UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 62/2013

UFPB-CONSEPE-RES-62-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Modifica o Anexo I da Resolução Nº 45/2012 do CONSEPE, que regulamenta o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - 2012, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2015 “Considerando a alteração da denominação do curso para Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-2013, aprovada pela Resolução Consepe Nº 62/2013, de 20/06/2013,”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 45/2012 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 5º do Anexo Iefeito desde 20/06/2013“Art. 1º O art. 5º do Anexo I da Resolução Nº 45/2012 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 45/2012 nesta norma: art. 2º → na outra: art.15 do Anexo Iefeito desde 20/06/2013“Art. 2º O art.15 do Anexo I da Resolução Nº 45/2012 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet e somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 45/2013 nesta norma: art. 3º → na outra: art.18 do Anexo Iefeito desde 20/06/2013“Art. 3º O art.18 do Anexo I da Resolução Nº 45/2013 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo poderá ser realizado em parceria com o Centro de Desenvolvimento do Servidor Público ou com a Comissão Permanente do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a deliberação do CONSEPE que aprovou o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-2012 pela Resolução Nº 45/2012;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: art. 2º“Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.” Art. 3º O art.18 do Anexo I da Resolução Nº 45/2013 –...”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2012 em: preâmbulo“RE S O L U Ç Ã O Nº 6 2/20 1 3 Modifica o Anexo I da Resolução Nº 45/2012 do CONSEPE, que regulamenta o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal 2012, e dá outras providências.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

S E R V I Ç O PÚB LI C O FED E R A L UNIV E R S I D AD E FED E R A L DA PARAÍ B A CON S E L H O SU P E R I O R DE EN S I N O , PE S Q U I S A E EXT E N S Ã O

RE S O L U Ç Ã O Nº 6 2/20 1 3 Modifica o Anexo I da Resolução Nº 45/2012 do CONSEPE, que regulamenta o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal 2012, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; Considerando a deliberação do CONSEPE que aprovou o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-2012 pela Resolução Nº 45/2012; Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE; e Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2013, conforme consta do Processo nº 23074.014099/13-93, originário do Departamento de Economia do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas;

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 5º do Anexo I da Resolução Nº 45/2012 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:

1

“Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - 2012 oferecerá 350 vagas e não terá cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade”. .

§1º O Curso contará com recursos do Ministério da Educação (MEC), através da Capes e do FNDE, para a sua realização.

§2º Poderá ser cobrada taxa de inscrição para o Processo Seletivo de candidatos ao curso, mediante aprovação prévia do Conselho Curador.

Art. 2º O art.15 do Anexo I da Resolução Nº 45/2012 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet e somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada”.

Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.”

Art. 3º O art.18 do Anexo I da Resolução Nº 45/2013 – CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo poderá ser realizado em parceria com o Centro de Desenvolvimento do Servidor Público ou com a Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE, ambos da UFPB, ou com a Coordenação Geral da UFPB Virtual, e constará de duas etapas:

a) Prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre conhecimentos em Informática, em Gestão Pública em Geral e em Gestão Pública Municipal, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, efetuada com base na análise do Curriculum Vitae do candidato, pontuado na forma estabelecida no Edital de Inscrição.

§1º A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de acertos por ele obtido na prova. A nota do candidato na prova de títulos será igual ao total de pontos atribuídos pela comissão de seleção na análise do seu currículo.

§2º A nota final do candidato será igual à soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

§3º A classificação será efetuada por Polo, na ordem decrescente das notas finais obtidas pelos candidatos, até o limite de vagas estabelecido para o Polo. 2

§4º Em caso de empate, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) tiver maior nota na prova de títulos.

b) for o mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.”

Art. 4º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revo g a m- s e a s dispo s i ç õ e s em contr ário. CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em João Pessoa, 20 de junho de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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