N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/2026
Revoga a Resolução nº 10/2024 do CONSEPE, e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 10/2024 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/08/2026“Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 10/2024.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 82“Art. 82. O corpo docente e o corpo técnico-administra vo do Programa submetem-se às disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, rela vas a direitos, proibições e responsabilidades.”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 8º“§ 1º A composição do Colegiado observará a par cipação mínima de setenta por cento de docentes, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
- citaRes. CONSEPE 04/2006 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
- citaRes. CONSEPE 04/2025 em: Anexo I, art. 45“está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 77“§ 2º É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do programa de pós-graduação, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação, conforme...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“III – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá́ uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da Vice-Coordenação escolhidas dentre o corpo de docentes permanentes, com vínculo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete à Coordenação as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I –...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. O corpo discente, constituído por todo o corpo discente matriculado no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, nas categorias regular e especial, tem seus direitos e deveres...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo e cumprir as a vidades planejadas com a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Discentes especiais têm matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“§ 1º Poderão ser admi das transferências de discentes de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idên cos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45 deste Regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá a pessoa discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 10/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 297 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 278 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 266 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 265 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 254 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 34/2026
Revoga a Resolução nº 10/2024 do CONSEPE, e aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de junho de 2026 (Processo nº 23074.032885/2026-95), RESOLVE:
¶Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 10/2024.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de agosto de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 34/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO IDA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Comunicação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 04/2006 do CONSEPE, está estruturado na seguinte área de concentração: Comunicação e Informação.
§ 1º A área de que trata o caput deste ar go trata de três linhas de pesquisa:
a) Linguagens, Interação e Tecnologias;
b) Entretenimento e Indústrias Cria vas;
c) Polí cas e Prá cas Comunicacionais.
§ 2º O curso de mestrado integra ensino, pesquisa e extensão, visando o domínio e o aprofundamento do conhecimento na área de comunicação, demonstrado por meio de rigor metodológico na elaboração, de caráter individual, na apresentação e na defesa em sessão pública de uma dissertação compa vel com as caracterís cas da área do conhecimento.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cien ficamente para o exercício de a vidades profissionais e de ensino e pesquisa em Comunicação, visando ao avanço do conhecimento nessa área.
¶Art. 3º Os obje vos específicos do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são:
I – em relação ao corpo discente: oferecer oportunidade para que a pessoa discente aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa na área de concentração do Programa.
II – em relação ao corpo docente: dar-lhes condições de desenvolver a vidades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.
III – em relação à Ins tuição: fortalecer as a vidades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemá ca, através da ins tucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novas pessoas pesquisadoras.
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:
I – o presente Regulamento;
II – a Legislação Federal do Ensino Superior;
III – o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
IV – o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I Da Estrutura Organizacional
¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá́ sua Estrutura organizacional e funcional na forma de:
a) um Colegiado de Curso como órgão delibera vo;
b) uma Coordenação como órgão execu vo do Colegiado;
c) uma Secretaria como órgão de apoio administra vo.
¶Art. 6º A cons tuição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didá coadministra va do Curso de Pós-Graduação em Comunicação são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
Seção II Do Colegiado
¶Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é órgão de competência norma va e delibera va, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administra va.
¶Art. 8º O Colegiado do Programa é cons tuído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:
I – a pessoa tular da Coordenação do Programa, como presidente;
II – a pessoa tular da Vice-Coordenação do Programa, como vice-presidente;
III – todo o corpo docente permanente do Programa;
IV – uma representação do corpo docente colaborador do Programa, quando houver, exercida por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas por seus pares para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va, assegurada aos demais docentes colaboradores e visitantes a par cipação com direito a voz e sem direito a voto;
V – representação discente, exercida por pessoas tulares e suplentes escolhidas pelo corpo discente regularmente matriculado no Programa, na proporção de um quinto do total de integrantes do Colegiado, para mandato de um ano, permi da uma recondução consecu va; e
VI – uma representação do corpo técnico-administra vo, exercida por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas entre integrantes designados para atuar no Programa, para mandato de dois anos, permi da uma recondução consecu va.
§ 1º A composição do Colegiado observará a par cipação mínima de setenta por cento de docentes, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação da Coordenação do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus integrantes, com a presença da maioria de seus integrantes e deliberará por maioria simples de votos dos integrantes presentes.
§ 3º A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§ 4º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá à pessoa Coordenação do Programa o voto de desempate.
tular da
§ 5º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões da Coordenação, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do Programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar as indicações de docentes internos ou externos à ins tuição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:
a) seleção de pessoas candidatas;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exames de pré-banca;
g) exame de trabalho final;
h) reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
i) outros interesses do Programa.
IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por pessoa orientadora, observadas as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da CAPES;
V – aprovar o edital de seleção para a admissão de discentes do Programa;
VI – aprovar os processos de solicitação de vagas para pessoas candidatas ao estágio pósdoutoral no Programa apresentados pela coordenação;
VII – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VIII – decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;
IX – fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
X – decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XII – decidir, semestralmente, sobre a aceitação de discente especial;
XIII – decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIV – decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XV – decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XVI – apreciar o relatório anual das a vidades do Programa;
XVII – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVIII – propor convênios e acordos de cooperação;
XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do programa;
XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII – opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXIII – homologar os pareceres de comissões examinadoras, rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV – homologar nomes de docentes indicados, individualmente ou em comissões, pela Coordenação para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento, e pela UFPB.
XXVI – decidir sobre questões acadêmicas e administra vas não previstas neste Regulamento, no âmbito de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 84.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação.
Seção III
Da Coordenação
¶Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá́ uma pessoa tular da Coordenação e uma pessoa tular da Vice-Coordenação escolhidas dentre o corpo de docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pela pessoa tular da Reitoria.
§ 1º a pessoa tular da Coordenação e a pessoa tular da Vice-Coordenação terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução por meio de nova consulta.
§ 2º Par ciparão da consulta para Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de PósGraduação em Comunicação, como eleitores:
I – docentes permanentes e colaboradores do Programa;
II – discentes com matrícula regular; e
III – integrantes do corpo técnico-administra vo designados para atuar no Programa.
§ 3º A consulta para a escolha da Coordenação e da Vice-Coordenação será regulamentada em norma específica do PPGC.
§ 4º A pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuirá a pessoa tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e será sua principal colaboradora na administração do Programa.
§ 5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais da Coordenação e da ViceCoordenação, simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida por docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.
§ 6º a pessoa tular da Coordenação e a pessoa tular da Vice-Coordenação não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou programa de pósgraduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.
§ 7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, nova indicação, na forma do disposto no caput deste ar go.
§ 8º O mandato da Coordenação e da Vice-Coordenação, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente subs tuído.
¶Art. 12. Compete à Coordenação as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento, nomes de docentes, ou pessoas pesquisadoras, que irão compor o corpo docente do programa;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va da pessoa discente e com a anuência da pessoa orientadora;
IV – submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos, e os de transferência de discentes;
VI – submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de discente especial e de discente oriundo de convênio;
VII – indicar ao colegiado do programa docentes para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do art. 9º deste regulamento;
VIII – propor ao colegiado do programa, por meio de processo administra vo, com a ciência da pessoa orientadora, o desligamento de discente, garan ndo-lhe o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;
X – remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma e comunicar à COAPG os desligamentos de discentes;
XI – preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
XII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;
XIII – organizar, conjuntamente com os departamentos de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XIV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA, e com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do programa;
XV – promover autoavaliação anual do programa contando com a par cipação de docentes, discentes e técnicos-administra vos;
XVI – comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;
XVII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVIII – organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;
XIX – definir e divulgar, após consulta ao corpo docente, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre discentes que as pleitearem;
XX – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXI – fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXII – propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área de avaliação da CAPES;
XXIII – submeter ao colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;
XXIV – submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para pessoas candidatas ao estágio pós-doutoral no programa;
XXV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores, sobre matérias rela vas ao programa;
XXVI – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVII – acompanhar e incen var a qualificação e a atualização de docentes do programa;
XXVIII – zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXIX – elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional vigente;
XXX – observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
Parágrafo único. Os casos omissos rela vos a essa seção serão decididos pelo Colegiado.
Seção IV Da Secretaria
¶Art. 13. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 14. Compete a Secretaria, além de outras atribuições conferidas pela Coordenação:
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – elaborar relatórios, emi r cer dões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos per nentes ao Programa;
III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
IV – informar aos corpos docente e discente sobre as a vidades da coordenação;
V – orientar, receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção das pessoas candidatas e de matrícula do corpo discente;
VI – manter em arquivo os documentos de inscrição das pessoas candidatas e de matrícula do corpo discente;
VII – manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VIII – manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
IX – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, entre outros) com os registros das informações per nentes ao PPGC e necessárias à sua avaliação;
X – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos.
