UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2004

UFPB-CONSEPE-RES-13-2004
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Revoga a Resolução nº 54/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 59/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 59/2016)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 06/2010 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 24/03/2010“Art. 1º Alterar o art. 26 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em nível de mestrado, contido no Anexo I à Resolução nº 13/2004 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 26. Haverá dois períodos letivos...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 77/2010 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 22/12/2010“Art. 1º Alterar o número de créditos constantes no item B do Anexo II da Resolução nº 13/04 do Consepe que trata da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, passando a ter a seguinte redação: “Quadro B: Nº 1 2 3 4 5 6 7...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 59/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/10/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 59/2016 Revoga a Resolução nº 13/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2004 “Art. 3º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública-2004 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 13/2004, de 4 de outubro...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 54/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/05/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 54/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia são as definidas pelos órgãos competentes da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é uma atividade acadêmica definida no artigo 32 do Regulamento do PPGZ e pelos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE (atividade obrigatória para os bolsistas da demanda social-CAPES).”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 180/1977 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o capuí do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 180/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 59/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 59/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2004

Revoga a Resolução nº 54/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.021445/00-48) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Siricto Sensu em Zootecnia ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias da UFPB;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias-CCA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o capuí do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 180/77 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

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$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 54/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Un pjyersidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de maio de 2004.

Mio po LS DAM Jauér Nunes de Oliveira

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 13/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ZOOTECNIA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRAÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, em nível de Mestrado, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Zootecnia-PPGZ, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores e extensionistas nas áreas de interesse para o desenvolvimento do País, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico e sócio-cultural, através de estudos avançados e pesquisa em Zootecnia.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia terá como área de concentração Produção Animal.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia constará de infra-estrutura material e humana oferecida pelo Centro de Ciências Agrárias-CCA da Universidade Federal da Paraíba e será desenvolvido primordialmente mediante a participação efetiva e direta da Direção, Departamentos e demais setores do CCA.

$1º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia ministrado pelo CCA contará com a colaboração do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT da Universidade Federal da Paraíba, Campus III da UFPB, do Centro de Saúde e Tecnologia Rural-CSTR e do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, da Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE e da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba- EMEPA-PB.

82º A participação dos órgãos citados no parágrafo precedente não pertencentes à estrutura física da UFPB deverá ser regulamentada mediante convênio.

TÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia:

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I- um Colegiado como órgão deliberativo;

Il - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

IV - uma Câmara de Pós-Graduação em Zootecnia.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e da Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

$1º A Câmara de Pós-Graduação em Zootecnia terá caráter consultivo, subordinada ao Colegiado do Programa, sendo constituída por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.

$2º A Câmara reunir-se-á quando convocada por seu Presidente.

$3º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 6º A duração para conclusão do Programa será de um período mínimo de 12 meses e um período máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, para 30 meses, desde que devidamente justificado pelo Orientador e homologado pelo Colegiado do Programa, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.

CAPÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes e Temporários, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Zootecnia.

$1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

$2º A Comissão será composta por dois representantes das áreas de conhecimento Produção de Ruminantes, Produção de Monogástricos e Forragicultura, dentre os Professores Permanentes, com mandato de quatro anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

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83º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

84º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter em média, pelo menos um trabalho científico publicado por ano, na respectiva área, nos últimos três anos, em revista científica com corpo editorial.

85º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) apresentar uma média de publicações, na respectiva área, de, pelo menos, um trabalho científico por ano nos últimos quatro anos, em revista científica com corpo editorial;

b) ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado.

86º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por um período máximo de quatro anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.

87º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO IH . DA ORIENTAÇÃO

Art. 9º Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada candidato selecionado será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do Trabalho Final e acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.

81º A designação do Orientador será feita no ato da seleção de candidatos pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes designada pelo Colegiado do Programa, que se baseará tanto no plano de Trabalho Final como nas informações contidas no formulário de inscrição sobre linhas de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final, e ouvirá, previamente, o Orientador.

82º O plano de estudos, citado no caput deste artigo, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, durante todo o Programa, deverá ser entregue na Coordenação do Programa, por ocasião da primeira matrícula.

