UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2013

UFPB-CONSEPE-RES-22-2013
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro com duração de 525 horas aula, com quinze disciplinas, oferecidas em quatro módulos,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2007 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007 e constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“o Semiárido Brasileiro com duração de 525 horas aula, com quinze disciplinas, oferecidas em quatro módulos, divididos em Tempo escola e Tempo Comunidade, com duração de dezoito meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“ria total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que seja indicado pela Coordenação do Curso,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV – dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro terá a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do Tempo Comunidade;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2013

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 16 de abril de 2013 (Processo nº 23074.012236/13-91),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro, a ser ministrado pelo Departamento de História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 525 horas-aula, distribuídas em quinze disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

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Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em dezoito meses, nas instalações do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), sediado na cidade de Campina Grande – PB, e seguirá a Pedagogia da Alternância, com um Tempo Escola e um Tempo Comunidade.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 50 vagas com Bolsa CNPq.

Art. 7º O curso terá o apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2013 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSOS HISTÓRICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro tem como objetivo estruturar o processo de construção do conhecimento histórico, sob os preceitos da Educação do Campo, contextualizada às condições do Semiárido, para capacitar técnicos de ATES e lideranças de assentamentos, beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), propiciando o domínio de uso de tecnologias sociais sustentáveis no semiárido brasileiro.

Art. 2º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro será oferecido na modalidade semipresencial, com aulas desenvolvidas de forma presencial no Tempo Escola e atividades desenvolvidas no Tempo Comunidade.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro com duração de 525 horas aula, com quinze disciplinas, oferecidas em quatro módulos, divididos em Tempo escola e Tempo Comunidade, com duração de dezoito meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Parágrafo único. No período de 18 meses de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro será realizado sob a responsabilidade do Departamento de História (DH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em parceria com o Instituto Nacional do Semiárido (INSA). 3

§1º Ao INSA competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§2º Ao DH e ao INSA competirá ceder professores integrantes do corpo docente.

§3º O pessoal de apoio à secretaria acadêmica do curso e à articulação com os respectivos movimentos sociais e assentamentos que cederão estudantes receberão bolsas de monitoria do CNPq para tal finalidade.

Art. 5º O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro oferecerá sessenta vagas, sendo que cinquenta receberão bolsas de estudos ATP-A, do CNPq.

Parágrafo único. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição e de mensalidades.

Art. 6º O Curso contará com recursos financeiros alocados pelo CNPq, por sua aprovação pelo Edital 26/2012.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – dois Coordenadores de Pesquisa;

IV – dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao): 4

I – seleção de candidatos;

II – aproveitamento de estudos;

III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV – acompanhamento do regime didático;

V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso que responde junto ao CNPq na condição de Coordenador Geral do Projeto e ao Coordenador compete:

I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III – convocar reuniões do Colegiado;

IV – promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V – apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 12. Os Coordenadores de Pesquisa serão indicados pelo Coordenador e a eles compete:

I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;

II – integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV – acompanhar e supervisionar as atividades dos Orientadores de Aprendizagem;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da Orientação de Aprendizagem.

VI – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de Orientação de Aprendizagem nos polos.

VI – visitar os polos de apoio ao Tempo Comunidade;

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CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria será exercida por bolsista designado para este fim específico pelo Coordenador do Curso, a quem compete:

I – apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II – providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB e do INSA, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro na Modalidade Semi-Presencial oferecerá vagas distribuídas para assentados de assentamentos espalhados pelos nove estados alcançados pelo Semiárido.

Art. 15. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários 6

tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios préestabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 16. Serão exigências para inscrição:

I – formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por correio eletrônico ou entregue pessoalmente à Secretaria do Curso, localizada no INSA;

II – Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por correio eletrônico ou entregue pessoalmente à Secretaria do Curso, localizada no INSA;

III – Cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento ou certificado de conclusão do curso de graduação emitidos por IES credenciadas pelo MEC, da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor e comprovante de vínculo do candidato com cooperativa de ATES que prestam serviços ao INCRA.

