N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art 3º O Curso será ministrado em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria especialização, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial, terá carga horária de 360 horas-aula...”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo II, art. 39“$ 2º O número de docentes sem título mínimo de Mestre não poderá ultrapassar 1/2 (um meio) do corpo docente, de acordo com a Resolução 01/01 CES/CNE.”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 13/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 13/2003, de 8 de setembro de 2003, conforme...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“g 22 A estrutura curricular do curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de iniciação à pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Laio Sensu, aprovado pela...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de vinte e cinco vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“Art 6º O Curso oferecerá 25 vagas, sendo quatro gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, Vice-Coordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o $ 2º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB, o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 41“Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
+
=
Ds
RE SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº48/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 17 de outubro de 2003
“(Processo nº 23074.014751/03-15), RESOLVE:
“Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado ' Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia, a ser ministrado pelo Departamento de
Ciências Farmacêuticas - DCF, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em quatorze disciplinas, além dos Seminários de apresentação dos Projetos e do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, em 11 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
no)
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de vinte e cinco vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 13/2003, de 8 de setembro de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.014751/03-15.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de novembro de 20083.
[TOC 4 GS aa nes AS Óliveirá
V - Presidente
dá
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 48/2003 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MICROBIOLOGIA E MICOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia - CEMM destina-se a profissionais de nível superior e tem como objetivo principal aprimorar, qualificar e atualizar profissionais Farmacêuticos Bioquímicos, assim como outros profissionais habilitados a exercer esta especialidade.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia — CEMM será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.
CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art 3º O Curso será ministrado em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria especialização, modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial, terá carga horária de 360 horas-aula e será realizado num período de 11 meses, obedecendo às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI.
$ 1º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.
g 22 A estrutura curricular do curso inclui disciplinas didático-pedagógicas e de iniciação à pesquisa, com carga horária de 60 horas-aula, de acordo com o Art 25 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art 4º O Curso será ministrado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas, Centro de Ciências da Saúde do Campus I da UFPB.
¶Art 5º O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia — CEMM será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Projeto do Curso, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, através de Resolução específica.
¶Art 6º O Curso oferecerá 25 vagas, sendo quatro gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI
¶Art 7º Os recursos financeiros do Curso serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão —- FUNAPE, conforme convênio específico entre essa Fundação e a UFPB.
TÍTULO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 8º A administração dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu far-se-á através dos seguintes Órgãos:
I- Colegiado de Curso, como órgão deliberativo;
II - Coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO HI DO COLEGIADO
¶Art. 9º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, Vice-Coordenador como vice-presidente, três docentes e um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
$1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação da Monografia;
d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II - decidir o aproveitamento de disciplinas, que constam no elenco do Curso, já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES,
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
II - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
HI - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular tais como: estágios, seminários, encontros e outras atividades
afins;
V - providenciar junto à administração da FUNAPE a alocação dos recursos destinados ao Curso;
VI - realizar, em comum acordo com o Departamento promotor, a Diretoria do Centro e a administração central, convênios e entendimentos com instituições e empresas nacionais ou estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VII - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;
VIII - presidir a comissão para a seleção de participantes;
IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação,
respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE;
X - promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Ciências Farmacêuticas e ao Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 15. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter em arquivo diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
VI - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia, serão exigidos:
1 - documento comprobatório da conclusão de curso superior de Graduação da área objeto do curso ou de área afim;
IH - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória; HI - Histórico Escolar da Graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópia da carteira de identidade;
VI - duas fotos 3x4 recentes;
VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$ 3º. Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório, constando de análise de Curriculum vitae e entrevista, observadas as seguintes ponderações:
I- entrevista — peso 5
IH - análise do Curriculum vitae — peso 5. $ 1º A análise do Curriculum vitae será norteada pelos seguintes critérios:
a) tempo de experiência profissional — 05 pontos para cada ano, até o limite de 20 pontos;
b) trabalho de pesquisa publicado — 04 pontos para cada pesquisa, livro ou artigo publicado, até o limite de 20 pontos;
c) participação em congressos, seminários e encontros na área — 04 pontos para cada evento, até o limite de 20 pontos;
d) participação em cursos de extensão relacionados à área — 04 pontos para cada curso com carga horária mínima de 20 horas, até o limite de 20 pontos;
e) participação em projetos de extensão ou de pesquisa relacionado à área — 05 pontos para cada semestre de atuação em projetos, até o limite de 10 pontos;
f) participação em programa de Monitoria /PET /PIBIC — 05 pontos para cada semestre, até o limite de 10 pontos.
¶Art 19. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na entrevista e na análise do Curriculum Vitae, observados os pesos constantes no art. 18 deste regulamento.
$ 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete pontos).
$ 2º A classificação será feita por ordem decrescente de notas até atingir o numero de vagas oferecidas.
