N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 69/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Física e Desporto, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
- citaRes. CONSEPE 12/1983 em: Anexo II, art. 20“Art. 20. Serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, os certificados de conclusão do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO, a...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 8º“4 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, quarenta serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 26“Art. 26. Este regulamento estará sujeito às demais normas para cursos de pos-graduação LATO-SENSU e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 20“Art. 20. Serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, os certificados de conclusão do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO, a...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 27 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº69/99
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Física e Desporto, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de 15 de dezembro de 1999 (processo nº 23074.014188/99-91),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Física e Desporto, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF » do Centro de Ciências da Saúde - CCs, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, criado nos termos do artigo anterior, passam a fazer parte da presente Resolução, através dos anexos 1. II e IIL
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º O Curso oferecerá duas subáreas, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma delas.
Parágrafo único. As subáreas de que tratam o caput deste artigo são:
a) Treinamento Desportivo:
b) Pedagogia da Educação Física Escolar.
¶Art. 5º A Estrutura Curricular do Curso compõe-se de um núcleo comum obrigatório para as duas subáreas, totalizando 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula distribuídas em cinco disciplinas e de uma parte específica, também obrigatória para cada subárea, composta de seis disciplinas, totalizando 210 (duzentas e dez) horas-aula.
¶Art. 6º A carga horária total do Curso é de 405 (quatrocentas e cinco) horas-aula para cada subárea e o Trabalho Final está definido como Monografia
¶Art. 7º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa, no período de janeiro de 2000 a janeiro de 2001, ou seja, em treze meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 8º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), o Curso oferecerá um total de quarenta e sete vagas, sendo vinte e quatro destas para a Subárea Treinamento Desportivo e vinte e três para a Subárea Pedagogia em Educação Física Escolar.
4 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, quarenta serão pagas pelos alunos e sete gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL
4 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição; cobrará matrícula no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e mais cinco parcelas no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cada uma.
¶Art. 9º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE.
¶Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 11 Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1999.
ai E Oliveira
À Presidente
ANEXO LÃ RESOLUÇÃO N.º 69/99 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
REGULAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal da Paraíba, será o responsável pela realização do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTO, a nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu”, tendo como finalidade a formação de profissionais especialistas nas seguintes sub-areas:
- Treinamento Desportivo
- Pedagogia da Educação Física Escolar
¶Art. 2º O referido Curso tem como objetivos:
I - Incentivar o aprofundamento e a produção do conhecimento cientifico na especificidade do ensino da Educação Física Escolar e Desporto.
II - Qualificar profissionais na atuação docente nas areas do Treinamento Desportivo e a Pedagogia da Educação Física Escolar.
HI - Dinamizar a pesquisa no âmbito das Ciências do Desporto e Pedagogia da Educação Física Escolar.
IV - Divulgar os trabalhos finais em forma de artigos através de publicações em periódicos e apresentação em eventos científicos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 3º. O corpo administrativo do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTO será formado por um colegiado com função deliberativa e pela coordenação com função executiva.
8 1º — O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão ter seus nomes aprovado em Reunião Departamental, devendo competência e atribuição desse cargo obedecer ao que dispõe o Estatuto e Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “Lato-Sensu” da UFPB.
$ 2º — O Colegiado será constituído: pelo Coordenador do Curso como seu Presidente, pelo Vice-Coordenador, como vice-presidente, pela representação de 02 (dois) docentes do DEF e pertencentes a uma das sub-áreas da especialização do curso e pela representação discente, obedecida a proporcionalidade legal.
CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO
¶Art. 4º. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTO será destinado a graduados em Educação Física.
