N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2011
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 19/2012 “V - Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT”, criadas, respectivamente, pelas resoluções do CONSEPE de Nºs. 04/2009, 25/2011 e 32/2011.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 33“§4º Será reprovado o aluno que não atingir setenta e cinco por cento de freqüência em uma disciplina, conforme a Resolução nº 09/2000 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 43“I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000.”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 48“I - não atingir a freqüência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo de Base Local será constituído conforme determinação do art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Em cumprimento ao art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe o aproveitamento de estudos de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo de Base Local será constituído conforme determinação do art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. O coordenador do curso terá as atribuições determinadas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2009
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 25/2011
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 51 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 32/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de julho de 2011 (Processo nº 23074.011077/11-82), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local, a ser ministrado pelo Departamento de Comunicação e Turismo (Decomtur) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em dezessete disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período de 16 (dezesseis) meses, nas instalações do CCHLA, Campus I.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do CCHLA.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO No 32/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM TURISMO DE BASE LOCAL, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Turismo de Base Local está estruturado segundo as normas constantes na Resolução nº 56/96 do Consepe, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, e na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), que estabelece as normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
¶Art. 2o O curso será de modalidade regular, tempo parcial, com metodologia de ensino presencial e carga horária de 390 horas-aula e será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Comunicação e Turismo (Decomtur) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), contando em seu corpo docente com professores de outros departamentos da Instituição.
¶Art. 3o O curso é destinado a graduados em turismo ou áreas afins que comprovem ligação laboral com o setor de turismo.
Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo, serão consideradas como áreas afins do turismo: ciências sociais, comunicação, administração, economia, geografia, história e ecologia.
¶Art. 4º O curso terá como objetivos:
I - promover o avanço teórico e técnico-profissional sobre o turismo, particularmente os fenômenos da área inerentes à Paraíba, em conformidade com os conhecimentos do turismo de base local, e
II - como iniciativa de qualificação profissional, preparar seu corpo discente para implementar projetos e ações que visem o desenvolvimento turístico regional no âmbito da produção cultural, planejamento e gestão ambiental e empresarial.
Parágrafo único. A proposta de se realizar uma pós-graduação de acordo com os parâmetros do turismo de base local deve ser entendida como um direcionamento de estudos e pesquisas que se sustentam nas bases teóricas e técnicas de cunho generalista do conhecimento inter e multidisciplinar do turismo, acompanhado da particularidade de se aprofundar na investigação e análises de fenômenos locais.
¶Art. 5º O curso oferecerá quarenta vagas destinadas ao público em geral e a agentes de instituições de fomento ao turismo paraibano, incluindo organismos oficiais, organizações não 3
governamentais, associações de classes, sindicatos, entre outras instituições ligadas ao turismo, desde que não tenham qualquer configuração de organização empresarial com fins lucrativos , conforme a distribuição prevista no art. 16 deste regulamento.
Parágrafo Único. A proposta de reserva de vagas a profissionais pertencentes às instituições paraibanas de fomento ao turismo objetiva promover uma maior integração entre a Universidade Federal da Paraíba e o referido meio profissional, de modo a atender às suas necessidades de maior qualificação de seus colaboradores.
¶Art. 6º O curso será totalmente gratuito, não cabendo qualquer remuneração aos seus docentes que, todavia, terão direito a computar as horas-aula dedicadas ao curso no seu relatório de atividades.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7o A administração do Curso de Especialização em Turismo de Base Local compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso;
III - Secretária do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8o O colegiado do Curso de Especialização em Turismo de Base Local será constituído conforme determinação do art. 9º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado Resolução nº 56/96 do Consepe, obedecerá às normas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, e pela coordenação do curso, com papel de órgão executivo.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 10. O Colegiado de Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, também se ocupará das funções determinadas pelo art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, provado pela Resolução Consepe nº 56/96. 4
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. O coordenador e vice coordenador do curso serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba, sendo que o coordenador deverá ser, obrigatoriamente, um docente do curso pertencente à unidade responsável, o Departamento de Comunicação e Turismo, com titulação de doutor, enquanto que o vice-coordenador também deverá ser docente do mesmo curso, com titulação mínima em mestre, podendo ser membro de outro Departamento da UFPB.
