N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2013
Aprova a criação do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, sob a responsabilidade Hospital Universitário Lauro Wanderley e do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (13)
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“ministrado inicialmente com a oferta de vagas nas ênfases de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto e Atenção à Saúde do Idoso. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“a serem definidas de acordo com a governança entre a instituição executora e as instituições parceiras, considerando a viabilidade técnico-operacional vigente. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“e da UFPB. Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 18 vagas. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“58/2014). Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 36 vagas. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“NSCRIÇÃO Art. 12. Poderão se inscrever à seleção ao Programa profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia e serviço social. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“logia, terapia ocupacional, psicologia, inclusive com possibilidades de inclusão outras áreas, de acordo com a disponibilidade de atenção docente-assistencial. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 13 → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“divulgadas pela Coordenação do Programa, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na prova escrita, memorial, entrevista e na análise de currículo. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: art. 13 → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“grama via edital público, na qual poderá ser elegível um ou mais elementos de avaliação, tais como: prova escrita, memorial, entrevista e análise de currículo. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: Parágrafo único do art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 10/12/2014“Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 1º da Resolução Consepe nº 19/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será, desenvolvido em áreas de concentração de conhecimentos distintos...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 10/12/2014“Art. 2º Alterar o art. 1º do Regulamento da RIMUSH, que faz parte da Resolução Consepe nº 19/2013 como o Anexo I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 5 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.063932/2014-17), e...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 28/04/2022“RESOLUÇÃO Nº 28/2022 Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: Art. 76“IV — O aluno reprovado em Exame de Pré-Banca terá direito a um segundo exame, respeitados os prazos regulamentares e recomendações expressos no Art. 76 da Resolução 19/2013 e os procedimentos...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 02 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
- citaLei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência 1”
- citaLei 11.129/2005 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes da Resolução Consepe nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I –...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014
- art. 5º← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014
- art. 12← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014
- art. 13← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014
- Parágrafo único do art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/2022← ALTERA Res. CONSEPE 58/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 58/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 11 em comumPort. Interministerial MEC/MS 1.077/2009
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 03/2012
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 27/2020
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2013 Aprova a criação do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, sob a responsabilidade Hospital Universitário Lauro Wanderley e do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 02 de abril de 2013 (Processo nº 23074.029263/09-62),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar (RIMUSH), a ser ministrado pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW e no Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas nas ênfases de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto e Atenção à Saúde do Idoso. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será, desenvolvido em áreas de concentração de conhecimentos distintos (denominadas de ênfase), a serem definidas de acordo com a governança entre a instituição executora e as instituições parceiras, considerando a viabilidade técnico-operacional vigente. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Programa está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência 1
Multiprofissional em Saúde (CNRMS), é de modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e será ofertada como programa de vigência permanente.
¶Art. 4º A carga horária total do Programa é de 5760 horas-aula, distribuídas 02 (dois) módulos de atividades práticas, teóricas e teórico-práticas.
Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final.
¶Art. 5º O Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar está previsto para realizar-se no HULW, em João Pessoa – PB, de forma ininterrupta, com duração mínima de 24 meses.
§1º Os residentes do RIMUSH, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar atividades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste artigo.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais do Programa.
¶Art. 6º Os residentes do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar receberão bolsa financiada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverão ter dedicação exclusiva à residência.
Parágrafo único. O número de vagas anuais será definido de conformidade com o número de bolsas disponibilizadas anualmente pelo Ministério da Educação.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 9 de abril de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar tem como objetivo geral formar especialistas na atenção hospitalar nas ênfases de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto e Atenção à Saúde do Idoso, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e no conceito/princípio da integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar tem como objetivo geral formar especialistas na atenção hospitalar, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e no conceito/princípio da integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
¶Art. 2º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá duração de 5760 horas, sendo 1152 teóricos de encontros presenciais (semanais) e 4608 de prática/serviço.
