UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 56/2014

UFPB-CONSEPE-RES-56-2014
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 37/04 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 15/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 15/2019)

regime de transição: "será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do Consepe que a"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 48/2016 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 4ºefeito desde 2016“Art. 4º. Incluir, nos quadros B e E do Anexo II à Resolução nº 56/2014 do Consepe, as seguintes disciplinas eletivas: Disciplina” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 48/2016 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 5ºefeito desde 2016“Art. 5º. Incluir, no Ementário das disciplinas e Atividade Acadêmicas do Anexo II à Resolução nº 56/2014 do Consepe, as ementas das disciplinas Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I e II, com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 15/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 08/05/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 56/2014 e nº 48/2016 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2016 “squisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 31/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 31/00 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado ministrado pelo CT;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/1982 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 45/82 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Tecnologia da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 04/00 do Consuni, que cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 142/1978 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 37/2004 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/12/2014 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do Consepe que a“Art. 4º Revoga-se a Resolução 37/04 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 48“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 48“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 56“Art. 56. O Estágio de Docência caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, a qual se apresenta regida nos termos do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 21“§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com a Resolução 37/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) é vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB, atendendo à Resolução 79/2013 do Consepe, que dispõe...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 30“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 80“§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, às definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTA, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCTA, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para os cursos de mestrado e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 15/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 15/2019) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 81 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 56/2014

Revoga a Resolução nº 37/04 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.049242/2014-47) e Considerando os termos da Resolução nº 142/78 do Consuni, que cria o Curso Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos e dá outras providências; Considerando os termos da Resolução nº 45/82 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Tecnologia da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 04/00 do Consuni, que cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do CT; Considerando os termos da Resolução nº 31/00 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado ministrado pelo CT; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Ciência e Tecnologia de Alimentos, e três linhas de pesquisa: a) Ciência e Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal; b) Ciência

e Tecnologia de Produtos de Origem Animal; e Bioprocessos e Microbiologia de Alimentos.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Resolução 37/04 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 56/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) é vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB, atendendo à Resolução 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Parágrafo único. O PPGCTA possui a área de concentração em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com três linhas de pesquisa:

1. Ciência e Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal;

2. Ciência e Tecnologia de Produtos de Origem Animal;

3. Bioprocessos e Microbiologia de Alimentos.

Art. 2º O PPGCTA é composto por dois (02) cursos, conforme descrito a seguir:

I – o Curso de Mestrado, na modalidade acadêmica, com duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, contado a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de dissertação.

II – o Curso de Doutorado, com duração mínima de vinte e quatro (24) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses, contado a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de tese.

Art. 3º O objetivo geral do Programa é capacitar os discentes para atuação no ensino, pesquisa, inovação tecnológica, difusão e aplicação do conhecimento na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e suas áreas conexas.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:

I – um Colegiado, como órgão deliberativo;

II – uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo do colegiado;

III – uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio administrativo;

§1º O Colegiado do Programa poderá convocar Assembleia Geral com a participação de todo o corpo docente e discente para discutir assuntos de interesse geral.

§2º Quando convocada, a Assembleia Geral reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, após 10 minutos, em segunda convocação, com qualquer número.

§3º O Programa terá uma comissão de bolsa cuja constituição e competências serão estabelecidas em Resolução específica do Colegiado do Programa, observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento.

§4º Ao longo deste Regulamento, as citações referentes ao presente Regulamento serão referidas mediantes as expressões “PPGCTA” ou “Regulamento do Programa”.

Seção I Do Colegiado do PPGCTA

Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no artigo 14 do Regulamento Geral, nos artigos 3º e 4º da Resolução 34/2014 do Consepe, que altera o artigo 14 do Regulamento Geral, e neste Regulamento.

§1º Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado do Programa será composto pelos membros a seguir:

a) O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;

b) Um representante do corpo técnico-administrativo;

c) Pela representação discente;

d) Pela representação docente, composta por no mínimo 1/3 do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores.

§2º Os membros do corpo docente permanente serão escolhidos nas respectivas linhas de atuação, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas ou impedimentos, por Resolução interna, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, às definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.

