UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2024

UFPB-CONSEPE-RES-01-2024
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 21/2021 e a 03/2021 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF) e dá nova redaçao ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 53/2025

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 53/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 08/09/2025“Art. 4°. Revoga-se a Resolução nº 01/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 03/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 deste Conselho, que dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Consepe, da UniversidadeFederal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 13 de dezembro de 2023...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2021 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2024 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4° Revogam-se as Resoluções nº 21/2021 e 03/2021 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 21/2021 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2024 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4° Revogam-se as Resoluções nº 21/2021 e 03/2021 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2021 em: Anexo I, art. 2º“e Doutorado Profissional na UFPB destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais de Saúde e áreas afins para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 deste Conselho, que dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 35“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MECou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“odução e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementarmente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013do Consepe: I.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 53/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 77 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 01/2024 Revoga a Resolução nº 21/2021 e a 03/2021 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF) e dá nova redaçao ao Regulamento e EstruturaAcadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Consepe, da UniversidadeFederal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 13 de dezembro de 2023 (Processo nº 23074.062468/2023-61) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2014 do Conselho Universitário, queautorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 02/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; Considerando os termos da Resolução nº 03/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; Considerando os termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 deste Conselho, que dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Saúde da Família.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013

do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4° Revogam-se as Resoluções nº 21/2021 e 03/2021 do Consepe.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Programa de Pós-graduação em Saúde da Família (PPGSF) é composto por Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família e é oferecido por uma Associação Ampla de Instituiçõesde Ensino e Pesquisa da Região Nordeste do Brasil, denominada Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF), na modalidade profissional. As unidades executorassão chamadas de Nucleadoras. O PPGSF é regido pelas normas dos Programas de Pós-Graduação das Instituições executoras e por este Regulamento Interno.

Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Saúde da Família em nível de Mestrado e Doutorado Profissional na UFPB destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais de Saúde e áreas afins para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementarmente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe,de agora em diante referenciado por Res. 79/2013.

Art. 3º. O Mestrado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Mestre em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”. Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Mestrado são:

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família

II - Educação na Saúde e Promoção da Saúde

Art. 4º. O Doutorado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Doutor em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”. Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Doutorado são:

I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família;

II - Educação na Saúde e Promoção da Saúde

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral dosProgramas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§1º O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGSF e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

§2º O coordenador e o vice coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§3º Participarão da consulta para coordenador e vice coordenador do PPGSF, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.

§4º O vice coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice coordenador, simultaneamente,a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento noprograma.

§6º Os representantes do corpo docente serão indicados pelos docentes de cada área de concentração. Representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, escolhidos pelos seus pares, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programas de Pós-graduação na Instituição;

§7º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§8º. A eleição dos representantes docentes no colegiado do Programa será disciplinada em resolução específica.

§9º O mandato dos membros docentes do colegiado será de dois anos, podendo ser reconduzidopor igual período.

§10 O mandato dos membros discentes do colegiado será de um ano, podendo ser reconduzidopor igual período.

§11 As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado, da UFPB dar-se-ão por maioria simples, observando-se o quorum de no mínimo 50% mais um de seus membros.

§12 O colegiado será convocado para se reunir através de Reuniões Ordinárias e quando a juízode sua coordenação, em convocações extraordinárias para discussões/deliberações.

§13 Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

§14 A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausênciasjustificadas por instrumentos oficiais.

§15 A ausência não justificada em três reuniões seguidas acarretará na exclusão do membro colegiado e subsequente escolha de um novo membro.

§16 Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do PPGSF o votode desempate.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A coordenação local do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e ofuncionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de Centro de Ciências da Saúde,responsável administrativamente pelo programa e designados pelo Reitor.

Art. 8° A coordenação tem como atribuições:

I.

II.

submeter à apreciação do Colegiado da Nucleadora os pedidos de interrupção de estudos; indicar ao Colegiado da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família professores para o cumprimento das atividades docentes;

III. propor ao Colegiado da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o seu direito de ampla defesa;

IV. supervisionar, no âmbito da Nucleadora, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-GraduaçãoCGPG da PRPG/UFPB;

V. preparar os relatórios anuais da Capes necessários à avaliação do PPGSF no âmbito do sistemanacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

VI. organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outrasatividades equivalentes;

VII. promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em SaúdedaFamília;

VIII. promover, a cada ano, autoavaliação da Nucleadora no Programa com a participação de docentese alunos;

IX. solicitar, a quem de direito, as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento da Nucleadora, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

X. organizar o calendário acadêmico anual da Nucleadora a ser homologado pelo colegiado;

XI. definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo,bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XII. orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XIII. fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidade ou infrações disciplinares;

XIV. propor ao colegiado Geral a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de

avaliação da Capes no qual o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família estiver vinculado;

XV. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família

XVI. aprovar, ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado do Programa de PósGraduação emSaúde da Família na primeira reunião subsequente;

XVII. representar o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família junto aos órgãos competentes, quando necessário.

