N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2005, de 13 de julho de 2005,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“o GERENCIL - 2005, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“ação do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as...”
- citaRes. CONSUNI 01/2004 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 35 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como VicePresidente, por três...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 19 e 20 de julho de 2005 (Processo nº 23074.020832/05-53),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005, a ser ministrado pelo Departamento de Tecnologia da Construção Civil-DTCC do Centro de Tecnologia-CT, Campus
I Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Te TI
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em quatorze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, na cidade de Maceió-AL, em 12 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 35 vagas, sendo 5 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2005, de 13 de julho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.020832/05-53.
$1º O Curso mencionado no caput deste artigo será financiado pela EQUACIONA- Consultoria e Eventos, empresa voltada para a formação de recursos humanos sediada na cidade de Maceió-AL.
82º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em
vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 4 de agosto de 2005. MI DRA
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 33/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA DO CURSO
¶Art.1º O Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005, doravante chamado GERENCIL-2005, será um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, de natureza departamental, fora de sede, na modalidade regular e será oferecido em tempo parcial.
¶Art.2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, às Resoluções nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.
CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art.3º O GERENCIL-2005 será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, Campus I da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Construção Civil - DTCC, sendo o seu corpo docente formado por professores desse departamento, do Departamento de Engenharia de Produção — DEP do CT, de outras IES e de por outros profissionais especialmente convidados.
¶Art. 4º O Curso será realizado na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, através de contrato de prestação de serviços, tendo como contratante a EQUACIONA- Consultoria e Eventos , empresa voltada para a formação de recursos humanos, estabelecida na cidade mencionada.
¶Art. 5º A carga horária do Curso será de 360 horas-aula, distribuídas em 14 disciplinas, com duração de quinze meses, sendo onze meses destinados à ministração das disciplinas e quatro meses para a elaboração e apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 6º O GERENCIL — 2005 oferecerá trinta e cinco vagas, das quais cinco serão gratuitas, de acordo com as normas da UFPB.
81º O Curso será financiado pela EQUACIONA- Consultoria e Eventos.
82º A planilha orçamentária do Curso foi aprovada pelo Conselho Curador através de Resolução específica.
83º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor. 84º As vagas gratuitas serão destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem impossibillidade de pagamento das taxas cobradas.
85º Os candidatos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados de acordo com as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO HI DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 7º O GERENCIL — 2005 terá como objetivos:
I - oferecer aos profissionais da engenharia e da arquitetura uma oportunidade de Educação Continuada;
H - promover a especialização e atualização de engenheiros civis e arquitetos na área de gerenciamento da construção civil, através do ensino de modernas técnicas gerenciais;
HI - contribuir para o desenvolvimento do setor da construção civil, através da melhoria da qualidade dos aspectos gerenciais e da produtividade, tornando-o mais competitivo.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º A administração do GERENCIL-2005 compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.
CAPÍTULO IH DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice- Presidente, por três docentes dentre aqueles que ministrem aulas no Curso, sendo dois professores indicados pelo DTCC e um pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP e um representante do corpo discente.
¶Art.10. As atribuições do Colegiado do Curso, são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I - seleção de candidatos;
H - aproveitamento de estudos;
HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando necessário;
VIH - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação dos relatórios gerais a serem elaborados sobre a gestão do Curso;
IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;
XT - definir os critérios para seleção dos candidatos à bolsistas do Curso.
¶Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 24 horas após a primeira.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 12. O Coordenador será indicado pelo DTCC e designado pela Direção do CT.
¶Art. 13. Ao Coordenador compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;
H - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V — elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso relatório de desempenho acadêmico.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário indicado pelo Coordenador e designado para este fim especifico pela direção do CT, e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
H - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AQ CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I- Diploma de Curso de Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura;
H - Currículo comprovado;
HI - Histórico Escolar da Graduação:
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade
VI - cópia da declaração do imposto de renda exercício-2004 (para candidatos às vagas gratuitas).
¶Art. 16. Só será aceita a inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
¶Art. 17. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE/UFPB.
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SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DTCC.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência na construção civil;
H - cursos relacionados com o exercício profissional;
II - experiência em pesquisa e produção cientifica;
IV - participação em encontros, seminários e etc.;
V - interesse do candidato e da Instituição onde trabalha pelo Curso;
VI - protocolo de intenções do candidato.
¶Art. 20. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na Inscrição.
