N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 33/2013
Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), com vinculação ao Centro de Educação/UFPB e aprova o seu Regimento Interno.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 37/2025 “Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III, do artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 25, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 25 de outubro de 2013...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/1997 em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pelas resoluções n.º 26/1996 e nº 07/1997, do CONSEPE, que disciplinam a criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e de Extensão, e...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pelas resoluções n.º 26/1996 e nº 07/1997, do CONSEPE, que disciplinam a criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e de Extensão, e...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 6º“§ 1º. O presidente e vice-presidente do CTC serão escolhidos, em processo de consulta interna, exclusivamente dentre os membros dos segmentos participantes do NEPES, respeitando as recomendações...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 7º“Art. 7º. - Além das atribuições previstas no artigo 14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao CTC: I -dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos demais membros do Conselho;”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 9º“Resolução 02/96 do CONSUNI, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 10“Art. 10. Além das atribuições previstas nos artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador: I - convocar e presidir as reuniões do CTC;”
- citaRes. CONSUNI 02/1996 em: art. 6º“§ 1º. O presidente e vice-presidente do CTC serão escolhidos, em processo de consulta interna, exclusivamente dentre os membros dos segmentos participantes do NEPES, respeitando as recomendações...”
- citaRes. CONSUNI 02/1996 em: art. 9º“Resolução 02/96 do CONSUNI, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pelas resoluções n.º 26/1996 e nº 07/1997, do CONSEPE, que disciplinam a criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e de Extensão, e...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 24/2018
- paralela · 37 em comumRes. CONSUNI 27/1997
- paralela · 33 em comumRes. CONSEPE 24/2017
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 23/1997
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 31/1997
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 32 em comumRes. CONSUNI 21/1997
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 26 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº. 33/2013 Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), com vinculação ao Centro de Educação/UFPB e aprova o seu Regimento Interno. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 25, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 25 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.007318/13-13), CONSIDERANDO o disposto no Projeto do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), parte integrante da matéria objeto desta deliberação, RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES);
¶Art. 2º. Aprovar o Regimento Interno do referido Núcleo, que passa a fazer
parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
Anexo da Resolução nº 33/2013 do CONSUNI que autoriza a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), com vinculação ao Centro de Educação/UFPB e aprova o seu Regimento Interno. REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E SOCIEDADE (NEPES)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º. O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) é um órgão suplementar de caráter multidisciplinar que tem como objetivo subsidiar a produção de conhecimento na área da Educação.
Parágrafo único. Visando sua integração entre ensino, pesquisa e extensão, o NEPES poderá articular-se e integrar-se operacionalmente com Departamentos, Cursos de Graduação e Pós-graduação, Grupos de Pesquisa e outros núcleos que tenham objetivos comuns.
¶Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pelas resoluções n.º 26/1996 e nº 07/1997, do CONSEPE, que disciplinam a criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e de Extensão, e pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
Seção I DOS OBJETIVOS
¶Art. 3º. O NEPES tem por objetivos:
I – produzir conhecimentos na área de Educação;
II - fornecer contribuições teórico-metodológicas aos alunos de graduação e pósgraduação, numa perspectiva qualitativa e quantitativa de pesquisa;
III – promover e fomentar a diversidade na formação de seus pesquisadores;
IV - divulgar o resultado sobre estudos e pesquisas realizados;
V – contribuir com os processos de formação, intervenção e transformação da/na realidade social, educacional e cultural.
Seção II DAS FINALIDADES
¶Art. 4º. São Finalidades do NEPES:
I – Promover ações de ensino, pesquisa e extensão, tendo como áreas de concentração: Educação e Sociedade;
II - Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes da Sociedade, em nível de graduação e pós-graduação;
III - Prestar assessoria acadêmico-técnico-científica à comunidade universitária e à Sociedade;
IV – Organizar e/ou participar de eventos que visem a socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade acadêmica e a sociedade em geral;
V - Publicar e divulgar os resultados dos trabalhos – estudos e pesquisas – produzidos por pesquisadores envolvidos com a temática;
VI – Firmar convênios, observadas as normas vigentes na UFPB, com órgãos públicos e entidades privadas visando à realização dos objetivos do NEPES;
VII - Colaborar com o desenvolvimento local e regional e na interseção da Universidade com a sociedade;
VIII - Contribuir para a melhoria de qualidade da Universidade, no tocante a sua organização político-didático-pedagógica;
IX – Propor implementação de políticas de inclusão, democratização do acesso e permanência na Educação Superior;
X – Sistematizar bases de dados que deem suporte às pesquisas a serem realizadas no âmbito do NEPES.
TÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
Seção I DA ESTRUTURA
¶Art. 5º. Integram a estrutura do NEPES, os seguintes órgãos:
I - Conselho Técnico-Científico (CTC);
II – Coordenação;
III - Conselho Editorial (CEd);
IV – Secretaria.
Seção II DA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS
¶Art. 6º. O Conselho Técnico-Científico (CTC), órgão de deliberação superior, se compõe dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Coordenador e vice-coordenador do NEPES, como membros natos;
IV - Um representante docente de cada um dos grupos de pesquisa que integram o NEPES;
V - Um representante dos servidores técnico-administrativos;
VI - Um representante dos discentes.
§ 1º. O presidente e vice-presidente do CTC serão escolhidos, em processo de consulta interna, exclusivamente dentre os membros dos segmentos participantes do NEPES, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE;
§ 2º. Os representantes docentes serão indicados pelos respectivos grupos de pesquisa, dentre os que integram as atividades do NEPES;
§ 2º. O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade-meio será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;
§ 3º. O representante discente será escolhido, mediante eleição, por seus pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista ou estagiário devidamente cadastrado no NEPES/UFPB.
§ 4º. O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 5º. Com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao final do mandato dos membros do CTC, o Coordenador do NEPES solicitará aos grupos ou entidades representados a indicação de seus novos representantes.
§ 6º. Será extinto o mandato do representante junto ao CTC do NEPES, quando este se afastar de suas funções no órgão ou grupo representado.
¶Art. 7º. - Além das atribuições previstas no artigo 14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao CTC:
I -dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos demais membros do Conselho;
II - deliberar sobre matérias discriminadas no artigo 4º deste Regulamento;
III - deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao NEPES, para exercer atividades de assessoria junto à Coordenação do órgão;
IV - constituir comissões especiais ou grupos de trabalho para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão;
V - definir a política editorial do NEPES;
VI - opinar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhando-os à apreciação dos órgãos superiores da UFPB;
VII – apreciar solicitação de ingresso ou desligamento de pesquisadores do NEPES;
VIII - apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual apresentado pela Coordenação;
IX - orientar o NEPES determinando às diretrizes de sua ação, suas políticas e estratégias;
X - supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo.
Parágrafo único. - O CTC se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de iniciativa do seu Coordenador ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Seção III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º. A Coordenação é o órgão executivo incumbido de planejar, executar, superintender as atividades do NEPES.
Parágrafo único. Na execução de suas atividades, a Coordenação se aterá às diretrizes deliberadas pelo CTC.
¶Art. 9º. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em processo de consulta interna, exclusivamente pelos membros dos segmentos participantes do NEPES, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da
Resolução 02/96 do CONSUNI, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.
§ 1º. O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 2º. Somente poderão ser eleitos, para o exercício da Coordenação e ViceCoordenação, docentes do NEPES com Título de Doutor.
§ 3º. O Vice-Coordenador responderá pelo Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.
§ 4º. Findo o mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, o Coordenador procederá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a nova eleição para ambos os cargos.
§ 5º. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato do mesmo, o Vice-Coordenador procederá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a nova eleição para ambos os cargos.
§ 6º. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador a titularidade da Coordenação do Núcleo, que integralizará o tempo restante.