¶Art. 12. O coordenador do curso terá as atribuições determinadas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DA SECRETÁRIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso será estabelecida conforme as determinações do art. 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, tendo a função de órgão de apoio administrativo, com a incumbência de exercer as funções burocráticas e o direto controle acadêmico, sendo vinculada à Coordenação do Curso, ao Decomtur, e direção do CCHLA.
¶Art. 14. O secretário do Curso, além das funções delegadas pelo coordenador, terá as demais atribuições previstas no art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso tratará dos processos de inscrições para a seleção dos candidatos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Turismo de Base Local da UFPB, que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do CCHLA, em órgão de imprensa de circulação estadual, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 16. O curso oferecerá 40 (quarenta) vagas, sendo 40 % (dezesseis vagas) destinadas a profissionais ligados a instituições não empresariais de fomento ao turismo da Paraíba.
§1º As demais vagas serão destinadas ao público em geral, desde que os candidatos sejam graduados em turismo ou áreas afins, ou mesmo em outras áreas desde que comprovem atividade laboral no setor turístico.
§2º A comprovação de que o candidato pertence a alguma das instituições paraibanas de fomento ao turismo da Paraíba, concorrente a uma das vagas disponíveis conforme caput deste 5
artigo deverá ser formalizada em documento assinado pelo dirigente máximo da instituição ou seu preposto.
¶Art. 17. Em conformidade com o art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, os candidatos ao processo de seleção do Curso deverão apresentar no ato da inscrição:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação em Turismo ou áreas afins;
II - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;
II - histórico escolar da graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópia da carteira de identidade;
VI - carta destinada ao coordenador do curso, com um máximo de 20 linhas, escritas em papel tamanho A4, em tipo tamanho 12, explicitando os motivos que o candidato a realizar o curso.
§1º Candidatos em final de curso de graduação poderão se inscrever, desde que comprovem estarem aptos a concluir o curso de graduação até o prazo final de realização da matrícula do Curso.
§2º Os candidatos referidos no parágrafo acima, se aprovados no processo de seleção, em caso de não apresentarem documento comprobatório de conclusão de seu curso de graduação serão automaticamente desclassificados.
§3º A inscrição dos candidatos para a seleção será gratuita.
§4º O coordenador do Curso deferirá ou não o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§5º Da decisão do coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção dos candidatos inscritos será cumulativamente eliminatório e classificatório, devendo ocorrer em duas etapas: prova escrita sobre conteúdo descrito na bibliografia fornecida aos candidatos inscritos, entrevistas e análise do curriculum vitae.
§1º Em consideração ao caráter eliminatório da prova escrita, serão desclassificados os candidatos com nota inferior a 7 (sete).
§2º Em decorrência do mencionado no parágrafo anterior, serão convocados para as entrevistas apenas os candidatos aprovados na prova escrita.
§3º Serão avaliados apenas os currículos dos candidatos aprovados na prova escrita.
§4º A classificação final será expressa em nota resultante da média ponderada da prova escrita (peso quatro), da entrevista (peso três) e do curriculum vitae (peso três).
¶Art. 19. A comissão examinadora será composta por cinco docentes do curso, indicada pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 20. As 16 (dezesseis) vagas especiais destinadas às instituições de fomento ao turismo, conforme estipulado no art. 16, deverão contemplar 16 (dezesseis) diferentes instituições, sendo que cada uma delas terá direito a uma única vaga.
§1º De acordo com o caput deste artigo, em caso de haver indicação de candidatos de mais de 16 (dezesseis) instituições serão classificados os melhores 16 (dezesseis) classificados de 16 (dezesseis) diferentes instituições. 6
§2º Em caso de haver menos de 16 inscrições de candidatos representantes das instituições nominadas no caput deste artigo, hipótese que também contempla a possibilidade de haver menos de 16 (dezesseis) entidades de fomento ao turismo interessadas na oferta do curso, ou se os candidatos indicados não conseguirem aprovação no processo de seleção, as vagas remanescentes serão destinados aos demais candidatos.
