N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2007
Regulamento o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Bacharelado em Música, Licenciatura em Música, Teatro e Artes Visuais, da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 38/2007 nesta norma: art. 2º → na outra: preâmbulo“considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 32/2007 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32efeito desde 09/06/2009“Art. 32. Revoga-se a Resolução No 32/2007, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 18/2003 nesta norma: art. 33 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 24/2004 nesta norma: art. 33 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 27/2006 nesta norma: art. 33 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 30/2005 nesta norma: art. 33 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 49/2006 nesta norma: art. 33 → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 6.815/1980 em: art. 6º“$ 2º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 38/2007
- art. 33→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 18/2003→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 24/2004→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 27/2006→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 30/2005→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 49/2006
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/2009
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 57 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 57 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 49 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 32/2007
Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de bacharelado em Música, licenciatura em Música, Teatro e Artes Visuais, da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação,
Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2007, conforme consta do Processo nº 23074.005561/07-12, .
RESOLVE
¶Art. 1º O ingresso nos cursos de bacharelado em Música, licenciatura em Música, Teatro e Artes Visuais, da Universidade Federal da Paraíba, far-se-á por meio de Processo Seletivo, realizado anualmente, destinado à classificação de candidatos, mediante avaliação do seu desempenho, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O Processo Seletivo abrangerá avaliações referentes a cada série do ensino médio e aos Conhecimentos Específicos em Música, ou em Teatro ou em Artes Visuais.
¶Art. 2º As vagas a serem oferecidas serão estabelecidas, anualmente, pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o respectivo Colegiado de Curso.
¶Art. 3º A Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução dos Processos Seletivos, em todas as suas fases.
DA INSCRIÇÃO
¶Art. 4º A inscrição para o Processo Seletivo será feita de acordo com uma das seguintes situações:
I - Apenas para as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 3º série, de Redação em língua portuguesa e do respectivo Conhecimento Específico, quando o candidato tiver se submetido às provas da 1º e da 2º série do Processo Seletivo Seriado - PSS desta Universidade, nos dois anos imediatamente anteriores ou no ano anterior e não tiver sido eliminado.
I - Para as provas da 1º e da 2º série e para as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 3º série, de Redação em língua portuguesa e para a respectiva prova de Conhecimento Específico, quando o candidato:
a) não tiver se submetido às provas da 1º e da 2º série nos PSS dos dois anos imediatamente anteriores ou no PSS do ano anterior, ou que,
b) tendo-as realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.
Parágrafo único. A inscrição feita em conformidade com o previsto no inciso IH-b implica a renúncia tácita aos resultados obtidos nas provas anteriormente realizadas.
¶Art. 5º A inscrição será aberta por edital, publicado pela COPERVE, que especificará, entre outras instruções complementares, o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição.
¶Art. 6º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I - requerimento de inscrição devidamente preenchido;
II - uma fotografia 3X4, recente:
II - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
$ 1º No caso de inscrição por procuração, pública ou particular com firma reconhecida, o procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade e entregar cópia da Cédula de Identidade do candidato.
$ 2º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário conforme o inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.
¶Art. 7º No requerimento de inscrição, o candidato indicará uma única opção de curso. $1º Cada curso terá um código que o identificará.
82º Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.
$3º São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos diferentes.
¶Art. 8º Ao inscrever-se, o candidato firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta Resolução, no Edital de Inscrição e no Manual do Candidato, e de que delas tem pleno conhecimento.
DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
¶Art. 9º As provas referentes à 1º e à 2º série, a de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 3º série e a de Redação em língua portuguesa serão as mesmas aplicadas no Processo Seletivo Seriado desta Universidade.
¶Art. 10. A prova de Conhecimento Específico referente a cada curso será composta dos seguintes exames:
I - Para o curso de bacharelado em Música, habilitação em Práticas Interpretativas (Instrumento ou Canto):
a) Fundamentos da Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da nota bruta da prova.
b) Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor final da nota bruta da prova.
c) Performance Instrumental ou Vocal, correspondendo a 60% do valor final da nota bruta da prova.
IH - Para o curso de bacharelado em Música, habilitação em Composição Musical:
a) Teoria da Música, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova.
b) História da Música e Reconhecimento Auditivo, correspondendo a 25% do valor final da nota bruta da prova.
c) Portfólio Individual, correspondendo a 25% do valor final da nota bruta da prova.
II - Para o curso de licenciatura em Música, habilitação em Educação Musical ou habilitação em Instrumento/Canto:
a) Fundamentos da Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da nota bruta da prova.
b) Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor final da nota bruta da prova.
c) Performance Instrumental ou Performance em Canto, correspondendo a 60% do valor final da nota bruta da prova.
IV — Para o curso de Teatro (licenciatura e bacharelado):
a) Exame escrito, correspondendo a 35% do valor final da nota bruta da prova.
b) Exame prático, correspondendo a 65% do valor final da nota bruta da prova.
