N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2018
Revoga a Resolução nº 05/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): Art. 25 → na outra: art. 1ºefeito desde 15/02/2019“Art. 1º Alterar o Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação: Art. 25. A estrutura...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): Art. 26 → na outra: art. 2ºefeito desde 15/02/2019“Art. 2º Alterar o Art. 26 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação: Art. 26. O PROFLETRAS prevê...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): Art. 30 → na outra: art. 4ºefeito desde 15/02/2019“Art. 4º Alterar o Art. 30 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação: Art. 30. Cada disciplina...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): Art. 27 → na outra: art. 3ºefeito desde 15/02/2019“Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que trata das disciplinas de fundamentação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 01/2019 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 5ºefeito desde 15/02/2019“Art. 5º Revogar o Anexo II da Resolução CONSEPE nº 39/2018, que trata da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, que passará a ter a redação do anexo desta resolução.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 25/04/2022“Revoga a Resolução nº 39/2018 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional-PROFLETRAS/UFPB, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do CONSEPE, que aprova a Adesão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado Profissional, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS – aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de setembro de 2018...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 05/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/09/2018“RESOLUÇÃO Nº 39/2018 Revoga a Resolução nº 05/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras em Rede Nacional PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS – aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art.15 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013: I - Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes no Art. 18 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013: I - Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013: I - Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;”
- cita
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, língua francesa ou língua espanhola, nos termos do Artigo 69, da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 37“§ 2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70, da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Os procedimentos de trancamento de matrícula, trancamento de curso, reabertura de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 51“Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos alunos matriculados em elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será feita pelo orientador, por meio de relatório circunstanciado,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 56“f) Não atender os demais critérios previstos no Artigo 72 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013, relativo ao desligamento e ao abandono de curso.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo mestrando, mediante requerimento à Coordenação, com anuência do orientador, e nos termos do Art. 55 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 65“§ 5º No caso de conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação, após adequação da proposta, em até noventa dias, nos termos do Artigo 83 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 66“Art. 66. Uma vez aprovado, o aluno terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para entregar, à Coordenação do Programa, os exemplares da versão final do trabalho, nos termos do Art. 84 da Resolução...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 68“Art. 68. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, neste caso, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que devem atender aos requisitos constantes do seu regimento geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“pelo Colegiado do Programa, pela Coordenação Geral do PROFLETRAS, pelo Conselho Gestor e/ou pelas instâncias superiores da UFPB, de acordo com as especificidades de cada caso, sempre em respeito...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- Anexo II← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 01/2019
- Regulamento (aprovado pela norma): Art. 25← ALTERA Res. CONSEPE 01/2019
- Regulamento (aprovado pela norma): Art. 26← ALTERA Res. CONSEPE 01/2019
- Regulamento (aprovado pela norma): Art. 27← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 01/2019
- Regulamento (aprovado pela norma): Art. 30← ALTERA Res. CONSEPE 01/2019
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 05/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2013
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 07/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 03/2018
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2020
- irmã · 1 em comumRes. UFRN/CONSEPE 232/2021
- paralela · 649 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 544 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 529 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 517 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 498 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 454 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 70 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
RESOLUÇÃO Nº 39/2018 Revoga a Resolução nº 05/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras em Rede Nacional PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de setembro de 2018 (Processo nº 23074.006585/2018-41) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2013 do Consuni, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional; Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do CONSEPE, que aprova a Adesão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado Profissional, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba. Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS – aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, da UFPB.
§ 1º O PROFLETRAS é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, conduzindo ao título de Mestre em Letras.
§ 2º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá a área de concentração “Linguagens e Letramentos”, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Teorias da Linguagem e Ensino; e b) Leitura e Produção Textual: diversidade social e práticas docentes.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE NACIONAL – PROFLETRAS/UFPB
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao
título de Mestre em Letras.
¶Art. 2º. O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que devem atender aos requisitos constantes do seu regimento geral.
¶Art. 3º. A Universidade Federal da Paraíba constitui-se como Instituição Associada do PROFLETRAS, cuja coordenação geral situa-se atualmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Parágrafo Único. O Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS - do Departamento de Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (Campus IV) constitui um curso de pós-graduação da UFPB.
¶Art. 4º. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, em Rede Nacional, visa à capacitação de professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no país.
¶Art. 5º. O PROFLETRAS objetiva, ainda, promover a melhoria do nível da qualidade de ensino de língua portuguesa no Ensino Fundamental, com o desenvolvimento de pedagogias que efetivem a proficiência em leitura, em escrita e em oralidade, tendo em vista a perspectiva dos letramentos.
§ 1º São alunos do PROFLETRAS professores efetivos da rede pública de ensino de língua portuguesa, que buscam condições para o aprofundamento de conhecimentos sobre linguagens e letramentos, voltados para a inovação em sala de aula e para uma formação crítica e responsável acerca de questões relevantes sobre diferentes linguagens presentes contemporaneamente na sociedade.
§ 2º Em relação aos professores lotados no Programa, o curso tem como objetivo oferecer condições para a realização de atividades de ensino e de pesquisa, visando à consolidação e ao desenvolvimento dos grupos e linhas de pesquisa em que atuam, bem como articular suas pesquisas com o Ensino Fundamental.