XI – secretariar as reuniões do colegiado.
XII – assis r a Coordenação e a Vice-Coordenação, na realização das a vidades burocrá cas;
XIII – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação será́ cons tuído de acordo com o art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo comitê̂ de Área de Comunicação da CAPES, por docentes ou pessoas pesquisadoras com tulo de doutorado ou de livre-docente nas seguintes categorias:
I –Docentes permanentes;
II –Docentes colaboradores;
III –Docentes visitantes.
Parágrafo único. Será permi da a par cipação de docente em caráter voluntário na pósgraduação, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 16. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver a vidades de ensino na Pós-Graduação e graduação;
II – par cipar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III – orientar discentes de mestrado do Programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB;
V – manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária do corpo docente tenha regime de dedicação parcial.
§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; quando do afastamento para a realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.
§ 2º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou integrante do corpo técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.
§ 3º Durante a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, poderá ser dispensado, para docente permanente, o cumprimento do inciso III do caput, a fim de possibilitar dedicação integral às a vidades que mo varam o afastamento.
§ 4º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das áreas, poderão integrar o corpo docente permanente profissionais sem vínculo funcional com a UFPB que se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
I – receber bolsa de fixação de pessoal docente ou de pesquisa concedida por agência federal ou estadual de fomento;
II – ser docente ou profissional da pesquisa em situação de aposentadoria, com termo de compromisso firmado com a ins tuição para par cipar do corpo docente do Programa; ou
III – estar em exercício no Programa mediante cessão formalizada por convênio.
§ 5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será́ objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 17. A categoria de docentes visitantes compreende integrantes do corpo docente com vínculo funcional com outras ins tuições que obtenham liberação das a vidades correspondentes a esse vínculo para colaborar, por período con nuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho, por tempo determinado, com a ins tuição ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.
¶Art. 18. A categoria de docentes colaboradores compreende os demais integrantes do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento nas categorias permanente ou visitante, mas que par cipem sistema camente do desenvolvimento
de projetos de pesquisa, de a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de discentes, independentemente da existência de vínculo com a ins tuição.
Parágrafo único. A definição da categoria de docente permanente ou docente colaborador deverá considerar os critérios estabelecidos pela CAPES para a área de avaliação do programa, ou os interesses e necessidades do programa.
¶Art. 19. A liberação de docente para atuação no PPGC deverá ser autorizada pelo Colegiado do Departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação da pessoa tular da Coordenação de Programa.
Seção I Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 20. Integrantes do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado nas categorias estabelecidas no art. 15 deste Regulamento, mediante candidatura própria e na forma deste ar go, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, observados obrigatoriamente os seguintes critérios:
I – ter produção cien fica qualificada atrelada à área de concentração ou linha de pesquisa que irá par cipar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
III – ter disponibilidade para orientação de discentes do Programa;
IV – liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§ 1º A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo comitê̂ da área de Ciências Sociais Aplicadas I da CAPES.
§ 2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.
§ 3º O regulamento do PPGC e suas normas internas deverão observar o princípio da impessoalidade no processo de credenciamento de docentes.
§ 4º O colegiado do programa de pós-graduação deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.
¶Art. 21. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de desempenho realizada pelo Colegiado, com base no acompanhamento anual e, no mínimo, nos seguintes critérios:
I – dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras quando houver convocação;
II – produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada nos úl mos três anos.
§ 1º O descredenciamento será fundamentado na avaliação prevista no caput e observará as normas específicas do Colegiado do Programa.
§ 2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e jus fica va.
SEÇÃO II Da Pessoa Orientadora
¶Art. 22. Será garan da a todo corpo discente do PPGC a orientação durante o período de integralização do curso de mestrado, de acordo com as normas estabelecidas pelo Programa.
§ 1º A escolha da orientação de que trata o caput deste ar go recairá sobre integrante do corpo docente credenciado no Programa.
§ 2º Havendo necessidade, compe rá à Coordenação fazer a indicação da pessoa orientadora em comum acordo com a pessoa discente e a pessoa indicada para a orientação, para a subsequente homologação do Colegiado.
§ 3º a pessoa orientadora deverá manifestar, formal e previamente à matrícula ins tucional da pessoa discente, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designada uma pessoa coorientadora.
§ 5º Para efeito do parágrafo anterior, a pessoa coorientadora deverá ter tulo de doutorado, com vínculo efe vo com a UFPB, ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicada pela pessoa orientadora, em comum acordo com a pessoa discente, para auxiliar na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§ 6º a pessoa discente poderá ter uma pessoa orientadora adicional, designada pelo Colegiado e jus ficada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§ 7º Para efeito do parágrafo anterior, a pessoa orientadora adicional será docente ou pessoa pesquisadora com tulo de doutorado, com ou sem vínculo com a UFPB, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade da pessoa orientadora.
§ 8º Enquadra-se também como pessoa orientadora, docente com designação em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pósgraduação stricto sensu em regime de cotutela.
§ 9º No caso de haver mais de uma pessoa orientadora, incluídos os casos das modalidades de mestrado sanduíche e cotutela, todas as pessoas orientadoras deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 10. Em caso de ausência das pessoas orientadoras da ins tuição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um integrante do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pela pessoa discente no Programa.
§ 11. Em caso de descredenciamento da pessoa orientadora, deverá ser escolhida nova pessoa orientadora nos termos do caput deste ar go.
§ 12. Além do caso previsto no §§ 10 e 11, a troca de pessoa orientadora e pessoa coorientadora será permi da apenas com jus fica va da pessoa orientadora ou da pessoa discente e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância da nova pessoa orientadora ou pessoa coorientadora.
§ 13. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se as temá cas dos anteprojetos selecionados por linha de pesquisa e a quan dade de orientações por docente, de acordo com as recomendações do Comitê da Área de Ciências Sociais Aplicadas I da CAPES.
§ 14. É vedada a atuação de pessoa orientadora, pessoa coorientadora, ou pessoa orientadora adicional que seja cônjuge da pessoa candidata, ou que com essa pessoa tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 23. Compete à pessoa orientadora:
I – assis r a pessoa discente no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assis r a pessoa discente na escolha de disciplinas, no ato de cada matrícula;
III – autorizar a pessoa discente a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV – assis r a pessoa discente na preparação do projeto de trabalho final;
V – acompanhar e avaliar o desempenho da pessoa discente nas a vidades acadêmicas;
VI – diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho da pessoa discente e orientar essa pessoa na busca de soluções;
VII – informar ao colegiado, através de relatório avalia vo feito pela pessoa discente, após cada período le vo, o desempenho da pessoa discente;
VIII – emi r, por solicitação da Coordenação do programa, parecer prévio em processos iniciados pela pessoa discente para apreciação do colegiado;
IX – autorizar, a cada período le vo, a matrícula da pessoa discente, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X – propor ao colegiado o desligamento da pessoa discente que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI – escolher, de comum acordo com a pessoa discente, quando se fizer necessário, uma pessoa coorientadora;
XII – acompanhar a pessoa discente na execução do trabalho final, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pela pessoa discente;
XIV – autorizar a pessoa discente no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do
art. 9º, III, deste regulamento;
XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa da pessoa discente sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII – acompanhar a adaptação curricular da pessoa discente sob sua orientação, se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos da pessoa discente;
XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono da pessoa discente sob sua orientação;
XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII – apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas da pessoa discente, a ser homologado pelo colegiado;
XXIII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final, na entrega dos exemplares defini vos, quando couber.
¶Art. 24. Faculta-se à pessoa discente o direito de mudança de pessoa orientadora, mediante jus fica va, com a anuência da pessoa orientadora atual e da nova pessoa orientadora, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre as pessoas orientadoras, assim como entre a pessoa discente e a pessoa orientadora, compe rá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 25. Faculta-se à pessoa orientadora o direito de abdicar da orientação da pessoa discente, mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos da pessoa discente apreciados pela pessoa orientadora.
¶Art. 26. a pessoa coorientadora ou a pessoa orientadora adicional, de que trata o art. 22 §§ 4º e 6º, deverá ser escolhida pela pessoa orientadora em comum acordo com a pessoa discente, sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do colegiado do programa.
§ 1º Jus fica-se a escolha de uma pessoa coorientadora ou uma pessoa orientadora adicional de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência da pessoa orientadora da Ins tuição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento da pessoa discente no Programa, caso em que a pessoa orientadora de trabalho final não pertença à Ins tuição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa da pessoa discente.