$3º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá indicar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

84º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.

85º A indicação de que tratam os $3º e 4º deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.

Art. 10. O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

$1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão.

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$2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 11. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, a critério do Colegiado, desde que tenha vaga e disponibilidade de Orientador.

$2º Para os prazos fixados pelo artigo 6º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

$3º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia portadores de diploma de cursos de nível superior em Zootecnia ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.

84º Aos portadores de diploma de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração serão exigidas atividades complementares nos termos do artigo 16 deste Regulamento.

Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de professores Orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, exigir-se-ão:

I- cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente para a inscrição no Curso de Mestrado;

II - cópia do Histórico Escolar da Graduação, para inscrição no Curso de Mestrado;

HI- Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;

IV- duas cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde se graduou ou de pesquisadores da instituição de onde procede;

V - plano preliminar de Trabalho Final;

VI- declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação, se for o caso;

VII - declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;

VIII - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;

IX- cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente, e do CPF;

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X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XI- recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso, ou, para os que utilizarem os Correios para envio da documentação, cópia do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$2º Se, na época da inscrição, o «candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

Art. 14. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por área de conhecimento do Programa e estará a cargo da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 15. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 16. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.

SEÇÃO H DA MATRÍCULA

Art. 17. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula inicial junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia de todos os seus documentos pessoais.

81º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.

82º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.

$3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

84º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $2º do artigo 13 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso [, do mesmo artigo que, em caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula inicial no Programa.

Art. 18. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para Exame de Qualificação e elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de

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Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para o Exame de Qualificação e em Trabalho de Dissertação, de que tratam os artigos 46 e 47 deste Regulamento.

83º Com a reprovação do aluno em seu primeiro Exame de Qualificação, será permitida sua matrícula em preparação para Exame de Qualificação apenas por mais um período letivo que corresponderá ao período imediatamente posterior.

Art. 19. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, com base em normas complementares, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

Parágrafo único. Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 11 a 16 deste Regulamento.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 20. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

82º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 21. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

$1º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

$2º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 2 períodos letivos.

83º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

$4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$5º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

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Art. 22. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 23. Os limites mínimos de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós- Graduação em Zootecnia são de 24 créditos.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para Exame de Qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 24. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, reunidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.

$1º Fica estabelecido o número de 10 créditos em disciplinas obrigatórias.

$2º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um sub-

título que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 25. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 26. Haverá 3 trimestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar quadrimestral elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 28. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos. $1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica. $2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Mestrado:

a) publicação de artigos científicos ou técnicos;

b) participação na co-orientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;

c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica. $3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

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84º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 29. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção de Alunos e Cadastramento de Docentes ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas mencionadas ou não na Estrutura Acadêmica sem direito a crédito.

Art. 30. Poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica, cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outras instituições de ensino superior até o limite de 8 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovado pelo Colegiado.

Art. 31. O aluno regular deverá matricular-se no segundo período letivo na disciplina Seminário.

$1º Cada aluno matriculado na Disciplina Seminários terá a obrigatoriedade de apresentar um seminário, versando sobre seu projeto de Trabalho Final.

82º A avaliação do projeto de Trabalho Final de que trata o parágrafo anterior será feita por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa composta do Orientador e de mais 2 professores e/ou pesquisadores, da respectiva área de conhecimento, todos designados também para compor a Comissão de Qualificação do aluno.

83º Para a composição da Comissão de que trata o parágrafo anterior, serão ouvidos o aluno e seu Orientador.

$4º No ato da apresentação dos Seminários de que trata este artigo, o aluno já deverá ter corrigido sua proposta de Trabalho Final no tocante às exigências e/ou sugestões apresentadas pela Comissão Examinadora.

85º A Comissão de que trata o 82º deste artigo deverá se fazer presente no ato da apresentação dos Seminários, quando completará sua avaliação sobre o projeto do Trabalho Final do aluno, atribuindo nota nos termos deste Regulamento.

