N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 80/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Filosofia no Ensino Médio, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 21 de...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.”
- citaDecreto 6.755/2009 em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Programa Nacional de Formação de Professores, Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, nos...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 18...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 18 meses, obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“integralização da carga horária do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio na modalidade a distância, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam indicados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9o. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 80/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Filosofia no Ensino Médio, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 21 de dezembro de 2010 (Processo nº 23074.031653/10-63), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Filosofia no Ensino Médio (CEFEM), a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além da Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período dezoito meses, nas instalações do CCHLA e da UFPB Virtual, Campus I, e nos dez polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, instalados nas cidades: Araruna, Cabaceiras, Campina Grande, Duas Estradas, Itaporanga, João Pessoa, Mari, Pombal, São Bento e Taperoá.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação. 1
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 200 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso será financiado pela Capes, através da Diretoria de Educação a Distância (DED).
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
2
ANEXO I À RESOLUCÃO No 80/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO MINISTRADO PELO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio na modalidade a distância, tem como objetivo promover a formação de professores, portadores de diploma de curso superior, que exercem atividades de ensino de filosofia no setor público estadual e municipal.
¶Art. 2o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será oferecido na modalidade a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo capacitar professores que estão atuando nos sistemas públicos de ensino e ministram aulas nos Ensinos Fundamental e Médio, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 18 meses, obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§1o. Ao PPGF e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
§2o. Ao PPGF competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.
¶Art. 5o. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio oferecerá 200 vagas e será gratuito sem cobrança de taxa de inscrição. 3
Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Programa Nacional de Formação de Professores, Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, nos polos de apoio presencial do Sistema UAB.
¶Art. 6o. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7o. A administração do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
§1o. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
§2o. O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8o. O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Coordenador de Tutoria;
III – um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9o. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, três de seus membros. 4
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo PPGF e designado pelo CCHLA e ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA
¶Art. 12. Ao coordenador de tutoria compete:
I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;
II - integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;
III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;
V – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos em conjunto com o coordenador de curso.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo PPGF e CCHLA, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
5
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio na modalidade a distância oferecerá vagas distribuídas em pólos de apoio presencial da UFPB Virtual.
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;
II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;
III – cópia do diploma de graduação, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo funcional com o setor público de ensino fundamental e médio, se funcionário público no âmbito municipal ou estadual, entregues nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.
§1o. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2o. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação em Filosofia antes do início das aulas do Curso, e comprove vínculo empregatício com rede pública municipal ou estadual de ensino. Das vagas remanescentes do processo de seleção, não se aplica o critério de vínculo empregatício.
¶Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e no site da UFPB Virtual.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a aplicação de uma prova escrita temática, com temas ofertados no edital de seleção, e mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na tabela de pontuação publicada no Edital de inscrição.
§1o. Na ocorrência de empate por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior nota na contagem de pontos do Curriculum Vitae.
§2o. Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade. 6
¶Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no
artigo 18, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I - diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; comprovante de vínculo empregatício com o setor público de ensino fundamental e/ou médio, quando for o caso;
II - uma foto 3x4.
§1o. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
§2o. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido.
§3o. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
¶Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas computando um total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3o deste Regulamento.
¶Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos. 7
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio na modalidade a distância, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Filosofia para o Ensino Médio.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam indicados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.
§1o. Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2o. Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3o. O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre na área de Filosofia.
¶Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual o aluno está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.
¶Art. 31. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à filosofia e/ou ao seu ensino.
¶Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à filosofia e/ou ao seu ensino.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado; 8
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1o. O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§2o. A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para re-elaboração e nova defesa.
§3o. No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.
§1o. As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:
a) A - para o aluno que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove);
b) B - para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove);
c)
C - para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito); ou
d) D - para o aluno que teve nota abaixo de 7 (sete). o
§2 . A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.
¶Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D”;
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
III - não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
9
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe/UFPB;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa (PRPG), do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
V - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação em filosofia e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso.
§1o. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2o. O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.
§3o. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação Lato Sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.
§1o. A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2o. A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento. 10
¶Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o aluno estiver vinculado.
III - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS, obedecida à tramitação estabelecida pelas normas vigentes na UFPB.
¶Art. 26. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 27. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
11
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 80/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO MINISTRADO PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES. ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02
Introdução às ferramentas para EAD Introdução à Prática de Ensino de Filosofia História, Temas e Problemas da filosofia em sala de aula: como ler os clássicos Metodologia do Ensino de Filosofia I Filosofia do Ensino de Filosofia Ensino de Ética e Filosofia Política Ensino de Lógica, Ontologia e Filosofia da Linguagem Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência e seu ensino Estética e Filosofia da arte e seu ensino Metodologia do Ensino de Filosofia II Didática do ensino de filosofia Pesquisa em filosofia na sala de aula Trabalho Final (Monografia) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 -360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução às ferramentas para EAD Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O projeto político-pedagógico do curso de especialização em ensino de filosofia no ensino médio: compreensão da proposta e da estrutura geral do curso, apropriação dos fundamentos e das ferramentas da EAD, a organização do estudo e da pesquisa a partir do ambiente virtual.
2. Disciplina: Introdução à Prática de Ensino de Filosofia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Práticas sociais e ensino de filosofia: problematização das Orientações Curriculares Nacionais. Questões cardeais do ensino de filosofia: sua especificidade, justificativa e objetivo no ensino médio brasileiro. O papel político do professor de filosofia na formação dos estudantes de ensino médio.
3. Disciplina: História, Temas e Problemas da filosofia em sala de aula: como ler os clássicos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A filosofia como cânon. O desenvolvimento do ensino de filosofia ao longo da história da filosofia. O uso dos textos clássicos na sala de aula. Tradição e ruptura no ensino de filosofia. 12
4. Disciplina: Metodologia do Ensino de Filosofia I Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Método e princípios metodológicos. A relação entre método, ensino e aprendizagem. As três acepções metodológicas principais no ensino de filosofia: o processo histórico; os problemas; o enfoque temático. Análise, seleção e elaboração de materiais didáticos.
5. Disciplina: Filosofia do Ensino de Filosofia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A proposta deste Núcleo Temático é a apresentar o ensino de filosofia como um problema filosófico, ou seja, a de estimular a reflexão da filosofia sobre o seu ensino enquanto prática filosófica. A proposta é a de partir dos clássicos da filosofia para resgatar a compreensão dos mesmos com relação à problemática de seu ensino.
6. Disciplina: Ensino de Ética e Filosofia Política Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Investigar diferentes temáticas e procedimentos para o ensino da ética e da filosofia política que envolvam noções de Estado, governo, poder, participação política e cidadania, liberdade e determinismo, autonomia.
7. Disciplina: Ensino de Lógica, Ontologia e Filosofia da Linguagem Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Investigar diferentes temáticas e procedimentos para o ensino da lógica, da ontologia e da filosofia da linguagem, que envolvam as noções de inferência, proposição, verdades, discurso e sua relação com a ontologia, existência, análise, pragmática e hermenêutica.
8. Disciplina: Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência e seu ensino Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Investigar diferentes temáticas e procedimentos para o ensino de teoria do conhecimento e filosofia da ciência, que envolvam as noções de método, sujeito do conhecimento, racionalismo e empirismo, conhecimento científico, progresso e crítica.
9. Disciplina: Estética e Filosofia da arte e seu ensino Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Investigar diferentes temáticas e procedimentos para o ensino da estética e filosofia da arte, que envolvam belo e gosto; criação artística; cultura de massas, reificação e indústria cultural.
10. Disciplina: Metodologia do Ensino de Filosofia II Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Método e princípios metodológicos aplicados ao ensino da filosofia. A relação entre método, ensino e aprendizagem no contexto da sala de aula. Diferentes métodos do ensino da filosofia: expositivo, dialogado, investigativo, estudos dirigidos, pesquisa dirida em sala de aula.
11. Disciplina: Didática do ensino de filosofia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A proposta deste Núcleo Temático é discutir a especificidade do ensino de filosofia, abordando os processos: ensino-aprendizagem, avaliativo e de socialização do saber filosófico.
12. Disciplina: Pesquisa em Filosofia na sala de aula Carga horária: 30 horas-aula. 13
Ementa: Apresentar diferentes procedimentos de pesquisa filosófica, instrumentalizando o professor para o procedimento investigativo e para sua inserção na prática de ensino de filosofia.
14
