N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2024
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Implantodontia – Turma I, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 04 de...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade modular e utilizará metodologia...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 17“§5º Será permitida a inscrição de Cirurgiões-Dentistas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com...”
- citaPortaria MEC 3.198/2002 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 18“A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
- citaRes. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 27/2020 do CONSEPE:”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e d) Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Implantodontia terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 164 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 132 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 126 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 32/2024 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Implantodontia – Turma I, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 04 de junho de 2024 (Processo nº 23074.039959/202108), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Implantodontia – Turma I, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), UFPB, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II, III, IV e V.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade modular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 1.128 horas-aula, distribuídas em dezoito disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 24 meses.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 12 (doze) vagas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2024. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 32/2024 REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA – TURMA I, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Especialização em Implantodontia deverá ser realizado de modo a serem atingidos os seguintes objetivos:
I - Auxiliar os alunos na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Implantodontia, por meio de treinamento sob supervisão;
II - Atribuir aos alunos responsabilidades inerentes ao exercício de suas atividades em Implantodontia;
III - Observar nos alunos qualidades específicas que denotem aptidões para o magistério e para a investigação científica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didático e ser estimulada a iniciação à pesquisa.
¶Art. 2º. O Curso de Especialização em Implantodontia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) constitui-se em um curso de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange a área profissional de Odontologia.
§1º O Curso de Especialização em Implantodontia é um curso modular (mensal), oferecido a Cirurgiões-Dentistas, visando à formação de profissionais de alto nível técnico–científico.
§2º A Implantodontia é a especialidade que tem como objetivo a implantação na mandíbula e na maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses unitárias, parciais ou removíveis e próteses totais. As áreas de competência para atuação do especialista em Implantodontia incluem: diagnóstico das condições das estruturas ósseas dos maxilares; diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos elementos dentários; técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de prótese a serem executadas sobre os implantes; técnicas cirúrgicas especificas ou afins nas colocações de implantes; manutenção e controle dos implantes; e, realização de enxertos ósseos e gengivais e de implantes dentários no complexo maxilo-facial.
§3º O Curso de Especialização em Implantodontia obedece a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução: CFO – nº 63, de 8 de abril de 2005, que regulamenta o exercício das especialidades odontológicas.
¶Art. 3º. O Curso de Especialização em Implantodontia do Programa de Pós- Graduação em Odontologia (PPGO) é vinculado à Disciplina de Cirurgia Bucomaxilofacial I do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS) do CCS/UFPB.
§1º Outros Departamentos da Universidade e Disciplinas conexas à Implantodontia pertencentes à Odontologia, além de outras Instituições conveniadas, poderão colaborar com o Curso, obedecendo ao disposto no Art. 2º deste Regulamento.
§2º Os profissionais convidados que não fazem parte do grupo de Docentes do Programa de PósGraduação em Odontologia (PPGO), não terão qualquer vínculo empregatício com a instituição, sendo apenas colaboradores.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 4º A duração do Curso de Especialização em Implantodontia será de dois anos.
¶Art. 5º O curso terá vigência transitória, serão ofertadas 12 vagas para a turma do Curso de Especialização em Implantodontia e as vagas serão distribuídas de acordo com a classificação no processo seletivo.
¶Art. 6º O Curso de Especialização em Implantodontia deverá estar de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia que regem o funcionamento dos Cursos de especialização (Implantodontia) na área Odontológica e seu projeto deverá mencionar obrigatoriamente:
I - Tempo de duração do Curso;
II - Número de vagas pretendidas;
III - Facilidades didáticas e materiais de que dispõe o Departamento para o seu desenvolvimento;
IV - Distribuição das atividades a serem cumpridas durante o período do Curso, especificando seu tipo e carga horária, respeitando a legislação em vigor;
V - Programação de reuniões, seminários e cursos;
VI - Indicação dos critérios para a outorga do certificado do Curso;
VII - Os nomes de seus coordenadores (titular e vice).
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração do curso compreenderá dos seguintes órgãos:
a) Colegiado;
b) Coordenação;
c) Secretaria do Curso.