$6º A aprovação do Plano de Trabalho Final conforme prescrevem os $ 2º a 5º deste artigo deverá ocorrer no máximo até ao inicio do terceiro período letivo referente ao seu primeiro ano de ingresso no Programa.

87º Ao término da Disciplina Seminário, o professor responsável pela disciplina deverá entregar na Secretaria do Programa os projetos de Trabalho Final dos alunos, devidamente assinados pela respectiva Comissão Examinadora para posterior homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 32. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 33. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas, no máximo, até o primeiro ano de ingresso no Programa, salvo se o aluno tiver que executar seu projeto de Trabalho Final nesse período, o que deve ser devidamente justificado pelo seu orientador e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

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Art. 34. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em preparação para Exame de Qualificação ou em “Trabalho de Dissertação”.

| SEÇÃOH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 35. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

81º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

$2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

$3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

84º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada,

Sen,

CRA =Ei-—— bd G i=1

de acordo com a seguinte correspondência:

a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;

b) o termo c; correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

c) o termo N; correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;

d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. 85º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”. 86º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas. 87º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 15 dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.

Art. 36. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.

Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

Art. 37. O aluno reprovado em disciplina eletiva não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

$1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.

82º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

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Art. 38. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado a cada período, por seu Orientador, através de um relatório de atividades com os pareceres:

I- satisfatório — S;

H — não satisfatório — NS.

Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no ato da matrícula em cada período, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 39. A comprovação da capacidade de leitura, em língua inglesa, de textos relacionados às áreas de conhecimento do Programa basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no CCA ou expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado para esse fim específico.

$1º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

$3º Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).

$4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

$5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subsequente.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplina já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 41. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas, em nível de Mestrado, cursadas tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

$1º Poderão ser aproveitados no máximo 9,0 (nove vírgula zero) créditos em disciplinas cursadas como aluno especial.

$2º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

$3º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

$4º O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

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85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

86º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 42. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra TES:

I- a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 27 deste Regulamento;

Il - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:

a)|jÃ=95:

b) B=8,0;

c)|C=6,5.

Art. 43. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 8 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

82º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;

II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

HI - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 16 deste Regulamento;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e de Qualificação do Mestrado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 45. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 18 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 21 deste Regulamento.

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SEÇÃO V DA QUALIFICAÇÃO

Art. 46. Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.

$1º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo deverá acontecer no período máximo de 20 meses devendo ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa.

$2º Para a aplicação do Exame de Qualificação, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e dois professores e/ou pesquisadores, conforme estabelecido no 82º do artigo 31 deste Regulamento, a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.

83º Para o Exame de Qualificação será exigida a apresentação dos resultados do Trabalho Final na forma de artigo científico, seguindo modelo de uma revista científica indexada.

Art. 47. Ao Exame de Qualificação será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

$1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.

$2º O resultado do Exame de Qualificação deverá constar no Histórico Escolar do aluno.

$3º O aluno reprovado no Exame de Qualificação deverá repeti-lo num prazo de 2 meses da primeira realização do referido exame sob pena de ser desligado do Programa.

$4º Uma segunda reprovação no Exame de Qualificação implicará o desligamento do aluno do Programa.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 48. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 49. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do artigo 9º deste Regulamento.

Art. 50. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

I- ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o artigo 39 deste Regulamento;

II - ter sido aprovado no Exame de Qualificação de que tratam os artigos 46 e 47 deste Regulamento;

HI- ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

IV - ter recomendação formal do Orientador para defesa da Dissertação.

Art. 51. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador e pelo menos por dois especialistas sendo um externo ao Programa e um suplente;

81º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.

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82º A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

Art. 52. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data. 81º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

b) exemplares do Trabalho Final em número de quatro para a Comissão Examinadora;

c) declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor. 82º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG. 83º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 30 dias, nem superior a 60 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo. 84º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final.

Art. 53. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 54. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão argúir o aluno.

