UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2012

UFPB-CONSEPE-RES-15-2012
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

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    Res. CONSEPE 14/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
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  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 10“Conceder trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no Curso, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 10“Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, do Regimento Interno do Centro e do Regimento do Programa;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, do Regimento Interno do Centro e do Regimento do Programa;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, os exames de língua estrangeira serão realizados pelo Departamento de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Para obter o grau de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, conforme prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 21 de maio de 2012 (Processo nº 23074.015450/12-37) e, Considerando os termos da Resolução nº 14/2012 deste Conselho que criou o curso de Mestrado Profissional em Administração da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Art. 2º Curso de Mestrado Profissional em Administração objeto da presente Resolução ofertará inicialmente a área de concentração denominada de Gestão Organizacional, com duas linhas de pesquisa:

I - Gestão Humana e Social;

II - Gestão Estratégica.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Administração, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 15/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DO CURSO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Curso de Mestrado Profissional em Administração - CMPA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, doravante também denominado CMPA, funcionará vinculado ao Programa de PósGraduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCSA e tem os seguintes objetivos:

I - Contribuir para a formação de gestores organizacionais com conhecimento para atuar na gestão de organizações públicas, privadas e de terceiro setor, com sólida capacidade gerencial nos diferentes setores do mercado, contribuindo para o desenvolvimento local, regional e nacional;

II - Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, a partir da inserção do conhecimento em Administração em diversos contextos e setores econômicos; III Interagir com os diversos setores da sociedade, formando líderes de equipes de trabalho, bem como de gestão de processos de mudança organizacionais;

IV - Qualificar gestores de instituições sociais de caráter público não estatal para atuarem como profissionais no âmbito das interações entre as organizações, o Estado e a sociedade, com conhecimento adequado para diagnóstico e análise da realidade social, humana, econômica, estratégica;

V - Desenvolver pesquisas em parceria com instituições e empresas nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Administração nesses contextos.

§ 1º O CMPA tem vinculação programática e operacional com Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) do CCSA.

§ 2º O CMPA tem colegiado próprio, de caráter normativo e deliberativo em relação às decisões do Curso.

§ 3º O colegiado do PPGA constitui uma instância consultiva em relação do colegiado do CMPA.

Art. 2º CMPA tem área de concentração denominada de Gestão Organizacional, e as linhas de pesquisa vinculadas ao curso são as seguintes:

I - Linha 1: Gestão Humana e Social;

II - Linha 2: Gestão Estratégica.

Art. 3º As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do CMPA, serão classificadas como:

I – Disciplinas obrigatórias;

II – Disciplinas optativas gerais;

III – Disciplinas optativas da linha;

IV – Seminários especiais;

V – Estudos especiais.

§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.

§ 2º Computar-se-á 1 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula e 1 (um) crédito prático para cada 30 (trinta) horas-aula.

§ 3º As disciplinas obrigatórias e as disciplinas optativas integralizam 3 créditos, e têm ementa e programa específicos.

§ 4º As disciplinas Optativas gerais atendem aos interesses das diferentes linhas do Curso, e as disciplinas Optativas da linha, atendem aos interesses temáticos e acadêmicos de cada uma das linhas do Curso.

§ 5º Os Seminários especiais e os Estudos especiais não são disciplinas regulares, e sua oferta será definida mediante aprovação de cada projeto de disciplina no Colegiado do CMPA;

§ 6º Os Seminários especiais integralizam 1 crédito, e seu conteúdo é definido por cada oferta.

§ 7º Os Estudos especiais integralizam 2 créditos, e seu conteúdo é definido por cada oferta.

§ 8º Os créditos obtidos com disciplinas de Seminários especiais ou Estudos especiais poderão ser integralizados como correspondendo aos créditos de disciplinas optativas gerais, desde que sejam obtidos em atividades de nível de pós-graduação e tenham equivalência em número de créditos.

Art. 4º Será exigido o cumprimento de um mínimo de 24 créditos, a serem integralizados da seguinte forma:

I - 10 créditos em disciplinas Obrigatórias;

II - Mínimo de 3 créditos em disciplinas Optativas gerais;

III - Mínimo de 9 créditos em disciplinas Optativas de linha de pesquisa;

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IV - Mínimo de 2 créditos em Seminários ou Estudos especiais.

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§ 1º O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos, sendo possível o aproveitamento de no máximo 3 (três) créditos e desde que haja compatibilidade de conteúdo com alguma disciplina do curso ou de interesse temático para a atividade de orientação acadêmica do estudante, atestado pelo orientador.

§ 2º O pedido de aproveitamento deverá ser requerido ao coordenador do curso, e a apreciação será do colegiado do curso.