§ 3º Em relação à instituição, o Programa visa contribuir para a articulação da universidade com a sociedade, em especial com o Ensino Fundamental, respondendo aos desafios da educação para os multiletramentos e à pluralidade das demandas sociais.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO
¶Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).
¶Art. 7º. Em âmbito nacional, o PROFLETRAS se estrutura em três níveis:
I - Conselho Superior;
II - Conselho Gestor;
II - Colegiado de Curso.
§ 1º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, integrado pelos seguintes membros:
I - Representante do Conselho Gestor;
II - Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional, indicado pelo seu dirigente máximo;
III - Representante da Diretoria de Educação Básica da Capes;
IV - Representante das Coordenações Locais escolhido pelos coordenadores dos Programas vinculados ao PROFLETRAS.
§ 2º Cada membro do Conselho Superior terá mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 3º O presidente do Conselho Superior será escolhido entre os seus integrantes, desde que atenda às condições estabelecidas neste artigo, para permanecer como representante.
§ 4º São atribuições do Conselho Superior:
a) Acompanhar a implantação do PROFLETRAS, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
b) Aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa e à matriz curricular;
c) Decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam aos parâmetros definidos no artigo 4° do Regimento Nacional do PROFLETRAS;
d) Aprovar o número de vagas para cada processo seletivo, em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada; e
e) Definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as Instituições Associadas, de forma igualitária;
f) Coordenar processo de autoavaliação ao longo do quadriênio.
§ 5º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral, seu presidente, indicado pela Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional dentre os docentes do PROFLETRAS local;
II - Coordenador Adjunto, a ser indicado pelo Coordenador Geral dentre os docentes do PROFLETRAS de uma região diferente daquela em que está o Coordenador Geral;
III - Um Coordenador Local por região geográfica integrante do PROFLETRAS, escolhido por seus pares.
§ 6º Cada membro do Conselho Gestor terá mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 7º O Conselho Gestor poderá criar comissões temáticas de acordo com as necessidades do PROFLETRAS.
§ 8º São atribuições do Conselho Gestor:
a) Coordenar a execução e a organização das ações e atividades do PROFLETRAS, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
b) Propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;
c) Elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades desenvolvidas;
d) Organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;
e) Coordenar a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
f) Coordenar a elaboração e distribuição de material didático;
g) Definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;
h) Propor ao Conselho Superior modificações no Regimento Nacional;
i) Designar os membros das comissões temáticas necessárias ao processo de implementação e acompanhamento do PROFLETRAS.
§ 9º As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e são integradas por docentes do núcleo permanente do PROFLETRAS.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA
¶Art. 8º. O Colegiado do PROFLETRAS/UFPB constitui órgão deliberativo, de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo integrado pelos seguintes membros escolhidos na forma definida neste Regulamento:
I - O Coordenador do Programa como Presidente;
II - O Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - Os docentes permanentes;
IV - Um representante dos professores colaboradores com seu respectivo suplente;
V - Um representante do corpo técnico-administrativo;
VI - Os representantes discentes, com seus respectivos suplentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado.
Parágrafo Único. A escolha pelos pares e o mandato dos representantes constantes dos incisos IV, V e VI serão estabelecidos conforme Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art.15 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013:
I - Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso;
II - Aprovar proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;
III - Designar os representantes locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu corpo docente;
IV - Propor ao Conselho Gestor o credenciamento e o descredenciamento de docentes;
V - Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFLETRAS;
VI - Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na Instituição Associada, subsidiando o relatório de avaliação quadrienal até 60 dias antes do prazo determinado pela Diretoria de Avaliação da Capes;
VII - Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando as normas da UFPB;
VIII - Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, de acordo com as normas da UFPB;
IX - Apreciar e aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
XI - Aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes à coorientação de trabalho final.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 10. A Coordenação do PROFLETRAS/UFPB é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução das decisões deste e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos mediante normas definidas em Resolução específica do Programa, considerando-se os parágrafos 1º e 2º do
¶Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
¶Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes no Art. 18 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013:
I - Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do curso, seguindo as determinações do Conselho Gestor do PROFLETRAS;
II - Supervisionar as atividades do curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;
III - Propor aos órgãos competentes providências para melhoria de todas as atividades realizadas no âmbito do curso;
IV - Gerenciar, com comissão constituída pelo Colegiado de Programa, para este fim, os processos de concessão de bolsas, de acordo com as determinações do Conselho Gestor;
V - Preparar relatórios, atendendo aos prazos exigidos em legislação específica;
VI - Deliberar sobre requerimentos de alunos dirigidos à Coordenação, quando de sua competência;
VII - Formalizar decisões acadêmicas tomadas coletivamente no Colegiado, por maioria de votos.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 13. O PROFLETRAS disporá de Secretaria própria, que é um órgão de apoio administrativo, responsável pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico direto.
¶Art. 14. São atribuições da Secretaria do PROFLETRAS, além das constantes no
¶Art. 20 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013:
I - Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;
II - Pesquisar e gerenciar informações de interesse do Programa;
III - Estabelecer comunicação com o corpo docente e discente, sob a orientação e a supervisão da Coordenação do Programa;
IV - Exercer outras atribuições determinadas pelo Colegiado do Programa, desde que não firam as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
SEÇÃO IV DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente do PROFLETRAS/UFPB é constituído por professores doutores em duas categorias docentes (permanentes e colaboradores), compreendidos conforme o documento vigente da área de Letras e Linguística da Capes.
