N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2022
Aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 28/2003 do Consepe e revoga a Resolução 10/2021.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 10/2021 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/06/2022“Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 10/2021 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
23 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 67“V – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 50“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.”
- citaLei 10.639/2003 em: Anexo II“Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 50“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 86“Art. 86 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 28/2003 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 13/2022 Aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 28/2003 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela...”
- citaRes. CONSEPE 28/2003 em: Anexo I, art. 83“Art. 83 Fica autorizado aos(às) discentes do Programa, regido pela Resolução CONSEPE 28/2003, migrarem para o presente, mediante manifestação por escrito, no período de matrícula em pelo menos 1...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 36“Art. 36 A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 45“Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do...”
- cita
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes ou as docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 10/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 310 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 277 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 264 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 264 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 256 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 88 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 13/2022 Aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 28/2003 do Consepe e revoga a Resolução 10/2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 25 de abril de 2022 (Processo nº 23074.085595/2021-27).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Scricto Sensu em História, curso de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do referido programa de pósgraduação, seguem, respectivamente, como anexo I e II da presente Resolução.
¶Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 10/2021 do Consepe.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
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ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 13/2022 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA, CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 28/2003 do Consepe, está estruturado na área de concentração “História e Cultura Histórica” e nas Linhas de Pesquisa “História e Regionalidades” e “Ensino de História e Saberes Históricos”, cujas definições específicas são as seguintes: Área de Concentração: História e Cultura Histórica A área de concentração “História e Cultura Histórica” caracteriza-se por estimular e abarcar investigações que abordem as múltiplas formas de produção, apropriação e usos do conhecimento histórico e do passado e sua expressão na contemporaneidade. Entendese por Cultura Histórica uma área da Teoria da História dedicada a refletir sobre a produção da experiência histórica na sociedade e como as comunidades formam e transmitem sua visão do passado, incluindo nisso não apenas a historiografia acadêmica, mas também diferentes narrativas na sociedade sobre história, seu conhecimento, suas linguagens e suportes. Entre estes âmbitos, destaca-se a formação teórico e metodológica, a análise de diferentes experiências históricas e a socialização dos conhecimentos produzidos. Neste sentido, esta área de concentração procura também acompanhar o circuito da qualificação profissional necessária à produção do conhecimento histórico, sua análise crítica e seu ensino, através de ângulos fundamentais da cultura histórica. Esta abordagem compreende que as disputas sócio-políticas, nos distintos processos históricos, engendram concepções de história que, por sua vez, contribuem para atribuir significados sociais a práticas e relações estabelecidas no presente, ou seja, constituem formas de cultura histórica, o constructo sistêmico-simbólico que estabelece relações entre o presente e o passado de uma sociedade ou grupo social em seus esforços por compreender, explicar, conservar ou transformar determinados ordenamentos, práticas e identidades sociais. Deste modo, a cultura histórica pode ser produzida por diversos meios e agentes, a exemplo das artes, das mídias, das instituições de memória, dos discursos políticos, dos textos e interpretações religiosas, da tradição oral, entre outros. Assim, se, por um lado, a compreensão da existência da cultura histórica conduz ao reconhecimento de que a elaboração de formas de compreensão do passado não é monopólio do(a) profissional de História, por outro, a investigação acadêmica, alicerçada na formação teóricometodológica que subsidia a análise crítica das fontes empíricas, deve necessariamente refletir acerca dos processos de constituição dessas concepções e saberes socialmente difundidos sobre o passado. É, portanto, imprescindível ao(à) historiador(a) analisar de modo crítico as condições sociais da produção e difusão de uma determinada cultura histórica e suas relações com a própria produção acadêmica do conhecimento histórico. Para que estas perspectivas sobre a cultura histórica possam ser desenvolvidas com maior
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densidade, foram elaboradas duas linhas de pesquisa: “História e Regionalidades” e “Ensino de História e Saberes Históricos”.
Linhas de Pesquisa:
a) História e Regionalidades A Linha de Pesquisa “História e Regionalidades” define-se pelo desenvolvimento de investigações sobre a construção histórica das regionalidades, elementos simbólicopolíticos que constituem os aspectos culturais, sociais, políticos e econômicos de uma região, entendida como parte em articulação com o que se toma como processos locais, nacionais, transnacionais ou globais. A ênfase desta linha de pesquisa está diretamente relacionada com a área de concentração “História e Cultura Histórica” na medida em que propõe abordar, desde uma perspectiva de análise regional, conteúdos de cultura histórica, tratando de desnaturalizar a ideia de regionalidade como uma representação espacial estritamente geográfica ou cartográfica, e sim como construções históricas e sociais. As regionalidades são, portanto, compreendidas como constructos históricos componentes das culturas históricas produzidas, divulgadas e apropriadas por agentes sociais em disputas envoltas em concepções de historicidade, podendo assumir a forma de integração, de distinção ou de rupturas em relação a dimensões mais amplas. Isto implica pensar, por exemplo, em disputas sociais e de poder em torno da memória, de práticas culturais, da formação de identidades sociais, de narrativas históricas, dos territórios e territorialidades físicos e simbólicos e da constituição de projetos de futuro calcados em concepções de história. As investigações desta linha de pesquisa, dedicadas a debater a construção histórica das regionalidades, buscam contribuir para desconstruir concepções por vezes cristalizadas acerca dos atribuídos centros e periferias, e das relações e visões de mundo entre grupos sociais hegemônicos e subalternizados. Esta Linha de Pesquisa permite abarcar investigações sob abordagens e escopos teórico-metodológicos distintos acercas de questões características das regionalidades: relações étnico-raciais; relações de gênero e interseccionalidades; relações econômicas; relações políticas, entendidas tanto por práticas políticas cotidianas, culturas políticas ou políticas institucionais; trabalho, movimentos e classes sociais e suas relações com o Estado; circulação de ideias, representações, constituição de saberes e lugares de poder; práticas e concepções educacionais; práticas e imaginários religiosos.
b) Ensino de História e Saberes Históricos A Linha de Pesquisa “Ensino de História e Saberes Históricos” define-se pelo desenvolvimento das investigações em torno dos saberes históricos e da cultura histórica em suas articulações com o ensino de História e a historiografia. Entende-se por saberes históricos um conjunto de elaborações e apropriações do conhecimento histórico e das temporalidades em seus significados e práticas no circuito da cultura histórica. Por Cultura Histórica, remete-se à existência de diversas formas de compreensão das distintas temporalidades, que vão além dos aspectos formais elaborados por historiadores(as) em seu ofício. Por sua vez, o ensino de História e a historiografia estão relacionados às condições formais de produção e circulação do conhecimento no âmbito da cultura historiográfica e das culturas escolares. Ao reconhecer-se que a cultura histórica não é exclusividade do ofício do(a) historiador(a), admite-se que é sua função analisar o impacto desses saberes no contexto do ensino e para além dele, buscando reflexões na perspectiva das histórias locais e regionais, que podem dialogar com contextos mais amplos. Os estudos que esta Linha de Pesquisa tem desenvolvido partem da premissa das especificidades dos saberes históricos, preocupando-se com as narrativas e estudos historiográficos produzidos por historiadores(as), mas também com as maneiras pelas quais o conhecimento histórico é produzido e transmitido, por meio do cinema, da literatura, da televisão, da imprensa, das artes plásticas, da dramaturgia, da cultura popular, dos cordéis, dos patrimônios e da educação patrimonial, da fotografia, da música, das mídias digitais, entre outras
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possibilidades. Isso permite que sejam investigadas linguagens que não faziam parte do instrumental narrativo utilizado por profissionais de História, mas que nas últimas décadas têm se mostrado campos férteis para a discussão do conhecimento histórico, além de possibilitar a pesquisa do uso dessas linguagens no âmbito escolar e acadêmico. Neste processo de pesquisa das diferentes formas de expressão e transmissão do conhecimento histórico e do ensino de História, pretende-se identificar conceitos e sujeitos e, a partir daí, compreender as relações com o passado empreendidas por meio de narrativas, memórias e silenciamentos, buscando a reflexão teórica sobre a própria prática historiográfica e docente. Esta Linha de Pesquisa acolhe o desenvolvimento das seguintes temáticas relacionadas ao ensino de História e aos saberes históricos: formação docente, licenciaturas e educação básica; currículo e cultura escolar; memória e educação patrimonial; legislações e políticas educacionais; usos de mídia e tecnologias contemporâneas na história; linguagens historiográficas; regionalidades e história local; biopolítica e instituições de formação; práticas de hegemonia; gênero e interseccionalidades; ecohistória; história pública; culturas políticas; teorias pós-coloniais, descoloniais e decoloniais; historiografia.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em História tem como objetivos:
I – Objetivo Geral: Formar profissionais de História sob princípios de rigorosa qualidade técnicocientífica e respeito à diversidade de perspectivas teórico-metodológicas características da área, para atuar em diversos campos em que o conhecimento histórico se faz presente ou é demandado pela sociedade civil, pelas instituições públicas e pelo mercado de trabalho, especialmente aos relacionados às práticas de pesquisa e de ensino.
