N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 29/1997
Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos Lingüísticos e Literários - NELL.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 119/1981 em: art. 1º“Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento Geral, criado...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º - O NELL se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, que fixa normas para criação de NUCLEOS de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 8º“i - Apreciar os relatórios apresentados pela Coordenação referentes a cada período letivo, na forma do artigo 19 da Resolução nº 26/96 do CONSEPE, podendo se necessário propor auditorias para...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento Geral, criado...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º - O NELL se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, que fixa normas para criação de NUCLEOS de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regulamento.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
Ed SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 29/97 Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos Lingiúísticos e Literários - NELL.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 13.08.97 (Processo nº 23074.006161/97-18).
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento interno do Núcleo de Estudos Lingjúísticos e Literários - NELL.
¶Art. 2º - O Regulamento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente Resolução.
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 09 de dezembro de 1997.
Jáder (NR Oliveira
À Presidente
Anexo da Resolução nº 29/97 do Conselho Universitário, referente ao Regulamento do Núcleo de Estudos Lingjúísticos e Literários - NELL
Regulamento
Capítulo I Do NELL e seus Objetivos
¶Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento Geral, criado pela Resolução nº 119/81 do CONSEPE.
¶Art. 2º - O NELL se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/96 do CONSEPE, que fixa normas para criação de NUCLEOS de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regulamento.
¶Art. 3º - O NELL tem como objetivos permanentes:
a - Incentivar, coordenar e divulgar atividades relacionadas à lingiúística e à literatura;
b - Promover a pesquisa lingúística e literária, difundindo resultados junto à comunidade;
c - Promover a difusão de obras literárias-artísticas, populares-didáticas e científicas de valor e interesse comprovados.
¶Art. 4º - Para atender as suas finalidades permanentes cabe ao NELL:
a - Definir, estruturar e implantar linhas temáticas, programas e projetos de pesquisa linguística e literária;
b - Organizar um acervo de publicações referentes à literatura paraibana ou a ela relacionada;
c - Apoiar a atividade didático-cultural dos Departamentos que colaboram com o Núcleo, quando pôr eles solicitado.
Capítulo HH Da estrutura Organizacional
¶Art. 5º - O NELL terá a seguinte estrutura: a - Conselho Técnico-Científico;
b - Coordenação;
c - Secretaria;
d - Biblioteca;
e - Arquivo Documental.
Seção I Do Conselho Técnico-Científico
¶Art. 6º - O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do NELL, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, pôr um representante de cada um de três ou mais Departamentos da área humanística, que tenham docentes diretamente envolvidos nos programas do
Núcleo, pôr um representante do pessoal técnico-científico em exercício de atividades- fins, pôr um representante do pessoal técnico-administrativo em exercício de atividades- meio e pôr uma representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos docentes que compõem o NELL.
$ 1º - O representante de cada Departamento será escolhido pôr maioria de votos em eleições realizadas dentre os docentes dos Departamentos que emprestam sua colaboração aos programas do NELL.
$ 2º - A representação discente será escolhida mediante eleições realizadas dentre os bolsistas integrados ao Núcleo, excluindo-se o aluno concluinte.
$ 3º - O representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhida mediante eleição, pôr seus pares em exercício no Núcleo.
$ 4º - O representante do pessoal com atividades técnico-administrativas será escolhido mediante eleição, pôr seus pares em exercício no Núcleo.
$ 5º - O mandato dos representantes será de I(um) ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.
8 6º - Os membros do Conselho Técnico-Científico poderão ser destituídos de seus mandatos pôr ato do Reitor, baixado com fundamento em representação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus pares.
¶Art. 7º - Plano de atividades:
$ 1º - Os docentes que participam do Núcleo deverão submeter previamente suas respectivas propostas de trabalho ao Conselho Técnico-Científico, para exame da compatibilidade das mesmas com os objetivos do Núcleo, devendo constar o prazo de permanência e a carga horária.
$ 2º - As atividades desenvolvidas pelos docentes integrantes do Núcleo constarão de seus planos de trabalho nos respectivos Departamentos, explicitando esta vinculação.
$ 3º - No caso de servidores de nível superior em exercício de atividade-fim, lotados junto ao Núcleo ou postos à disposição, e de pesquisadores associados, as respectivas propostas de trabalho deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do Conselho Técnico-Científico do Núcleo.
$ 4º - As atividades dos discentes e estagiários constarão dos projetos de trabalho do Núcleo e deverão ser apreciados pelo Conselho Técnico-Científico.