§ 1º O núcleo permanente do Programa deve ter no mínimo 6 (seis) docentes do quadro efetivo da UFPB, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação, e que atendam aos seguintes critérios:
a) Ter obtido o título de doutor há pelo menos 1 (um) ano;
b) Comprovar experiência docente em cursos de formação voltados para a Educação Básica;
c) Comprovar experiência em orientação acadêmica;
d) Apresentar produção científica e/ou técnica coerente com a proposta do Programa.
§ 2º Os professores colaboradores constituem-se em docentes do quadro permanente da UFPB ou externos à UFPB, desenvolvendo até duas dentre as atividades previstas para o docente permanente, nos termos do Artigo 16 deste regulamento, ressaltando que essa categoria não poderá ultrapassar 30% do corpo docente.
¶Art. 16. As normas que regem credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do PROFLETRAS/UFPB serão definidas em resolução específica do Programa, considerando o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS.
¶Art. 17. São obrigações docentes no PROFLETRAS/UFPB a participação efetiva e frequente às reuniões do Colegiado, os trabalhos administrativos definidos por comissões específicas, a docência e consequente regularidade nas aulas e atividades pedagógicas, a orientação aos discentes, bem como a realização de trabalhos de pesquisa e publicações, conforme regulamentação dos critérios de avaliação para os cursos de mestrado da Capes.
§ 1º O não cumprimento das obrigações docentes levará ao descredenciamento do professor do Programa, conforme deliberações do Colegiado e após apreciação do Conselho Gestor.
§ 2º As faltas dos professores às reuniões do Colegiado, aos encontros de orientação marcados ou às reuniões das comissões específicas deverão ser devidamente justificadas, quando possível antes da realização do evento.
¶Art. 18. São atribuições do corpo docente:
I - No caso dos professores permanentes, ministrar pelo menos uma disciplina anualmente; orientar Trabalhos de Conclusão de Curso; desenvolver projetos de pesquisa; participar de bancas examinadoras; desenvolver ações cooperativas; publicar resultados da produção científica e participar regularmente de comissões e reuniões;
II - No caso dos professores colaboradores, ministrar pelo menos uma disciplina anualmente ou orientar Trabalhos de Conclusão de Curso e desenvolver projetos de pesquisa, sendo as demais atribuições iguais às dos permanentes.
¶Art. 19. Todo aluno admitido no Programa terá, após sua admissão, o acompanhamento de um orientador.
§ 1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciado no curso.
§ 2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o aluno e o orientador pretendido, para a homologação pelo Colegiado.
§ 3º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância em orientá-lo, o que será homologado pelo Colegiado.
§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§ 5º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§ 6º A escolha de um coorientador não implica seu credenciamento junto ao Programa.
§ 7º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente e credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno no Programa.
§ 8º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador, nos termos do caput deste artigo.
§ 9º Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
§ 10 Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, nos casos de mudança de orientação, competirá ao Colegiado a decisão final.
§ 11 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa (com base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador) e aprovação pelo Colegiado.
§ 12 O número de orientandos para cada orientador deve atender às recomendações da Capes.
¶Art. 20. Compete ao orientador assistir o orientando no planejamento e execução de seu programa acadêmico de estudo, na escolha de disciplinas no ato de matrícula, bem como cumprir as demais atribuições concernentes à função de orientador especificadas no
¶Art. 32 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.
SEÇÃO V DO ALUNO
¶Art. 21. Os candidatos ao PROFLETRAS/UFPB devem ser diplomados em curso de graduação em Letras reconhecido pelo Ministério da Educação, pertencer ao quadro efetivo das escolas da rede pública brasileira e atuar no Ensino Fundamental, ministrando a disciplina Língua Portuguesa.
¶Art. 22. Não serão admitidos alunos em situação de matrícula especial e nem ouvintes no PROFLETRAS/UFPB.
¶Art. 23. O número de vagas para seleção ao Programa será definido a partir de determinação do Conselho Gestor, anualmente, e em função da disponibilidade dos professores orientadores, segundo critérios recomendados pela Capes.
Parágrafo Único. O número de vagas para o Mestrado será fixado em Edital do Conselho Gestor, a ser divulgado em prazo determinado por este Conselho.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 24. O curso possui uma área de concentração, denominada Linguagens e Letramentos, com 02 (duas) linhas de pesquisa:
I - Teorias da Linguagem e Ensino;
II - Leitura e Produção Textual: diversidade social e práticas docentes.
¶Art. 25. A estrutura curricular do curso compreende:
a) Disciplinas de fundamentação;
b) Disciplinas obrigatórias;
c) Disciplinas optativas;
d) Pré-banca;
e) Trabalho de conclusão.
¶Art. 26. O PROFLETRAS prevê o cumprimento de um mínimo de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula em disciplinas, relativos a 28 créditos, e correspondendo a:
I - (duas) disciplinas de fundamentação, de caráter obrigatório, cada uma com 30 horas (dois créditos cada);
II - 5 (cinco) disciplinas obrigatórias, cada uma com 45 horas (três créditos cada);
III - 3 (três) optativas, cada uma com 45 horas (três créditos cada).