II – Objetivos Específicos:
a) Produzir Dissertações de Mestrado de qualidade referendada pela comunidade acadêmica da área de História dedicadas a estudos sobre processos sociais, políticos, econômicos, culturais, educacionais e religiosos, às condições de produção do conhecimento histórico, à cultura histórica e ao ensino de História;
b) Qualificar profissionais para a docência no Ensino Superior, com ênfase em uma sólida formação teórico-metodológica e a perspectiva de indissociabilidade das práticas de ensino e de pesquisa;
c) Qualificar profissionais para a docência na Educação Básica, com ênfase em uma sólida formação teórico-metodológica e a perspectiva de indissociabilidade das práticas de ensino e de pesquisa;
d) Qualificar profissionais da área de História para atuarem em instituições que desenvolvem políticas de preservação da memória e do patrimônio histórico, entidades culturais, meios de comunicação, movimentos sociais, organizações não governamentais, etc.;
e) Capacitar profissionais para a realização de pesquisa histórica avançada de forma autônoma com vistas a contribuir diretamente para a ampliação de questões, métodos, técnicas e horizontes teóricos característicos da prática historiográfica;
f) Estimular suas/seus estudantes e egressas/os à permanente continuidade de sua formação e qualificação, em especial, ao aprofundamento de suas pesquisas e estudos em cursos de Doutorado;
g) Desenvolver projetos, estudos e pesquisas históricas visando contribuições relevantes nos campos específicos abarcados pela Área de Concentração e pelas Linhas de Pesquisa do Programa;
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h) Garantir condições de trabalho das/dos docentes credenciadas/os no Programa e sua contínua qualificação em atividades de pós-doutorado, a fim de manter sua autonomia nas atividades pertinentes à produção do conhecimento histórico e à formação sólida de suas/seus estudantes e orientandas/os;
i) Fomentar reflexões acerca do ensino de História e do conhecimento histórico escolar na Educação Básica e no Ensino Superior;
j) Contribuir para a identificação e preservação de acervos documentais e aos lugares de memória social, especialmente nas áreas de abrangência próximas territorialmente do Programa de Pós-Graduação e do exercício de pesquisa e demais atividades de atuação profissional de suas/seus docentes, estudantes e egressas/os;
l) Qualificar profissionais para a intervenção em debates e políticas sociais e culturais que demandem a compreensão de questões históricas relacionadas;
m) Contribuir para a diminuição e eliminação das desigualdades regionais, tendo em vista que a maior parte de seus objetos de investigação e da atuação profissional de seus egressos remete à região Nordeste e ao seu interior, historicamente carentes de investimentos que permitam a fixação de profissionais especializados qualificados;
n) Fomentar práticas profissionais colaborativas, por meio de grupos de pesquisas, convênios e parcerias institucionais, participação e organização de eventos, oferecimento de cursos didáticos e paradidáticos e demais espaços de trocas de experiências e realização de atividades acadêmicas e de popularização do conhecimento histórico.
o) Promover espaços de circulação do conhecimento histórico através da organização e coorganização de eventos acadêmicos e da publicação regular de seu periódico especializado na área, a Saeculum – Revista de História.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:
I – A Legislação Federal do Ensino Superior;
II – O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
III – O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB;
IV – O presente Regulamento.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Seção I – Da Organização
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em História terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
a) Um Colegiado como órgão deliberativo;
b) Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
c) Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 5º A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em História são aquelas dispostas
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no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção II – Do Colegiado
¶Art. 6º O Colegiado do Programa de Pós-graduação em História é o órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:
a) Pelo coordenador(a) como o seu presidente, pelo(a) vice-coordenador(a) na condição de vice-presidente;
b) Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação, representadas as linhas de pesquisa; e por um representante dos(as) docentes colaboradores(as), juntamente com o seu suplente.
c) Representação discente, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por seus suplentes, ambos escolhidos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida uma recondução.
d) Um representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído em suas ausências e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida uma recondução. Havendo apenas um técnico-administrativo junto ao PPGH, é permitida sua recondução.
§1º A escolha da coordenação, da representação docente no Colegiado, da representação discente e do representante técnico-administrativo será feita mediante consulta do Colegiado Pleno do Programa convocado para esse fim.
§2º O Colegiado reunir-se-á regularmente, no mínimo, uma vez por mês, podendo haver reuniões extraordinárias por convocação do(a) coordenador(a) do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§3º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do Programa o voto de desempate.
§4º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 8º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos e candidatas;
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b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exames de qualificação;
g) exame de trabalho final;
h) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira; i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
j) outros interesses do Programa.
IV – Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento dos mesmos nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas as recomendações do Comitê da Área da Capes;
V – Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI – Decidir sobre a equivalência de disciplinas e aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado pela CAPES, ou reconhecimento segundo as normas legais de validação, se obtidos no exterior;
VII – Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
VIII – Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
IX – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
X – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XI – Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XII – Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIII – Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XIV – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XV – Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVI – Propor convênios e acordos de cooperação;
XVII – Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XVIII – Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XIX – Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XX – Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXI – Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
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XXII – Homologar nomes de docentes, discentes e técnicos-administrativos indicados individualmente ou em comissões pela Coordenação para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIII – Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;
XXIV – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, conforme descrição constante no
¶art. 68.
Seção III – Da Coordenação
¶Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em História terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos dentre os docentes ou as docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e designados pelo reitor ou pela reitora.
§1º O(A) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós- Graduação em História, como eleitores(as):
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos e alunas regularmente matriculados(as); e
c) servidores(as) técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será regulamentada em norma específica do Programa.
§4º O(A) vice-coordenador(a) é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador(a) e do vicecoordenador(a), simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O(A) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pósgraduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
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§8º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII – indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento;
VIII – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB (CAAPG) da UFPB, ou instância equivalente;
X – remeter à Coordenação Geral de Operacionalização das Atividades de PósGraduação (COAPG) da UFPB, ou instância equivalente, a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI – comunicar à CAAPG, ou instância equivalente, os desligamentos de alunos(as);
XII – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação da CAPES e encaminhá-los à CAAPG ou instância equivalente, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, discentes e técnicos-adminstrativos, com apoio de Comissão Permanente Interna de Autovaliação;
XVII – comunicar à CAAPG, ou instância equivalente, o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
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XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em História junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção IV – Da Secretaria
¶Art. 12 A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.
Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13 Compete à Secretária, além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa; III − informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação; IV − organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e alunos(as);
V – manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
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VIII – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao Programa de Pós-Graduação e necessárias a sua avaliação;
IX – controlar, organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar dos alunos, projetos e trabalhos finais;
X – secretariar as reuniões do Colegiado, da Coordenação e as apresentações de defesas de pré-banca e defesa do Trabalho Final, elaborar as atas e submetê-las a aprovação pelo Colegiado;
XI – secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do Programa;
XII – assistir o(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) na realização das atividades burocráticas;
XIII – manter atualizado o inventário do equipamento e material do Programa.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CAPÍT ULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História será constituído de acordo com o Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo Comitê de Área da Capes, por professores(as) e/ou pesquisadores(as), com de título de Doutor(a) ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I – Docentes permanentes;
II – Docentes colaboradores(as);
III – Docentes visitantes.
¶Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III – orientar alunos(as) de mestrado do Programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB,
V – ter vínculo funcional com outra IES, desde não ultrapasse 20% do conjunto dos docentes permanentes do Programa;
VI – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta (40) horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária de até 20% desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V e/ou VI do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes
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pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das linhas de pesquisa, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;
§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 16 Docentes visitantes compreendem os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único: Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 17 Docentes colaboradores(as) compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 18 A liberação de docente para atuação no Programa de Pós-Graduação em História deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.
Seção I – Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 19 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art.14 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste artigo, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
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I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;
II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV – liderar ou participar, como pesquisador, de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq.
§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa a cada ano, em consonância com aqueles definidos pelo Comitê de Área da Capes.