Parágrafo único. O Curso será administrado através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
a) O Coordenador do Curso como presidente;
b) O Vice Coordenador como Vice-Presidente;
c) Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso; e
d) Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Implantodontia terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
a) Seleção de candidatos;
b) Aproveitamento de estudos;
c) Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
d) Acompanhamento do regime didático;
e) Aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
f) Manifestar-se sobre os atos praticados pela coordenação, quando for necessário;
g) Definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
h) Aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela coordenação;
i) Conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da coordenação;
j) Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á periodicamente para garantir o andamento das atividades supracitadas.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de Doutor, pertencer ao quadro permanente da UFPB, serem membros do corpo docente-assistencial do Programa docentes das disciplinas do curso de graduação em Odontologia e ter disponibilidade para as exigências do curso.
¶Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - Garantir a implementação do Curso;
II - Coordenar o processo de auto-avaliação do Curso;
III - Coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico do Curso;
IV - Constituir e promover a qualificação do corpo de docentes do Curso;
V - Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VI - Responsabilizar-se pela documentação do Curso e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do Curso.
¶Art. 13. Cabe ainda ao Coordenador do Curso:
I - Ser o responsável direto pelo Curso como um todo, devendo ser o elemento de ligação do Curso com o Centro de Ciências da Saúde, com a Pró-Reitoria de Pós- Graduação, com os Departamentos da UFPB;
II - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; III - Elaborar a ordem do dia de cada reunião;
IV - Convocar reuniões do Colegiado sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos 1/3 de seus membros;
V - Orientar, coordenar e integrar o Curso bem como o cronograma de trabalho proposto ao aluno;
VI - Cuidar da administração do Curso;
VII - Organizar cursos de interesse para os alunos;
VIII - Coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos alunos, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas atividades, podendo sugerir modificações que facilitem a consecução dos objetivos propostos pelo Curso;
IX - Orientar o relacionamento do aluno com outros profissionais de saúde;
X - Participar na programação e supervisão das reuniões clínicas, bibliográficas e seminários.
¶Art. 14. São atribuições do vice-coordenador do Curso:
I - Auxiliar o coordenador do Curso de Especialização em Implantodontia no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, participando das reuniões apenas quando da ausência do coordenador do Curso;
II – Prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário selecionado para este fim específico pela coordenação, a quem compete:
a) Apoiar a coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
b) Providenciar junto ao coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
c) Realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
d) Manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
e) Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. A admissão no Curso de Especialização em Implantodontia da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção.
¶Art. 17. O Curso de Especialização em Implantodontia disponibilizará 12 vagas. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) e somente poderão se candidatar cirurgiõesdentistas que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, quites com anuidade do Conselho Regional de Odontologia (CRO).
§1º Para as inscrições dos candidatos à seleção serão exigidos:
a)
b)
c)
d)
Requerimento de inscrição; Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação em Odontologia; Fotocópia do diploma de cirurgião-dentista ou certidão de colação de grau no curso; Fotocópia do diploma de graduação devidamente revalidado, nos termos do §10 deste artigo, no caso de cirurgiões-dentistas graduados em instituições estrangeiras;
e) Prova de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO);
f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato Lattes (CNPq);
g) Fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
h) Prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
i) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
j) Fotocópia do CPF;
k) 01 fotos 3 x 4 recente, digitalizada;
l) Comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.
§2º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital.
§3º A Comissão de seleção do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§4º Será permitida a inscrição apenas dos candidatos que tenham concluído cursos de Graduação em Odontologia.
§5º Será permitida a inscrição de Cirurgiões-Dentistas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma revalidado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9394, e registrados pelo Conselho Federal de Odontologia.
¶Art. 18. Será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Implantodontia, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.
¶Art. 20. Caberá à comissão de seleção presidida pelo coordenador de curso, definir:
a) As ponderações a serem atribuídas aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
b) A data de realização da seleção.
Parágrafo único. O coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
¶Art. 21. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente eliminatórios e classificatórios.
¶Art. 22. O exame de seleção constará de:
I - Exame do Curriculum Vitae, com peso cinco (05), que será feito de acordo com normas estabelecidas no edital e aprovadas pela coordenação do Curso;
II - Entrevista pessoal, presencial ou não presencial (via remota) e, facultativo, prática-oral, com peso cinco (05).