¶Art. 5º. Serão oferecidas 47 (quarenta e sete) vagas, assim distribuidas:
| - 24 (vinte e quatro) vagas para a sub-área do Treinamento Desportivo;
II -23 (vinte e três) vagas para a sub-área de Pedagogia em Educação Física Escolar
Paragráfo único: Não havendo preenchimento total das vagas destinadas a uma das áreas,
estas poderão ser remanejadas para a outra, desde que, somando-se o total de vagas das duas áreas, este não ultrapasse o total de vagas oferecidas pelo curso, ou seja, quarenta e sete vagas.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
¶Art. 6º. Para a inscrição dos candidatos serão exigidos os seguintes documentos:
I- cópia autenticada do diploma de graduação;
—
HI - Curriculum Vitae, acompanhado de comprovantes;
II - Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa) na sub-área objeto de interesse do candidato:
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - comprovante de pagamento da taxa de matrícula
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
¶Art. 7º. O processo de seleção será eliminatório e classificatório e far-se-á através de 02 fases:
1- análise do Curriculum Vitae para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do
candidato (fase eliminatória);
Il - análise da Intenção de Pesquisa (pré-projeto): (fase eliminatória).
II - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa), entregue
pelo candidato no ato da inscrição, relativo à sub-área objeto de interesse do candidato (fase classificatória).
A seleção ficará a cargo de uma comissão para cada sub-área, designada pela Coordenação do Curso composta, no mínimo, por 03 três docentes, a quem cabe estabelecer normas especificas sobre o processo de seleção, determinando e esclarecendo a natureza e a aplicação dos instrumentos empregados, os critérios de aferição e os indices de avaliação.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA
¶Art. 8º. Os candidatos classificados na seleção deverão efetivar a sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação satisfeitas as exigências legais
1- a matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de Cadastro do aluno, comprovante de pagamento da primeira parcela das mensalidades;
H— a critério da Coordenação e ouvido o Colegiado, poderão ser admitidos no Curso
“alunos especiais” mediante solicitação, apresentada até dez dias após a data de início
do Curso;
Il — o “aluno especial” somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do Curso
de Especialização em Treinamento Desportivo;
IV — é vedada o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de
disciplinas.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 9º. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO totalizará uma carga horária de 405 (quatrcentas e cinco) horas/aula para cada sub- área
¶Art. 10. As disciplinas agrupar-se-ão conforme cronograma a seguir:
I- TRONCO COMUM
a) Metodologia do Ensino Superior 30 h/a
b) Métodos e Técnicas de Pesquisa 45 h/a
c) Estatística 45 h/a
d) Seminário de Monografia 30 h/a
e) Aprendizagem Motora 45 h/a
II - sUB-ÁREAS
a) TREINAMENTO DESPORTIVO
1, Teoria e Metodologia do Treinamento Desportivo 1 30 h/a
2. Teoria e Metodologia do Treinamento Desportivo II 45 h/a
3. Fisiologia do Esforço 30 h/a
4. Biomecânica 30 h/a
5. Metodologia da Atividade Física Personalizada 30 h/a
6. Cineantropometria 45 h/a
b) PEDAGOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
|. Didática Aplicada à Educação Física 45 ha
2. Educação Fisica Escolar I 30 h/a
3. Educação Física Escolar IH 30 h/a
4. Tópicos Especiais em Ed. Física e Desporto 45 h/a
5. Pedagogia e Ludicidade 30 h/a
6. Planejamento da Ed. Física no 1º e 2º graus 30 h/a
CAPITULO VIH
DO TRABALHO FINAL
¶Art. 11 A Monografia representa requisito obrigatório para a obtenção do certificado de conclusão do curso de Especialização em Educação Física e Desporto.
¶Art. 12 Para a realização da Monografia o aluno deverá escolher, após a integralização do Tronco Comum, um orientador aprovado pelo Colegiado.
I- Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, 03 (três) orientandos;
II - O orientador da Monografia deverá, ter no minimo, o grau de Mestre;
HI - O aluno deverá apresentar para o Colegiado da Especialização a “Carta de Aceite” do orientador.
Parágrafo único — Para os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização, os alunos deverão apresentar além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para a apreciação do Colegiado.
¶Art. 13. Para a apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses apos o término dos créditos, ter a recomendação formal do orientador.
¶Art. 14. A apresentação da Monografia será feita publicamente ao Corpo Docente e Discente do Curso de Especialização, em local previamente estabelecido pela Coordenação.