¶Art. 21. Em caso de haver menos de 15 candidatos aprovados no exame de seleção, considerando-se a totalidade dos candidatos, das instituições de fomento ao turismo, egressos da UFPB e do público em geral, o curso será cancelado.
¶Art. 22. O período de inscrição dos candidatos para concorrer a seleção do corpo discente será iniciado 3 (três) dias após a publicação do edital relativo à referida inscrição, devendo ser de cinco dias úteis, nos horários das 8 às 12 horas e das 19 às 21 horas, na Secretaria do Curso, localizada nas dependências do Decomtur.
¶Art. 23. A prova escrita relativa à seleção será realizada em um período de 5 (cinco) a 15 (quinze) corridos após a data de encerramento das inscrições, em oficialmente estipulada pela Coordenação do Curso, em sala(s) de aula pertencente(s) ao Decomtur ou CCHLA, previamente indicada(s) aos candidatos nos momentos de sua inscrição.
¶Art. 24. A divulgação dos resultados da prova escrita deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após sua realização, data em que também serão divulgados os horários das entrevistas dos candidatos aprovados, cujo início ocorrerá no segundo dia útil após a data da referida divulgação.
¶Art. 25. O resultado final da seleção será divulgado em até três dias úteis posteriores ao do encerramento das entrevistas.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 26. As matrículas deverão ser realizadas nos 5 (cinco) dias úteis posteriores à divulgação do resultado final do processo de seleção, na Secretaria do Curso.
§1º Os candidatos classificados que não realizarem sua matrícula em tempo hábil, no período previsto no caput deste artigo, serão automaticamente desclassificados.
§2º Em caso de desclassificação de candidatos pela não efetivação da matrícula em tempo hábil, serão chamados outros candidatos de acordo com a ordem classificatória, que terão um prazo de três dias úteis, após o comunicado de sua classificação.
¶Art. 27. É vedado o trancamento de matrícula em qualquer disciplina ou na totalidade do curso.
¶Art. 28. O Curso não contempla a matrícula de alunos especiais em qualquer de suas disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 7
¶Art. 29. O curso terá um currículo pleno com um total de 390 horas-aula, sendo nove disciplinas de 30 horas-aula cada uma delas, e oito disciplinas de 15 horas-aula cada.
Parágrafo único. Para integralização da carga horária do curso são computadas apenas as horas-aulas em disciplinas, não sendo considerado, então, o tempo despendido para estudos individuais ou em grupos, sem a assistência docente, nem a elaboração do Trabalho Final.
¶Art. 30. As aulas, de modo a atender a um possível corpo discente residente em outros municípios, além de possuir compromissos de trabalho, serão quase que exclusivamente ministradas às sextas-feiras, no horário das 19 às 22h30min, aos sábados, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min.
§1º Todo o fluxograma do curso, assim como as datas e horários das aulas, de todas as disciplinas, estarão disponíveis para o conhecimento de todos os interessados, desde o período de inscrições dos candidatos ao curso.
§2º Os alunos selecionados, ao realizar sua matrícula, assinarão termo de compromisso que ateste sua concordância com as datas e horários das disciplinas estipulados.
§3º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.
¶Art. 31. O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno até o primeiro dia de aula de cada disciplina, devendo estabelecer: a metodologia de ensino, a modalidade, a data de realização ou entrega do exercício escolar, a definição do conteúdo de cada exercício, a ementa e a bibliografia básica.
SEÇÃO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. Em cumprimento ao art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe o aproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes, concluídas, com a devida aprovação, pelos alunos em outros cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, da UFPB ou de cursos de outras IES.
§1° O aproveitamento de disciplinas equivalentes não poderá ultrapassar 30% do total da carga horária do curso de pós-graduação objeto deste regulamento.
§2º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.