Art. 9º. Caberá ao Vice Coordenador:

I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família

II - assessorar e auxiliar o Coordenador em suas atribuições;

III - substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;

IV - executar outras atividades inerentes ao curso ou delegadas por autoridade competente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido dasfunções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 11. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos doart. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos; organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividadesda Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas,leis, decreto e outras normas de interesse da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente; secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGSF no âmbitodo sistema nacional de Pós-graduação e encaminhá-la à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos; secretariar as reuniões do Colegiado da Nucleadora e as apresentações e defesas de trabalhofinal.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I. docentes permanentes;

II. docentes visitantes;

III. docentes colaboradores.

Art. 13. Os docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa deverãoatender aos seguintes requisitos:

I. desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II. participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III. orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV. ter vínculo funcional com a UFPB;

V. manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenharegime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer

parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob suaresponsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional coma UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a)

b)

c)

receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição paraparticipar como docente do programa; e/ou; ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.

§3º O corpo docente do Programa deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Saúde Coletiva da CAPES, excetuando-se os casos em que o curso ouprograma estiver impedido de ofertar novas vagas.

§4º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

§5º Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão definidos em normativo específico emitido pelo Colegiado da Coordenação Geral do PPGSF (CCGP).

Art. 14. Os docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, porum período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Art. 15. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuíremou não vínculo com a instituição.

SEÇÃO II DO ORIENTADOR

Art. 16. Todo candidato admitido no Curso terá a orientação de um docente, que poderá sersubstituído mediante aprovação do Colegiado da Nucleadora.

Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013do Consepe:

I. assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II. assistir o(a) orientando (a) na escolha de módulo disciplinas no ato de cada matrícula;

III. autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV. assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;

V. acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

VI. diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII. informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);

VIII. emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;

IX. autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X. propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programaacadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando -lhe ampla defesa;

XI. escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XII. acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII . recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV. autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV. autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 5 deste regulamento;

XVI. opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

XVII. acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII. participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XIX. avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudosdo(a) orientando(a);

XX. tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXI. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a

preparaçãodas sessões de defesa de trabalhos finais;

XXII. apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXIII. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho finalna entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Parágrafo único. O coorientador será um doutor ou livre docente pertencente ao Programa ou a outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou outra Instituição de Ensino Superior, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado peloorientador, em comum acordo com o discente, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado.

Art. 18. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual edonovo orientador, com a aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família. Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, competirá ao Colegiado doPrograma de Pós-Graduação em Saúde da Família a decisão final.

SEÇÃO III DO CORPO DISCENTE

Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral, Res. 79/2013, e por este Regulamento.

Art. 20. Serão considerados alunos regulares vinculados ao PPGSF todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo, e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGSF, todos os alunos regularesestarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 38.

Art. 21. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstospelo Regulamento Geral da UFPB:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com oorientador; Participar das atividades acadêmicas oficiais do PPGSF; Dedicar-se ao desenvolvimento do seu trabalho final, sob a supervisão do orientador; Encaminhar o projeto de seu trabalho final que se constituir em pesquisa envolvendo sereshumanos, previamente ao seu desenvolvimento, para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; Atender aos prazos e qualidades estabelecidos nas normas para defesa de trabalho final do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família com vigência à época da solicitação; Apresentar à coordenação do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família os exemplares do trabalho final.

Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculoinstitucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 23. A critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, poderão sematricular como alunos(as) especiais em disciplinas avulsas:

I – Profissionais de nível superior que tenham atuação na atenção básica em saúde e que participemde projetos de pesquisa ou grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados, através de solicitação dirigida à coordenação do PPGSF, por líderes/coordenadores/orientadores credenciados em Programas dePós-graduação da Instituição.

Parágrafo único: A matrícula em disciplinas avulsas de que trata o caput deste artigo não vincula oaluno ao PPGSF.

Art. 24. Dentro do limite de vagas definidas pelo Colegiado do PPGSF, por período letivo e por curso de mestrado e doutorado, a coordenação poderá aceitar inscrição de alunos especiais de acordo com os seguintes critérios:

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa, ouvidoo docente responsável pela disciplina.

§3º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para aintegralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do PPGSF.

§4º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termosdo art. 70 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação (Resolução 79/2013), devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmoperíodo da homologação pelo colegiado.

§6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas isoladas,expedido pela Coordenação do PPGSF.

§7º O período de matrícula dos alunos especiais será o mesmo dos alunos regulares do PPGSF.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA NO CURSO

Art. 25. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGSF será normatizado pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo CPG e publicado por meio da página eletrônica do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Art. 26. A admissão ao PPGSF far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.

Art. 27. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão de, no mínimo, 03 professorespermanentes, indicados pelo Colegiado do Programa.