I — será aprovado na monografia o aluno que obtever nota superior a 7,0 após verificada a média das notas atribuídas pela banca examinadora.
II — será aprovado com distinção o aluno que obetever nota 10 de todos os membros da banca examinadora.
CAPÍTULO IX
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
¶Art. 15. A avaliação do rendimento do aluno far-se-á considerando as normas do Conselho Federal de Educação — Resolução nº 12 de 06/10/83 que determina o seguinte:
1 - 85% de frequência;
I - aproveitamento em todas as disciplinas com média 7 (sete); HI - apresentação da Monografia.
a
CAPÍTULO XII
DO INVESTIMENTO
¶Art. 22. Para a realização do Curso de Especialização em Educação Física e Desporto orçado em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) será cobrada do aluno uma taxa de matrícula de R$ 30,00 (trinta reais).
¶Art. 23. Após a seleção e aprovação, o aluno deverá pagar 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cada uma, valores que serão revertidos para a organização
e funcionamento do Curso, conforme estabelece o Projeto de Criação do Curso.
Parágrafo único — À primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as demais terão seus vencimentos no dia 08 (oito) de cada mês.
¶Art. 24. Não haverá a devolução do investimento feito pelo aluno, caso o mesmo, por qualquer motivo, deixe de frequentar o Curso.
¶Art. 25. Os recursos financeiros do Curso serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e a Extensão — FUNAPE.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 26. Este regulamento estará sujeito às demais normas para cursos de pos-graduação LATO-SENSU e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 27. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
te
ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 69/99 DO CONSEPE Estrutura Curricular da Subárea Pedagogia da Educação Física Escolar, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Física e Desporto, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde -CCS, Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
DISCIPLINAS DO TRONCO COMUM
Metodologia do Ensino Superior Aprendizagem Motora
Seminário de Monografia
DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA
Planejamento da Educação Física no Le II Grau
CARGA HORÁRIA TOTAL
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 69/99 DO CONSEPE Estrutura Curricular da Subárea Treinamento Desportivo, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Física e Desporto, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCsS, Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
DISCIPLINAS DO TRONCO COMUM
Metodologia do Ensino Superior
Aprendizagem Motora
Seminário de Monografia
DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA Teoria e Metodologia do Treinamento Desportivo II Biomecânica
Cineantropometria
CARGA HORARIA TOT
¶Art. 16. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não havendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
Parágrafo único - Não haverá recuperação em nenhuma disciplina
¶Art. 17. Durante todo o período de realização do Curso, promover-se-á encontro entre professores e alunos para avaliação, envolvendo o exame de conteúdos e procedimentos instrucionais para reforçar e/ou corrigir discrepâncias que venham a ocorrer no processo de ensino- aprendizagem.
¶Art. 18. O colegiado do Curso deverá acompanhar e avaliar permanentemente o desenvolvimento deste projeto
CAPÍTULO X
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 19. À aceitação de créditos obtidos nesta ou em outras IES através de Cursos de Pós-Graduação “Lato-Sensu”, a nível de Especialização, correspondente à área de Educação Física, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos créditos exigidos para integralização do referido curso
Parágrafo Unico — Caberá ao professor responsável pela disciplina do Curso, a análise e o parecer do aproveitamento de estudos, relativo à disciplina cursada nesta ou em outras IES, o qual deverá ser homologado pelo colegiado do curso observando as seguintes normas:
1. O conceito de Aprovado;
2. a equivalência de créditos;
3. a equivalência de conteúdo ministrado.
CAPÍTULO XI
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 20. Serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, os certificados de conclusão do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO, a nível de Pós- Graduação “Lato-Sensu, de acordo com a Resolução nº 12/83 do Conselho Federal de Educação e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.
¶Art. 21. A liberação dos certificados far-se-á mediante a observância dos
artigos do Capítulo VII VIII e IX e a apresentação da Certidão de NADA CONSTA da Biblioteca Central da UFPB, bem como da Biblioteca Setorial
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