Seção II Da Coordenação do Programa

Art. 7º A Coordenação do PPGCTA é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTA, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.

Art. 9º Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, compete ao Coordenador:

I – Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;

II – Convocar Assembleias Gerais com a participação de todos os docentes do Programa e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do Programa.

Parágrafo único. A Assembleia Geral só poderá ser convocada pelo Coordenador do Programa ou por dois terços dos membros docentes, ficando sua realização condicionada ao quorum de uma metade mais um do total de membros docentes do Programa.

Art. 10. O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

Seção III Da Secretaria do Programa

Art. 11. A Secretaria do PPGCTA é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 12. O PPGCTA será estruturado na área de concentração e linhas de pesquisa conforme consta no Art. 1° deste Regulamento.

Art. 13. Os requisitos obrigatórios do PPGCTA serão:

I - ingresso mediante seleção;

II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica;

III - adoção do sistema de créditos;

IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);

V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os alunos (as) admitidos por transferência ou em convênio de PósGraduação (PEC/PG), submetidos a seleções específicas, nos termos do Art. 49, §§ 1º e 2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 14. O corpo docente do PPGCTA será constituído por professores e/ou pesquisadores, como descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do Programa seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de Pós-Graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB:

I – docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 15. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCTA e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa;

III - orientar alunos(as) de mestrado e doutorado;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPGCTA nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não Programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;

§3º O corpo docente do PPGCTA da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes a que pertence o Programa.

§4º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

Art. 16. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCTA que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 18. A liberação de docente para atuação no PPGCTA deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação da Comissão Especial de Credenciamento ou do Coordenador do PPGCTA.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 19. Para integrar o Corpo Docente do PPGCTA, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão Especial de Credenciamento. O interessado deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:

I – Comprovante de título de doutor ou equivalente;

II – Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa;

III – Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) comprovado, referente à produção intelectual nos últimos três anos.

IV – Documento assegurando disponibilidade para ministrar, pelo menos, trinta (30) horas-aula por ano em disciplinas do Programa.

§1º Para constituir a Comissão Especial de Credenciamento, o Colegiado do Programa designará três (03) professores, com mandato de três (03) anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, dois (02) dos membros.

§2º A duração do credenciamento será de três (03) anos. Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos três (03) anos.

§3º Para obter o credenciamento, além do observado no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual, estabelecidos pelo Colegiado de acordo com o nível do Programa e os critérios vigentes da área de avaliação junto à

Capes, e liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa do CNPq.

§4º No recredenciamento dos membros do corpo docente, deverão ser considerados os seguintes requisitos em soma àqueles citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB:

I – Ensino: Atuação de docente permanente em disciplina do Programa em, pelo menos, 60 horas-aula durante o triênio ou 20 horas por ano.

II – Formação de recursos humanos: Obtenção de, no mínimo, dois titulados (equivalente à dissertação ou tese) por triênio como orientador, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, vinte e quatro (24) e quarenta e oito (48) meses para as dissertações de mestrado e teses de doutorado, respectivamente.

III – Produção intelectual: O docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual e atuação em projetos de pesquisa estabelecidos pelo Colegiado do PPGCTA, de acordo com o nível corrente do Programa e os critérios vigentes da área de avaliação junto à Capes.

IV – Atuação em projetos de pesquisa: Participação em projeto aprovado por agência de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterize a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o Programa.

Parágrafo único. O docente que, no período máximo de três anos, não atender o que estabelece o caput deste artigo, ou outras normas estabelecidas pelo Colegiado, será descredenciado para atuar junto ao Programa, até novo processo de credenciamento a ser efetuado pelo Colegiado.

Art. 20. A qualquer momento, de acordo com o interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar temporariamente qualquer docente quando julgar que o seu desempenho individual esteja comprometendo o desempenho acadêmico-científico conjunto do Programa.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 21. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste Regulamento.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao Coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do PPGCTA ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com a Resolução 37/2014 do Consepe.

§9º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§10 Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§11 Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

§12 A critério do Colegiado, o orientador, cujo tempo médio de titulação de seus orientados, acumulados nos últimos três anos for superior a 24 e 48 meses para o Curso de Mestrado e Doutorado, respectivamente, poderá não receber novos orientandos.