§1º É condição para a inscrição no curso o candidato ser ou ter sido beneficiário dos programas PRONERA ou participar de alguma atividade de assistência técnica aos assentamentos da Reforma Agrária.

§2º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§3º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha titulação mínima de Graduação.

Art. 17. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no site da UFPB e no site do Instituto Nacional do Semiárido.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, nomeados para tal finalidade pelo Coordenador do Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de seleção ficará a cargo do Coordenador do Curso

Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007 e constantes do Edital de Seleção.

§1º As vagas serão priorizadas para os candidatos assentados, indicados pelos movimentos sociais. 7

§2º As eventuais vagas remanescentes serão distribuídas para candidatos que desenvolvem atividades de Inovação Tecnológica, no Semiárido, indicados pelo INSA.

§3º Na ocorrência de empate de pontos entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá à ordem de preferência pelo candidato de maior idade.

Art. 20. Após o processo seletivo a comissão de seleção encaminhará o relatório final do certame ao Colegiado do Curso para aprovação e divulgação dos candidatos aprovados e classificados.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Seleção, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 22. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I – Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; carta de apresentação do assentamento a que pertence e do movimento social que o indica;

II – uma foto 3×4.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.

§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido.

§3º A falta de efetivação da matrícula nas datas estabelecidas pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, consequentemente, será convocado para ocupar a vaga do candidato faltoso, o próximo candidato aprovado cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro será desenvolvido com a oferta de quinze disciplinas no total de 525 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento. 8

Art. 25. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no cronograma das disciplinas sob suas responsabilidades, bem como as exigências e critérios de avaliação.

Art. 26. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 27. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro na modalidade Semi-Presencial, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido Brasileiro

Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que seja indicado pela Coordenação do Curso, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do Consepe.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Especialista.

Art. 30. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final, de caráter individual, aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação. 9

Parágrafo único. A defesa do trabalho deverá acontecer no INSA ou onde o Colegiado definir.

Art. 32. O Trabalho Final, de caráter individual, compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Inovação tecnológica ou culturas do Semiárido, ou a Reforma Agrária no Semiárido, ou temas afins abordados ao longo do Curso.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser apresentado em forma de monografia, artigo científico, relatório de uma experiência de implantação de tecnologia inovadora no Semiárido e documentário, em vídeo, de aplicação prática de experiências de tecnologias sociais sustentáveis no Semiárido.

Art. 33. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio do tema estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados ao processo histórico do Semiárido em suas diversas vertentes, assim como às inovações tecnológicas de vivência no Semiárido.

Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado;

II – Indeterminado;

III – Reprovado.

§1º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§2º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 35. O critério de avaliação do rendimento escolar de cada disciplina será de responsabilidade do professor que responde pela disciplina e caberá a ele atribuir um conceito final ao estudante, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:

a) A – excelente;

b) B – bom;

c) C – regular; ou D – reprovado.

Art. 36. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – obtiver conceito “D”;

II – não realizar 75% das atividades estabelecidas para o Tempo Comunidade;

III – não frequentar 75% dos encontros presenciais.

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SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 38. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 39. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter tido o Trabalho Final aprovado.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE, ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM E CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, a critérios definidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 41. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Especialista na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Especialista, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2º O número de docentes sem título de Especialista não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo 11

órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Especialista somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 42. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 40 e 41.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 43. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO I DOS ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM

Art. 44. Para acompanhar e facilitar parte das atividades realizadas no Tempo Comunidade, bem como no Tempo Escola do curso, serão selecionados Coordenadores de Pesquisas, assim como Monitores.

Art. 45. A seleção e a nomeação dos Coordenadores de Pesquisa são de responsabilidade exclusiva da Coordenação do Curso.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do Tempo Comunidade;

II – frequentar menos de 75% do Tempo Escola;

III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/CGPG/SCLS. 12

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2013 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSOS HISTÓRICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