Parágrafo Único. Após integralizar todos os créditos de disciplinas, o aluno deverá se matricular em Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 27. Consideram-se Disciplinas de Fundamentação aquelas que visam à formação básica e à instrumentalização dos docentes-alunos para o uso das ferramentas em atividades não-presenciais e para a elaboração de projetos educacionais.
¶Art. 28. Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam o suporte acadêmico indispensável ao desenvolvimento do Programa e aos estudos em nível de Mestrado.
¶Art. 29. Consideram-se disciplinas optativas aquelas que objetivam aprofundar o conhecimento dos pós-graduandos em temas especializados referentes a cada linha de pesquisa do Programa.
Parágrafo Único: O Colegiado do PROFLETRAS/UFPB selecionará, dentre as disciplinas optativas elencadas, aquelas que forem de interesse dos alunos, de acordo com as pesquisas desenvolvidas e com a disponibilidade do corpo docente.
¶Art. 30. Cada disciplina obrigatória e de fundamentação terá uma Comissão de Coordenação Geral designada pelo Conselho Gestor.
Parágrafo Único. À Comissão de Coordenação das disciplinas obrigatórias e de fundamentação caberá articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta.
¶Art. 31. Todos os créditos das disciplinas serão oferecidos presencialmente, fazendose uso da educação a distância para as atividades complementares das disciplinas e do Programa e/ou de acordo com o que rege a legislação sobre ensino na modalidade semipresencial.
¶Art. 32. O Exame de Pré-Banca consistirá na apresentação de uma proposta de atividade voltada para o Ensino Fundamental, perante Banca designada pelo Colegiado do Programa, constituída por três docentes, incluindo o Orientador, e dois suplentes.
§ 1º O Exame de Pré-Banca deverá ser realizado até o 12º mês de ingresso no Programa.
§ 2º Ao Exame de Pré-Banca será atribuído o conceito Aprovado ou Reprovado.
§ 3º No caso de reprovação, será permitida uma nova apresentação, após reformulação da proposta, desde que não ultrapasse sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
¶Art. 33. A Coordenação do PROFLETRAS/UFPB ofertará as disciplinas e atividades do Programa, semestralmente, de acordo com as determinações da Coordenação Nacional do PROFLETRAS.
¶Art. 34. O programa de cada disciplina será elaborado a partir das determinações da Comissão de Coordenação Geral designada pelo Conselho Gestor.
¶Art. 35. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, língua francesa ou língua espanhola, nos termos do Artigo 69, da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013.
§ 1º A comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deve ser dada por intermédio de certificação concedida, nos últimos três anos, por uma instituição de ensino superior ou por institutos de certificação de língua estrangeira, até o 18º mês de ingresso no curso.
§ 2º No caso de certificação emitida por institutos de língua estrangeira, o discente deverá submetê-la ao Colegiado do Programa, mediante requerimento específico.
§ 3º O aluno deverá ter obtido nota mínima 7,0 (ou conceito aprovado) no exame de verificação da capacidade de leitura e de interpretação de uma língua estrangeira, dentre as aceitas pelo PROFLETRAS (Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Francesa) para ser considerado aprovado.
§ 4º Em caso de não comprovação da aprovação em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira até o 18º mês, o aluno será desligado do Programa.
CAPÍTULO III DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 36. O Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Em caráter excepcional, poderá ser prorrogado o limite máximo de duração do curso por período não superior a seis meses, desde que formalmente justificado pelo discente, com a anuência do orientador e aprovado pelo Colegiado do PROFLETRAS/UFPB.
§ 2º Para a concessão da prorrogação de que trata o parágrafo anterior, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, em até 30 dias antes do prazo regular para a integralização do curso;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 3º A coordenação do PROFLETRAS/UFPB deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a), juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
¶Art. 37. Após aprovação em processo seletivo regular, podem ser aproveitados 06 (seis) créditos para o Mestrado.
§1º Os créditos de que trata o caput podem ser referentes a: disciplinas cujos programas se afinam com as propostas do PROFLETRAS, cursados em outras instituições, no próprio Programa ou em outro Curso/Programa de Pós-Graduação, como aluno regular ou aluno especial.
§ 2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70, da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013.
§ 3º Só serão reconhecidas, para o aproveitamento de créditos de que trata este artigo, as disciplinas cursadas até 03 (três) anos, contados da data da solicitação, se cursadas como aluno especial, ou até 05 (cinco) anos, se cursadas como aluno regular.
¶Art. 38. Alunos que não tenham defendido seu Trabalho de Conclusão de Curso e que reingressarem no Programa mediante nova seleção poderão aproveitar, uma única vez, os créditos de disciplinas cursadas e aprovadas, respeitando o prazo de 05 (cinco) anos (conforme o parágrafo 3º deste artigo).
CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA
¶Art. 39. A inscrição de candidatos ao PROFLETRAS/UFPB deve obedecer aos requisitos definidos em edital do Conselho Gestor.
¶Art. 40. A análise do pedido de inscrição dos candidatos é feita obedecendo-se as determinações contidas em edital do Conselho Gestor.
¶Art. 41. A seleção de novos alunos, para o PROFLETRAS/UFPB, realiza-se por intermédio do Exame Nacional de Acesso, constituído de uma prova escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e de escrita dos candidatos.