§2º Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de PósGraduação.
¶Art. 20 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação periódica de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos;
§1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa;
§2º O descredenciamento do Programa por solicitação do próprio docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.
Seção II – Do(a) Orientador(a): Indicação e Atribuições
¶Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em História um orientador(a), durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no Programa.
§1º O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O(A) orientador(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).
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§5º Para efeito do §4º deste artigo, o(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§6º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§7º Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste artigo.
§8º Além dos casos previstos nos §6º e §7º a troca de orientador(a) e coorientador(a) será permitida apenas com justificativa do orientador(a) e/ou do orientando(a) e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do novo orientador(a) ou coorientador(a).
§9º A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se as temáticas dos projetos selecionados por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos(a) por docente, de acordo com as recomendações do Comitê de Área da CAPES.
¶Art. 22 Compete ao(à) orientador(a):
I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;
IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;
V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII – informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII – emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;
IX – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X – propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI – escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a) de trabalho final;
XII – acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
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XIII – recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV – autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV – autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 8º deste regulamento;
XVI – opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;
XVII – acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII – avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX – tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI – apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXII – atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 23 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do orientador(a) atual e do novo orientador(a), com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: Em caso de não haver concordância entre os orientadores(as), assim como entre o orientando(a) e o orientador(a), competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 24 Faculta-se ao orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único: A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 25 O(A) coorientador(a) de que trata o art. 21º §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordância deste(a), sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Justifica-se a escolha de coorientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador(a) da Instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador(a) de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus; c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
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CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26 O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I – Dos(as) Alunos(as) Regulares
¶Art. 27 Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os(as) discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do PPGH.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 46 deste regulamento.
§2º Estudantes matriculados(as) em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do interessado e a disponibilidade de vagas.
¶Art. 28 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador(a), nos termos do art. 22 incisos I a III deste regulamento;
II – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III – debater as propostas acadêmicas e considerar as sugestões do(a) orientador(a) com vistas a adequar seu trabalho à linha de pesquisa a que se propôs dedicar;
IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);
V – encaminhar o projeto de dissertação, que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VI – apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 73 deste regulamento;
VII – aos bolsistas de agência de fomento, realizar estágio de docência conforme determinações específicas do art. 57 deste regulamento e em consonância com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único: O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
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Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 29 Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único: Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 30 Poderá ser admitido como aluno(a) especial, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado(a) ou aluno(a) de curso de graduação da UFPB em História ou em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais, que tenham integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.
§1º O(a) candidato(a) a aluno(a) especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos três anos).
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do(a) docente responsável pela disciplina.
§3º O número máximo de vaga disponível para aluno(a) especial, em cada período letivo, será definido pelo(a) docente da disciplina.
§4º O(a) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 8 (oito) créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado, sendo vedada a matrícula nas disciplinas obrigatórias do PPGH.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 31 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de PósGraduação da instituição e/ou que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
¶Art. 32 Poderão, a juízo do Colegiado do Programa de Pós-graduação, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados(as) que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados(as) por líderes/orientadores(as) credenciados(as) em Programa de Pós-Graduação da UFPB.
Parágrafo único: Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados para a obtenção do título de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo.
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CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I – Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de PósGraduação em História da UFPB é devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de trinta (30) dias do início do prazo de inscrição.
Parágrafo Único. O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo regular, com abertura uma vez por ano, podendo ocorrer em qualquer época, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
¶Art. 34 Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa graduados(as) em História e em áreas relacionadas com as ciências humanas e sociais e de áreas conexas, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 35 Para a inscrição dos candidatos(as) à seleção do Programa de PósGraduação em História exigir-se-á:
a) Formulário próprio de inscrição devidamente preenchido, requerendo a inscrição no processo seletivo;
b) Quando solicitado, comprovante da taxa de inscrição com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
c) 1 (uma) fotografia 3x4;
d) Fotocópia do diploma de graduação plena em curso reconhecido ou documento equivalente;
e) Histórico escolar do curso de graduação;
f) Curriculum Lattes devidamente comprovado, referente aos últimos 3 (três) anos;
g) Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, tratando-se de estrangeiro;
h) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a);
i) Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;
j) Outros documentos exigidos pela Chamada Pública do Processo Seletivo.
§1º O(A) coordenador(a) deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.
§3º A inscrição será efetuada pelo candidato(a) na Secretaria do Programa de PósGraduação em História ou por sistema eletrônico a ser definido no Edital do Processo Seletivo.
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¶Art. 36 A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos no Art. 6º da Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 37 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
¶Art. 38 A aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (exame de proficiência em língua estrangeira), com nota 7,0 (sete) ou conceito aprovado, é obrigatória e deve ser comprovada antes da solicitação da formação de Banca de Qualificação do discente.
§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão) deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pelo CNE/MEC, devendo estar no prazo de validade de três (03) anos, contados a partir de sua matricula no Programa como aluno regular.
§2º serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pósintermediário ou avançado, como TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY, desde que com pontuação equivalente à sua aprovação.
¶Art. 39 O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:
a) a capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes permanentes;
b) a relação orientando(a)-orientador(a) considerando as recomendações do comitê de avaliação de no máximo oito orientandos(as) por orientador(a);
c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
¶Art. 40 A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 8º, incisos XI e XII, deste regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em História, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(as) transferidos(as), será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 41 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 8º, inciso III, a, deste regulamento.
Parágrafo único: O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 42 A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
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Parágrafo único: Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
¶Art. 43 Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao Programa de Estudante Convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do Programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional da UFPB.
Seção II – Da Matrícula
¶Art. 44 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o(a) identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(As) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 35,
§2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
§4º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 35, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula.
§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
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¶Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos no Art. 6º da Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 46 Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 49 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos critérios estabelecidos no art. 30 deste regulamento.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "trabalho de dissertação" e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 47 Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área do PPGH ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:
I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGH, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.
Seção III – Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 48 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 49 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.
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§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de qualificação e ao exame de dissertação final.
§5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 50 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969.
¶Art. 51 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I – Dos Prazos e da Estrutura Curricular
¶Art. 52 O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 2 (dois) períodos letivos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em História tem regime escolar dividido em 2 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.
¶Art. 53 O(A) aluno(a) poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis (06) meses para a conclusão do mestrado, que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.
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§1º É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o(a) aluno(a) tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtido aprovação no exame de pré-banca.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
d) versão preliminar da dissertação e;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 54 O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História abrangerá disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, e atividades acadêmicas.
¶Art. 55 O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História é de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:
I – Disciplinas obrigatórias, totalizando 12 (doze) créditos;
II – Atividade acadêmica prática (Estágio de Docência), para a qual serão acrescidos 02 (dois) créditos sobre os 24 (vinte e quatro) mínimos, obrigatória para os(as) discentes que receberem bolsa de agências de fomento e facultativa para os(as) demais;
III – Disciplinas e/ou atividades acadêmicas eletivas, totalizando 12 (doze) créditos.
§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.
§2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) aluno(a) na área de concentração do programa e/ou nas linhas de pesquisa.
§3º Não serão computados no limite mínimo de créditos para integralização do Curso de Mestrado os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de prébanca, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.
§4º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas- aula práticas (estágio de docência).
¶Art. 56 A critério do Colegiado e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de dois (02) créditos.
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Parágrafo único: As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 57 Os(As) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa e bolsistas de agências de fomento deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, conforme disposto no Artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB.
§1º O Estágio de docência consiste na participação do mestrando(a) em atividades de ensino na graduação em História ou em outro curso de graduação da área humanística na UFPB, com a supervisão do orientador(a) da dissertação e do(a) professor(a) da respectiva disciplina, os quais atribuirão a nota final do aluno.
§2º Serão consideradas atividades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor da disciplina:
b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§3º O(A) aluno(a) desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um(a) professor(a) de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu(sua) orientador(a).
§4º Os(As) alunos(as) do Programa exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo.
§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, com avaliação do(a) professor(a) da disciplina objeto do estágio e de seu(sua) orientador(a).
§6º Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) de ensino superior, a declaração da instituição à qual o(a) mesmo(a) é vinculado(a) pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.
§7º Nos casos de estágio de docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.
§8º É facultada aos(às) discentes regularmente matriculados(as) que não receberem bolsas de agência de fomento a realização de estágio de docência nos mesmos termos descritos acima.
Seção II – Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 58 O(A) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
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¶Art. 59 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado(a).