§ 3º Os créditos aproveitados poderão ser na forma de disciplinas optativas ou de seminários ou estudos especiais.

§ 4º O estudante deverá desenvolver e defender um trabalho de conclusão do curso, porém não há integralização de créditos por esta atividade.

§ 5º O CMPA terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir da data da matrícula inicial no Curso até a data da efetiva defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 5º O calendário anual escolar do CMPA será subdividido em 2 períodos letivos.

Parágrafo único. Antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação do CMPA dará publicidade ao calendário escolar anual, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, se for o caso, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, se for o caso, prazos finais relativos ao trabalho de conclusão de curso.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º O Colegiado do CMPA tem caráter normativo e deliberativo, e será constituído:

I - Pelo Coordenador, como seu presidente;

II - Pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III – Por 4 (quatro) professores do Núcleo Permanente do Curso, sendo 2 (dois) professores de cada linha de pesquisa;

IV – Pelo Coordenador do PPGA;

V - Pela representação discente.

Art. 7º A representação discente junto ao Colegiado do Programa obedecerá ao disposto no Regimento Geral da Universidade.

§ 1º Serão 2 (dois) os representantes do corpo discente, e seus respectivos suplentes.

§ 2º A representação discente será escolhida pelos alunos do Curso em votação secreta, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 1 (um) ano, não sendo permitida recondução.

Art. 8º São atribuições do Colegiado do CMPA, além das constantes no Regimento Geral da Universidade:

I. Aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores realizadas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem as atividades concernentes a:

a) Seleção de alunos para os CMPA;

b) Orientação e avaliação de trabalho de conclusão de curso;

c) Calendário acadêmico dos cursos vinculados ao Curso;

d) Ações para a melhoria do ensino e da pesquisa realizadas no Curso;

e) Processos seletivos de Curso.

II. Decidir sobre o aproveitamento de créditos, conforme previsão dos artigos 3º e 4º deste Regulamento;

III. Propor convênios e parcerias, para a devida tramitação estatutária e regimental da UFPB;

IV. Apreciar o relatório das atividades do Curso em cada período;

V. Decidir sobre o desligamento de alunos;

VI. Homologar as decisões das comissões constituídas pela Coordenação do Curso;

VII. Propor modificações ao Regulamento do Curso;

VIII. Credenciar, recredenciar e desligar os docentes participantes do Curso, de acordo com resolução específica;

IX. Aprovar o credenciamento de docentes para participação em bancas de defesa das dissertações do mestrado profissional;

X. Homologar as defesas de trabalhos de conclusão de curso para fins de expedição de diploma.

Art. 9º A Coordenação do CMPA é exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador escolhidos em eleição direta, secreta e universal, pelos membros do corpo docente permanente do Curso, em efetivo exercício, pelos alunos do Curso regularmente matriculados e pelo quadro de funcionários lotados no Curso, de acordo com normas específicas aprovadas pelo Colegiado do Curso.

§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador devem possuir o título de doutor, atuarem como membros do corpo

5 docente permanente do Programa e serem docentes de carreira do Departamento de Administração da UFPB, contratados em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

§ 2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de dois (02) anos, com direito a uma única recondução consecutiva.

§ 3º O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vaga.

§ 4º Nos impedimentos e ausências eventuais do Coordenador e do Vice-Coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de Coordenador o Coordenador do PPGA.

§ 5º Vagando o cargo de Coordenador, em qualquer época, o Vice-Coordenador ou, na sua ausência, o Coordenador do PPGA, assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de trinta (30) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo Coordenador do CMPA, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 6º Vagando o cargo de Vice-Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice-Coordenador, no prazo de trinta (30) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.

Art. 10. Compete ao Coordenador do CMPA, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:

I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso e dos órgãos da Administração Superior da Universidade;

II. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral, do Regimento Interno do Centro e do Regimento do Programa;

III. Elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Curso e submetê-los à apreciação do Colegiado;

IV. Apresentar relatório acadêmico-financeiro ao Colegiado no início de cada ano acadêmico;

V. Promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;

VI. Solicitar à direção do Centro a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa;

VII. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de ajustes na estrutura curricular e de aproveitamento de estudos;

VIII. Conceder trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no Curso, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

IX. Indicar ao Colegiado do Curso docentes para o cumprimento das atividades referidas neste Regulamento, ouvidos previamente os Departamentos a que estejam vinculados;

X. Organizar, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XI. Propor ao Colegiado do Curso o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

XII. Preparar documentação necessária para o credenciamento e recredenciamento do Curso junto ao Conselho Técnico Científico-CTC da CAPES;

XIII. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador de acordo com as necessidades de trabalho;

XIV. Elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os docentes e os Departamentos aos quais estes estão vinculados;

