UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2026

UFPB-CONSEPE-RES-11-2026
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Autoriza a criação do Curso de Especialização em Morfologia (CEM), Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“A inscrição será aberta por edital publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I“REGULAMENTO DO CURSO Baseado na RESOLUÇÃO Nº 27/2020 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“t. 3º O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“lização da carga horária do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB, computar-se-ão as horas-aula des nadas às disciplinas com a previsão de estudos individuais ou em grupo de duração mínima...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“aduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas con das na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que:”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 11/2026 Autoriza a criação do Curso de Especialização em Morfologia (CEM), Centro de Ciências da Saúde da UFPB O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, através da Câmara de PósGraduação, Pesquisa e Extensão do Consepe, e tendo em vista a aprovação Ad Referendum em 20 de março de 2026 e homologação realizada na reunião do dia 28 de abril de 2026 (Processo nº 23074.070660/2025-31), RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Especialização em Morfologia (CEM) da UFPB, com respec va carga-horária e ementa, conforme o seguinte quadro:

aprendizagem, do trabalho pedagógico e ins tucional. Planejamento do trabalho pedagógico. As relações pedagógicas nos diversos contextos forma vos. Estudo da é ca e pesquisa com seres humanos e animais.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2026 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO Baseado na RESOLUÇÃO Nº 27/2020 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Morfologia da Universidade Federal da Paraíba (CEM/UFPB) obje va: - qualificar profissionais, de um modo geral, para uma melhor inserção e atuação no mercado de trabalho, através de uma constante atualização de conhecimentos na área de morfologia;

II - qualificar em morfologia, docentes de diferentes níveis de ensino, com ênfase no ensino superior;

III - possibilitar a capacitação técnica, cien fica e cultural em novas áreas do conhecimento, especialmente naquelas interdisciplinares.

I Art. 2º O CEM/UFPB é um curso de pós-graduação Lato Sensu, nível especialização, com carga horária de 450 horas, na modalidade presencial.

§ 1º O curso mencionado no caput deste ar go será aberto à matrícula de graduados em nível superior na área de Biociências (Biológicas e Saúde), Biomedicina, Medicina Veterinária, Psicologia e Psicopedagogia, e terá vigência transitória.

§ 2º O curso mencionado no caput deste ar go é regular em módulos, com duração de um ano.

§ 3º O prazo máximo para a conclusão do curso não inclui a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas con das na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, na Resolução nº 27/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.

Art. 4º O Curso de Especialização em Morfologia será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Morfologia (DMORF), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§1º Ao DMORF/CCS e a UFPB compe rá disponibilizar a infraestrutura sica necessária.

§2º Ao DMORF/CCS compe rá ceder professores integrantes do corpo docente, permi r o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço sico para a realização do Curso.

Art. 5º O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB oferecerá inicialmente 45 vagas, sendo 40 financiadas pelos alunos e 5 gratuitas: 3 para professores ou técnicos da UFPB e 2 para a comunidade, candidatos da comunidade que não exerçam a vidades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento da contraprestação pecuniária cobrada .

Parágrafo único. O Curso será financiado pelos alunos a fim de cobrir os gastos com os professores do DMORF e professores externos convidados, além de todos os outros recursos necessários para manter o bom funcionamento do CEM-UFPB.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação per nente em vigor. A FUNETEC-PB é a Fundação escolhida para essa gestão.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Morfologia compreenderá os seguintes órgãos:

I – colegiado;

II – coordenação;

III – secretaria do curso.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão delibera vo e da Coordenação do Curso como órgão execu vo.

CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação

per nente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem a vidades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didá co;

V - aprovação da proposta didá ca a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos pra cados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

§ 1o As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 2o A ausência injus ficada a 3 (três) reuniões consecu vas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respec vo, para subs tuição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 12. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DMORF e designado pelo CCS.