Art. 55. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção; H- Aprovado; HI - Indeterminado;

IV - Reprovado. $1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a defesa e o Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) ter apresentado Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) não ter sido reprovado em qualquer disciplina do Programa;

c) ter demonstrado elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho Final;

d) ter contribuído de modo significativo para a solução de algum problema relevante em Zootecnia;

e) ter apresentado com alta qualidade o Trabalho Final e ter respondido às argiições dos membros da Comissão Examinadora por ocasião da defesa;

f) serem necessárias modificações mínimas requeridas pelos membros da Comissão Examinadora durante a defesa do Trabalho Final; 8) ter sido proposto por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”.

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82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.

$3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.

84º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”

85º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 56. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 57. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e 10 cópias impressas do Trabalho Final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.

Parágrafo único A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final,

. SEÇÃO VII . DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 59. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.

Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de dois exemplares da versal final da Dissertação.

Art. 60. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Programa.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;

b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o artigo 58 deste Regulamento;

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c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 61. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver seu Trabalho Final aprovado com o conceito “Aprovado com Distinção”.

- TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

$1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

82º E obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 63. O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 64. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 65. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$1º Aos alunos do Curso de Mestrado matriculados nos anos letivos de 2002 e anteriores serão aplicadas as normas vigentes anteriores a esta Resolução.

82º O aluno regularmente matriculado no Programa e que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

83º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

84º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

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85º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 66. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 67. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ZOOTECNICA , EM NIVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS

| - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PRODUÇÃO ANIMAL

A Area de Concentração está definida pelo artigo 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootécnica-PPGZ do Anexo 1 da Resolução nº 13/2004 do CONSEPE.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: O aluno terá a obrigatoriedade de cursar os 10 créditos das disciplinas contidas no Quadro A, nos termos do $1º do artigo 24 do Regulamento do PPGZ.

Quadro A:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO | 1 | Metabolismo Intermediário [3 [0 [3 | 45 | DCFSCCA |

3 | Técnicas Experimentais com Pastagens 3 0 5 45 DCFS-CCA e Animais

Seminário

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O aluno deverá cursar, pelo menos, 14 créditos em disciplinas optativas contidas no Quadro B e/ou atividades acadêmicas especificadas no Quadro C nos termos do artigo 23 combinado com o $1º do artigo 24 do Regulamento do PPGZ.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Quadro B:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HORCO | RESPONSÁVELG)

[ 1 JAnátiscdeAlimentos | 3 [0 [3 | 45 | Dea ji|] | 4 [MangodePastagens [4 [0 [| 4 | 60 | DZCecA | HE ESSE E Forrageiras | 7 |FisiologiadaDigestão [3 [0 [3 [ 45 | pZea | | 8 |FisiologiacManciodaReprodução | 3 [ 0 [3 [ as | DZCCA | [9 [AmbiêncianaProdução Animal [5 [0 [ 3 | 45 | DEAGUECG | Dons o PA Domésticos Ego Nono Exigências Nutricionais CSTR DZ-CCA | 16 |Ciênciac Tecnologia Avícola | 3 [| 0 [3 | 45 | DZCCA | | 18 | Tecnologia da Produção de Ovinos | 3 | 0 | 3 | | 19 [Tecnologiada Produção de Suínos | 3 | 0 | 3 | 20 |Produção de Peixes Tropicais [3 [0 [3 | Tópicos Especiais (**+*)

Obs.: (***) Disciplina com número de créditos variável (mínimo e máximo).

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C — ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS:

O Estágio Docência é uma atividade acadêmica definida no artigo 32 do Regulamento do PPGZ e pelos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE (atividade obrigatória para os bolsistas da demanda social-CAPES).

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 28 do Regulamento do PPGZ e

artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Quadro C:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO EM ATIVIDADES o [| 1 JEstágioDocênia [o [1 [1 | 30 | Dea |

Obs.:

(*) DZ-CCA - Departamento de Zootecnica do Centro de Ciências Agrárias DCFS-CCA -Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais do CCA DSER-CCA - Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA DAP-CFT - Departamento de Agropecuária do Centro de Formação de Tecnólogos DEAG-CCT - Departamento de Engenharia Agrícola da UFCG DMV-CSTR - Departamento de Medicina Veterinária da UFCG EMEPA - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba

(**) | Do artigo 25 do Regulamento do PPGZ:

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades acadêmicas teórica; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades acadêmicas práticas.