XV. Comunicar ao Colegiado a oferta de disciplinas de cada período letivo;

XVI. Presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

XVII. Representar o Curso junto às entidades de caráter cultural e científico, assim como em congressos, colóquios e outros eventos de caráter cultural, científico e profissional;

XVIII. Representar o Curso nas instâncias colegiadas da UFPB nas quais houver previsão de participação de representante do Curso;

XIX. Representar o Curso junto aos órgãos e Conselhos Superiores da Universidade;

XX. Representar o Curso junto aos órgãos e instituições de financiamento e de apoio e junto ao CNE, se houver demanda;

XXI. Exercer todas as demais atividades necessárias ao funcionamento normal do Curso, praticando todos os atos de sua competência quando houver delegação do Colegiado, da direção do CCSA ou da Administração Superior da UFPB.

Art. 11. Cabe ao Vice-Coordenador do Programa, além da tarefa de substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, desenvolver atividades de comum acordo com o Coordenador e com o Colegiado do Curso.

Art. 12. Nas reuniões do Colegiado do Programa terá o Coordenador, além de seu voto, o de qualidade.

Art. 13. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a) que terá como encargos:

I. Manter atualizados os dados cadastrais de todo o pessoal docente e discente do Curso;

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II. Informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula;

III. Registrar a frequência e as notas obtidas pelos alunos, para envio ao órgão central de controle acadêmico da UFPB;

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

Distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; Coletar os elementos e preparar as prestações de contas e relatórios; Orientar o corpo discente sobre as leis, portarias, ofícios circulares e prestar outras informações relativas ao Curso; Manter em dia o inventário do equipamento e material do Curso; Abrir e encerrar, assinando com o Coordenador, todos os termos relativos à matrícula, exames, Históricos Escolares, certificados e demais documentos; Secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e as seções de defesa de dissertação e tese; Acompanhar a atualização da página do programa na Internet; Preparar e entregar documento que norteie os integrantes das bancas examinadoras no que diz respeito aos conceitos de aprovação a serem atribuídos aos mestrandos ou doutorandos avaliados; Desempenhar outras tarefas pertinentes e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Curso ou definidas pela legislação interna da UFPB.

XII.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Art. 14. O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) Docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Curso e integra o núcleo permanente de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas;

b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Curso nas mesmas condições referidas na alínea “a” anterior deste inciso.

II – Colaborador:

a) Docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Curso, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Curso;

b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Curso, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

Art. 15. O credenciamento de docentes para atuar no Curso ocorrerá mediante solicitação encaminhada pelo interessado à Coordenação do Curso, acompanhada de seu currículo Lattes, expressando seu interesse, disponibilidade e competência para desenvolver atividades pertinentes no Curso.

§ 1º O credenciamento de docentes receberá regulamentação específica, a ser deliberada pelo Colegiado do Curso, que preverá normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Núcleo Docente Permanente (NDP), e também de docentes visitantes ou colaboradores;

§ 2º Os docentes credenciados ao Curso terão seu credenciamento reavaliado a cada três anos, quando ocorrerão procedimentos de recredenciamento e descredenciamento.

§ 3º O credenciamento, o recredenciamento e o descredenciamento serão avaliados por comissão composta por três docentes permanentes vinculados ao Curso, designada pela Coordenação, e os resultados serão referendados pelo Colegiado do PPGA.

§ 4º Docentes com regime de trabalho de 20 horas ou de 40 horas sem dedicação exclusiva poderão fazer parte do NDP do Curso, a critério do Colegiado e desde que se assegure a proporção prevista nas normas da CAPES.

Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador de trabalhos de conclusão de curso, indicado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa.

Art. 17. Compete ao Orientador: IAssistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; II Escolher, quando se fizer necessário, de comum acordo com o aluno, um co-orientador de trabalho de conclusão de curso com a atribuição de:

a) Substituir o Orientador, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses;

b) Acompanhar o desenvolvimento do aluno no Curso, no caso em que o Orientador de não pertença à Instituição;

c) Colaborar na construção do trabalho de conclusão de curso.

7 III IV VVI -

Assistir o aluno na preparação do projeto de Qualificação e do trabalho de conclusão; Acompanhar o aluno na execução do trabalho de conclusão, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas; Autorizar o aluno a apresentar ou defender a Qualificação e o trabalho de conclusão; Determinar ao aluno a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de seu trabalho de conclusão, com ou sem direito a aproveitamento de créditos.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado, se necessário, determinar outras normas de orientação acadêmica.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA

Art. 18. A admissão ao Curso será feita após aprovação e classificação em processo de seleção e com avaliação baseada nas seguintes competências: IDomínio de conhecimentos gerais relevantes ao curso; II Domínio de conhecimentos específicos de administração; III Adequação de formação educacional; IV Experiência acadêmica e profissional; VCapacidade retórica de defesa da proposta de trabalho de conclusão.

