UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2024

UFPB-CONSEPE-RES-02-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os artigos 19 e 34 da Resolução nº 54/2016 do CONSEPE, alterada pela Resolução nº 56/2021 CONSEPE, que aprovou e deu nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/2016 nesta norma: ementa → na outra: artigos 19 e 34efeito desde 08/03/2024“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Altera os artigos 19 e 34 da Resolução nº 54/2016 do CONSEPE, alterada pela Resolução nº 56/2021 CONSEPE, que aprovou e deu nova redação ao...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, por Ad Referendum do Reitor (Processo n° 23074.089144/2023-34),...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 31“70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe e aprovadas nos termos do Art. 15, incisos VI e VII, serão estabelecidas pelo colegiado,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2016 em: Anexo I“ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA E ENSINO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2021 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Altera os artigos 19 e 34 da Resolução nº 54/2016 do CONSEPE, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2021 em: Anexo I“ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA E ENSINO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e regimento Geral da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programao aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Altera os artigos 19 e 34 da Resolução nº 54/2016 do CONSEPE, alterada pela Resolução nº 56/2021 CONSEPE, que aprovou e deu nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, por Ad Referendum do Reitor (Processo n° 23074.089144/2023-34), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 19 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Linguística e Ensino, em nível de Mestrado Profissional, presente no Anexo I da Resolução n. 54/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 Para ser admitido, o candidato deverá ser aprovado em processo seletivo, conforme exigências previstas em edital de seleção.

Parágrafo único. A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 2º Alterar a redação do art. 34 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Linguística e Ensino, em nível de Mestrado Profissional, presente no Anexo I da Resolução n. 56/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 34 Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar Exame de Pré-Banca, preferencialmente em um prazo de 18 (dezoito) meses após o início do Curso.

Art. 3º O Regulamento do Programa e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Linguística e Ensino, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, com as alterações aprovadas, encontra-se mno Anexo I da presente Resolução.

Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2024. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA E ENSINO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (Anexo I da Resolução nº 54/2016 com as alterações aprovadas na Resolução 56/2021 do CONSEPE e nesta resolução)

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino, da Universidade Federal da Paraíba, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada Linguística e Ensino, com três Linhas de Pesquisas.

I - Estrutura e Dinâmica da Língua em Atividades de Aprendizagem;

II - Teoria Linguística e Métodos;

III - Tecnologias Contemporâneas e Ensino.

Parágrafo único. Aos concluintes do Curso será conferido o Grau de Mestre em Linguística e Ensino.

Art. 2º. O Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino, da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades voltadas ao ensino de língua, principalmente de Língua Portuguesa, na Educação Básica, Técnica e/ou Superior.

Art. 3º. Os objetivos específicos do Curso de Mestrado Profissional em Linguística e Ensino são:

I - em relação aos alunos: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico com vistas a sua aplicabilidade na Educação Básica, Técnica e/ou Superior;

II- em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino,pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam;

III - em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇAO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO CURSO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.4º O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensinotem sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:

I II III - um Colegiado como órgão deliberativo; - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 5º Comporão o Colegiado do Programa:

I - o Coordenador do Programa como Presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III - um representante do corpo técnico;

IV - um representante discente;

V - no mínimo 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa;

VI - um representante docente colaborador.

§1º. Os representantes discente, técnico e docente, titular e suplente, serão indicados pelo corpodiscente, técnico e docente, respectivamente.

§2º. Os representantes discente e técnico serão escolhidos para o mandato de um ano, permitida umarecondução para um mandato consecutivo.

§3º Os representantes do corpo docente e seus suplentes serão escolhidos para o mandato de dois anos,permitida uma recondução para um mandato consecutivo.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 6º Compete ao Colegiado do Programa:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático doprograma;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;

III – aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores paracompor comissão, objetivando cumprir atividades relativas a:

a) seleção de candidatos;

b) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UniversidadeFederal da Paraíba;

c) parecer em solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V – aprovar o Edital de seleção para admissão de novos alunos no Programa;

VI – homologar os resultados do processo seletivo, incluindo a distribuição das orientações;

VII – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

VIII – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

X – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;

XI – aprovar a ofertade disciplinas do Programa;

XII – promover alterações, quando se fizer necessário, na estrutura acadêmica do Programa para a aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB;

XIII– aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e coorientadores;

XIV – aprovar indicação de comissão examinadora para as etapas do Exame de Pré- Banca doProjeto e da defesa do Trabalho de Conclusão Final;

XV – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XVI – decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste regulamento;

XVII – apreciar oRelatório Anual das atividades do Programa;

XVIII– implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX– apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais,conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;

XX – opinar sobre as infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, os órgãos competentes;

XXI– decidir sobre requerimentos e recursos a eles impetrados.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino é o órgão que asseguraa organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.

Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designadospelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pósgraduação, como eleitores:

a) Docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) Alunos regularmente matriculados; e

c) Servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da

UFPB e nostermos das normas em vigor:

I II - convocar as reuniões do Colegiado; - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostasque dependerem de sua aprovação;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - propor ao Colegiado do Programao o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seudesligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

VI - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de PósGraduação-CGPG da PRPG;

VII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição do Diploma;

VIII - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

IX - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

X - preparar a documentação necessária à avaliação do Curso pelos órgãos competentes;

XI - elaborar o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado eencaminhá-lo à CGPG;

XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos peloPrograma e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIII - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros eoutras atividades equivalentes;

XIV - promover a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos;

XV - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãoscompetentes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 10. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria,diretamente subordinada à Coordenação.

Art. 11. Compete à Secretária do Programa, além das atribuições constantes no RegimentoGeral da UFPB:

I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição doscandidatos;

III - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda adocumentação de interesse do Programa;

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas dos trabalhos finais;

VI – atualizar, junto a PRPG, logo após o início de cada período letivo:

a) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial;

b) cópia das matrículas dos estudantes vinculados ao Programa.

Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata emlivro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Linguística e Ensino será constituído de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programasde Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I- Permanente:

a)

docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua noPrograma e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias, conforme Art. 25 do Regulamento Geral;

b)

em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso, exigindo-se, inclusive, produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa.

II – Colaborador (participante):

a)

docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue noPrograma nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

III– Visitante (temporário): docente ou pesquisador com vinculo provisório na UFPB durante um período contínuo e determinado que esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmicocientíficas.

Parágrafo único. As normas que regem o credenciamento e recredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Linguística e Ensino serão definidas em resolução específica do Colegiado, em conformidade com o Art.29 do Regulamento Geral.

Art. 14. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de umorientador.

§1º Compete ao Orientador:

a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa de estudo;

b) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

d) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciadospelo aluno para apreciação do Colegiado;

e) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programaacadêmico de estudos previamente planejado;

f) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

g) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, Coorientador do Trabalho de Conclusão Final, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de suaausência da Instituição por período superior a três meses;

h) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho de Conclusão Final;

i) promover o exame de pré-banca do aluno;

j) acompanhar o aluno na execução do Trabalho de Conclusão Final, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lheforem solicitadas;

k) autorizar o aluno a defender o Trabalho de Conclusão Final;

l) presidir a banca examinadora da defesa do Trabalho de Conlcusão Final;

m) acompanhar as correções eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora.

§2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador, desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.

Art. 15. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 14 deste Regulamento, será considerado o estabelecido pelo documento da Área de Letras e Linguística da Capes.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 16. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós- Graduação em Linguística e Ensino far-se-á através de aprovação e classificação em processo de seletivo.

Art. 17. O número de vagas do Curso será estabelecido no Edital de Seleção, observados os limites máximos de comprometimento de docentes/orientadores previstos no Artigo 15.

Art. 18. Ao se inscrever na seleção para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós- Graduação em Linguística e Ensino, o candidato deverá entregar o seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamentepreenchido, acompanhado de 1(uma) fotografia 3x4;

II - cópia do diploma de graduação ou outro que comprove estar o candidato em condiçõesde concluir o curso, antes de iniciado o de Pós-Graduação.

III - cópia do Histórico Escolar de graduação;

IV - curriculum vitae – modelo Lattes;

V - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

VI - pré-projeto, em três vias, vinculado obrigatoriamente a uma das Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Programa e elaborado de acordo com o Edital de Seleção;

VII – comprovante de atuação no Ensino Básico;

VIII – requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo.

Art. 19. Para ser admitido, o candidato deverá ser aprovado em processo seletivo, conforme exigências previstas em edital de seleção.