Art. 28. Serão admitidos à inscrição no PPGSF os portadores de diploma de curso de nível superior na área da saúde e afins, reconhecidos pelo MEC, que tenham, a critério do Colegiado do Curso do PPGSF,afinidades com a área de conhecimento escolhida, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

Parágrafo único: Candidatos portadores de diploma de curso de nível superior fornecido por Instituiçãoestrangeira também poderão ser aceitos, se devidamente revalidado nos termos da lei.

Art. 29. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGSF, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art. 30. O colegiado do PPGSF fixará, fazendo constar no edital de seleção, os prazos e números de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes, relação orientando- orientador, considerando as recomendações da Capes, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimosanos e capacidade instalada no PPGSF.

§1º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, de acordo com as normas institucionais em vigor.

§2º As regras do exame de seleção para ingresso e matrícula no PPGSF serão definidas, a cada processo seletivo, pelo colegiado do PPGSF constando na Chamada pública de seleção as etapas previstas para ingresso mencionado, inclusive os critérios de avaliação.

§3º Competirá ao Colegiado do Programa deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.

Art. 31. A análise do pedido de inscrição do candidato será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo Coordenador do PPGSF, a qual levará em conta os critérios aprovados previamente pelo Colegiado.

Art. 32. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 33. As datas, o formato, os instrumentos e critérios de seleção serão normatizados de comum acordopor uma comissão de seleção e publicados no Edital de Seleção.

Art. 34. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Art. 35. Será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:

a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MECou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;

d) histórico escolar da graduação;

e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos trêsanos;

Art. 36. Até o final do primeiro ano do Mestrado e Doutorado, contados a partir do ato da matrícula, oscandidatos deverão apresentar os certificados de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesaou francesa ou espanhola, respeitando a pontuação mínima exigida no edital de seleção, ou certificado de capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa para candidatos (as) estrangeiros (as). Para os doutorandos, serão necessários certificados de capacidade de leitura e interpretação de duas línguas estrangeiras.

Art. 37. A comprovação da capacidade de leitura e interpretação da língua estrangeira poderá ser feitaa partir da apresentação de certificação, emitida a, no máximo, três anos (INSERIDO): 1) Certificado de proficiência (ou equivalente) das Casas de Cultura (ou equivalente), deInstituições de Ensino Superior; 2)

TOEFL Internet-Based (iBT), com pontuação mínima de 40;

3)

TOEFL ITP, com pontuação mínima de 460;

4)

IELTS, com nota mínima 4,0;

5)

Certificados do Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE e CPE).

Parágrafo único - A análise do pedido de inscrição do candidato será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo Coordenador de Curso de cada Nucleadora.

Art. 38. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentaçãoda documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.

Parágrafo único. Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do programa, o aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive matrícula na elaboração do trabalho final.

Art. 39. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificaçãonoprocesso seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

Art. 40. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 43. deste regulamento.

Art. 41. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

SEÇÃO II DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DEMATRÍCULAS

Art. 42. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina/módulo e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa de PósGraduação em Saúde da Família.

§1º O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo Programa em conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, acritério do Colegiado do Programa.

Art. 43. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo (seis meses)para o mestrado e dois períodos letivos (1 ano) para o doutorado, consecutivos ou não, obedecendo ao regime escolar letivo adotado pelo programa.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidosde interrupção de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes das bolsas.

§6º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§7º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

Art. 44. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 45. O trancamento somente será concedido após o discente ter cursado pelo menos uma disciplina como aluno regular.

Art. 46. O retorno às atividades acadêmicas para os discentes que tiverem interrompido os estudos acontecerá no início do período letivo subsequente ao que foi trancado.

Art. 47. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 57 do Regulamento Geral dos Programas dePós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 48. Os limites mínimos de créditos para a integralização no PPGSF/UFPB é de: I Mestrado profissional em Saúde da Família é constituído por um total de 855 horas/57 créditos, incluído a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, com atividades e módulos obrigatórios; II - Doutorado Profissionalem Saúde da Família, com um total de 63 (sessenta e três) créditos, sendo 35 (trinta e cinco) créditos, sendo 16 (dezesseis) obrigatórios e 19 (dezenove) optativos, 2 (dois) créditos em comissão de acompanhamento e 26 (vinte e seis) créditos para qualificação e defesa de Tese do doutorado.

§1º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula.

Art. 49. Os conteúdos curriculares poderão ser oferecidos sob a forma de preleção, seminários,tutorias, trabalhos de grupo, investigação, treinamento em serviço, apresentação, defesa e aprovação doexame depré-banca, qualificação e da defesa de dissertação ou tese.

Art. 50. O currículo é composto de módulos transversais e longitudinais e distribui 20% de sua carga horária com atividades a distância, por meio de ferramentas virtuais de aprendizagem.

Art. 51. Nenhum aluno será admitido à defesa do trabalho de conclusão antes de completar a carga horária exigida para a obtenção do respectivo grau e de atender às exigências previstas neste Regulamento.

Art. 52. Será exigido do aluno um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades concernentes a cada módulo/disciplina para aprovação.

