N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2002
Revoga as Resoluções N º 84/97 e 07/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 02/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 08/01/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 30/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança baixa
- REGULAMENTA
Res. CONSEPE 26/1999 nesta norma: Anexo II → na outra: norma inteiraefeito desde 2002“Disciplina prática nos termos da legislação específica definida pela Resolução nº 26/99” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resoluções nº 84/97 e 07/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 84/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resoluções nº 84/97 e 07/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 28“$3º A oferta do Estágio Docência deverá observar os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) Com um crédito prático por período letivo, a atividade acadêmica é obrigatória para alunos da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSUNI 65/1979 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por 3 representantes do Departamento de Filosofia...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do Programa estão dispostos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 07/1999→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 84/1997
- Anexo II→ REGULAMENTA Res. CONSEPE 26/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 02/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 66 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSEPE 60/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/2002
Revoga as Resoluções nº 84/97 e 07/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia ministrado pelo Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor,
tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.019730/00-71) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia. sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia.
$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UFPB.
$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia. em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resoluções nº 84/97 e 07/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Eltiversio e Federal da Paraiba.
em João Pessoa. 07 de maio de 2002.
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Filosofia-PPGF. destina-se à capacitação ampla e aprofundada em Filosofia, de profissionais de diversas áreas. para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, bem como no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e no conhecimento sócio-cultural.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Filosofa integra ensino, pesquisa e extensão visando o aprofundamento do conhecimento filosófico a ser demonstrado através do rigor metodológico na elaboração e apresentação de uma Dissertação.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem como áreas de concentração Metafísica e Teoria do Conhecimento, organizadas em linhas de pesquisa.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado de Curso como órgão deliberativo:
Il - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado:
HI - uma assembléia de todo o corpo docente como órgão consultivo do Colegiado:
IV - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por 3 representantes do Departamento de Filosofia e por um representante discente e deliberará na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:
I- propor alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa. inclusive da área de concentração, devendo submeter as alterações ao CONSEPE, após os trâmites normais:
Il- aprovar, observada a legislação em vigor, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
HI - decidir sobre o credenciamento ou o descredenciamento do professores do Programa.
SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º A assembléia do corpo docente, enquanto apoio acadêmico, colaborará nas decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 9º A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. A competência do Secretário são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do titulo de Doutor ou Livre Docente, na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 11. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado observados os seguintes requisitos:
I- apresentação de proposta de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
Il - apresentação de Curriculum Vitae atualizado:
III - apresentação de projeto de pesquisa junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia vinculado a uma linha de pesquisa:
IV - aprovação do relatório de atividades em se tratando de re-credenciamento.
$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
$2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.
$3º A liberação de docente para atuação no Programa de Pós-Graduação em Filosofia deverá ser autorizada pelo Departamento ou órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador.
g4º O professor credenciado pelo Colegiado deverá ministrar disciplinas na Pós- Graduação, orientar Dissertações e dedicar-se à pesquisa, de acordo com a programação do Mestrado.
$5º O prazo da validade de credenciamento é de um ano, ao final do qual o professor credenciado deverá apresentar relatório ao Colegiado do Programa.
¶Art. 12. Dentre os membros do corpo docente do Programa, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores Orientadores nas seguintes categorias:
I - Orientador de Trabalho Final:
II - Co-orientador.
Parágrafo único. A competência das orientações acadêmicas estão dispostas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ADMISSÃO
¶Art. 13. Para inscrição dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia exigir-se-ão:
I- Diploma de Graduação:
II - Histórico Escolar da Graduação:
HI - Curriculum Vitae;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido, indicando uma língua estrangeira para a qual prestará exame de suficiência:
V- cópia da carteira de identidade e do CPF:
VI - duas fotos 3x4 recentes:
VII- projeto de pesquisa.
$1º O pedido de inscrição será deferido pelo Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada.
$2º Se na época de inscrição o candidato não houver concluído o curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Pós-Graduação.