Parágrafo único. A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a 7,0 (sete).

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa , mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Edital de seleção, incluindo o diploma ou certidão de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo MEC, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realizaçãoda primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º A matrícula em disciplinas do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.

§ 3º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigênciasprevistas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do curso.

§ 4º Será aceita matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas, obedecendo às vagas disponibilizadas por disciplina a cada semestre, em conformidade com o Regimento Geral da PRPG e da UFPB.

§ 5º Será permitido o aproveitamento de até 08 (oito) créditos das disciplinas: Linguística Geral; Metodologia da Pesquisa em Linguística; Linguística Aplicada ao Ensino; Gramática e Ensino, cursadas emregime especial como previsto no § 4º.

SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas,desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa .

Art. 22. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno,correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.

Art. 23. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

SEÇÃO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 24. A duração do Curso será de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do Trabalho de Conclusão Final.

§1ºA cada ano civil, serão ofertados dois semestres acadêmicos.

§2º Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação por período não superior a seismeses do limite de prazo para a obtenção do grau de Mestre.

Art. 25. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar 22 créditos assim contabilizados:

I – disciplinas obrigatórias: 06 (seis) créditos - ver Quadro A no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento; – disciplinas optativas: 16 (dezesseis) créditos - ver Quadro B no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.Os dezesseis créditos referentes às disciplinas optativas podem ser completados com atividades acadêmicas (no máximo de 02 créditos).

II §1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aulapráticas.

§2º Poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas não previstas na estrutura curricular, de,no máximo, 2 (dois) créditos.

§3º As atividades de que trata o §2º serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão“Estudos Especiais em...”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

§4º A escolha das disciplinas pelos alunos será feita em função de seu plano de estudo, com anuênciado Orientador.

§5º Não é obrigatória a realização de Estágio Docência, dada a especificidade do curso, cujosdiscentes já atuam na área da educação.

Art. 26. A Estrutura Acadêmica do Programa, bem como o ementário dasisciplinas, constam doAnexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 27. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.

§ 1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0(sete), tendo frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.

§ 2º O aluno que for reprovado em mais de uma disciplina será desligado do Programa.

§ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas

cursadas.

Art. 28. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA),adotando-se os procedimentos previstos no artigo 66 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programasde Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 29. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à escritura do trabalho em curso.

SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 30. A critério do colegiado e anuência do orientador, serão aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos há, no máximo, 5 anos, em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do programa em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do programa da UFPB.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) àdisciplina da estrutura acadêmica do programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a)aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular, a ser estabelecido pelo orientador.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas de real importância pelo orientador para a formação dodo(a) aluno(a) e homologadas pelo Colegiado.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objetode aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§7º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo é de até 08 (oito) créditos.

§8º. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhadodo histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós- graduação onde a disciplina foi cursada.

§9º. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado

pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado de documentação comprobatória.

§10. O coordenador do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§11. O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.

Art. 31. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto noArt. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe e aprovadas nos termos do Art. 15, incisos VI e VII, serão estabelecidas pelo colegiado, conforme Art. 6º, incisos VIII e IX, deste regulamento.

Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativasà disciplina cursada em outra instituição:

a)

serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ousuperior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do regulamento geral.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 30, §1º deste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a)aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programao aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete);

III – obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca, que antecede a defesa do Trabalho de Conclusão Final;

IV - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho de Conclusão Final;

V - não tiver, na fase de elaboração do Trabalho de Conclusão Final, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não;

VI - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VII - Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de Trabalho de Conclusão Final, como também na preparação desses trabalhos;

VIII - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento.

SUBSEÇÃO V DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO FINAL

Art. 33. O Trabalho de Conclusão Final deve ser apresentado em formato de Relatório Final de Pesquisa, resultado de um Projeto voltado ao Ensino.

§1º No Relatório Final de Pesquisa devem constar Referencial Teórico pertinente à proposta, Procedimentos Metodológicos, Proposta de Intervenção para o Ensino e Análise dos Resultados obtidos.

§2º O Relatório Final de Pesquisa deve ser elaborado segundo as normas da ABNT.

Art. 34. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar Exame de Pré-Banca, preferencialmente em um prazo de 18 (dezoito) meses após o início do Curso.