¶Art. 42. A oferta do processo seletivo deverá ser feita anualmente, seguindo-se as determinações do Conselho Gestor.
¶Art. 43. Cada processo seletivo para o PROFLETRAS/UFPB é realizado nos termos e nas condições estabelecidos pelo edital do Conselho Gestor correspondente a cada processo.
¶Art. 44. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução Consepe nº 79/2013.
¶Art. 45. No início de cada semestre letivo, segundo calendário pré-estabelecido, os mestrandos devem efetuar sua matrícula e entregar relatório de atividades do semestre anterior, devidamente avaliado pelo seu orientador.
¶Art. 46. Os procedimentos de trancamento de matrícula, trancamento de curso, reabertura de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013, ouvidos os orientadores e o
coordenador do Programa.
¶Art. 47. O PROFLETRAS/UFPB admite a transferência de seus alunos para outras instituições, comprometendo-se a fornecer, mediante requerimento, a documentação necessária.
¶Art. 48. A requerimento de interessados e desde que haja vaga, o PROFLETRAS/UFPB pode aceitar pedido de transferência de alunos procedentes do PROFLETRAS de outra Instituição Associada.
¶Art. 49. A transferência de alunos procedentes do PROFLETRAS de outra Instituição Associada deve respeitar os seguintes critérios:
a) O candidato ter assegurado um orientador dentre os docentes do PROFLETRAS/UFPB;
b) O candidato comprometer-se a cursar, no PROFLETRAS/UFPB, os créditos que faltarem para a integralização do curso, como também submeter-se ao Exame de PréBanca e defender o Trabalho de Conclusão de Curso;
c) O tempo para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso ser de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, de 18 (dezoito) meses, a partir da data da transferência.
§ 1º O Colegiado do Programa deverá emitir parecer favorável à admissão do candidato, estabelecendo o tempo necessário para a finalização do curso.
§ 2º Por ocasião da solicitação de transferência, o candidato deve apresentar justificativa, Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão, Diploma de Graduação, Histórico Escolar e carta de recomendação da Coordenação de seu Programa de origem à Coordenação do PROFLETRAS/UFPB.
CAPÍTULO VI DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 50. A avaliação de rendimento escolar no PROFLETRAS/UFPB será feita por disciplina e/ou atividade e na perspectiva de todo o curso, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos.
¶Art. 51. A critério do professor, a avaliação do rendimento em cada disciplina e/ou atividade será feita por um ou mais dos seguintes meios de aferição: avaliações escritas, artigos, ensaios, trabalhos monográficos, seminários, resenhas críticas, relatórios, relato de atividades intervencionistas em sala de aula, atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, entre outros instrumentos de avaliação escolar, assim como pela participação geral do aluno no curso.
Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos alunos matriculados em elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será feita pelo orientador, por meio de relatório circunstanciado, nos termos do Artigo 68 da Resolução Consepe nº 79/2013.
¶Art. 52. A avaliação nas atividades das disciplinas será expressa em resultado
final, através de notas em escala numérica variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
¶Art. 53. Considerar-se-á aprovado em cada disciplina o aluno que apresentar nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e tiver frequentado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
¶Art. 54. A avaliação das atividades correspondentes ao exame de Pré-Banca será expressa em resultado final através dos conceitos “Aprovado” ou “Reprovado” e, no que se refere ao Trabalho de Conclusão de Curso, será expressa através dos conceitos “Aprovado”, “Insuficiente” ou “Reprovado”.
§ 1º Será considerado “Insuficiente” o trabalho que necessite de ajustes teóricos e/ou metodológicos e que atenda, parcialmente, aos propósitos de um trabalho de intervenção pedagógica adotado pelo PROFLETRAS.
§ 2º Será considerado reprovado o trabalho que não atender aos requisitos de um trabalho de investigação científica de cunho intervencionista.
¶Art. 55. Considerar-se-á aprovado no PROFLETRAS/UFPB o aluno que satisfizer as seguintes condições:
a) Tenha concluído todos os créditos necessários previstos neste Regulamento;
b) Tenha obtido, nas disciplinas, nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
c) Tenha obtido, no exame de pré-banca do Projeto de pesquisa, o conceito “Aprovado”;
d) Tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso dentro do prazo máximo permitido para o curso, contado a partir do mês da primeira matrícula;
e) Tenha obtido o conceito “Aprovado” na defesa de Trabalho de Conclusão de Curso;
f) Tenha realizado todas as matrículas semestrais;
g) Tenha comprovado proficiência em uma língua estrangeira até 18º mês do Programa.
¶Art. 56. Será desligado do PROFLETRAS/UFPB o aluno que:
a) For reprovado por duas vezes em uma mesma disciplina;
b) For reprovado uma vez em duas disciplinas distintas;
c) Deixar de efetuar a matrícula semestral;
d) Ultrapassar o prazo de 24 meses de duração do curso, exceto quando a prorrogação do prazo for aprovada pelo Colegiado do PROFLETRAS do CCAE/UFPB.
e) Ultrapassar o limite máximo de 30 meses, conforme normas deste regulamento;
f) Não atender os demais critérios previstos no Artigo 72 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013, relativo ao desligamento e ao abandono de curso.