¶Art. 3º O programa será realizado de forma regular, terá vigência permanente e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Resolução CES/CNE nº 01/2007, nas normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
3
¶Art. 4º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar ficará sob a responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) e do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 18 vagas. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
¶Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 36 vagas. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
§1º A distribuição das vagas serão distribuídas nas ênfases de Atenção ao Paciente Crítico: 03 vagas para a área de enfermagem, 01 para nutrição, 01 para fisioterapia, 01 para serviço social, e 01 para farmácia; Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto: 02 vagas para a área de enfermagem, 01 para nutrição, 01 para fisioterapia, 01 para serviço social, e 01 para farmácia; e Atenção à Saúde do Idoso: 01 vaga para a área de enfermagem, 01 para nutrição, 01 para fisioterapia, 01 para serviço social, e 01 para farmácia, totalizando 18 vagas, sendo 06 vagas para a área de enfermagem, 03 para nutrição, 03 para fisioterapia, 03 para serviço social, e 03 para farmácia. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
§1º A distribuição das vagas serão vinculadas às áreas de contração de conhecimento (ênfase) e seus respectivos núcleos profissionais, de acordo com a viabilidade da instituição executora e em comum acordo com as instituições parceiras. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
§2º As bolsas serão repassadas pelo Ministério da Educação diretamente aos Residentes através do SIAPE e administradas pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º A administração do programa far–se-á através do Colegiado do Programa, como órgão deliberativo e da Coordenação do Programa como órgão executivo.
Parágrafo único. O programa contará também com uma secretaria acadêmica.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA
¶Art.7º O Colegiado do Programa será constituído:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - por dois representantes do corpo docente; 4
IV - por um representante do corpo discente; e
V - por um representante da tutoria.
§ 1º O Colegiado do Programa reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.
§ 2º As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art.8º Compete ao Colegiado do Programa, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:
I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Programa para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) aproveitamento de estudos;
b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);
c) acompanhamento do regime didático;
d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Programa.
II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) programa(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV – decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do programa;
V – acompanhar a aplicação dos reprogramas atribuídos ao programa.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador Geral e um(a) ViceCoordenador.
§1º. Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do programa;
§2º. Compete a Coordenação do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA
¶Art.10. A Secretaria do Programa de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Programa.
Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do Programa será vinculada ao HULW/CCS/UFPB.
¶Art. 11. Compete ao (à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do programa as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB a saber: 5
I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matricula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula de alunos;
III – manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do programa;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do trabalho final.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Poderão se inscrever à seleção ao Programa profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia e serviço social. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
¶Art. 12. Poderão se inscrever ao processo seletivo da RIMUSH, profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia, serviço social, fonoaudiologia, odontologia, terapia ocupacional, psicologia, inclusive com possibilidades de inclusão outras áreas, de acordo com a disponibilidade de atenção docente-assistencial. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
§1º Serão oferecidas 18 (dezoito) vagas, de acordo com a distribuição mencionada no §1º do art. 5º deste regulamento. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
§1º Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas, de acordo com a distribuição mencionada no
§1º do art. 5º deste regulamento. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
§2º As inscrições dos candidatos serão realizadas pela internet no endereço www.ccs.ufpb.br ou na secretaria do programa, nos turnos manhã e tarde (das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.
§3º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Especialização, serão exigidos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) diploma de programa superior em enfermagem, odontologia, fisioterapia, nutrição, farmácia, educação física, psicologia ou serviço social. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
b) diploma de formação superior na área de saúde correspondente ao núcleo profissional a que concorre à vaga. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
c) número de Inscrição junto ao respectivo conselho profissional. 6
§4º A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art.13. A seleção será realizada nas datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Programa, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na prova escrita, memorial, entrevista e na análise de currículo. (Revogado pela Resolução n° 58/2014).
¶Art.13. A seleção será realizada nas datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Programa via edital público, na qual poderá ser elegível um ou mais elementos de avaliação, tais como: prova escrita, memorial, entrevista e análise de currículo. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014).
Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na Secretaria do programa e no site www.ccs.ufpb.br .
¶Art.14. Os profissionais selecionados para participar da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, cuja relação será fornecida pelo HULW/UFPB após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula na secretaria do programa HULW/UFPB de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. Para matrícula mencionada no caput deste artigo, serão exigidos os seguintes documentos:
a) fotocópia da carteira de Identidade ou protocolo de encaminhamento da mesma;
b) fotocópia do CFP ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
c) duas fotos 3x4 atuais;
d) Guia de Recolhimento da contribuição do INSS ou número de cadastro do mesmo;
e) fotocópia de Diploma de Graduação ou Certidão/Declaração de Colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino;
f) fotocópia ou protocolo de encaminhamento da Carteira de Identidade Profissional da área de formação;
g) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino também com as obrigações militares.
h) carta de compromisso de que não tem vínculo empregatício ou comprovante que estará afastado de suas atividades profissionais e que aceita o regime de tempo integral; e
i) fotocópia de comprovante de endereço residencial atualizado, ou caso não tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 7
¶Art. 15. Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por módulos e unidades, haverá dois (02) módulos sendo distribuídas em sete (07) unidades que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais) integradas entre si por momentos de dispersão, com carga horária variando de 200 a 400 horas, fixadas em cronograma preestabelecido.