$ 3º No caso do não preenchimento do número total de vagas, proceder-se-á a chamada dos candidatos subsequentes à ordem de classificação até a média mínima de 5,0 (cinco pontos).
¶Art 20. Participarão do processo de seleção, como examinadores, o Coordenador, o Vice- Coordenador, um representante do corpo docente e um suplente.
SEÇÃO NI DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 12 A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos resultantes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação de outro classificado para ocupar a vaga.
$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós Graduação Laio Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96/CONSEPE.
$ 3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $1º do artigo 17 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação.
¶Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o $ 2º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB, o graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
$ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.
$ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.
$ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contara(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO - CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia - CEMM será desenvolvido em 14 disciplinas, além dos Seminários de apresentação dos Projetos e do Trabalho Final definido como Monografia, conforme a Estrutura Curricular do Curso, constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
$ 1º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.
$ 2º Salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela PRPG, a carga horária destinada às aulas práticas do curso deverá ser igual ou superior a 50% da carga horária total
¶Art. 24. Para carga horária mínima do Curso, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 25. O controle da execução curricular será feito pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 horas-aula teóricas e 30 horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. O Trabalho Final, definido como Monografia, deverá ser realizado individualmente, pelo aluno e a apresentação será após o término das disciplinas, representando um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: "Monografia".
¶Art. 27. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Poderão participar como orientadores docentes que não pertençam ao quadro do Departamento, desde que previamente credenciados pelo Colegiado.
$ 2º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
$ 3º A orientação de Monografia dar-se-á formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um cronograma de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação
final.
¶Art. 29. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Curso, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
IH - ter o Trabalho Final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
¶Art. 30. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 31. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar inicialmente à
Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares da Monografia, no prazo máximo de dois meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, 02 (dois) exemplares da versão final.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 32. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso | do Art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de Trabalho Final mais dois
especialistas e um suplente.
$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores, no mínimo, do
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.
$ 3º A data para apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 e 45 dias, contados a partir da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do Art. 31.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
H - aprovado;
HI - indeterminado;
IV - reprovado.
0 = ) o ei : E $ 1º Serão consideradas aprovadas com distinção as Monografias que obtiverem conceito máximo por unanimidade.
$ 2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora encaminhará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição, o que implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
0 pas: . EM . r S$ 3” No caso de nova apresentação da Monografia, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
SEÇÃO IH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem adotadas pelo professor responsável pela disciplina, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota.
$ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.
$ 2º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
$ 3º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estas serão representadas por valores de O (zero) a 10 (dez).
CONCEITO
0 ; ' A ; “ ” A $ 4” Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
a)A=90a210,0;
b)B=8,0a8,9; )C=7,027,9; )D=0,0a6,9
$ 5º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a (7,0) ou conceito diferente de "D".
$ 6º Será atribuído o conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina;
0 = sa RA “By a . ps 8 7 Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
$ 8º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.
$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
g 2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós- Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de
horas do Curso.
$ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.
$ 4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.
g 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36. Os certificados do Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
| - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista,
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme a Estrutura Curricular contida no
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento;
II - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 37. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - Currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
II - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HH DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇAO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
HH - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participar de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
$ 1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
$ 2º O número de docentes sem título mínimo de Mestre não poderá ultrapassar 1/2 (um meio) do corpo docente, de acordo com a Resolução 01/01 CES/CNE.
$ 3º A aprovação de professor não portador do título mínimo de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para O qual tiver sido aceito.
¶Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39 deste Regulamento.
g 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
g 2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE
¶Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em uma disciplina durante a integralização do Curso;
II - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
. TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
¶Art. 43. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Análises Clínicas, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 44. O Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia - CEMM não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização pelo CONSEPE, ou Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
$ 1º Quando houver modificação do Projeto de Curso anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular, será obrigatória a expedição de outra Resolução pelo CONSEPE.
$ 2º No caso de nova oferta do Curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Pós Graduação/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu, será expedida Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa autorizando o funcionamento do novo Curso.
¶Art. 45. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Subcoordenação de Cursos Lato sensu.
¶Art. 46. Este regulamento estará sujeito às demais normas que regem os Cursos Lato Sensu da UFPB
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 48/2003 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MICROBIOLOGIA E MICOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
LLENCU E tAnRtuA Tin DS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORARIA
Metodologia da Pesquisa 02 | Metodologia do Trabalho Científico
0 Morfologia, Fisiologia e Bioquímica de Bactérias Relações Hospedeiro-Bactéria ER
15 Genética de Microrganismos [06 [Microbiologia ClinicaBásica [30 [07 [Microbiologia Climica Aplicada od [os [Métodos Molecularesno Diagnóstico de Infecções | 15 ELE
Morfologia, Fisiologia e Bioquímica de Fungos e Leveduras Micologia Clínica Aplicada 60. | 13 15 [Seminários de Apresentação de Projetos o MONOGRAFIA
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula
fd