§3º Em caso de disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno requerente deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no
¶art. 29 deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) haverá menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
§4º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. A avaliação de cada disciplina será por nota de zero a dez, sendo que a nota mínima para a aprovação é 7 (sete). 8
§1º Haverá apenas um exercício escolar para cada disciplina, cuja especificidade será de total competência do professor, podendo ser avaliação escrita ou oral, artigo, apresentação de seminário, monografia ou relatório.
§2º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, ou impedido de realizá-lo no devido prazo, em caso de trabalho a ser realizado fora da sala de aula, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
§3º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
§4º Será reprovado o aluno que não atingir setenta e cinco por cento de freqüência em uma disciplina, conforme a Resolução nº 09/2000 do Consepe.
§5º O aluno reprovado em qualquer das disciplinas será impedido de apresentar o trabalho final.
§6º Por se tratar de curso que não possui vigência permanente, o aluno reprovado em uma ou mais disciplinas não terá qualquer garantia de cursar novamente a(s) disciplinas em que não logrou aprovação, ou mesmo concluir o curso, exceto se o mesmo curso for realizado em uma outra oportunidade.
§7º Também por se tratar de curso que não possui vigência permanente, não haverá possibilidade de trancamento de matrícula.
¶Art. 34. O professor de cada disciplina terá um prazo de 90 dias corridos, contados a partir data de encerramento de sua respectiva disciplina, para entregar a média final de cada um de seus alunos.
SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL
¶Art. 35. A conclusão do curso e obtenção de seu respectivo Certificado exigem, como requisito parcial, porém obrigatório, a elaboração de um trabalho final, escrito, monográfico, ou no formato de vídeo digital.
§1º O trabalho final deve ser elaborado individualmente pelo aluno, devendo ser entregue após a integralização do currículo pleno, ou seja, a conclusão de todas as disciplinas com a devida aprovação, em 4 (quatro) vias, à Coordenação do Curso no prazo estipulado.
§2º Em se tratando de trabalho não escrito, deverá ser entregue um CD ou DVD com o conteúdo da obra, com 4 (quatro) cópias, acompanhado de um relatório por escrito que descreva os passos e procedimentos da realização do trabalho, metodologia de pesquisa utilizada, cronograma de realização das tarefas e bibliografia.
§3º Das quatro vias do trabalho entregues, três deverão ser endereçadas à banca examinadora, enquanto que uma delas ficará em poder da Coordenação.
¶Art. 36. O trabalho final deverá tratar de tema referente ao Turismo de Base Local, além de evidenciar domínio do objeto escolhido e capacidade de sistematização, comprovando qualidade e exercício reflexivo compatíveis com uma realização no nível de uma pós- graduação lato sensu.
¶Art. 37. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final, credenciado pelo curso, ou seja, um dos docentes.
§1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
§2º Cada docente do curso poderá orientar um máximo de cinco trabalhos finais. 9
¶Art. 38. O Trabalho Final será julgado por uma comissão (banca) examinadora, composta pelo orientador e outros dois examinadores podendo ser dois docentes especialistas na área objeto do trabalho, ou apenas um docente com tal perfil e um profissional com reconhecida trajetória em setor análogo ao tema do trabalho.
§1º Os referidos docentes especialistas referidos no caput deste artigo devem ser portadores de, no mínimo, do título de Mestre.
§2º O orientador presidirá a comissão examinadora.
§3º Cada comissão terá um suplente que julgará o trabalho em caso de impedimento de um dos titulares.
¶Art. 39. O Trabalho Final deverá ter sua apresentação pública, em data, horário e local prévia e oficialmente estipulados pelo Coordenador.
§1º A apresentação pública do Trabalho Final somente poderá se realizar se previamente aprovado pela banca examinadora, ou se tiver a recomendação formal do orientador.
§2º Para a apresentação do Trabalho Final o aluno poderá utilizar de qualquer meio didático: exposição oral, uso de vídeo, retroprojetor, data show, painel, performance teatral, ou qualquer outro meio compatível com a apresentação de um trabalho final no âmbito de uma pósgraduação lato sensu, sendo que em caso de utilização de meio não convencional a banca examinadora decidirá pela sua aceitação ou recusa.