§ 2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
I – somente poderá ser indicada uma única pessoa coorientadora por pessoa discente de pós- graduação;
II – a pessoa coorientadora, ou a pessoa orientadora adicional, contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final da pessoa discente;
III – a escolha da pessoa coorientadora ou da pessoa orientadora adicional será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.
§ 3º Poderão configurar como pessoas coorientadoras ou pessoas orientadoras adicionais, além de docentes do Programa, docentes ou pessoas pesquisadoras doutores da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa.
§ 4º Na formação da banca examinadora de defesa do trabalho final, será permi da a par cipação de duas pessoas orientadoras.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. O corpo discente, cons tuído por todo o corpo discente matriculado no Programa de PósGraduação em Comunicação da UFPB, nas categorias regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB e neste regulamento.
Seção I Do Corpo Discente Regular
¶Art. 28. Serão considerados do Corpo Discente Regular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação todas as pessoas discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo sele vo ou aquelas admi das por transferência, por decisão colegiada do Programa, e que, a cada início de período le vo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do PPGC.
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todas as pessoas discentes regulares estarão obrigadas a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 46 deste regulamento.
§ 2º Discentes com matrícula em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado da pessoa interessada e a disponibilidade de vagas.
§ 3º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 29. Cada integrante do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I – ser assíduo e cumprir as a vidades planejadas com a pessoa orientadora;
II – par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do Programa;
III – acatar as propostas acadêmicas acordadas com a pessoa orientadora;
IV – dedicar-se às a vidades acadêmicas do Programa;
V – encaminhar o projeto de dissertação ao Colegiado, conforme as normas do Programa;
VI – apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final, conforme o
¶art. 73 deste Regulamento;
VII – realizar o Estágio Docência, conforme o art. 56 deste Regulamento e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte da pessoa discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Do Corpo Discente Especial
¶Art. 30. Discentes especiais têm matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional do corpo discente regular.
¶Art. 31. Poderá ingressar como discente especial, a critério do Colegiado do Programa e conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, profissional com graduação concluída ou discente de curso de graduação plena da UFPB em Comunicação ou em área relacionada às ciências humanas e sociais.
§ 1º A pessoa candidata a discente especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com jus fica va e Curriculum La es atualizado (úl mos 5 anos).
§ 2º A aceitação da pessoa discente especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do docente responsável pela disciplina.
§ 3º Somente serão abertas vagas para discentes especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa quando a pessoa docente responsável pela disciplina considerar per nente.
§ 4º O número máximo de vagas disponíveis para discente especial, em cada período le vo, será definido pelo Colegiado do Programa, respeitados os limites fixados no regulamento do programa.
§ 5º A pessoa discente especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 50% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado.
§ 6º As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto man ver a condição de pessoa discente especial.
§ 7º As disciplinas cursadas por pessoa discente especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como pessoa discente regular poderão, a critério da pessoa orientadora, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar da pessoa discente, já na condição regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§ 8º As pessoas discentes especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 32. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para pessoa discente especial em programas de pós-graduação, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas na pós-graduação, atendidos os critérios deste regulamento
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB será devidamente norma zado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado e pela CAAPG, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§ 1º O processo sele vo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano ou em regime de fluxo con nuo, em subs tuição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de a vidades da UFPB.
§ 2º Para o ingresso em regime de fluxo con nuo, serão exigidos das pessoas candidatas os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos rela vos aos processos de seleção demandados às pessoas candidatas inscritas no fluxo regular, nos termos deste regulamento.
¶Art. 34. Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa graduados em Comunicação e em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais e de áreas conexas, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 35. Para a inscrição das pessoas candidatas à seleção do Programa de Pós-Graduação em Comunicação exigir-se-á:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital;
II – documento oficial com foto;
III – cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no § 2º deste ar go;
IV – histórico escolar da graduação;
V – currículo CNPq/La es devidamente comprovado, referente aos úl mos três anos;
VI – prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de pessoa candidata brasileira;
VII – declaração da IES de origem, atestando a inclusão da pessoa candidata no PICDT (Programa Ins tucional de Capacitação Docente e Técnica), quando for o caso;
VIII – anteprojeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;
o
IX – comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou comprovante de dispensa, se for caso
§ 1º Fica assegurada a inscrição de pessoas candidatas que, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou cer dão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo até o ato da matrícula ins tucional no programa.
§ 2º Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no Regulamento Geral da PRPG a pessoa candidata deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perda da vaga em caso de aprovação;
§ 3º Compete à pessoa tular da Coordenação, que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição da pessoa candidata, com base na regularidade da documentação exigida.
¶Art. 36. A inscrição da pessoa candidata com de diploma de curso superior em Ins tuição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que a pessoa candidata visa unicamente à con nuidade de seus estudos através da Pós-Graduação.
¶Art. 37. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será́ definido a cada processo sele vo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
Parágrafo único. O processo sele vo poderá constar de análise do anteprojeto de pesquisa, prova escrita, entrevista, análise do Curriculum La es, além de outros critérios constantes no edital de seleção.
¶Art. 38. É obrigatória a aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, com nota mínima 7,0 (sete) ou conceito de aprovação. Discente que não ob ver aprovação no exame de língua estrangeira do Programa ou não apresentar o respec vo cer ficado no ato da matrícula terá o prazo máximo de doze meses, contado a par r do ingresso no Programa, para apresentar o cer ficado ou realizar novo exame de proficiência durante o processo sele vo subsequente.
§ 1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá ser realizado por ins tuição reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), observado o prazo de validade de cinco anos.
§ 2º Serão aceitos cer ficados de proficiência em língua estrangeira de nível pósintermediário ou avançado, como TOEFL, Cambridge, DELE, DELF e Nancy, observado também o disposto em portaria norma va da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba (PRPG/UFPB) que estabeleça as normas gerais de funcionamento e aplicação do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (EPLE) des nado ao atendimento das demandas dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB.
§ 3º Discente que não ob ver aprovação no exame de que tratam o caput e o § 2º poderá realizá-lo novamente, uma única vez, no prazo máximo de doze meses, contado a par r do ingresso no Programa.
§ 4º Discente que não ob ver aprovação ou não apresentar documento comprobatório de aprovação no exame de que tratam o caput e o § 2º poderá, com anuência da orientação acadêmica e aprovação do Colegiado, realizá-lo novamente, uma única vez, no prazo máximo de doze meses, contado a par r do ingresso no Programa.
§ 5º Após a prorrogação, a ausência de comprovação da aprovação implicará a recomendação automá ca de desligamento ao Colegiado do Programa.
¶Art. 39. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo sele vo será fixado pelo Colegiado do Programa, observados:
I – a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
II – a proporção entre pessoa discente e pessoa orientadora considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos por pessoa orientadora;
III – o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;
IV – a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
§ 1º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes
¶Art. 40. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado o disposto no art. 9º, incisos XIII e XIV, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º Poderão ser admi das transferências de discentes de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idên cos ao do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de pessoa orientadora, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de discentes oriundos de transferência, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 41. O processo sele vo para o ingresso de novos discentes no Programa será feito por comissão cons tuída na forma que estabelece o art. 9º, inciso III, deste regulamento.
§ 1º É vedada a atuação de docente que seja cônjuge da pessoa candidata, ou que com essa pessoa tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 2º O processo sele vo será cumula vamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 42. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
¶Art. 43. Ao final do processo sele vo, deverão ser divulgadas listas das pessoas candidatas aprovadas, considerando:
I – pessoas candidatas que concorreram às vagas des nadas à ampla concorrência;
II – pessoas candidatas que concorreram às vagas des nadas às ações afirma vas, observadas as normas ins tucionais vigentes e, quando aplicável, os procedimentos da Comissão Ins tucional de Heteroiden ficação (CIH);
III – classificação geral das pessoas candidatas, considerando a nota final no processo sele vo.
§ 1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão, a critério do Colegiado do Programa, ser remanejadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no processo sele vo.
§ 2º as pessoas candidatas mencionadas no inciso II que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
§ 3º As vagas remanescentes, independentemente da forma de realização do processo sele vo, serão preenchidas a critério do Colegiado do Programa, observadas a ordem de classificação geral e a proporcionalidade estabelecida para as vagas des nadas às ações afirma vas.
§ 4º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
¶Art. 44. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de Pós-Graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I – fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente ou ao Programa conveniado;
II – ins tuir comissão para selecionar e classificar as pessoas candidatas par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste ar go serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos da pessoa candidata exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Tratando-se de estudante convênio de Pós-Graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste ar go, a seleção da pessoa candidata poderá ser feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§ 3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emi r as respec vas cartas de aceitação das pessoas candidatas aceitas no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 45. A pessoa candidata aprovada e classificada na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que iden ficará a pessoa matriculada como discente regular da UFPB.