¶Art. 8º - Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a - Observar as diretrizes gerais das políticas referentes ao NELL, estabelecidas no âmbito do CONSEPE e da Congregação dos Núcleos;
b - Analisar, orientar e aprovar a programação do Núcleo;
c - Apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente;
d - Avaliar o desempenho das atividades, observada a sua compatibilidade com os objetivos e normas regulamentares;
e - Assegurar a estreita interação com outros órgãos da Universidade;
f - Deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros de manutenção;
g - Avaliar e assegurar a execução das atividades do Núcleo;
h - Propor medidas necessárias à melhoria da execução de programas;
i - Apreciar os relatórios apresentados pela Coordenação referentes a cada período letivo, na forma do artigo 19 da Resolução nº 26/96 do CONSEPE, podendo se necessário propor auditorias para avaliar o desempenho do NELL;
3 - Propor aos setores competentes da Universidade a assinatura de convênios, acordos e seus respectivos planos de aplicação;
| - Representar, junto ao Reitor, através de um de seus membros escolhido pôr maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus pares, contra quaisquer dos seus membros, inclusive Coordenador e Vice-Coordenador;
m - Autorizar a participação de pesquisadores Associados (aposentados ou outros membros da comunidade) postos à disposição da Universidade, mediante convênio com outros órgãos, para atuação no Núcleo;
n - Apreciar as propostas de trabalho e Relatórios de atividades de pesquisadores associados e pessoal postos à disposição do Núcleo, mediante convênio com outros órgãos.
¶Art. 9º - As atividades desenvolvidas pelos componentes do NELL deverão ser obrigatoriamente documentadas e deverão fazer parte do acervo do mesmo.
$ 1º - Deverá constar nas publicações e demais produtos realizados no Núcleo ou com a sua colaboração o tipo de participação do NELL.
$ 2º - Os componentes do NELL deverão enviar cópias de suas publicações e demais produtos realizados no NELL ou com a sua colaboração para as respectivas coordenações.
¶Art. 10 - O Coordenador do NELL, ouvido o Conselho Técnico-Científico, adotará as providências cabíveis para a desvinculação de docente e servidores com funções técnico-científica de nível superior, nas hipóteses de conclusão das atividades antes da data inicialmente prevista ou no caso da não adaptação ao trabalho do Núcleo.
¶Art. 11 - Os relatórios a serem apresentados à Coordenação do NELL pelos que o integram, compreenderão os resultados das atividades em conjunto, especificando o desempenho individual, os quais deverão ser apreciados pelo Conselho Técnico- Científico.
Parágrafo Único — Os prazos para encaminhamento dos relatórios a que se refere este artigo, serão estipulados em função do tipo de atividade e serão definidos pelo Conselho Técnico-Científico mediante avaliação do projeto de pesquisa.
Seção II Da Coordenação
¶Art. 12 - A Coordenação é o órgão executivo superintendente, incumbido de dirigir e fiscalizar as atividades do NELL.
¶Art. 13 - A Coordenação será exercida pôr um Coordenador e um Vice- Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do NELL, respeitando as recomendações dos Artigos. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12/03/96.
$ 1º - Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros do pessoal docente, preenchidos os seguintes requisitos:
a - pós-graduado stricto-sensu ou com capacitação compatível com a natureza do NELL;
b - atuação de, no mínimo, dois anos na unidade, exceto para o mandato da primeira coordenação.
b - Administração de pessoal;
c - Administração de material; d - Contabilidade e finanças; e - Serviços gerais.
Seção IV Da Biblioteca
¶Art. 17 - O acervo bibliográfico do NELL inclui a Biblioteca Epitácio Soares (livros e períodicos) e a Coleção José Alves Sobrinho de Literatura Popular (Folhetos de Cordel), estando ambas abertas à pesquisa e à consulta tanto da comunidade acadêmica quanto da população em geral.
Parágrafo Único - Uma verba específica deve ser destinada à aquisição de volumes para o enriquecimento do acervo bibliográfico do Núcleo.
Seção V Do Arquivo Documental
¶Art. 18 - O Arquivo Documental é o órgão de apoio técnico do NELL, encarregado da organização material da documentação necessária aos seus programas.
¶Art. 19 - São atribuições do Arquivo Documental:
a - Organizar documentação necessária às pesquisas do NELL, em suas diversas modalidades;
b - Coletar e cadastrar documentos e publicações referentes a literatura popular;
c - Catalogar estudos, pesquisas e material didático relacionados à literatura e ao falar paraibano;
d - Organizar um boletim que divulgue o material existente no acervo do NELL.
Seção VI Disposições Gerais
¶Art. 20 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, ouvido o Conselho Técnico-Científico do NELL.
¶Art. 21 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI, revogados as disposições em contrário.