¶Art. 23. As notas do exame do Curriculum Vitae e avaliação entrevista pessoal, serão escalonadas de zero a dez, não sendo necessária pontuação mínima para determinar a aprovação do candidato, e devem estar acordo com normas estabelecidas no edital.
Parágrafo único. Quando houver entrevistas e os casos que envolvam as práticas nos processos seletivos, estas deverão ser fechadas ao público, em respeito aos princípios da bioética em relação aos candidatos e ao paciente, e em nenhuma hipótese haverá permissão da presença dos candidatos concorrentes.
¶Art. 24. A seleção dos candidatos será concluída após a obtenção da média ponderada das duas notas obtidas, respeitando-se os pesos referidos no Art. 22º deste regulamento.
§1º A classificação final dos candidatos será feita após analise comprobatória de toda documentação exigida pelo Regulamento do Curso e submetida à homologação pela coordenação do Curso de Especialização em Implantodontia da UFPB.
§2º Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo exame de seleção.
¶Art. 25. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório ou até o limite de vagas.
Parágrafo único. A relação final dos candidatos classificação será publicada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), na data determinada pelo respectivo Edital.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 26. As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a divulgação da classificação do processo seletivo, e de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:
a) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Odontologia, Carteira de Identidade, CPF e
Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido); e comprovante de quitação com a entidade de classe (CRO).
b) Termo de Liberação para a realização do Curso emitido pelo local de trabalho.
c) 01 foto 3×4 recente, digitalizada.
d) Informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.
§1º Caso o candidato não realize a matrícula até a data final para a mesma estabelecida pela coordenação, o mesmo será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados ranqueada de forma decrescente com relação ao aproveitamento dos respectivos candidatos.
§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.
¶Art. 27. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
SEÇÃO IV CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS
¶Art. 28. O curso de Especialização em Implantodontia não disponibilizará de bolsas para os alunos.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 29. O Curso de Especialização em Implantodontia será desenvolvido em vinte e quatro meses.
¶Art. 30. Serão ofertadas 12 vagas a cada vinte e quatro meses.
¶Art. 31. A carga horária total do Curso é de 1.128 horas, módulos mensais, oito horas diárias, de segunda a sábado.
¶Art. 32. O curso será ministrado em dois anos e terá uma carga horária total de 1.128 horas-aula, sendo 918 horas da área de concentração, correspondendo a 780 horas de práticas clínicas e 138 horas de aulas teóricas, sessões clínicas e seminários, 102 horas da área conexa (prática clínica-laboratorial, aulas teóricas e seminários) e 108 horas das disciplinas obrigatórias (aulas teóricas e seminários).
¶Art. 33. A distribuição da carga horária total do Curso está subdividida em módulos mensais
obedecendo a ementa das disciplinas práticas e teóricas que foram previamente estabelecidas, demonstradas na Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.
¶Art. 34. O professor-tutor deverá apresentar à coordenação ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina: – Uma lista com os aproveitamentos alcançados pelos alunos – Um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos.
I II Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo colegiado.
¶Art. 35. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às disciplinas e o tempo de estudo individual ou em grupo, não sendo contado o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.
¶Art. 36. As atividades teóricas do Curso de Especialização serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, a serem desenvolvidos pelos Docentes, Professores convidados de áreas afins e alunos do Curso, com total de 348 horas durante o curso.
¶Art. 37. As atividades práticas de rotina exercidas pelos alunos do Curso de Especialização em Implantodontia da UFPB serão realizadas no ambulatório da Disciplina de Cirurgia Bucomaxilofacial I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB, no laboratório de Prótese Fixa do Departamento de Odontologia Restauradora do CCS/UFPB e no ambulatório do Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais - CCS/UFPB. Todos os alunos, nos dois anos de curso, têm a atribuição de realizar procedimentos cirúrgicos e protéticos.
§1º Os pacientes serão triados pelos serviços de acolhimento da Disciplina de Cirurgia Bucomaxilofacial I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB, e do Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais - CCS/UFPB e também serão recebidos, por demanda espontânea, mediante encaminhamento odontológico de Unidades de Saúde do Município e Centros de Saúde de todo o Estado da Paraíba.