Módulo I 01 Ocupação humana e processos culturais no Semiárido Brasileiro 30 02 Métodos e Técnicas de Pesquisa Participativa 30 03 Princípios e Bases da Agroecologia 30 Técnicas e tecnologias de armazenamento e usos dos recursos hídricos 04 45 no SAB (Vivenciando o Semiárido I) Módulo II 05 O Semiárido na Formação Histórica Brasileira 30 06 Ecologia e potencialidades produtivas da Caatinga 30 07 Dinâmicas de produção coletiva do conhecimento 30 Técnicas, tecnologias em produção, armazenamento e usos de alimentos 08 45 humanos e forragens animal (Vivenciando o Semiárido II) Módulo III 09 Questão Agrária e luta pela terra no Brasil e no Semiárido Brasileiro 30 10 Sistemas Produtivos Agroecológicos no Semiárido 30 11 Métodos participativos de elaboração acadêmica 30 Técnicas e tecnologias de manejo e uso sustentável da 12 45 Caatinga(Vivenciando o Semiárido III) Módulo IV 13 Educação do Campo e contextualizada no Semiárido Brasileiro 45 Técnicas e tecnologias de usos dos solos e recuperação de áreas 14 45 degradadas no SAB (Vivenciando o Semiárido IV) Seminário de Conclusão de Curso – Perspectivas do Semiárido 15 30 Brasileiro 16 Trabalho Final --CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 525

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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Ocupação humana e processos culturais no Semiárido Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula Ementa: As origens do Homem no continente americano e a ocupação do semiárido brasileiro. Organização econômica, política e cultural dos povos indígenas no Semiárido brasileiro. As guerras contra os europeus e a ocupação colonial. Atividades produtivas e relações de produção. Estrutura agrária e movimentos sociais no semiárido brasileiro. Religiões e religiosidades; artes e ofícios; patrimônio histórico-cultural. 2 Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa Participativa Carga horária: 30 horas-aula Ementa: O debate contemporâneo sobre o método científico. Lógica formal e lógica dialética. Metodologias quantitativas e qualitativas. Metodologias de pesquisa participativa: a observação participante, a pesquisa ação, a história oral, a Revisão de Experiências com vista ao Futuro (REI-F).

3. Disciplina: Princípios e Bases da Agroecologia Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Semiárido Clima; Semiárido Região; Caatinga Bioma; Caatinga Vegetação; Nordeste; Seca; Estiagem e Desertificação; Plano de Desenvolvimento do Semiárido – PDSA; Plano de Desenvolvimento do Nordeste – PDNE; Regiões Naturais do Espaço Semiárido; Processo Histórico da Decisão e Transição Agroecológica; A Agroecologia como Ciência. Possíveis divisões e integrações; A Agroecologia como forma de Produção; Permacultura; Agricultura Biodinâmica; Agricultura Orgânica; Semiaridez e Saberes Populares.

4. Disciplina: Técnicas e tecnologias de armazenamento e usos dos recursos hídricos no SAB (Vivenciando o Semiárido I) Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Pluviometria do Semiárido Brasileiro. Técnicas de captação da água de chuvas no SAB. Escoamento superficial e subterrâneo. Tecnologias de estocagem da água no SAB. Uso e reuso dos recursos hídricos no SAB. Sistemas de irrigação e impactos ambientais. Águas do SAB. Água salobra e processos de dessalinização. Educação ambiental e a racionalização do uso dos recursos hídricos no SAB. Bacias hidrográficas legislação pertinente no SAB.

5. Disciplina: O Semiárido na Formação Histórica Brasileira Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Do extrativismo original à produção mercantil: Gado, algodão e policultura de subsistência no semiárido. Estruturas produtivas e relações de trabalho nos sertões nordestinos. O desenvolvimento industrial brasileiro e as desigualdades regionais. Políticas públicas de combate à seca e os impactos sociais no SAB. A SUDENE e o Sertão. A Crise dos anos 80 e o 15

Semiárido. O semiárido sob o neoliberalismo dos anos 90. Potencialidades e possibilidades do Semiárido.

6. Disciplina: Ecologia e potencialidades produtivas da Caatinga Carga horária: 30 horas-aula Ementa: O Bioma Caatinga: formação histórica, formação botânica. A diversidade do Bioma Caatinga. Aspectos fisiológicos do Bioma Caatinga. A Caatinga como cobertura natural do semiárido. A Caatinga e solo no Semiárido. Potencialidades produtivas e possibilidades de usos da e na Caatinga. Legislação, proteção e políticas de preservação, conservação e recomposição da Caatinga.