§ 1º A matrícula ins tucional será feita pela secretaria do programa, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§ 2º as pessoas candidatas inscritas para seleção na forma do disposto no art. 33, deste regulamento deverão, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo, seguindo regulamento próprio em processo conduzido pela Comissão de Bolsas de acordo com a resolução nº 04/2025 da PRPG e aprovado pelo Colegiado.
§ 4º Caso, no ato da matrícula ins tucional, a pessoa candidata aprovada e classificada no processo sele vo seja enquadrada no disposto do art. 35, § 6º, não apresente o diploma ou cer dão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar a próxima pessoa candidata na lista de pessoas aprovadas, exceto nos casos previstos no § 6º deste ar go.
§ 5º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da pessoa candidata de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, com convocação da próxima pessoa candidata na lista de pessoas aprovadas e classificadas.
§ 6º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permi da a matrícula fora do prazo de pessoa candidata aprovada e classificada na seleção, desde que a pessoa interessada encaminhe requerimento ao colegiado no programa, dentro do período de matrícula, e apresente a documentação necessária para matrícula ins tucional antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a par r do início do período le vo no Programa
¶Art. 46. Nos casos em que as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§ 1º Para as pessoas candidatas aprovadas no processo sele vo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB, que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde
que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação, com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas das pessoas candidatas que se enquadram na categoria especificada no § 1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 47. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no
¶art. 50 deste regulamento.
§ 1º A permissão da matrícula de discentes especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e nos critérios estabelecidos nos arts. 30 e 31 deste regulamento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotada no histórico escolar da pessoa discente as expressões "trabalho de dissertação", "trabalho de tese", ou nomenclatura correspondente, acompanhada da informação do período le vo correspondente, conforme o nível ou modalidade de vinculação da pessoa discente.
§ 3º Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular em que a pessoa discente já tenha ob do aprovação.
¶Art. 48. Será permi da a transferência para o Programa de discentes regulares de Programa de Pós-Graduação de mesma área do PPGC ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I – ser pessoa discente regular de programa de Pós-Graduação, de conceito igual ou superior ao do PPGC e reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceita por uma pessoa orientadora do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 49. Será permi do à pessoa discente com matrícula regular o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda
não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina ou a vidade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento da pessoa discente à pessoa tular da Coordenação, com as devidas jus fica vas e anuência da pessoa orientadora, no prazo fixado no caput deste ar go.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina ou a vidade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 50. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação da pessoa discente, com pronunciamento expresso da pessoa orientadora e aprovação do colegiado.
§ 1º O prazo máximo permi do de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período le vo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar da pessoa discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período le vo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§ 4º No período de interrupção de estudo, a pessoa discente não poderá se submeter ao exame de pré-banca e ao exame de dissertação final.
§ 5º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§ 6º Cons tui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste ar go o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes das bolsas.
§ 7º Em caso de parentalidade a pica decorrente do nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial, para fins de adoção, de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos previstos nos incisos I e II do § 1º para os cursos de mestrado e doutorado poderão ser prorrogados por um período le vo, quando o regime acadêmico es ver organizado em dois períodos le vos anuais, ou por dois períodos le vos, quando es ver organizado em três períodos le vos anuais.
¶Art. 51. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa:
I – à discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação ou a critério médico, conforme a legislação vigente; e
II – aos discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e às a vidades programadas, conforme a legislação vigente.
¶Art. 52. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação da pessoa discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Dos Prazos e da Estrutura Curricular
¶Art. 53. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação terá́ duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos le vos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos le vos, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo no Programa até a data da efe va defesa da dissertação.
Parágrafo único. O Programa adota regime escolar dividido em dois períodos le vos regulares por ano civil, com aulas presenciais e, excepcionalmente, híbridas, observada a Instrução Norma va PRPG/UFPB nº 03, de 25 de setembro de 2025.
¶Art. 54. A pessoa discente poderá solicitar, em caráter excepcional, prorrogação de até seis meses para a conclusão do mestrado, observadas as disposições do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
§ 1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que a pessoa discente tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e ob do aprovação no exame de pré-banca.
§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, em até 2 meses antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento.;
II – jus fica va da solicitação com laudos e atestados quando se tratar de questões de saúde;
III – parecer circunstanciado da pessoa orientadora;
IV – versão preliminar da dissertação e;
V – cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento da pessoa discente juntamente com a documentação exigida para avaliação, parecer e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 55. Para a obtenção do grau de mestre, a pessoa discente deverá integralizar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos, assim distribuídos:
I – 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias comuns às linhas de pesquisa; e
II – 14 (quatorze) créditos em disciplinas ou a vidades acadêmicas opta vas, com, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas e 2 (dois) créditos em a vidades acadêmicas.
§ 1º O crédito cons tui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula prá cas.
§ 2º Poderão ser atribuídos créditos, a critério do Colegiado e por solicitação da pessoa orientadora, a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pela pessoa discente, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na estrutura curricular, porém per nentes à área de concentração da pessoa discente, até o máximo de 6 (seis) créditos.
§ 3º As a vidades de que trata o § 2º, deste ar go, serão anotadas no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “Estudos Especiais em”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pela pessoa discente.
§ 4º Não serão computados no limite mínimo de créditos para integralização do Curso de Mestrado os créditos atribuíveis às a vidades de preparação para exames de pré-banca, bem como de a vidades de elaboração e defesa de trabalho final.
§ 5º A pessoa discente poderá cursar as disciplinas opta vas Estudos Avançados em Linguagens, Interação e Tecnologias I e II, Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I e II, Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Cria vas I e II, Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Cria vas I e II, Tópicos Especiais em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I e II e Estudos Avançados em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I e II, elencadas no Anexo II, em mais de um período le vo, desde que os sub tulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.
¶Art. 56. Discentes com matrícula regular no Programa de Pós-Graduação em Comunicação poderão cumprir a a vidade acadêmica Estágio Docência, com o obje vo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§ 1º O Estágio Docência, configurado como uma a vidade de ensino a ser desenvolvida no campo da Comunicação, deverá ser acompanhada e avaliada por docente de disciplina de graduação e supervisionada pela pessoa orientadora da pessoa discente.
§ 2º A pessoa discente de Mestrado deverá se matricular no Estágio Docência em período le vo a ser combinado com a pessoa orientadora, por meio da apresentação de um requerimento assinado pela pessoa discente, pela pessoa orientadora, por docente e pela chefia do departamento responsáveis pela disciplina.
§ 3º Serão atribuídos, no máximo, dois créditos prá cos pelo Estágio Docência cumprido de acordo com os §§ 1º e 2º deste ar go.
§ 4º Os créditos ob dos de acordo com o parágrafo anterior poderão ser computados para a integralização dos 22 (vinte e dois) créditos, mínimos, necessários à conclusão do mestrado.
§ 5º As a vidades de que trata este ar go, quando se tratar de bolsistas, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas da agência de fomento.
§ 6º O Estágio de Docência consiste na par cipação da pessoa discente de mestrado em a vidades de ensino na graduação em Comunicação ou em outro curso de graduação da área humanís ca, com a supervisão da pessoa orientadora de dissertação e de docente da respec va disciplina, os quais atribuirão a nota final da pessoa discente, sendo atribuídos dois créditos.
§ 7º Serão consideradas a vidades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e prá cas sob supervisão de docente da disciplina:
b) par cipar em avaliação parcial de conteúdos programá cos, teóricos e prá cos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários etc.
§ 8º Ao término do Estágio de Docência, a pessoa discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, o qual, após a apreciação de docente da disciplina objeto do estágio e da pessoa orientadora, será subme do ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serão atribuídos no máximo dois créditos.
§ 9º Caso a pessoa discente de Pós-Graduação seja docente de ensino superior, a declaração da ins tuição à qual essa pessoa se vincula pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa, se houver, e a critério do Colegiado do Programa.
§ 10. Nos casos de estágio de docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.
§ 11. A a vidade acadêmica especificada no caput deste ar go deverá obedecer também aos termos da Resolução do CONSEPE que trata da matéria.
¶Art. 57. A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado em Comunicação, bem como o ementário das disciplinas, consta do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
Seção II Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 58. A pessoa discente de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 59. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º a pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) terá aprovação.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, em que: i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota ob da na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Os estudos especiais de que trata o art. 55, § 2º, deste regulamento, serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar da pessoa discente as notas ob das em todos os componentes curriculares.
