ou em outro curso de graduação da área humanística, com a supervisão do orientador de dissertação e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão a nota final do aluno, sendo atribuídos dois créditos.

§7º Serão consideradas atividades de ensino:

a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor da disciplina:

b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários etc.

§8º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serão atribuídos no máximo dois créditos.

§9º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.

§10º Nos casos de estágio de docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.

§11º A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer também aos termos da Resolução do CONSEPE que trata da matéria.

Art. 56 A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado em Comunicação, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 57 O(a) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 58 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: 23

em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Os estudos especiais de que trata o art. 54, §2º deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 59 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 60 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I – excelente;

II – bom;

III – regular;

IV – insuficiente.

Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 61 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira: espanhol, inglês ou francês realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pela Capes é obrigatório, no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa, podendo ser efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da participação dos professores de língua estrangeira.

§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira de que trata o caput deste artigo poderá ser oferecido pelo Programa, antes do processo seletivo ou em qualquer momento, sem constituir etapa do processo de seleção para ingresso no Programa. 24

§2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 62 O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Comunicação da UFPB, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular.

§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde

25

que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 01 disciplina.

§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§12 O coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§13 O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§14 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 58, §1º, deste regulamento;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 54, deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 63 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44 deste regulamento;

II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos;

V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;

26

VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII – obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 60 deste regulamento;

IX – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único: O(a) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I DO PROJETO DE TRABALHO FINAL

Art. 64 O projeto de dissertação de Mestrado, em caráter definitivo, deverá ser apresentado pelo(a) aluno(a) à coordenação no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar a partir do mês de matrícula no Programa, por meio digital, anexado do parecer do seu orientador.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da parte do Orientador, encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.

SEÇÃO II DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 65 Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidas para o Mestrado e ter tido seu projeto de Dissertação aprovado pelo orientador, o aluno deverá submeter-se a um Exame de pré-banca, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar a partir do mês de matrícula no Programa, com o mínimo de 50 e o máximo de 100 páginas.

§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do orientador, encaminhará à Secretaria do Programa:

a) no mínimo, um capítulo desenvolvido contendo a abordagem teóricometodológica da dissertação;

b) um plano de trabalho contendo problematização, objeto, objetivos, metodologia e a estrutura da dissertação.

§2º O material concernente à dissertação exigido para o exame de pré-banca será avaliado pelo professor orientador e por mais dois professores indicados pelo primeiro e aprovados pelo Colegiado.

§3º O material exigido para o exame de pré-banca deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas, no mínimo vinte dias antes da realização do exame.

§4º No Exame de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§5º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. 27

§6º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§7º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em formulário específico e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO III DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 66 Para a defesa do trabalho final de dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

II – ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 54 deste regulamento;

III – ter sido aprovado no exame de pré-banca;

IV – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 67 Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa.

Art. 68 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único: O orientador poderá solicitar a defesa de trabalho final do/a mestrando/o por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 69 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único: O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de: 28

a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 66, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) no mínimo cinco exemplares da dissertação;

c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;

d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 66.

Art. 70 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 8, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I – dois especialistas, sendo no mínimo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.

§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 69 deste regulamento.

§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.

Art. 71 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I – Aprovado;

II – Insuficiente;

III – Reprovado.

§1º O candidato ao título de Mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora. 29

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 72 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho, em capa dura e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

§3º O prazo para entrega das versões finais na coordenação do Programa e na Biblioteca da UFPB deve ser de 90 dias contados após a data da defesa da dissertação.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 73 Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas, caso existam;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 74 A expedição de diploma de Mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 73 deste regulamento. 30

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 73,

§2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 75 O registro do diploma de Mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO VII DO PLÁGIO

Art. 76 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse Programa.

Art. 77 Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Art. 88-B, Art. 88-C, Art. 88-D e Art. 88 E, o Programa nomeará uma comissão compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 78 Diante da constatação de plágio, o colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 63 deste regulamento, desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 79 Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo 31

Conselho Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do CCHLA será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 80 O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 81 Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 82 O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 83 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a). 32

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 21, §6ºe 7º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 84 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

Art. 85 Para os(as) alunos(as) ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições do regulamento do Programa e do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, vigentes anteriormente a esta resolução que aprovou este regulamento.