IL- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metabolismo Intermediário Metabolismo celular. Interrelações metabólicas no organismo animal. Bioquímica hormonal. Bioquímica das moléculas secretoras do aparelho digestivo. Bioenergética.

2. Metodologia da Pesquisa Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico.

Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisa. Técnicas de redação: a linguagem científica, ilustração, citações e notas.

3. Técnicas Experimentais com Pastagens e Animais

Delineamentos em análise de experimentos com animais e pastagens. Análise de regressão e co-variância. Problemas e princípios básicos de experimentação com forrageiras, ensaios de pastejo e levantamento de composição botânica das pastagens.

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4. Seminário

Uma vez matriculado na disciplina Seminário, o aluno terá a obrigatoriedade de expor temas, versando sobre seu projeto de Trabalho Final. A atividade desta disciplina está regulamentada no artigo 31 do Regulamento do PPGZ.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

1. Análise de Alimentos

Normas de segurança e utilização de laboratórios. Conceitos gerais sobre análise e avaliação de alimentos. Técnicas de colheita, preparo e conservação de amostras para análises de alimentos. Preparo de soluções. Métodos analíticos utilizados na determinação da qualidade dos alimentos (Método de Weende e Método de Van Soest). Valor energético e protéico dos alimentos. Caracterização atual sobre Carboidratos e Proteínas.

2. Metodologia do Ensino Superior

Tendências pedagógicas. Educação de adultos. A comunicação como processo didático. A educação e comunicação de massa.. Planejamento do processo ensino-aprendizagem: importância, fases e componentes do plano instrucional. Objetivos, conteúdos, técnicas de ensino, recursos instrucionais e avaliação.

3. Ecofisiologia da Produção

Fatores da produção vegetal. Fenologia dos cultivos. Ambiente físico e químico do solo. Processos de produção: nutrição mineral e orgânica, relações hídricas, fotossíntese, respiração e repartição de assimilados. Manejo dos recursos: manejo do solo e sustentabilidade, estratégias e táticas para cultivos dependentes de chuvas e manejo de água na irrigação.

4. Manejo de Pastagens

Formação e Recuperação de pastagens. Princípios fisiológicos de manejo das forrageiras. Ecologia das Pastagens Naturais. Funcionamento do Ecossistema. Sistema de pastejo. Banco de Proteínas.

5. Produção e Conservação de Forragens

Principais forrageiras tropicais para produção de volumosos, técnicas de produção de forragem, avaliação da qualidade das silagens, produção de feno, produção e utilização de cactáceas, utilização de cana-de-açúcar, aproveitamento de restos de culturas e da agroindústria como volumoso, tratamento pós-colheita de volumosos de baixa qualidade, avanços recentes na área.

6. Métodos de Avaliação de Plantas Forrageiras

Conceitos estatísticos necessários à análise da vegetação. Tamanho e forma de amostra. Análise de vegetação; conceito de densidade, frequência, cobertura e produtividade. Métodos utilizados para se medir número, área e produção. Identificação de sítios ecológicos. Modelos de crescimento.

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7. Fisiologia da Digestão

Teorias de regulação do consumo. Saliva e glândulas salivares. Deglutição, eructação e ruminação. Hormônios do aparelho digestivo. Digestão, absorção e transporte de carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais.

8. Fisiologia e Manejo da Reprodução

Fisiologia do aparelho reprodutor feminino. Interações hormonais. Fisiologia do aparelho reprodutor masculino. Programas de manejo reprodutivo. Avaliação de machos e fêmeas. Manipulação do ciclo estral e de gametas. Tecnologia do sêmen. Transplante de embriões

9. Ambiência na Produção Animal

Interrelação entre os animais de interesse zootécnicos e o meio ambiente com especial ênfase no clima e condições meteorológicas. Ação dos elementos e fatores climáticos sobre o desempenho produtivo e reprodutivo. O stress térmico e outros atributos anatomofisiológicos de adaptação, termorregulação, índices de conforto térmico, medidas de adaptabilidade, manejo ambiental e seleção para adaptação.