Parágrafo Único O aluno desligado do PROFLETRAS/UFPB somente poderá se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 57. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo mestrando, mediante requerimento à Coordenação, com anuência do orientador, e nos termos do Art. 55 da Resolução Consepe nº 79/2013.
§ 1º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de 1 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
§ 2º O aluno bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
¶Art. 58. A obtenção do grau de Mestre exigirá do aluno a permanência no Programa, o cumprimento de créditos e o rendimento escolar, conforme estabelecido neste regulamento.
¶Art. 59. Após aprovação da Proposta de Atividade voltada para o Ensino Fundamental pelo orientador, deverá ser requerida por este a realização do Exame de PréBanca.
¶Art. 60. O Exame de Pré-Banca consistirá na apresentação da proposta de atividade intervencionista voltada para o Ensino Fundamental, perante banca designada pelo Colegiado de Curso, constituída por três docentes titulares, incluindo o orientador, e dois suplentes.
§ 1º Requerida a Banca para a realização do exame mencionado no caput deste artigo, o aluno encaminhará ao Coordenador do curso 03 (três) cópias da Proposta de Atividade voltada para o Ensino Fundamental, para leitura dos membros da Banca.
§ 2º O prazo mínimo para entrega será de 20 (vinte) dias antes da sessão de prébanca.
§ 3º Quanto à titulação, a Banca será composta por especialistas com o título de doutor ou livre docente, sendo presidida pelo orientador.
§ 4º Quanto à origem institucional, a Banca para a realização do exame mencionado no caput deste artigo será composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e 02 (dois) membros avaliadores, dos quais 01 (um) membro pode ser externo ao Programa, além de dois membros suplentes.
§ 5º A Banca para a realização do exame mencionado no caput deste artigo é indicada pelo orientador e homologada pelo Colegiado de Programa.
§ 6º Na sessão de Pré-Banca, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para expor sua Proposta de Atividade voltada para o Ensino Fundamental, após os quais cada examinador disporá de até 30 (trinta) minutos para análise, questionamentos e sugestões.
¶Art. 61. Após a aprovação do Trabalho de Conclusão pelo orientador e verificado o cumprimento dos créditos de disciplinas e a aprovação no Exame de Pré-Banca, o orientador deve requerer Banca de Defesa de Trabalho de Conclusão, composta por 03 (três) membros efetivos e 02 suplentes, sendo presidida pelo orientador, sem direito a julgamento.
§ 1º Quanto à titulação, a Banca de Defesa de Trabalho de Conclusão será composta por especialistas doutores ou livre docentes.
§ 2º Quanto à origem institucional, a Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão será composta pelo orientador, por 01 (um) membro examinador interno do PROFLETRAS/UFPB e por 01 (um) membro externo, podendo este estar associado ao PROFLETRAS de outra IES associada, e seus respectivos suplentes.
§ 3º Havendo coorientador, este participa da banca com as mesmas prerrogativas do orientador.
§ 4º A Banca de Defesa do Trabalho de Conclusão é indicada pelo orientador e homologada pelo Colegiado do PROFLETRAS/UFPB.
CAPÍTULO VIII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
¶Art. 62. O Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado com acompanhamento do professor orientador, com base na Proposta de Atividade voltada para o Ensino Fundamental aprovada no Exame de Pré-Banca.
Parágrafo Único. A pesquisa deverá ser de natureza interpretativa e interventiva, e terá como tema/foco/objeto de investigação um problema da realidade escolar e/ou da sala de aula do mestrando, no que concerne ao ensino e à aprendizagem da disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental, englobando-se também, nesse caso, o trabalho com textos literários.
¶Art. 63. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser constituído de uma parte teórica e uma parte prática, e poderá ter como formato uma dissertação ou a produção de um material didático acompanhado de um relatório de pesquisa.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso que for constituído de uma dissertação deverá ter, no mínimo, 100 (cem) páginas, e apresentar a seguinte estrutura:
I - Elementos pré-textuais;
II - Resumo, em português, em inglês ou em outra língua estrangeira;
III - Sumário;
IV - Introdução;
V - Considerações teóricas;
VI - Metodologia;
VII - Análise dos dados;
VIII - Proposta para enfrentar o problema;
IX - Considerações finais;
X - Bibliografia;
XI - Elementos pós-textuais.
§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso que tiver como produto principal a produção de um material didático (vídeo, software, caderno pedagógico, entre outros) deverá vir acompanhado de um relatório de pesquisa com, no mínimo, 50 páginas, o qual possuirá a seguinte estrutura:
I - Elementos pré-textuais;
II - Introdução;
III - Considerações teóricas;
IV - Metodologia;
V - Análise dos dados;
VI - Bibliografia;
VII - Elementos pós-textuais.
§ 3º O projeto de pesquisa deverá, quando necessário, ser submetido ao Comitê de Ética da UFPB, de modo a atender à legislação específica em vigor.
¶Art. 64. Após o término do Trabalho de Conclusão de Curso, o mestrando deverá depositar na Secretaria do curso no mínimo 05 (cinco) exemplares para serem encaminhadas aos membros da Banca Examinadora.
Parágrafo Único. As cópias do Trabalho de Conclusão de Curso devem ser encaminhadas aos membros da Banca, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 65. A sessão de defesa e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso será pública, em local, data e horário divulgados previamente em documento escrito, após sua homologação, e com registro em ata.