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Os estudos especiais de que trata o art. 56 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 60 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 61 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador(a) ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II – bom;
III – regular;
IV – insuficiente.
Parágrafo único: Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador(a).
¶Art. 62 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira (exame de proficiência) realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pelo CNE/MEC é obrigatório, constituindo-se como um dos critérios para a
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solicitação de formação de Exame de Qualificação e dos requisitos parciais para a conclusão do Curso de Mestrado.
§1º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão) deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pelo CNE/MEC, devendo ser apresentado ao Programa antes da solicitação da formação do Exame de Qualificação, ou estar no prazo de validade de 03 (três) anos em relação à mesma data.
§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção III – Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 63 O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos como aluno(a) regular e há 3 (três) anos como aluno(a) especial, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
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§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em História da UFPB, até o limite de 8 (oito) créditos exigidos à integralização curricular.
§9º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em História, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 2 (duas) disciplinas.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§11 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§12 O(A) coordenador(a) do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) docente ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§13 O parecer do(a) professor(a) do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§14 No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 59, §1º, deste regulamento;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 55, §4º, deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
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Seção IV – Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 44, §5º deste regulamento;
II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto ou na preparação da dissertação;
V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação que antecede a defesa da dissertação;
VI – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII – obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 61 deste regulamento;
IX – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único: O(A) aluno(a) desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I – Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 65 O projeto de dissertação de Mestrado, em caráter definitivo, deverá ser apresentado pelo(a) aluno(a) à coordenação no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar do primeiro mês de matrícula no Programa, por meio digital, anexado do parecer de seu(sua) orientador(a).
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da parte do(a) Orientador(a), encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.
Seção II – Do Exame de Qualificação
¶Art. 66 Nos termos deste Regulamento o Exame de Qualificação é considerado etapa intermediária da pesquisa de dissertação, devendo o(a) aluno(a) atender aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, comprovada sua proficiência em língua estrangeira e, para o caso de bolsistas, realizado atividade acadêmica prática obrigatória, conforme estabelecido neste Regulamento;
II - ter Projeto de Trabalho Final aprovado, nos termos deste Regulamento.
§1º No prazo de até 18 (dezoito meses) da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo.
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§2º Para o exame de que trata o caput deste artigo, a pesquisa parcial deve conter os seguintes elementos na sua estrutura narrativa:
a) introdução com descrição da temática e formulação do problema da pesquisa;
b) versão de um capítulo.
c) plano de trabalho para os capítulos restantes.
§3º O material concernente à dissertação exigido para o exame de qualificação será avaliado pelo professor(a) orientador(a) e por mais dois/duas professores(as) indicados(as) pelo primeiro(a) e aprovados pelo Colegiado.
§4º O material exigido para o exame de qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas, no mínimo trinta (30) dias antes da realização do exame.
§5º No exame de qualificação o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§6º Será considerado “aprovado(a)” no exame de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§7º O(A) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado(a)” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta (60) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§8º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em documento específico e seu cumprimento supervisionado pelo orientador(a) do(a) aluno(a).
Seção III – Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final (Dissertação)
¶Art. 67 Para a defesa do trabalho final de Dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento , satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
II – ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 55 deste regulamento;
III – ter apresentado, em tempo hábil, aprovação em exame de proficiência, em conformidade com o art. 62 deste regulamento;
IV – ter sido aprovado(a) no exame de qualificação;
V – ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
§1º Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este/esta ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§2º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao Colegiado do Programa indicar um(a) docente que
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possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§3º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 68 A Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender às normas estabelecidas pelo Programa.
§1º Por Dissertação de Mestrado em História entende-se um texto autoral e inédito, estruturado em partes articuladas entre si, no qual o(a) discente desenvolve sua análise acerca de determinadas problematizações relativas a processos históricos e às condições de produção do conhecimento e/ou do ensino de História. As problematizações que constituem seu objeto de estudo, definido na relação tempo-espaço a partir da delimitação justificada de recortes temporais e espaciais específicos, devem ser desenvolvidas em análises baseadas na reflexão de marcos teóricos e procedimentos metodológicos característicos da área de História de inquirição e tratamento de fontes primárias, em diálogo articulado com o conhecimento acumulado pela historiografia dedicada a temas e/ou objetos semelhantes.
§2º O texto deverá ser apresentando de acordo com as normas da ABNT vigentes.
¶Art. 69 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único: O(A) orientador(a) poderá solicitar a defesa de trabalho final do(a) mestrando(a) por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 70 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao(à) coordenador(a) a sua apresentação pública.
Parágrafo único: O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do(a) orientador(a) ou orientadores(as), de acordo com o
art. 67, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) no mínimo cinco exemplares da dissertação;
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 67.
¶Art. 71 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 8º, inciso III, alínea g deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:
I – 2 (dois/duas) ou mais especialistas, sendo no mínimo 1 (um(a)) externo(a) ao Programa e 2 (dois(duas)) suplentes, sendo também um(a) externo(a) ao Programa.
II – todos(as) devem ser portadores(as) do título de Doutor(a).
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§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) primeiro(a) orientador(a), no caso da participação de dois/duas orientadores(as).
§2º Os/As especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores(as) do título de doutor(a) ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença dos(as) orientadores(as), o Colegiado ou o coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador(a), ouvido o(a) orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 70 deste regulamento.
§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 72 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º O(A) candidato(a) ao título de Mestre somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa (90) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
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§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 73 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(A) aluno(a) deverá também entregar exemplares impresso e/ou digital da versão final do trabalho ao sistema de bibliotecas da UFPB, segundo exigências e orientações específicas das instâncias competentes.
§2º A homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74 Para a outorga do grau de Mestre em História, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do(a) orientador(a) terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação de depósito da versão final da Dissertação, conforme normas esabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou instância equivalente.
¶Art. 75 A expedição de diploma de Mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 74 deste regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à CoordenaçãoGeral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG, ou outra instância competente, processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do(a) coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de PósGraduação; b) requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a) do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo art. 74, §2º deste regulamento;
33
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 76 O registro do diploma de Mestre em História será processado pela PRPG, por meio da COAPG, ou instância equivalente, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO VII DA INTEGRIDADE DA PESQUISA
¶Art. 77 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, configurando ato infracional à integridade da pesquisa.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares do Programa.
¶Art. 78 Em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Art. 88-B, Art. 88-C, Art. 88-D e Art. 88-E, o Programa nomeará uma comissão compostas por professores(as) vinculados(as) ao corpo docente ou externos(as), especialistas na área temática do trabalho acadêmico infracional à integridade da pesquisa.
§1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 79 Diante da constatação de ato infracional à integridade da pesquisa, o colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a), nos termos do inciso IV do art. 64 deste regulamento, desde que seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 80 Nos casos de constatação de plágio de aluno(a) egresso(a), o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), devendo ser assegurado àquele(a) que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º O processo com a constatação de plágio de aluno(a) egresso(a) com a decisão do Conselho do CCHLA será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§2º Caberá ao CONSEPE, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do(a) egresso(a).
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§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§4º O(A) aluno(a) egresso(a) que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 81 O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria UFPB, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA
¶Art. 82 Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenação do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único: Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos(as) alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 83 Fica autorizado aos(às) discentes do Programa, regido pela Resolução CONSEPE 28/2003, migrarem para o presente, mediante manifestação por escrito, no período de matrícula em pelo menos 1 (um) dos 2(dois) primeiros semestres de seu ingresso no programa.
¶Art. 84 O Programa manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 85 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, ao Programa de Pós-Graduação em História, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 21, §4º e 5º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.
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¶Art. 86 O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
¶Art. 87 Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.
¶Art. 88 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E ATIVIDADE ACADÊMICA Em conformidade com o art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História, o(a) aluno(a) do Curso de Mestrado do Programa deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. Sendo bolsista, o(a) discente deverá também cumprir mais 2 (dois) créditos referentes à atividade acadêmica prática (estágio de docência), conforme o Quadro A. Quadro A - Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado do PPGH IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS PPG Nº DISCIPLINAS E CH RESPONSÁVEL TEÓRICOS PRÁTICOS TOTAL ATIVIDADE ACADÊMICA Teoria da História (1a para a linha de 1 4 0 4 60 História pesquisa EHSH; 1b para a linha H&R)
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Metodologia da História Seminário de Dissertação Estágio de Docência (obrigatório apenas para bolsistas, facultativa aos(às) demais)
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História
B – DISCIPLINAS ELETIVAS Em conformidade com o art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História, o(a) discente(a) do Curso de Mestrado do Programa deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas (Quadro B) e/ou atividades acadêmicas eletivas.