7. Disciplina: Dinâmicas de produção coletiva do conhecimento Carga horária: 30 horas-aula Ementa: O conhecimento instrumento emancipatório. Conhecimento pertinente, Pesquisa-ação, ecopedagogia, sensibilização, criatividade e criticidade na produção do conhecimento. A produção coletiva do conhecimento. Pedagogia da pergunta. Interação e integração na práxis produtiva do conhecimento. Elaboração e organização comunicacional de ideias.

8. Disciplina: Técnicas, tecnologias em produção, armazenamento e usos de alimentos humanos e forragens animal (Vivenciando o Semiárido II) Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Técnicas de conservação e produção de sementes. Técnicas de produção de forragem no Semiárido. Espécies vegetais com potenciais forrageiros. Técnicas de armazenamento de forragens. Técnicas de enriquecimento da caatinga.

9. Disciplina: Questão Agrária e luta pela terra no Brasil e no Semiárido Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A Questão Agrária no Brasil. O Modelo Agroexportador e a estrutura Fundiária nos Sertões nordestinos. Desenvolvimento capitalista e concentração fundiária. A Modernização da Agricultura e impactos no Semiárido. O Pacote Tecnológico no Semiárido. A luta por Reforma Agrária e democratização da água no SAB. A Questão agrária e a seca. A estrutura fundiária no Semiárido atual.

10. Disciplina: Sistemas Produtivos Agroecológicos no Semiárido Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Potencialidades e vocações produtivas do Semiárido. Manejos sustentáveis da pecuária de pequeno porte no Semiárido. Sistema agrossilvopastoris no SAB. Agricultura possível no SAB. Quintais produtivos. Mandalas e tecnologias de produção de hortaliças no Semiárido. Sistemas de produção de forragens. Apicultura, fruticultura e sisteas de beneficiamento no Semiárido.

11. Disciplina: Métodos participativos de elaboração acadêmica Carga horária: 30 horas-aula

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Ementa: Técnicas de elaboração do conhecimento. A arte de escrever, a arte de representar. Diálogos e participação coletiva na produção acadêmica individual. Técnicas de narrativas e exposição do conhecimento. Interação comunitária e elaboração do conhecimento.

12. Disciplina: Técnicas e tecnologias de manejo e uso sustentável da Caatinga (Vivenciando o Semiárido III) Carga horária: 45 horas-aula Ementa: A Caatinga e os solos no Semiárido Brasileiro. Usos e potencialidades sustentáveis da Caatinga. Biodiversidade e características da Caatinga. Desmatamento e queimadas da caatinga. A Caatinga e a convivência como Semiárido. Projetos de reflorestamento da Caatinga.

13. Disciplina: Educação do Campo e contextualizada no Semiárido Brasileiro Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Conceitos de Educação do Campo. A Educação do Campo no contexto da Reforma Agrária. Educação do Campo e a Pedagogia da Alternância. A Pedagogia Socialista. A Pedagogia do Oprimido. A Pedagogia do Movimento. Educação contextualizada e Convivência com a Semiaridez. A Educação como papel e emancipação Humana. Educação, cidadania e transformação social.

14. Disciplina: Técnicas e tecnologias de usos dos solos e recuperação de áreas degradadas no SAB (Vivenciando o Semiárido IV) Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Solo como meio natural para o crescimento das plantas, animais e seres humanos. Processos de formação e degradação do solo. Critérios de avaliação da degradação do solo. Técnicas e tecnologias para recuperação de áreas degradadas visando à produção de alimentos e reabilitação de terras. Processos de degradação e desertificação no SAB.

15. Disciplina: Seminário de Conclusão de Curso – Perspectivas do Semiárido Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula Ementa: As condições atuais do Semiárido brasileiro. Movimentos sociais e ONG’S no Semiárido brasileiro. Perspectivas produtivas do Semiárido. Movimentos culturais, religiosos, esportivos e o turismo no SAB. Políticas Públicas no Semiárido. A Educação no Semiárido. O processo de desertificação e projetos alternativos. Economia e sociedade do Semiárido.

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