SEÇÃO DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia far-se-á após aprovação e classificação em processo de Seleção.
¶Art. 15. A seleção será feita por uma Comissão designada pelo Colegiado do Programa e constituída de professores do corpo docente.
¶Art. 16. O processo de seleção constará de provas, exame de capacidade de leitura em língua estrangeira, entrevista, além de outros critérios aprovados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 17. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
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¶Art. 18. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia fixará, para cada seleção. o número de vagas, observadas a capacidade de orientação do seu corpo docente e a disponibilidade de recursos materiais e o divulgará mediante Edital de Seleção próprio de abertura de inscrições.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar na Secretaria do Programa O seu cadastramento dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado nos termos do
¶artigo 41 deste Regulamento, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
Parágrafo único. Só poderá efetuar a matrícula em disciplinas o aluno que satisfizer a titulação exigida no Edital de Seleção.
¶Art. 20. A não efetivação do cadastramento no prazo prefixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 21. Na época fixada pelo calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa.
$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha sido aprovado.
82º Para efeito no disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno como “Trabalho de Dissertação”.
SEÇÃO IV DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 22. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deve apresentar um projeto de pesquisa definitivo e escolher um Orientador de Trabalho Final dentre os professores credenciados do Programa, até o início do segundo período regular.
$1º A escolha do Orientador do Trabalho Final, objeto do caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado.
$2º Em casos especiais, e a critério do Colegiado, poderá ser aceito um Orientador que não pertença ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFPB.
SEÇÃO V | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRICULA
¶Art. 23. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas. desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina.
$1º O pedido de trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Trabalho Final.
$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno do Programa referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
¶Art. 24. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
Parágrafo único. O deferimento deste pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente o Orientador e o professor da disciplina.
¶Art. 25. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado.
$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo, não se computando no tempo de integralização do Programa.
$2º O aluno, no período de interrupção de estudo, não poderá submeter-se ao Exame de Pré-defesa ou ao Exame de Dissertação.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 26. O número de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é de 22, assim distribuídos:
I - oito créditos em disciplinas obrigatórias;
Il- quatorze créditos em disciplinas optativas.
$1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
$2º O prazo máximo para integralização dos créditos exigidos é de 18 meses.
g3º O prazo máximo de permanência do aluno no Programa de Pós-Graduação em Filosofia não poderá ser superior a 24 meses, podendo haver prorrogação, no máximo em até 6 meses a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas de aulas teóricas e 30 horas de aulas práticas.
¶Art. 28. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia pode atribuir créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno, prevendo-se até o máximo de 2 créditos.
g1º As tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo constarão de seminários e grupos de estudos oferecidos pelo corpo docente.
82º A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o artigo 27 deste Regulamento.
$3º A oferta do Estágio Docência deverá observar os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
$4º A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, consta do Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, passando a fazer
parte integrante desta.
. SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 29. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos no
¶artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e
constará de trabalho escrito a ser entregue até o final do semestre letivo, além da fregiuência. como critérios de avaliação de rendimento.
Parágrafo único. O aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será avaliado pelo Orientador de Trabalho Final que indicará, a cada período, a menção “Aprovado” ou “Reprovado”.
¶Art. 30. O exame de suficiência em língua estrangeira, em uma das seguintes línguas inglês, francês ou alemão, será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.
$1º O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira deverá ocorrer no máximo no prazo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
$2º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.
83º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até o limite do prazo estabelecido por este Regulamento.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos para fins previstos neste Regulamento:
I- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno e disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa:
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa: $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. $2º Quando do processo de equivalência de disciplina de que trata o caput deste artigo poderá haver adaptação curricular, devendo esta ser aprovada pelo Colegiado do Programa. 83º A aceitação de créditos em disciplinas, de que trata o caput deste artigo somente se dará caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno. $4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos. g5º Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem de créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com o
¶artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno, que servirá para o cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 32. O aproveitamento de estudos realizados por ex-alunos. aprovados em nova seleção, e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.