§ 5º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes com matrícula nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 60. Será reprovada a pessoa discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com o registro de reprovação.
¶Art. 61. A verificação do desempenho acadêmico da pessoa discente matriculada em elaboração de trabalho final será feita pela respec va pessoa orientadora ou por comissão
cons tuída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I –Excelente;
II –Bom;
III –Regular;
IV –Insuficiente.
Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, será desligada do Programa, a critério do Colegiado, ouvidas a pessoa discente e a pessoa orientadora.
¶Art. 62. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira: espanhol, inglês ou francês realizado pela UFPB ou outra ins tuição reconhecida pela Capes é obrigatório, no prazo máximo de doze meses, contados a par r do ingresso no Programa, podendo ser efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garan a da par cipação de docentes de língua estrangeira.
§ 1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira de que trata o caput deste ar go poderá ser oferecido pelo Programa, antes do processo sele vo ou em qualquer momento, sem cons tuir etapa do processo de seleção para ingresso no Programa.
§ 2º Os resultados dos exames tratados no caput deste ar go constarão no histórico escolar da pessoa discente com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 3º Para pessoas discentes estrangeiras, o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa.
§ 4º A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para pessoas discentes estrangeiras poderá ser comprovada através de obtenção de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo MEC;
§ 5º Os exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados pela pessoa discente poderão ser aproveitados, a critério do colegiado do programa.
§ 6º Discentes cuja Língua Brasileira de Sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
Seção III
Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 63. O aproveitamento de estudos está definido conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, como a aceitação de créditos ob dos em disciplinas isoladas cursadas pela pessoa discente regular no programa no qual se encontra matriculada ou em outro programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.
§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pela pessoa discente à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pela pessoa discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do § 1º deste ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas ou a vidades acadêmicas ele vas ofertadas pelo Programa, com a ciência da pessoa orientadora da pessoa discente.
§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do § 1º deste ar go, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independente da nomenclatura adotada para o componente curricular.
§ 5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do § 1º deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação da pessoa discente.
§ 6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste ar go somente poderá ser feito quando as disciplinas verem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a par r do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§ 7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar da pessoa discente o nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, nos quais a pessoa discente cursou a disciplina objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§ 8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pela pessoa discente, em cursos de Pós-Graduação stricto sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programá co e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular.
§ 9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pela pessoa discente, em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu,
que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, desde que sejam julgadas de real importância para a formação da pessoa discente, até o limite de 01 disciplina.
§ 10. O aproveitamento de estudos ob dos em disciplinas mencionado no caput deste ar go deverá ser solicitado pela pessoa discente mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pela pessoa tular da Coordenação do programa de Pós-Graduação onde a disciplina foi cursada.
§ 11. O aproveitamento de estudos ob dos em a vidades especiais deverá ser solicitado pela pessoa discente mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da a vidade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pela pessoa tular da Coordenação do programa de PósGraduação onde a a vidade foi realizada e apontando quais créditos deseja aproveitar.
§ 12. A Coordenação do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a uma pessoa docente do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§ 13. O parecer da pessoa docente do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§ 14. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas à disciplina cursada em outra ins tuição:
a) serão consideradas somente disciplinas em que a pessoa discente tenha ob do nota igual ou superior a 7,0 (sete), conforme o art. 59, § 1º, deste Regulamento;
b) a contagem dos créditos será feita na forma do art. 55 deste Regulamento;
c) a nota ob da, u lizada no cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), será registrada no histórico escolar, observada, quando necessária, a seguinte equivalência: A = 10,0; B = 9,0; e C = 8,0; e
d) caso haja outra escala de conceitos, o Colegiado decidirá sobre a equivalência.
Seção IV Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que:
I – não tenha efetuado a matrícula ins tucional, nos termos do art. 45 deste Regulamento;
II – ob ver reprovação duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III – não comprovar a proficiência em língua estrangeira no prazo do art. 62 deste Regulamento;
IV – ob ver, em qualquer período le vo, CRA inferior a 7,0 (sete);
V – ver pra cado plágio ou outra violação à integridade acadêmica, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos, apurada em processo próprio, nos termos da Resolução CONSEPE em vigor;
VI – ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação;
VII – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VIII – ob ver o conceito “reprovado” na defesa do trabalho final;
IX – enquadrar-se no disposto no parágrafo único do art. 61 deste Regulamento;
X – não efetuar sua matrícula em componentes curriculares ou em trabalho final.
§ 1º O processo de desligamento será instaurado pela Coordenação e subme do ao Colegiado, assegurados à pessoa discente o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A pessoa discente será no ficada para apresentar defesa no prazo de dez dias úteis e poderá interpor recurso ao Conselho de Centro e, sucessivamente, ao CONSEPE, também no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
§ 3º O desligamento com fundamento no inciso V somente será deliberado após a conclusão do procedimento de apuração previsto na Resolução CONSEPE em vigor, observadas as competências ins tucionais nela estabelecidas.
§ 4º Após a decisão administra va final, a pessoa discente desligada somente poderá voltar a se matricular mediante aprovação em novo processo sele vo.
§ 5º A pessoa discente desligada antes do exame de pré-banca somente poderá retornar ao Programa mediante aprovação em novo processo sele vo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I
Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 65. O exame de pré-banca, se definido, será realizado de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pelo regulamento geral dos programas de Pós-Graduação, admi da a realização por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real.
¶Art. 66. Após integralizar os créditos exigidos, a pessoa discente deverá submeter-se ao exame de pré-banca no prazo máximo de dezoito meses, contado do início do primeiro período le vo no Programa, apresentando texto preferencialmente entre 50 (cinquenta) e (100) cem páginas.
§ 1º Para o exame de que trata o caput deste ar go, a pessoa discente, após aprovação da pessoa orientadora, encaminhará à Secretaria do Programa:
a) requerimento solicitando a pré-banca com todos os dados preenchidos. Não serão aceitos requerimentos com dados incompletos.
b) no mínimo, um capítulo desenvolvido contendo a abordagem teórico-metodológica da dissertação;
c) um plano de trabalho contendo problema zação, objeto, obje vos, metodologia e a estrutura da dissertação.
§ 2º O material concernente à dissertação exigido para o exame de pré-banca será avaliado pela pessoa orientadora e por mais duas pessoas docentes por ela indicadas e aprovadas pelo Colegiado.
§ 3º O material exigido para o exame de pré-banca deve ser entregue por meio eletrônico aos integrantes da banca e à Secretaria do Programa para conhecimento, e em cópia impressa quando solicitado por integrante da banca, no prazo mínimo de vinte dias antes da realização do exame.
§ 4º O exame de pré-banca é passível de prorrogação de no máximo 1 mês, mediante apresentação de jus fica va ra ficada pela pessoa orientadora. A solicitação deve ser encaminhada à coordenação e aprovada pelo colegiado, sem que isso altere os prazos totais de integralização do curso.
§ 5º A pessoa discente que não se apresentar para o exame de pré-banca dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento será considerada reprovada.
§ 6º No exame de pré-banca a pessoa discente obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 7º Será considerada aprovada no exame de pré-banca a pessoa discente que ob ver aprovação da maioria dos integrantes da comissão examinadora.
§ 8º A pessoa discente que ob ver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a par r da data da realização do primeiro exame.
§ 9º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pela pessoa orientadora da pessoa discente.
Seção II Da Defesa do Trabalho Final
¶Art. 67. Para a defesa do trabalho final de dissertação, deverá a pessoa discente, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Programa, sa sfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa do trabalho final;
II – ter cumprido o número mínimo de créditos, nos termos do art. 55 deste Regulamento;
III – ter sido aprovado no exame de pré-banca; e
IV – ter apresentado declaração de observância das diretrizes de integridade acadêmica aplicáveis à elaboração da dissertação ou de trabalho equivalente.
§ 1º Nos impedimentos da pessoa orientadora, havendo uma pessoa coorientadora ou pessoa orientadora adicional, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste ar go, bem como pela assistência à pessoa discente.
§ 2º Nos impedimentos da pessoa orientadora e na ausência de uma pessoa coorientadora ou pessoa orientadora adicional, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa subs tuir a pessoa orientadora na atribuição indicada no inciso I deste ar go, bem como na assistência à pessoa discente.
§ 3º Havendo parecer da pessoa orientadora não recomendando a defesa do trabalho final, a pessoa discente poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 68. Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa.
¶Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 70. Para fins de defesa do trabalho final, deverá a pessoa discente requerer à Coordenação sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento da pessoa discente deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal da pessoa orientadora ou pessoas orientadoras, de acordo com o art.
67. inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) documentos per nentes à produção cien fica ou ar s ca vinculada, quando couber;
c) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no § 3º do art. 67.