Nº
1 2 3
Quadro B - Disciplinas Eletivas do Curso de Mestrado do PPGH IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS PPG CH DISCIPLINAS RESPONSÁVEL TEÓRICOS PRÁTICOS TOTAL (T.E.*) T.E. em História e 4 0 4 60 História Cultura Histórica I T.E. em História e 4 0 4 60 História Cultura Histórica II T.E. em História 4 0 4 60 História Cultural I
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T.E. em História Cultural II T.E. em História 5 Política I T.E. em História 6 Política II T.E. em História 7 Social I T.E. em História 8 Social II T.E. em História e 9 Historiografia I T.E. em História e 10 Historiografia II T.E. em Linguagens 11 Historiográficas I T.E. em Linguagens 12 Historiográficas II T.E. em História e 13 Ensino de História I T.E. em História e 14 Ensino de História II *TE – Tópico Especial 4
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História
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História
__________________________________________________________ A – EMENTAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS __________________________________________________________
1a) TEORIA DA HISTÓRIA A (Para a Linha de Pesquisa EHSH) Estudo das Teorias da História no que concerne às explicações do processo histórico e ao conhecimento sistemático, considerando suas implicações metodológicas e ideológicas sobre a prática dos historiadores. A reflexão sobre os referenciais teóricos norteadores das várias Escolas Históricas, privilegiando as noções de objeto de estudo, modelos de escrita, critérios de cientificidade e procedimento de sistematização do saber histórico. A discussão teórica sobre as formas de elaboração e vulgarização do conhecimento histórico a partir de vínculos fundamentais entre História e Memória, tendo em vista as relações entre os historiadores e a sociedade. Cultura Histórica, Ensino de História e Saberes Históricos. AHMED, Sara. La política cultural de las emociones. México: UNAM, 2017. ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz de. O tecelão dos tempos: novos ensaios de teoria da história. 1. Intermeios. 2019. ANKERSMIT, Frank. A escrita da história. Londrina: EDUEL, 2012. ARFUCH, Leonor. O espaço biográfico: Dilemas da subjetividade contemporânea. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2010. AZEVEDO, Daniel de Freitas. Escrita da história e representação: sobre o papel da imaginação do sujeito na operação historiográfica. Topoi, Rio de Janeiro, p. 68-90, v.9, n. 16, 2008. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. CERRI, Luis Fernando. Ensino de História e consciência histórica: implicações didáticas de uma discussão contemporânea. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011. DOSSE, François. Renascimento e acontecimento. São Paulo: UNESP, 2013.
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Dossiê História e Cultura Histórica. Saeculum – Revista de História, n.16, jan.-jun., 2007. Dossiê História e Saberes Históricos. Saeculum – Revista de História, n.15, jul.-dez., 2006. ESPOSITO, Roberto. Bios: biológica e filosofia. Einaudi, 2004. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes. 1987. GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: FGV, 2003. GOMES, Nilma Lino. O movimento negro educador: saberes construídos nas lutas por emancipação. 1. Petrópolis. 2017. HARAWAH, Donna; KUNZRU, Hari; TADEU, Tomaz (org.). Antropologia do ciborgue: as vertigens do pós-humano. 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. HARTOG, François. Regimes de historicidade: presentismo e experiências do tempo. Belo Horizonte: Autêntica, 2013. KOSELECK, Reinhardt et al. O conceito de história. Belo Horizonte: Autêntica, 2013. LIMA, Henrique Espada. A micro-história italiana: escalas, indícios e singularidades. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2006. OLIVEIRA, Carla M. S.; MARIANO, Serioja R. C. (org.). Cultura histórica, ensino e aprendizagem de História: questões e possibilidades. João Pessoa: Ed. UFPB. 2014. PELBART, Peter Pál. Vida capital: ensaios de biopolítica. São Paulo: Iluminuras, 2003. RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora da Unicamp. 2007. RÜSEN, Jörn. O que é cultura histórica?: reflexões sobre uma nova maneira de abordar a História. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora M; MARTINS, Estevão de Rezende (org). Jörn Rüsen: contribuições para uma teoria da didática da história. Curitiba: W.A. Editores Ltda, 2016. p. 53-81. RÜSEN, Jörn. Razão Histórica: teoria da história: os fundamentos da ciência histórica. Tradução de Estevão de R. Martins. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2010. SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2018. SILVA, Tomaz Tadeu da (Stuart Hall). Identidade e diferença. Petrópolis: Vozes, 2000. SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Ed. UFMG. 2010. THOMPSON, Edward P. Costumes em comum. São Paulo: Companhia das Letras. 2005.
__________________________________________________________ 1b) TEORIA DA HISTÓRIA B (Para a Linha de Pesquisa H&R) Estudo das Teorias da História no que concerne às explicações do processo histórico e ao conhecimento sistemático, considerando suas implicações metodológicas e ideológicas sobre a prática dos historiadores. A reflexão sobre os referenciais teóricos norteadores das várias Escolas Históricas, privilegiando as noções de objeto de estudo, modelos de escrita, critérios de cientificidade e procedimento de sistematização do saber histórico. A discussão teórica sobre as formas de elaboração e vulgarização do conhecimento histórico a partir de vínculos fundamentais entre História e Memória, tendo em vista as relações entre os historiadores e a sociedade. Cultura Histórica, História e Regionalidades. Escalas de análise. Recortes espaciais e processos regionais, nacionais e globais. ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz de. A invenação do Nordeste e outras artes. 2.ed. Recife: FJN, Editora Massangana; São Paulo: Cortez Editora, 2001. BARROS, José D’Assunção. História, Espaço, Geografia: diálogos interdisciplinares. Petrópolis: Vozes, 2017. BOUTIER, Jean; JULIA, Dominique (org.). Passados recompostos: campos e canteiros da História. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; Editora FGV, 1998. BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a História. 2.ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 1992. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. CASTRO, Josué. Geografia da fome. 10.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. CERTEAU, Michel de. A escrita da história. 2.ed. São Paulo: Forense Universitária, 2008. CROSSLEY, Pamela Kyle. O que é História Global? Traduação de Vera Joscelyne. Petrópolis: Vozes, 2015. DOSSE, François. A História à prova do tempo: da história em migalhas ao resgate do sentido. São Paulo: Editora UNESP, 2001. Dossiê História e Cultura Histórica. Saeculum – Revista de História, n.16, jan.-jun., 2007.
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Dossiê História e Região. Saeculum – Revista de História, n.14, jan.-jun., 2006. FONTANA, Josep. Historia: análisis del pasado y proyecto social. Barcelona: Crítica, 1999. FRUCHON, Pierre (org.). O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1998. GINZBURG, Carlo. Relações de força: História, retórica, prova. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. GUAZZELLI, César Augusto Barcellos, PETERSEN, Silvia Regina Ferraz, SCHMIDT, Benito Bisso e XAVIER, Regina Célia Lima (orgs.). Questões de teoria e metodologia da História. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 2000. GUHA, Ranahit. Las voces de la Historia y otros estudios subalternos. Barcelona: Crítica, 2002. HARTOG, François. Evidência da História: o que os historiadores veem. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira com colaboração de Jaime A. Clasen. Belo Horizonte: 2017. KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio; Contraponto, 2006. LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. LE GOFF, Jacques. História e Memória. 5.ed. Campinas: Editora da Unicamp, 2003. LIMA, Henrique Espada. A micro-história italiana: escalas, indícios e singularidades. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. MATTOS, Marcelo Badaró. E. P. Thompson e a tradição de crítica ativa do materialismo histórico. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2012, p. 57-116. REVEL, Jacques. Micro-história, macro-história: o que as variações de escala ajudam a pensar em um mundo globalizado. Revista Brasileira de Educação, v.15, n.45, p. 434-444, set.-dez. 2010. RICOUER, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora da Unicamp, 2008. RÜSEN, Jörn. O que é cultura histórica?: reflexões sobre uma nova maneira de abordar a História. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora M.; MARTINS, Estevão de Rezende (org). Jörn Rüsen: contribuições para uma teoria da didática da história. Curitiba: W.A. Editores Ltda, 2016. p. 53-81. SCHAFF, Adam. História e verdade. São Paulo: Martins Fontes, 1995. SILVEIRA, Rosa Maria Godoy. A historiografia acadêmica paraibana e a ANPUH-PB: considerações de meio século. In: GLEZER, Raquel (org.). O passado do futuro: edição comemorativa dos 50 anos da ANPUH. São Paulo: Editora Contexto, 2011, p. 239-263.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy. O regionalismo nordestino: existência e consciência da desigualdade regional. João Pessoa: Editora da UFPB, 2009. WEINSTEIN, Barbara. História sem causa? A nova história cultural, a grande narrativa e o dilema pós-colonial. História, Franca, v.22, n. 2, p. 185-210, 2003.