§ 1º Na sessão de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno terá até 30 (trinta) minutos para apresentação de seu trabalho, após os quais cada examinador terá igual tempo para arguição e sugestões, tendo o candidato direito a igual tempo para réplica, durante ou após a intervenção de cada examinador, a critério da Banca e/ou do examinando.
§ 2º O orientador, Presidente da Banca de Defesa, não é examinador.
§ 3º Ao Trabalho de Conclusão de Curso será atribuído o conceito de Aprovado, Insuficiente ou Reprovado.
§ 4º Será considerado aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso o aluno que obtiver o conceito “Aprovado” pela maioria dos membros da Banca Examinadora.
§ 5º No caso de conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação, após adequação da proposta, em até noventa dias, nos termos do Artigo 83 da Resolução Consepe nº 79/2013.
§ 6º No caso de conceito “Reprovado”, o aluno não terá direito a uma nova apresentação e nem ao título.
¶Art. 66. Uma vez aprovado, o aluno terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para entregar, à Coordenação do Programa, os exemplares da versão final do trabalho, nos termos do Art. 84 da Resolução Consepe 79/2013.
¶Art. 67. O diploma conferindo o grau de Mestre em Letras, a ser expedido pela UFPB, fará menção à área de concentração do Programa, intitulada “Linguagens e Letramentos”.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 68. A Coordenação do Programa poderá propor modificações ao presente regulamento, neste caso, submetendo-as ao Colegiado do Programa e aos Conselhos Superiores da UFPB, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, da legislação federal pertinente e das determinações do Conselho Gestor do PROFLETRAS.
¶Art. 69. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do PROFLETRAS/CCAE; pelo Colegiado do Programa, pela Coordenação Geral do PROFLETRAS, pelo Conselho Gestor e/ou pelas instâncias superiores da UFPB, de acordo com as especificidades de cada caso, sempre em respeito ao Regimento Geral do PROFLETRAS, ao Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 70. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE NACIONAL – PROFLETRAS/UFPB
I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
1. Disciplinas obrigatórias CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
SPFL0001
Alfabetização e letramento Elaboração de projetos e tecnologias educacionais Fonologia, variação e ensino Gramática, variação e ensino Texto e ensino Aspectos sociocognitivos e metacognitivos da leitura e da escrita Leitura do texto literário
SPFL0002
SPFL0003 SPFL0004 SPFL0005 SPFL0006
SPFL0007
NÚMERO DE CRÉDITOS Teor. Prát. Total 2 2 2
-
CARGA HORÁRIA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
30
2
30
3
-
3
45
3
-
3
45
3 3
-
3 3
45 45
3
-
3
45
2. Disciplinas Optativas CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
SPFL0008
Ensino da Escrita, Didatização e Avaliação Linguagem, Práticas Sociais e Ensino Função Sociossimbólica da Linguagem Práticas de Oralidade e Práticas Letradas do 1º ao 5º ano Práticas de Oralidade e Práticas Letradas do 6º ao 9º ano Erros de
SPFL0009 SPFL0010
SPFL0011
SPFL0012
SPFL0013
NÚMERO DE CRÉDITOS Teor. Prát. Total 3 3
CARGA HORÁRIA 45
3
-
3
45
3
-
3
45
3
-
3
45
3
-
3
45
3
-
3
45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
SPFL0014
SPFL0015
SPFL0016
SPFL0017 SPFL0018 SPFL0019
Decodificação na Leitura: Rotas e Graus de Atipicidade dos Sujeitos Erros de Escrita: Previsibilidade e Atipicidade Gêneros Discursivos/Textuais e Práticas Sociais Estratégias do Trabalho Pedagógico com a Leitura e a Escrita Literatura InfantoJuvenil Literatura e Ensino Produção de Material Didático para o Ensino de Língua Portuguesa como Adicional
3
-
3
45
3
-
3
45
3
-
3
45
3
-
3
45
3 3
-
3 3
45 45
II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS
1. ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Discussão sobre a relação entre Alfabetização e Letramento como processo contínuo e seus desdobramentos no Ensino Fundamental. Avaliação das propostas da Escola e de sua pedagogia de inclusão. Níveis de alfabetismo. Analfabeto funcional. O papel das políticas afirmativas.
2. ELABORAÇÃO DE PROJETOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS Letramento científico do docente e elaboração de projetos educacionais. Fundamentos para apropriação das TICs. Embasamento para o desenvolvimento de competências específicas em postagem, representação e recuperação de informação na WEB em plataforma da UAB, MOODLE e outras.