¶Art. 71. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 9, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pela pessoa orientadora ou coorientadora, sem direito a julgamento, e por:
I – duas pessoas especialistas, sendo pelo menos uma externa ao Programa; e
II – duas pessoas suplentes, sendo pelo menos uma externa ao Programa.
§ 1º Quando houver duas pessoas orientadoras, a presidência da banca examinadora será exercida pela primeira delas.
§ 2º Na impossibilidade de par cipação da pessoa orientadora, o Colegiado designará docente do Programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º As pessoas especialistas a que se refere o caput deste ar go deverão possuir tulo de doutorado ou de livre-docência, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 4º É vedada a par cipação como integrante de banca examinadora de pessoas especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com a pessoa discente, ou com a pessoa orientadora.
§ 5º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 6º É vedada a composição de banca examinadora formada exclusivamente por pessoas anteriormente orientadas em nível de pós-graduação da pessoa orientadora da pessoa candidata ao tulo.
§ 7º A data da defesa será definida pela Coordenação, ouvida a pessoa orientadora, entre quinze e quarenta e cinco dias após o recebimento do requerimento e dos documentos previstos no parágrafo único do art. 70 deste Regulamento.
§ 8º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos integrantes da comissão e pela pessoa discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 9º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 10. Após a defesa do trabalho final, estando a pessoa pós-graduanda aprovada, a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do tulo, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 72. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I – aprovado;
II – insuficiente;
III – reprovado.
§ 1º a pessoa candidata ao tulo de mestre somente será considerada aprovada quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos integrantes da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos integrantes da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 73. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá a pessoa discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias, contados após a data da defesa da dissertação.
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pósgraduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2º A homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
§ 3º Fica facultado às pessoas orientadoras e à pessoa discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74. Para a outorga do grau de Mestre em Comunicação, deverá a pessoa discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e deste regulamento.
Parágrafo único. A outorga do grau a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final da pessoa orientadora.
¶Art. 75. A expedição do diploma de mestre será efetuada pela PRPG.
§ 1º A PRPG expedirá normas rela vas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado no âmbito da UFPB.
§ 2º A expedição do diploma a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado, do relatório final da pessoa orientadora.
§ 3º O relatório final da pessoa orientadora, em formulário padrão da PRPG, terá́ como anexos:
I – o histórico escolar da pessoa candidata no curso;
II – o resultado da defesa;
III – o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua estrangeira;
IV – a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
¶Art. 76. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação de Operacionalização das A vidades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma, instruído com:
I – o cio da pessoa tular da Coordenação do programa à pessoa tular da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
II – requerimento da pessoa discente à pessoa tular da Coordenação do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III – relatório final da pessoa orientadora acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º do art. 75 deste Regulamento;
IV – cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final da pessoa orientadora;
V – cópia legível do diploma de graduação;
VI – cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto;
VII – documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII – outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento de que trata o § 1º deste ar go.
¶Art. 77. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por delegação de competência do Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação específica.
§ 1º Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula ins tucional da pessoa discente, bem como da respec va área de concentração.
§ 2º É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do programa de pós-graduação, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação, conforme Resolução 54/2024 da UFPB.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 78. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. A apuração de indícios de plágio e de outras violações à integridade acadêmica observará a Resolução CONSEPE em vigor e as demais normas ins tucionais aplicáveis.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 79. Antes do final de cada período le vo em execução, a Coordenação do Programa convocará o Colegiado com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação dará ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, que conterá:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de discentes regulares e especiais;
b) início e término do próximo período le vo;
c) matrícula ins tucional de discentes ingressantes;
d) matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas dos discentes;
e) trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas;
f) demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 80. O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do Programa.
¶Art. 81. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, às pessoas orientadoras e à pessoa discente.
§ 1º No caso de o trabalho final ter sido resultado de colaboração da UFPB com outra ins tuição, como previsto neste regulamento, ambas as ins tuições poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 82. O corpo docente e o corpo técnico-administra vo do Programa submetem-se às disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, rela vas a direitos, proibições e responsabilidades.
¶Art. 83. Para as pessoas discentes ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPB, até e inclusive o segundo período le vo de 2022, serão aplicadas as disposições do regulamento do Programa e do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, vigentes anteriormente a esta resolução que aprovou este regulamento.
Parágrafo único. Será permi do a qualquer pessoa discente regularmente matriculada enquadrar-se no novo regulamento do Programa aprovado pelo Consepe, nos termos do caput deste ar go, conforme solicitação formal.
¶Art. 84. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, após consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e a PRPG, quando couber.
¶Art. 85 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 34/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES I COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, compreendendo disciplinas e a vidades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas no Regulamento do PPGC. A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA: De acordo com o Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 08 créditos em disciplina obrigatória, comum às duas linhas de pesquisa, indicada no Quadro A1 a seguir: Quadro A.1 NºIDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTICA TOTAL
1. Metodologia da Pesquisa Cien fica em Comunicação
2. Teoria e Epistemologia da Comunicação
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA : De acordo com o Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 12 créditos, com, no mínimo, 8 créditos obrigatoriamente em disciplinas opta vas, exis ndo duas comuns às três linhas, indicadas a seguir no quadro B1: Quadro B.1 NºIDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTICA TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
1.Redação Cien fica
4
-
4
60
DEMID
2.
4
-
4
60
DEMID
Mídia e norma vidades: olhares contrahegemônicos
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA:
Nos termos do Regulamento do PPGC, os discentes do Programa deverão cumprir 12 créditos, com, no mínimo, 8 créditos obrigatoriamente em disciplinas opta vas de acordo com suas linhas de pesquisa, indicadas nos Quadros C1, C2 e C3. Quadro C.1 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: LINGUAGEM, INTERAÇÃO E TECNOLOGIAS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1.
Linguagens, Interação e Tecnologias
2. Estudos de Linguagem 3.Estudos e Análise da Interação HumanoTecnologia
4. Comunicação, Tecnologia e Sociedade
5. Cultura Visual e Tecnologias da Imagem
6. Plataformas, Comunicação e Consumo
7. Tecnologias e negócios para mídia 8.Análise de Redes Sociais Digitais
9. Arte e Mídia 10. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I 11. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias II
Quadro C.2
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA PRÁTICA TOTAL 4 4
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) 60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4 4
-
4 4
60 60
DEMID DEMID
4
-
4
60
DEMID
DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA:ENTRETENIMENTO E INDÚSTRIAS CRIATIVAS NºIDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1. Televisualidades contemporâneas
2. Processos de criação nas indústrias cria vas 3.Sensível, percepção e experiência 4. Polí cas do Audiovisual
5. Esté cas dos Produtos das Indústrias Cria vas 6.Economia Polí ca do Entretenimento 7.Entretenimento e Usos Polí cos da Mídia
8. Entretenimento digital, materialidades e dinâmicas sociopolí cas 9.Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Cria vas I 10.Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Cria vas II 11. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Cria vas I 12. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Cria vas II
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA 4
PRÁTICA TOTAL 4
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
Quadro C.3 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS E PRÁTICAS COMUNICACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Comunicação e Imaginário Relações de Trabalho, Organizações e Prá cas Sociais Comunicação e Prá cas de Informação Comunicação e Cultura organizacional Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia Jornalismo Cien fico, Educação e Cidadania
NÚMERO DE CRÉDITOS
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
TEORIA PRÁTICA TOTAL 4 4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
Polí cas de Informação e Comunicação
4
-
4
60
DEMID
Imaginário e Narra vas Contemporâneas
4
-
4
60
DEMID
Tópicos Especiais em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I Tópicos Especiais em Polí cas e Prá cas Comunicacionais II
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
Estudos Avançados em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I Estudos Avançados em Polí cas e Prá cas Comunicacionais II
4
-
4
60
DEMID
4
-
4
60
DEMID
D. ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA
Em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e do Regulamento do PPGC definem as duas a vidades acadêmicas indicadas no Quadro D.1 abaixo. São a vidades opta vas para todos os discentes do Programa, independentemente de suas linhas de pesquisa, Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS TEORIA
NÚMERO DE CRÉDITOS PRÁTICA TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
1. Estágio Docência
0
2
2
60
DEMID
2. Estudos Especiais
1-2
-
1-24
15-30
DEMID
Obs.: Legenda referente aos Quadros acima. (*) DEMID – Departamento de Mídias Digitais
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA 1 Teoria e Epistemologia da Comunicação Correntes teóricas do campo da Comunicação. Comunicação de Massa. Teoria Crí ca. Efeitos da Mídia (Media Effects). Comunicação e sua relação com a Cultura Digital. A Midia zação da Cultura e da Sociedade. Comunicação e Sociedade Pós-Industrial. Estudos Culturais. Capitalismo Tardio e Indústrias Cria vas. Materialidades e Teoria da Mídia. A interseção da Comunicação com as disciplinas das Ciências Sociais e Humanas. 2 Metodologia da Pesquisa em Comunicação e Culturas Midiá cas Introdução crí ca ao pensamento cien fico. História das formas de pensamento e de desenvolvimento do conhecimento. Introdução à Filosofia da Ciência. Formulação de problemas de pesquisa em Comunicação. Elaboração do projeto de pesquisa. Redação Cien fica. Estudo de metodologias estabelecidas e desenvolvimento de métodos híbridos.Concepção prá ca do processo de coleta de dados, elaboração de critérios de análise e explanação dos resultados. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS TRÊS LINHAS DE PESQUISA:
1. Mídia e norma vidades: olhares contra-hegemônicos - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Reflexões teóricas sobre experiências audiovisuais midiá cas cisheteronorma vas e eurocêntricas, debatendo os espaços e as diferentes representações de mulheres, pessoas negras, com deficiência e LGBTQIA+ em uma perspec va decolonial e transversal. Refle r sobre questões de interseccionalidades; entendimentos ontológicos, é cos e polí cos que se contrapõem crí ca e cria vamente ao problema da hegemonia na mídia. Perspec vas teórico-metodológicas que desafiam as norma vidades e convenções midiá cas.