Parágrafo único: Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, nos termos do caput deste artigo, conforme solicitação formal.

Art. 86 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 87 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

33

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 54/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas no artigo 1º do Regulamento do PPGC. A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA: De acordo com o inciso I do artigo 54 do Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 04 créditos em disciplina obrigatória, comum às duas linhas de pesquisa, indicada no Quadro A1 a seguir: Quadro A.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1.

Metodologia da Pesquisa em Comunicação e Culturas Midiáticas

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRI A 4 4 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DEMID

B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA: De acordo com o inciso II do artigo 54 do Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 04 créditos em disciplinas obrigatórias, de acordo com suas linhas de pesquisa, indicadas nos Quadros B1 e B2 a seguir: B.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA LINHA DE PESQUISA: MÍDIA, COTIDIANO E IMAGINÁRIO Quadro B.1 Nº

1.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Comunicação e Teorias do Cotidiano

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRI A 4 4 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DEMID

B.2 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA LINHA DE PESQUISA: CULTURAS MIDIÁTICAS AUDIOVISUAIS Quadro B.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1.

Teorias das Culturas Midiáticas Audiovisuais

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRI A 4 4 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DEMID

34

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA: Nos termos do inciso III do artigo 54 do Regulamento do PPGC, os alunos do Programa deverão cumprir 14 créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas, de acordo com suas linhas de pesquisa, indicadas nos Quadros C1, C2 e D1.

C.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: MÍDIA, COTIDIANO E IMAGINÁRIO Quadro C.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1.

Mídia e Cotidiano

2. 3. 4.

Comunicação Estética e Cotidiano Narrativas do Cotidiano Comunicação e Linguagens Midiáticas Socialidade nas Mídias Sociologia da Mídia Mídia, Cultura e Tecnologia Estudos Avançados em Mídia e Cotidiano

5. 6. 7. 8.

CARGA NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTIC TOTAL HORÁRI A A 4 4 60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DEMID

4 4 4

-

4 4 4

60 60 60

DEMID DEMID DEMID

4 4 4 4

-

4 4 4 4

60 60 60 60

DEMID DEMID DEMID DEMID

C.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CULTURAS MIDIÁTICAS AUDIOVISUAIS Quadro C.2 Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

1. 2. 3.

Dinâmica das Culturas Audiovisuais Narrativas Audiovisuais Sistemas Audiovisuais e Interfaces Midiáticas Arquitetura Sonora nos Processos Audiovisuais Produção Audiovisual e Contextos Regionais Culturas Televisuais e Sociedade

4. 5. 6. 7. 8.

Antropológica da Comunicação e Cultura Audiovisual Estudos Avançados em Culturas Midiáticas Audiovisuais

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO TEORIA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) 4 4 60 DEMID 4 4 60 DEMID 4 4 60 DEMID 4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

4

-

4

60

DEMID

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA Em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB os artigos 31 e 32 do Regulamento do PPGC definem as duas atividades acadêmicas indicadas no Quadro D.1 abaixo. São atividades optativas para todos os alunos do 35

Programa, independentemente de suas linhas de pesquisa, embora, o Estágio Docência, seja atividade obrigatória para os alunos do Programa que são bolsistas da CAPES. Quadro D.1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTICA TOTAL

1.

Estágio Docência

0

2

2

CARGA HORÁRI A 60

2.

Estudos Especiais

1-2

-

1-24

15-30

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

DEMID

DEMID

Obs.: Legenda referente aos Quadros acima. (*) DEMID – Departamento de Mídias Digitais