§ 1º O Colegiado do Curso decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo.

§ 2º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 19. A documentação necessária para realizar a inscrição será definida pelo Colegiado do Curso, respeitando as normas institucionais definidas na UFPB e por outras instituições, se for o caso, e publicada em edital.

Art. 20. O Colegiado do Curso definirá, a cada ano, o número de vagas para o Curso, para cada linha de pesquisa, as quais poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção, da nota de corte definida pela comissão de seleção e da disponibilidade de professores orientadores.

Art. 21. Uma vez aprovado no processo seletivo, o aluno fará sua matrícula na Secretaria do Curso, a partir da qual serão calculados os prazos de início e término do Curso, inclusive de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 22. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo.

Parágrafo único. O não requerimento de matrícula por parte do estudante implicará em seu desligamento automático do curso.

Art. 23. Serão aceitas transferências de alunos de Programas ou Cursos de Pós-Graduação em Administração oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Curso apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:

I. Existência de vaga;

II. Equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas;

III. Disponibilidade de orientação;

IV. Alinhamento entre concentração e linhas de formação do curso de origem com o CMPA.

Art. 24. Havendo convênio firmado entre a UFPB e outras instituições públicas federais, instituições privadas ou instituições estrangeiras assim como acordos internacionais na esfera do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Curso, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I. Fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes;

II. Instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

§ 2º Compete à Coordenação do Curso, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

Art. 25. Além dos estudantes regulares, é admitida a existência de alunos especiais e, por disciplina.

§ 1º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do

artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado do

8 CMPA.

§ 2º Para cursar disciplinas como aluno especial, o estudante deverá obter autorização do colegiado do Curso e do professor da disciplina, que poderão aceitar ou não a presença do estudante, não sendo admitida a presença de mais de dois especiais por disciplina.

Art. 26. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo CMPA, na qualidade de aluno especial:

I - Aluno de graduação da UFPB, que esteja em condição de concluinte, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Carta justificando a motivação do pedido de matrícula como aluno especial;

b) Histórico Escolar;

c) Declaração da coordenação de curso que comprove a situação de concluinte;

d) Curriculum Vitae;

II - Graduado em curso de nível superior mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar;

b) Curriculum Vitae.

§ 1º A solicitação de matrícula deve ser encaminhada à Secretaria do Programa, dentro de prazo estabelecido, que seja anterior à matrícula em disciplinas no período letivo pertinente.

§ 2º O interessado deve escolher e indicar na carta de solicitação a(s) disciplina(s) que pretende cursar.

§ 3º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 6 créditos no CMPA.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotarse-á a fórmula constante do § 2º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 3º O aluno que obtiver nota menor que 6,0 (seis vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar e considerando-se apenas o segundo, para efeito do cálculo do CRA.

Art. 28. Dos alunos do Curso serão exigidas a apresentação do projeto de dissertação em uma pré-banca e a defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. O projeto e o trabalho final deverão ser avaliados em sessão aberta ao público por uma banca examinadora composta de 3 membros, respectivamente, o Orientador, um professor do Curso e um membro externo ao Curso.

Art. 29. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, os exames de língua estrangeira serão realizados pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas (DLEM) da UFPB.

§ 1º Será exigido do aluno de mestrado a aprovação na suficiência de língua inglesa ou espanhola.

§ 2º O(s) exame(s) de suficiência em língua(s) estrangeira(s) deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Curso, de acordo com o calendário acadêmico estabelecido pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas.

§ 3º O(s) resultado(s) deste(s) exame(s) constará(ão) no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização.

§ 4º O aluno reprovado no(s) exame(s) de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo(s) até o limite do prazo estabelecido por este Regulamento.

§ 5º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Curso.

CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

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Art. 30. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% da carga-horária da disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Curso.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador.

§ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 31. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno, com aprovação do Colegiado.

§ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado Profissional, não se computando no tempo de integralização de créditos do Curso.

§ 2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa.

§ 3º O aluno que requerer trancamento e for bolsista, perderá imediatamente a condição de bolsista.

Art. 32. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Curso.

Art. 33. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5;

III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e pelo Regulamento de cada Programa;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento de cada Programa;

VI - obtiver o conceito "Reprovado", na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

CAPÍTULO VII DA PRÉ-BANCA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO E DO TRABALHO FINAL

Art. 34. O trabalho de conclusão do curso para obtenção do título de que trata este Regulamento: deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de trabalho de conclusão, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de mestre profissional pelo estudante.