2. Redação Cien fica - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A natureza da Ciência, da difusão cien fica e a geração de impactos. O texto cien fico: gênero, estruturas, finalidades e argumentação. O problema cien fico: argumentação, o princípio de falseabilidade e as pseudociências.
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA
C.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: LINGUAGENS, INTERAÇÃO E TECNOLOGIAS
1. Linguagens, Interação e Tecnologias A linha inves ga materialidades, linguagens, esté cas e processos de subje vação a par r de produtos, artefatos culturais e serviços de mídia, compreendendo a tecnologia como mediadora dos processos de produção, circulação e consumo. Os trabalhos da linha se valem das perspec vas teórico-metodológicas do campo da comunicação, em interface com os campos dos estudos de linguagem, do design, da fotografia, da linguís ca computacional e da interação humano– computador para a compreensão de fenômenos contemporâneos e desenvolvimento de produtos. Os temas específicos contemplam tecnologias de interação e imersão, transmidiação, plataformização, processos e prá cas de colaboração, visualidades, arte e tecnologias da imagem.
2. Estudos de Linguagem - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Linguagem e Produção de Sen do. Comunicação e Semió ca. Enunciação e Discurso. Linguagem e interação. As abordagens teórico-metodológicas dos estudos de Linguagem e suas contribuições à análise de objetos comunicacionais (do jornalismo, do entretenimento, das imagens).
3. Estudos e Análise da Interação Humano-Tecnologia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) O relacionamento entre as pessoas e os artefatos intera vos. As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas interações humanas contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico. Princípios do design audiovisual, design da interação, design centrado no usuário, interação, comunicabilidade e acessibilidade. O impacto das tecnologias digitais na recepção e fruição do conteúdo.
4. Comunicação, Tecnologia e Sociedade - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Os usos das tecnologias e a sociedade. Tecnologias de comunicação e seus desdobramentos na produção de conhecimento e no processo comunica vo. O contexto de inserção das tecnologias e as adaptações nas práxis comunicacionais. Tecnologia e indústrias de mídia. Reconfigurações do ecossistema midiá co. Rearranjos empresariais e profissionais.
5. Cultura Visual e Tecnologias da Imagem - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução às teorias e conceitos da cultura visual. A indisciplina das imagens e das experiências visuais, cujos sen dos se transformam em diferentes contextos de produção, circulação e consumo. O paradigma visual, as visualidades e a visualização, atravessadas pelas imagens técnicas contemporâneas, em suas relações, sobretudo antropológicas e polí cas, manifestadas nos meios de comunicação massivos e pós-massivos, percebidas para além da sua descrição e da literalidade do discurso manifesto aparente. Estruturas e relações de poder, ser visto e não visto. A par cipação visual e o controle. A visão, o olhar, as experiências sensoriais e a dimensão imagé ca das narra vas. Arquivos de imagens e memória. Imagens, disposi vos e informação - as tecnologias visuais (fotografia, vídeo, etc.)
6. Plataformas, Comunicação e Consumo - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Interfaces digitais de comunicação e consumo. Dinâmicas e estratégias de comunicação com ênfase em suas implicações mercadológicas. Mensuração e avaliação de estratégias de comunicação e discurso. Análise de dados sobre usuários, públicos, marcas e setores. Comunicação e linguagens em plataformas de comunicação digital.
7. Tecnologias e negócios para mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A evolução e a convergência tecnológicas no âmbito da produção e consumo de produtos midiá cos e no ciosos e o desenvolvimento de novos modelos de negócios. O jornalismo e a produção pós-industrial, formas de financiamento e o impacto das mídias móveis na produção dos conteúdos. O design de produtos adequados aos meios modernos de recepção e consumo, considerando informação, entretenimento, audiência, mercado, esté ca e sustentabilidade do negócio.
8. Análise de Redes Sociais Digitais - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução à ciência das redes. Modelos de visualização de informação de redes. Ferramentas para coleta, processamento e análise de dados. Visualização de dados. Mineração de dados. Estratégia de processamento de mensagens em redes sociais.
9. Arte e Mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) As poé cas atravessadas por recursos midiá cos, a par r da apropriação tecnológica em processos e produtos que propõem alterna vas esté cas. As implicações culturais, sociais e polí cas da Artemídia. Criações ar s cas mul midiá cas. Arte ciné ca. Arte intera va. Cinemas expandidos. Possibilidades cria vas e intervenções contemporâneas na cultura digital. Os disposi vos midiá cos e a socialização da arte.
10. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias I - Carga Horária: 60h( 4 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
11. Tópicos Especiais em Linguagens, Interação e Tecnologias II - Carga Horária: 60h(4 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
12. Estudos Avançados em Linguagens, Interação e Tecnologias I - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
13. Estudos Avançados em Linguagens, Interação e Tecnologias II - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Linguagens, Interação e Tecnologias, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
C.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: ENTRETENIMENTO E INDÚSTRIAS CRIATIVAS
1. Entretenimento e Indústrias Cria vas A linha de pesquisa desenvolve análises, processos e produtos das indústrias cria vas, com foco no fenômeno do entretenimento, e com interesse teórico-metodológico dedicado, sobretudo, a aspectos esté cos, técnicos e narra vos, bem como suas dimensões sociais, polí cas e econômicas. Observam-se as formas de produção, circulação, acessibilidade, recepção e consumo midiá cos. Os temas específicos incluem: mediação de experiências audiovisuais, tecnologias acessíveis, economia e cultura polí cas do entretenimento, processos de criação e produção, com ênfase em cinema, televisão, plataformas de streaming e formas do audiovisual intera vo (games, VR, realidade aumentada, dentre outros).
2. Televisualidades contemporâneas - Carga Horária: 60h (4 Créditos)
Dimensões teórico-metodológicas dos estudos da televisão e demais produtos e processos televisuais contemporâneos. Entretenimento televisivo e intermidialidades audiovisuais. Atravessamentos prá cos, poé cos e es lís cos das séries televisivas nos múl plos gêneros e formatos. Polí ca e regulação das formas de produção, circulação e consumo das televisualidades contemporâneas. Entre canais e plataformas: tendências, prá cas e tensionamentos das indústrias cria vas televisuais. Análise de produtos e processos serializados no ecossistema audiovisual contemporâneo.
3. Processos de criação nas indústrias cria vas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudos dos processos de criação no campo das indústrias cria vas. Abordagens esté cas, poé cas e discursivas da criação, em seus mais variados suportes e formatos. Da ideia à obra: aspectos teórico-metodológicos da crí ca de processo. Documento, memória, testemunho: dimensões retrospec vas de uma filosofia do ato cria vo. A pragmá ca da criação: estudos de roteiro e escrita audiovisual para diferentes formatos. Relações entre criação e ins tucionalidades. Análise de processos cria vos em seus desdobramentos é cos e esté cos. Prá cas de criação nas indústrias cria vas contemporâneas.
4. Sensível, percepção e experiência - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Introdução a padrões da cognição humana que subjazem nossa capacidade cria va e seus usos pela mídia – percepção, sensação, imaginação, integração conceitual e atenção conjunta. Estatuto do sensível na cultura e seus regimes de produção de sen do na mídia. A presen ficação da experiência nas indústrias cria vas. O sensível como comunicação e fonte de afe vidades.