Art. 22. As atribuições do orientador são aquelas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 23. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.

Art. 24. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 25. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 21, §§ 4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do PPGCTA deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGCTA.

§3º A critério do Colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do PPGCTA, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCTA, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB

Seção I Dos(as) Aluno(a)s Regulares

Art. 27. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGCTA todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no PPGCTA, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGCTA, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 42 deste Regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado na UFPB.

Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em

consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI - apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o Art. 73 deste Regulamento.

VII - realizar estágio de docência conforme Resolução específica do PPGCTA.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Seção II Dos(as) Alunos(as) especiais

Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

§ 1º Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

§ 2º Aos(às) aluno(a)s especiais ficam vetados os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

Art. 30. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado do PPGCTA, por período letivo, a Coordenação do Programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGCTA, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

§4º As disciplinas cursadas por aluno(a), na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum Programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 da Resolução 79/2013, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGCTA.

Art. 31. Poderão, a juízo do colegiado do PPGCTA, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da Instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a Programas acadêmicos.

Art. 32. Poderão, a juízo do colegiado do PPGCTA, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo-único. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 33. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCTA da UFPB será devidamente normatizado por este Regulamento e pelo Edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da direção de centro, e publicado por meio da página eletrônica do PPGCTA e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Art. 34. Poderão inscrever-se para a seleção ao PPGCTA candidatos portadores de diplomas de cursos de nível superior e de mestrado, reconhecidos pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado nos processos de seleção do PPGCTA serão asseguradas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§2º Os candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado que trata o

§1º deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela Coordenação do seu curso de que concluirão o Curso antes do início da matrícula institucional no PPGCTA.

Art. 35. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes, relação orientando-orientador considerando as recomendações da Capes, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade de pesquisa instalada do Programa.

Parágrafo único. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critério de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

Art. 36. Para a inscrição dos candidatos no processo seletivo do PPGCTA será exigido:

I – requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

II – preenchimento de formulário de inscrição disponibilizado pela Secretaria do Programa, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3 X 4 (três por quatro);

III - certificado de conclusão do curso de graduação ou de mestrado, ou de concluinte, na hipótese da concessão nos termos do Artigo 44, § 3º, c, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

IV – histórico escolar de graduação;

V – curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado;

VI – cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VII – prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;

VIII – prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

IX – comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Secretaria do Programa, cabendo ao Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.

Art. 37. A inscrição será efetuada pelo candidato, por procurador habilitado, ou ainda por correspondência postal, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.

Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência postal, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na origem.

Art. 38. A admissão ao PPGCTA da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para os cursos de mestrado e doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a critério do Colegiado do PPGCTA, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º No que se refere aos prazos fixados pelo Art. 59, §§ 1º e 2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 39. O processo de seleção para matrícula e ingresso de discentes nos cursos do PPGCTA estará a cargo de uma comissão constituída de professores ou pesquisadores titulares e de suplentes de reconhecida competência na área e linhas de pesquisa do Programa indicados pelo Colegiado do Programa e designada por Portaria.

Art. 40. Os candidatos à entrada no PPGCTA serão selecionados com base em critérios eliminatórios e classificatórios.

§1º Para o Curso de Mestrado a seleção dos candidatos constará de:

I – avaliação de conhecimentos técnico-científicos na área de Ciência e Tecnologia de alimentos, sendo de caráter eliminatório;

II – análise do curriculum vitae, de caráter classificatório;

III - os critérios de pontuação serão definidos pelo Colegiado do Programa e previamente divulgados no Edital de Seleção.

§2º Para o Curso de Doutorado a seleção dos candidatos constará de:

I – análise do projeto de tese, elaborado de acordo com os critérios estabelecidos em Edital Público de Seleção, de caráter eliminatório;

II – defesa de projeto de tese, de caráter eliminatório;

III – análise do curriculum vitae, de caráter classificatório;

IV - os critérios de pontuação serão definidos pelo Colegiado do Programa e previamente divulgados no Edital de Seleção.