§3º O Coordenador acatará o pedido de apresentação pública do Trabalho Final que deverá chegar às suas mãos junto com as 4 (quatro) vias do referido trabalho, assinado pelo Orientador.
§4º A data, horário e local da apresentação do Trabalho Final deverá ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias após a entrega das 4 (quatro) vias do trabalho e o pedido de apresentação pública à Coordenação do Curso.
§5º Na apresentação do trabalho final o aluno terá até 30 minutos, restando o mesmo tempo para os demais membros da banca, sendo que o orientador deverá apresentar suas arguições por último.
¶Art. 40. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
II - aprovado;
III - indeterminado;
IV - reprovado.
§1º A aprovação com distinção deverá ser atribuída ao trabalho, com a concordância de todos os membros da banca, que apresentar alta qualidade acadêmica, sendo uma relevante contribuição à sua área de conhecimento, apresentando originalidade e pertinência do tema, texto fluente, correção linguística, além de revelar notável esforço de pesquisa, com a devida sistematização inerente às normas técnicas e referências bibliográficas.
§2º O conceito indeterminado implica o dever da comissão examinadora apresentar os motivos de sua atribuição à Coordenação do Curso.
§3º A atribuição do conceito indeterminado obrigará o aluno a reelaborar o trabalho num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para um novo exame e uma segunda apresentação do Trabalho Final.
§4º Na apreciação da segunda apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser a mesma, excetuando-se o impedimento de um de seus membros por força maior.
10
¶Art. 41. Após a apresentação e aprovação do Trabalho Final, o aluno deverá realizar as correções e ajustes indicados pela banca examinadora, devendo entregar a versão final, em duas vias, à Coordenação, num prazo de 30 dias.
§1º O Orientador encaminhara à Coordenação do Curso o relatório final do Trabalho e de sua apresentação, descrevendo a obrigatoriedade de correções e ajustes e em que pontos, caso em que haverá impedimento da Coordenação do curso de emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final ou da conclusão do curso.
§2º Em caso de haver obrigatoriedade de correção e ajustes, o trabalho deverá ter sua versão final corrigida encaminhada ao coordenador do curso, acompanhada de um atestado do orientador que indique o devido procedimento de correção.
§3º A aprovação do Trabalho Final, obrigado ou não a passar pelo processo de correções e ajustes, deverá ser homologada pelo Colegiado do curso.
§4º Fica vedado à Coordenação do curso, antes da homologação do aprovação do Trabalho Final, emitir qualquer tipo de documento que certifique a conclusão do curso pelo aluno.
¶Art. 42. No cumprimento do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, que estipula o prazo para a entrega do Trabalho Final e o pedido de sua apresentação pública num prazo máximo de quatro meses após o término das disciplinas.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 43..O certificado do Curso de pós-graduação lato sensu em Turismo de Base Local será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB ao aluno que:
I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000.
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução do Consepe de realização do Curso;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 44. O certificado, que trará também o histórico escolar do aluno decorrente do Curso, documento que também poderá ser emitido à parte, conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - currículo do Curso de Especialização em Turismo de Base Local, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE 11
¶Art. 45. A escolha do corpo docente do Curso obedece aos critérios estipulados pelos artigos 39 e 40 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 46. Em caso de necessidade de substituição de qualquer docente, o processo deverá obedecer aos parâmetros elencados no artigo anterior.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 47. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a freqüência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista, de acordo com a Resolução Consepe nº 09/2000;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 49. O curso objeto deste Regulamento somente será divulgado e após a aprovação de sua realização pelo Consepe.