Parágrafo único. Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento “A” ou “B” ou nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero). conforme o caso.
¶Art. 33. O exame de suficiência em disciplinas obrigatórias pode ser requerido pelo aluno como o disposto no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB até o máximo de 10 créditos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do Programa estão dispostos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 35. O Trabalho Final obedecerá às formas constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 36. O aluno poderá mudar de Orientador e este, por seu turno, poderá interromper a tarefa de orientação, desde que, mediante justificativa, sejam autorizados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
¶Art. 37. Só poderá apresentar a Dissertação O aluno que tenha obtido parecer favorável dos membros da banca examinadora do Exame de Pré-Defesa, composta de professores autorizados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e realizada após o cumprimento dos créditos exigidos.
¶Art. 38. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção;
Il - Aprovado; HI - Indeterminado:
IV - Reprovado. $1º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem como critérios para a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”:
a) rigor metodológico:
b) clareza expositiva;
c) originalidade expressa em trabalhos analíticos;
d) acuidade na linguagem filosófica. $2º No caso de ser atribuído O conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora elaborará relatório à Coordenação, apresentado os motivos de sua atribuição. $3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para a re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado. $4º No caso de nova apresentação da Dissertação, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
º SEÇÃO VI º DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 39. A obtenção do grau de Mestre cumprirá as exigências dispostas nos artigos 66 a 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
g1º Para a obtenção do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida no parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral. certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação em sua versão definitiva.
$2º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e verificada a entrega à Secretaria do Programa dos exemplares da Dissertação na versão final, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído. o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.
“CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia adotará 2 períodos letivos anuais.
¶Art. 41. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta pelo Colegiado.
¶Art. 43. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º Mediante requerimento expresso, formalizado em processo administrativo perante o Colegiado, os alunos regularmente matriculados no Programa poderão reger-se pelos dispositivos deste Regulamento, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
$2º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
$3º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
10
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO
[| mEcaÇoDA NO e notio| ResronsâveLso— e [4 (0 (4 [EE ong sto torto mo ii.
B- DISCIPLINAS OPTATIVAS:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA [ DEPARTAMENTO —Mmodoiogiado Ensino Superior [ 4 [0 [ 4 [60 | mm | O Filosofia Política II Palo pa poli] Beato fps fo [pa fo mo | Bial falo 4 DL THA 6 [HisóriadaFiosofal [| 4 [0 [4] DO DE —mistóriadaFilosofa ml [4 [0 [4 [60 [0] CO E A OT O O SO O O gar fato [papo Lógica ds o tia [jo | moi il Do
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Epistemologia 1
já | a toj—
13 | Epistemologia
14 | Hermenêutica 1
15 | Hermenêutica II
16 | Ontologia Ontologia II [4 | DO Es a nom IA co (A O RE]
leme LL [4 opala So Ser ata tal (Ms [o lópicosEspesisiem room | 4 [0 [| 4 [60 [om]
23 PTópicos EspecisisemFilosoia [| 4 [0 [4 [| 60 | mm] a |TópicosEsperisisemFiosofai | 4 [0 | 4 [0] |] 3 lTópicosspeciaisemFiosofalV | 4 [0 | 4 | 60] — De 6 lTópicosiispecisisemiosofaW | 4 [0 | 4 [ 690 Jo me
27 | Tópicos Especiais em Filosofia VI
Estágio Docência(*"*) O RS O E
(*) DF - Departamento de Filosofia do CCHLA DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE
(1) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino
(***) Com um crédito prático por período letivo, a atividade acadêmica é obrigatória para alunos da demanda social (bolsista-CAPES) nos termos da Res. nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta o Estágio Docência.
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II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. História da Filosofia 1 Abordagem, do ponto de vista histórico, de problemas e sistemas de conhecimento, privilegiando um autor, um tema, um método ou uma escola de pensamento.