Art. 13. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II- coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das a vidades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado;

VI - Remeter à Pró-Reitoria de Pós-Graduação todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VII - Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das a vidades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respec vamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo

DMORF e CCS, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

Seção I Da Inscrição

Art. 15. O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB oferecerá 45 vagas. A coordenação do curso processará as inscrições por meio de um Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas, tal como o SIGAA ou equivalente, para a seleção do CEM será aberta, mediante edital homologado pelo colegiado do curso, sendo publicado no referido Sistema. Somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em ins tuição de ensino superior credenciada pelo MEC, nas áreas do ar go 2º, parágrafo 1º.

Art. 16. Será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Seção II Da Seleção

Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia da UFPB, sob a presidência do Coordenador do CEM, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Art. 18. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir:

I - os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respec va pontuação e

requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o

relatório com o resultado da seleção.

Seção III Da Matrícula

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação. O valor da taxa de matrícula, se houver, será analisado e definido pelo Colegiado do Curso. No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I - Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Iden dade, CPF e Título de Eleitor; e comprovante

de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição ser servidores públicos;

II - 01 foto 3x4;

III - Informar um endereço de e-mail válido.

§1º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Seção IV Do Critério Para A Concessão De Bolsas

Art. 21. Serão des nadas 2 (duas) vagas gratuitas des nadas à comunidade e 3(três) vagas gratuitas des nadas à servidores técnico-administra vos ou professores da UFPB.

I - As vagas gratuitas des nadas a candidatos da comunidade são para aqueles que não exercem

a vidades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento da contraprestação pecuniária cobrada;

II - As vagas gratuitas des nadas à servidores técnico-administra vos ou professores da UFPB estão no plano de desenvolvimento dos servidores em educação da UFPB, sob a responsabilidade da Superintendência de Recursos Humanos, quando per nente;

III - Os alunos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados dentre os aprovados na seleção acadêmica, obedecendo a ordem de classificação;

IV - As vagas a que se refere o caput deste ar go devem ser solicitadas por meio de requerimento específico encaminhado à coordenação do curso;

V - Aos candidatos às vagas gratuitas nos termos do inciso II deste ar go, será exigida uma declaração de seu chefe imediato, atestando a importância de sua qualificação para o desenvolvimento da UFPB;

VI - Uma vez assegurada a prévia e ampla divulgação da oferta de vagas gratuitas nos materiais de divulgação do curso, as vagas gratuitas des nadas a uma categoria que não forem preenchidas serão conver das em vagas gratuitas para a outra categoria.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Da Organização Curricular

Art. 22. O Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será desenvolvido com a oferta de oito disciplinas no total de 450 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 23. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 24. Ao término das a vidades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respec vos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste ar go deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB, computar-se-ão as horas-aula des nadas às disciplinas com a previsão de estudos individuais ou em grupo de duração mínima de 60 (sessenta) horas, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.

Seção II Do Trabalho Final

Art. 26. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Cer ficado do Curso de Especialização em Morfologia da UFPB

Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso;

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso;

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.

§ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste ar go, deverão ser portadores de, no mínimo, o tulo de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente e o aluno deverá sa sfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação;

III - encaminhar, antes da apresentação, à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular;

IV - encaminhar, após a apresentação, 02 (dois) exemplares da versão final do Trabalho Final com as devidas correções propostas pela comissão examinadora, quando necessárias, para a Coordenação do curso.

Art. 30. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Morfologia.

Art. 31. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Morfologia.

Art. 32. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – aprovado;

II – insuficiente;

III - reprovado.

§1º. Caso seja atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os mo vos da sua atribuição.

§2º. A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admi rá a atribuição do conceito insuficiente.

§3º: No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Seção III Da Verificação Do Rendimento Escolar

Art. 33. O rendimento escolar em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo a média final da disciplina expressos por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que ob ver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

I – não a ngir setenta e cinco por cento de frequência na disciplina;

II – ob ver média inferior a 7,0 (sete).

§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o aluno que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou mo vo de doença, atestado por serviço médico.

§4º O aluno que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de a vidade complementar. O aluno só poderá realizar a vidade complementar de até três disciplinas.