§1º O Exame de Pré-Banca constará da apresentação escrita da versão preliminar do Trabalho de Conclusão Final.

a) A versão preliminar do Trabalho de Conclusão Final deve ser encaminhada, em04(quatro) cópias, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame de Pré-Banca.

b) No Exame de Pré-Banca, a versão preliminar do Trabalho de Conclusão Final deve ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 03(três) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes suplente.

c) A avaliação do Exame de Pré-Banca será mensurada pelos conceitos Aprovado e Reprovado.

§2º A Comissão examinadora será aprovada pelo Colegiado e emitirá parecer, que será registradona Secretaria do Programa após homologação do Colegiado.

§3º No caso de reprovação no Exame de Pré-Banca, o aluno terá o prazo máximo de 02 (dois) meses para se apresentar para um novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

Art. 35. O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado, as providências necessárias para a defesa do Trabalho de Conclusão Final.

§1º Para a defesa do trabalho de Conclusão Final o acadêmico precisa completar o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas, completados com atividades acadêmicas de PósGraduação(máximo de 02 créditos), obedecendo às exigências previstas neste Regulamento.

§2º. Para fins de defesa do Trabalho de Conclusão Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa no prazo de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data da defesa, cinco exemplaresque serão encaminhados aos membros da Comissão Examinadora.

Art. 36. O Trabalho de Conclusão Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e pelo menos por dois especialistas, sendo um externo ao Programa, além de dois suplentes, sendo um externo ao Programa. O coorientador poderá substituiro orientador na composição da comissão examinadora.

§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A defesa do Trabalho de Conclusão Final será feita publicamente.

Art. 37. O Trabalho de Conclusão Final será avaliado pela Comissão Avaliadora, que deverá atribuirum dos seguintes conceitos:

a)

b)

c)

Aprovado; Insuficiente; Reprovado.

§1º Para a atribuição do conceito Aprovado, o candidato deverá receber essa menção pela maioria dosmembros da comissão examinadora.

§2º Caso seja atribuído o conceito Reprovado, o discente não terá o direito de reapresentar o Trabalhode Conclusão Final.

§3º No caso do conceito Insuficiente, o aluno terá 3 (três) meses, a partir da data da defesa, para apresentar à Coordenação do Programa o Trabalho devidamente corrigido, constando o aval do Orientador, para a realização de uma nova defesa. Caso o aluno não se apresente decorridos os três meses, será reprovado.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição.

§5º Na nova apresentação pública do Trabalho de Conclusão Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

§6º Após a defesa do Trabalho de Conclusão Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

§7º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final e uma cópia em mídia digital no Sistema de Bibliotecas da UFPB.

SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

Art. 38. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazomínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses: – completar o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e/ ou atividades acadêmicasde Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;

II – ser aprovado no Exame de Pré-banca;

III – ser aprovado no Trabalho de Conclusão Final.

IV- ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seutrabalho.

I Parágrafo único. Do relatório final do Orientador deverão constar em anexo:

a)

fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b)

c)

histórico escolar final do aluno. declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 39. No Histórico Escolar, assinado pelo coordenador do Programa, deverão constar os seguinteselementos informativos, referentes ao estudante:

I - nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade e endereço atual;

II - data da admissão ao Programa;

III - número de cédula de identidade, data de expedição e nome do órgão que expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou número de passaporte data e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente; IV - relação das disciplinas, com as respectivas notas e créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

V - data da aprovação no exame de língua estrangeira exigida para o Programa;

VI - data de aprovação no Exame de Pré-Banca;

VII - data da aprovação do Trabalho de Conclusão Final;

VII -nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora doTrabalho Final.

Art. 40. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduaçãoe Pesquisa.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

memorando do Coordenador do Programa ao pró-reitor de Pós-Graduação da PRPG;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do Orientador acompanhado da documentação exigida pelo

Parágrafo único do artigo 36 deste Regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e dorelatório final do Orientador;

e) fotocópia legível do Diploma de graduação;

f)

g)

fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF; documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 41. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de PósGraduaçãoe Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 43. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cadaperíodo letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas, Exame de Pré-Banca e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 44. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 45. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termosda legislação vigente.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/01/2024 RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/03/2024 09:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/03/2024 e o código de verificação: cc5e12af72