2. Ontologia I O problema do fundamento em filosofia A metafísica e sua crítica na contemporaneidade: ser, sujeito e linguagem.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS:
1. Metodologia do Ensino Superior
A metodologia nas atividades humanas, sobretudo naquelas relacionadas com o ensino e a educação. Estudo e aplicabilidade na escola superior de teorias sobre o ensino, a aprendizagem e a educação. Histórico, características, objetivos, condições e meios da universidade.
2. Filosofia Política I A questão política na tradição filosófica: ética e política; violência e razão; individuo e sociedade: Estado e poder. Justiça e equidade, liberdade e igualdade.
3. Filosofia Política H Aprofundamento de temas de Filosofia Política I privilegiando o estudo monográfico de um autor, de um tema ou de um problema.
4. Ética I A ética e sua fundamentação. A questão dos valores. Ética, política e sociedade.
5. Ética A crítica dos valores e da fundamentação da ética. Problemas contemporâneos de ética.
6. História da Filosofia IH O problema do método em filosofia. O problema da verdade. O alcance e a delimitação do saber em filosofia.
7. História da Filosofia HI Estudo monográfico de um autor, um problema, ou de um tema, ou de uma corrente do pensamento contemporâneo.
8. Filosofia Antiga I Estudo monográfico de um autor, um tema ou um problema no pensamento helênico.
9. Filosofia Antiga I A difusão do pensamento helênico. Estudo monográfico de um autor, um tema ou um problema. A recepção do helenismo.
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10. Lógica I Cálculo axiomático. Teorias de primeira ordem. Semântica para teoria de primeira ordem. Noções de teorias de modelo: Completude e compacidade.
11. Lógica IH Teoria de modelos: principais teoremas. Modelos algébricos, modelos topológicos para sistemas não clássicos.
12. Epistemologia 1 Teoria do conhecimento como disciplina filosófica: suas raizes e sua fundação como disciplina. Panorama da problemática atual. A contribuição da Ciência e da Filosofia da Ciência no século XX.
13. Epistemologia II A crítica à epistemologia enquanto disciplina filosófica. A naturalização da epistemologia. A unidade da ciência.
14. Hermenêutica 1 O processo da compreensão e interpretação: hermenêutica como modo de investigação; Hermenêutica filosófica; Hermenêutica teológica, crítica e exegese, O círculo hermenêutico.
15. Hermenêutica | Aprofundamento de temas de Hermenêutica I privilegiando o estudo monográfico de um autor, de um tema ou de um problema.
16. Ontologia II Aprofundamento de temas de Ontologia I privilegiando o estudo monográfico de um autor, de um tema ou de um problema.
17. Ontologia II Aprofundamento de temas de Ontologia 1 privilegiando o estudo monográfico de um autor, de um tema ou de um problema.
18. Filosofia da Mente O problema mente — corpo e as principais tentativas de solução. Teorias da intencionalidade e do conteúdo mental. O externalismo.
19. Filosofia da Linguagem A corrente lógica e a corrente da filosofia da linguagem ordinária. A teoria dos atos de fala. Teoria da referência direta.
20. Estética I
Essência do Belo: Crítica do Gosto. Juízo Estético. Expressão e Intuição. Estética e Semiótica. Fenomenologia dos Processos Estéticos. Análise da Linguagem Estética. Origem do Juízo Estético: Subjetivo e Objetivo.
21. Estética II Aprofundamento de temas de Estética I privilegiando o estudo monográfico de um autor, de um tema ou de um problema.
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22. Tópicos Especiais em Filosofia I Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
23. Tópicos Especiais em Filosofia IH Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
24. Tópicos Especiais em Filosofia HI Ementa variável, de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
25. Tópicos Especiais em Filosofia IV Ementa variável, de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
26. Tópicos Especiais em Filosofia V Ementa variável, de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
27. Tópicos Especiais em Filosofia VI Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.
28. Estágio Docência
Disciplina prática nos termos da legislação específica definida pela Resolução nº 26/99
do CONSEPE.