¶Art. 21. Caberá à Coordenação definir:
I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos no Artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
N - a data de realização da seleção;
HI - elaborar o relatório da seleção
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O GERENCIL — 2005 será desenvolvido em catorze disciplinas, de acordo com a Estrutura Curricular constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 25. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação do Curso as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do GERENCIL - 2005, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
| SEÇÃOH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 27. A avaliação do rendimento escolar e do Trabalho Final do GERENCIL - 2005 se far-se- á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo-se ao seguinte:
I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);
IH - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento);
HI - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;
IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de Conclusão do Curso, cuja denominação poderá ser Monografia, Relatório Final de Curso ou outro nome aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
81º O professor orientador deverá ser, preferencialmente, um especialista na área tratada no projeto e ligado ao corpo docente do Curso.
$2º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.
¶Art. 29. A entrega do Trabalho Final, em três vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas, devendo ter a recomendação formal do orientador para a apresentação pública do mesmo. $1º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o orientador, entre quinze e trinta dias, contados a partir da recepção pela Coordenação, dos exemplares do Trabalho Final mencionados no caput deste artigo. 82º O Trabalho Final dos alunos será julgado por banca examinadora, composta de três membros sendo um o orientador e mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso e que sejam portadores de, no mínimo, o título de Mestre. $3º No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado com distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado. $4º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de um novo prazo, máximo dois meses, para re-elaboração e nova apresentação.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 30. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar trinta por cento dos créditos exigidos para integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 82º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do colegiado do Curso;
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b) será anotado o conceito APROVADO:
c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
CAPITULO II DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo, será concedido um certificado de conclusão emitido pela UFPB.
Parágrafo Único. Será obrigatória, também, a entrega, na Secretaria do Curso, de cinco cópias do Trabalho Final, com as devidas correções sugeridas pela Comissão Examinadora, quando necessárias.
— TÍTULO IV l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 32. A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil-2005 são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
¶Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.
¶Art.35. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 33/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA
Nº
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HO 15 30 30 30 30 30 30 30
em ) 2) A]
Análise de Demonstrações Financeiras Análise e Controle de Custos Avaliações e Pericias de Engenharia
Metodologia da Pesquisa 15 | Trabalho Final (Monografia)
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 360
> Ee) > Engenharia Legal
30 30 30
2
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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução ao Gerenciamento da Construção Civil
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Panorama do setor de construção civil. A problemática do gerenciamento nas empresas do setor. Estrutura organizacional das empresas de construção civil. O sistema de informações. Planejamento Estratégico. Os sistemas de programação e controle. O sistema funcional e o de rotina de administração em gerenciamento. Gerenciamento de operações- Enfoque sistêmico. Instrumentos gerenciais.
2. Disciplina: Planejamento, Orçamentação e Controle de Obras
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Planejamento: introdução; cronogramas; alocação e nivelamento de recursos; histogramas e curvas S; programação. Orçamentação: introdução; classificação dos custos; métodos de orçamentação; determinação dos custos diretos e indiretos; Composições de Preços Unitários; cálculo de BDI; cálculo das Leis Sociais; Planilha Orçamentaria. Controle: introdução; caracteristicas de um sistema de controle; tipos de sistemas de controle; universo a ser controlado; controle de prazos e de recursos; controle de custos; relatórios de acompanhamento; análise de relatórios.
3. Disciplina: Gerência de Canteiro de Obras
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O Canteiro de Obras: Conceitos e fatores Influentes. Planejamento e Programação para execução dos Canteiros de Obras. Estudos de Casos. Necessidades Organizacionais e Principios Básicos de Arranjos de um Canteiro de Obras. Intefaces Legais, Institucionais e com o Meio Ambiente. Modelos de Organização das Obras. O Arranjo do Canteiro de Obras. Controles Qualitativos e Quantitativos. O Projeto do Canteiro de Obras. O modelo 5S no Canteiro de Obras.
4. Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Acidentes de trabalho, causas e consequências. Riscos do trabalho na construção civil. Medidas de controle de riscos. Proteção coletiva e Proteção individual. Inspeções de segurança e diagnóstico das condições de trabalho em canteiro de obras. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
5. Disciplina: Gerência da Qualidade na Construção Civill
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Qualidade: conceitos, importância e principios de gestão. Controle de qualidade: no projeto, no recebimento de materiais e componentes, no processo construtivo e na entrega da obra. Inspeção e controle estatístico do processo (cartas de controle). O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Habitação - PBQP-H. Gerência da qualidade por toda a empresa . A qualidade pessoal.