Art. 35. A elaboração do trabalho de conclusão do curso deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do Colegiado do Curso.

Art. 36. O trabalho de conclusão do curso será produzido pelo aluno sob a orientação de um professor orientador escolhido pela Coordenação do Programa em conjunto com o aluno, e em função de seu conhecimento do tema do trabalho.

§ 1º O Orientador terá, necessariamente, o grau de doutor.

§ 2º Dependendo do tema do trabalho de conclusão do curso, o Orientador poderá sugerir a participação de coorientador, que deverá ter também a titulação mínima exigida do Orientador e cuja indicação será previamente aprovada pelo Colegiado do Curso, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.

§ 3º Caso o Orientador venha a ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses, o Coordenador poderá fazer a indicação de outro Orientador, credenciado pelo Colegiado do Curso, mediante entendimentos com o Orientador e com o aluno.

§ 4º Em caso de dificuldades de orientação, o Orientador ou o estudante poderão solicitar ao Colegiado as devidas substituições.

Art. 37. Para se credenciar à defesa do trabalho de conclusão do curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Ter sido aprovado no exame de qualificação.

II - Ter completado os créditos exigidos;

III - Ter recomendação formal do Orientador para defesa.

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§1º As defesas dos trabalhos de que tratam os incisos deste artigo serão feitas, publicamente, perante uma banca examinadora.

§2º A formação da banca examinadora de trabalho final será formalizada pela Coordenação, de comum acordo com o Orientador e o aluno, e em consonância com as regras específicas de credenciamento de membros para participação em bancas.

Art. 38. A apresentação do projeto em pré-banca é uma etapa obrigatória para todos os estudantes do CMPA, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento, com a finalidade de verificar o andamento do trabalho, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho em andamento condições de alcançar a condição final.

§ 1º Para a pré-banca o estudante deverá apresentar o trabalho a uma banca de três professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.

§ 2º A pré-banca deverá ocorrer até o 18º mês do Curso, contados a partir da primeira matrícula do estudante no curso.

§ 3º A defesa do trabalho final do Curso deverá ocorrer, pelo menos, três meses após a aprovação no exame de qualificação.

§ 4º É requisito para a realização da pré-banca que o estudante tenha cursado ao menos 80% dos créditos de disciplinas do curso.

§ 5º A pré-banca será um evento público.

§ 6º Para se habilitar à pré-banca o estudante deverá apresentar pedido de autorização à coordenação, e entregar na secretaria do Curso 3 exemplares do texto pelo menos 20 dias antes da data prevista para a apresentação.

§ 7º O coordenador emitirá autorização levando em conta as regras deste Regulamento e as normas de credenciamento de professores para participar de bancas examinadoras do Curso.

Art. 39. Os trabalhos finais serão defendidos perante uma banca examinadora composta dos seguintes membros: 3 professores com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o Orientador da Dissertação, que presidirá a banca, e pelo menos 1 deles externo ao Curso;

Art. 40. A defesa dos trabalhos finais será pública em local, data e hora autorizados pelo Coordenador do Curso, em acordo com a banca examinadora.

Parágrafo único. A data, hora e local da defesa, juntamente com o nome do aluno e título do trabalho, serão divulgados pela internet e/ou em quadros de aviso para conhecimento do público durante pelo menos uma semana.

Art. 41. Após a defesa do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, outros 3 exemplares da versão final apresentada em capa dura, além da cópia em meio eletrônico.

Art. 42. No julgamento dos trabalhos finais serão atribuídos os seguintes conceitos:

I.Aprovado com distinção;

II.Aprovado;

III.Indeterminado;

IV.Reprovado.

§ 1º No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”, a banca examinadora apresentará relatório, contendo os motivos da atribuição e as correções necessárias.

§ 2º No caso de obter o conceito “Indeterminado”, o aluno terá até 3 meses para reelaboração e nova apresentação, desde que o prazo final para conclusão do curso não seja prejudicado

§ 3º No caso de nova apresentação do trabalho final, a banca Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, cabendo ao Coordenador do Curso marcar local, data e hora da nova defesa e a eventual reforma da banca examinadora em caso de necessidade.

§ 4º Na reapresentação do Trabalho Final, não poderá ser atribuído o conceito “Indeterminado”.

Art. 43. A defesa do trabalho final contará com a presença de secretário(a) designado(a) pelo Coordenador do Programa que auxiliará o presidente da banca examinadora na preparação da ata.

Art. 44. Concluída a defesa do trabalho final, o resultado deverá ser encaminhado ao Coordenador do Curso, para a homologação junto ao Colegiado, que levará em conta as normas deste regulamento.

Parágrafo único. No caso de aprovação, a homologação do resultado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho final na versão definitiva.