¶Art. 16. O Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centrar-se-á especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos aluno/profissionais, de conhecimentos e habilidades a partir da experiência dos mesmos, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida.
§1º O aluno/profissional será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado aos conhecimentos envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas.
§2º O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversas modalidades de ensino-aprendizagem, dentre eles: aulas expositivas, mesas-redondas, estudos de caso e seminários temáticos.
¶Art. 17. No Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar os momentos de concentração e dispersão são combinados em sequências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.
¶Art. 18. No Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar, os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do trabalho final.
SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar obedecerá às normas constantes da Resolução Consepe nº 56/96 e na Resolução CNRMS nº 3, de 04/05/2010.
¶Art. 20. A avaliação do rendimento do programa far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional nas unidades, a monografia e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I - a nota mínima de aprovação em cada unidade e no Trabalho Final é 7,0;
II- ao cumprimento integral da carga horária prática do programa;
III - - ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática; 8
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Programa o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.
¶Art. 21. Para realização do trabalho final o aluno/profissional será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do programa e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto nos parágrafos 1 e 2 do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
§ 1ºº O Trabalho Final deverá ser realizado de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno/profissional.
§ 2 ºº Por solicitação do Residente e a critério do Colegiado do Programa poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.
§ 3ºº O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.
¶Art. 22. Para fins de apresentação do Trabalho Final o aluno/profissional deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, no mínimo, 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final no prazo de 60 dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.
¶Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o Residente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado toda a carga horária do Programa;
II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.
¶Art. 24. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.
Parágrafo único. A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Programa, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no art. 22 deste Regulamento.
¶Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, para atribuir os seguintes conceitos:
I- Aprovado com distinção; IIAprovado; IIIIndeterminado; ou IV- Reprovado.
§ 1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).
§ 2º No caso em que tenha sido emitido o conceito de Indeterminado na avaliação, nova apresentação do Trabalho Final deverá ser examinado, preferencialmente, pela mesma banca examinadora.
§ 3º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno/profissional encaminhar à Coordenação do Programa 04 (quatro) exemplares encadernados e 03 (três) CD da versão final. 9
§ 4º É vedado à Coordenação do Programa de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Programa, do relatório do presidente da banca examinadora.
¶Art. 26. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B
C D
SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado
GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9
¶Art. 27. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Programa.
CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
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CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 31. Ao residente que houver cumprido as exigências do Programa ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do programa pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do programa e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e do Coordenador do Programa de Residência.
Parágrafo único. Constará no referido certificado o nome do programa e a ênfase a que se matriculará o residente, seja na ênfase de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto ou Atenção à Saúde do Idoso.
¶Art. 32. As disposições deste Regulamento serão aplicadas aos alunos residentes que ingressaram na RIMUSH a partir do ano de 2010.
¶Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a COREMU/UFPB.
¶Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os programas Lato Sensu.
¶Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19//2013 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES
I – MÓDULO COMUM A TODAS AS ÊNFASES – ENCONTROS EM MOMENTOS PRESENCIAIS Nº 01 02 03 04 05
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva dos diversos núcleos profissionais em saúde Processo saúde-doença e as políticas públicas Gestão do trabalho e da educação na saúde Produção e sistematização do conhecimento em saúde CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 400 240 200 200 212 1.152
II - ÊNFASE NA ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO - MÓDULO DAS AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO Nº 06 07 08
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde do Idoso Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde do Idoso Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde do Idoso CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 2500 1500 608 4.608
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III - ÊNFASE NA ATENÇÃO À SAÚDE CARDIOVASCULAR DO ADULTO MÓDULO DAS AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE CARDIOVASCULAR DO ADULTO Nº 09 10 11
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGA HORÁRIA
Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)
2500 1500 608 4.608
IV - ÊNFASE NA ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO - MÓDULO DAS - AÇÕES DE SINGULARIZAÇÃO NO COTIDIANO DO TRABALHO E ESTÁGIOS DE VIVÊNCIA EM SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO Nº
12 13 14
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGA HORÁRIA
Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção ao Paciente Crítico Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção ao Paciente Crítico Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção ao Paciente Crítico CARGA HORÁRIA TOTAL DO MÓDULO (em horas-aula)
2500 1500 608 4.608
V - TRABALHO FINAL DE PROGRAMA (COMUM A TODAS AS ÊNFASES) Nº 15
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Trabalho Final de Programa CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA --5.760
EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS 13
1. Atividade/Disciplina: Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar Carga horária: 400 horas-aula. Ementa: O conceito de integralidade na saúde. A integralidade como estruturante das práticas de cuidado, elaboração e gestão de projetos terapêuticos. A integralidade na gestão de redes de serviços. Linhas de cuidado. A linha de cuidado como analisador dos serviços de saúde. Conhecer as tecnologias ou reprogramas a serem utilizados durante o processo de atenção à saúde; Discutir as diversas etapas do processo de produção da saúde: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, analisando sua operação nos vários serviços, de forma articulada e com acompanhamento.