¶Art. 50. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente, ou, se for o caso, pelo, Consepe, mediante exame de cada caso específico, ouvida a PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art.51. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 32/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM TURISMO DE BASE LOCAL, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES. 12
ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
Bases epistemológicas para o estudo do turismo
30
02
Turismo e Desenvolvimento Local
15
03
Sociologia do Turismo
30
04
Lazer e turismo de base local
30
05
Planejamento e organização de eventos turísticos
15
06
Planejamento ambiental para a gestão do turismo
30
07
Bases ecológicas para o turismo regional
30
08
Ecoturismo na Paraíba
30
09
Políticas públicas para o planejamento e gestão do turismo
15
10
Marketing Turístico
15
11
Marketing promocional para o turismo
15
12
Economia para o turismo de base local
30
13
Metodologia da pesquisa em turismo
15
14
Turismo e cultura
30
15
Produção cultural no turismo de base local
15
16
Planejamento e organização do turismo
30
17
Seminários avançados para o turismo de base local
15
18
Trabalho Final de Curso
--
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
390
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Bases epistemológicas para o estudo do turismo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Nivelamento da turma sobre conhecimentos básicos e estruturais inerentes à produção teórica multidisciplinar mais significativa sobre o turismo. Modos e limites do campo de 13
apreensão do conhecimento em turismo. Aspectos da inter e multidisciplinaridade do turismo em função do turismo de base local. Contribuições da filosofia e da sociologia para a epistemologia do turismo. Sistemas do turismo: as dimensões ambientais, econômicas, políticas, sociais e culturais. A análise crítico-reflexiva sobre os paradigmas relativos ao dinamismo e complexidade dos fenômenos turísticos – questões teóricas e técnicas sobre o fazer saber e o saber-fazer aplicadas ao turismo de base local.
2. Disciplina: Turismo e Desenvolvimento Local Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O desenvolvimento local como processo reativados de economias e dinamizador de lugares e municípios. Possibilidades e potencialidades locais. As atividades econômicas integradas ao turismo. Os sistemas territoriais. As organizações empresariais locais. Sociedade sustentável e turismo sustentável. O espaço econômico e geográfico do turismo. O papel do Estado e dos atores sociais. Os princípios do desenvolvimento local.
3. Disciplina: Sociologia do Turismo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O turismo como um fenômeno sócio-cultural. Os processos turísticos no contexto da sociedade global. Abordagens sociológicas no estudo do turismo. Os processos turísticos e seus efeitos sociais e culturais. Análises das relaçãoes entre turistas e culturas locais. Turismo e patrimônio histórico e cultural.
4. Disciplina: Lazer e turismo de base local Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos do lazer e tempo livre na sociedade contemporânea. A função social do lazer para os turistas e comunidades receptoras do turismo de base local. Planejamento e organização do lazer adaptada aos produtos turísticos paraibanos. Atividades práticas de animação turística para aprendizado e treinamento dos alunos.
5. Disciplina: Planejamento e organização de eventos turísticos Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Introdução básica sobre eventos para nivelamento da turma. Tipos de eventos turísticos e terminologias: feiras, congressos, exposições, eventos temáticos e festas públicas populares. Dimensionamento de eventos turísticos em função da capacidade do lugar. Técnicas para otimização de resultados em eventos turísticos. Concepção, planejamento, preparação e organização, controle e avaliação de eventos turísticos. Criação e gerenciamento de projetos de eventos turísticos.
6. Disciplina: Planejamento ambiental para a gestão do turismo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Território, região e regionalização. Conceitos, princípios e relaçãoes entre preservação e conservação dos recursos naturais. Políticas e legislação ambiental no Brasil. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Diagnóstico, zoneamento e planejamento ambiental das áreas protegidas. Turismo em Unidades de Conservação. Gestão participativa e co-gestão.
7. Disciplina: Bases ecológicas para o turismo regional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos de conservação e preservação ambiental. Gerenciamento integrado de recursos naturais. Métodos e técnicas de avaliação do meio ambiente. Unidades de conservação. Preservação e educação ambiental. Características estruturais e funcionais de sistemas ecológicos 14
de espaços turísticos naturais da Paraíba. Noções de estudos de impacto ambiental em função dos modelos de exploração turística da Paraíba.