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA: 1 Metodologia da Pesquisa em Comunicação e Culturas Midiáticas Epistemologia e Metodologia. Empirismo e crítica. Análise de conteúdo e Análise de discursos. Teorias da Interpretação. O problema da hermenêutica. O trabalho teórico e a pesquisa de campo. A pesquisa em comunicação no mundo contemporâneo. B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA: B.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA LINHA DE PESQUISA: MÍDIA, COTIDIANO E IMAGINÁRIO 1. Comunicação, Teorias do Cotidiano e do Imaginário Elementos para uma Epistemologia do cotidiano e do imaginário. Conceituações Básicas. Leituras sociológicas: o público e o privado na vida cotidiana; Formas da vida cotidiana no mundo contemporâneo: a sociedade de consumo; o espetáculo como “técnica” de construção do político; a construção do cotidiano e o imaginário no campo das mídias; o processo descritivo e interpretativo como método de leitura do cotidiano: as realidades lingüísticas e a vida cotidiana. As concepções do Imaginário. B.2 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA LINHA DE PESQUISA: CULTURAS MIDIÁTICAS AUDIOVISUAIS

1. Teorias das Culturas Midiáticas Audiovisuais Paradigmas epistemológicos das culturas audiovisuais no contexto dos processos midiáticos e da vida social. Principais contribuições teóricas da Imagem e do Som nos campos da produção e disseminação das culturas do audiovisual. Representações das culturas audiovisuais e mediações sociais. Caracterização da natureza das imagens no campo das culturas audiovisuais. Configurações teóricas: Imagem-Movimento-Som e produção de sentido. Simulação e virtualidade no âmbito das culturas audiovisuais. 36

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA

C.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: MÍDIA, COTIDIANO E IMAGINÁRIO

1. Mídia, Cotidiano e Imaginário Estudar fenômenos cotidianos considerados corriqueiros, efêmeros e banais, partindo do pressuposto que há articulações com os imaginários sociais, quer sejam midiáticos ou socioeconômicos, quer sejam modelos cognitivos: espetáculos, mercadorias, sujeitos e objetos da técnica e da tecnologia, criados a partir dos processos de injunções do cotidiano com os imaginários culturais difundidos pela mídia.

1. Comunicação, mídia, imaginário e teorias do Cotidiano. Elementos para uma Epistemologia do cotidiano. Conceituações Básicas. Leituras sociológicas: o público e o privado na vida cotidiana; Formas da vida cotidiana e do imaginário do mundo contemporâneo: a sociedade de consumo; o espetáculo como “técnica” de construção do político; a construção do cotidiano no campo das mídias; o processo descritivo e interpretativo como método de leitura do cotidiano: as realidades linguísticas e a vida cotidiana.

2. Comunicação Estética e Cotidiano Estudar as condições e os efeitos midiáticos criativos do cotidiano, a partir dos processos de socialização e da diversidade das percepções sensíveis. As dimensões e implicações estéticas das mídias devem ser investigadas no âmbito da vida em comum, grupal, tribal, individual; em sua formação de identidades coletivas e singulares.

3. Narrativas do Cotidiano As narrativas como construção e decifração do cotidiano. Jornalismo, Literatura e outros gêneros de discursos. Sociedade e hipertextualidade. Produção, recepção e análise dos textos. Retórica midiática em suas interfaces com os discursos artísticos e literários. A linguagem dos quadrinhos.

4. Comunicação e Linguagens Midiáticas A concepção dos processos que possibilitam inovação de linguagens em mídias modernas. A configuração de gêneros discursivos tais como animação, jogos eletrônicos, no contexto das mídias. Os diferentes códigos de linguagem e suas expressões nas estruturas da vida cotidiana. Elementos de computação gráfica que influenciam a linguagem e o conteúdo dos diversos gêneros midiáticos.

5. Socialidade nas Mídias As formas de agrupamentos sociais a partir das produções midiáticas alternativas. A estética das mídias comunitárias e sua diversidade: rádio e TV comunitária, grafitagem, teatro de rua, fanzines, cartazes, murais.

6. Sociologia da Mídia As realidades ‘linguageiras’ produzidas no campo retórico das mídias, com interfaces nos estudos em sociologia da comunicação, processos de difusão da informação; a política, as artes, o consumo e as injunções éticas da vida cotidiana.

37

7. Mídia, Cultura e Tecnologia Percepção estética e hipertextualidade. Novas formas de apresentação da imagem, do som e do texto. As redes e a socialidade à distância. Informação e sentido do jornalismo digital. Cibercultura, identidade e cidadania. Elementos para uma leitura crítica da hipermídia.