§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do PPGCTA, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 41. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao colegiado do PPGCTA:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de estudante convênio;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º Compete à Coordenação do PPGCTA, com a anuência do Colegiado do PPGCTA, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

Seção II Da Matrícula

Art. 42. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula institucional na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente de médias.

Art. 43. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 46 deste Regulamento.

§1º A matrícula em disciplina optativa deverá ser realizada de acordo com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação ou tese, e a anuência do orientador.

§2º É obrigatória a matrícula e a aprovação por parte dos discentes em Estágio de docência.

§3º O Trabalho Final será considerado como atividade curricular sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" ou “trabalho de tese” e o período letivo correspondente.

§4º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 44. Será permitida a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado no PPGCTA, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do orientador;

III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;

IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

Art. 45. A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível de mestrado ou doutorado do PPGCTA, será feita mediante a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser aluno(a) regular de Programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.

Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas

Art. 46. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGCTA.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 47. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1º O trancamento de que trata o caput deste artigo terá um prazo máximo de um período letivo para mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa.

§3º Caberá ao Colegiado do PPGCTA decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 48. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do PPGCTA:

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 49. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 50. O Curso de Mestrado Acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses (dois períodos letivos) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses (quatro períodos letivos), e o Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses (quatro períodos letivos) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses (oito períodos letivos), contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou tese.

Art. 51. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado, e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 50.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCTA, antes do término do prazo regular estabelecido no Regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do PPGCTA deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGCTA.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 52. Para a integralização dos créditos junto ao PPGCTA o aluno deverá obter no mínimo vinte e três (23) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico e trinta e sete (37) créditos para o curso de Doutorado.

Art. 53. A estrutura acadêmica do Mestrado e do Doutorado abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciência e Tecnologia de Alimentos, assim contempladas:

I – disciplinas obrigatórias (Núcleo Mínimo) perfazendo o total de dezessete (17) créditos para o Curso de Mestrado – Quadro A;

II - disciplinas eletivas perfazendo o total de cinco (05) créditos para o Curso de Mestrado – Quadro B;

III - atividade acadêmica obrigatória de um (01) crédito para o Curso de Mestrado - Quadro C;

IV - disciplinas obrigatórias (Núcleo Mínimo) perfazendo o total de dezenove (19) créditos para o Curso de Doutorado – Quadros D;

V - disciplinas eletivas perfazendo o total de dezesseis (16) créditos para o Curso de Doutorado – Quadro E.

VI - atividade acadêmica obrigatória de dois (02) créditos para o Curso de Doutorado - Quadro F;

§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica ou a 30 (trinta) horas de aula prática.

§2º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGCTA, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação, até o máximo de seis (06) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas

Coordenações dos Programas e atendimento ao Artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§3º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos eletivos para a integralização curricular do aluno.

Art. 54. As disciplinas do PPGCTA obedecerão às seguintes características:

I – cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

II – cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;

III – as disciplinas serão oferecidas em 02 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 55. A atividade acadêmica obrigatória (Estágio de Docência), constante nos Quadros C e F do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento, e a atividade acadêmica optativa (Estudos Especiais) serão ofertadas conforme especificado nos artigos 56 e 57 deste Regulamento.

Art. 56. O Estágio de Docência caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§1º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível.

§2º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado.

Art. 57. Os Estudos Especiais caracterizam-se como atividade acadêmica não prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida pelo aluno nos termos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, contabilizando no máximo 02 (dois) créditos para o mestrado e 04 (quatro) créditos para o doutorado, relacionados a disciplinas eletivas.

§ 1º A atividade de que trata o caput deste artigo será ofertada, a critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta para a atividade contendo título, objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica e/ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.

§ 2º Ao final da atividade, mediante um relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do discente na atividade de Estudos Especiais, cuja nota atribuída será incluída no Histórico Escolar.

§ 3º Poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo, relacionado com o tema do trabalho de Dissertação ou Tese, em periódico categorizado nos 04 estratos superiores no Sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto à CAPES, para o que será contado 01 (um) crédito teórico a cada artigo publicado em periódico, até o máximo de 02 (dois) créditos teóricos para ambos os cursos.