8. Disciplina: Ecoturismo na Paraíba Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Ecoturismo, turismo ecológico e turismo ambiental. Identificação e delimitação de espaços naturais da Paraíba para práticas ecoturísticas. Gestão e planejamento ambientais para prática do ecoturismo em locais específicos da Paraíba. Envolvimento da população local no ecoturismo conforme as especificidades socioculturais do lugar. Técnicas para o desenvolvimento de programas e roteiros para o ecoturismo em áreas predeterminadas da Paraíba. Mapeamento e análises das potencialidades de ecossistemas paraibanos para a exploração turística sustentável conforme os parâmetor do turismo de base local.
9. Disciplina: Políticas públicas para o planejamento e gestão do turismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos, definições e aplicabilidade das políticas públicas em função do turismo. O papel do Estado no planejamento, coordenação, legislação, regulamentação e desenvolvimento do turismo. Projetos públicos federais para o desenvolvimento do turismo no Brasil: Programa de Municipalização do Turismo, Programa de Regionalização do Turismo e Plano Nacional do Turismo. História e momento atual das políticas públicas paraibanas para o turismo regional
10. Disciplina: Marketing Turístico Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Marketing na atividade turística: especificidades e procedimentos estruturais. Marketing estratégico como ferramenta de políticas públicas de turismo. Estratégias de marketing aliadas ao planejamento do turismo. Mix de marketing para empresas turísticas: planejamento, execução e controle/gestão. Marketing de cidades e composto promocional no marketing turístico.
11. Disciplina: Marketing promocional para o turismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Planejamento, organização e execução de estratégias de marketing promocional para produtos e localidades turísticas. O composto promocional para produtos e localidades turísticas. O composto promocional em turismo. Campanhas publicitárias para produtos e localidades turísticas. Marca e identidade do serviço ou lugar. Peças promocionais de produtos turísticos. Mídia publicitária para a divulgação de produtos turísticos.
12. Disciplina: Economia para o turismo de base local Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conteudo de nivelamento dos alunos sobre os principais conceitos da ciência econômica e suas aplicações no turismo regional. Fundamentos econométricos aplicados ao turismo de base local. Principais aspectos microeconômicos do turismo de base local: oferta, demanda e especificidades do mercado turístico paraibano. Impactos e planejamento econômico de localidades específicas do turismo regional.
13. Disciplina: Metodologia da pesquisa em turismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conteúdo de nivelamento dos alunos sobre questões básicas sobre metodologias da pesquisa. A pesquisa epistemológica, teórico-metodológica e técnica em função do turismo de 15
base local. As fases da pesquisa. Técnicas de amostragem e coleta de dados. O emprego da pesquisa no planejamento do turismo de base local. Projeto de pesquisa em Turismo.
14. Disciplina: Turismo e cultura Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O turismo como fenômeno sócio-cultural. Políticas públicas para o turismo cultural. Patrimônio cultural material e imaterial em função do turismo de base local. Relações entre a cultura do turismo global e a cultura regional: impactos, adaptações e resistências. Hibridismos e tradicionalismos culturais no turismo de base local. Identificação e análises de produtos turísticoculturais paraibanos.
15. Disciplina: Produção cultural no turismo de base local Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos e definições de produção cultural. A produção cultural no contexto de cultura e desenvolvimento das sociedades contemporâneas. Políticas públicas e produção cultural. Cultura e identidade social. Cultura e produção cultural para o turismo no âmbito das indústrias criativas (economia da cultura). Produção cultural em função do turismo de base local e da personalidade turística do lugar.
16. Disciplina: Planejamento e organização do turismo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos, definições, princípios, dimensões e classificações do planejamento em turismo. Especificidades do planejamento e organização do turismo de base local. Fontes de financiamento para projetos de desenvolvimento do turismo. Técnicas de inventário e diagnóstico de localidades com potencial turístico. Mensuração e mapeamento de localidades turísticas em função de roteiros pré-estabelecidos. Planejamento e organização do turismo em função de clusters específicos ou corredores turísticos estruturantes. Técnicas de elaboração de planos de ação turística.
17. Disciplina: Seminários avançados para o turismo de base local Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Disciplina destinada a estudar aspectos do turismo não contemplados nas demais disciplinas, segundo a carência dos alunos, em formato de seminários, contando com palestras de convidados de formação acadêmica ou com notável experiência profissional.
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