__________________________________________________________ 2) METODOLOGIA DA HISTÓRIA Revolução científica e método científico. Erudição histórica e formulações heurísticas. O método filológico e a crítica documental. O método histórico e a ciência histórica. Métodos e técnicas da pesquisa histórica. Correntes metodológicas do século 20. A revolução documental e o estatuto do testemunho. Crítica ao documento/monumento e utilização de fontes históricas. Método e produção do conhecimento histórico. AROSTÉGUI, Júlio. A pesquisa histórica: teoria e método. Tradução de Andréa Dore; Revisão Técnica de José Jobson de Andrade Arruda. Bauru: EDUSC, 2006. BOUTIER, Jean & JULIA, Dominique. Passados recompostos: campos e canteiros da História. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1998. BRAUDEL, Fernand. Reflexões Sobre a História. Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1992. BURKE, Peter (org.). A escrita da História: novas perspectivas. São Paulo: Editora da UNESP, 1992. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. CARDOSO, Ciro Flamarion; BRIGNOLI, Hector Pérez. Os métodos da História: introdução aos problemas, métodos e técnicas da História demográfica, econômica e social. 2 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1975.
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CERTEAU, Michel de. A Escrita da História. Tradução de Maria de Lourdes Menezes. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1982. CHARTIER, Roger. A História ou a leitura do tempo. Tradução Cristina Antunes. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2010. DOSSE, François. A História. Tradução de Maria Elena Ortiz Assumpção. Bauru: EDUSC, 2003. DUMOULIN, Olivier. O papel social do historiador: da cátedra ao tribunal. Tradução de Fernando Scheibe. Belo Horizonte: Autêntica, 2017. FARGE, Arlette. Lugares para a História. Tradução de Fernando Scheibe. Belo Horizonte: Autêntica, 2011. FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. GADDIS, John Lewis. Paisagens da História: como os historiadores mapeiam o passado. Tradução de Marisa Rocha Motta. Rio de Janeiro: Campus, 2003. GAY, Peter. O Estilo na História: Gibbon, Ranke, Macaulay e Burckhardt. Tradução Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. GINZBURG, Carlo. Relações de Força: História, retórica, prova. Tradução Jônatas Batista Neto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. GRAFTON, Anthony. As origens trágicas da erudição: pequeno tratado sobre a nota de rodapé. Tradução Enid Abreu Dobránszky. Campinas: Papirus, 1988. HARTOG, François. Evidência da História: o que os historiadores veem. Tradução Guilherme João de Freitas Teixeira. Belo Horizonte: Autêntica, 2011. HOBSBAWM, Eric. Sobre História: ensaios. Tradução de Cid Knipel Moreira. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. HUNT, Lynn. A Nova História Cultural. 2. ed. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2001. LE GOFF, J. & NORA, Pierre. História – Vol. 1: novos problemas; Vol. 2: novos objetos; Vol. 3: novas abordagens. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1976. MOMIGLIANO, Arnaldo Dante. As raízes clássicas da historiografia moderna. Trad. Mª Beatriz Borba Florenzano. Bauru: Edusc, 2004. RANCIÈRE, Jacques. Os nomes da História: ensaio de poética do saber. Tradução de Mariana Echalar. São Paulo: Ed. Unesp, 2014. THOMPSON, E. P. Costumes em comum. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. VEYNE, Paul. Como se escreve a História. 2. ed. Brasília, Editora da UnB, 1992. WHITE, Hayden. Meta-História: a imaginação histórica do século XIX. São Paulo: EDUSP, 1995.
__________________________________________________________ 3) SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO Seminário Integrador entre a área de concentração História e Cultura Histórica e a respectiva linha de pesquisa (Ensino de História e Saberes Históricos ou História e Regionalidades). Historiografias, fontes e metodologias. Defesa da temática e formulação da pesquisa do discente a partir de texto elaborado, com posterior arguição de um professor leitor. A ciência em palavras (Redação científica). In: Pesquisa FAPESP, 249, nov, 2016, p. 95-96. BIANCHETTI, Lucídio; MACHADO, Ana Maria Netto. (Orgs.). A Bússola do Escrever: desafios e estratégias na orientação de teses e dissertações. Florianópolis; São Paulo: Editora UFSC; Cortez, 2002. BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Lisboa, Difel; Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1989. BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. São Paulo: Perspectiva, 1978. CANABRAVA, Alice Piffer. A Associação Nacional dos Professores Universitários de História. Revista Brasileira de História, v. 1, nº 1, 1981, p. 01-11. CARDOSO, Ciro F. Como elaborar um projeto de pesquisa. Niterói: UFF/PPGH, s.d. CHARTIER, Roger. À Beira da Falésia: a história entre certezas e inquietudes. Tradução de Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2002.
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CHARTIER, Roger. O mundo como representação. Revista Estudos Avançados, n. 11. São Paulo, IEA/USP, 1991. CNPq/FAPESP. Declaração conjunta sobre integridade de pesquisa. 2012. CONSEPE/UFPB. Resoluções 79/2013 e 34/2014. DOCUMENTOS CNPq. Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, PO 085/2011. Dossiê História e Cultura Histórica. Saeculum – Revista de História, n.16, jan.-jun., 2007. Dossiê História e Região. Saeculum – Revista de História, n.14, jan.-jun., 2006. Dossiê História e Saberes Históricos. Saeculum – Revista de História, n.15, jul.-dez., 2006. HESPANHA, António Manuel. Como preparar uma dissertação: um guia em cinco pontos. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa/Faculdade de Direito, 2010. MARQUES, Janote Pires; SILVA, João Carlos Rodrigues da. A Escrita da História: distinções entre o texto literário e o texto historiográfico. Revista Contemporânea, Dossiê História & literatura, n.4, v.2, p. 01-14, 2013. PROST, Antoine. A história se escreve. In: Doze lições sobre a história. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2008 [1996], p. 235-252. Texto Científico: uma reflexão. Editorial. Interbio, v. 1, nº 2, 2007. THOMPSON, Edward Palmer. Uma entrevista com E. P. Thompson. [1976]. História e Perspectivas, n.1, p. 417-445, jan-jun 2014. VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na Universidade: fundamentos. São Paulo: Parábola Editorial, 2019.
__________________________________________________________ 4) ESTÁGIO DE DOCÊNCIA (Atividade prática. Obrigatória para bolsistas; Facultativa para não bolsistas)
O discente deve ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor responsável pela disciplina na graduação. Participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos. Aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc. __________________________________________________________ B – EMENTAS DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS __________________________________________________________
1) Tópicos Especiais em História e Cultura Histórica I Memória, consciência histórica e cultura histórica. Cultura histórica e historiografia. Política, práticas sociais, saberes e cultura histórica. Usos do Passado. Poder simbólico e hegemonia. Cultura histórica e representações. Cultura Histórica e formação de identidades sociais. Cultura histórica e regionalidades. AHMAD, Aijaz. Linhagens do Presente: ensaios. Tradução de Sandra Guardini Vasconcelos. São Paulo: Boitempo, 2002. ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. Tradução de Denise Bottman. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 7.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. DARNTON, Robert. O beijo de Lamourette: mídia, cultura e revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. DIEHL, Astor. A cultura historiográfica: memória, identidade e representação. Bauru: EDUSC, 2002. DOSSE, François. L’histoire et la guerre des mémoires. Saeculum – Revista de História, João Pessoa, n.16, jan.-jun. 2007. DUMOULIN, Olivier. O papel social do historiador: da cátedra ao tribunal. Tradução de Fernando Scheibe. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
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__________________________________________________________ 2) Tópicos Especiais em História e Cultura Histórica II Cultura Histórica, imaginários, mito e fenômenos religiosos. Identidade religiosa. Ateísmo. Poder e religião. BARTHES, Roland. Mitologias. Rio de Janeiro: Betrand, 2001. BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições – Portugal, Espanha e Itália. Séculos XVXIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. BURKE, Peter. Cultura Popular na Idade Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. DELUMEAU, Jean. História do Medo no Ocidente – 1300-1800. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. DREHER, Luís H (org.). A Essência Manifesta. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2003. DURAND, Gilbert. Ciência do Homem e Tradição: o novo Espírito Antropológico. São Paulo: Trion, 2011. DURAND, Gilbert. A Imaginação simbólica. São Paulo: Cultrix. 1988. DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ELIADE, Mircea. O sagrado e o profano. São Paulo: Martins Fontes, 1992. ELIADE, Mircea. Origens: história e sentido na religião. Lisboa: Edições 70, 1989. FILORAMO, Giovanni. Monoteísmos e Dualismos: As Religiões de Salvação. São Paulo: Hedra, 2012. GIRARDET, Raoul. Mitos e Mitologias Políticas. São Paulo: Companhia das Letras, 1987. LE GOFF, Jacques. Os Intelectuais na Idade Média. Lisboa: Gradiva, 2001. MASSENZIO, Marcello. A história das Religiões na cultura moderna. São Paulo: Hedra, 2005.