10. Genética Quantitativa e de Populações

Constituição genética de uma população. Fontes de variação genética. Variação das características quantitativas. Fregúências gênicas e genotípicas. Populações pequenas. Populações fechadas. Ação genética aditiva e não aditiva. Coeficiente de herdabilidade. Coeficiente de repetibilidade, Correlações genéticas. Endogamia. Exogamia. Princípios de seleção.

11. Tecnologia Alimentar Para Animais Domésticos

Nomenclatura e classificação dos alimentos. Principais alimentos energéticos e protéicos. Alimentos alternativos. Fontes de minerais e vitaminas. Uso de aditivos. Processamento, conservação e armazenamento de alimentos.

12. Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais Métodos de avaliação de digestibilidade dos alimentos. Métodos de determinação das exigências nutricionais de ruminantes e monogástricos.

13. Nutrição de Monogástricos Conceitos de nutrição. Nutrientes e suas funções. Metabolismo dos carboidratos, lipídios, proteinas, vitaminas e minerais.

14. Nutrição de Ruminantes

Microbiologia do rúmen e do meio ruminal. Metabolismo dos carboidratos, proteinas, gorduras, minerais, vitaminas e compostos nitrogenados não protéicos. Novos Sistemas de Avaliação de Alimentos para Ruminantes (CORNEL, AFRC, INRA)

15. Produção de Abelhas Sociais

O grande grupo AÁpoidea. Níveis de sociabilidade. Sistemática dos grupos existentes no Brasil. Fatores ecológicos da nidificação. Importância das abelhas como agentes polinizadores. Biologia e comportamento das diferentes espécies. Sistemas de Produção. Aspectos qualitativos dos produtos apícolas.

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16. Ciência e Tecnologia Avícola

A estrutura da indústria avícola. O melhoramento avícola. Incubação artificial. Ambiência para aves em clima tropical. Importância da água para as aves. Níveis energéticos e protéicos nas rações. Aditivos. Sub-produtos utilizados nas rações. Formulação de rações para aves de corte e postura. Estrutura e formação do ovo. Valor nutritivo do ovo. Fatores que afetam a qualidade interna e externa do ovo. Resíduos avícolas. Principais doenças das aves.

17. Tecnologia da Produção de Caprinos

Produtividade de caprinos nos trópicos. Avanços na nutrição de caprinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de caprinos. Confinamento de caprinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de caprinos. Avaliação de sistemas de produção.

18. Tecnologia da Produção de Ovinos

Produtividade de ovinos nos trópicos. Avanços na nutrição de ovinos. Aspectos ligados a alimentação de ovinos. Confinamento de ovinos. Produção a pasto. Reprodução de ovinos. Avaliação de sistemas de produção.

19. Tecnologia da Produção de Suínos

Aspectos gerais da suinocultura no Brasil e no Mundo. Sistemas de Produção. Manejo alimentar. Manejo reprodutivo. Ambiência e manejo das instalações. Fontes alternativas de alimentos. Características de carcaça e qualidade da carne suína.

20. Produção de Peixes Tropicais

Importância da piscicultura. Noções de ecologia aquática. Biologia dos peixes adequadas ao cultivo em ambiente tropical. Sistemas de manejo em piscicultura. Construção de tanques e viveiros. Reprodução, larvicultura e engorda de peixes. Controle de enfermidades. Tecnologia pós-colheita do pescado.

21. Conservação de Recursos Genéticos

Programas mundiais de conservação. Conceitos da conservação. Caracterização Fenotípica dos grupos genéticos. Caracterização genética dos grupos em sistema de conservação. Estratégias de conservação. Elaboração de projetos de conservação.

22. Tópicos Especiais Ementa aberta, conforme os temas propostos ao Colegiado do Programa.

C —- ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS:

1. Estágio Docência

O Estágio Docência é uma atividade acadêmica definida no artigo 32 do Regulamento do PPGZ e pelos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE (atividade obrigatória para os bolsistas da demanda social-CAPES).

2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 28 do Regulamento do PPGZ e

artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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