§2º A equipe de alunos do Curso de Especialização em Implantodontia exercerão suas atividades com atendimento cirúrgico para pacientes em pré, trans e pós- operatório, bem como no preparo, confecção e instalação das próteses sobre os implantes osseointegráveis.
§3º No pré-operatório, os pacientes atendidos nos ambulatórios credenciados pela Coordenação do Curso serão submetidos ao protocolo clínico ambulatorial, constituído de anamnese, exame físico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magnética), concluindo com a definição do diagnóstico, solicitação de exames pré-operatórios de rotina, planejamento e programação cirúrgica e protética.
§4º No trans-operotório, serão realizadas cirurgias para instalação dos implantes osseointegráveis, dos enxertos ou biomateriais sob anestesia loco-regional.
§5º No pós-operatório, o paciente retornará para remoção de pontos, reavaliação e acompanhamento periódico de casos clínicos, bem como terão seus tratamentos continuados com o preparo, confecção e instalação das próteses sobre os implantes osseointegráveis.
§6º Na fase protética, após a instalação das próteses definitivas, os pacientes deverão retornar ao ambulatório do curso de Especialização em Implantodontia para revisão/manutenção das próteses instaladas. Esta revisão/manutenção será realizada a cada seis meses no primeiro ano e uma vez ao ano nos anos subsequentes.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 38. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito obrigatório para a conclusão do Curso e obtenção do Certificado.
Parágrafo único. O TCC de que trata o caput deste artigo deverá ser em forma de artigo científico.
¶Art. 39. O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo a orientação devidamente aprovada pelo colegiado, observando-se as normas aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Cada professor orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do colegiado do Curso.
¶Art. 40. O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.
¶Art. 41. Para a apresentação e defesa do TCC deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos: – Ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; – Ter o TCC aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à coordenação.
I II Art. 42. O TCC compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Implantodontia.
¶Art. 43. O critério de aprovação do TCC:
I – Demonstrar domínio escrito do tema estudado;
II – Demonstrar capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Implantodontia.
¶Art. 44. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 27/2020 do CONSEPE:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
Parágrafo Único: Caso seja atribuído o conceito Insuficiente, o aluno disporá de mais 2 (dois) meses para reelaborar e apresentar o TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 45. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 46. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 47. Será concedido um Certificado nos padrões da UFPB ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, no qual constarão:
I – O número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE;
II – A relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, aproveitamentos, professores e titulação dos mesmos;
III – O título do TCC, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV – As assinaturas do(a) Pró-reitor(a) da PRPG, do(a) Coordenador(a) de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG/PRPG), da Coordenadora do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 48. São exigências para obtenção do Certificado: – Ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades das disciplinas, dentro da carga horária prevista;
II – Ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; III – Ter defendido e aprovado o TCC.
I Art. 49. Os alunos, após conclusão e recebimento dos certificados, deverão realizar o reconhecimento do certificado junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO).
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 50. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I – Maior titulação;
II – Pertencer ao quadro docente da UFPB;
III – Estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas;
IV – Participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V – Relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 51. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em Implantodontia é o título de Doutor na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
Parágrafo único. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Doutor, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.
¶Art. 52. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 51 e 52.
§1º A substituição será feita com base em parecer do coordenador aprovada pelo colegiado de Curso.
§2º O parecer de aprovação pelo colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 53. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.
¶Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;
II – Obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
III – For reprovado na apresentação do TCC.
§1º Em caso de reoferta do Curso, os alunos que forem reprovados em até três disciplinas poderão apenas reingressar no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realizados ou nova avaliação de créditos.
§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DO CURSO
¶Art. 55. O orçamento do curso consiste na previsão dos recursos financeiros arrecadados mediante ao pagamento de inscrições, matrículas e mensalidades pelo corpo discente. O curso será inteiramente custeado pelo corpo discente. O curso foi planejado com base na sua proposta orçamentária.
Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput está discriminado no Plano de Trabalho que foi encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 56. Casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Curso, de acordo com a legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 57. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os cursos lato sensu na UFPB.
¶Art. 58. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 04/06/2024 RESOLUÇÃO Nº 32/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/08/2024 15:09 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/08/2024 e o código de verificação: 5a14838649
