UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 57/2013

UFPB-CONSEPE-RES-57-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, letras e Artes (CCHLA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 3º“VI - refletir sobre as alterações da LDB que determinam a inclusão de conteúdos sobre a Educação e Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 11525/07) nos currículos escolares;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“- Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“cente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo II“Formas de utilização do Estatuto na prática educativa.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEDCAEQP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 26 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 57/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, letras e Artes (CCHLA), Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 18 de junho de 2013 (Processo nº 23074.018304/13-62),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP), a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em doze meses, com intervalos de pelo menos um mês entre os semestres letivos, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros presenciais por disciplina, nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cento e cinquenta vagas gratuitas, assim distribuídas:

I - Polo de Apoio Presencial em João Pessoa - 50 vagas;

II - Polo de Apoio Presencial em Areia - 50 vagas;

III - Polo de Apoio Presencial em Bananeiras - 50 vagas.

Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes, através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC).

§ 1º Os recursos para as atividades do projeto serão repassados a UFPB através de descentralização orçamentária.

§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito pelo Núcleo de Educação a Distância da Universidade Federal da Paraíba – UFPB Virtual, vinculado ao sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de julho de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta

2

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 57/2013 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ESCOLA QUE PROTEGE, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será destinado a professores/as, gestores/as de diretores/as de escolas, coordenadores/as pedagógicos/as, orientadores/as educacionais da Educação Básica (Sistemas de Ensino), com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos polos selecionados do Estado da Paraíba, que integram o programa UFPBVirtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e a profissionais da Rede Institucional (conselheiros/as tutelares, conselheiros/as de direitos de crianças e adolescentes, profissionais de saúde, de desenvolvimento social, agentes de segurança pública e justiça, profissionais de mídia e comunicação e lideranças de movimentos sociais ligados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes).

Parágrafo único. O curso possibilitará aos profissionais mencionados no caput deste artigo conhecimentos específicos para que se tornem especialistas nas temáticas da Diversidade Humana e do Estatuto da Criança e do Adolescente, com habilidades para uma atuação efetiva no Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Ensino com relação à promoção, proteção e defesa e dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º O CEDCAEQP será oferecido na modalidade à distância, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Art. 3º O CEDCAEQP terá como objetivo geral promover capacitação para profissionais de Educação e demais agentes públicos e sociais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando qualificar e aprimorar a atuação profissional no âmbito da promoção, proteção, e defesa dos direitos, oferecendo conhecimentos sistemáticos relacionadas à Educação para Diversidade e sobre as diversas temáticas e parâmetros inerentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na direção de sua efetivação, e terá como objetivos específicos: 3

I - possibilitar aos profissionais/cursistas o aperfeiçoamento de habilidades específicas que favoreça ao crescimento pessoal e profissional, para uma atuação efetiva no Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Ensino com relação à promoção, proteção e defesa e dos direitos da criança e do adolescente;

II - contribuir para o fortalecimento e construção de novas formas de pensar e agir em relação à diversidade social e sobre a infância e a adolescência no Brasil;

III - refletir sobre as dificuldades, os impasses e as possibilidades relativas à educação para a Diversidade no Brasil e à efetivação do Estatuto da Criança e do adolescente;

IV - disseminar conhecimentos sobre a Educação e Diversidade com o reconhecimento e valorização das diferenças das diversas populações e da equidade social;

V - registrar e sistematizar as experiências desenvolvidas no processo de capacitação, visando à disseminação de seus resultados, enquanto cominhos para mudança social, e como subsídio para outros processos de formação e qualificação;

VI - refletir sobre as alterações da LDB que determinam a inclusão de conteúdos sobre a Educação e Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 11525/07) nos currículos escolares;

VII - desenvolver processos e metodologias de introdução dos conceitos e conteúdo temáticos sobre a Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente nos currículos escolares da educação básica.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 4º O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 5º O CEDCAEQP será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 6º O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) oferecerá cento e cinquenta vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes, através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC). 4

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

5

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º. A administração do Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

§2º O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III- o Coordenador de Tutoria;

IV – um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e

V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEDCAEQP terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

6

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 12. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um (a) professor (a) pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo PPGSS e designado pelo CCHLA e a ele(a) compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA

Art. 13. Ao coordenador de tutoria compete:

I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;

II - integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;

V – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo PPGSS e CCHLA, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final. 7

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB Virtual.

Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCHLA e no site da UFPB Virtual.

Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Art. 17. Serão exigências para inscrição:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;

III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da carteira de identidade, do CPF e do título de eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, entregues nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP).

8

Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos no edital mencionado no art. 16 deste regulamento.

§1º Na ocorrência de empate por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) profissionais da educação e da rede de instituições de atenção a crianças e adolescentes, com formação mínima de nível superior, em exercício profissional e com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos pólos selecionados, que integram o programa UFPBVirtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;

b) profissionais da Educação Básica (Sistemas de Ensino): professores/as, gestores/as de diretores/as de escolas, coordenadores/as pedagógicos/as, orientadores/as educacionais, com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos polos selecionados do Estado da Paraíba, que integram o programa UFPB Virtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;

c) profissionais da Rede Institucional: conselheiros/as tutelares, conselheiros/as de direitos de crianças e adolescentes, profissionais de saúde, de desenvolvimento social, agentes de segurança pública e justiça, profissionais de mídia e comunicação e lideranças de movimentos sociais ligados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

§2º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.

Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no

artigo 19, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 22. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I - diploma de curso de graduação; Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor, comprovante de vínculo ou mandato;

II - uma foto 3x4.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria.

§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido. 9

§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP) será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 4º deste Regulamento.

Art. 25. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 26. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do certificado do Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente – Escola que Protege (CEDCAEQP).

Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professororientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela 10

Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 30. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual o aluno está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.

Art. 32. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados às temáticas da infância e adolescência quanto às variáveis dos seus direitos e deveres em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 33. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. 11

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 35. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:

a) “A” para o aluno que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove);

b) “B” para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove);

c) “C” para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito);

d) “D” para o aluno que teve nota abaixo de 7 (sete).

§2º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.

Art. 36. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver conceito “D”;

II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

III - não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 38. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

12

IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa (PRPG), do CoordenadorGeral de Pós-Graduação da PRPG (CGPG), do Coordenador-Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 39. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento, no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 41. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

Art. 42. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 40 e 41.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 43. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG. 13

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

II - não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o aluno estiver vinculado.

III - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 47. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

14

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 57/2013 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ESCOLA QUE PROTEGE, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04

Ambiente Escolar História da Infância e da Adolescência no Mundo e no Brasil Educação em Direitos Humanos Marcos Legais e Institucionais Atores Papéis e Atribuições da Rede de Proteção Integral e no Sistema de Garantia de Direitos Medidas Protetivas e Medidas Socioeducativas O Eca no Ambiente Escolar Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes Elaboração de Planos de Intervenção Educacional e Metodologia da Pesquisa Bullyng e Mediação de Conflitos Ética e Cidadania Relações de Gênero, Etnorraciais e Diversidade Sexual Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

05 06 07 08 09 10 11 12 13

CARGA HO RÁR IA 45 15 30 15 15 15 30 45 60 30 30 30 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Ambiente escolar Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Histórico e Objetivos e Metodologias de Estudo. O Sistema Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual; Ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades virtuais de aprendizagem. Cooperação e solidariedade no ambiente 15

escolar. Sistema de avaliação na educação on line. Ambientação na Plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.

2. Disciplina: História da infância e da adolescência no mundo e no Brasil Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Novos contornos da Família na Sociedade contemporânea; - A democratização e o reconhecimento da infância e adolescência na cidadania brasileira; - Compromisso ético e político dos profissionais que trabalham com as questões da infância e juventude; - Definindo exclusão e invisibilidade de crianças e adolescentes; - Sociedade do Controle, sociabilidade infanto-juvenil- Adolescência, transgressão, violência e criminalidade.