§ 4º A atividade de Estudos Especiais será anotada no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 58. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da frequência, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 59. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação serão feitos em língua inglesa para alunos(as) de mestrado, e de língua inglesa e uma segunda língua estrangeira (alemão ou espanhol ou francês ou italiano) para alunos(as) de doutorado, e deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso no Programa.

§1º Serão aceitos certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido nos últimos dois (02) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou Órgão equivalente de Instituição Pública de Ensino Superior para mestrandos, e certificado de proficiência em outra língua estrangeira (espanhol, francês, alemão, italiano) emitido nos últimos dois (02) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou Órgão equivalente de Instituição Pública de Ensino Superior para doutorandos.

§2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua (espanhol, francês, alemão, italiano), que não a sua língua pátria, no caso de doutorado.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 60. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em um outro programa de pósgraduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do Programa e da Instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito, de acordo com o caput deste artigo, deverá ser de 22 créditos, se cursados no PPGCTA/UFPB, e até 11 créditos se cursados em outros Programas de pós-graduação na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

§9° O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCTA, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCTA, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação onde a atividade foi realizada.

§11. O Coordenador do PPGCTA encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§12. O parecer da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do PPGCTA.

Art. 61. Na equivalência de disciplinas e na aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no Art. 60 e aprovadas nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete);

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 53, §1º, deste Regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do PPGCTA decidirá sobre a equivalência.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 62. De acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do PPGCTA o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 42 deste Regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca do mestrado;

VI- obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação do doutorado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 do Regulamento Geral;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPGCTA somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 63. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do trabalho final de dissertação ou tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa pelo discente, com a anuência do orientador após a conclusão da disciplina de Seminários I, no tempo máximo de até 02 (dois) semestres após o ingresso do aluno no Programa.

§1º O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o “Manual de Estrutura e Apresentação de Projetos de Dissertação e Tese” adotado e homologado pelo Colegiado do Programa.

§2º O orientador e o Coordenador da disciplina Seminário I definirão em acordo uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

§3º A aprovação do projeto de trabalho final constará de duas etapas, uma escrita e uma oral, sendo a etapa escrita apresentada segundo metodologia apresentada na disciplina de Metodologia da Investigação Científica.

§4º Na ocasião da defesa do projeto de trabalho final do doutorado e do mestrado, ter-se-á uma banca examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de quatro (04) membros, sendo dois (02) titulares (01 interno e 01 externo ao PPGCTA) e dois (02) suplentes (01 interno e 01 externo ao PPGCTA).

§5º Será considerado aprovado o projeto de trabalho final que tiver média final da comissão igual ou superior a 7,0 (sete).

§6º Em caso de reprovação do projeto, o aluno de mestrado ou de doutorado terá sessenta (60) dias para reapresentá-lo à Coordenação e fazer nova defesa, conforme disponibilidade do Coordenador da disciplina Seminário I.

Art. 64. O não cumprimento do prazo referido no Art. 63 implicará no impedimento do discente matricular-se no período subsequente, e consequente desligamento do PPGCTA, conforme previsto no Art. 62.

Parágrafo único – O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo discente ao Colegiado do Programa, que avaliará a sua justificativa.

Seção II Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação

Art. 65. Para o desenvolvimento do Trabalho Final, o aluno deverá atender às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado e homologado pelo Colegiado do Programa.

Art. 66. Até 22 (vinte e dois) meses após a matrícula no Programa, o discente do Curso de Mestrado deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da Dissertação, para ser submetida ao Exame de Pré-Banca, com a concordância do Orientador.

§1º O Exame de Pré-Banca do Curso de Mestrado será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída pelo Orientador, como presidente, por um membro interno e um membro externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.

§2º Os membros da Banca Examinadora do Exame de Pré-Banca constituirão, preferencialmente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.

Art. 67. Até 30 (trinta) meses após a matrícula no Programa, o discente do Curso de Doutorado deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da sua Tese, para ser submetida ao Exame de Qualificação, com a concordância do Orientador.