2. . Atividade/Disciplina: Atenção integral ao usuário, ao cuidador, a família e a comunidade na perspectiva dos diversos núcleos profissionais em saúde Carga horária: 240 horas-aula. Ementa: Avaliação de serviços de saúde. Ferramentas analisadoras em apoio ao planejamento dos serviços de saúde: Fluxograma analisador; Rede de Petição e Compromissos. Projeto terapêutico como analisador do cuidado integral à saúde. Trabalho de campo para aplicação destes instrumentos.
3. . Atividade/Disciplina: Processo saúde-doença e as políticas públicas Carga horária: 200 horas-aula. Ementa: Analise e discussão das principais perspectivas, alternativas e inovações no campo das políticas de saúde no Brasil. A consolidação dos modelos de proteção social na saúde. Destaque para as dimensões históricas, sociais e antropológicas do desenvolvimento e transformação do campo da Saúde e de suas implicações na produção de conhecimento e práticas.
4. . Atividade/Disciplina: Gestão do trabalho e da educação na saúde Carga horária: 200 horas-aula. Ementa: Evolução histórica, problemas e perspectivas da produção da saúde. A Gestão em saúde, conceitos e desafios atuais. Programação em Saúde. Processo de Trabalho em saúde. Micropolítica do trabalho vivo.
5. . Atividade/Disciplina: Produção e sistematização do conhecimento em saúde Carga horária: 212 horas-aula. Ementa: Principais correntes sócio antropológicas e filosóficas e suas correlações com o campo da saúde coletiva. Elaboração de projeto de pesquisa. Metodologia de Pesquisa em Ciências Sociais e Saúde. Pesquisa Bibliográfica. Divulgação de trabalhos científicos.
6. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde do Idoso Carga horária: 3000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no 14
cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleos profissionais.
7. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde do Idoso Carga horária: 1000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício de análise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde.
8. . Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde do Idoso Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde.
9. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto Carga horária: 3000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleos profissionais.
10. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto Carga horária: 1000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício de análise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde.
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11. . Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde.
12. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Média e Alta Complexidade de Atenção ao Paciente Crítico Carga horária: 3000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e plantões realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade, com a elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes na média e alta complexidade; realizando busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (singular e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos e núcleos profissionais.
13. . Atividade/Disciplina: Atividades em Unidades de Atenção Primária de Saúde de Atenção ao Paciente Crítico Carga horária: 1000 horas-aula. Ementa: Participar de vivências e atividades desempenhadas em unidades de saúde da família, embasadas nas situações simuladas e discutidas nas seções tutoriais, para o desenvolvimento das competências exigidas, a partir da análise institucional no campo da saúde coletiva. Principais conceitos da análise institucional: instituição, instituído, instituinte, dispositivo, agenciamentos, transversalidade, auto-análise, autogestão. A subjetividade na formação social. Exercício de análise institucional. Compreender a produção do cuidado na rede básica de atenção à saúde.
14. . Atividade/Disciplina: Atividades em Espaços da Gestão, e em Comunidades de Atenção ao Paciente Crítico Carga horária: 608 horas-aula. Ementa: Refletir sobre novos modos de se fazer a gestão hospitalar a partir do eixo do cuidado. História do planejamento na saúde. Conceitos do planejamento estratégico. Aplicação do planejamento no caso da saúde. Utilização do planejamento na gestão dos serviços de saúde. Exercício de planejamento de uma equipe ou unidade de saúde.
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