6. Disciplina: Gerência de Suprimentos e Serviços
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos estatísticos utilizados na gestão empresarial. Estatística descritiva, distribuição da frequência, probabilidade, amostragem, inferência, correlação, regressão, e outros conceitos e considerações analíticas necessárias para projeções e decisões.
7. Disciplina: Engenharia Legal
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Apresentação do Sistema juridico brasileiro e das principais normas federais que interferem diretamente na atividade de engenharia civil. Aspectos legais da atividade empresarial no ramo da engenharia civil: conceitos, empresário individual, sociedade civil, pessoa jurídica de direito público e privado, direito societário. Responsabilidade civil do construtor e os direitos do consumidor/cliente. Licitação e contratos de obras e serviços para a Administração Pública: definições e objetos da licitação; obrigatoriedade e dispensa; modalidades de licitação: Procedimentos de licitação. Dos contratos: modalidades, cláusulas contratuais. Alterações e Rescisão dos contratos, controle da atividade. Legislação trabalhista: direito individual e coletivo do trabalho, cálculos trabalhistas. Legislação previdenciária: regime geral da previdência social; financiamento da seguridade social e obrigações da parte das empresas de engenharia, benefícios assegurados ao trabalhador e ao empresário. Tributos federais, estaduais e municipais: obrigações principais e acessórias, aspectos legais, exemplos de cálculos.
8. Disciplina: A Construção Civil e o Meio Ambiente
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos aplicáveis. Poluição e Degradação Ambiental. Estudos ambientais. Gerenciamento de resíduos sólidos. Sistema de Gestão (Qualidade Ambiental). Auditorias ambientais. Licenciamento ambiental.
10
9. Disciplina: Análise de Demonstrações Financeiras
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Conceituação de Análise de Demonstrações Financeiras e sua importância no mundo contemporâneo. Principais Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial, DRE, DOAR, DFC. Tipos de Análises. Relatório de Análises - Estudos de Casos.
10. Disciplina: Análise Econômica de Empreendimentos Imobiliários
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Matemática Financeira: Juros; Taxa de juros; Sistemas de capitalização; Séries Uniformes; Desconto; Sistema de financiamento. Métodos de Análise de Investimentos: Método do Valor Atual; Método do Período de Recuperação Descontado; Método da Taxa Interna de Retorno; Decisão entre comprar ou alugar.
11. Disciplina: Gerência de Projetos como Empreendimento
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Conceitos básicos do gerenciamento de projetos: projetos e administração de projetos; a organização do projeto; os problemas de conflitos nos projetos; o gerente de projeto; etapas e o instrumental para a gerência de projeto; o gerente de recursos no projeto. A gerência de projetos aplicada a projetos de Engenharia e Construção: o que é um projeto; Sistema Integrado (ou "fast- track") de Gestão de Projetos; os conflitos e os serviços abrangidos na gestão de Projetos de Engenharia e Construção. A contratação de serviços: aspectos organizacionais e modalidades contratuais. Estratégias para alcançar o sucesso em projetos: as principais organizações participantes de um projeto; caracteristicas e estratégias para alcançar o sucesso e seus
indicadores. Controle do projeto: de prazos e de recursos. Estudos de Caso para estudos e debates.
12. Disciplina: Análise e Controle de Custos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Evolução e conceitos da qualidade. Filosofia da qualidade. Dimensões da qualidade. O sistema da qualidade na produção de bens e serviços. Componentes básicos da função qualidade em empresas. Ferramentas da qualidade. NBR ISO 9000:2000.
13. Disciplina: Avaliações e Pericias de Engenharia
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos Gerais. Valor. Mercado. Bem Econômico. Normas de Referência. Metodologia Avaliatória ( Métodos Comparativo, Método da renda). Pesquisa e Homogeneização de Valores. Identificação do valor de terrenos urbanos. Identificação dos custos de construção. Identificação do valor de glebas. Aplicações. Softwares. Perícias de Engenharia. Conceitos. Importância. O Juiz e o Laudo Pericial. Vicios de Construção. Quesitos de uma perícia. Laudos de Avaliação e Pericial.
14. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: A impostância da comunicação no processo de geração e transmissão do saber. O relatório técnico como peça de comunicação. Normas sobre trabalhos científicos. A estrutura dos trabalhos acadêmicos. Citações. As referências.
Bi]