§1º A qualificação constará de duas etapas, uma escrita e uma oral, sendo a etapa escrita apresentada na forma de pelo menos um (01) artigo científico relativo ao tema da tese, conjuntamente a apresentação do referencial teórico, objetivos, metodologia e perspectivas de continuidade do estudo.

§2º O Exame de Qualificação do Curso de Doutorado será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de sete (07)

membros, sendo cinco (05) titulares (03 internos e 02 externos ao PPGCTA) e dois (02) suplentes (01 interno e 01 externo ao PPGCTA), sendo esta presidida pelo orientador.

Art. 68. Nos exames de pré-banca e qualificação do PPGCTA, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata caput deste artigo deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 69. Para defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos no Art. 50, satisfazer os requisitos e normas constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 70. A defesa do Trabalho Final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega na Coordenação do Programa de:

I – Cinco (05) exemplares da Dissertação de mestrado ou sete (07) exemplares da Tese de doutorado;

II – cópias de, no mínimo, um (01) artigo oriundo do trabalho de dissertação de Mestrado, ou de, no mínimo, dois (02) artigos oriundos da Tese de Doutorado, comprovadamente submetidos para publicação em periódico inserido nos quatro estratos superiores do sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto à CAPES;

III – declaração do orientador constando do recebimento da cópia do banco de dados da pesquisa.

Art. 71. Na sessão pública de defesa da Dissertação ou Tese, o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de trinta e cinco (35) minutos, seguida de arguição de vinte (20) minutos sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da Banca Examinadora, com igual período de tempo para cada membro.

Art. 72. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os seguintes conceitos:

I – Aprovado;

II – Insuficiente;

III – Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e

oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 73. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do Programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno (a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão do PPGCTA, terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela Coordenação do PPGCTA comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e de sua cópia em mídia digital, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam.

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no Regulamento do PPGCTA em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.

CAPÍTULO VII DO PLÁGIO

Art. 75. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE;

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes do final de cada período letivo em execução, convocará o colegiado com o objetivo de fixar datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo a ser executado.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a Coordenação divulgará o calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) ajustamento e trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 77. O PPGCTA manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 78. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no

art. 21, §4º deste Regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, na dissertação, tese ou em qualquer publicação dela resultante.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 79. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Tecnologia.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 80. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do Consepe que aprovou este Regulamento.

§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 81. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 56/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTA, compreendendo disciplinas teóricas e práticas, e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com esta estrutura. 1 – CURSO DE MESTRADO DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM (OBRIGATÓRIAS) Quadro A – Disciplinas obrigatórias para todas as linhas de pesquisa. Nº Disciplinas

1 2 3 4 5 6

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Projetos e Redação Científica Transformações Bioquímicas de Alimentos Química e Análise de Alimentos Microbiologia de Alimentos Processamento e Conservação de Alimentos Seminários I

2

0

2

Carga horária (*) 30

3

0

3

45

2 3

2 0

4 3

90 45

3

1

4

75

1

0

1

15

Quadro B – Disciplinas eletivas. Nº

Disciplinas

01

Planejamento Experimental e Otimização de Processos Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados Ciência e Tecnologia de Carne e Derivados Análise Sensorial de Alimentos Métodos Instrumentais de Análise de Alimentos Processos Biotecnológicos Gestão de Qualidade

02 03 04 05 06 07

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Carga horária (*)

2

2

4

90

2

1

3

60

2

1

3

60

2

1

3

60

1

1

2

45

3 3

0 0

3 3

45 45

08 09 10

Inovação e Desenvolvimento de Produtos Propriedades Funcionais de Macromoléculas Fisiologia Vegetal e Análise Pós Colheita

2

1

3

60

3

0

3

45

3

0

3

45

Quadro C – Atividade acadêmica obrigatória (os alunos de mestrado deverão cumprir 1 crédito de atividade acadêmica obrigatória). Nº

01

Disciplinas

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Estágio de Docência

0

1

1

Carga horária (*) 30

2- CURSO DE DOUTORADO DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM (OBRIGATÓRIAS) Quadro D – Disciplinas obrigatórias para todas as linhas de pesquisa. Nº Disciplinas