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CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 45. Para obter o grau de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 46. A obtenção do grau de Mestre Profissional em Administração está condicionada à:

I.Integralização de um mínimo de 24 créditos em disciplinas;

II.Elaboração, defesa e aprovação de um trabalho final de curso, conforme regulamentação da CAPES para a modalidade “mestrado profissional”, em tema compatível com a área de concentração e com a linha na qual o estudante estiver vinculado;

III.Aprovação em exame de suficiência em uma língua estrangeira, conforme disposto no Art. 31 deste Regulamento

IV.Submissão de um trabalho, sob a forma de artigo científico ou caso de ensino com cunho profissional, a um periódico relevante para a área de formação do estudante e que esteja no Qualis da área.

Art. 47. A obtenção do grau de Mestre pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Parágrafo único. Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) Fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) Fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar do aluno.

Art. 48. Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Curso enviar à PRPG, no prazo máximo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, um processo individual instruído com os seguintes documentos: IMemorando do Coordenador do Curso ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG; II Relatório final do Orientador com cópia da ata e Histórico Escolar do aluno; III Certidão de homologação do trabalho final pelo Colegiado do Programa; IV Certificado de quitação do pós-graduado com o Sistema de Biblioteca da UFPB; VCópias do diploma de graduação, da carteira de identidade e do CPF do estudante; VI Documento comprobatório, em caso de alteração do nome;

VII - Certidão da Secretaria do Curso de que o aluno está quite com suas obrigações perante o Curso.

VIII - Certidão de entrega à Secretaria do Curso dos exemplares na versão definitiva; IX Certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB dos exemplares do trabalho final na sua versão definitiva.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, conforme prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 50. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 15/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GESTÃO ORGANIZACIONAL A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do Regulamento do Curso, os estudantes devem cursar, 10 créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no quadro A.1: Quadro A.1 – Disciplinas Obrigatórias NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DEPTO.* DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL HOR. 1 Teoria e Processos de Gestão 03 00 03 45 DA 2 Pesquisa Aplicada à Gestão Organizacional 03 00 03 45 DA 3 Administração Estratégica 03 00 03 45 DA 4 Seminários de Gestão Organizacional 00 01 01 15 DA * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA. A.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS: Nos termos do Regulamento do Curso, os estudantes devem cursar ao menos 3 créditos em Disciplinas Optativas gerais. As disciplinas estão indicadas no quadro A.2: Quadro A.2 – Disciplinas Optativas gerais NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DEPTO.* DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL HOR. 1 Prática de Ensino em Administração 03 00 03 45 DA 2 Pesquisa Quantitativa em Gestão 03 00 03 45 DA Organizacional 3 Pesquisa Qualitativa em Gestão 03 00 03 45 DA Organizacional * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA. A.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DE LINHA DE PESQUISA: Nos termos do Regulamento do Curso, os alunos devem cursar ao menos 9 créditos em Disciplinas Optativas por linha. As disciplinas estão indicadas nos quadros A.3.1 , A.3.2, respectivamente, das duas linhas de pesquisa do CMPA: Quadro A.3.1 - Optativas da linha de pesquisa Gestão Humana e Social DISCIPLINAS Conhecimento, Aprendizagem e Competências Cultura e Simbolismo nas Organizações Gestão Estratégica de Pessoas Gestão Social e Economia Solidária Liderança e Desenvolvimento Gerencial Responsabilidade Social e Inserção Regional Sociedade e Gestão de Serviços Públicos Trabalho e Sociedade Tópicos Especiais em Gestão Humana e Social I Tópicos Especiais em Gestão Humana e Social II

CRÉD.* 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03

CARGA DEPTO.** HORÁRIA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA

* Todos os créditos são teóricos ** Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA.

13 Quadro A.3.2 - Optativas da linha de pesquisa Gestão Humana e Social DISCIPLINAS

CRÉD.*

CARGA DEPTO.** HORÁRIA 45 DA 45 DA 45 DA 45 DA

Estratégias de Produção 03 Gestão da Cadeia de Suprimentos 03 Gestão da Inovação Tecnológica 03 Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e 03 Comunicação Finanças Corporativas 03 Marketing Estratégico 03 Turismo, Gestão e Competitividade 03 Tópicos Especiais em Gestão Estratégica I 03 Tópicos Especiais em Gestão Estratégica II 03 * Todos os créditos são teóricos ** Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA.