Art. 53. Será considerado aprovado, em cada módulo/disciplina, o aluno que obtiver nota igual ou superior 7,0 (sete) e frequência conforme o Art. 52.

Art. 54. Os discentes regularmente matriculados poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de Pós-Graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º Os discentes do Curso de Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família poderãocursar o Estágio de Docência durante um semestre letivo.

§2º Considerar-se-ão atividades de ensino: I- ministração de aulas teóricas e práticas; II participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, e outros.

§3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes do PPGSF no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§4º Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§5º É de responsabilidade do orientador a solicitação do Estágio de Docência, para o aluno orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

§6º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§7º Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados

nas horas de orientação do professor orientador.

§8º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação, designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§9º Ao término do Estágio de Docência, o discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador,será submetido ao colegiado do PPGSF para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos,sendo 2 (dois) para o mestrando e 3 (três) para o doutorando.

§10 Caso o discente de Pós-Graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado ou Doutorado, a critério do colegiado do PPGSF.

Art. 55. O Curso de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro)meses e o Curso de Doutorado tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho final.

Art. 56. Serão oferecidos dois períodos regulares de disciplinas/módulos por ano civil para o Mestrado e Doutorado.

Art. 57. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 55 deste Regulamento.

§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

b)

c)

d)

e)

requerimento dirigido à Coordenação da Nucleadora, antes do término do prazo regularestabelecido neste Regulamento; justificativa da solicitação; parecer circunstanciado do orientador; versão preliminar do trabalho final; cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação da Nucleadora deverá encaminhar o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado da Nucleadora.

§3º O aluno será desligado do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família,caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado da Nucleadora, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa ao aluno.

Art. 58. A critério do colegiado do programa e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a Atividades Complementares a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a) durante o curso, denominadas de Estudos Especiais, pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado relacionados a disciplinas optativas/eletivas.

§1º A atividade de Estudos Especiais será ofertada, a critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta para a atividade contendo título,

objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica e/ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.

§ 2º Ao final da atividade, mediante um relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do discente na atividadede Estudos Especiais, a qual será incluída no Histórico Escolar do (a) aluno (a).

§3º Poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais”:

I- Artigo, relacionado com a linha de pesquisa do(a) aluno(a), em periódico categorizado nos quatro (04) estratos superiores no Sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto à CAPES,para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada artigo aceito ou publicado em periódico;

II- Capítulo de livro com ISBN, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada

capítulo aprovado ou publicado;

III- Produtos técnicos registrados em repositório, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico a cada dois produtos;

IV- Trabalho apresentado e registrado em anais de eventos científicos, para o que será contabilizado 01 (um) crédito teórico: a cada 04 (quatro) trabalhos apresentados em eventos locais ouregionais; a cada 03 (três) trabalhos apresentados em eventos nacionais ou a cada (02) trabalhos apresentados em eventos internacionais, até o máximo 03 (três) créditos teóricos, respeitando o limitede créditos estabelecidos no caput deste artigo.

V- Cursos de formação na linha de pesquisa do trabalho de conclusão do discente por solicitação do Orientador que visem qualificar o projeto de pesquisa, 02 (dois) créditos teóricos a cada30 horas.

VI- Outras atividades acadêmicas indicadas pelo orientador e aprovadas pelo colegiado do PPGSF, até 02 (dois) créditos a cada 30 horas.

§4º A atividade de Estudos Especiais será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "Estudos Especiais", acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente e a respectiva nota emitida pelo orientador.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 59. O rendimento escolar de cada aluno será aferido em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 60. Para aprovação em cada disciplina (ou unidade de ensino correspondente), o aluno terá quelograr,no mínimo, o equivalente a nota 7,0 (sete).

Art. 61. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalhofinal será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintesconceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular; IV insuficiente

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu

orientador.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 62. A critério do colegiado, poderão ser aceitos até 8 (oito) créditos (120 horas), como aproveitamentode estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular no programa ou em outrosprogramas de pós-graduação stricto sensu.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormentepelo(a)aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderáhaver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do orientador do(a) aluno(a).

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quandoas disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8° O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação, acompanhado do históricoescolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pósgraduação onde a disciplina foi cursada.

§9° No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos:

A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 63. O aluno do PPGSF, em nível de Mestrado, poderá pleitear progressão para o nível de Doutorado, desde que preencha os seguintes requisitos:

I - ter integralizado os créditos do Curso de Mestrado;

II - apresentar excelente desempenho acadêmico, não podendo ter CRA inferior a 9,5 (nove emeio);

III - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

IV - apresentar solicitação de mudança de nível à coordenação do Programa e carta de anuência do orientador, com justificativa para a progressão de nível devidamente fundamentada;

V - ter trabalho de tema vinculado a sua dissertação, publicado ou aceito para publicação emrevista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;

VI - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Art. 64. Após aprovação da passagem para nível de Doutorado, será alterada a matrícula do aluno para o nível correspondente, no período letivo em andamento ou período letivo imediatamente subsequente,dependendo da época em que for autorizada a mudança.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do Mestrado.