Art. 34. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que não acumular pelo menos 70% da pontuação da disciplina nas a vidades de avaliação con nuada.

Seção IV Do Aproveitamento De Estudos

Art. 35. É permi do o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Ins tuição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Ar go 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Seção V Da Expedição do Cer ficado

Art. 36. O cer ficado do curso será emi do pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ao aluno que sa sfizer as seguintes exigências:

I - o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e

Extensão – CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respec vas cargas horárias, conceitos, professores e tulação dos mesmos;

III - o tulo do Trabalho Final, professor orientador e respec va tulação;

IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação, do Coordenador Geral de Operacionalização das A vidades de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 37. São exigências para obtenção do Cer ficado:

I – ter ob do frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e ver logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Seção I Do Corpo Docente

Art. 38 - A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a) maior tulação;

b) pertencer ao quadro docente da UFPB;

c) estar subme do ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d) par cipação de a vidades de ensino na graduação e na pós-graduação e em pesquisa;

e) relevância da produção técnica, cien fica e ar s ca nos úl mos cinco anos.

Art. 39 - A tulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o tulo de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor ou profissional que, embora não possua o tulo de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.

§2º O número de docentes sem tulo de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal norma vo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§ 3º A aprovação de professor não portador do tulo de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual ver sido aceito.

Art. 40. A subs tuição de membro do corpo docente será permi da desde que o docente subs tuto preencha os requisitos especificados nos ar gos 38 e 39.

§1º A subs tuição será feita com base em jus fica va do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.

§2º A cer dão de aprovação pelo Colegiado Departamental da jus fica va de subs tuição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente jus ficado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

Seção II Do Corpo Discente

Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que:

I - não a ngir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - ob ver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação da nota, durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do trabalho final (TCC).

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso à luz da legislação vigente ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA NOME DA DISCIPLINA

Nº DO PROFESSOR

CARGA HORÁRIA

CRONOGRAMA INÍCIO TÉRMINO

TEÓRICA

PRÁTICA

André de Sá Braga Oliveira Andressa Feitosa Bezerra de Oliveira Frederico Barbosa de Sousa Giciane Carvalho Vieira Ivson Bezerra da Silva Jodonai Barbosa da Silva Monique Danyelle E. Ba sta Paiva Vivyanne dos Santos Falcão Silva Eixo Morfológico 2 - Amira Rose Costa Medeiros Sistemas Carmem Luiza Sartório Cardiovascular, Cynthia Germoglio Farias Respiratório e de Melo Digestório Giciane Carvalho Vieira Hugo Enrique Mendez Garcia Rayana Carla Silva de Morais

75

95

26/09/2026

20/03/2027

30

60

10/04/2027

10/07/2027

Eixo Morfológico 3 Sistemas Urogenital e Tegumentar

30

60

31/07/2027

02/10/2027

Metodologia Trabalho Cien fico Metodologia do Ensino Franklin Delano Soares Superior Forte Metodologias do Eulâmpio José da Silva Neto Ensino Prá co Giciane Carvalho Vieira U lizadas no Estudo Jodonai Barbosa da Silva da Morfologia Humana Maria Luiza Fascineli É ca e Pesquisa com Ana Aline Lacet Zaccara Seres Humanos e Arthur Willian de Lima Animais Brasil Monografia (início da ORIENTADORES LIGADOS preparação até a AO CURSO DE úl ma data para sua ESPECIALIZAÇÃO apresentação)

30

09/01/2027

03/07/2027

20

05/06/2027

11/07/2027

Eixo Morfológico 1 Sistemas Nervoso e Locomotor

Carmem Luiza Sartório Giciane Carvalho Vieira Ivson Bezerra da Silva Jaciel Benedito de Oliveira Vivyanne dos Santos Falcão Silva do Ivson Bezerra da Silva

10

10

30

17/10/2026

03/10/2027

07/03/2027

07/03/2027

09/01/2027

31/10/2027

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/04/2026 RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/06/2026 13:42 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 11, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/06/2026 e o código de verificação: 11a28c50e4