V — Para o curso de Artes Visuais (licenciatura e bacharelado):
a) História da Arte e Leitura de Imagens, correspondendo a 40% (quarenta por cento) da nota bruta máxima atribuída à prova.
b) Desenho, Criação e Interpretação na Linguagem Visual, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota bruta máxima atribuída à prova.
¶Art. 11. As provas serão aplicadas na seguinte ordem:
I- provas referentes à 1º e à 2º série do Ensino Médio;
II - provas de Conhecimento Específico;
HI - provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira referente à 3º série do Ensino Médio e de Redação em língua portuguesa;
Parágrafo único. A prova de Conhecimento Específico referente a cada curso será aplicada de acordo com calendário definido pela COPERVE, ouvida a respectiva coordenação de curso.
¶Art. 12. À elaboração da prova de Conhecimento Específico será da responsabilidade da respectiva Coordenação do Curso, com o acompanhamento da COPERVE, e sua avaliação obedecerá aos critérios definidos pela mesma Coordenação.
$ 1º Da elaboração da prova participarão, conforme o caso, docentes indicados pelo Departamento de Música, Departamento de Educação Musical, Departamento de Artes Cênicas e Departamento de Artes Visuais, da UFPB.
$ 2º Na elaboração da prova, além do conteúdo das questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na avaliação da aprendizagem.
¶Art. 13. O desempenho dos candidatos no Processo Seletivo referente a um determinado ano será avaliado através das seguintes medidas:
I - nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma prova de determinada matéria;
IH - nota padronizada 1, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas referentes à 1º série;
NI - nota padronizada 2, representativa do desempenho do candidato em uma determinada matéria nas provas referentes à 2º série;
IV — nota padronizada 3, representativa do desempenho do candidato na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, referente à 3º série;
V — nota padronizada 4, representativa do desempenho do candidato na prova de Redação em língua portuguesa;
VI — nota padronizada 5, representativa do desempenho do candidato na prova de Conhecimento Específico.
$1º As notas padronizadas definidas neste artigo serão calculadas levando em conta o desempenho de todos os candidatos que se submeterem à mesma prova, excluídos os eliminados do Processo Seletivo, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão.
$2º Para efeito de orientação aos candidatos sobre o seu desempenho nas provas da 1? e da 2º série, calcular-se-á a Medida de Desempenho - MD definida como a média das notas padronizadas por ele obtidas nessas provas, por matéria.
¶Art. 14. Estará eliminado do Processo Seletivo para o qual se inscreveu o candidato que:
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou
IH - obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, nas provas referentes a qualquer uma das séries do Ensino Médio, ou em qualquer exame que componha prova de Conhecimento Específico; ou
NI — obtiver, no conjunto de provas referentes à 1º e à 2º série, a soma de todas as notas brutas inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos possíveis nessas provas; ou
IV - obtiver, na Prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e desprezadas as decimais resultantes do cálculo; ou
V — obtiver, no exame de Performance Instrumental ou no de Performance Vocal, da prova de Conhecimento Específico para o curso de bacharelado em Música, nota bruta inferior a 40% da nota bruta máxima atribuída a esses exames; ou
VI — obtiver, no exame de Teoria da Música, para a habilitação em Composição Musical do curso de bacharelado em Música, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da nota bruta máxima atribuída a esse exame;
VII — obtiver, em qualquer dos exames que compõem a prova de Conhecimento Específico para o Curso de licenciatura em Música, nota bruta inferior a 40% da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeterem ao mesmo exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo; ou
VII — obtiver, no Exame Prático, que compõe a prova de Conhecimento Específico para o curso de Teatro, nota bruta inferior a 40% da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeterem a esse exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo; ou
IX — obtiver, em qualquer dos exames que compõem a Prova de Conhecimento Específico para o curso de Artes Visuais, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeteram ao mesmo exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo.
Parágrafo único. No cálculo da média aritmética das notas do exame de Performance Instrumental, parte integrante da prova de Conhecimento Específico em Música de que trata o inciso VII, serão considerados todos os instrumentos que forem objeto desse exame.
DA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS
¶Art. 15. A correção das questões objetivas de múltipla escolha e/ou abertas será feita por processo eletrônico e a da prova de Redação em língua portuguesa será feita por professores de ensino superior ou de ensino médio da UFPB e/ou do ensino médio da rede pública, com formação superior em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com prioridade aos pertencentes ao quadro desta Instituição.
$1º Cada prova de Redação será avaliada por dois professores examinadores.
$2º A aplicação e a correção da prova de Conhecimento Específico será da responsabilidade da respectiva coordenação do Curso, com o acompanhamento da COPERVE.
