N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em História da Filosofia, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, incisos I e II“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 16“Art. 16. O sistema de avaliação obedecerá às normas constante das Resoluções nº 03/99 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, mediante seminários, provas e/ou trabalhos individuais e/ou em grupo, sendo...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEHF será realizado com duração de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula, no período de novembro de 2000 a outubro de 2001, em 12 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º Conforme estipula a Resolução nº 56/96 do CONSEPE, a natureza e objetivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em História da...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos é 10 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e 10 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As incumbências do Colegiado do Curso serão, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/00 .
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em História da Filosofia, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião do dia 12 de setembro de 2000 (Processo nº 23074.006600/00-23),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado
Curso de Especialização em História da Filosofia, a ser ministrado pelo Departamento de Filosofia-DF do Centro de Ciências Humanas, Letras € Artes-CCHLA.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos 1 e 1, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é vinculado ao CCHLA, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula distribuídas em 7 disciplinas além do Trabalho Final, denominada Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA, Campus I, João Pessoa, e do Centro de Humanidades-CH, Campus II, no período de novembro de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 12 meses.
Parágrafo único. No período de que trata O caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos é 10 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O Curso cobrará 12 parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa e cinquenta reais) e taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), com isenção de cobrança da matrícula.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2000.
aderido de Oliveira
- Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA DA FILOSOFIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º Conforme estipula a Resolução nº 56/96 do CONSEPE, a natureza e objetivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em História da Filosofia-CEHF, visam à capacitação de recursos humanos para a atuação e especialização de profissionais e especialistas na área de conhecimento da História da Filosofia.
¶Art. 2º O CEHF será realizado com duração de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula, no período de novembro de 2000 a outubro de 2001, em 12 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Ensino-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNL
¶Art. 3º O CEHF será ministrado, exclusivamente em turma única, pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus I, sob a responsabilidade do Departamento de Filosofia-DF e do Curso de Pós-Graduação em Filosofia-CPGF, sendo o corpo docente formado por professores do DF, do Departamento de Sociologia e Artes-DAS do CH e da Universidade Estadual da Paraíba.
Parágrafo único. O Curso terá por objetivo:
I — proporcionar aos alunos uma formação filosófica e uma capacitação sobre temas da História da Filosofia;
II — formar especialistas em História da Filosofia;
II — reciclar professores e graduados das diversas áreas de Humanidades, bem como professores da rede estadual e particular de ensino.
¶Art. 4º O CEHF será financiado pelos alunos com previsão orçamentária de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais) e oferecerá 50 vagas.
$1º O Curso cobrará 12 parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e 10 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
$3º A movimentação financeira do CEHF caberá à da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão-FUNAPE em Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.
CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do CEHF compreenderá os seguintes órgãos:
I — Colegiado;
II — Coordenação;
II — Secretaria do Curso.
¶Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por 6 membros:
I- o Coordenador do Curso como seu Presidente;
II - o Vice-Coordenador como seu Vice-Presidente;
III - uma representação dos Departamentos que participam do Curso;
IV - um representante do Corpo Discente, obedecida a proporcionalidade legal.
¶Art. 7º As incumbências do Colegiado do Curso serão, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I- pronunciar-se sobre os atos do Coordenador do Curso quando se fizer necessário;
Il- aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações feitas pelo Coordenador do Curso, para em Comissões ou isoladamente, realizarem atividades referentes à orientação e/ou avaliação de monografia;
III - propor modificações no Regulamento do Curso, ouvida a PRPG e encaminhá-las ao CONSEPE para apreciação e aprovação.
¶Art. 8º Ao Coordenador compete as seguintes incumbências:
I - nomear e presidir a Comissão de Seleção dos candidatos;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
III - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado e do Regimento do Curso;
IV - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com Instituições nacionais e estrangeiras visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
V - convocar os professores do Curso para reuniões periódicas de avaliação e
acompanhamento.
¶Art. 9º A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DF, a quem caberá as seguintes incumbências:
I - dar o apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final;
VII - outras incumbências necessárias ao funcionamento do Curso, estipuladas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO
¶Art. 10. Poderão se inscrever os graduados em Licenciatura Plena e/ou Bacharelado em Filosofia, em quaisquer áreas das Ciências Humanas ou áreas afins.
Parágrafo único. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
a) comprovante de conclusão do curso de Licenciatura Plena e/ou Bacharel;
b) Curriculum Vitae comprovado;
c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
d) uma fotografia 3x4.
¶Art. 11. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1 - análise do Curriculum Vitae, a critério de parâmetros estabelecidos pela Comissão de Seleção com peso 6 (seis);
II - entrevista com peso 4 (quatro);
$1º O não atendimento a qualquer um dos incisos acima indicados desclassificará o candidato;
$2º Será eliminado o candidato que não obtiver nota 7 (sete) no mínimo, na média aritmética das notas obtidas nos incisos I e II referidos no caput deste artigo.
¶Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto a Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 13. Em decorrência dos custos que envolvem o funcionamento deste Curso de Especialização, as atividades acadêmicas só terão início caso O número de alunos atinja o mínimo de 40 alunos matriculados aptos a custearem o Curso.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 14. O CEHF será desenvolvido em 7 disciplinas pertencentes à Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
$1º A critério do Colegiado, será permitido ao Coordenador propor ao corpo docente um planejamento acadêmico em módulos, reunindo um conjunto de disciplinas da Estrutura Curricular.
$2º A critério do Colegiado, poderão ser previstos nos módulos de execução curricular fases intermediárias de orientação às atividades de acadêmicas inerentes ao desenvolvimento e conclusão das Monografias.
¶Art. 15. O regime didático adotado pelo Curso será o de créditos, atribuindo-se um crédito para um total de 15 horas-aula teóricas e 30 horas-aula práticas ou outras atividades didáticas em que haja assistência do docente.
º CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 16. O sistema de avaliação obedecerá às normas constante das Resoluções nº 03/99 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, mediante seminários, provas e/ou trabalhos individuais e/ou em grupo, sendo a nota final de cada disciplina a média aritmética obtida nos trabalhos e provas acima referidas, atribuída numa escala de O (zero) a 10 (dez).
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 17. Receberão o Certificado os alunos que:
I- obtiverem, pelo menos, 75% de frequência em cada disciplina;
II - obtiverem, em cada disciplina, nota igual ou superior a 7,0 (sete);
II - obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Monografia apresentada, em sessão pública, como Trabalho Final do Curso.
Parágrafo único. A Monografia será submetida à apreciação de uma Banca Examinadora, escolhida entre os próprios docentes do Curso e/ou convidados, escolhida e homologada pelo próprio Colegiado do Curso.
- CAPÍTULO VH | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.
¶Art. 19 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 20 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA DA FILOSOFIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
ELENCO DE DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA
r
HORARIA
1 | Introdução à Filosofia
Metodologia da Pesquisa Filosófica 60 (|
Metodologia do Ensino Superior História da Filosofia Antiga
60 |]
História da FilosofiaMedieval 60 |
| 6 |HistóriadaFilosofiaModema 60
| 7 |Históriada Filosofia Contemporânea | 60
[8 jMonogatia 0
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula
