UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2026

UFPB-CONSEPE-RES-28-2026
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Estabelece normas para a distribuição e o acompanhamento de bolsas insƟtucionais de mestrado e de doutorado dos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada em reunião ordinária realizada em 16 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2024 em: art. 11“Art. 11. O acúmulo de bolsa institucional com vínculo emprega cio ou outro rendimento somente será permi do quando previsto no regulamento ou no instrumento específico de concessão da agência de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 28/2026

Estabelece normas para a distribuição e o acompanhamento de bolsas ins tucionais de mestrado e de doutorado dos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada em reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.130372/2025-44,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão e o acompanhamento de bolsas ins tucionais de mestrado e de doutorado no âmbito dos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se bolsa ins tucional a bolsa de mestrado ou de doutorado des nada a discente de programa de pós-graduação cuja distribuição seja de competência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) ou do próprio programa de pós-graduação.

Parágrafo único. Não se consideram bolsas ins tucionais aquelas concedidas por agências de fomento externas à UFPB diretamente a pesquisadores(as) ou discentes, no âmbito de projetos específicos.

Art. 3º Para a gestão das bolsas ins tucionais, cada programa de pós-graduação deverá cons tuir comissão de bolsas composta, no mínimo, por:

I - o(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação, que a presidirá;

II - um(a) docente permanente do programa de pós-graduação, eleito(a) por seus pares; 1

III - um(a) discente regularmente vinculado(a) ao programa de pós-graduação há, pelo menos, um ano, eleito(a) por seus pares.

§ 1º A critério do programa de pós-graduação, a comissão de bolsas poderá contar também com servidores(as) técnico-administra vos(as) em sua composição.

§ 2º A critério do programa de pós-graduação, a comissão de bolsas poderá ser composta pelo próprio colegiado, desde que devidamente definida na norma va interna de gestão de bolsas ins tucionais do respec vo programa, observados os incisos I, II e III do caput.

Art. 4º No âmbito de cada programa de pós-graduação, a gestão de bolsas ins tucionais será disciplinada por norma interna específica, observado o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. A norma interna disporá sobre a cons tuição e o funcionamento da comissão de bolsas, a forma de escolha de seus membros e a duração dos respec vos mandatos.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete à comissão de bolsas:

I - propor ao colegiado do programa de pós-graduação norma interna específica para a gestão de bolsas ins tucionais, com critérios de concessão, acompanhamento e, quando aplicável, renovação ou prorrogação, observados esta Resolução, as normas vigentes na UFPB e os atos das respec vas agências de fomento;

II - zelar pelo cumprimento desta Resolução, dos atos das agências de fomento e da norma interna do programa de pós-graduação;

III - distribuir as bolsas ins tucionais disponíveis aos(às) discentes, com base nos critérios definidos na norma interna do programa de pós-graduação;

IV - avaliar periodicamente, em colaboração com os(as) orientadores(as) e com a coordenação do programa de pós-graduação, o desempenho dos(as) bolsistas e, quando aplicável, decidir sobre a renovação ou a prorrogação das bolsas concedidas;

V - analisar e emi r parecer nos processos de apuração de irregularidades, quando solicitado por órgãos competentes ou por agentes internos ou externos à UFPB;

VI - analisar os casos omissos na norma interna do programa de pós-graduação e submeter proposta de decisão ao respec vo colegiado, observado o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. A norma interna de gestão de bolsas ins tucionais será aprovada pelo colegiado do programa de pós-graduação.

Art. 6º Compete ao programa de pós-graduação:

I - publicar, em sua página eletrônica, a norma interna de que trata o inciso I do art. 5º;

II - garan r o funcionamento da comissão de bolsas;

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III - manter arquivo sico ou eletrônico que contenha as informações administra vas individuais dos(as) bolsistas e as atas das reuniões da comissão de bolsas;

IV - publicar, em sua página eletrônica, as listas nominais de discentes contemplados(as) na distribuição de bolsas ins tucionais e as respec vas listas de espera ou de remanejamento, quando houver;

V - quando se tratar de bolsas ins tucionais geridas pela PRPG:

a) enviar à PRPG os formulários de cadastro e os termos de compromisso de novos(as) bolsistas, quando exigidos;

b) enviar à PRPG os formulários de renovação, atualização cadastral ou prorrogação de bolsistas, quando exigidos;

c) observar, no envio de documentos referentes ao cadastro, à renovação ou à prorrogação de bolsistas, os prazos e os procedimentos divulgados em calendários, manuais, chamadas públicas ou editais publicados pela PRPG, conforme o caso.

Art. 7º Compete à PRPG, no âmbito das bolsas ins tucionais sob sua gestão:

I - realizar cadastramentos, cancelamentos, suspensões, atualizações cadastrais, renovações, prorrogações e os demais procedimentos técnicos aplicáveis, de acordo com as solicitações dos programas de pós-graduação;

II - publicar, em sua página eletrônica, mensalmente ou conforme cronograma específico, a lista nominal de bolsistas e, quando aplicável, relatório quan ta vo das bolsas u lizadas e disponíveis por programa de pós-graduação;

III - elaborar e divulgar calendário anual para a realização das a vidades a que se refere o inciso I;

IV - elaborar e publicar chamadas públicas ou editais para a distribuição de bolsas, quando lhe compe r, conforme o regulamento ou o instrumento específico de concessão da agência de fomento;

V - elaborar e publicar chamadas públicas ou editais para a redistribuição de bolsas que permaneçam ociosas por seis meses ou mais, quando permi do pelo regulamento ou pelo instrumento específico de concessão da agência de fomento;

VI - zelar pelo cumprimento desta Resolução e dos atos das agências de fomento; bolsas.

VII - prestar suporte técnico aos programas de pós-graduação e às respec vas comissões de

CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 8º A norma interna de cada programa de pós-graduação estabelecerá critérios de concessão, renovação e prorrogação de bolsas ins tucionais de mestrado e de doutorado, quando aplicáveis, que contemplem, no mínimo:

I - a ordem de prioridade entre turmas, considerados o ano e o semestre de ingresso;

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II - a forma e a proporção de distribuição entre linhas de pesquisa ou áreas de concentração, quando aplicável;

III - o desempenho acadêmico, que poderá incluir a classificação no processo sele vo para ingresso no programa de pós-graduação;

IV - a reserva de bolsas para discentes ingressantes por meio das polí cas de ações afirma vas, conforme as normas ins tucionais vigentes;

V - as hipóteses e os critérios de exclusão de candidatos(as) e de cancelamento de bolsas concedidas;

VI - o atendimento às exigências das agências de fomento concedentes das cotas de bolsas.

Parágrafo único. A norma interna estabelecerá os parâmetros e os critérios de aferição do desempenho acadêmico dos(as) discentes para a concessão ou a manutenção da bolsa.

Art. 9º A duração de cada bolsa será definida pela comissão de bolsas, observados os limites previstos na norma interna do programa de pós-graduação, nos atos das agências de fomento e nos respec vos instrumentos de concessão.

Art. 10. Para a avaliação dos(as) bolsistas de que trata o inciso IV do art. 5º, a comissão de bolsas observará:

I - a periodicidade anual ou semestral definida na norma interna do programa de pós-graduação ou nos atos da agência de fomento;

II - o cancelamento da bolsa dos(as) bolsistas não aprovados(as) no processo de avaliação;

III - a manutenção da bolsa dos(as) bolsistas aprovados(as) no processo de avaliação;

IV - as exigências das respec vas agências de fomento;

V - o registro, em ata, de todo o procedimento de avaliação e das decisões adotadas.

Art. 11. O acúmulo de bolsa ins tucional com vínculo emprega cio ou outro rendimento somente será permi do quando previsto no regulamento ou no instrumento específico de concessão da agência de fomento, observado o disposto na Resolução nº 06/2024 do CONSEPE e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º A norma interna do programa de pós-graduação poderá vedar o acúmulo de bolsa ins tucional com vínculo emprega cio ou outro rendimento, ainda que essa possibilidade esteja prevista no regulamento ou no instrumento específico de concessão da agência de fomento.

§ 2º Quando a norma interna permi r o acúmulo de bolsa ins tucional com vínculo emprega cio ou outro rendimento, deverá especificar a carga horária máxima de trabalho permi da ao(à) bolsista e os demais requisitos para autorização e acompanhamento, observados o regulamento ou o instrumento específico de concessão da agência de fomento, a Resolução nº 06/2024 do CONSEPE e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os programas de pós-graduação terão o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para elaborar ou atualizar a norma interna de gestão de bolsas ins tucionais e publicá-la em sua página eletrônica.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela PRPG e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do CONSEPE.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 28/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 28) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/07/2026 10:03 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 28, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/07/2026 e o código de verificação: 5a0462bae0