¶Art. 16. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a recontagem de pontos.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
¶Art. 17. Dar-se-á a classificação final dos candidatos na forma seguinte
I — determinar-se-á, para cada candidato, a nota final em cada matéria, em Redação em língua portuguesa e em Conhecimento Específico, da seguinte maneira:
a) em Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola, a nota final será igual à média aritmética das notas padronizadas 1 e 2 obtidas pelo candidato na prova de cada matéria.
b) em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, a nota final será igual à média aritmética das notas padronizadas 1, 2 e 3 obtidas pelo candidato na prova dessa matéria.
c) em Redação em língua portuguesa, a nota final será igual à nota padronizada 4 obtida pelo candidato nessa prova.
d) em Conhecimento Específico, a nota final será igual à nota padronizada 5 obtida pelo candidato nessa prova.
IH - determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se a média ponderada das notas finais, atribuindo-se peso 2 (dois) à prova de Conhecimento Específico, peso 2 (dois) à de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, e peso 1 (um) às das demais matérias e à de Redação, com uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;
HI - proceder-se-á à classificação dos candidatos, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final;
IV - a classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas na forma do artigo 2º desta Resolução, observada a ordem dos períodos letivos;
V - no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com maior nota final na matéria Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
VI - considerado o total de vagas oferecido pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com igual média final.
DO CADASTRAMENTO
¶Art. 18. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.
$ 1º O candidato classificado será convocado através de Edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído.
$ 2º Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo e, consegiientemente, à vaga no Curso, o candidato que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.
¶Art. 19. Observado o disposto no artigo 17, as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas obedecendo-se ao que segue:
I - remanejamento, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;
II - classificação de novos candidatos.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no inciso I deste artigo, o remanejamento será compulsório.
¶Art. 20. Aplicado o procedimento estabelecido no artigo anterior e ainda remanescendo vagas em uma das habilitações do curso de licenciatura em Música, estas poderão ser preenchidas por candidatos não eliminados e ainda não classificados que escolheram a outra habilitação, desde que o instrumento escolhido seja o mesmo em ambas as habilitações.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo será feito através de reopção, devendo os candidatos ser convocados por edital publicado pela COPERVE.
¶Art. 21. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade completa, em nível de ensino médio ou equivalente.
¶Art. 22. O cadastramento somente se dará no turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado, ressalvado o disposto no artigo 19 desta Resolução.
¶Art. 23. O cadastramento de candidato classificado, que já é aluno devidamente matriculado no curso para o qual concorreu, não implica em preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 19 desta Resolução.
DA MATRÍCULA
¶Art. 24. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional só poderá ser efetuada por candidato que tiver realizado seu cadastramento.
Parágrafo único. A matrícula em disciplinas ou a matrícula institucional será feita na Coordenação do Curso, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, de acordo com calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 25. Em cada ano, o CONSEPE estabelecerá até o último dia útil do mês de maio as alterações que se fizerem necessárias às presentes normas e, nesse mesmo prazo, a Pró- Reitoria de Graduação definirá a oferta de vagas para o ano subsegiente.
$ 1º As propostas de alteração deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação até o último dia útil do mês de março, através do Protocolo Geral da Universidade e encaminhadas ao CONSEPE, com o parecer da Pró-Reitoria de Graduação, até o último dia útil do mês de abril.
$ 2º Não ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, serão mantidas as normas e a oferta de vagas vigentes para o Processo Seletivo anterior.
¶Art. 26. Em cada ano, as provas da 1º série serão aplicadas no último domingo do mês de novembro e as de Conhecimento Específico, de Redação e da 3º série deverão ser aplicadas até o dia 22 de dezembro.
¶Art. 27. Em cada ano, a classificação resultante do Processo Seletivo somente terá validade para os períodos letivos definidos na forma prevista no art. 2º desta Resolução.
¶Art. 28. Após o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e as provas de Redação serão encaminhadas para reciclagem do papel utilizado.
¶Art. 29. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
¶Art. 30. Os questionamentos atinentes ao Processo Seletivo, excetuando-se os referentes às questões das provas, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até O5(cinco) dias após a publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta Resolução.
$ 1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.
$ 2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer aa CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.
83º Os recursos referentes às provas deverão ser apresentados diretamente na sede da COPERVE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à data de aplicação da prova questionada, no horário de expediente, cabendo à COPERVE analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as seguintes disposições:
a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato, justificativa para o recurso, com argumentação, e assinatura do candidato ou de procurador legalmente constituído.
b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.
c) Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico.
d) O candidato deverá identificar-se através de documento de identidade no ato da entrega do recurso e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá também se identificar e entregar o instrumento de procuração.
e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de recurso.
$ 4º Os recursos e os questionamentos não terão efeito suspensivo.
¶Art. 31. O Edital de Inscrição de que trata o art. 5º desta Resolução será publicado no Diário Oficial da União, em jornal local e no endereço eletrônico da UFPB.
¶Art. 32. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, após ciência do interessado.
¶Art. 33. Revogam-se as Resoluções Nº 18/2003, 24/2004, 30/2005, 27/2006 e 49/2006, deste Conselho.
¶Art. 34. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de junho de 2007.
RÔMULO SOARES POLÁRI
Presidente