SEÇÃO IV DOS DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que:

I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39;

II- for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante aintegralização da estrutura acadêmica do curso;

III- obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV- tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nosprojetos de Trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;

V- obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesado trabalho final;

VI- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento; obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final; VIInão efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

VIIIIX- enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 61.

Art. 66. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivoregular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 38 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudosinterrompidos, na forma do artigo 43 deste Regulamento.

SEÇÃO V DOS GRAUS ACADÊMICOS E DIPLOMA

Art. 67. Ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família que satisfizer às exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado será conferido o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família.

Art. 68. O registro do diploma de mestre e doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica. SUB-SEÇÃO I DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e do Regulamento do Programa Profissional em Saúde da Família.

§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação peloColegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador.

§2º Do relatório final do Orientador, deverão constar em anexo:

a) Cópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico escolar final do aluno;

c) Para os alunos do mestrado, comprovante de submissão ou cópia de um artigo aceito ou publicado oriundo do trabalho junto ao seu orientador de mestrado, com classificação de avaliação recomendada pelo Colegiado Geral à época;

d) Para os alunos do doutorado, cópia de um artigo aceito ou publicado oriundo do trabalho junto ao seu orientador de doutorado, com classificação de avaliação recomendada pelo Colegiado Geral à época.

Art. 70. Para obter o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, modalidade profissional, o aluno,além de satisfazer as exigências de prazo mínimo e máximo estabelecido por este Regulamento, deverá:

a) completar o número mínimo de créditos exigidos e realizar o exame de pré-banca;

b) ser aprovado na defesa do trabalho de conclusão de mestrado ou doutorado.

Art. 71. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado.

Art. 72. Caberá à Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Saúde da Família encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a)

b)

c)

d)

ofício do coordenador da Nucleadora do programa ao (à) Coordenador(a) Geral deOperacionalização das Atividades de Pós-graduação (COAPG/PRPG) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador da Nucleadora solicitando as providênciascabíveis para a expedição do diploma; relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 69, §1º e2º deste Regulamento; certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho

e)

f)

g)

h)

final e dorelatório final do orientador; cópia legível do diploma de graduação; cópia legível da carteira de identidade e do CPF; documento comprobatório em caso de alteração do nome; histórico escolar do aluno.

§1º. O aluno deverá entregar na Secretaria do PPGSF, no prazo máximo de 30 dias após a datada defesa, os documentos citados anteriormente, com a supervisão do orientador.

§2º. Caso o aluno não cumpra o prazo determinado no parágrafo anterior, deverá recorrer, comjustificativa(s) a ser(em) apreciada(s) pelo Colegiado da Nucleadora, que definirá um novo prazo.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73. Em nível da Administração Superior, a Coordenação da Nucleadora do Programa de Pós- graduação em Saúde da Família responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 74. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente o Curso Mestrado e/ou Doutorado Profissional em Saúde da Família, de acordo com o Regulamento Geral.

Art. 75. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.

Art. 76. Os casos omissos a este Regulamento serão apreciados pelo Colegiado da Nucleadora e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 77. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EMSAÚDE DA FAMÍLIA I COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família - PPGSF, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 3º do Regulamento do PPGSF. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do art. 48 deste Regulamento, os mestrandos deverão cumprir 57 (cinquenta e sete)créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no quadro a seguir:

ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CARGA CRÉDITOS HORÁRIA (HORAS/AULA) Seminário de Acompanhamento I 30 2 Produção do Conhecimento em Saúde 30 2 Metodologia do Trabalho Científico 60 4 Saúde da Família 60 4 Inovação e desenvolvimento de tecnologias em Saúde da 45 3 Família Promoção da Saúde no Contexto da Saúde da Família 45 3 Seminário de Acompanhamento II 30 2 Vigilância à Saúde 45 3 Avaliação na Atenção Primária à Saúde 45 3 Seminário de Acompanhamento III 30 2 Educação na Saúde 45 3 Gestão em Saúde da Família 45 3 SUBTOTAL DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 510 34 OUTRAS ATIVIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS Qualificação 15 1 Dissertação 300 20 Atividades Complementares 30 2 SUBTOTAL OUTRAS ATIVIDADES 345 23 CURRICULARES OBRIGATÓRIAS TOTAL ATIVIDADES CURRICULARES 855 57 OBRIGATÓRIAS