1 2 3 4 5 6 7

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Projetos e Redação Científica Transformações Bioquímicas de Alimentos Química e Análise de Alimentos Microbiologia de Alimentos Processamento e Conservação de Alimentos Seminários I Seminários II

2

0

2

Carga horária (*) 30

3

0

3

45

2 3

2 0

4 3

90 45

3

1

4

75

1 2

0 0

1 2

15 30

Quadro E – Disciplinas eletivas. Nº

Disciplinas

01

Planejamento Experimental e Otimização de Processos Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados Ciência e Tecnologia de Carne e Derivados Análise Sensorial de Alimentos Métodos Instrumentais de Análise de

02 03 04 05

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Carga horária (*)

2

2

4

90

2

1

3

60

2

1

3

60

2 1

1 1

3 2

60 45

06 07 08 09 10

Alimentos Processos Biotecnológicos Gestão de Qualidade Inovação e Desenvolvimento de Produtos Propriedades Funcionais de Macromoléculas Fisiologia Vegetal e Análise Pós Colheita

3 3

0 0

3 3

45 45

2

1

3

60

3

0

3

45

3

0

3

45

Quadro F – Atividade acadêmica obrigatória (os alunos de doutorado deverão cumprir 2 créditos de atividade acadêmica obrigatória). Nº

01 02

Disciplinas

Estágio de Docência Estágio de Docência

Número de créditos Teóricos Práticos Total 0 0

1 1

1 1

Carga horária (*) 30 30

Obs.: As legendas referem-se aos Quadros A, B, C, D, E, F: (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS Projetos e Redação Científica Considerações sobre a natureza do conhecimento científico e do método científico. Construção dos conhecimentos e competências relacionados à investigação científica. Planejamento e elaboração de projetos de pesquisa. Aspectos metodológicos e desenvolvimento de habilidades para elaboração de projetos científicos. Autoria e redação de artigos científicos. Transformações Bioquímicas de Alimentos Caracterização e transformações de carboidratos, proteínas e lipídeos em sistemas alimentares. Bases do escurecimento enzimático e não-enzimático em alimentos e medidas de controle. Importância e repercussões da ação de enzimas em alimentos. Propriedades tecnológicas de macromoléculas e aplicação na formulação de alimentos Química e Análise de Alimentos Função em química de diversos constituintes de alimentos, tais como: água, carboidratos, lipídios, proteínas, pigmentos e sais minerais. Amostragem. Métodos físicos, físico-químicos e químicos para análise dos alimentos e seus produtos. Determinação dos constituintes dos alimentos. Aplicações, vantagens e desvantagens das técnicas analíticas. Rotulagem nutricional de alimentos.

Microbiologia de Alimentos Contaminação de alimentos. Ecologia microbiana em alimentos. Grupos microbianos específicos. Microrganismos indicadores em alimentos. Conservação de alimentos. Doenças veiculadas por alimentos. Segurança alimentar. Avaliação da qualidade microbiológica de alimentos. Processamento e Conservação de Alimentos Considerações sobre processos de conservação de alimentos e as alterações químicas, físicas e microbiológicas, visando à obtenção de alimentos seguros do ponto de vista microbiológico e de boa qualidade nutricional e sensorial. Alterações desejáveis em alimentos, durante o processamento e estocagem. Processamento de alimentos: princípios técnicos das operações básicas de processamento. Conservação pelo calor, frio, desidratação, aditivos, fermentações e irradiações e tecnologias emergentes não térmicas ou baixo calor. Processamento de subprodutos e resíduos da indústria de alimentos. Seminários I Apresentação e discussão de proposta de projeto de tese e dissertação. Bases científicas de sua relevância e possíveis repercussões no desenvolvimento da área de estudo. Seminários II Apresentação e discussão crítica de temas relevantes e atuais na área da Ciência e Tecnologia de Alimentos. Planejamento Experimental e Otimização de Processos Ementa: Conceitos preliminares da importância do planejamento experimental e otimização de processos. Importância do uso da metodologia em processos multivariáveis. Vantagens dos experimentos fatoriais em relação aos experimentos do tipo univariável. Potencial de aplicação na Ciência e Tecnologia de Alimentos. Conceitos básicos de estatística necessários na interpretação dos resultados. Testes de hipóteses, ANOVA. Regressão linear e Regressão não linear e estimativas de parâmetros. Elaboração do Planejamento Fatorial Completo. Planejamento Fatorial Fracionário. Análise de Superfície de Resposta: definição das faixas ótimas de operação. Exemplos de aplicação/Estudos de casos. Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados Composição do leite. Obtenção higiênica do leite. Microbiologia do leite e derivados. Tecnologia de fabricação dos queijos artesanais. Tecnologia de fabricação de queijos finos. Leite fermentado e iogurte. Leite concentrado e leite em pó. Manteiga de garrafa e manteiga cremosa. Doce de leite e sorvete. Aproveitamento de subprodutos da indústria de laticínios. Avanços tecnológicos na indústria láctea.