5. Polí cas do Audiovisual - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Polí cas públicas, legislação e ins tuições dedicadas à regulamentação e promoção dos meios audiovisuais. Leis de incen vo, fundos de financiamento e os impactos na produção audiovisual, seus desdobramentos sociais e no mercado. Produtos audiovisuais e polí cas de acessibilidade.
6. Esté cas dos Produtos das Indústrias Cria vas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Esté ca e es lís ca no entretenimento contemporâneo. Entretenimento como linguagem. Condições e atributos da experiência esté ca no contexto das indústrias cria vas. Esté cas e materialidades do entretenimento. Movimentos esté cos, produ vos e polí cos da indústria do entretenimento. Confrontos e alianças entre esté cas industriais e independentes. Modos de produção, divisão do trabalho e a influência de suas dinâmicas nas esté cas da indústria do entretenimento.
7. Economia Polí ca do Entretenimento - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudo das prá cas produ vas das indústrias do entretenimento, com ênfase nas suas relações com processos comunicacionais. Prá cas de consumo de entretenimento e suas repercussões polí cas, sociais e culturais. Relações entre as indústrias do entretenimento e trabalho, iden dades e ideologia. Economia Polí ca do Entretenimento. Representações narra vas e imaginários das mídias do entretenimento. Entretenimento digital, plataformização e produção de conteúdos. Economia polí ca das indústrias do entretenimento.
8. Entretenimento e Usos Polí cos da Mídia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A disciplina se propõe a compreender o impacto sociopolí co do fenômeno do entretenimento midiá co, ainda que su l e/ou não intencional, a par r de uma perspec va crí ca, observando seus processos de produção, recepção e de circulação de conteúdos, com atenção à imbricação entre as dimensões massivas e informacionais / digitais de sua composição.
9. Entretenimento digital, materialidades e dinâmicas sociopolí cas - Carga Horária:60h (4 Créditos) Aspectos materiais das tecnologias de comunicação e do entretenimento digital, bem como sua dimensão social e polí ca. Materialidade e funcionamento das estruturas que condicionam a produção e consumo das experiências digitais. Elementos infra estruturais e produ vos do entretenimento digital. Dinâmicas materiais, sociais e polí cas da circulação de conteúdos e discursos em redes sociais, games e plataformas digitais. Reverberações sociopolí cas dos processos materiais que conformam os produtos do entretenimento digital.
10. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Cria vas I - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Cria vas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
11. Tópicos Especiais em Entretenimento e Indústrias Cria vas II - Carga Horária:60h (4 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Cria vas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
12. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Cria vas I - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Cria vas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
13. Estudos Avançados em Entretenimento e Indústrias Cria vas II - Carga Horária:30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Entretenimento e Indústrias Cria vas, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
C.3 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS E PRÁTICAS COMUNICACIONAIS
1. Polí cas e prá cas comunicacionais A linha de pesquisa se dedica à inves gação dos fenômenos comunicacionais e informacionais contemporâneos ligados a configurações polí cas e tecnológicas de produção de valor que impactam a coexistência humana. As inves gações, formulações e desenvolvimento de produtos orientam-se pela ontologia relacional da comunicação, centrada na dimensão cons tu va das prá cas comunicacionais, condicionadas pelas inter-relações entre atores, regras, imaginários e materialidades no espaço-tempo. Os temas específicos incluem: comunicação e cultura organizacional; relações de trabalho; polí cas e regimes de informação; prá cas de informação; literacia digital; e polí cas de comunicação da ciência.
2. Comunicação e Imaginário - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Relações entre a Comunicação e Estruturas Antropológicas do Imaginário. A atualidade do quadro teórico. O sen do do imaginário no debate cultural e seus usos hodiernos e cien ficos. A teorização sobre o imaginário e suas vertentes possíveis. Aprofundamento das noções e usos das Estruturas Antropológicas do Imaginário como proposta metodológica.
3. Relações de Trabalho, Organizações e Prá cas Sociais - Carga Horária: 60h (4 Créditos)
Estudo do trabalho, do mundo do trabalho e do emprego no contexto do capital, com ênfase em suas redefinições e reconstrução no cenário das configurações polí cas e tecnológicas. As relações de trabalho com o resultado de processos de comunicação face a face e produtos de comunicação digital. O trabalho hierarquizado, plataformizado, tercerizado, e suas diversas formas no contexto de diferentes organizações. As possibilidades de afecções nas relações de trabalho através das inter-relações dos sujeitos no espaço-tempo.
4. Comunicação e Prá cas de Informação - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Abordagens praxiológicas da comunicação e da informação. Entrelaçamento entre prá cas e materialidades nos processos de comunicação e informação. Dimensões polí cas, tecnológicas, econômicas e socioculturais das prá cas informacionais.Diagnós co das prá cas sociotécnicas emergentes relacionadas aos processos de produção, circulação e uso da informação.
5. Comunicação e Cultura Organizacional - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estuda os fenômenos comunicacionais e as prá cas informa vas nos diferentes contextos organizacionais. Analisa a comunicação como processo transversal na construção e reconstrução das culturas organizacionais condicionadas pelas inter-relações entre diferentes atores. Compreende o papel da cultura dos sujeitos organizacionais na elaboração de iden dade, imagem e reputação organizacional a par r da efe vação da comunicação.
6. Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia - Carga Horária: 60h (4 Créditos) A História da Comunicação da Ciência e da Tecnologia. A comunicação da ciência e da tecnologia. Ci zen Science (Ciência Cidadã). Jornalismo, Ciência e Sociedade. As formas de divulgação da ciência: documentários, séries, filmes, artes, fes vais, etc. a públicos diferentes e heterogêneos a par r de diversos canais. O estudo do Jornalismo Cien fico. As revistas de divulgação cien fica brasileiras e la noamericanas. Comunicação Meio ambiental.
7. Jornalismo Cien fico, Educação e Cidadania - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Educação, Comunicação e Mediação. Letramento midiá co. Jornalismo Cien fico: a cobertura da ciência no Brasil, na América La na e no mundo. Projetos de divulgação cien fica em âmbitos de educação não-formal. As caracterís cas dos cursos de jornalismo cien fico nas universidades brasileiras. A produção de no cias cien ficas. A formação e o trabalho do jornalista cien fico e seus compromissos é cos. Fraudes e controvérsias cien ficas. Fake-news, desinformação e checagem de fatos. A Comunicação de Risco nas Ins tuições. O combate às fake news relacionadas à ciência e aos movimentos an -ciência. A valorização do conhecimento do Sul Global. A par cipação da população na construção do conhecimento formal e dos saberes tradicionais.
8. Polí cas de Informação e Comunicação - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Estudos da Economia Polí ca da Informação, da Comunicação e da Cultura. Prá cas de desinformação relacionadas aos regimes de informação dominantes. Polí cas de gestão da informação e comunicação organizacional. O cenário brasileiro das polí cas públicas de comunicação da informação cien fica, de regulamentação das plataformas digitais e de proteção de dados governamentais e pessoais.
9. Imaginário e Narra vas Contemporâneas - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Es mular o processo de análise das narra vas contemporâneas, utopias e distopias tecnológicas. Fake News e pós verdade, aliadas à teoria geral do Imaginário, aplicando como metodologia a mitocrí ca e a mitanálise, par ndo do pressuposto de que todo imaginário exerce uma pressão pedagógica em que suas imagens latentes ou patentes que se espraiam por todo o tecido social e
consequentemente, também na matéria existencial de cada pessoa e como a irrupção simbólica de um arqué po pode impactar sobre a cosmovisão de uma sociedade, bem como realizar um uso ideológico de conteúdo do imaginário mí co.
10. Tópicos Especiais em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I - Carga Horária: 60h(4 Créditos) Conteúdo específico da linha Polí cas e Prá cas comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
11. Tópicos Especiais em Polí cas e Prá cas Comunicacionais II - Carga Horária: 60h (4 Créditos) Conteúdo específico da linha Polí cas e Prá cas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
12. Estudos Avançados em Polí cas e Prá cas Comunicacionais I - Carga Horária: 30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Polí cas e Prá cas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais.
13. Estudos Avançados em Polí cas e Prá cas Comunicacionais II - Carga Horária: 30h (2 Créditos) Conteúdo específico da linha Polí cas e Prá cas Comunicacionais, apresentando pesquisas atuais ou demandas contextuais. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA
1. Estágio Docência A vidade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do Regulamento do PPGC e da Resolução específica do CONSEPE.
2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais serão regidos de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e Regulamento do PPGC.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 34/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 34) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 12/08/2026 10:03 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
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