II- EMENTAS DOS MÓDULOS DO MESTRADO

SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO I Acolhida. Estabelecimento de vínculos com a turma. Apresentação dos objetivos, normas, filosofia da Pós- graduação no contexto do desenvolvimento da Estratégia de Saúde da Família. Contribuições do programaprofissional sensu stricto para a Região e o País. Processo de avaliação e relação orientador/orientando. Levantamento e priorização de problemas de pesquisa para alinhamento principiológico em relação a definição dos objetos de estudo para as dissertações e teses. PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM SAÚDE Natureza da ciência e seu papel nas sociedades. Concepções teóricas e filosóficas da construção do pensamento contemporâneo. Tipos de conhecimento (senso comum, filosófico, religioso e científico) e suarelação com os serviços de saúde. Produção do conhecimento em saúde coletiva e saúde da família. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO Métodos científicos para elaboração de projetos na atenção primária. Diretrizes para elaboração de projetodepesquisa e intervenção. Busca de referências em bases de dados eletrônicas. Métodos de pesquisa quantitativa e qualitativa. Triangulação de métodos. Técnicas de coleta e análise de dados quantitativos e qualitativos. SAÚDE DA FAMÍLIA Modelos Técnicos-Assistenciais e organização do processo de trabalho na atenção básica. Diretrizes e princípios da Política Nacional de Humanização. Integralidade, relação entre ESF e Rede de Atenção à Saúde. Trabalho em equipe e interprofissional. Linhas do cuidado segundo os ciclos de vida. Resolubilidade da atenção básica e itinerários terapêuticos. Família e relações familiares. Tecnologias e cuidados básicos de saúde. Ferramentas de abordagem familiar e comunitária. Planos de cuidados para os ciclos de vida na concepção da clínica ampliada. Participação do indivíduo e da família na definição do plano de cuidado. INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Conceitos de inovação, produtos técnicos e tecnológicos. Tipos de inovação. Referenciais teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos. Aspectoséticos e bases da propriedade intelectual aplicada à proteção de novas tecnologias e inovação. Busca de anterioridade e suaimportância no depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e na prospecção tecnológica. Avaliação da qualidade de produtos técnicos e tecnológicos. Comunicação para inovação emsaúde. PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA Perspectivas filosóficas, históricas, conceituais, políticas e modos de produção de saberes da Promoção daSaúde. Competências em promoção da saúde. Estudo de Modelos de Promoção da Saúde no âmbito da atenção à Saúde da Família. Estratégias de intervenção em promoção da saúde e seus desafios na atualidade.Determinantes sociais e a articulação com as bases da promoção da saúde, enfocando dimensõesda avaliação. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO II Ética na produção do conhecimento. A pesquisa com seres humanos e o Sistema CEP/CONEP. Procedimento para submissão de projetos para apreciação na Plataforma Brasil. Acompanhamento das atividades acadêmicas dos alunos. Apresentação dos trabalhos em desenvolvimento pelos pós-graduandoscom ênfase no método, técnicas de coleta e análise de dados com problematização das decisões metodológicas.

VIGILÂNCIA À SAÚDE Conceitos de vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador. Estratégias de vigilância e roteiro de investigação. Situação de saúde e a qualidade da informação. Principais Sistemas de Informação em Saúde. Os caminhos da vigilância e suasperspectivas. AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Princípios e diretrizes para a avaliação da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Interfaces entre planejamento e avaliação da APS. Uso de modelos teóricos e instrumentos na Avaliação da APS. Avaliaçãodas redes de atenção à saúde. Estratégias de avaliação participativas. Experiências avaliativas na APS: métodos e resultados. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO III Acompanhamento das atividades acadêmicas dos discentes. Desenvolvimento de projetos: sumário, objetivos, métodos e técnicas de coleta e análise de dados. Desenvolvimento de habilidades de sistematizaçãoda produção do conhecimento; proporcionar espaço de reflexão crítica na apreciação dos projetos de pesquisaou intervenção entre os discentes e docentes. EDUCAÇÃO NA SAÚDE Educação na saúde no estado brasileiro: política, programas e estratégias. Diretrizes Curriculares Nacionais. Conceitos, princípios e estratégias da Educação Permanente em Saúde, da Educação Interprofissional e da prática colaborativa. Rede de serviços de saúde como Sistema Saúde Escola. Preceptoria e integração ensino- serviço-comunidade. Princípios da aprendizagem de adultos e metodologias ativas. Avaliação daaprendizagem em serviços de saúde. GESTÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Aportes teórico-metodológicos para compreensão da complexidade da gestão em saúde da família. Sujeitos, subjetividade e gestão na saúde da família. Administração pública e gestão em saúde da família. Modelos jurídico-administrativos e arranjos contratuais em saúde. Gestão estratégica e apoio institucional na reorientação do modelo de atenção. Planejamento governamental, métodos e técnicas de planejamento comotecnologia de gestão em saúde da família. III COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICADO DOUTORADO A estrutura curricular do curso pode ser dividida em: comissão de acompanhamento (30 horas/2 créditos), qualificação e defesa da tese (390 horas/26 créditos), disciplinas obrigatórias (240 horas/16 créditos), disciplinas optativas e ou eletivas (285 horas/19 créditos). DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEÓR. PRÁT. TOTAL HORÁRIA 4 4 60