Ciência e Tecnologia de Carne e Derivados Características gerais da carne e componentes fundamentais. Propriedades, qualidade, deterioração e controle higiênico-sanitário da carne. Processamento e métodos de conservação de produtos cárneos. Subprodutos da indústria de carnes. Novos tópicos de interesse na ciência e tecnologia de carnes. Análise Sensorial de Alimentos Propriedades sensoriais de alimentos. Utilização de princípios e métodos de análise sensorial em pesquisa e controle de qualidade de alimentos. Organização e operação de programas de avaliação sensorial. Planejamento e análise dos dados experimentais. Novos tópicos de interesse em análise sensorial. Métodos Instrumentais de Análise de Alimentos Teoria e aplicações de métodos Espectrométricos para Análise de Alimentos. Espectrofotometria na região do UV e visível. Fluorescência molecular. Espectroscopia na região do infravermelho. Espectrometria de Massas. Espectrometria de Absorção e Emissão atômica. Conceitos básicos na separação cromatográfica liquida e gasosa. Processos Biotecnológicos Estudo das rotas biotecnológicas de produção de ingredientes para uso na indústria de alimentos e perspectivas. Utilização de microrganismos em processos industriais. Características dos microrganismos industriais. Gestão de Qualidade Ementa: Conceito de controle de qualidade total (TQC). Ferramentas de TQC. Relações com higiene e qualidade. Amostragem, análise de dados e estatística. Organização de programas, estabelecimento de normas e especificações. Boas práticas de fabricação. Análise de perigos e pontos críticos de controle (HACCP). ISO 9000. Aplicações nas várias indústrias de alimentos. Avaliação da conformidade. Auditorias. Certificação. Sistemas de Rastreabilidade. Inovação e Desenvolvimento de Produtos Importância, definição e caracterização de novos produtos. Interação: consumidor x novos produtos. Introdução ao mercado e o caminho do desenvolvimento do novo produto. Caracterização do mercado. Condições a serem atendidas pelo novo produto. Relação Sucesso x Insucesso de um novo produto. Estratégia de marketing de: produto, preço, logística e canal, propaganda e promoção, gerenciamento de vendas, internacionais, supermercado. Mensuração e previsão da demanda. Planejamento de supermercados. Marketing e Nutrição Propriedades Funcionais de Macromoléculas Caracterização de macromoléculas de interesse alimentar. Propriedades funcionais de proteínas, carboidratos e lipídios.

Fisiologia Vegetal e Análise Pós Colheita Transformações bioquímicas no desenvolvimento e na pós-colheita de frutos e hortaliças. Processos bioquímico-moleculares regulatórios do etileno e dos principais eventos envolvidos na maturação de frutos climatéricos e não climatéricos. Fatores pré e pós-colheita que afetam a maturação e a qualidade de frutos e hortaliças. Perdas póscolheita e seu controle. Desordens fisiológicas e doenças pós-colheita. Sistemas de armazenamento e embalagem. Efeito da temperatura, umidade e emprego de atmosfera controlada durante o armazenamento de frutos e hortaliças. Produtos minimamente processados.