45 45 45 45 45

DA DA DA DA DA

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II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS NOME: Teoria e Processos de Gestão Carga Horária: 45 horas No de Créditos: 03 Ementa: Teoria das Organizações: origens, níveis de análise e dimensões de estudo. Tradições de pesquisa das teorias organizacionais. Racionalidade. Burocracia, estrutura e tecnologia. Decisão, Poder, Controle e Cultura Organizacional. Teorias Ambientais. Novas Formas Organizacionais. Abordagens contemporâneas em Teorias das Organizações. Processos de Gestão. NOME: Pesquisa Aplicada à Gestão Organizacional Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Natureza e representatividade da pesquisa teórica e aplicada. Natureza da pesquisa em nível de pósgraduação e nas ciências sociais aplicadas. Estratégias, estrutura e instrumentalização de projetos de pesquisa em Administração. Redação acadêmico-científica e normalização internacional. Métodos de pesquisa em Administração. Filosofia da ciência. NOME: Gestão Estratégica Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: As origens da estratégia. Estratégia e Vantagem Competitiva. Estratégia como Prática. Níveis de Estratégia. Tipologias de Estratégia. Estratégia e Desempenho. Gestão Estratégica. NOME: Seminários de Gestão Organizacional Carga Horária: 15 horas No. de Créditos: 01 Ementa: A disciplina tem conteúdo aberto, ajustado em cada oferta, envolvendo discussão de textos recémpublicados na literatura relevante para o curso, além da apresentação e do debate de com executivos e pesquisadores de alto nível. Bibliografia: A disciplina não tem uma bibliografia pré-estabelecida. A.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS: NOME: Prática de Ensino em Administração Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Origens e bases reguladoras do ensino em Administração. A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e Práticas Pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Gestão do ensino: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extra-curriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar. Casos para ensino. NOME: Pesquisa Quantitativa em Gestão Organizacional Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Fundamentos gerais e conceituais da pesquisa quantitativa; Processo geral de pesquisa: procedimentos centrais e projeto; Mensuração, escalas e instrumentos de coleta de dados; Fundamentos da amostragem: conceitos centrais, principais procedimentos e planejamento amostral; Fundamentos da pesquisa experimental: conceitos centrais, principais procedimentos, planejamento de experimentos; Gestão do trabalho de campo e preparação de dado; Análise exploratória de dados; Análise biraviada de dados; Fundamentos da análise multivariada.

15 NOME: Pesquisa Qualitativa em Gestão Organizacional Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Pesquisa qualitativa: paradigmas e perspectivas ontológicas e epistemológicas. Métodos de investigação qualitativa: estudo de caso, grounded theory, pesquisa-ação, etnografia, fenomenologia, análise do discurso e da narrativa, história oral. Validade e Confiabilidade na pesquisa qualitativa. Métodos de coleta e análise de material empírico: focus group, entrevista, técnicas de observação, análise e interpretação de dados e uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa. A ética na Pesquisa qualitativa. A.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS DE LINHA DE PESQUISA: A.3.1 - Optativas da linha de pesquisa Gestão Humana e Social NOME: Conhecimento, Aprendizagem e Competências Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Gestão do conhecimento. Conhecimento como processo. Perspectivas teóricas da Aprendizagem em Organizações. Abordagens descritivas e prescritivas da Aprendizagem. Aprendizagem e Mudança nas Organizações. O processo de Aprendizagem em organizações. Aprendizagem e Competências. Gestão por Competências. O processo de desenvolvimento de competências. NOME: Cultura e Simbolismo nas Organizações Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Conceito de cultura. Cultura organizacional. Cultura e simbolismo. Cultura e mudança organizacional. NOME: Gestão Estratégica de Pessoas Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Evolução dos modelos de gestão de pessoas. Os vínculos entre as estratégias empresariais e a gestão de pessoas. Gestão de Pessoas e a teoria dos Stakeholders. Planejamento estratégico de gestão de pessoas. Estratégias de Gestão de Pessoas. Gestão por competências nas organizações públicas e privadas. NOME: Gestão Social e Economia Solidária Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Cooperativismo e associativismo. Organizações não governamentais. Terceiro setor. Empreendedorismo social. Economia solidária. Gestão social. NOME: Liderança e Desenvolvimento Gerencial Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Abordagens Teóricas da Liderança. Liderança e Gerência. Prática Gerencial. Perspectivas Teóricas da Aprendizagem de Gerentes. Processo de Aprendizagem Gerencial. Papel da experiência e da reflexão no Desenvolvimento Gerencial. Contexto social, subjetividade e Desenvolvimento Gerencial. NOME: Responsabilidade Social e Inserção Regional Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Teorias éticas. Responsabilidade social. Sustentabilidade. Teoria de stakeholders. Cultura regional. Regionalidade.