1

Tópicos avançados da Pesquisa Científica

2

Liderança em Pesquisa na Atenção Primária em Saúde Estudos Avançados em Saúde da Família

3

-

3

45

3

-

3

45

4 5

Seminários de pesquisa 1 Seminários de pesquisa 2

2 2

-

2 2

30 30

6 7

Seminários de pesquisa 3 Seminários de pesquisa 4

1 1

-

1 1

15 15

TOTAL

16

16

240

3

DISCIPLINAS OPTATIVAS

1

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS CARGA TEÓRICA PRÁTICA TOTAL HORÁRIA Bases Teóricas e 3 3 45 Epistemológicas do Cuidar e das Práticas em Saúde

2

Sistemas Universais de Saúde baseados em APS no mundo

3

-

3

45

3

Políticas Públicas em Saúde na APS Estudos Avançados em Educação na Saúde Análise de Dados I: Fundamentos básicos de Bioestatística

3

-

3

45

3

-

3

45

3

-

3

45

Análise de Dados II: Bioestatística Aplicada Análise de dados III: Estudo de referenciais teóricos e metodológicos na pesquisa qualitativa

3

-

3

45

3

-

3

45

8

Análise de dados IV: Análise de dados em pesquisa qualitativa

3

-

3

45

9

Promoção da Saúde no Contexto da Saúde da Família

3

-

3

45

10 Epidemiologia

3

-

3

45

11 Estudos Avançados em Atenção integral em Saúde da Família

3

-

3

45

12 Estágio de Docência

-

3

3

45

13 Gestão em Saúde da Família

3

-

3

45

4 5

6 7

TOTAL

39

As disciplinas optativas, quando houver possibilidade, serão ofertadas por uma das Nucleadoras danucleação composta pela UFPB e pela UFRN.

DISCIPLINAS ELETIVAS As disciplinas eletivas são disciplinas ofertadas em programas de pós-graduação já existentes nas Nucleadoras. Para terem seus créditos integralizados no doutorado, as disciplinas a serem cursadas nestacategoria deverão ser decididas em conjunto com o grupo docente condutor e ratificadas pelo colegiadoda nucleação. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA DE TESE A comissão de acompanhamento, qualificação e defesa de tese é uma atividade que integralizará 2 créditos (30 horas) e será gerida por um Grupo Docente Condutor. A comissão será formada por três docentes do Programa para cada Doutorando. A mesma tem a responsabilidade de acompanhar a trajetória de aprendizagem do doutorando, que inclui a definição de disciplinas que serão cursadas e desenvolvimento do projeto de pesquisa. Os encontros iniciarão com apresentação formal do doutorandodo estado da arte atual de seu projeto de tese, assim como de seu percurso teórico- metodológico no curso (e.g., disciplinas cursadas, participação em eventos, produções técnicas eacadêmicas, etc.). A comissão discutirá o caminho percorrido pelo doutorando, fazendo análise crítica sobre o mesmo e realizando encaminhamentos/ajustes no trajeto futuro do mesmo (e.g., sugerindo disciplinas a serem cursadas e ajustes no projeto de doutorado, etc.). ORIENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA TESE Acompanhamento do desenvolvimento do projeto de pesquisa do doutorando pelo orientador por meio de encontros regulares e participação nas reuniões de grupo de pesquisa e outras atividades pertinentes com vistas a qualificação e defesa da tese integralizará 26 créditos (390 horas).

IV- EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO DOUTORADO TÓPICOS AVANÇADOS DA PESQUISA CIENTÍFICA Teoria do conhecimento. Ciência e ideologia. Valor e relevância do pensamento científico na sociedade contemporânea. Concepções de ciência e seus métodos: dedutivo, indutivo, hipotético- dedutivo. Desenho e desenvolvimento de pesquisa na atenção primária. LIDERANÇA EM PESQUISA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Pensamento critico-reflexivo. Análise crítica da pesquisa cientifica na atenção primária. Identificaçãoe desenvolvimentode temas de pesquisa na atenção primária. Formação de grupos e compartilhamento de conhecimentos inovadores para a atenção primária em saúde. Construção e manutenção de redes colaborativas e de relacionamentos voltados para os pesquisadores. Ética, comunicação, negociação e trabalho em equipe. ESTUDOS AVANÇADOS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Aportes teórico-metodológicos de abordagens as relações família e sociedade. Estudos sobre família, relações de gênero e entre gerações. Desenvolvimento das concepções de família e sociedade; controvérsias paradigmáticas sobre família; família e seu processo de transformação e a tônica de sua centralidade na sociedade. Gênero, poder e classe. Análise da visão contemporânea sobre sociedade, família e as perspectivas de intervenções e cuidados em saúde. SEMINÁRIOS DE PESQUISA 1, 2, 3 e 4 Produção e desenvolvimento da tese. Problematização do objeto do estudo e decisões metodológicas. Produção de artigos científicos. Produção de tecnologias para os serviços de saúde. Translação do conhecimento cientifico para o campo de prática.