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__________________________________________________________ 3) Tópicos Especiais em História Cultural I As principais abordagens no campo da História Cultural. Perspectivas de caráter teóricometodológico para as pesquisas com História Cultural tendo como perspectiva a história da leitura, dos livros, dos periódicos e das práticas de leitura. Representações, cultura, imaginário. História e Narrativa. ABREU, Márcia. História de Cordéis e Folhetos. Campinas, SP: Mercado das Letras: Associação de Leitura do Brasil, 1999. BARBOSA, Marinalva. História Cultural da Imprensa no Brasil 1800-1900. Primeira edição. Rio de Janeiro: Mauad X. 2010. BURKE, Peter. A Escola dos Annales: a Revolução Francesa da historiografia. Ed. UNESP, 1992. BURKE, Peter. O que é História Cultural? Tradução de Sérgio Goes de Paula. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005. CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. Lisboa: DIFEL, 2002. CHARTIER, Roger. O mundo como representação. São Paulo: Revista de Estudos Avançados,
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__________________________________________________________ 5) Tópicos Especiais em História Política I As novas abordagens da Histórica política. Formas de participação política. Cultura política e representações de poder. Poder, política e sociedade. Modos de dominação, sociedade e Estado. Relações de poder, elites políticas e eleições. Mitos e imaginários políticos. Política e Regionalidades. Relações de poder e ensino de História. ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de colaisão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
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__________________________________________________________ 6) Tópicos Especiais em História Política II A Formação do Estado-Nação no Brasil. Estudo da sociedade brasileira no século XIX. Experiências históricas e culturas políticas. Redes familiares, estratégias e trajetórias no cenário da política. A história da saúde, das doenças e relações de saber e de poder. Impressos, imprensa, poder e política. História da educação no Oitocentos e cultura política.
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__________________________________________________________ 7) Tópicos Especiais em História Social I História social, poder e política. O historiador e a história do tempo presente; concepções teóricas acerca das relações entre classes sociais, política e Estado; Culturas de classe; a centralidade da esfera do trabalho, classes sociais e interseccionalidades; capitalismo e escala espacial: a história contemporânea entre o regional, o nacional e o global. Modos de dominação, sociedade e Estado. Marxismo e política. AMADO, Janaína. Eu quero ser uma pessoa: revolta camponesa e política no Brasil. Resgate, Campinas, n.5, p. 47-69, 1993. ANDERSON, Kevin. Marx nas margens: nacionalismo, etnias e sociedades não ocidentais. São Paulo: Boitempo, 2019. BAKAN, Abigail B. Marxismo e antirracismo: repensando a política de diferença. Revista Outubro, n. 27 nov. de 2016. BORON, Atilio; AMADEO, Javier; GONZÁLEZ, Sabrina (orgs.). A teoria marxista hoje: problemas e perspectivas. São Paulo: CLACSO; Expressão Popular, 2007. COELHO, Eurelino. A dialética na oficina do historiador: ideias arriscadas sobre algumas questões de método. Revista História & Luta de Classes, Marechal Rondon, Nº 9, p. 7-16, Junho de 2010. COSTA, Emilia Viotti da. Novos públicos, novas políticas, novas históricas: do reducionismo econômico ao reducionismo cultural – em busca da dialética. Anos 90, UFRGS, n. 10, p. 7-22, dez. 1998. DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
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__________________________________________________________ 8) Tópicos Especiais em História Social II Pensamentos de Intelectuais na Diáspora Africana. Pan-africanismo. Negritude. Quilombismo. Feminismo Negro. Atlântico Negro e Diásporas. Literatura e Relações Raciais. Decolonialidade. Interseccionalidade: raça, gênero, classe. Intelectualidade Indígena. ANDREWS, George R. América Afro-latina: 1800-2000. Tradução Magda Lopes. São Carlos: EDUFSCar, 2007. ARAÚJO, Marta; MAESO, Silvia R. Os contornos do eurocentrismo: raça, história e textos políticos. Coimbra: Edições Almedina, 2016. BENTO, Maria Aparecida S.; CARONE, Iray (Orgs.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002. BERNARDINO-COSTA, Joaze; MALDONADO-TORRES, Nelson; GROSFOGUEL, Ramon. Decolonialidade e pensamento afrodiásporico. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2018. CARNEIRO, Sueli. Escritos de uma vida. São Paulo: Ed. Pólen, 2019. DAVIS, Angela. Mulheres, cultura e política. Tradução Heci R. Candiani. São Paulo: Boitempo, 2017. DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016. DU BOIS, William Edward Burghardt. As almas da gente negra. Tradução e Introdução de Notas de Heloísa Toller Gomes. Rio de Janeiro: Lacerda Edit., 1999. EVARISTO, Conceição. Insubmissas lágrimas de mulheres. Belo Horizonte: Nandyala, 2011. FANON, Frantz. Pele Negra, máscaras brancas. Tradução Renato da Silveira. Salvador: Ed. UFBA, 2008 FONSECA, Marcus Vinícius; BARROS, Surya Aaronovich Pombo de (Orgs.). A história da educação dos negros no Brasil. Niterói: Ed. UFF, 2016.
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__________________________________________________________ 9) Tópicos Especiais em História e Historiografia I A relação ativa entre teoria, metodologia e historiografia. Interseções entre história política e social na historiografia brasileira. Sujeitos históricos: percepções historiográficas sobre sujeitos e resistências na História. Estado, cultura histórica e historiografia. Implicações políticas do ofício do historiador. BARROS, José D’Assunção. Os conceitos: seus usos nas ciências humanas. Petrópolis: Vozes, 2016. CARDOSO, Ciro Flamarion. Um historiador fala de teoria e metodologia: ensaios. Bauru: EDUSC, 2005. CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no Rio de Janeiro da belle époque. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora da Unicamp, 2001. CHALHOUB, Sidney; SILVA, Fernando Teixeira da. Sujeitos no imaginário acadêmico: escravos e trabalhadores na historiografia brasileira desde os anos 1980. Cadernos AEL, Campinas, v.14, n.26, p. 13-46. FERREIRA, Jorge (org.). O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 59-124. FICO, Carlos. “Ditadura militar brasileira: aproximações teóricas e historiográfica”. Revista Tempo & Argumento, v.9, n.20, p. 5-74, 2017. FLORESCANO, Enrique. A função social do historiador. Tempo, Rio de Janeiro, v.4, p. 65-79, 1997. FONTES, Virgínia. Que hegemonia? Peripécias de um conceito no Brasil. In: Reflexões impertinentes: História e capitalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Bom Texto, 2005, p. 201-232. GOMES, Angela de Castro. História, historiografia e cultura política no Brasil: algumas reflexões. In: SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda B.; GOUVÊA, Maria de Fátima S. Culturas políticas: ensaios de história cultura, história política e ensino de história. Rio de Janeiro: Mauad, 2005, p. 21-44.