¶Art. 10. Além das atribuições previstas nos artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:
I - convocar e presidir as reuniões do CTC;
II - coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelo NEPES;
III - encaminhar ao Conselho de Centro, aos Departamentos e demais setores, relatório semestral das atividades do Núcleo;
IV - promover, com o CTC, a interação entre o NEPES, Departamentos, Colegiados de Cursos e outros órgãos da Universidade;
V - representar os interesses do NEPES perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
VI - prestar informações à Administração Superior da UFPB sobre as atividades do NEPES;
VII - executar e fazer executar as deliberações do CTC do NEPES e dos órgãos de administração superior da UFPB;
VIII - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do NEPES e gerir a execução dos recursos que forem repassados;
IX - delegar o desempenho de competências administrativas ao ViceCoordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regulamento ou conforme deliberação do CTC.
Seção IV DO CONSELHO EDITORIAL
¶Art. 11. As publicações do NEPES serão coordenadas pelo Conselho Editorial (CEd) do NEPES, conforme política editorial definida pelo CTC.
¶Art. 12. O CEd tem por objetivo estimular a divulgação da produção científica, aprovar as matérias a serem publicadas, definir normas para a publicação e sugerir ações no sentido de viabilizar as publicações do NEPES.
¶Art. 13. O CEd será assim constituído, na forma do presente Regimento:
I - 01 pesquisador representante de cada um dos grupos integrantes do NEPES;
II - 03 consultores externos ao NEPES indicados pelo CTC.
¶Art. 14. O CEd também atuará como órgão de apoio bibliográfico ao NEPES, encarregado da aquisição, processamento técnico e divulgação do material que servirá de suporte aos programas desenvolvidos no NEPES, tendo como atribuições:
I -promover a seleção, aquisição, processamento técnico e empréstimo do material bibliográfico necessário a cada programa permanente de trabalho do Núcleo;
II - promover o intercâmbio com outros órgãos de pesquisa nacionais e internacionais, visando o crescimento do seu acervo em qualidade e quantidade;
III - promover a automação do seu do catálogo, visando a agilidade na recuperação da informação;
IV - elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas;
V - divulgar as novas aquisições do acervo do NEPES, através de boletins, exposições, e do Serviço de Disseminação Seletiva da Informação (SDI).
Seção V DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria será exercida por um servidor técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador do NEPES e designado pelo Diretor do Centro ao qual o Núcleo se vincula, se for o caso.
¶Art. 16. À Secretaria do NEPES compete:
I – secretariar as reuniões dos Conselhos Técnico-Científico (CTC) e Editorial (CEd);
II – executar as tarefas que a Coordenação lhe conferir, segundo suas funções específicas;
III – prestar os serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Núcleo;
IV – manter em dia os arquivos e a documentação do NEPES; e
V – supervisionar a execução de serviços técnicos burocráticos e dos serviços gerais atinentes ao funcionamento do órgão.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 17. Poderão ser criadas representações do NEPES em outras localidades do Estado ou do País, mediante proposta do CTC, aprovada pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade.
¶Art. 18. A administração de recursos financeiros referentes aos convênios mantidos com outras instituições obedecerá às normas vigentes na UFPB, devendo o Coordenador participar da responsabilidade de sua gestão juntamente com o Diretor do Centro ao qual o Núcleo está vinculado, se for o caso.
¶Art. 19. Os membros do CTC e do CEd disporão do número de horas suficientes para o desempenho de suas funções conforme plano de trabalho a ser desenvolvido no Núcleo, aprovado pelo Colegiado do Departamento ao qual pertencem.
¶Art. 20. Para fins de distribuição de trabalhos didático-pedagógicos, as atividades desenvolvidas pelos docentes no NEPES deverão ser aprovadas pelos seus respectivos Departamentos.
¶Art. 21. Para o desenvolvimento de suas atividades de apoio à pesquisa e à produção científica na área da educação, o NEPES disporá de pessoal de nível técnico e especializado nas áreas em que atuar.
¶Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho TécnicoCientífico do NEPES e, se for o caso, pelo Conselho do Centro ao qual o NEPES estiver vinculado.
¶Art. 23. A Coordenação do NEPES, ouvido o CTC, poderá propor, se for o caso, ao Conselho do Centro, ao qual o NEPES estiver vinculado, modificações neste Regimento, as quais deverão ser apreciadas pelo CONSUNI.
¶Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEPES, ouvido o CTC e nos limites das competências legais e normativas atribuídas ao NEPES.
¶Art. 25. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI.
¶Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