BASES TEÓRICAS E EPISTEMOLÓGICAS DO CUIDAR E DAS PRÁTICAS EM SAÚDE Aspectos históricos e filosóficos do processo de cuidar em saúde. Origem das práticas em saúde e sua relação com as estruturas sociais dos diferentes períodos da história da humanidade. Tipos de práticas desaúde. Novos modelos conceituais e tecnológicos para o cuidado em saúde. SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE BASEADOS EM APS NO MUNDO Análise reflexiva e crítica dos sistemas de saúde universais baseados na atenção primária à saúde adotado em diversos países do mundo. Sistemas de saúde de APS e os desafios econômicos, políticos, históricos,institucionais, culturais e de gestão do trabalho em saúde no contexto da globalização da economia e da mercantilização da saúde. Correntes de APS existentes e as perspectivas de reorientaçãodos modelos deatenção na lógica da determinação social da saúde e da promoção da saúde. POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE NA APS Atenção primária como ordenadora da rede de atenção a saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Políticas públicas, políticas sociais e políticas governamentais: conceituações, elaboração, aplicação e avaliações. Análise dos princípios da atenção primária e da reorientação das práticas profissionais. Integralidade, interdisciplinaridade, intersetorialidade e participação social na atenção primária em saúde. ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE Estudo crítico a luz das teorias da educação para o ensino na saúde. Teorias e práticas pedagógicas presentes na formação dos profissionais de saúde. Metodologia ativas de aprendizagem e suas implicações sociais na aprendizagem. Aprendizagem no ensino na saúde. ANÁLISE DE DADOS I: FUNDAMENTOS BÁSICOS DE BIOESTATÍSTICA Análise de dados e sua aplicação no âmbito da saúde. Introdução à bioestatística: histórico e conceitos básicos; o estudo das variáveis; apresentação gráfica e tabular de dados; bioestatística descritiva: medidas de tendência central, medidas de variabilidade e dispersão, noções de probabilidade e distribuição; principais aplicativos utilizados em bioestatística; noções de amostragem. ANÁLISE DE DADOS II: BIOESTATÍSTICA APLICADA Testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos; correlação e regressão; testes para variáveis categóricas; introdução aos modelos multivariados; procedimentos prévios à análise múltipla dosdados;técnicas multivariadas de verificação da dependência entre variáveis. ANÁLISE DE DADOS III: ESTUDO DE REFERENCIAIS TEÓRICOS E METODOLÓGICOSNA PESQUISA QUALITATIVA Fundamentos teóricos e metodológicos de estudos qualitativos. Posição epistemológica do pesquisador e pesquisados na produção do conhecimento. Técnicas e instrumentos de coleta de dados. Discussão sobre saturação de dados. Entrada e saída de campo de pesquisa. Ética. ANÁLISE DE DADOS IV: ANÁLISE DE DADOS EM PESQUISA QUALITATIVA Descrição, organização e análise de dados. Utilização de técnicas manuais e uso de softwares no arranjode formação de significados e categorias. Interpretação de dados - narrativas, conteúdo, mapas. O lugar dateoria na interpretação e discussão. PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA Perspectivas filosóficas, históricas, conceituais, políticas e modos de produção de saberes da Promoçãoda Saúde. Competências em Promoção da Saúde. Estudo de Modelos de Promoção da Saúde no âmbitoda atenção a Saúde da Família. Estratégias de intervenção em promoção da saúde e seus desafios na atualidade. Determinantes sociais e a articulação com as bases da

promoção da saúde, enfocando dimensões da avaliação. EPIDEMIOLOGIA Bases conceituais da Epidemiologia como método de investigação científica. Fundamentos da Epidemiologia e Causalidade. Objetivos dos principais estudos epidemiológicos, as etapas e desenvolvimento de estudos transversais, de coorte e caso controle. Amostragem e ameaças à validadede estudos epidemiológicos. ESTUDOS AVANÇADOS EM ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudos sobre famílias. Concepções históricas e metodológica de Atenção à saúde da Família. Modelosde atenção à Saúde da Família na Atenção Primária em Saúde. Práticas colaborativas e interprofissionalidade na estratégia saúde da família. ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Teorias de ensino-aprendizagem. Andragogia. Planejamento, implementação e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Políticas de formação profissional na saúde. Competências do profissional para atuar nas atividades de ensino, articular teoria e prática através da aproximação com a realidade acadêmica. GESTÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Aportes teórico-metodológicos para compreensão da complexidade da gestão em saúde da família. Sujeitos, subjetividade e gestão na saúde da família. Administração pública e gestão em saúde da família. Modelos jurídico-administrativos e arranjos contratuais em saúde. Gestão estratégica e apoio institucional na reorientação do modelo de atenção. Planejamento governamental, métodos e técnicasde planejamento como tecnologia de gestão em saúde da família.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 1) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/03/2024 09:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/03/2024 e o código de verificação: 852497116b