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__________________________________________________________ 10) Tópicos Especiais em História e Historiografia II Questões e debates da produção do conhecimento histórico no mundo contemporâneo e a revisitação dos clássicos da historiografia. Intersecções entre a produção acadêmica e a cultura histórica. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. CATROGA, Fernando. Memória, História e historiografia. Coimbra: Quarteto Editora, 2001. CEZAR, Temístocles. Lições sobre a escrita da história: historiografia e nação no Brasil do século
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__________________________________________________________ 11) Tópicos Especiais em Linguagens Historiográficas I História, historiografia, narrativas, e linguagens digitais e audiovisuais. Linguagens historiográficas e fontes históricas. História visual, Cultura visual. Narrativas visuais. Produção audiovisual. Fotografia. Histórias em Quadrinhos. Cinema. Televisão. Teatro. Performance. Música. Artes Plásticas. Literatura. Imprensa. Internet. Mídias Digitais. Jogos e Cultura Histórica. Linguagens visuais no Ensino de História. ARRUDA, Eucídio Pimenta. Aprendizagens e jogos digitais. Campinas. SP: Alínea, 2011. BRANDÃO, Alessandra; JULIANO, Dilma; LIRA, Ramayana (orgs.). Políticas dos cinemas latino-americanos contemporâneos. Tubarão, SC: Unisul, 2012. BURKE, Peter. Testemunha ocular: história e imagem. Bauru: Edusc, 2004. CHARTIER, Roger. Escutar os mortos com os olhos. Revista Estudos Avançados, n. 24, 2010. COUTINHO, Iluska; LEAL, Paulo Roberto Figueiredo. Identidades Midiáticas. Rio de Janeiro: E-papers, 2009. EISNER, Will. Narrativas Gráficas: Princípios e práticas da lenda dos quadrinhos. São Paulo: Devir, 2013. FLORES, Maria Bernardete; Ramos; PIAZZA, Maria de Fátima Fontes; PETERLE, Patrícia (Org.). Arte e Pensamento: operações historiográficas. Florianópolis: Rafael Copetti Editor, 2016. FRANCO, Edgar Silveira. HQtrônicas: do suporte papel à rede Internet. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2004. HAGEMEYER, Rafael Rosa. História & Audiovisual. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2012. HOLANDA, Karla (org). Mulheres de Cinema. Rio de Janeiro: Numa, 2019. HOOKS, Bell. Olhares Negros: Raça e Representação. São Paulo: Editora Elefante, 2019. KELLNER, Douglas. A cultura da mídia – estudos culturais: identidade e política entre o moderno e o pós-moderno. Tradução de Ivone Castilho Benedetti. Bauru, SP: EDUSC, 2001. KNAUSS, Paulo. Aproximações disciplinares: história, arte e imagem. Anos 90, Porto Alegre, v. 15, nº 28, p. 151-168, dezembro, 2008. LAURETIS, Teresa de. Tecnologia do gênero. In: HOLLANDA, Heloísa Buarque de (org.). Tendências e impasses: o feminismo como crítica da cultura. Rio de Janeiro: Rocco, 1994, p. 206242. LEÓN, Christian. Imagem, mídias e telecolonialidade: rumo a uma crítica decolonial dos estudos visuais. Revista Epistemologias do Sul, v.3, n.1, p. 58-73. 2019. LUSTOSA, Isabel (Orgs.). Imprensa, humor e caricatura: a questão dos estereótipos culturais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011. MASCARELLO, F. (Org.). História do cinema mundial. Campinas: Papirus. 2006. MCCLOUD, Scott. Reinventando os quadrinhos. Como a imaginação e a tecnologia vêm revolucionando essa forma de arte. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda, 2006. MENESES, Ulpiano B. de. Fontes visuais, cultura visual, história visual. Balanço provisório, propostas cautelares. Revista Brasileira de História, v.23, n.45, 2003.
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__________________________________________________________ 12) Tópicos Especiais em Linguagens Historiográficas II Linguagens historiográficas e fontes históricas. História oral, abordagens teóricometodológicas: relação com memória, narrativa e historiografia. História oral e os desafios contemporâneos. História escrita e História oral. Saberes históricos, imagens e oralidades. ALBERTI, Verena. Manual de História Oral. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. AMADO, Janaína. Nós e o espelho. In: In: FERREIRA, Marieta de Moraes; FERNANDES, Tânia Maria; ALBERTI, Verena. História oral: desafios para o século XXI. (org.). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Casa de Oswaldo Cruz/CPDOC - Fundação Getulio Vargas, 2000, p. 105-112. BOSI, Ecléa. Memória e sociedade: lembrança de velhos. 17ª edição. São Paulo: Cia. Das Letras, 1994. CARTOSIO, Bruno. Storia orale e storia. Associatione Italiane di Storia Orale [AISO], 2013. DANIEL, Bertaux; THOMPSON, Paul Richard. Pathways to social class. EUA: Oxford USA Pod editora, 1997. FERREIRA, Marieta de Moraes (org). Entre-vistas: abordagens e usos da história oral. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1998. FERREIRA, Marieta de Moraes; FERNANDES, Tânia Maria; ALBERTI, Verena. História oral: desafios para o século XXI. (org.). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Casa de Oswaldo Cruz / CPDOC - Fundação Getulio Vargas, 2000. GRIBAUDI, Maurizio. Storia orale e struttura Del racconto autobiográfico. Quaderni Storici,
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13) Tópicos Especiais em História e Ensino de História I A especificidade do Ensino de História enquanto campo de pesquisa; linguagens historiográficas na pesquisa sobre o Ensino de História e sua produção discursiva; os processos de circulação e de ensino de História em espaços escolares e não escolares; cultura histórica escolar em sua materialidade na perspectiva da pesquisa do ensino de história. ABREU, Martha e SOIHET, Rachel. (Orgs.). Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003. BARBOSA, Vilma L. e LIMA, Damião. Saberes e fóruns de formação de professores de história: desafios que geram renovadas práticas. In: Anais do Encontro Nacional de Pesquisadores do Ensino de História – ENPEH. Aracaju; SE, 2013. BARBOSA, Vilma L. FERNANDES, Irene Rodrigues da Silva. História. In: Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental: Ciências Humanas, Ensino, Religioso e Diversidade Sociocultural. Governo do Estado da Paraíba. Secretaria de Educação e Cultura. Gerencia Executiva da educação Infantil e Fundamental. João Pessoa: Grafset, 2010. p. 11-156. BARCA, Isabel. Literacia e consciência histórica. Educar, Curitiba, p. 93-112, 2006. BITENCOURT, Circe M.F.(org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. BOURDIEU, Pierre. Escritos de Educação. Petrópolis: Vozes, 1998. CERRI, Luis Fernando. Ensino de história e consciência histórica. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011. FERREIRA, Antônio Celso. Memória, História e (Re)invenção educacional: uma tessitura na escola pública. Menezes, Maria Cristina (org.) Educação, Memória e História, SP: Mercado das Letras, 2004, p. 287-330. FLORES, Elio. Laboratórios de História: espaços híbridos e linguagens alternativas. In: FLORES, Elio; BEHAR, Regina. Formação do historiador: tradições e descobertas. João Pessoa/PB: Editora Universitária, 2004, p. 63-79. FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Papirus, 2003. FORQUIN, Jean Claude. Escola e cultura: as bases epistemológicas do conhecimento escolar. Porto Alegre, Artmed, 1993. GONTIJO, Rebeca. O ensino de História em questão: Cultura histórica, usos do passado. Rio de Janeiro: FGV editora, 2015. LEE, Peter. Por que aprender História? Educar em Revista, n.42, p.19-42, 2011. MONTEIRO, Ana Maria. Professores de História: entre saberes e práticas. Rio de Janeiro: Mauad X, 2007. PARDO, Maria Benedita Lima; GALZERANI, Maria Carolina B.; LOPES, Alice (org.). Una “nueva” cultura para la formación de maestros: es posible? Porto, Portugal: Livipsic/AMSEAMCE-WAER, maio de 2008, p.15-38. PEREIRA, Nilton Mullet; SEFFNER, Fernando. O que pode o ensino de história? Sobre o uso de fontes na sala de aula. Anos 90, v. 15, n. 28, p.113-128, dez. 2008. ROCHA, Helenice; MAGALHÃES, Marcelo; GONTIJO, Rebeca. Cultura histórica, usos do passado. Rio de Janeiro: FGV editora, 2015. p. 55-76. RÜSEN, Jörn. Como dar sentido ao passado: questões relevantes de meta-história. História da Historiografia, v. 2, n. 2, p. 163-209, 2009.
__________________________________________________________ 14) Tópicos Especiais em História e Ensino de História II Abordagens das práticas e saberes referentes ao ensino de história em sua relação com as diversas disciplinas escolares; conhecimento escolar, processo social e experiências culturais; ensino de história e cultura histórica; intencionalidades, sensibilidades, mundo do trabalho e ensino de história; memória, patrimônio cultural, experiência social e ensino de história; linguagens, cultura e ensino de história; história e ensino de história dos sujeitos subalternizados.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 25/04/2022 RESOLUÇÃO Nº 13/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 13) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/06/2022 11:10 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
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