3. FONOLOGIA, VARIAÇÃO E ENSINO Revisão dos conceitos fundamentais para os estudos fonético-fonológicos. Estudo de processos fonológicos com ênfase na realidade da escrita e da oralidade de alunos do Ensino Fundamental. Subsídios teóricos para explicar processos fonológicos que envolvam os usos linguísticos nas modalidades falada e escrita. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
4. GRAMÁTICA, VARIAÇÃO E ENSINO Avaliação de gramáticas pedagógicas. Análise epilinguística e metalinguística considerando os fenômenos gramaticais mais produtivos e mais complexos na ampliação
da competência comunicativa dos alunos na escuta, na leitura e na produção de textos orais e escritos. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
5. TEXTO E ENSINO Estudo da organização do texto e sua relação com as condições de produção. Plurissemiose e hipertexto na textualização e produção de sentidos. Avaliação do papel do texto nas aulas de Língua Portuguesa. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
6. ASPECTOS SOCIOCOGNITIVOS E METACOGNITICOS DA LEITURA E DA ESCRITA Estudo de processos sociocognitivos relacionados à aquisição da linguagem e ao aprendizado e desenvolvimento da leitura e da escrita. Reflexão sobre a articulação entre as abordagens cognitivas da leitura e da escrita e as pesquisas sobre letramento. Elaboração de didáticas para o ensino de Língua Portuguesa com base na construção sociocognitiva do significado relacionada ao trato com textos orais e escritos.
7. LEITURA DO TEXTO LITERÁRIO Concepção de literatura e seu ensino. O ensino da literatura como experimentação: entre a leitura e a crítica. Processos de hibridização dos gêneros. O livro e o leitor: prazer e conhecimento. Práticas pedagógicas direcionadas à formação do leitor do texto literário. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
8. ENSINO DA ESCRITA, DIDATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Análise dos documentos oficiais orientadores da produção textual e sua adequação à sala de aula. Elaboração de descritores de avaliação de textos de alunos. Prática de análise linguística e reescritura de textos. Protocolos para docência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
9. LINGUAGEM, PRÁTICAS SOCIAIS E ENSINO Bases epistemológicas relativas à definição do conceito de linguagem como prática discursiva. Princípios e procedimentos de análise dos discursos. Estudo de práticas discursivas em diversos contextos escolares e não escolares. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
10. FUNÇÃO SOCIOSSIMBÓLICA DA LINGUAGEM Competências plurilíngue e pluricultural em contexto escolar. Padronização e vernacularização: atitude, estilo, registro, crença e identidade. O imaginário coletivo e seu impacto em relação à escola. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
11. PRÁTICAS DE ORALIDADE E PRÁTICAS LETRADAS DO 1º AO 5º ANO Orientações teórico-metodológicas para as práticas de produção de texto, considerando-se as interações sociais. Reconhecimento de textos e/ou unidades linguísticas. Integração dos conhecimentos da fala no processo de aprendizagem da escrita. Estudo das fases iniciais de desenvolvimento de monitoramento estilístico-contextual. Produção oral e escrita de textos de gêneros previstos nos PCN.
12. PRÁTICAS DE ORALIDADE E PRÁTICAS LETRADAS DO 6º AO 9º ANO Orientações teórico-metodológicas para as práticas de produção de texto, considerando-se as interações sociais. Reconhecimento de textos e/ou unidades linguísticas. Integração dos conhecimentos da fala no processo de aprendizagem da escrita. Estudo das fases iniciais de desenvolvimento de monitoramento estilístico-contextual. Produção oral e escrita de textos de gêneros previstos nos PCN.
13. ERROS DE DECODIFICAÇÃO NA LEITURA: ROTAS E GRAUS DE ATIPICIDADE DOS SUJEITOS Conceituação de erro na leitura oral. Avaliação da dupla rota: fonológica e lexical. Distinção entre marcas dialetais e erros propriamente ditos. Resultados distintos de leitura em sujeitos de desenvolvimento típico e atípico. Níveis de fluência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
14. ERROS DE ESCRITA: PREVISIBILIDADE E ATIPICIDADE Erro, variação, desvio e inadequação. Modos pedagógicos distintos para lidar com os erros de escrita. Integração dos conhecimentos da oralidade na escrita. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
15. GÊNEROS DISCURSIVOS/TEXTUAIS E PRÁTICAS SOCIAIS Os gêneros do discurso/textuais nos estudos contemporâneos da linguagem. Procedimentos analíticos. Os gêneros no ensino e aprendizagem da escuta, da leitura e da produção de textos. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
16. ESTRATÉGIAS DO TRABALHO PEDAGÓGICO COM A LEITURA E A ESCRITA Caracterização de classes heterogêneas. Administração do piso conversacional em sala de aula. Protocolos de práticas de andaimagem/mediação e de pistas de contextualização. Exercícios para o desenvolvimento da consciência das unidades fonológicas, morfológicas, sintáticas e textuais. Marcas de pontuação como indicadores sintagmáticos, prosódicos e informacionais. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
17. LITERATURA INFANTO-JUVENIL Considerações sobre a especificidade da literatura infantil. Relação texto e ilustração. Memória e formas de narrar no passado e no presente. Literatura e performance: gêneros orais e gestualidade. Aproximações entre poesia e infância. O clássico em adaptação e transcriação. Experiência estética e afetividade na infância e na adolescência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.
18. LITERATURA E ENSINO Concepções de literatura e ensino. Apreensão do literário: modelos redutores vs. críticocriativos e suas repercussões na educação literária. O ensino da literatura no Ensino Fundamental. A literatura na construção de um sujeito agente de conhecimento. O professor de literatura no contexto sociocultural. Elaboração de projetos vinculados ao ensino da literatura no material didático e na prática docente.
19. PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO ADICIONAL Bases teóricas e metodológicas na produção de material didático. Materiais impressos e digitais. O lugar da língua materna no material didático de ensino de língua adicional. Produção e avaliação de material didático.