3. Disciplina: Educação em direitos humanos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tornar-se humano: uma perspectiva multi e transdisciplinar (histórica, filosófica, cultural, social e psicológica); - Conceitos introdutórios de educação para e em direitos humanos.

4. Disciplina: Marcos legais e institucionais Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Direito Brasileiro da Criança e do Adolescente; - Normativa Constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente; - A Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Regras e Diretrizes das Nações Unidas em matéria de trabalho infantil, violências, adolescentes em conflito com lei; - SINASE , SUAS, SUS e Sistema Educacional; Principais Resoluções do CONANDA - Projeto de Lei 1627; - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; - Plano Nacional de Enfrentamento à violência Sexual Infanto-juvenil; - Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

5. Disciplina: Atores papéis e atribuições da rede de proteção integral e no sistema de garantia de direitos Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Apresentação e atribuições dos principais atores do SGDCA; tais como Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares; Organizações Sociais de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outros, assim como a necessidade de articulação entre eles; A escola como instituição pertencente à Rede de Proteção Integral/Intersetorialidade; Mecanismos de identificação, notificação e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente escolar/Ficha Escolar de Acompanhamento de Caso.

6. Disciplina: Medidas protetivas e medidas socioeducativas Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O adolescente em conflito com a lei; Diferenciação entre Medidas Protetivas e Medidas Socioeducativas; Características, funções e formas de aplicação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas. Medidas protetivas e Medidas socioeducativas e a Escola: interfaces e problematizações.

7. Disciplina: O ECA no ambiente escolar Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Problemas e questões no âmbito escolar relacionados ao ECA. Formas de utilização do Estatuto na prática educativa. Gestão democrática, grêmios escolares, protagonismo x autoridade, resiliência, ECA e currículo, entre outros. A escola e a Rede de Atendimento: os desafios da colaboração. Referenciais históricos e conceituais dos direitos da infância e do 16

contexto de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente.; - A Estrutura lógica do ECA e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Fontes, princípios e conceitos fundamentais.

8. Disciplina: Enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Direito Brasileiro da Criança e do Adolescente; - Normativa Constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente; - A Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Regras e Diretrizes das Nações Unidas em matéria de trabalho infantil, violências, adolescentes em conflito com lei; - SINASE , SUAS, SUS e Sistema Educacional; Principais Resoluções do CONANDA - Projeto de Lei 1627; - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; - Plano Nacional de Enfrentamento à violência Sexual Infanto-juvenil; - Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

9. Disciplina: Elaboração de planos de intervenção educacional e Metodologia da Pesquisa Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos; - Metodologia; - Cronograma; - Plano de Ação Educacional. Introdução à Metodologia e à elaboração de um Projeto de Pesquisa-Intervenção, como base para o desenvolvimento da Monografia. Proporcionar a aplicação prática e aplicada dos conteúdos teóricos apreendidos no processo de formação. Problematizar e propor formas de abordar o Estatuto em sala de aula; Desenvolvimento orientado de plano de ação para a aplicação em projeto pedagógico; Mapear os problemas da comunidade, da escola e da sala de aula relacionados à garantia dos direitos infanto-juvenis que subsidiem a elaboração do Plano de Ação Educacional e o trabalho de conclusão de curso.

10. Disciplina: Bullyng e mediação de conflitos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Violação de direitos, situação de risco pessoal e social de crianças e adolescentes e políticas públicas para o enfrentamento da violência escolar.

11. Disciplina: Ética e cidadania Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Principais problemas e temas relevantes associados aos direitos de crianças e adolescentes, contextualizado no âmbito escolar; - Violência doméstica , negligência; Violência sexual; - Trabalho precoce; - Situação de rua; - Uso de droga; - Abandono x acolhimento institucional /família acolhedora/ família substituta; - Programas e serviços de proteção, atendimento, denúncia.

12. Disciplina: Relações de gênero, etnorraciais e diversidade sexual Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Jovens e adultos na educação; populações do campo, povos indígenas, remanescentes quilombolas, a questão geracional, de gênero, de orientação sexual, de pessoas com deficiências, etc.

17