8. Estudos Avançados em Mídia e Cotidiano Aprofundamento teórico sobre temáticas específicas relacionadas às disciplinas do currículo.

C.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: CULTURAS MIDIÁTICAS AUDIOVISUAIS

1. Dinâmica das Culturas Audiovisuais Natureza tecnológica das culturas audiovisuais. Deslocamentos dinâmicos dos processos tecnológicos no interior dos sistemas audiovisuais. O audiovisual e a natureza dos suportes fotoquímicos (fotografia e cinema) e os suportes eletrônicos (TV e vídeo). Mudanças tecnológicas e os processos de produção, disseminação e recepção das culturas. Novos cenários midiáticos: culturas audiovisuais no contexto dos sistemas hipermídia.

2. Narrativas Audiovisuais Conceitos e tipos de narrativa audiovisual: postulados teóricos. Mecanismos combinatórios e processos de estruturação das narrativas. Papel da edição/montagem no contexto de estruturação das narrativas audiovisuais. Culturas audiovisuais: Narrativa e construção de sentido. Estudos de narrativas específicas no cinema e no vídeo. Culturas audiovisuais, especificidades e inter-relações de linguagens no cinema e no vídeo. Processos de narratividade nas culturas audiovisuais.

3. Sistemas audiovisuais e interfaces midiáticas Processos de criação nos sistemas midiáticos audiovisuais. Natureza complexa das culturas audiovisuais de base técnica e diálogos com outros sistemas de representação como o rádio, a fotografia, a literatura, o jornal, o teatro, a holografia e os games.

4. Arquitetura Sonora nos Processos Audiovisuais A materialidade do Som no âmbito das culturas audiovisuais midiáticas. O papel do diagrama sonoro nos sistemas audiovisuais: cinema, vídeo, TV e webmídia. Teorias e estudos do som aplicados aos produtos culturais de natureza audiovisual. Trilha sonora. O silêncio. O Som Incidental. A sonoplastia. Conjunções e imbricamentos: ritmo sonoro e ritmo sonoro-visual. Articulações de som e imagem no processo de produção audiovisual.

5. Produção Audiovisual e Contextos Regionais Ciclos regionais de produção audiovisual. A constituição do campo do audiovisual. A inserção da cultura midiática no campo das artes e da comunicação. Linha evolutiva das expressões audiovisuais: do ciclo produtivo à produção permanente. Cinema produzido na Paraíba e cinema novo brasileiro. Cultura audiovisual na Paraíba. Reflexões sobre a produção teórica paraibana em audiovisual – recortes da memória acadêmica dos movimentos que influenciam a produção local. Atualização do audiovisual paraibano e as tecnologias de comunicação: das mídias analógicas às digitais.

6. Culturas Televisuais e Socialidade Culturas televisuais como práticas comunicacionais produtoras de sentidos em relação aos cenários socioculturais. Elementos para uma epistemologia das culturas televisuais: natureza 38

audiovisual, lógicas e estratégias discursivas. Tecnologia televisual como mediação. Dialogia, pactos simbólicos e vínculos sociais. Midiatização e processos de construção social da realidade. Problematização da comunicação como processo de interação social em espaços de produção, circulação e consumo de produtos televisuais.

7. Antropológica da Comunicação e Cultura Audiovisual As culturas audiovisuais no campo das teorias da comunicação e dos estudos culturais. Representações da vida, do trabalho e da linguagem no contexto da cultura midiática. Os audiovisuais, estilos de subjetividade e sociabilidade. Ética e estética no âmbito da cultura midiática. Os dispositivos midiáticos como vetores dos processos culturais, políticos, comunicacionais e educacionais.

8. Estudos Avançados em Culturas Midiáticas Audiovisuais Aprofundamento teórico sobre temáticas específicas relacionadas às disciplinas do currículo. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA 1 Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do artigo 32 do Regulamento do PPGC e da Resolução específica do CONSEPE.

2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais serão regidos de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, em seu artigo 63, e Regulamento do PPGC, em seu

artigo 54, §2º.

39