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NOME: Sociedade e Gestão de Serviços Públicos Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Estado e sociedade. Gestão democrática. Orçamento participativo. Ética e gestão. Qualidade no atendimento ao cidadão. Gestão Orçamentária. NOME: Trabalho e Sociedade Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Trabalho e sociedade. O acesso ao mercado de trabalho. Implicações da informatização, terceirização, feminização, sociabilidade, ação cultural do trabalho, flexibilização e precarização de trabalho e emprego. Organização e controle do trabalho. Relações de gênero e diversidade. NOME: Tópicos Especiais em Gestão Humana e Social I Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Apresentar e discutir temas emergentes em gestão humana e social nas organizações, bem como aprofundar o conteúdo de assuntos contemplados ao longo das disciplinas relacionadas às pessoas, à gestão e às organizações. Bibliografia: Variável, de acordo com o planejamento e a demanda de cada turma. NOME: Tópicos Especiais em Gestão Humana e Social II Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Aprofundar na temática em gestão humana e social nas organizações, bem como analisar o conteúdo de assuntos contemplados ao longo das disciplinas relacionadas às pessoas, à gestão e às organizações. Bibliografia: Variável, de acordo com o planejamento e a demanda de cada turma. A.3.2 - Optativas da linha de pesquisa Gestão Humana e Social NOME: Estratégias de Produção Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Vantagem competitiva por meio da manufatura e dos serviços. Recursos, Capacidades e Competências relacionados à área de produção. Formulação de Estratégias de Produção. Tipologia de Estratégias. Decisões na Função Produção. Critérios competitivos. Implementação de Estratégias de Produção. Avaliação de desempenho. NOME: Gestão da Cadeia de Suprimentos Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Evolução do conceito de logística – Distribuição física, gestão de estoque e processamento de pedidos. Visão Sistêmica em Logística e Cadeias de Suprimentos. Hierarquia de decisões em Logística e Cadeias de Suprimentos. Indicadores logísticos. Sistemas de estoque e armazenagem. Projeto da rede física da cadeia de abastecimento. Estratégias de otimização em cadeias de abastecimento. Sistemas de informação em Logística e Cadeias de Abastecimento. Modelos de gestão da cadeia de suprimentos. NOME: Gestão da Inovação Tecnológica Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Tipologia de inovação. Inovação e Competitividade. Redes de Inovação. Estratégias de Inovação. Processos de Difusão Tecnológica. Inovação e desempenho. Inovação e Políticas públicas.

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NOME: Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Introdução às tecnologias de informação e comunicação (TICs). Papel operacional, gerencial e estratégico das TICs nas organizações. Contexto social do uso de TICs. Uso e gestão de TICs para alavancar os processos organizacionais e melhorar a tomada de decisão. Investimentos em TICs, impacto e retorno sobre investimento. Competências e ética em TICs. NOME: Finanças Corporativas Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Visão geral de Finanças. Decisões de investimento: avaliação de títulos e ações e técnicas de análise de investimento. Relação risco e retorno e modelos de precificação de ativos. Decisões de financiamento : custo e estrutura de capital. Decisões de dividendos: políticas de dividendos. NOME: Marketing estratégico Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Fundamentos conceituais de marketing; Administração estratégica e marketing estratégico. O campo de marketing estratégico: conceituação, escopo, processo estratégico e perspectivas. Competição e mercados. Estratégia corporativa, marketing e vantagem competitiva. Plano estratégico e decisões para o composto de marketing. Análise do ambiente de marketing e condicionantes centrais. Segmentação do mercado, targeting e posicionamento. Implantação de estratégia e de marketing. A visão estratégica de marketing para a organização. Tópicos especiais: o paradigma Structure-Conduct-Performance (SCP); o paradigma Resource Based View (RBV); orientação para o mercado; marketing de relacionamento; inovação; pioneirismo de mercado; qualidade; alianças de marketing. NOME: Turismo, Gestão e Competitividade Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Turismo: conceitos, atualidades e tendências. O turismo como uma alternativa de desenvolvimento e políticas públicas. As parcerias como estratégia de gestão das destinações turísticas voltada à construção de vantagens competitivas. Parcerias e a gestão ambiental das destinações turísticas. O marketing dos serviços das empresas turísticas. Segmentação de mercados em viagens e turismo. Marketing para destinos turísticos. NOME: Tópicos Especiais em Gestão Estratégica I Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Apresentar e discutir temas emergentes em estratégia, bem como aprofundar o conteúdo de assuntos contemplados ao longo das disciplinas de cunho estratégico. Bibliografia: Variável, de acordo com o planejamento e a demanda de cada turma. NOME: Tópicos Especiais em Gestão Estratégica II Carga Horária: 45 horas No. de Créditos: 03 Ementa: Aprofundar na discussão na temática em estratégia e competividade, bem como analisar o conteúdo de assuntos contemplados ao longo das disciplinas de cunho estratégico e de inovação. Bibliografia: Variável, de acordo com o planejamento e a demanda de cada turma.